Contract
PROCESSO DE LICITAÇÃO PMA Nº 031/2022 | PREGÃO ELETRÔNICO SRP PMA Nº 019/2022 |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: MENOR PREÇO POR ITEM |
Nº. DO CERTAME NO SÍTIO xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet) | |
ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVMENTO URBANO |
O MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.105.9555/0001-67, neste ato, representado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, com base no Decreto Municipal 002/2008, torna público a instauração da licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento VALOR UNITÁRIO POR ITEM, em sua forma Eletrônica, sob o regime de execução indireta, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS, nos termo do Art 15, Inciso II da Lei 8666/93, regido pelas Leis nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006 (redação alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), Decreto Municipal nº. 002/2008 e aplicando subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/1993, ainda pelo Decreto Federal 5.450/2005 e demais normas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | ||||
INÍCIO DO ACOLHIMENTO PROPOSTAS | DAS | Dia 06/05/2022 às 11:00h | ||
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 20/05/2022 às 09:00h | |||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 20/05/2022 às 10:00h | |||
TEMPO DE DURAÇÃO IMINENTE DE LANCES | DA | FASE | 05 (cinco) minutos | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO BRASÍLIA | DE | ||
Codigo UASG | 982323 | |||
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx (comprasnet) |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos desde que não haja comunicação da p regoeira em contrário.
Recomendamos aos licitantes pleiteantes a leitura atenta deste Edital.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no licitações- x.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1. DO OBJETO E DOS ANEXOS DO EDITAL
1.1 Constitui o objeto deste Edital promover o Registro de Preços consignado em Ata e determinas as condições para eventual Contratação de empresa fornecedora de Óleo Combustível Denso Bpf, Emulsão Asfáltica Rr-2c, Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70, para abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua Usina de Asfalto, por um período de 12 (doze) meses, observados os detalhamentos técnicos e operacionais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I-A do Termo de Referência, Anexo deste Edital.
1.2.A descrição detalhada dos serviços está contida no Anexo II (Termo de Referência) deste instrumento convocatório e deverá ser minuciosamente observada pelos licitantes quando da elaboração da proposta de preços.
1.3.A presente licitação será exclusiva para empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da LC 123/06 e LC 147/14.
1.4.Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e seus anexos e a descrição do sistema Comprasnet, sempre prevalecerá o estabelecido em Edital.
1. ANEXOS DO EDITAL
1.1. Fazem parte deste instrumento convocatório os anexos de I a VI, conforme
descrito abaixo:
a)ETP Estudo Tecnico Preliminar Anexo I
b)Termo de Referência (Anexo II); c )Minuta do Contrato (Anexo III);
d)Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - ME ou EPP(Anexo IV;
e)Modelo Declaração Conjunta (anewxo V )
f)Modelo” Minuta Ata de Registro Preços (anexo VI)
Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
3.PRÉ-REQUISITOS DO LICITANTE PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desse pregão quaisquer licitantes que:
3.2.Detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 3.1.2.Xxxxxxx devidamente credenciados perante o sistema eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, através do endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
3.2.Não poderão concorrer neste pregão as empresas:
3.2.1.Em consórcio;
3.2.2.Sob processo de recuperação judicial; 3.2.3.Declaradas inidôneas, por ato do Poder Público;
3.2.4.Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados;
3.2.5Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2.6.Proponentes que fazem parte do mesmo grupo econômico ou financeiro somente podem apresentar uma única proposta, sob pena de rejeição de todas as propostas apresentadas.
a)Considera-se integrante do mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas ou representantes legais comuns, e aquelas que dependem ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
4.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à realização da sessão pública do pregão eletrônico, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.2. A impugnação deverá ser manifestada por escrito, dirigida a pregoeira, protocolizando o original, no horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis, no endereço da sede da Prefeitura Municipal de Arcvoverde, ou por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.4. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações vincularão todos os licitantes, devendo ser publicadas no mesmo meio de comunicação anterior, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
0.0.Xx respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeiro serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, para consulta por qualquer interessado.
0.XX CREDENCIAMENTO
5.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os licitantes interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se acerca de seu funcionamento e regulamento, recebendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
5.2. O credenciamento da empresa e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Arcoverde a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou sua desconexão.
5.5.l. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para imediato bloqueio de acesso.
6.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.1.1.Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.1.2. Que elaborou sua proposta de maneira independente;
6.1.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.1.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º XXXIII, da Constituição.
6.1.5. Que não utiliza mão de obra em trabalho forçado ou degradante;
6.2.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às sanções cabíveis.
0.XX ENVIO DA PROPOSTA
7.1.O licitante deverá enviar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir do momento da divulgação do edital no endereço eletrônico, até a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
0.0.Xx propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
7.3.Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.4.Nos preços propostos e nos lances deverão estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos: encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução de serviços.
7.5.A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como das discriminadas abaixo:
7.5.1.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
0.XX PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
8.1.,A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando da Pregoeira, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
8.2. A pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.2.1.A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
d) Que apresentem valor superior ao estimado
8.3.A eventual desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4.Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
8.5.Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO.
9.DA FASE DE LANCES
9.1.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.2.Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do respectivo horário de registro e valor.
9.3.O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no Sistema.
9.4.Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
9.5.Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante;
9.6.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.7.Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.8.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos. 0.0.Xx caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.9.1.Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa, automaticamente, e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet )
9.10.O encerramento da etapa de lances será decidido pelo pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência. 9.11.Decorrido o prazo fixado pelo pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
9.12.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
0.00.Xx presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2.O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio da funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.2.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pela pregoeira.
00.0.Xx a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.4.Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.5. A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.6.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.7.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.DAS AMOSTRAS/CATALOGOS
1.1. Durante a etapa de aceitação das propostas, a sessão será suspensa para o envio de catalalgos pelo licitante melhor classificado;.
1.2. O procedimento para envio e análise das amostras/catalogos obedecerá o estabelecido no Termo de Referência.
12.DA HABILITAÇÃO
12.1.O atendimento das condições de habilitação será verificado por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), cabendo ao licitante detentor do menor preço apresentar os documentos especificados abaixo.
12.2. Os documentos abaixo relacionados que não estejam contemplados no SICAF deverão ser encaminhados por sistema eletrônico, através da função “Enviar Xxxxx”, xx xxxxx xx 00 (xxx) hora, após solicitação, via chat, da pregoeira.
12.3.Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos: 12.3.1.HABILITAÇÃO JURÍDICA
a)Pessoa física: Cédula de identidade
b)Empresa individual: registro na junta comercial
c)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
d)Sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na junta comercial.
e)Sociedade por ações: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
f)Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
12.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b)Se pessoa física, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c)Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
e)Certidão de regularidade fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
f)Certidão conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
g)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); h)Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.3.3.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem ter prestado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;
12.3.4.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência/ concordata, ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante em processo judicial eletrônico emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do site xxx.xxxx.xxx.xx, ou equivalente ao seu estado sede, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior 30 (trinta) dias.
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b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo vir acompanhado de cópia dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário do qual foi extraído, contendo o número de registro da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ, bem como a identificação da assinatura do titular ou representante legal da empresa e do contador, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional devidamente válida (considerando a data do registro do balanço), expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida na alínea “b”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d)Certidão Simplificada válida emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas – RCPJ;
12.3.5. DECLARAÇÕES EMITIDAS PELO SISTEMA
a)Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; b)Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c)Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
00.0.Xx caso da existência de certidão vencida, o licitante será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, por meio da opção “Enviar Xxxxx” xx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos após solicitação do pregoeiro e, em original ou cópia autenticada, no endereço e prazo estabelecidos neste edital.
00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularid ade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado venc edor do certame, prorrogável por igual período, a critério da a dministração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcel amento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positiv as com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) produção de efeito.
12.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para habilitação e assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.5.3. A pregoeira suspenderá a sessão para a regularização mencionada no subitem 12.5.1., informando via chat data e horário para a sua continuidade.
12.6. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte detentora do menor preço deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, por meio do envio do Balanço Patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício exigível, ou do imposto de renda, onde conste a receita bruta do mesmo exercício.
12.7. Caso não seja comprovada a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante será inabilitada, ficando sujeita à aplicação das sanções cabíveis. 12.8.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para continuidade da mesma.
12.9.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar os documentos exigidos ou por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1.Após a fase de habilitação, declarado o vencedor e, se for o caso, decorrida a fase de regularização fiscal de ME/EPP, a pregoeira anunciará formalmente o início da fase recursal, abrindo prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema eletrônico, a intenção de recorrer, com síntese de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso.
13.2.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer importará a decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto da Licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
13.3.O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4.Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também via sistema eletrônico, em 03 (três) dias, que começarão a contar ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5.Não serão conhecidos recursos e contrarrazões entregues por escritos ou qualquer outro meio que não o campo específico disponibilizado pelo sistema de pregão eletrônico, através do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (sistema comprasnet)
13.6.Cabe a pregoeira receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão, hipótese na qual caberá a esta a adjudicação do objeto.
14.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1Considerada regular a proposta definitiva de preços e constatado o atendimento das exigências relativas aos documentos de habilitação, caso não haja interposição de recurso e, se houver, após a prolação de regular decisão, o objeto será adjudicado ao licitante vencedor por ato do pregoeiro ou pela autoridade competente, conforme o caso.
14.2.Da sessão pública do pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico. 14.,3.Constatada a regularidade dos atos praticados durante todo o certame, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.DA REMESSA DE DOCUMENTOS
15.1.O original da proposta definitiva de preços e os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos na fase de aceitação e/ou de habilitação deverão ser encaminhados à sede da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx XX, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
00.0.Xx caso do licitante enviar tais documentos via Correios, deverá fazê-lo por carta registrada ou Sedex, de forma que fique comprovada a data do envio dos referidos documentos, bem como seja possível rastrear a correspondência e identificar eventual extravio, sob pena de aplicação de penalidade pelo não cumprimento do prazo estipulado. 15.3.Os documentos acima referidos deverão ser apresentados de forma legível e em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da Comissão Permanente de licitação, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
15.4.Não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela internet.
00.0.Xx certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos 30 (Trintas) dias anteriores à data de apresentação na Prefeitura Municipal de Arcovede.
15.6.. Os documentos das empresas ou licitantes que não se habilitarem no referido processo, terá o prazo de 30 (trinta) dias para sua retirada, após serão incinerados.
16.FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1.A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este edital, conforme Xxxxx XXX.
16.2.A vigência do contrato se iniciará com a sua assinatura e se estenderá por 12 (doze) meses.
16.3. No momento de convocação para assinatura do Contrato, por ser documento essencial a comprovação da localização e autorização de funcionamento pelo Poder Público do local da sede da Licitante, ressalvada as atividades que demonstrem estarem isentas pelo Poder Público da expedição de tal documento.
16.4.A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou Aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.4.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante a Prefeitura Municipla de Arcoverede PE, Sala da CPL para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.5. O prazo de que trata os itens anteriores poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, mediante solicitação formal e motivada do interessado, manifestada
durante a fluência do prazo inicial, desde que reconhecidas precedentes, pela Administração, as razões aduzidas.
16.6.Poderá ser acrescentada no contrato qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
00.0.Xx ato da assinatura do contrato, a contratada deve manter as mesmas condições de habilitação, bem como durante a execução contratual.
16.8.Quando a empresa adjudicada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de habilitação, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo pregoeiro, da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor.
16.8.1.Após a negociação, o pregoeiro decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
16.9.Não será permitida em nenhuma hipótese a subcontratação total ou parcial dos objetos desta licitação.
16.10 Observação:
16.10.1"As partes, admitem como válida a assinatura do presente instrumento contratual em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a sua autoria e a integridade deste documento, na forma do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
16.10.2.Desse modo, os contratos assinados de forma eletrônica são uma prática comercial rápida, eficaz e segura, sendo dotados de integridade, autenticidade e segurança, além de validade jurídica.
17.DA RESCISÃO DO CONTRATO
17.1.A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.3.A rescisão deste contrato poderá ser:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias.
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde
que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
17.4.A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
00.XX FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
18.1.Os materiais objeto da presente contratação deverão ser fornecidos conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I A) deste edital.
19.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1.A nota fiscal/fatura deve vir com a descrição detalhada dos serviços prestados, bem como com a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte.
19.2.O pagamento do valor global será efetuado em parcelas mensais, vinculadas aos fornecimentos, atestados pelo Fiscal do Contrato, designado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, tendo o prazo de até 30 dias para a efetivação do pagamento, mediante a apresentação da fatura (nota fiscal), recibo e comprovação da manutenção das exigências da habilitação, tudo processado legalmente.119 19.3.Sendo a nota fiscal/fatura devolvida para correção por parte da contratada, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
19.4.Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.5.Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
19.6.Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
20.DAS PENALIDADES
20.1.O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
00.0.Xx irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
I – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1 a 10% do valor contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/02 e 8.078/90 ou, ainda, no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
II – impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.3.A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato.
20.4.O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias
20.5.A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades. 20.6.Objetivando evitar dando ao erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
20.7As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
20.8Na estipulação das sanções, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
21.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1.Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
• Secretarias da PMA
Elemento: 3.3.90.30.00- Material de Consumo
Atividade: 4.122.410.2.136 – Apoio Administrativo as Ações da Secretaria de Obras e Projetos Especiais.
22.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
22.DISPOSIÇÕES FINAIS
00.0.Xx normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
22.2.A homologação do resultado do presente certame será divulgada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
22.3.Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados nas mesmas condições do item anterior.
22.4.É facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital e seus anexos.
22.5.Todos os horários informados nesse Edital obedecerão o Horário de Brasília (DF). 22.6.Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro.
22.7.Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da comarca de Arcoverde/PE.
22.8 O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e, ainda, poderá ser consultado e/ou retirado na sala da pregoeira e membros da equipe de apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos pertinentes ao processo licitatório.
Arcoverde, 03 de Maio de 2022 Pregoeira
ANEXO I
À Prefeitura Municipal de Arcoverde e as secretarias vinculadas a mesma, através do Setor de Compras, objetivando demonstrar a viabilidade técnica e econômica referentes à contratação de pessoa jurídica especializada fornecedora de Betume - Composição: CAP 50/70 para o abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua usina de asfalto.
INTRODUÇÃO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR AQUISIÇÃO DE BETUME - COMPOSIÇÃO: CAP 50/70
O presente instrumento tem como objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento de Betume - Composição: CAP 50/70 para as demandas necessárias da secretaria municipal de Arcoverde.
O asfalto CAP-50/70 é empregado especificamente em serviços de pavimentação, com o emprego de massas asfálticas usinadas e aplicadas à quente (ligante e agregados aquecidos).
As massas asfálticas, a depender da função da camada no pavimento, usinadas com o Asfalto CAP 50/70, são denominadas de CBUQ (concreto betuminoso usinado à quente), “BINDER” drenante, PMQ (pré-misturado à quente) e AAQ (areia asfalto à quente). O asfalto CAP 50/70 é fornecido à granel líquido aquecido, em carreta-tanque com revestimento isotérmico e sistema de aquecimento com maçarico, por óleo térmico ou vapor, sendo comercializado pela unidade de tonelada, ou entamborado com 200 quilos,
Comercializado pela unidade de tambor.
1. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, como também a diretoria de controle urbano vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaborou projetos de construção e reformas em diversas.
A aquisição de Betume - Composição: CAP 50/70 tem como fator primordial a utilização na usina de asfalto da secretaria de desenvolvimento urbano. Ao todo serão construídos 72.779,31 m² de asfalto que necessitarão do presente objeto para que a sua produção seja completada, sem o mesmo seria impossível haver o funcionamento da usina
1.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS
de asfalto. A memória de cálculo e as ruas contempladas encontram-se em anexo a esse documento.
1.2.1 O item Betume - Composição: CAP 50/70 a ser adquirido visa suprir o estoque da secretaria da prefeitura municipal, haja vista a necessidade permanente de atender à demanda desse material, gerada nas diversas rotinas administrativas nas unidades da PMA. Deverão ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificações descritas no apêndice 1, de cada item, no município da CONTRATANTE.
1.2.2 As quantidades informadas neste Estudo Técnico serão suficientes para atender esta Egrégia prefeitura e sua secretaria, pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados na proposta orçamentária para o exercício de 2022, combinado com o histórico da demanda dos produtos de cada secretaria, constante em anexo como objeto da TR.
1.2.3. A planilha demonstrativa contendo os itens, as especificações, as unidades, embalagens e o CATMAT e Cotação painel de preços, estarão na TR proveniente desta ETP.
1.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
À estimativa é calculada com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses registrados nas requisições das secretarias na gestão anterior, com um número fixo mínimo da quantidade a ser requisitada por pedido de compra.
A Prefeitura Municipal de Arcoverde, com suas secretarias, atende e preocupa-se com todos os seus cidadãos, sendo na cidade importante fonte de desenvolvimento e trabalhos, para garantir o bom andamento das atividades na Cidade de Arcoverde.
1.3. RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
2. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A pesquisa de preços resultou na lista abaixo de valor para os produtos necessários, os quais tornam viável ao mercado atender à demanda identificada. Todos os valores relacionados a demanda foram tomados por meio de cotação eletrônica verificada no Painel de Preços do Ministério da Economia e tomados como base o valor médio, além de pesquisa com fornecedores locais. Resultados com relatórios gerados pelo Painel de Compras se encontram em anexo.
2.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS SOLUÇÕES DE MERCADO E PREÇOS LEVANTADOS | |
Painel de Preços (Ministério da Economia) | |
Fontes de pesquisas: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
Período de Compras para Analise: entre 60 e 150 dias | |
Relatório gerado: Mês de Abril. | Forma de pesquisa: Ano da compra; Código Material/Serviço (CATMAT); Descrição; Unidade de Fornecimento; |
Inicialmente, foi realizada pesquisa feita pela metodologia do “Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx que resultou como de fato proveitosa, visto que contemplou os itens a serem licitados.
Os resultados foram compilados na planilha de preços estimados, registrando na planilha os preços e valores obtidos. Como metodologia de apuração de preços, utilizou-se a média aritmética dos preços obtidos, excluindo-se as propostas que apresentaram unidades diferentes das padrões adotados pelo processo (toneladas), de modo a evitar distorção no cálculo do preço médio.
2.2. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
Nesta etapa é feita a avaliação dos cenários de contratação e a definição e justificativa da alternativa que mais se aproxima dos requisitos definidos, melhor atende à demanda, melhor promove a competição entre fornecedores e é o mais vantajoso para a administração pública.
Levando em consideração as cotações realizadas e a demanda a ser atendida a solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é a ampla concorrência por meio do preção eletrônico, que tratará da contratação de Empresa fornecedora de tubos de concreto. Tal cenário é o mais vantajoso para a administração do ponto de vista do custo-benefício, eficácia, eficiência, padronização, segurança e disponibilidade do mercado.
2.3. ANÁLISE DE CENÁRIOS E ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de bens ou serviços e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao final, definir a estimativa preliminar de preços.
3. ESTIMATIVAS PRELIMINARES DE PREÇOS
COTAÇÃO CAP 50/70
Secretaria de Desenvolvimento Urbano | ||||||||||
Ofício: | 374/2022 | |||||||||
ITEM | CAT MAT | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. ESTIMADA | MÉDIA | TOTAL MÉDIA | ||||
1 | 377922 | BETUME, COMPOSIÇÃO:CAP 50/70, TIPO:CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, APLICAÇÃO:PAVIMENTAÇÃO | TON | 588 | R$ 492,80 | R$ 289.766,40 | ||||
TOTAL | R$ | 289.766,40 | ||||||||
Análise crítica dos preços coletados: | ||||||||||
Considerando os orçamentos levantados, utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia. Entende-se, também, que os preços coletados utilizados para o orçamento apresentado estão de acordo com os característicos para o mercado, representando capacidades de elegibilidade. A tabela completa com os valores encontram-se em anexo a esse documento O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média do valor de cada custo da planilha dos preços pesquisados dos orçamentos recebidos, que resultou no valor orçado estimado de R$ 289.766,40 Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais abaixo. Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte. | ||||||||||
Estimativa preliminar de preços R$ (289.766,40). |
4. ANÁLISE DE RISCOS, ADEQUAÇÕES E BENEFÍCIOS
4.1 Análise de riscos | ||||||
Nº | Descrição do risco | Probabilidade de ocorrência | Impacto | Ações de prevenção | Ações de contingência | Responsável pelas ações |
1. | Definir inadequada mente os requisitos | Xxxxx | Xxxxx | Definir os requisitos necessário s e | Aperfeiçoar controles internos. | Setor almoxarifado/ depósito Setor de |
da compra | suficientes, de forma que o objeto seja precisame nte definido. | compras | ||||
2. | Solicitar quantidade inadequada | Baixo | Médio | Levantame nto das necessidad es da unidade, a fim de estabelece r e justificar claramente as quantidade s demandas no Termo de Referência. | Aperfeiçoar os cálculos de acordo com a demanda necessária | Setor almoxarifado/ depósito |
3. | Durante a operação interna do processo licitatório, levando em consideraçã o a grande demanda de processos em andamento, a presente licitação pode sofrer om atraso, o que pode impactar diretamente no mercado, | Baixa | Médio | I implement ação da licitação em caráter de urgência para atendiment o da demanda | Atualização das pesquisas de preços médios | Setor de compras Setor permanente de licitações |
uma vez que nossos valores apresentara m defasagem com os encontrados no mercado. | ||||||
2. | Durante a fase de seleção do fornecedor, ocorrem variantes nos valores ofertados, sendo possível que o/os ganhador/es não realize a contemplaç ão de um determinado produto que atenderia a demanda. | Médio | Médio | Procurar por um fornecedor para o determinad o produto, até mesmo por meio de possível processo de chamamen to | Atualização e adequação das especificaçõ es dos itens | Setor de almoxarifado/ deposito Setor de licitação permanente |
3. | Material entregue com defeito, falha ou imperfeição | Alto | Médio | Contactar empresa exigindo substituiçã o imediata. | Encaminhar pedido de Solicitação de Esclarecimen to e Providências | Setor de compras |
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação e implementação de Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui-se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto. |
4.2 Providências para a adequação do ambiente | ||||||
Para a adequada implementação do processo licitatório, faz-se necessário realizar ações para adequação do setor de almoxarifado/depósito para receber o cimento das Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de assistência social e Prefeitura Municipal. Abaixo estão identificadas as principais providências para adequação, bem como detalhamento do período de execução e estimativa de custos. | ||||||
Nº | Atividade de adequação | Período execução | de | Estimativa de custos | ||
1. | Organizar o espaço ideal, cuidar do espaço estrutural, planejamento de layout | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
2. | Limpeza constante do ambiente, onde o material será estocado | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
3. | Inspeção da entrada dos produtos, para viabilizar o controle de qualidade | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
4. | Atualização de inventário, importante para manter o controle e a organização dos produtos, permitindo que a administração flua de forma certa e sem percas | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
5. | Prestar atenção em mercadorias paradas, não permitindo que os materiais não fiquem parados por muito tempo, evitando o vencimento dos mesmos. | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
Para a implementação da solução, faz-se necessária a adequação do setor de almoxarifado, onde os produtos serão armazenados, com a execução de manutenções rotineiras. |
4.3 Resultados e benefícios previstos | ||
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a aquisições penso/ médico-hospitalares. | ||
Nº | Resultados e benefícios esperados | Indicador de sucesso |
1. | Adquirir de forma mais vantajosa para a instituição materiais de consumo que supram a necessidade, atendendo os requisitos ambientais e econômico-financeiros. | Realização do processo por meio de pregão eletrônico por menor preço |
2. | Elaboração de um plano de entrega dos materiais eficaz, para regularizar o processo e suprir demandas das unidades. | Comunicação frequente do responsável do almoxarifado com os responsáveis das unidades. |
3. | Coparticipação entres os setores da Secretaria | Setores de compras e almoxarifado de distribuição em sintonia. |
5. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO | |
A lista de verificação abaixo oferece o resumo do atendimento da contratação a todos os requisitos elencados no estudo técnico preliminar. | |
Lista de verificação para declaração da viabilidade ou não da contratação | |
Item do estudo técnico preliminar: | Atende? |
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | SIM |
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | SIM |
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? | SIM |
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | SIM |
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | SIM |
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | SIM |
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | SIM |
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | SIM |
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | SIM |
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | SIM |
11. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | SIM |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução. |
Prefeitura Municipal e suas Secretarias vinculadas a mesma
Setor de Compras
ANEXO 01
PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
COTAÇÃO CAP 50/70
Secretaria de Desenvolvimento Urbano | |||||||||||
Ofí cio 374/ : 2022 | |||||||||||
ITE M | CAT MAT | ESPECIFICAÇÕ ES | U NI D | QUANT. ESTIMAD A | PRE ÇO PAI NEL DE PRE ÇOS | MOGI ANA - AUTE M ENGE NHARI A | ITABERA I - GOIAIS PAVIME NTACOE S | CAÇAD OR - MINER OCHA CATAR INENS E | CHOPI ZINHO - PEDRE IRA SANTI AGO | MÉDIA | TOTAL MÉDIA |
1 | 3779 22 | BETUME, COMPOSIÇÃO: CAP 50/70, TIPO:CIMENT O ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, APLICAÇÃO:PA VIMENTAÇÃO | T O N | 588 | R$ 544 ,58 | R$ 409,00 | R$ 405,00 | R$ 548,00 | R$ 557,4 0 | R$ 492,80 | R$ 289.766,40 |
TO
TA L
R$
289.766,40
ANEXO I “A”
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR AQUISIÇÃO DE EMULSÃO RR-2C
À Prefeitura Municipal de Arcoverde e as secretarias vinculadas a mesma, através do Setor de Compras, objetivando demonstrar a viabilidade técnica e econômica referentes à contratação de pessoa jurídica especializada fornecedora de Emulsão RR-2C para o abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua usina de asfalto.
INTRODUÇÃO
6. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
O presente instrumento tem como objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento de Emulsão RR-2C para as demandas necessárias da secretaria municipal de Arcoverde.
A Emulsão Asfáltica RR-2C, de caráter catiônico, fabricada em conformidade com as especificações da Resolução CNP 07/88 – confere excelente adesividade do ligante asfáltico às superfícies minerais de contato, de natureza ácida ou básica, Formulada com emulsificantes aminados para caracterizar a ruptura rápida da emulsão, proporciona rápida coesão da película asfáltica, através de fenômeno predominantemente químico, em contato com o agregado ou com a superfície banhada. Apresenta estado físico líquido, coloração marrom-escuro e densidade relativa à 25ºC
= 1,00. A Emulsão Asfáltica RR-2C é empregada especificamente em serviços de pavimentação, por espargimento e penetração invertida (ou direta) do ligante asfáltico, em tratamentos superficiais simples, duplos, triplos e em macadame betuminoso , para a implantação ou recapeamento de pavimentos. Pode ser empregada em serviços de capa selante e em pinturas (diluída) tipo banho diluído ou pintura de ligação. Em serviços de pavimentação por penetração do ligante (tratamentos superficiais e macadame betuminoso), a emulsão asfáltica RR-2C, de alta viscosidade, deverá ser aquecida à temperatura de no máximo 70ºC, para a obtenção da viscosidade adequada para o seu espargimento através de barra distribuidora ou mangote
dotado de bico espargidor de controle manual.
6.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DE TODAS AS SECRETARIAS
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, como também a diretoria de controle urbano vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaborou projetos de construção e reformas em diversas localidades.
A aquisição de Emulsão RR-2C tem como fator primordial a utilização na usina de asfalto da secretaria de desenvolvimento urbano. Ao todo serão construídos 72.779,31 m² de asfalto que necessitarão do presente objeto para que a sua produção seja completada, sem o mesmo seria impossível haver o funcionamento da usina de asfalto. A memória de cálculo e as ruas contempladas encontram-se em anexo a esse documento
1.2.1 O item Emulsão RR-2C a ser adquirido visa suprir o estoque da secretaria da prefeitura municipal, haja vista a necessidade permanente de atender à demanda desse material, gerada nas diversas rotinas administrativas nas unidades da PMA. Deverão ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificações descritas no apêndice 1, de cada item, no município da CONTRATANTE.
1.2.2 As quantidades informadas neste Estudo Técnico serão suficientes para atender esta Egrégia prefeitura e sua secretaria, pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados na proposta orçamentária para o exercício de 2022, combinado com o histórico da demanda dos produtos de cada secretaria, constante em anexo como objeto da TR.
1.2.3. A planilha demonstrativa contendo os itens, as especificações, as unidades, embalagens e o CATMAT e Cotação painel de preços, estarão na TR proveniente desta ETP.
6.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
À estimativa é calculada com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses registrados nas requisições das secretarias na gestão anterior, com um número fixo mínimo da quantidade a ser requisitada por pedido de compra.
A Prefeitura Municipal de Arcoverde, com suas secretarias, atende e preocupa-se com todos os seus cidadãos, sendo na cidade importante fonte de desenvolvimento e trabalhos, para garantir o bom andamento das atividades na Cidade de Arcoverde.
6.3. RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
7.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
A pesquisa de preços resultou na lista abaixo de valor para os produtos necessários, os quais tornam viável ao mercado atender à demanda identificada. Todos os valores relacionados a demanda foram tomados por meio de cotação eletrônica verificada no Painel de Preços do Ministério da Economia e tomados como base o valor médio, além de pesquisa com fornecedores locais. Resultados com relatórios gerados pelo Painel de Compras se encontram em anexo. | |
IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS SOLUÇÕES DE MERCADO E PREÇOS LEVANTADOS | |
Painel de Preços (Ministério da Economia) | |
Fontes de pesquisas: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
Período de Compras para Analise: entre 60 e 150 dias | |
Relatório gerado: Mês de Abril. | Forma de pesquisa: Ano da compra; Código Material/Serviço (CATMAT); Descrição; Unidade de Fornecimento; |
Inicialmente, foi realizada pesquisa feita pela metodologia do “Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx que resultou como de fato proveitosa, visto que contemplou os itens a serem licitados.
Os resultados foram compilados na planilha de preços estimados, registrando na planilha os preços e valores obtidos. Como metodologia de apuração de preços, utilizou-se a média aritmética dos preços obtidos, excluindo-se as propostas que apresentaram unidades diferentes dos padrões adotados pelo processo (toneladas), de modo a evitar distorção no cálculo do preço médio.
7.2. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
Nesta etapa é feita a avaliação dos cenários de contratação e a definição e justificativa da alternativa que mais se aproxima dos requisitos definidos, melhor atende à demanda, melhor promove a competição entre fornecedores e é o mais vantajoso para a administração pública.
Levando em consideração as cotações realizadas e a demanda a ser atendida a solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é a ampla concorrência por meio do preção eletrônico, que tratará da contratação de Empresa fornecedora de tubos de concreto. Tal cenário é o mais vantajoso para a administração do ponto de vista do custo-benefício, eficácia, eficiência, padronização, segurança e disponibilidade do mercado.
7.3. ANÁLISE DE CENÁRIOS E ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO
8. ESTIMATIVAS PRELIMINARES DE PREÇOS
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de bens ou serviços e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao final, definir a estimativa preliminar de preços. A tabela com os valores individuais comparativos encontra-se em anexo a esse documento. COTAÇÃO EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C TOTAL R$ 384.891,47 |
Análise crítica dos preços coletados: |
Considerando os orçamentos levantados, utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia. Entende-se, também, que os preços coletados utilizados para o orçamento apresentado estão de acordo com os característicos para o mercado, representando capacidades de elegibilidade. O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média do valor de cada custo da planilha dos preços pesquisados dos orçamentos recebidos, que resultou no valor orçado estimado de R$ 384.891,47 Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais abaixo. Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte. |
Estimativa preliminar de preços R$ (384.891,47). |
9. ANÁLISE DE RISCOS, ADEQUAÇÕES E BENEFÍCIOS
Secretaria de Desenvolvimento Urbano | ||||||
Ofício: 374/2022 | ||||||
ITEM | CAT MAT | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT. ESTIMADA | MÉDIA | TOTAL MÉDIA |
1 | 45179 | EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C | TON | 88 | R$ 4.373,77 | R$ 384.891,47 |
4.1 Análise de riscos | ||||||
Nº | Descrição do risco | Probabilidade de ocorrência | Impacto | Ações de prevenção | Ações de contingência | Responsável pelas ações |
1. | Definir inadequada mente os requisitos da compra | Xxxxx | Xxxxx | Definir os requisitos necessário s e suficientes, de forma que o objeto seja precisame nte definido. | Aperfeiçoar controles internos. | Setor almoxarifado/ depósito Setor de compras |
2. | Solicitar quantidade inadequada | Baixo | Médio | Levantame nto das necessidad es da unidade, a fim de estabelece r e justificar claramente as quantidade s demandas no Termo de Referência. | Aperfeiçoar os cálculos de acordo com a demanda necessária | Setor almoxarifado/ depósito |
3. | Durante a operação interna do processo licitatório, levando em consideraçã o a grande demanda de processos em andamento, | Baixa | Médio | I implement ação da licitação em caráter de urgência para atendiment o da demanda | Atualização das pesquisas de preços médios | Setor de compras Setor permanente de licitações |
a presente licitação pode sofrer om atraso, o que pode impactar diretamente no mercado, uma vez que nossos valores apresentara m defasagem com os encontrados no mercado. | ||||||
2. | Durante a fase de seleção do fornecedor, ocorrem variantes nos valores ofertados, sendo possível que o/os ganhador/es não realize a contemplaç ão de um determinado produto que atenderia a demanda. | Médio | Médio | Procurar por um fornecedor para o determinad o produto, até mesmo por meio de possível processo de chamamen to | Atualização e adequação das especificaçõ es dos itens | Setor de almoxarifado/ deposito Setor de licitação permanente |
3. | Material entregue com defeito, falha ou imperfeição | Alto | Médio | Contactar empresa exigindo substituiçã o imediata. | Encaminhar pedido de Solicitação de Esclarecimen to e | Setor de compras |
Providências | ||||||
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação e implementação de Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui-se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto. |
4.4 Providências para a adequação do ambiente | ||||||
Para a adequada implementação do processo licitatório, faz-se necessário realizar ações para adequação do setor de almoxarifado/depósito para receber o cimento das Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de assistência social e Prefeitura Municipal. Abaixo estão identificadas as principais providências para adequação, bem como detalhamento do período de execução e estimativa de custos. | ||||||
Nº | Atividade de adequação | Período execução | de | Estimativa de custos | ||
1. | Organizar o espaço ideal, cuidar do espaço estrutural, planejamento de layout | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
2. | Limpeza constante do ambiente, onde o material será estocado | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
3. | Inspeção da entrada dos produtos, para viabilizar o controle de qualidade | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
4. | Atualização de inventário, importante para manter o controle e a organização dos produtos, permitindo que a administração flua de forma certa e sem percas | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
5. | Prestar atenção em mercadorias paradas, não permitindo que os materiais não fiquem parados por muito tempo, evitando o vencimento dos mesmos. | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
Para a implementação da solução, faz-se necessária a adequação do setor de almoxarifado, onde os produtos serão armazenados, com a execução de manutenções rotineiras. |
4.5 Resultados e benefícios previstos | ||
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a aquisições penso/ médico-hospitalares. | ||
Nº | Resultados e benefícios esperados | Indicador de sucesso |
1. | Adquirir de forma mais vantajosa para a instituição materiais de consumo que supram a necessidade, atendendo os requisitos ambientais e econômico-financeiros. | Realização do processo por meio de pregão eletrônico por menor preço |
2. | Elaboração de um plano de entrega dos materiais eficaz, para regularizar o processo e suprir demandas das unidades. | Comunicação frequente do responsável do almoxarifado com os responsáveis das unidades. |
3. | Coparticipação entres os setores da Secretaria | Setores de compras e almoxarifado de distribuição em sintonia. |
10. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO | |
A lista de verificação abaixo oferece o resumo do atendimento da contratação a todos os requisitos elencados no estudo técnico preliminar. | |
Lista de verificação para declaração da viabilidade ou não da contratação | |
Item do estudo técnico preliminar: | Atende? |
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | SIM |
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | SIM |
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? | SIM |
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | SIM |
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | SIM |
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | SIM |
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | SIM |
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | SIM |
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | SIM |
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | SIM |
11. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | SIM |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução.
Prefeitura Municipal e suas Secretarias vinculadas a mesma
Xxxxx xx Xxxxxxx
XXXXX 00
XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX-0X
Secretaria de Desenvolvimento Urbano | |||||||||
Ofíc 374/2 io: 022 | |||||||||
ITE M | CAT MAT | ESPECIFICAÇ ÕES | UN ID | QUANT. ESTIMADA | CASA DO ASFA LTO - OUR O VERD E | CASA DO ASFA LTO - VERA CRUZ DO OEST E | TRACAD O CONSTR UÇÕES - PEDERNE IRAS SP | MÉDIA | TOTAL MÉDIA |
1 | 4517 9 | EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C | TO N | 87,34 | R$ 4.700 ,00 | R$ 4.299 ,80 | R$ 4.121,50 | R$ 4.373,77 | R$ 384.891,47 |
TOT
AL
R$
384.891,47
ANEXO I “B”
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR AQUISIÇÃO DE ÓLEO COMBUSTÍVEL DENSO BPF
À Prefeitura Municipal de Arcoverde e as secretarias vinculadas a mesma, através do Setor de Compras, objetivando demonstrar a viabilidade técnica e econômica referentes à contratação de pessoa jurídica especializada fornecedora de Óleo combustível denso BPF para o abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua usina de asfalto.
INTRODUÇÃO
11. DEFINIÇÃO DA SOLUÇÃO
O presente instrumento tem como objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento óleo combustível denso BPF para as demandas necessárias da secretaria municipal de Arcoverde.
O óleo combustível denso BPF é um derivado do petróleo. De maneira geral, entende-se o petróleo como um óleo natural, formado através do acúmulo de resíduos orgânicos ao longo de milhares de anos sob condições específicas de pressão. Com uma coloração escura, este encontra-se a muitas camadas abaixo do nível da terra, em bacias sedimentares e a sua retirada demanda de mão-de-obra e tecnologia especializada e específica.
Entre as várias utilizações possíveis para o petróleo, uma delas é a fabricação de combustíveis. Os óleos combustíveis, por sua vez, podem ser divididos em dois grupos: leves (cujo maior representante é o óleo diesel) e densos (categoria onde encontra-se o óleo combustível denso BPF). Existem, também, as características que diferenciam esses dois grupos, dentro das quais destacamos o nível de viscosidade, que é menor em óleos combustíveis leves do que em óleos combustíveis densos. Essa variante afeta, principalmente, a velocidade com que esses elementos se movimentam, demarcando igualmente prós e contras de sua utilização. Sendo assim, um óleo combustível denso tem maior resistência ao escoamento, sendo essa uma característica importante para prevenir que o seu uso afete, por exemplo, válvulas e tubulações.
Feito essa diferenciação, há dentro do segundo grupo, ainda, duas subdivisões que são o óleo APF e o óleo BPF, cujas siglas indicam Alto Ponto de Fluidez e Baixo Ponto de Fluidez, respectivamente. A fluidez, também conhecida, como ponto de mínima fluidez, indica, então, a temperatura em que o óleo combustível para de correr, fluir.
Devido a todas essas características, o óleo BPF, ou de Baixo Ponto de Fluidez, pode ser utilizado para atividades distintas, mas sobretudo em motores de grande porte e baixa rotação. Portanto, ele pode ser encontrado em alguns motores de combustão interna, como os de grandes navios, para produzir calor. Além disso, também é comum a queima do mesmo para o aquecimento de fornos e caldeiras dentro da indústria.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, como também a diretoria de controle urbano vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaborou projetos de construção e reformas em diversas localidades da cidade.
A aquisição do óleo combustível denso BPF tem como fator primordial a utilização na usina de asfalto da secretaria de desenvolvimento urbano. Ao todo serão construídos 72.779,31 m² de asfalto que necessitarão do presente objeto para que a sua produção seja completada, sem o mesmo seria impossível haver o funcionamento da usina de asfalto. A memória de cálculo e as ruas contempladas encontram-se em anexo a esse documento.
11.1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA
1.2.1 O item óleo combustível denso BPF a ser adquirido visa suprir o estoque da secretaria da prefeitura municipal, haja vista a necessidade permanente de atender à demanda desse material, gerada nas diversas rotinas administrativas nas unidades da PMA. Deverão ser entregues pelo fornecedor de acordo com as especificações descritas no apêndice 1, de cada item, no município da CONTRATANTE.
1.2.2 As quantidades informadas neste Estudo Técnico serão suficientes para atender esta Egrégia prefeitura e sua secretaria, pelo período de 12 meses, tomando como parâmetro básico os quantitativos estimados na proposta orçamentária para o exercício de 2022, combinado com o histórico da demanda dos produtos de cada secretaria, constante em anexo como objeto da TR.
1.2.3. A planilha demonstrativa contendo os itens, as especificações, as unidades, embalagens e o CATMAT e Cotação painel de preços, estarão na TR proveniente desta ETP.
11.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
À estimativa é calculada com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses registrados nas requisições das secretarias na gestão anterior, com um número fixo mínimo da quantidade a ser requisitada por pedido de compra.
A Prefeitura Municipal de Arcoverde, com suas secretarias, atende e preocupa-se com todos os seus cidadãos, sendo na cidade importante fonte de desenvolvimento e trabalhos, para garantir o bom andamento das atividades na Cidade de Arcoverde.
11.3. RELAÇÃO ENTRE DEMANDA PREVISTA E A QUANTIDADE DE CADA ITEM
12. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:
12.1. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR: | |
A pesquisa de preços resultou na lista abaixo de valor para os produtos necessários, os quais tornam viável ao mercado atender à demanda identificada. Todos os valores relacionados a demanda foram tomados por meio de cotação eletrônica verificada no Painel de Preços do Ministério da Economia e tomados como base o valor médio, além de pesquisa com fornecedores locais. Resultados com relatórios gerados pelo Painel de Compras se encontram em anexo. | |
IDENTIFICAÇÃO DE TODAS AS SOLUÇÕES DE MERCADO E PREÇOS LEVANTADOS | |
Painel de Preços (Ministério da Economia) | |
Fontes de pesquisas: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ | |
Período de Compras para Analise: entre 60 e 150 dias | |
Relatório gerado: Mês de Março. | Forma de pesquisa: Ano da compra; Código Material/Serviço (CATMAT); Descrição; Unidade de Fornecimento; |
Inicialmente, foi realizada pesquisa feita pela metodologia do “Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx que resultou como de fato proveitosa, visto que contemplou os itens a serem licitados.
Os resultados foram compilados na planilha de preços estimados, registrando na planilha os preços e valores obtidos. Como metodologia de apuração de preços, utilizou-se a média aritmética dos preços obtidos, excluindo-se as propostas que apresentaram unidades diferentes dos padrões adotados pelo processo (litros), de modo a evitar distorção no cálculo do preço médio.
12.2. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS:
Nesta etapa é feita a avaliação dos cenários de contratação e a definição e justificativa da alternativa que mais se aproxima dos requisitos definidos, melhor atende à demanda, melhor promove a competição entre fornecedores e é o mais vantajoso para a administração pública.
Levando em consideração as cotações realizadas e a demanda a ser atendida a solução mais vantajosa e que mais se adequa às necessidades do órgão é a ampla concorrência por meio do preção eletrônico, que tratará da contratação de Empresa fornecedora de tubos de concreto. Tal cenário é o mais vantajoso para a administração do ponto de vista do custo-benefício, eficácia, eficiência, padronização, segurança e disponibilidade do mercado.
12.3. ANÁLISE DE CENÁRIOS E ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO
13. ESTIMATIVAS PRELIMINARES DE PREÇOS
A tabela abaixo apresenta as unidades de medida de cada item de contratação, a quantidade estimada de bens ou serviços e o valor estimado na contratação. Em seguida, faz-se a análise crítica dos preços coletados para, ao final, definir a estimativa preliminar de preços. COTAÇÃO ÓLEO COMBUSÍVEL DENSO BPF | ||
TOTAL R$ 419.182,72 | ||
Análise crítica dos preços coletados: | ||
Considerando os orçamentos levantados, utilizando o Painel de Preços do Ministério da Economia. Entende-se, também, que os preços coletados utilizados para o orçamento apresentado estão de acordo com os característicos para o mercado, representando capacidades de elegibilidade. O método utilizado neste estudo para a estimativa preliminar de preço da contratação foi a média do valor de cada custo da planilha dos preços pesquisados dos orçamentos recebidos, que resultou no valor orçado estimado de R$ 419.182,72 Após a extração e consolidação dos valores chegou-se aos valores referenciais abaixo. Seguem anexas as memórias de cálculo da estimativa de preços referenciais e os documentos que lhe dão suporte. | ||
Estimativa preliminar de preços R$ (419.182,72). |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano | ||||||
Ofício: 195/2022 | ||||||
ITEM | CAT MAT | ESPECIFICAÇÕES | UNI D | QUANT. ESTIMADA | MÉDIA | TOTAL MÉDIA |
1 | 466762 | ÓLEO COMBUSTÍVEL, TIPO:A1 (BPF), VISCOSIDADE:620 MM2/S, TEOR ENXOFRE:MÁXIM O DE 2,50% MASSA DE ENXOFRE | LT | 86608 | R$ 4,84 | R$ 419.182,72 |
14. ANÁLISE DE RISCOS, ADEQUAÇÕES E BENEFÍCIOS
4.1 Análise de riscos | ||||||
Nº | Descrição do risco | Probabilidade de ocorrência | Impacto | Ações de prevenção | Ações de contingência | Responsável pelas ações |
1. | Definir inadequada mente os requisitos da compra | Xxxxx | Xxxxx | Definir os requisitos necessário s e suficientes, de forma que o objeto seja precisame nte definido. | Aperfeiçoar controles internos. | Setor almoxarifado/ depósito Setor de compras |
2. | Solicitar quantidade inadequada | Baixo | Médio | Levantame nto das necessidad es da unidade, a fim de estabelece r e justificar claramente as quantidade s demandas no Termo de Referência. | Aperfeiçoar os cálculos de acordo com a demanda necessária | Setor almoxarifado/ depósito |
3. | Durante a operação interna do processo licitatório, levando em consideraçã o a grande demanda de processos em | Baixa | Médio | I implement ação da licitação em caráter de urgência para atendiment o da demanda | Atualização das pesquisas de preços médios | Setor de compras Setor permanente de licitações |
andamento, a presente licitação pode sofrer om atraso, o que pode impactar diretamente no mercado, uma vez que nossos valores apresentara m defasagem com os encontrados no mercado. | ||||||
2. | Durante a fase de seleção do fornecedor, ocorrem variantes nos valores ofertados, sendo possível que o/os ganhador/es não realize a contemplaç ão de um determinado produto que atenderia a demanda. | Médio | Médio | Procurar por um fornecedor para o determinad o produto, até mesmo por meio de possível processo de chamamen to | Atualização e adequação das especificaçõ es dos itens | Setor de almoxarifado/ deposito Setor de licitação permanente |
3. | Material entregue com defeito, falha ou imperfeição | Alto | Médio | Contactar empresa exigindo substituiçã o imediata. | Encaminhar pedido de Solicitação de Esclarecimen to e Providências | Setor de compras |
Dentre os riscos elencados acima, aqueles com probabilidade de ocorrência alta e impacto |
alto foram analisados para avaliar a viabilidade da contratação. Nesse sentido, importa garantir que as ações de prevenção e contingência sejam efetivadas em todas as etapas do processo de contratação e implementação de Diante dos riscos elencados nesta etapa do Estudo Técnico Preliminar e suas respectivas ações de prevenção e contingência, conclui-se que os riscos apresentados não oferecem impedimento suficiente à viabilidade da contratação do presente objeto.
4.6 Providências para a adequação do ambiente | ||||||
Para a adequada implementação do processo licitatório, faz-se necessário realizar ações para adequação do setor de almoxarifado/depósito para receber o cimento das Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de assistência social e Prefeitura Municipal. Abaixo estão identificadas as principais providências para adequação, bem como detalhamento do período de execução e estimativa de custos. | ||||||
Nº | Atividade de adequação | Período execução | de | Estimativa de custos | ||
1. | Organizar o espaço ideal, cuidar do espaço estrutural, planejamento de layout | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
2. | Limpeza constante do ambiente, onde o material será estocado | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
3. | Inspeção da entrada dos produtos, para viabilizar o controle de qualidade | 01 dia | Por meio secretaria | de | equipe | da |
4. | Atualização de inventário, importante para manter o controle e a organização dos produtos, permitindo que a administração flua de forma certa e sem percas | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
5. | Prestar atenção em mercadorias paradas, não permitindo que os materiais não fiquem parados por muito tempo, evitando o vencimento dos mesmos. | 08 dias | Por meio secretaria | de | equipe | da |
Para a implementação da solução, faz-se necessária a adequação do setor de almoxarifado, onde os produtos serão armazenados, com a execução de manutenções rotineiras. |
4.7 Resultados e benefícios previstos | ||||||||||
Nesta etapa são elencados os principais resultados e benefícios que se espera atingir com a aquisições penso/ médico-hospitalares. | ||||||||||
Nº | Resultados e benefícios esperados | Indicador de sucesso | ||||||||
1. | Adquirir de forma mais vantajosa para a instituição materiais de consumo que supram a necessidade, atendendo os requisitos ambientais e econômico-financeiros. | Realização do processo por meio de pregão eletrônico por menor preço | ||||||||
2. | Elaboração | de | um | plano | de | entrega | dos | Comunicação | frequente | do |
materiais eficaz, para regularizar o processo e suprir demandas das unidades. | responsável do almoxarifado com os responsáveis das unidades. | |
3. | Coparticipação entres os setores da Secretaria | Setores de compras e almoxarifado de distribuição em sintonia. |
15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO | |
A lista de verificação abaixo oferece o resumo do atendimento da contratação a todos os requisitos elencados no estudo técnico preliminar. | |
Lista de verificação para declaração da viabilidade ou não da contratação | |
Item do estudo técnico preliminar: | Atende? |
1. A necessidade da contratação é clara e adequadamente justificada? | SIM |
2. O alinhamento entre a contratação e o planejamento institucional do órgão ou entidade está demonstrado? | SIM |
3. Os requisitos técnicos e a solução tecnológica como um todo foram adequadamente descritos e analisados? | SIM |
4. A quantidade de itens está coerente com a demanda prevista? | SIM |
5. O levantamento de mercado e a pesquisa de preços foram devidamente realizados? | SIM |
6. A análise de cenário e escolha do tipo de solução foram devidamente justificadas? | SIM |
7. O parcelamento da solução foi analisado e justificado, se for o caso? | SIM |
8. As estimativas preliminares dos preços foram feitas, a partir dos preços pesquisados? | SIM |
9. Há orçamento disponível para a contratação no exercício corrente, bem como previsão de provimento de recursos no caso de contratação que se estenda por vários exercícios no caso de serviços contínuos? | SIM |
10. Os riscos relevantes para a contratação foram levantados, incluindo-se ações para prevenção ou contingência? | SIM |
11. A relação custo-benefício da contratação é considerada favorável e vantajosa para o órgão ou entidade? | SIM |
Em assim sendo, diante do exposto no presente estudo técnico preliminar, declara-se que a aquisição é viável, necessária e adequada a este órgão. Além disso, convém ressaltar que o mercado já dispõe de um número razoável de fornecedores capazes de oferecer a solução. |
Prefeitura Municipal e suas Secretarias vinculadas a mesma
Setor de Compras
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO – ÓLEO COMBUSTÍVEL DENSO BPF; EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C; CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO 50/70.
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada fornecedora de ÓLEO COMBUSTÍVEL DENSO BPF; EMULSÃO ASFÁLTICA RR-2C; CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO 50/70 para o abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua usina de asfalto por um período de 12 (doze) meses. O material listado não necessariamente será adquirido em sua totalidade, pois se encontram em quantidades estimadas para atender as necessidades das secretarias ligadas à Prefeitura Municipal de Arcoverde.
2. JUSTIFICATIVA
O presente instrumento tem como objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento de Óleo combustível denso BPF; Emulsão Asfáltica RR-2C; Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70 para as demandas necessárias da secretaria municipal de Arcoverde.
2.1. Óleo Combustível Denso BPF
O óleo combustível denso BPF é um derivado do petróleo. De maneira geral, entende-se o petróleo como um óleo natural, formado através do acúmulo de resíduos orgânicos ao longo de milhares de anos sob condições específicas de pressão. Com uma coloração escura, este encontra-se a muitas camadas abaixo do nível da terra, em bacias sedimentares e a sua retirada demanda de mão-de-obra e tecnologia especializada e específica.
Entre as várias utilizações possíveis para o petróleo, uma delas é a fabricação de combustíveis. Os óleos combustíveis, por sua vez, podem ser divididos em dois grupos: leves (cujo maior representante é o óleo diesel) e densos (categoria onde encontra- se o óleo combustível denso BPF).
Existem, também, as características que diferenciam esses dois grupos, dentro das quais destacamos o nível de viscosidade, que é menor em óleos combustíveis leves do que em óleos combustíveis densos. Essa variante afeta, principalmente, a velocidade com que esses elementos se movimentam, demarcando igualmente prós e contras de sua utilização. Sendo assim, um óleo combustível denso tem maior resistência ao escoamento, sendo essa uma característica importante para prevenir que o seu uso afete, por exemplo, válvulas e tubulações.
Feito essa diferenciação, há dentro do segundo grupo, ainda, duas subdivisões que são o óleo APF e o óleo BPF, cujas siglas indicam Alto Ponto de Fluidez e Baixo Ponto de Fluidez, respectivamente. A fluidez, também conhecida, como ponto de
mínima fluidez, indica, então, a temperatura em que o óleo combustível para de correr, fluir.
Devido a todas essas características, o óleo BPF, ou de Baixo Ponto de Fluidez, pode ser utilizado para atividades distintas, mas sobretudo em motores de grande porte e baixa rotação. Portanto, ele pode ser encontrado em alguns motores de combustão interna, como os de grandes navios, para produzir calor. Além disso, também é comum a queima do mesmo para o aquecimento de fornos e caldeiras dentro da indústria.
2.2. Emulsão Asfáltica XX-0X
X Xxxxxxx Xxxxxxxxx XX-0X, de caráter catiônico, fabricada em conformidade com as especificações da Resolução CNP 07/88 – confere excelente adesividade do ligante asfáltico às superfícies minerais de contato, de natureza ácida ou básica, Formulada com emulsificantes aminados para caracterizar a ruptura rápida da emulsão, proporciona rápida coesão da película asfáltica, através de fenômeno predominantemente químico, em contato com o agregado ou com a superfície banhada.
Apresenta estado físico líquido, coloração marrom-escuro e densidade relativa à 25ºC = 1,00. A Emulsão Asfáltica RR-2C é empregada especificamente em serviços de pavimentação, por espargimento e penetração invertida (ou direta) do ligante asfáltico, em tratamentos superficiais simples, duplos, triplos e em macadame betuminoso, para a implantação ou recapeamento de pavimentos.
Pode ser empregada em serviços de capa selante e em pinturas (diluída) tipo banho diluído ou pintura de ligação. Em serviços de pavimentação por penetração do ligante (tratamentos superficiais e macadame betuminoso), a emulsão asfáltica RR-2C, de alta viscosidade, deverá ser aquecida à temperatura de no máximo 70ºC, para a obtenção da viscosidade adequada para o seu espargimento através de barra distribuidora ou mangote dotado de bico espargidor de controle manual.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, como também a diretoria de controle urbano vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaborou projetos de construção e reformas em diversas localidades.
A aquisição de Emulsão RR-2C tem como fator primordial a utilização na usina de asfalto da secretaria de desenvolvimento urbano. Ao todo serão construídos 72.779,31 m² de asfalto que necessitarão do presente objeto para que a sua produção seja completada, sem o mesmo seria impossível haver o funcionamento da usina de asfalto. A memória de cálculo e as ruas contempladas encontram-se em anexo a esse documento.
2.3. Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70
O presente instrumento tem como objetivo a contratação de empresa especializada em fornecimento de Betume - Composição: CAP 50/70 para as demandas necessárias da secretaria municipal de Arcoverde.
O asfalto CAP-50/70 é empregado especificamente em serviços de pavimentação, com o emprego de massas asfálticas usinadas e aplicadas à quente (ligante e agregados aquecidos).
As massas asfálticas, a depender da função da camada no pavimento, usinadas com o Asfalto CAP 50/70, são denominadas
de CBUQ (concreto betuminoso usinado à quente), “BINDER” drenante, PMQ (pré-misturado à quente) e AAQ (areia asfalto à quente).
O asfalto CAP 50/70 é fornecido à granel líquido aquecido, em carreta-tanque com revestimento isotérmico e sistema de aquecimento com maçarico, por óleo térmico ou vapor, sendo comercializado pela unidade de tonelada, ou em tambores com 200 quilos, comercializado pela unidade de tambor.
2.4. Justificativa da necessidade da contratação da secretaria
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano, como também a diretoria de controle urbano vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano elaborou projetos de construção e reformas em diversas localidades da cidade.
A aquisição dos materiais supracitados tem como fator primordial a utilização na usina de asfalto da secretaria de desenvolvimento urbano. Ao todo serão construídos 72.779,31 m² de asfalto que necessitarão do presente objeto para que a sua produção seja completada, sem esses materiais seria impossível haver o funcionamento da usina trazendo transtornos aos munícipes. A memória de cálculo e as ruas contempladas encontram-se em anexo a esse documento.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 O objeto a ser contratado é caracterizado como bem comum de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº. 3.555/00 haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e específicas de dos produtos são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, ser licitado por meio do Pregão.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Arcoverde e seus órgão solicitante, através da Ordem de Compra.
5. DEVERES DA CONTRATADA
5.1 Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
5.2 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
5.3 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive com transporte do material a ser entregue;
5.4 Entregar os materiais solicitados dentro do prazo estabelecido, no horário e expediente (08:00hs até as 14:00hs de segunda a sexta feira);
5.5 Os materiais deverão ser entregues no município de Arcoverde, na Zona urbana, de acordo com cada Órgão solicitante;
5.6 Os produtos deverão ser entregues mediante apresentação da Ordem de Compra assinada pelo Setor de Compras enviada pela Prefeitura e demais secretarias, juntamente com a nota fiscal eletrônica;
5.7 As notas fiscais deverão conter o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho
5.8 É de plena responsabilidade da contratada a carga e descarga dos produtos até o local indicado.
5.9 O material oferecido, deverá possuir o selo de qualidade ABCP, com base nas normais ABNT e qualidade Industrial (INMETRO).
6. DEVERES DA CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações;
6.2 Rejeitar o produto que não atenda às especificações deste Termo de Referência;
6.3 Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais) / Xxxxxx(s) da contratada, observando ainda as condições estabelecidas no edital de licitação;
6.4 Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades detectadas no referido produto e serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.5 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da contratada;
6.6 Efetuar o pagamento no prazo previsto, em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
7. LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES E PRAZOS
7.1. Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com as necessidades do almoxarifado da Secretarias do município, através da Ordem de Compra assinadas por responsável do Setor de Compras.
7.2 Os produtos deverão ser entregues em até 3 (Três) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Compra, em horário de expediente de 08:00 as 14:00 de segunda a sexta feira.
7.3 As Ordens de compras serão enviadas por e-mail em horário comercial (8h as 12h30 e de 14h30 as 18h).
7.3.1 - Locais de entrega:
⮚ Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 62, Sucupira. Arcoverde/PE. CEP: 56.509-100 Fones: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho, dados que contem na Ordem de Compra, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de compra ao qual se refere.
c) A contratada será responsável pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento.
7.4 Os materiais, objeto deste termo, deverão ser de boa qualidade, originais, novos, de primeira linha e atender aos dispositivos
da Lei 8.078/90 (Código de defesa do consumidor) e as demais legislações pertinentes.
7.5 A licitante vencedora, por ocasião da entrega dos produtos e da respectiva Nota Fiscal, deverá comprovar que os produtos apresentados possuem no máximo 12 (doze) meses de fabricação.
7.6 Para efetivação do pagamento a contratada deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Fatura os seguintes documentos abaixo:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c) Certidões Negativas junto às Receitas: Federal, Estadual e Municipal.
d) Certidão Negativa Trabalhista.
7 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1 A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada;
8.2 No momento do fornecimento dos produtos solicitados estará presente um servidor municipal designado para conferencia da entrega;
8.3 O responsável pela conferência do fornecimento, receberá em caráter provisório, em até 03 (três) dias úteis até a conferência definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências da ABNT e INMETRO e do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis.
8 INFORMAÇÕES AOS LICITITANTES
9.1 Os licitantes poderão contatar com a comissão de licitação, pelo telefone (00) 0000 0000.
10 VIGÊNCIA
10.1 Os contratos decorrentes deste TR terão vigência até 12 Meses, com termo inicial na data de sua assinatura.
11 DOTAÇÕES
• Secretarias da PMA
Elemento: 3.3.90.30.00- Material de Consumo
Atividade: 4.122.410.2.136 – Apoio Administrativo as Ações da Secretaria de Obras e Projetos Especiais.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO III MINUTO DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O ------------------------
---------------------------- E DO OUTRO A EMPRESA
PARA
---------, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Arcoverde, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ------------------------ nº ---, Centro, Arcoverde, Pernambuco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ----------------------------, neste ato Secretária ----------------
, residente e domiciliada na , inscrita sob
o CPF nº --------------------, RG nº ------------------------, e de outro lado, a empresa ...............................
estabelecida a ..................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº....................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a). ................................., (nacionalidade), .............,..............., residente e domiciliado(a) à (endereço completo)............. cidade , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
............ e RG nº......................, doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA,
consoante a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº /2022, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP PMA nº /2022, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual terá por objeto desta licitação Contratação de empresa
fornecedora de Óleo Combustível Denso Bpf, Emulsão Asfáltica Rr-2c, Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70, para abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua Usina de Asfalto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no ETP Estudo Tecnico Preliminar, Anexo II Termo de Referência, conforme ofício em anexo, determinando à Comissão de Licitação a abertura do devido processo licitatório
CLÁUSULA II - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá vigência da data de sua assinatura até o dia / /20 .
CLÁUSULA III – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. O fornecimento dos produtos objeto do presente contrato será realizada conforme a descrição do Termo de
Referência (Anexo I).
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura pagará ao contratado uma importância total de R$ ( ), conforme disposto na
proposta do CONTRATADO, sintetizada na tabela seguinte:
Item | Descrição detalhada | Qtd. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
4.2. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, após a liquidação da despesa em até 30 (Trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada por servidor designado, mediante ordem bancária de depósito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA e comprovação da manutenção das exigências de habilitação, tudo processado legalmente.
4.3. Sendo a Nota Fiscal/Fatura devolvida para correção por parte da CONTRATADA, o prazo para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentação.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, se que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.5. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
4.6. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 65, II, alínea “d” e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.Para fazer face às despesas decorrentes da execução do presente contrato, será utilizada a seguinte Dotação Orçamentária:
• Secretarias da PMA
Elemento: 3.3.90.30.00- Material de Consumo
Atividade: 4.122.410.2.136 – Apoio Administrativo as Ações da Secretaria de Obras e Projetos Especiais.
R$ (Valor contratado)
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1.Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da Contratada:
a) Fornecer o material conforme as especificações constantes do ato convocatório do respectivo pregão eletrônico;
b) Manter as condições de habilitação e qualificação exigido no instrumento convocatório, atualizando os documentos sempre que vencidos os prazos de validade;
c) Informar a Prefeitura Municiapl de Arcoverde de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do CONTRATO, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, dissolução da sociedade, falência e outros;
d) Aceitar os acréscimos e supressões nos quantitativos estimados em lei;
e) A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas que incidam sobre os ajustes decorrentes do CONTRATO, inclusive as despesas relativas à entrega dos materiais;
g) Cumprir as demais obrigações exigidas no CONTRATO e no Edital;
h) A contratada é obrigado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
i) A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
a) Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade solicitada observada a estimativa constante no Termo de Referência;
b) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
c) Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
d) Indicar servidor com competência necessária para proceder ao recebimento dos materiais e atestar as notas fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade, e preços pactuados;
e) Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
f) Cumprir e fazer cumprir o disposto as cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA VIII - DAS ALTERAÇÕES
7.1. As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. O cometimento de irregularidades no processo licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão o CONTRATADO às seguintes sanções:
I - Multa, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento e/ou na prestação dos serviços, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) Pela recusa no fornecimento e/ou em prestar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) Pela demora em refazer o fornecimento e/ou o serviço rejeitado ou corrigir falhas do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% (um por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Xxxx recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento e/ou na prestação do serviço, entendendo-se como recusa prestação do serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais
8.666/93, 10.520/2002 e 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% (um por cento) do valor contratual, ou do valor global ainda não cumprido, para cada evento.
II – impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, do CONTRATADO que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.3. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
a) Xxxxxx injustificado na execução do contrato;
b) Inexecução total ou parcial do contrato;
9.4. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 05 (cinco) dias;
9.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
9.6. Objetivando evitar danos ao Erário, a administração poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
9.7. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
9.8. Na estipulação das sanções deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias; ou
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10.2. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA XI – PUBLICIDADE DOS ATOS
11.1. Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 63 da Lei Federal nº 8.666/93, e de acordo com o Princípio Constitucional da Publicidade, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório.
CLÁUSULA XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O Edital do Pregão Eletrônico /2021 e seus anexos fazem parte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
12.2. As partes, ora contratadas, elegem o Fórum da Comarca de Arcoverde PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Arcoverde, de de 2022
CONTRATADA
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL) CONTRATADO
(Para a situação prevista no subitem 1.2.3 do Edital)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME ou EPP)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do
art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
(Para a situação prevista no subitem 1.2.4 do Edital) “MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOVERDE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32,
§2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO PMA Nº /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2022
PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO, POR ITEM Nº /2022
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte e um o MUNICÍPIO DE ARCOVERDE PE, inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato, representado pelos Gestores: , nacionalidade, residente e domiciliada na , Bairro, PE, inscrita no CPF/MF sob o nº , e portadora do RG nº , doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº
/2022, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, RESOLVE registrar os preços paraContratação de empresa fornecedora de Óleo Combustível Denso Bpf, Emulsão Asfáltica Rr-2c, Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70, para abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua Usina de Asfalto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no ETP Estudo Tecnico Prelimi nar, Anexo I e Termo de Referência, conforme ofício em anexo, determinando à Comissão de Licitação a abertura do devido processo licitatório, constante no referido Edital, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, e de outro lado a empresa
com sede , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , representada pelo , CPF
nº e R.G. nº , residente e
domiciliado em , no uso das atribuições que lhe confere a procuração em anexo, classificada com o(s) item(ns) e preço conforme item desta ata. A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura e será utilizada pela PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARCOVERDE, como órgão Gerenciador, com a(s) empresa(s) que tiver(em) preço registrado(s), na forma prevista no Edital de Pregão Eletrônico. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deu-se por encerrado os trabalhos lavrando-se esta Ata que vai assinada peloSr Secretário de Finanças do Município de ARCOVERDE, bem como pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) com preços registrados, devendo a mesma ser publicada no D.O.E. para que opere seus jurídicos e legais efeitos. A administração não se obriga a adquirir o produto registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas. O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora e planilha de preços farão parte da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços. Órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames do art.22 do Decreto Federal nº 1.892 de 23/01/2013 e da Lei N.º 8.666/93 e alterações, demais normas legais e administrativas.
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente ATA REGISTRO DE PREÇOS consiste naContratação de empresa fornecedora de Óleo Combustível Denso Bpf, Emulsão Asfáltica Rr-2c, Cimento Asfáltico de Petróleo 50/70, para abastecimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano em sua Usina de Asfalto, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades constantes no ETP Estudo Tecnico
Preliminar, e Anexo II Termo de Referência, conforme a descrição, marcas e preços constantes da relação em Anexo a este instrumento, bem como edital e anexos e a proposta comercial e planilha de preços.
1.2 - A existência de preços registrados não impede a Administração de realizar compras/serviços, sempre que julgar conveniente e oportuno, por meio de processo licitatório específico, ou diretamente, respeitando o disposto em lei e assegurado o direito de preferência ao beneficiário do registro em igualdade de condições.
2. DO PRAZO, DO LOCAL PARA ENTREGA E DO FORNECIMENTO
2.1. Os produtos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR da Ordem de Fornecimento, através da Nota de Empenho de despesa, e/ou Contrato.
2.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado através da Ordem de Fornecimento, a qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
2.3. O prazo de entrega do produto licitado será conforme solicitação nos termos do art.62 da Lei 8.666/93.
2.4. A entrega deverá ser realizada em até 03 (Três) dias uteis a partir da comunicação via fax com cópia da respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo do disposto constante no Termo de Referência (LOCAL DE ENTREGA/CONDIÇÕES DE PRAZO), devidamente acompanhada da nota fiscal/fatura correspondente.
2.5.O local de entrega dos produtos será destinado na ordem de fornecimento pela carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento através do setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Av.Cap Xxxxxxx Xxxxxxx de Albuquerque nº 88 Centro, cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000 0000 e (00) 0000 0000 ou pelo endereço Email:xxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
2.6. Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
2.7.A Contratante observando qualquer irregularidade no fornecimento, deverá comunicar à contratada, para substituir, sem ônus para a contratante, imediatamente, o item defeituoso por um outro com as mesmas características do substituído.
3. DO PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação de Nota Fiscal decorrente do efetivo fornecimento dos produtos, mediante conferência e atesto da fatura pelo fiscal do contrato designados na forma do item 19 do do edital sub item 19.2.;
3.2 - Caso as Notas Fiscais apresentadas não correspondam aos fornecimentos executados, estas serão devolvidas para as devidas correções.
4. DO RECEBIMENTO
4.1 – Os produtos objeto desta ATA serão entregues em até 10 (Dez) dias uteis, a contar da data da
expedição das Ordens de Fornecimento emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arcoverde PE, que serão enviadas por meio eletrônico ou Fax;
4.2 – O local de entrega dos produtos é no Setor responsável, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Arcoverde, localizada na Xx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 Xxxxxx Xxxxxxxxx - XX cujos contatos podem ser feitos pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço email: xxxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira.
4.3 – Os produtos deverão estar acondicionados de forma compatível à sua integridade e conservação, em embalagens originais de produção e transportados adequadamente;
4.4 – RECEBIMENTO PROVISÓRIO – O recebimento provisório dos materiais no Setor de Compras que será feito mediante confronto das cópias das Ordens de Fornecimento com as Notas Fiscais, tendo em vista que, normalmente, não é possível a conferência das especificações no momento do descarrego;
4.5. - RECEBIMENTO DEFINITIVO - O recebimento definitivo dos materiais Setor de Compras será feito em até 05 (cinco) dias da data do recebimento provisório, mediante conferência dos quantitativos e das especificações pelo fiscal do contrato indicado no item 6.4 do Anexo I do edital.
4.6. ORECEBIMENTO DEFINITIVO e a conferência indicada no item anterior são de responsabilidade do fiscal do contrato indicado no item 6.4 no anexo I do edital, a quem também compete a Atesto nas Notas Fiscais.
4.7. Os produtos que não estiverem de acordo com o que é determinado no Termo de referencia 4.5 acima, serão imediatamente informados ao fornecedor, que deverá substituí-lo sem ônus para o Contratante.
5. DA VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1.O prazo de validade da Ata de Registro de preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a partir de sua assinatura e publicação.
6.DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
6.1 - Realizar os fornecimentos em conformidade com a Ata/Contrato;
6.2. - Responder pelos danos e/ou prejuízos causados a Prefeitura Municipal de Arcoverde ou a terceiros, por ocorrência de problemas em virtude da execução da Ata/ Contrato, salvo na ocorrência de caso fortuito, ou força maior, apurados na forma da legislação vigente;
6.3. – Fornecer os materiais sempre dentro do prazo de validade considerando data da entrega;
6.4 - Acatar e facilitar a ação da fiscalização do Município, cumprindo as exigências da mesma;
6.5 - Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, de seu estabelecimento até o local determinado pelo Município, bem como pelo seu descarregamento;
6.6 – Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações contratuais, bem como
pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelas Secretarias;
6.7 - Substituir imediatamente os produtos, quando exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
6.8 - Comunicar à Secretaria, a qualquer tempo, toda anormalidade que possa prejudicar a execução da Ata/Contrato, a fim de que a Contratante possa efetuar a devida correção;
6.9 - Não transferir a outrem, o objeto da presente Ata;
6.10 – Emitir uma Nota Fiscal de venda para cada Ordem de Fornecimento enviada, onde conste, no mínimo, a marca do produto, n°(s) lote(s), validade, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, produto a produto, de modo a viabilizar a conferência.
6.11– Prazo de validade mínima da proposta de 60 (Sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7, DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
7.1 – Acompanhar a execução do objeto desta Ata e efetivar a satisfação do crédito da contratada nos termos dispostos neste instrumento e respectivo Edital;
7.2 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada e que sejam pertinentes ao objeto da presente Ata;
7.3 – Notificar por escrito a Contratada, por qualquer irregularidade relacionada a Ata/contrato;
7.4 – Fiscalizar o desempenho do objeto contratado através da servidora ocupante do cargo de Coordenação da Central de Abastecimento Farmacêutico;
7.5 – Gerir o Contrato através do funcionário designado pela senhora Secretária de Finanças do município de Arcoverde.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O FORNECEDOR que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Nota de Xxxxxxx e/ou Contrato, bem como a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de ARCOVERDE, e será descredenciado pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, no contrato ou instrumento equivalente e das demais cominações legais.
8.1.1 A comprovação de quaisquer atos citados acima poderá implicar na anulação do compromisso consignado na Ata de Registro de Preços, em consonância com os art.78 e 79 da Lei 8666/93.
8.2. Pelo atraso injustificado na entrega do bem registrado será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo disposto no item 2 desta Ata, sobre o valor total registrado na Ata de Registro de Preços e seus eventuais aditivos, respeitados os limites da lei civil, limitada a 30 (trinta) dias, a
partir do qual será considerada inexecução contratual total, conforme disposto no art.87 da Lei 8666/93
8.2.1 A multa estabelecida no subitem anterior não impede que o Órgão Gerenciador rescinda unilateralmente o compromisso consignado na Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na Lei 8666/93;
8.3. Em caso de inexecução total ou parcial do compromisso consignado em Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) multa, nos seguintes termos:
b.1) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues ou serviço não executado;
b.2) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento;
b.3) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do fornecimento, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do fornecimento não substituídos/corrigidos;
b.4) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas do fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
b.5) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de ARCOVERDE, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.4 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nas letras C e D do subitem 8.3:
I - pelo descumprimento do prazo do fornecimento;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção do fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e
III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital;
8.5 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, inclusive durante todo o prazo de validade do fornecimento;
8.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
8.7 - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma
prevista em lei.
8.8. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do município de ARCOVERDE, ressalvada a hipótese prevista na alínea ‘d’ do caput, de competência do Executivo Municipal.
8.9. A sanção estabelecida no subitem 22.1, item III do edital é de competência exclusiva do ExmaSrª Prefeita do Município, devendo o Órgão Superior da entidade ou Órgão Gerenciador, prolatar da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias, para a obtenção de sua ratificação, garantida à defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após (05) cinco anos de sua aplicação.
8.10. O prazo de suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
8.11. Será remetida à Secretaria de Administração do município, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pelo Fornecedor registrado, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I,II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1 O FORNECEDOR REGISTRADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. DO FUNDAMENTO LEGAL
11.1. A presente Ata de Registro de Preços tem como fundamento legal a Lei 10.520 de 17/07/2002, aplicando- se subsidiariamente a Lei 8.666 de 21/06/1993 e respectivas alterações, Lei complementar nº123 de 14/12/2006 e atualizações, Decretos de Regulamento do Pregão Presencial de nº 17 de 16 de março de 2007 e Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e atualizações e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes nos demais diplomas legais pertinentes que
fazem parte do edital, independente de transcrições.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro do Município de ARCOVERDE como único competente para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que este seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em
(02) duas vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada em órgão oficial para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.
Arcoverde de de 2022