TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de copa (garrafa térmica, filtro coador, entre outros), por um período de 12(doze) meses, conforme especificado neste Termo de Referência, visando as necessidades nos atendimentos dos servidores e cidadãos que procuram serviços da Controladoria Geral do Estado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Esta aquisição se justifica-se para repor materiais de copa da Controladoria Geral do Estado a fim de suprir a necessidade, nos atendimentos dos servidores e cidadãos que procuram serviços da Controladoria Geral do Estado. De acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência;
2.2. As quantidades relacionadas é o resultado da consolidação dos quantitativos da controladoria Geral do Estado e visam à manutenção dos serviços respectivos durante o período de 12(doze) meses, evitando a manutenção de estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta dos materiais nos estoques.
3. DA QUANTIFICAÇÃO E VALORES ESTIMADOS
3.1. O objeto licitado deverá atender às estimativas e quantidades que constam na planilha. A aquisição será feita em um único lote visto que os itens estão interligado.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | CÓDIGO COMPRASNET | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Garrafa térmica com acabamento em polipropileno. Capacidade 1,8 litros. | 53140 | Unid. | 8 | R$ 64,55 | R$ 516,40 |
02 | Coador de café, flanela 100% (cem por cento) algodão, cabo de polipropileno, tamanho extra-grande (nº 6). | 80054 | Unid. | 10 | R$ 8,43 | R$ 84,30 |
03 | Copo de vidro (falso cristal), capacidade em torno de 300 (trezentos) ml, cor transparente, uso para água/suco/refrigerante. | 1431 | Dúzia | 4 | R$ 67,11 | R$ 268,44 |
04 | Xícara para café, em porcelana extra branca, 80 ml. | 1486 | Dúzia | 4 | R$ 65,45 | R$ 261,80 |
05 | Caneca Leiteira Fervedor de alumínio polido reforçado. 4 LT. | 64978 | Unid. | 2 | R$ 76,66 | R$ 153,52 |
VALOR TOTAL | R$ 1.284,26 |
3.2. VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.3 O valor total pra esta aquisição é de R$ 1.284,26 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
4. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
01 | Garrafa térmica com acabamento externo em aço inoxidável, com ampola de vidro, com base de silicone à prova de quedas e choques, alça fixa e válvula de pressão. Capacidade para 1,8 litros. |
02 | Coador de café, flanela 100% (cem por cento) algodão, cabo de polipropileno, tamanho extra-grande (nº 5). |
03 | Copo de vidro (falso cristal), capacidade em torno de 300 (trezentos) ml, cor transparente, uso para água/suco/refrigerante. |
04 | Xícara para café, em porcelana extra branca, 80 ml. |
05 | Caneca Leiteira Fervedor de alumínio polido reforçado. |
01. Garrafa térmica com acabamento externo em material polipropileno, com ampola de vidro, com base de silicone à prova de quedas e choques, alça fixa e válvula de pressão. Capacidade para 1,8 litros.
02. Coador de café, flanela 100% (cem por cento) algodão, cabo de polipropileno, tamanho extra-grande (nº 5). 18 X 18
03. Copo de vidro (falso cristal), capacidade em torno de 300 (trezentos) ml, cor transparente, uso para água/suco/refrigerante.
04.Xícara para café, em porcelana extra branca, 80 ml.
04. Caneca Leiteira Fervedor de alumínio polido reforçado, 4 LT.
5. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
5.1 A forma de recebimento do objeto se dará na forma do art. 73, inciso II da Lei 8.666/1993, qual seja:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
5.2.O objeto será entregue de acordo com a solicitação da Controladoria Geral do Estado, conforme a demanda, onde o fornecedor registrado será convocado para a assinatura do contrato, e após, será emitida o empenho ou documento equivalente. Após a emissão do empenho ou documento equivalente à CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de10 (vinte) dias, os quais serão entregues na Controladoria Geral do Estado-CGE na Gerência de Compras e Apoio Administrativo, RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min ás 17h00min horas de segunda à sexta-feira;
5.3 No ato da entrega, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com a descrição completa de todos os produtos fornecidos.
5.4 definitivamente, mediante atesto do gestor do contrato na nota fiscal emitida pela contratada, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório.
5.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.6 O objeto será recebido definitivamente, após verificação de sua qualidade e quantidade, devendo a CONTRATADA ficar ciente de que o ato do recebimento definitivo não importará a aceitação do objeto que vier a serem recusadas por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios ao longo do prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência.
5.7 Fica assegurado à Controladoria Geral do Estado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, ficando a contratada obrigada a substituí-lo, às suas expensas e sem qualquer ônus para a Administração Pública, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias, ambos os prazos contados a partir do recebimento da notificação, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.8 O prazo supracitado poderá ser dilatado, conforme interesse da Administração e/ou justificativa acompanhada por documentos que possam comprovar os fatos alegados pela Contratada, desde que aceita pela Contratante.
5.9 A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
5.10 Os produtos definidos neste Termo deverão ser novos e sem utilização anterior, originais e de ótima qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam a qualidade, observando rigorosamente as características especificadas, devendo ser apresentados nas embalagens originais dos fabricantes, adequadas para proteger seu conteúdo contra danos durante o transporte até o local de entrega.
5.11 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos reaproveitados, remanufaturados, e/ou falsificados.
5.12 Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos com o prazo de validade vencido.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE
6.2. Emitir, em favor da CONTRATADA, e encaminhar-lhe a correspondente Nota de Empenho, com todas as informações necessárias e de praxe ao deslinde do ajuste decorrente.
6.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento do objeto contratado.
6.4. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
6.5. Definir o local, data, hora e prazo para a prestação dos serviços;
6.6. Encaminhar à CONTRATADA a respectiva Ordem de Fornecimento, contendo todas as informações necessárias a entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
6.7. Permitir, durante o período de contratação, o acesso dos representantes da CONTRATADA nas dependências físicas do CONTRATANTE, desde que devidamente agendado e identificados.
6.8. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança orgânica, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a política de segurança da informação do CONTRATANTE.
6.9. Disponibilizar local adequado para a efetiva entrega dos materiais, objeto deste Termo de Referência.
6.10. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas neste Termo de Referência, exercendo a fiscalização e acompanhamento do ajuste decorrente, por intermédio do servidor especialmente designado, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
6.11. Notificar à CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, para que proceda sua substituição.
6.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste Termo.
6.13. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, objeto deste Termo de Referência, em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.14. Atestar a Nota Fiscal/Fatura correspondente à entrega dos produtos, por intermédio do servidor designado.
6.15. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido neste instrumento, desde que cumpridas as formalidades e exigências previstas.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 Xxxxxxxx e entregar os objetos conforme especificações deste Termo e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento da obrigação;
7.2 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados, dolosa ou culposamente, à Administração ou a terceiros pela cão ou omissão de seus representantes.
7.3 Não transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.4 Os materiais deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa com a aplicação das penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93;
7.5 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
7.6 Manter o perfeito controle da qualidade dos produtos fornecidos;
7.7 Cumprir, cuidadosamente e impreterivelmente, todos prazos e observar datas, horários, locais e modos determinados para entrega do objeto;
7.8 Responsabilizar-se pela entrega dos materiais no local e horário indicados pela Administração Pública do Estado de Goiás, nas datas previamente estabelecidas, quantidades, especificações solicitadas;
7.9 Responsabilizar-se pelos fatos e vícios decorrentes do produto e de sua prestação, de acordo com os artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
7.10 O recebimento/pagamento definitivo do objeto executado não exclui a responsabilidade da Contratada, nos termos das prescrições legais;
7.11 Emitir e encaminhar à Contratante a Nota Fiscal/Fatura relativa ao objeto contratual efetivamente executado, na qual constarão as indicações referentes a: procedência, fabricação e validade;
7.12 Os produtos deveram estar acondicionados em embalagens sem nenhum tipo de violação e alteração;
7.13 A Contratada ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
7.14 Responder pelas despesas relativas a frete, transporte, entrega, encargos fiscais e trabalhistas e quaisquer outros tipos de impostos, taxas e contribuições diretos e indiretos que venham incidir sobre o objeto;
7.15 Informar ao CONTRATANTE seus dados bancários para realização do respectivo pagamento, que deverá, em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364/14, ser OBRIGATORIAMENTE da Caixa Econômica Federal – CEF.
7.16 Comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável pelo contrato, qualquer motivo que impossibilite a entrega dos itens, nas condições pactuadas.
7.17 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas através da eventual contratação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
7.18 O Contratante que apresentar o menor preço deverá apresentar amostra do material contratado. A entrega de amostra faz-se necessário para garantir que o material fornecido seja padronizado e de qualidade, e que atenda às especificações contidas neste Termo de Referência.
8. DO PAGAMENTO:
8.1. Expedida a Autorização de Fornecimento e, após a sua execução conforme estabelecido neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá protocolar na Gerência de Compras e Apoio Administrativo da Controladoria-Geral do Estado – CGE a Nota Fiscal/Fatura correspondente.
8.2. Após o recebimento da Nota Fiscal/Xxxxxx, a Gerência de Xxxxxxx e Apoio Administrativo procederá à verificação do documento e, estando de acordo, atestará o fornecimento por meio do gestor do contrato. Estando em desacordo, restituirá a CONTRATADA a Nota Fiscal/Fatura para correção.
8.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após atestada Nota Fiscal/Fatura pela Gerência de Compras e Apoio Administrativo correspondente ao fornecimento do material.
8.4. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. Para fins de pagamento da despesa, serão observadas as condições de regularidade fiscal da CONTRATADA.
8.6. O CNPJ constante na Nota Fiscal/Fatura, respectivamente, deverá ser o mesmo indicado na proposta, na Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
8.7. As empresas estabelecidas no Estado de Goiás são isentas do recolhimento do ICMS, conforme dispõe o art.6º, inc. XCI, do Anexo IX, do Decreto Estadual nº4.852/1997(Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás), dispositivo revigorado pelo Decreto Estadual nº 7.569/2012. 8.8. A aplicação da dispensa de pagamento do ICMS condiciona-se à transferência do valor correspondente à isenção desse tributo ao Estado de Goiás, por sua Controladoria-Geral do Estado, mediante a redução do preço dos bens, mercadorias e serviços, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
8.9. As propostas comerciais deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), sendo este o montante a ser considerado para julgamento, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.6. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal em nome da Controladoria Geral do Estado, CNPJ, nº. 13.203.742/0001-66.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
13.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
13.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
13.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.2.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
13.2.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.2.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por REGIANY XXXXXXX, Assessor (a), em 21/03/2022, às 11:10, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Superintendente, em 21/03/2022, às 12:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028009913 e o código CRC 2AE0CCF3.
GERÊNCIA DE COMPRAS E APOIO ADMINISTRATIVO
RUA 82 400 - Bairro SETOR SUL - CEP 74015-908 - GOIANIA - GO - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (PPLT), 3º ANDAR (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202211867000336 SEI 000028009913