CONTRATO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
CONTRATO
CONTRATO N.º 005/SG/MPDFT/2023 PROCESSO N.º 19.04.3250.0000316/2022-04
CONTRATO DE AQUISIÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, E FAST HELP INFORMÁTICA LTDA.
CONTRATANTE
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 26.989.715/0002-93, instalado no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, em Brasília – DF, neste ato representado por sua Secretária-Geral Substituta, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, nos termos da Portaria n.º 897/PGJ, de 29 de dezembro de 2022 daqui por diante designado simplesmente MPDFT;
CONTRATADA
FAST HELP INFORMÁTICA LTDA. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 05.889.039/0001-25, estabelecida na XXX Xxxxxx 00, Xxxx 000 - Xx. Xxxx - Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada por seu Procurador, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme
Procuração, que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um CONTRATO DE AQUISIÇÃO COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MONITORAMENTO, sob a forma
de execução indireta e regime de empreitada por preço global em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, atualizada; no Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, no Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, no edital d e PREGÃO ELETRÔNICO n.º 69/2022, do tipo MENOR PREÇO,
doravante designado meramente edital, e nos autos do processo n.º 19.04.3250.0000316/2022-04, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em segurança da informação, para o fornecimento de Solução de Segurança de Perímetro com uso de firewall tipo “Next Generation Firewall – NGFW” e de Solução de Proteção e Gateway de e-mail com uso de “Mail Relay SMTP” por um período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as condições e as especificações deste instrumento e dos anexos do edital, em especial o Termo de Referência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O objeto deverá obedecer às especificações e aos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos (NMSE) no edital de licitação e seus anexos, em especial o Anexo II – Especificação Técnica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DOS PRAZOS
AÇÃO | PRAZO | |||
Reunião de Expectativas. | Alinhamento | de | Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. | |
Entrega do Plano de Implantação e do Plano de Testes pela CONTRATADA. | Em até 8 dias úteis após a Reunião Alinhamento de Expectativas. | de | ||
Entrega do Plano de Transferência de Conhecimento. | Em até 8 (oito) dias úteis após a Reunião de Alinhamento de Expectativas. | |||
Implantação da solução. | Em até 60 (sessenta) dias corridos a assinatura do Contrato. | p | ||
Período de Funcionamento Experimental (PFE). | Tem duração 10 (dez) dias corridos, é iniciado a partir da conclusão da implantação do serviço e pode ser reiniciado na ocorrência de falhas ou interrupções. Deve ser finalizado em até 60 (sessenta) dias corridos após a implantação da solução. | |||
Realização da Transferência de conhecimento. | Devem ser finalizados antes do início do PFE. | |||
Prazo máximo da CONTRATADA para a disponibilização plena do serviço contratado, isto é, para que o serviço esteja apto a receber o Termo de Homologação. | 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da assinatura do Contrato. | |||
Início do período de prestação de serviço de suporte técnico e monitoramento proativo e resposta a incidentes. | Imediatamente após emissão do Termo de Homologação. | |||
As Xxxxxxx a seguir apresentam os principais eventos que ocorrerão durante a execução do contrato:
ó
Emissão do Termo de Implantação pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da implantação da solução. |
Emissão do Termo de Homologação pelo MPDFT. | Até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da homologação. |
Recebimento da fatura prévia do serviço contratado. | Mensalmente, após o MPDFT receber o relatório mensal detalhado e a fatura prévia emitidos pela CONTRATADA. |
Análise e aceite das faturas mensais. | Após o aceite pelo MPDFT da fatura prévia e do relatório mensal, a CONTRATADA enviará fatura e nota fiscal de faturamento para pagamento. |
Pagamento relativo ao serviço contratado. | Mensalmente, após análise e aceite das faturas emitidas pelo MPDFT. |
Solicitação formal quanto à intenção da empresa em prorrogar o contrato. | Faltando 6 (seis) meses para o término do contrato a empresa será oficiada para que se manifeste acerca do seu interesse na prorrogação do contrato. |
Recolhimento dos equipamentos e demais bens de propriedade da CONTRATADA. | Até 15 (quinze) dias corridos do encerramento do Contrato. Ultrapassado este período o MPDFT não se responsabilizará pelos bens e dará a destinação que julgar conveniente. |
Fim do período de prestação de serviço de suporte técnico. | Com o encerramento do contrato. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A solução deverá ser entregue e o serviço prestado no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, que se encontra no seguinte endereço: Eixo Monumental, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxx-Xxxx xx XXXXX, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
PARÁGRAFO QUARTO – DA DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR
A execução do objeto contratual, mediante Pregão Eletrônico n.º 69/2022, fundamentada na Lei n.º 10.520/2002, obedecerá às
estipulações deste instrumento, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA em 13/12/2022, e dirigida ao MPDFT, contendo o(s) valor(es) unitário(s) e global, bem assim nos demais documentos constantes do processo n.º 19.04.3250.0000316/2022-04, que independentemente de transcrição passam a integrar e complementam o contrato, naquilo que não o contrariem.
PARÁGRAFO QUINTO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso I e § 1º e 2º do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MPDFT
Por via deste instrumento contratual, o MPDFT obriga-se a:
1 . efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades previstas no ato convocatório e neste instrumento;
2 . responsabilizar-se pelo uso das informações que serão disponibilizadas e habilitação das pessoas usuárias que poderão acessar as bases autorizadas pelos respectivos gestores, sendo-lhe vedada a comercialização ou cessão a terceiros;
3. relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
4 . cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
5 . prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas;
6 . anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
7 . fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais
informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
8 . informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e de seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
9 . zelar para que a mão-de-obra seja utilizada unicamente na realização das tarefas estabelecidas neste contrato, no Edital e seus anexos;
10. assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
PARÁGRAFO ÚNICO – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
Constituem-se obrigações do gestor do contrato, aquelas dispostas nos itens 2 a 10 desta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste instrumento e na sua proposta e em especial:
1 . entregar a solução de Segurança de Perímetro com uso de firewall tipo “Next Generation Firewall – NGFW” e de Solução de Proteção e Gateway de e-mail com uso de “Mail Relay SMTP”, e demais serviços associados, na quantidade, qualidade e marca indicadas em sua proposta e de acordo com as condições e especificações técnicas constantes dos anexos do edital e nos prazos estipulados no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira, a contar da data da assinatura deste instrumento;
2 . realizar uma reunião de alinhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI do MPDFT, observando-se todos os subitens dispostos no item 7 do Termo de Referência, anexo ao edital;
3 . prestar todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados, em caso de interrupção por transição contratual ou outro motivo;
4 . providenciar as ações para o encerramento do serviço, segundo a tabela constante do subitem 10.1 do item 10 do Termo de Referência, anexo ao edital, tendo em vista que, ultrapassado os prazos da mencionada tabela, o MPDFT não se responsabilizará pelos bens e dará a destinação que julgar conveniente;
5 . prestar os serviços de suporte técnico e de monitoramento proativo e resposta a incidentes, conforme disposto no edital e seus anexos;
6 . assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, cuidando, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e funcionários por descumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos;
7. cuidar para que os dados sejam mantidos com o mesmo nível de proteção, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em trafeguem, ou do ambiente em que estejam sendo processados, inclusive com adoção de política de segurança de informação, para atender aos requisitos de sigilo e segurança definidos;
8 . recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços contratados;
9 . utilizar profissionais habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados conforme as exigências previstas neste instrumento contratual bem como nos anexos ao edital;
10. apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, as informações por este solicitadas, bem como a documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;
1 1 . substituir, se assim determinado pelo MPDFT, às suas
expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 10 (dez) dias, contadas do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
1 2 . remover, reparar, corrigir ou reconstituir, conforme determinado pelo MPDFT, às suas expensas, o objeto ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem imperfeições técnicas ou defeitos, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato;
1 3 . comunicar imediatamente ao MPDFT, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução deste contrato;
14. não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, do MPDFT;
1 5 . não utilizar o nome do MPDFT, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato;
16 . não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário;
17. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato;
18. fazer com que seus empregados ou prestadores de serviços cumpram as normas e regulamentos internos do MPDFT;
19. responder civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao MPDFT ou a terceiros, decorrentes da instalação dos equipamentos e/ou da prestação da assistência técnica ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o
MPDFT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
2 0 . manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
21. o atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do MPDFT;
2 2 . recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;
23. comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
24. encaminhar qualquer solicitação ao MPDFT por intermédio do gestor do contrato;
25. acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo MPDFT;
2 6 . assumir total responsabilidade pela conservação, manutenção, guarda e reposição dos equipamentos e materiais de propriedade do MPDFT, colocados à disposição da CONTRATADA, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;
2 7 . atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Guia de contratações sustentáveis do MPF – 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA deverá manter e acessar regularmente o correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, para onde serão endereçadas todas as correspondências e notificações da Assessoria de Contratos e Convênios do MPDFT, observando que:
a . as notificações enviadas para o correio eletrônico informado pela Contratada, equivalem às notificações feitas sob qualquer outra forma prevista em lei, e delas constarão o conteúdo integral da notificação;
a . as notificações encaminhadas para o endereço eletrônico informado pela Contratada serão dadas como entregues e lidas a contar da data do envio.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O MPDFT e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais; bem como executar os serviços em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais- LGPD).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos dever de sigilo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA cooperará com o MPDFT no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgão de controle administrativo em geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão, neste exercício (2023), à conta de créditos orçamentários consignados no Orçamento Geral da União, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, na categoria econômica despesa corrente, sob o Programa de Trabalho 00000000000000000 e Elemento de Despesa 339040.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para cobertura da despesa foi emitida Nota de Empenho n.º 2023NE000094, de 17/01/2023, no valor de R$ R$ 227.950,00 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e cinquenta reais), à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 23.500,00 (vinte e três mil quinhentos reais), para o período de 36 (trinta e seis) meses, perfazendo o valor global de R$ 846.000,00 (oitocentos e quarenta e seis mil reais), conforme a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO (R$) | |
MENSAL | TOTAL | |||||
1 | Serviço de Segurança de Perímetro | Firewall XGS 4500 SOPHOS | mês | 36 | 23.500,00 | 846.000,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O contrato poderá ser reajustado anualmente, visando sua adequação aos novos preços de mercado, limitado ao Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses, apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou do último reajuste contratual, nos termos do art. 2º da Lei 10.192/2001, limitado ao índice estabelecido no disposto no art. 107, inciso IV e § 1º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, incluído pela Emenda Constitucional n.º 95/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
O pedido de reajuste deverá ser instruído com toda a documentação que o justifique.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DO PRAZO
A CONTRATADA deverá exercer o direito ao reajuste até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato sem pleitear o respectivo reajuste, ocorrerá a preclusão do seu direito a reajustar o contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O recebimento dos materiais/equipamentos será realizado de acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93 e art. 9º, II da Portaria Normativa/DG nº 32, de 13 de janeiro de 2010, nos seguintes termos:
a) provisoriamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da implantação da solução, mediante assinatura do Termo de Implantação, obedecendo as diretrizes de recebimento da Unidade;
b) definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da homologação, caso o objeto esteja aderente ao Edital/Contrato, mediante assinatura do Termo de Homologação.
PARÁGRAFO ÚNICO
A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pelo MPDFT não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O MPDFT pagará à CONTRATADA, mensalmente, pelos serviços efetivamente prestados até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de depósito na conta-corrente da Contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação de fatura ou nota fiscal dos serviços executados, em nome do MPDFT, CNPJ 26.989.715/0002-93, devidamente atestada pelo setor competente, ficando condicionado à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ANOTAÇÃO DOS TRIBUTOS
Sobre o valor da Nota Fiscal o MPDFT fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na Instrução Normativa SRFB n.º 1.234, de 11.1.2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo de pagamento será suspenso se o fornecimento não estiver de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento, no Edital de Licitação e em seus anexos, casos em que o prazo referido no caput desta cláusula será contado a partir da efetiva regularização pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo MPDFT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP – onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
PARÁGRAFO QUINTO
Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto n.º 93.872/86.
PARÁGRAFO SEXTO
Do montante devido à CONTRATADA poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pelo MPDFT.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em caso de não atendimento aos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos – NMSE, previstos no Anexo II (Especificação Técnica) do Edital, serão aplicadas glosas na fatura, conforme disposto no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DO EXECUTANTE
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de assinatura deste instrumento, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, devendo ser renovada quando houver prorrogação contratual e complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não serão aceitas garantias em cujos temos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo anterior
PARÁGRAFO TERCEIRO
O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do edital e das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO
O MPDFT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
PARÁGRAFO QUINTO
Caberá à própria Administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas “c” e “d” do parágrafo anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo MPDFT, bem como de processo administrativo instaurado pelo MPDFT com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no Parágrafo Quarto.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA se compromete a repor ou a completar a garantia na hipótese de utilização parcial ou total, para manter o percentual inicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data em que for notificada pelo MPDFT, mediante correspondência entregue contra recibo.
PARÁGRAFO OITAVO
A CONTRATADA se compromete apresentar a garantia quando da alteração do valor contratado, para manter o percentual inicial, ou em caso de prorrogação de vigência do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de assinatura do instrumento contratual de prorrogação ou alteração.
PARÁGRAFO XXXX
A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
I. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia, sendo que:
a) o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
b) a CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no inciso I deste parágrafo por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
c) o valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O prazo de validade da garantia coincidirá com o prazo de duração do suporte técnico, sendo restituída ou liberada após a atestação da inexistência de responsabilidade da CONTRATADA no pagamento de multa e/ou ressarcimento de danos ao MPDFT e/ou a terceiros.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A critério do MPDFT, poderá ocorrer a liberação da garantia proporcionalmente à execução da prestação realizada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Em se tratando de caução em títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, de acordo com o estabelecido pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
Os depósitos para garantia serão obrigatoriamente efetuados na Caixa Econômica Federal, à ordem do Secretário-Geral do MPDFT, conforme estabelecido no Decreto n.º 93.872/1986.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
A garantia não poderá ser concedida de forma proporcional ao seu prazo de vigência, sendo vedado constar a expressão: seguintes à excussão dos bens do afiançado ou outra expressão equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O MPDFT poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à empresa, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao descumprimento dos prazos estabelecidos, sem que haja justificativa aceita pelo MPDFT, será aplicada multa de mora, conforme previsto no art. 86 da Lei n.º 8.666/1993, nos seguintes termos:
I. pelo atraso na troca de equipamento ou componente prevista na garantia do produto: 0,5% por d i a cdeoatrasro i d o sobre o valor total do c o n , at tér oalimtiteode 10%;
I I . pelo atraso na entrega do Plano de Implantação e Plano de Testes: 0,33% por d i a cde oatrasro si obdreoo valor total do c o n , at tér oalimtiteode 10%;
I I I . pelo atraso na entrega do Plano de Transferência de
conhecimento: 0,33% por d i a cde oatrasor valor total do c o n , at tér oalimtiteode 10%;
siobdre o
IV. pelo atraso na implantação do serviço: 1% por d i a cdeo r r
atraso sobre o valor total do c o n , tatér 10%;
oa limt
itoe de
V. pelo atraso na conclusão da Transferência de conhecimento a ser
ministrado pela CONTRATADA, conforme condições do Edital de Licitação e de seus anexos: 1% por d i a
c o r dr xxxxxxxxx sobre o valor total do c o n , tatér oa t o
limite de 10%;
V I . pelo não-cumprimento de quaisquer outras condições, de garantia ou acordo do serviço, previstas no Edital de Licitação e em seus anexos: 0,16% por d i a cdeo r r
atraso sobre o valor total do c o n , tatér 10%.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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No caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa:
· no caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato.
ü será caracterizada a inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, quando:
o a soma das multas a serem aplicadas, nos últimos 3 meses, atingirem o limite de 10% sobre o valor total atualizado do contrato; ou
o incorrer em multa durante 3 meses consecutivos ou 5 meses intercalados, durante os últimos 12 meses.
ü a critério do MPDFT, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente na ocorrência de 2 (duas) ou mais inexecuções parciais.
· no caso de inexecução total do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato.
ü considerar-se-á inexecução total do objeto:
o não implantação da solução no prazo máximo permitido;
o Pelo não cumprimento do Período de Funcionamento Experimental (PFE) no prazo máximo permitido; ou
o quando houver desistência da execução do objeto pela CONTRATADA.
ü caso a aplicação de multa resulte em valores exorbitantes e/ou desproporcionais, poderá ocorrer a redução do percentual aplicado a critério discricionário da Administração, sempre com a análise do caso concreto.
III. impedimento de licitar e de contratar com a União e, se for o caso, ser descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato, falhar ou fraudar na sua execução, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
IV. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nos itens III e IV do parágrafo anterior desta cláusula, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO QUARTO
No caso de não-recolhimento do valor da multa, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou cobrada judicialmente a dívida, consoante o § 3º do artigo 86 e § 1º do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – OUTRAS SANÇÕES
De acordo com o artigo 88 da Lei n.º 8.666/1993, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da referida lei à CONTRATADA ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela citada lei:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
b ) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – RECURSOS
Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula caberá recurso no prazo de cinco dias úteis da data de intimação do ato.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras, dispostas na Lei n.º 8.666/1993 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização deste contrato será exercida pelo gestor do contrato, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração do MPDFT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O gestor do contrato anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante o MPDFT e/ou terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão do contrato poderá ser:
a ) determinada por ato unilateral e escrito do MPDFT nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993, e art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507/2018, (somente para contratos continuados com disponibilização de mão de obra) mediante notificação por meio de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato; (Alterado em 18/3/2019)
b ) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para o MPDFT; e
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO
Conforme o § 2º do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) a execução da garantia contratual para ressarcimento ao MPDFT dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ele devidas;
b) retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MPDFT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, de 27/02/2023 até 26/02/2026, podendo ser prorrogados por períodos sucessivos, iguais ou inferiores, a critério da Administração, conforme facultado pelo art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, limitada sua duração a 60 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPDFT deverá encaminhar extrato deste contrato para ser publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias da data de sua assinatura, consoante disposição contida no artigo 20 do Decreto n.º 3.555/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília-DF para dirimir as dúvidas originárias da execução deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim, xxxxxx e acordadas, firmaram o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/02/2023, às 17:52, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretária(o)-Geral, em 13/02/2023, às 19:38, conforme § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0142366 e o código CRC 44807760.
19.04.3250.0000316/2022-04 0142366v4