PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019-09-PMP-SRP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019-09-PMP-SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2019
Aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2019, o MUNICÍPIO DE PACAJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 22.981.427/0001-50, sediado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX.00000-000, Xxxxxx/Xx, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000 xxxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade n° 1781163-SSP/PA, no uso da competência que lhe foi atribuída, resolve REGISTRAR OS PREÇOS do fornecedor abaixo elencado, vencedor do Pregão Presencial SRP n.º 019/2019-09-PMP-SRP, sob o regime de compras, pelo sistema de registro de preços para o seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para futuro Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola 4x4, Cabinado, não inferior a 95cv; e uma 01 (uma) Escavadeira não inferior a 114HP, e não inferior a 19Toneladas; em atendimento ao Objeto do Convênio nº 871009/2018-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
1. DO OBJETO E FORNECEDOR
1.1. A presente Ata tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de seleção e contratação de pessoa jurídica do ramo pertinente, para formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal, para futuro Aquisição de uma 01 (uma) Escavadeira não inferior a 114HP, e não inferior a 19Toneladas; em atendimento ao Objeto do Convênio nº 871009/2018-Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
a) Fornecedor TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 63.885.925/0001-87, com sede na Rodovia BR 316, S/N, QD. B, LT 14, Parque Verde, Marituba/PA, estado do Pará, CEP: 67.200-000, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, representada por seu procurador o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, engenheiro mecânico, Passagem Xxxxxxxx, 19, Xxxxx, Belém/PA, portador do RG n.º 3536949-PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | P. UNIT | P. TOTAL |
2 | Escavadeira Hidráulica não inferior a 114HP e não inferior a 19 Toneladas. MODELO ADJUDICADO MARCA/MODELO: XCMG/XE215BR- POTÊNCIA: 155HP PESO OPERACION AL: 21 TONELADAS | 1,00 | UND | 439.900,00 | 439.900,00 |
2. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
2.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo MUNICÍPIO DE PACAJÁ, mediante emissão da respectiva Nota de Empenho e autorização de retirada, observadas as disposições contidas no edital do Pregão Presencial/SRP Nº 019/2019-09-PMP-SRP
2.2. O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante o comprovado recebimento, pelo Fornecedor, da Ordem de Compra ou Nota de Empenho, decorrente desta Ata de Registro de Preços e do Edital de Pregão Presencial/SRP Nº 019/2019-09-PMP-SRP
2.3. O(s) fornecedor(es) registrado(s) fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços, até o limite quantitativo registrado nesta Ata de Registro de Preços.
3. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. O MUNICÍPIO DE PACAJÁ, adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. As partes se obrigam à observância dos preços unitários indicados neste Ata de Registro de Preços.
3.3. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados em meio eletrônico.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Leis nº 10.520/2002, LC nº 123/206, Lei nº 8.666/93.
4.2. GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
5. DA VIGÊNCIA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
6.1.2. Entregar os serviços, de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP Nº 019/2019-09-PMP-SRP e em consonância com a proposta apresentada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de PACAJA, IMEDIATO, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada e/ou compras;
6.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier causar ao MUNICÍPIO DE PACAJÁ ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
6.1.5. A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o Fornecimento do objeto, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
6.1.6. A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
6.1.7. A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
6.1.8. A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
6.1.9. A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
6.1.10. Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.11. A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.1.12. Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ao Fornecimento dos serviços, ou a iminência de fatos que possam prejudicar o Fornecimento;
6.1.13. A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
6.1.14. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.1.14.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
6.1.15. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.15.1. especificação correta do objeto;
6.1.15.2. número da licitação, ata de registro e contrato;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE PACAJÁ
7.1. Promover a fiscalização dos serviços, objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem fornecido e entregue pelo FORNECEDOR.
7.2. Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR.
7.3. Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR.
7.4. Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via FAX, e-mail ou através de correspondência com ou sem AR.
7.5. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo.
7.6. Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento.
7.7. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O FORNECEDOR poderá ter seu registro cancelado quando:
8.1.1. Por iniciativa da Administração, quando:
8.1.1.1. Não cumprirem as exigências do Edital de Licitação do Pregão Presencial SRP Nº 019/2019-09-PMP-SRP e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.1.2. Recusarem-se a não assinar a ata de registro de preço, quando for o caso, no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
8.1.1.3. Derem causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.1.4. Não ficarem mantidas as condições de habilitação e compatibilidade;
8.1.1.5. Não aceitarem a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação, face as razões de interesse público, devidamente justificados.
8.1.2. Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, em função de fato superveniente, aceito pela Administração, que comprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.
8.1.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado, com decisão fundamentada do MUNICÍPIO DE PACAJÁ.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Na hipótese de se verificar atraso no Fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços ou na sua substituição, quando o Fornecimento ocorrer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, ficará o FORNECEDOR sujeito, garantida a prévia e ampla defesa em regular processo administrativo, às penalidades constantes no item 26 (DAS SANÇÕES) do Edital de Pregão Presencial Nº 019/2019-09- PMP-SRP
9.2 - Poderão ser aplicadas, ainda, as demais cominações previstas no Decreto n.º 7892/2013 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 atualizada.
10. DO FORO
10.1. Fica eleito o Foro da Comarca de PACAJA/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como
renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial Nº 019/2019-09-PMP-SRP e a proposta do FORNECEDOR.
11.2. A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga esta Prefeitura Municipal de PACAJA a firmar futuras solicitações.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelo MUNICÍPIO DE PACAJÁ e pela(s) FORNECEDOR(AS), para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
PACAJA/PA, 18 de julho de 2019
MUNICIPIO DE PACAJA
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA:63885925000187
Assinado de forma digital por TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA:63885925000187 Dados: 2019.07.18 14:33:00 -03'00'
TRATOMAQ TECNOLOGIA EM EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/MF n.º 63.885.925/0001-87
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador