ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DA RENOVAÇÃO DE GARANTIA DAS SWITCHES DE ACESSO/NÚCLEO E DOS SOFTWARES DE GERENCIAMENTO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (TJCE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8503279- 55.2020.8.06.0000).
CT N.º 16/2020
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Washington Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e por sua Secretária de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., representada neste ato por seu Diretor, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n.93001004190 SSP/CE, CPF n. 261.138.723- 00, com endereço na Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxx. 02, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o número 19.877.285/0001-71, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira – Da Fundamentação Legal
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 11/2020, devidamente homologado pelo Exmo. Desembargador Presidente do TJCE, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, e a Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, ainda, com o processo administrativo n. 8503279-55.2020.8.06.0000.
Cláusula Segunda – Do Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, com garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), observados as especificações técnicas do Edital do Pregão Eletrônico n. 11/2020 e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes neste Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 22/07/2020 às 07:16:56. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8503279-55.2020.8.06.0000 e o código 79I08PMO.
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I. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas formas estabelecidas no contrato;
II. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
III. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
IV. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas em contrato;
V. Receber provisória e definitivamente o produto ofertado nas formas definidas neste Termo;
VI. Notificar, por escrito, à CONTRATADA da aplicação de eventuais penalidades, garantindo- lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.
§ 2º DA CONTRATADA
I. Fornecer ao TJCE os serviços, objeto deste Termo de Referência, de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo determinado;
a. Eventual atraso na entrega do objeto deste Termo deverá ser devidamente justificado, devendo a Administração analisar essa justificativa;
II. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
III. Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e a terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do contrato, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE, ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua ocorrência;
IV. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente documento, bem como, observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
V. Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a Legislação, contendo descrição completa dos serviços;
VI. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento;
VII. Comprovar, durante toda a execução do contrato, a regularidade do FGTS, INSS, débitos trabalhistas, Fisco Federal, Estadual e Municipal.
Cláusula Quarta – Das Especificações Técnicas
Devido as características do objeto deste Contrato, as especificações técnicas serão as mesmas dos produtos/serviços citados no item 3.3 do Termo de Referência (TR), e de forma complementar, aquelas citadas no ANEXO I do TR.
§ 1º Requisitos da Solução
I. Requisitos de Manutenção
a. Da Garantia
i. Todos os equipamentos, acessórios e softwares deverão possuir garantia do fabricante, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias na semana, pelo período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, do tipo 24x7x4, contados a partir da data de entrega do objeto, que se dará conforme descrito no item 6.8 do Termo de Referência e seus subitens, com quantitativo ilimitado de requisições de chamados, podendo o atendimento ser presencial (on-site) ou remoto, compreendendo toda e qualquer configuração, instalação de atualizações, patches e fixes de software, sendo a CONTRATADA responsável pela execução da garantia;
ii. Para a cobertura 24x7x4, entende-se que será substituição avançada de peças, com ou sem engenheiro de campo, onde as peças serão entregues
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dentro de quatro horas da determinação de que a peça a ser substituída é realmente necessária (24 horas por dia, 7 dias por semana) durante o horário normal de trabalho;
iii. Os chamados referentes a problemas nos equipamentos, partes, componentes e softwares, seja reparação ou garantia, deverão ser abertos diretamente com a CONTRATADA e gerenciados pela mesma através de número telefônico 0800 ou equivalente a ligação gratuita ou por web site da CONTRATADA, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. A data e a hora do registro do chamado será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
iv. O acesso à área restrita de suporte para abertura de chamados em endereço eletrônico (web site) ou por telefone, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
v. A assistência técnica utilizará apenas peças e componentes novos e originais salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo TJCE;
vi. Na impossibilidade de solução definitiva do problema, obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar para uso imediato, nas instalações do TJCE, outros equipamentos, peças ou componentes e também softwares de características iguais e/ou superiores ao que está sendo objeto da renovação da garantia, sem qualquer ônus ao TJCE;
vii. Todo atendimento deverá ser acompanhado de relatório técnico detalhado, que explicite o diagnóstico e a solução implementada;
viii. Para a correção de erros ou falhas, a CONTRATADA deverá utilizar apenas peças e componentes novos, de primeiro uso e originais do fabricante dos equipamentos, ou homologadas pelo mesmo. Caso haja a descontinuidade de fabricação dos componentes, deverá ser garantida a total compatibilidade dos itens substituídos com os originalmente fornecidos.
II. Da Segurança
a. O direito de posse e propriedade de todos os artefatos e produtos elaborados pela CONTRATADA é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros;
b. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATDA deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
c. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
d. A CONTRATADA deverá tratar como “confidenciais” quaisquer informações, a que tenha acesso para execução do objeto, não podendo revelá-las ou facilitar sua disponibilização a terceiros. A obrigação permanecerá válida durante o período de vigência contratual e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a CONTRATADA;
e. As obrigações e conhecimentos sobre os requisitos de segurança serão ratificados por CONTRATADA e CONTRATANTE em documentos posteriores, quando da contratação, nos termos de compromisso e de ciência - ANEXO VI e ANEXO VII respectivamente.
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Cláusula Quinta – Dos Elementos para Gestão do Contrato
Os elementos para a gestão da contratação são os que ora seguem:
§ 1º Papeis e Responsabilidades
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | Coordenador(a) de Suporte Técnico | a) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato; |
b) Identificação de não conformidade com os termos contratuais; | |||
c) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato); | |||
d) Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa Contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual; | |||
e) Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; | |||
f) Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; | |||
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da Contratada e no contrato; | |||
h) Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; | |||
i) Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; | |||
j) Verificar o cumprimento das normas |
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trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; k) Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes. | |||
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | Coordenador(a) de Suporte Técnico | a) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, junto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; b) Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; c) Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; d) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação (Documento elaborado no planejamento da contratação, que visa garantir a continuidade do negócio durante e após a entrega da Solução de Tecnologia da Informação, bem como após o encerramento do contrato), em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; e) Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; f) Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; g) Receber e dirimir reclamações |
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relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; h) Comunicar por escrito, ao gestor do contrato, qualquer falta cometida pela empresa Contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico, quando solicitado pelo Gestor do Contrato; i) Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico. | |||
3 | Fiscal Administrativo | Coordenador(a) de Gestão Administrativa de TI | a) Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do contrato; b) Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; c) Verificar se a empresa Contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
4 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação | a) Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato; b) Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos; c) Determinar à Contratada a regularização das falhas ou defeitos observados, assinalando prazo para correção; d) Relatar, por escrito, à autoridade competente do órgão responsável, a inobservância de cláusulas contratuais ou |
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quaisquer ocorrências que possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em especial os que ensejarem a aplicação de penalidades; e) Comunicar à autoridade competente do órgão responsável, apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das atividades de fiscalização; f) Solicitar à Contratada a substituição de empregado ou preposto da Contratada e aprovar, previamente, mediante termo juntado ao processo, a substituição de iniciativa da Contratada, quando assim exigir o contrato; g) Receber, definitivamente, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente, devidamente discriminado, obras, serviços e materiais; h) Acompanhar o prazo de vigência do contrato e manifestar-se, quando provocado pela Administração, sobre os aspectos de oportunidade, conveniência, razoabilidade e economicidade administrativa de se realizar alteração, prorrogação ou rescisão do contrato, anexando, quando for o caso, documentação comprobatória. |
§ 2º Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
1 | Atesto da entrega do objeto da contração. | O CONTRATANTE verificará a entrega do objeto da contratação e a sua validade, para posteriormente emitir o termo de recebimento definitivo, caso o produto ofertado esteja conforme as especificações exigidas neste Termo de Contrato. |
3º Metodologia de Avaliação da Qualidade
ID | Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
1 | Verificação dos serviços prestados. | Para cada evento de manutenção, O CONTRATANTE verificará a entrega dos serviços, analisando o relatório técnico apresentado, conforme descrito no item 4.2.1.1.5 do TR, avaliando se a qualidade |
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dos serviços prestados estão em conformidade com as exigências deste Termo de Contrato. |
4º Níveis de Serviço
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável |
1 | Da Entrega da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | Dias | Máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. |
2 | Período da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | Meses | No mínimo, por 36 meses, a partir da data da entrega do objeto do contrato. (ID 1- item 6.6 do TR) |
3 | Regime de Atendimento do Suporte Técnico. | Horas/Dias da semana | Garantia do fabricante, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias na semana, pelo período de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, do tipo 24x7x4, para atendimento remoto ou presencial(on-site). |
5º Estimativa do Volume de Bens/Serviços
Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
Renovação de garantia de 1000BASE-LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, por 36 meses. | 18 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base , por 36 meses. | 36 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: 10GBASE-SR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | 272 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise-Class, por 36 meses. | 6 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de: Nexus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), por 36 meses. | 2 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
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Renovação de garantia de:Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+) , por 36 meses. | 8 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de:Active Twinax cable assembly, 7m , por 36 meses. | 24 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2 , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: NCS 1.0 to Cisco Prime Infrastructure 2.x , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
Renovação de garantia de software: Cisco Prime Infrastructure 2.x - No Node Lock , por 36 meses. | 1 | De acordo com quantitativos de equipamentos adquiridos nos contratos CT 34/2016 e CT 62/2018 |
§ 2º Prazos e condições
a. O prazo para o início da Renovação de garantia dos switches de acesso/núcleo, dos softwares de gerenciamento, cujos itens estão descritos no item 6.7 do TR, será de no máximo 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato. A entrega dar-se-á através do envio de declaração do fabricante à Gerência de Infraestrutura de TI ou à Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE, ou ainda, através da web site do fabricante, informando o período compreendido da renovação da garantia do objeto contratual, por no mínimo, 36(trinta e seis) meses;
b. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará receberá provisoriamente (Termo de Recebimento Provisório – conforme ANEXO IV do TR) o produto ofertado no ato da entrega, e definitivamente (Termo de Recebimento Definitivo – conforme ANEXO V do TR) em um prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Provisório, verificando a conformidade do produto ofertado quanto às exigências das Especificações Técnicas do objeto em questão e o que foi proposto pela CONTRATADA;
c. Na hipótese de desaprovação do produto ofertado, a CONTRATADA deverá corrigi-lo no prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação do ocorrido através de ofício pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
d. A concessão do prazo estabelecido para a correção do produto não obsta a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato.
Cláusula Sexta – Do Valor do Contrato
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Contrato, o valor total de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte cinco mil), pelo lote único do edital de Pregão Eletrônico n. 11/2020, assim distribuídos:
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Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||||
Id | Bem/Serviço | Model /Part Number | Referência | Quant. | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Renovação de garantia de: 1000BASE- LX/LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, 36 meses. | RTXM191- 404-C88 | - | 18 | Unidade | R$ 519,16 | |
Seriais: | |||||||
FCW2039B3PF | |||||||
FCW2039B3XM | |||||||
FCW2039B3XA | |||||||
FCW2039B3PW | |||||||
FCW2039B3WQ | |||||||
FCW2039B3QC | |||||||
FCW2039B3XN | |||||||
FCW2039B3PH | |||||||
FCW2039B3X6 | |||||||
FCW2039B3WR | |||||||
FCW2039B3W1 | |||||||
FCW2039B3TL | |||||||
FCW2039B3X4 | |||||||
FCW2039B3WU | |||||||
2 | Renovação de garantia de: Catalyst 2960- X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base, 36 meses. | WS- C2960X- 24TD-L | FCW2039B3XH FCW2039B3QF FCW2039B3WV FCW2039B41S | 36 | Unidade | R$ 4.931,88 | R$ 186.892,56 |
FCW2039B3PS | |||||||
FCW2039B3W3 | |||||||
FCW2039B3W5 | |||||||
FCW2039B3W4 | |||||||
FCW2039B3VZ | |||||||
FCW2039B3X3 | |||||||
FCW2039B3PX | |||||||
FCW2039B3QM | |||||||
FCW2039B3VT | |||||||
FCW2039B3QD | |||||||
FCW2039B3X9 | |||||||
FCW2039B3XF | |||||||
FCW2039B3VR | |||||||
FCW2039B3VU | |||||||
FCW2039B3W0 | |||||||
FCW2039B3VY | |||||||
FCW2039B3XK |
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 22/07/2020 às 07:16:56. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8503279-55.2020.8.06.0000 e o código 79I08PMO.
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Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||||
Id | Bem/Serviço | Model /Part Number | Referência | Quant. | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
FCW2039B3W7 | |||||||
3 | Renovação de garantia de:10GBASE-SR SFP Module, Enterprise-Class, 36 meses. | SFBR- 709SMZ- CS2 | - | 272 | Unidade | R$ 79,72 | |
4 | Renovação de garantia de:10GBASE-LR SFP Module, Enterprise-Class, 36 meses. | FTLX1474D 3BCL-C3 | - | 6 | Unidade | R$ 23.491,68 | |
Seriais: | |||||||
N77-C7710 | JPG203700A4 e | 2 | Unidade | R$ 92.268,11 | |||
JPG203700B5 | |||||||
Supervisor Module-2 | Model Number: N77-SUP2E | 4 | Unidade | R$ 3.117,20 | |||
5 | Renovação de garantia de:Nexus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), 36 meses. | Fabric card module | Part Number: N77-C7710- FAB-2 | 12 | Unidade | R$ 1.454,71 | R$ 542.115,76 |
Power Supply | Model Number: N77-AC-3KW | 8 | Unidade | R$ 3.428,90 | |||
Fan | Model Number: N77-C7710-FAN | 6 | Unidade | R$ 1.246,89 | |||
6 | Renovação de garantia de: Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+), 36 meses. | N77- F348XP-23 | - | 8 | Unidade | R$ 14.908,19 | |
SFP- | |||||||
7 | Renovação de garantia de:Active Twinax cable assembly, 7m, 36 meses. | H10GB- ACU/AOC7 | - | 24 | Unidade | R$ 451,76 | |
M | |||||||
Renovação de garantia de:Cisco Prime | |||||||
8 | Virtual NAM VX30 Software 6.2, 36 | - | - | 1 | Unidade | R$ 38.396,67 | |
meses. | |||||||
9 | Renovação de garantia de: NCS 1.0 to Cisco Prime Infrastructure 2.x, 36 meses. | - | - | 1 | Unidade | R$ 33.597,09 | R$ 95.991,68 |
Renovação de garantia de: Cisco Prime | |||||||
10 | Infrastructure 2.x - No Node Lock, 36 | - | - | 1 | Unidade | R$ 23.997,92 | |
meses. | |||||||
Total: | R$ 825.000,00 |
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§ 1º Incluem-se no valor acima todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Cláusula Sétima – Do Reajuste e dos Recursos Orçamentários
Os preços serão fixos e irreajustáveis por toda vigência contratual.
§ 1º Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, na seguinte dotação orçamentária:
04100021.02.126.512.20541.15.33904000.27000.1.20
04100021.02.126.512.20541.15.33904000.67000.1.20
04100021.02.126.512.20543.15.33904000.27000.1.20
04100021.02.126.512.20543.15.33904000.67000.1.20
04100021.02.126.512.20399.15.33904000.10000.0.20
04100021.02.126.512.20399.15.33904000.10100.0.20
04100021.02.126.512.20401.15.33904000.10000.0.20
04100021.02.126.512.20401.15.33904000.10100.0.20
§ 2º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Pagamento
§ 1º Condições de pagamento
I. O pagamento será realizado através de depósito bancário, preferencialmente, nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30(trinta) dias após o recebimento definitivo dos bens/serviços adquiridos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal atestada pelo setor competente deste Tribunal e mediante a apresentação de certidões negativas de débitos federal, estadual, municipal, previdenciário, trabalhistas e FGTS;
II. Constatada a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
III. O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
IV. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
V. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
VI. Havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação;
VII. As faturas/notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário – FERMOJU, CNPJ nº. 41.655.846/0001-47;
VIII. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reserva-se o direito de recusar o pagamento, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições estabelecidas em contrato;
IX. Caso existam penalidades a serem aplicadas, a CONTRATADA será notificada, sendo o prazo do atesto da respectiva fatura ou nota fiscal interrompido até a entrega das justificativas pela CONTRATADA;
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X. Nas notas fiscais referentes aos serviços descritos neste documento, deverão estar discriminados os valores dos tributos: Imposto sobre Serviços – ISS, PIS e COFINS. A CONTRATADA também deverá durante todo o período contratual manter suas documentações fiscais atualizadas.
Cláusula Nona – Da Garantia Contratual
§ 1º Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a licitante prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
b. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
c. Seguro garantia;
d. Fiança bancária;
§ 2º Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil;
§ 3º Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data em que for notificada;
§ 4º A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas;
§ 5º No caso de rescisão do contrato, a garantia se presta a cobrir prejuízos comprovados;
§ 6º A garantia ofertada deverá cobrir multas aplicadas, bem como obrigações trabalhistas e previdenciárias, não deverá ser proporcional ao tempo de vigência do contrato, garantindo sua totalidade durante todo o período de vigência. Não será aceita cláusula que preveja a realização do contrato por terceiros, bem como cláusula que preveja a subrogação da seguradora nos créditos da segurada. Deve, também, ser concedido pela seguradora, prazo mínimo de 30 (trinta) dias para comunicação pelo TJCE das falhas cometidas pela segurada.
Cláusula Dez – Dos Mecanismos Formais de Comunicação
São instrumentos formais de comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA os que se seguem:
Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Abertura de chamados | Contratante | Contratada | A abertura de chamados será realizada através de contato telefônico ou via web site. | Sempre que necessário |
Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Telefone, E-mail ou via site na web. | Sempre que necessário |
Comunicações oficiais | Contratante | Contratada | Ofício por correspondência ou por meios eletrônicos. | Sempre que necessário |
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Cláusula Onze – Das Penalidades
§ 1º No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
I. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
II. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na entrega do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
a. A entrega do objeto contratual se dará conforme item 6.8.1 do Termo de referência, Anexo I do edital do Pregão 11/2020;
§ 2º Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
§ 3º Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo CONTRATANTE.
§ 4º A CONTRATADA estará ainda sujeita a:
I. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
II. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
III. RESCISÃO, nos casos previstos no art.78 da Lei nº 8.666/93;
IV. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
V. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal;
VI. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontado nas notas fiscais da CONTRATADA;
VII. A CONTRATADA terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas;
VIII. Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, serão aplicadas as penalidades previstas;
§ 5º As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a execução do contrato.
§ 6º Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, oportunizando-se defesa prévia ao interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
Cláusula Doze – Da Rescisão
§ 1º Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral DO CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados
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da intimação comprovada da decisão rescisória.
§ 2º A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou o tiver prestado a contento.
§ 3º A Administração concederá um prazo de 5 (cinco) dias para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Fica esclarecido que até a regularização das obrigações, o pagamento não será efetuado, em razão de que não foram apresentadas as comprovações exigidas para tal.
§ 4º Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 5º DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - A rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993 obedecerá ao previsto no § 2º do artigo 79 da mesma Lei.
§ 6º DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA -
A rescisão com base nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993 acarreta as consequências previstas no artigo 80 da mesma Lei.
§ 7º A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
Cláusula Treze – Do Gestor do Contrato e do Ordenador de Despesas
O órgão responsável pela contratação é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º O Gestor do Contrato será a(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação do TJCE ou profissional por ele indicado devidamente oficializado através de publicação em Diário Oficial do Tribunal de Justiça.
§ 2º Os Ordenadores de Despesas serão o Desembargador Presidente do TJCE conjuntamente com o a(o) Secretária(o) de Tecnologia da Informação do TJCE, que correspondem a toda e qualquer autoridade administrativa de cujos atos resultarem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio, ou Autoridade por ele designado, em atendimento à Portaria n. 237/2019, datada de 7 de fevereiro de 2019, que trata de delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
Cláusula Quatorze – Do Prazo de Vigência do Contrato
A vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e vigorará:
§ 1º Para o fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento, por até 15(quinze) dias contados a partir da data de assinatura do contrato; e
§ 2º Para a prestação dos serviços de garantia, por 36(trinta e seis) meses contados a partir da data do fornecimento do objeto contratual citado no parágrafo anterior.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Legislação Aplicável
Este contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e Lei n. 8.666/1993, alterada pelas Leis n. 9.648/1998, n. 9.854/1999, legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos
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públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
Cláusula Dezesseis – Do Foro
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO – E, por estarem justos e acertados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça.
Fortalza/CE, 15 de julho de 2020.
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX DE ARAÚJO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJCE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
REP. LEGAL DA EMPRESA LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A.
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ANEXO 1 DO CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
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PROCESSO N° 8503279-55.2020.8.06.0000 COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PLANILHA DE PREÇOS CONFORME MODELO DO ANEXO III DO EDITAL
Prezados Senhores.
I – Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço:
MODELO PROPOSTA DE PREÇO - CONFORME ANEXO III DO EDITAL | |||||||
Contratação de Empresa para Fornecimento da Renovação de Garantia das Switches de Acesso/Núcleo e dos Softwares de Gerenciamento | |||||||
ID | BEM/SERVIÇO | MODEL/PART NUMBER | REFERÊNCIA | QUANT. | UNID. | VALOT UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Renovação de garantia de: 1000BASELX/ LH SFP transceiver module, MMF/SMF, 1310nm, 36 meses. | RTXM19 1-404- C88 | - | 18 | UNIDS | R$ 519,16 | R$ 186.892,56 |
Fortaleza - Recife - Aracaju - Salvador Belém - Brasília - Belo Horizonte
SRC 0800 275 9303 - xxx@xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
243009
2 | Renovação de garantia de: Catalyst 2960-X 24 GigE, 2 x 10G SFP , LAN Base, 36 meses. | WS-C2960X- 24TD-L | Seriais: FCW2039B3PF FCW2039B3XM FCW2039B3XA FCW2039B3PW FCW2039B3WQ FCW2039B3QC FCW2039B3XN FCW2039B3PH FCW2039B3X6 FCW2039B3WR FCW2039B3W1 FCW2039B3TL FCW2039B3X4 FCW2039B3WU FCW2039B3XH FCW2039B3QF FCW2039B3WV FCW2039B41S FCW2039B3PS FCW2039B3W3 FCW2039B3W5 FCW2039B3W4 FCW2039B3VZ FCW2039B3X3 FCW2039B3PX FCW2039B3QM FCW2039B3VT FCW2039B3QD FCW2039B3X9 FCW2039B3XF FCW2039B3VR FCW2039B3VU FCW2039B3W0 FCW2039B3VY FCW2039B3XK FCW2039B3W7 | 36 | UNIDS | R$ 4.931,88 | |
3 | Renovação de garantia de:10GBASE-SR SFP Module, Enterprise- Class, 36 meses. | SFBR- 709SMZ-CS2 | - | 272 | UNIDS | R$ 79,72 | R$ 542.115,76 |
4 | Renovação de garantia de:10GBASELR | FTLX1474D 3BCL-C3 | - | 6 | UNIDS | R$ 23.491,68 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 22/07/2020 às 07:16:56. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8503279-55.2020.8.06.0000 e o código 79I08PMO.
Fortaleza - Recife - Aracaju - Salvador Belém - Brasília - Belo Horizonte
SRC 0800 275 9303 - xxx@xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
244010
SFP Module, Enterprise-Class, 36 meses. | |||||||
5 | Renovação de garantia de:Nexus 7710 Bundle (Chassis 2xSUP2E 6xFAB2), 36 meses. | N77-C7710 | Seriais: JPG203700A4 e JPG203700B5 | 2 | UNIDS | R$ 92.268,11 | |
Supervisor Module-2 | Model Number: N77-SUP2E | 4 | UNIDS | R$ 3.117,20 | |||
Fabric card module | Part Number: N77-C7710- FAB-2 | 12 | UNIDS | R$ 1.454,71 | |||
Power Supply | Model Number: N77-AC-3KW | 8 | UNIDS | R$ 3.428,90 | |||
Fan | Model Number: N77-C7710-FAN | 6 | UNIDS | R$ 1.246,89 | |||
6 | Renovação de garantia de: Nexus 7700 F3 series 48 port 1/10GbE (SFP/SFP+), 36 meses. | N77- F348XP-23 | - | 8 | UNIDS | R$ 14.908,19 | |
7 | Renovação de garantia de:Active Twinax cable assembly, 7m, 36 meses. | SFP- H10GBACU/ AOC7 M | - | 24 | UNIDS | R$ 451,76 | |
8 | Renovação de garantia de:Cisco Prime Virtual NAM VX30 Software 6.2, 36 meses. | - | - | 1 | UNIDS | R$ 38.396,67 | R$ 95.991,68 |
9 | Renovação de garantia de:NCS 1.0 to Cisco Prime Infrastructure 2.x, 36 meses. | - | - | 1 | UNIDS | R$ 33.597,09 | |
10 | Renovação de garantia de:Cisco Prime | - | - | 1 | UNIDS | R$ 23.997,92 |
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 22/07/2020 às 07:16:56. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8503279-55.2020.8.06.0000 e o código 79I08PMO.
Fortaleza - Recife - Aracaju - Salvador Belém - Brasília - Belo Horizonte
SRC 0800 275 9303 - xxx@xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
244021
Infrastructure 2.x - No Node Lock, 36 meses. | |||||||
VALOR TOTAL | R$ 825.000,00 |
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Valor total: R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais)
Declaramos, que esta proposta corresponde exatamente às exigências contidas na especificação e seus anexos, as quais aderimos formalmente.
II – Dados da Empresa:
Razão Social: Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A.
CNPJ: 00.000.000/0001-71 Telefone: (00) 0000-0000
Endereço: Xxx Xxxxx xx 00 - Xxxx.00 - xxxxxx - xxx: 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Dados Bancários:
Banco: Banco do Bradesco – Agência n° 2367-1 – Conta Corrente n° 15.944-1
III – Dados do Representante legal, responsável pela assinatura do contrato
Nome: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Diretor
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000, xxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000.
Carteira de Identidade: 93001004190 Expedido por: SSP CE
CPF: 000.000.000-00
E-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx
Prazo de Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão, Fortaleza/CE, 02 de junho de 2020.
_ _ _ _ _ _ _ Lanlink Soluções e Comercialização em Informática S.A. CNPJ: 19.877.285/0001-71
Kleper de Carvalho Porto Gerente de Vendas
CPF: 000.000.000-00
Fortaleza - Recife - Aracaju - Salvador Belém - Brasília - Belo Horizonte
SRC 0800 275 9303 - xxx@xxxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxxx.xxx.xx
244032
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANEXO 2 DO CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, do futuro FORNECEDOR, indicado(s) para assinatura do Contrato:
NOME | XXXXXXXXX XXXX ALBUQUERQUE |
NACIONALIDADE | |
ESTADO CIVIL | |
PROFISSÃO | |
RG | 93001004190 SSP/CE |
CPF | 000.000.000-00 |
DOMICÍLIO | Xxx Xxxxx, xx 00 – Xxxx.00 – Xxxxxx |
XXXXXX | Xxxxxxxxx |
XX | CE |
FONE | (00) 0000-0000 |
CELULAR | |
xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; |
CT Nº 16/2020
18
443
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