CONTRATO - CONTRATO Nº 09/2022/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 09/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 09/2022/FMMP/PI
CONTRATO Nº 09/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ E A EMPRESA ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0431.0008078/2022- 73.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no
CNPJ (MF) sob o n.º 22.829.583/0001-09, estabelecido Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, Xxx 00, Xx 00, Cnj Renascença I, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Teresina-Piauí, CEP: 64.082-260, representado pela sócia administrativa, Senhor(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade nº 0000000 e CPF: 000.000.000-00.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 09/2022/FMMP/PI (Pregão Eletrônico n.º 05/2021, Ata de Registro de Preços nº 18/2021, Lote I), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0431.0008078/2022-73, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece aos termos do Edital Pregão Eletrônico nº 05/2021, a proposta de preços apresentada pela contratada, às disposições da Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 manutenção e conservação de duas (02) salas de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, na sede leste, pavimento térreo do edifício-sede situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital -ARP nº 18/2021, P. E. nº 05/2021, Lote I, pelo Fundo de Modernização do MP/PI, discriminadas no Termo de Referência, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102
Fonte do Tesouro: 118 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 22022NE00013
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do Contrato é de R$ 17.893,01 (Dezessete mil, oitocentos e noventa e três reais e um centavo), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente – Lei Orçamentária Anual de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
5.2. A vigência do contrato, prevista no caput desta cláusula fica condicionada à existência de créditos orçamentários para o exercício em que ocorrerão as despesas.
CLAUSULA SEXTA – DOS LOCAIS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1 Os serviços deverão ser prestados nos endereços listados no Apêndice I do Termo de Referência.
6.2 Em caso de serviços de urgência, a execução deve se dar de forma imediata ao recebimento da referida Ordem de Serviço.
6.3 Cada Ordem de Serviço possui um prazo para execução. O mesmo deve ser cumprido. Caso contrário, o CONTRATADO estará sujeito a aplicação de multas por atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.1 Os serviços terão a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A contratada obrigar-se-á ao seguinte:
8.1.1. Estar Registrada no CREA-PI, apresentando na ocasião da assinatura do contrato Certidão de Pessoa Jurídica emitida pelo supra conselho, onde constem as atribuições pertinentes a empresa, para que sejam avaliadas as compatibilidades da mesma com os serviços solicitados.
8.1.2. Prestar os serviços descritos neste instrumento.
8.1.3. Responsabilizar-se por danos ou indenizações de quaisquer naturezas, que eventualmente possam resultar de atos praticados por si mesma ou seus propostos, subordinados, mandatários e empregados.
8.1.4. Fornecer material de reposição e consumo. Entende-se por material de reposição e consumo, todo aquele destinado à reposição e que seja necessário para a perfeita execução dos serviços descritos neste instrumento.
8.1.5. Credenciar junto à CONTRATANTE um Engenheiro Cívil, que deverá estar devidamente regular com o Conselho Regional de Engenharia - CREA, disponível a comparecer ao local de execução dos serviços quando solicitado pela Administração ou pela fiscalização, a fim de se responsabilizar civil e penalmente pelos desdobramentos legais deste instrumento. Deverá ainda dispor de instrumento de comunicação individual (Celular, Pager, Radiofone, etc.) para atendimento imediato das chamadas de emergência por parte da CONTRATANTE. Este profissional não precisará ser obrigatoriamente um dos responsáveis técnicos detentores dos acervos solicitados deste processo, visto que poderá sofrer supervisão do Responsável Técnico, não configurando assim prática de exercício ilegal da profissão. Para o pagamento da Administração Local as horas devem ser atendidas pelos profissionais previstos.
8.1.6. Substituir, de imediato, quando devidamente justificado, qualquer funcionário quando solicitado pela Fiscalização.
8.1.7. A CONTRATADA deverá oferecer total segurança na guarda de todos e quaisquer equipamentos que lhe forem entregues;
8.1.8. Neste Projeto Básico estão apresentados os itens considerados para elaboração do preço base.
8.1.9. É de competência da CONTRATADA o fornecimento de todas as ferramentas, material de consumo e mão-de-obra, necessários a completa execução dos serviços.
8.1.10. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus funcionários fardamento adequado e crachá de identificação funcional, sem os quais não será permitido prestar os serviços à CONTRATANTE.
8.1.11. A CONTRATADA deverá fornecer a obra todos os Equipamento de Proteção coletivo, necessários. E a seus funcionários, todos equipamentos de proteção individual – EPI, de acordo com sua função, e seguir rigorosamente as normas de higiene e segurança do trabalho e da associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
8.1.12. A CONTRATADA deverá manter um “plantão telefônico” ou similar, 24 horas, aos sábados, domingos e feriados para atender chamadas de emergências por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
9.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; realizar as vistorias técnicas e medições;
9.1.2. Atestar as notas fiscais/faturas referentes aos serviços prestados;
9.1.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada;
9.1.4. Emitir nota de empenho destinada a suportar a despesa decorrente do contrato e encaminhá- la à Contratada;
9.1.5. Proporcionar todas as facilidades possíveis para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das condições estabelecidas neste Contrato;
9.1.6. Aplicar à Contratada, quando for o caso, as penalidades previstas no contrato ou na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1 A garantia referida nesta cláusula será exigida somente no caso de o valor deste contrato ser igual ou maior que R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme cláusula 16 do Edital de Pregão Eletrônico que originou este contrato.
10.2 A Contratada deverá entregar ao Ministério Público do Estado do Piauí, até 20 (vinte) dias, após a assinatura do contrato, garantia em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei 8.666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, que será restituída após o término de sua vigência e desde que não haja nenhuma pendência.
10.3 No caso de alteração no valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
10.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, sob pena de aplicação das sanções contratuais e demais cominações legais.
10.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
10.6 Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “c” do item 10.5 desta cláusula.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça.
10.9 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
10.10 O atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
10.11 O garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 05/2021 e de todas as cláusulas contratuais.
10.12 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
10.13 Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros.
10.14 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzido os eventuais valores devidos à Contratante.
10.15 O valor da garantia se reverterá em favor da Contratante, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da Contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
10.16 Isenção de Responsabilidade da Garantia
10.16.1 O Ministério Público do Estado do Piauí não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
a) caso fortuito ou força maior;
b) alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
d) atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
10.16.2 Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas
“c” e “d” do subitem 10.16.1 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí.
10.16.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no subitem 10.16.1 desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. O Ministério Público do Estado do Piauí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela fornecedora cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela fornecedora deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
12.2 A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preços, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
13.1 O preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional do Custo da Construção – INCC ou outro índice que venha a substitui-lo.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do Contratado, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme Art. 86 a 88, da Lei n° 8.666/93, a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
14.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
14.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
14.2.3. Nos casos previstos nos itens 14.4 e 14.10 desta cláusula.
14.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução parcial do objeto;
b) de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do objeto.
14.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
14.3.1.1. O Contratado executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do objeto, menos de 25% (vinte e cinco por cento) do previsto no cronograma físico- financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
14.3.1.2. O Contratado executar, até o final do 4º (quarto) mês do prazo de execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização;
14.3.1.3. O Contratado executar, até o final do prazo de execução da obra, menos de 80% (oitenta por cento) do total do contrato;
14.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra.
14.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
14.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
14.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 01
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | R$ 150,00 |
2 | R$ 250,00 |
3 | R$ 350,00 |
4 | R$ 500,00 |
5 | R$ 2.500,00 |
6 | R$ 5.000,00 |
Tabela 02
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | Descrição | |
01 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência. | 01 |
02 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 02 |
03 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 |
04 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 |
05 | Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência. | 03 |
06 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
07 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
08 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 03 |
09 | Utilizar as dependências do MPPI para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. | 04 |
11 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. | 06 |
13 | Responder fora do prazo determinado, injustificadamente, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato; por ocorrência e por dia. | 01 |
14 | Subcontratar sem observar as exigências dispostas neste contrato (se for o caso); por ocorrência. | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de:
15 | Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso. | 01 |
16 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. | 01 |
17 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por ocorrência. | 01 |
18 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 01 |
19 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO por ocorrência e por dia. | 01 |
20 | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço e por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinados pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 |
22 | Indicar e manter, durante a execução do contrato, o mestre de obra e o engenheiro responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas no contrato; por profissional e por dia. | 04 |
23 | Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; por dia e por ocorrência. | 05 |
24 | Responder, por escrito, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, por ocorrência. | 05 |
25 | Cumprir qualquer solicitação do Contratante em relação à obra; por ocorrência e por dia. | 02 |
26 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, a garantia contratual; por dia. | 02 |
27 | Apresentar a matrícula da obra junto ao INSS no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; por dia. | 02 |
28 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis n. 8.212/1991 e n. 8.213/1991; por dia. | 02 |
29 | Apresentar, no prazo estipulado neste contrato, o seguro contra responsabilidade civil; por dia. | 02 |
30 | Enviar a planilha de medição em até 2 (dois) dias úteis após o término do período da medição; por dia. | 01 |
31 | Atender qualquer obrigação pactuada ou prevista em lei, no editaldeste Pregão e neste contrato não abrangidas nas hipóteses anteriores; por ocorrência. | 01 |
14.5. Quando o Contratado deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela Fiscalização, serão aplicadas multas conforme a Tabela 3 abaixo.
14.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
14.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pelo Contratado e aprovado pela Fiscalização.
14.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o Contratado a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s).
Tabela 03
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado no mês) | TIPO DE ATRASO |
01 | 0,10% | Brando e eventual |
02 | 0,30% | Mediano e eventual |
Brando e intermitente | ||
03 | 0,50% | Grave e eventual |
Brando e constante | ||
04 | 0,70% | Mediano e intermitente |
05 | 0,90% | Grave e intermitente |
Mediano e constante | ||
06 | 1,10% | Grave e constante |
14.6. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) xxxxxx: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na execução dos serviços no mês.
14.7. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
14.8. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pelo Contratado no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão.
14.9. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
14.10. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da Fiscalização, a sanção de advertência. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-financeiro.
14.11. Se o Contratado apresentar, nos períodos de medição seguintes aos do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a Fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
14.12. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
14.13. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro fixados pelo Contratante.
14.14. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60 (sessenta) dias.
14.14.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
14.15. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Ministério Público do Estado
do Piauí, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n. º 8.666/93, poderá ser aplicada ao Contratado, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item 14.3.1 desta cláusula.
14.16. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, entre outros casos, quando o Contratado:
14.16.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.16.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
14.16.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
14.16.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Ministério Público do Estado do Piauí;
14.16.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Contratante após a assinatura do contrato;
14.16.6. Apresentar ao Ministério Público do Estado do Piauí qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
14.16.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 14.3.2 desta cláusula.
14.18. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Ministério Público do Estado do Piauí e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente à de multa.
14.19 O contratante poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimento devidos pelo contratado, mediante despacho devidamente fundamentado, quando da instauração de processo administrativo de aplicação de penalidade, até a decisão final do mesmo.
14.20 O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à contratada ou da garantia eventualmente prestada, após decisão final do processo administrativo.
14.20.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
14.20.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DISSOLUÇÃO
15.1 O Contrato poderá ser dissolvido de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
16.2 Constituem motivos de rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial:
16.2.1 O descumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de quaisquer das obrigações/responsabilidades relevantes que acarretem prejuízos ao interesse público, bem como das condições previstas no edital e no contrato.
16.2.2 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
16.2.3 O cometimento reiterado de faltas ou defeitos na execução do pactuado;
16.2.4 A decretação de falência ou insolvência civil da contratada;
16.2.5 A dissolução da sociedade;
16.2.6 A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo do MP/PI, prejudique a aquisição contratada;
16.2.7 O atraso injustificado na entrega dos objetos descritos no Termo de Referência e/ou Contrato após a devida notificação da contratada;
16.2.8 A não realização, total ou parcial, do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato, sem justa causa e prévia comunicação ao MP/PI;
16.2.9 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.10 A lentidão no seu cumprimento, levando o MP/PI a comprovar a impossibilidade da conclusão da prestação do serviço;
16.2.11 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada ao MP/PI e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
16.2.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do objeto;
16.2.13 O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica ou financeira da empresa participante implicará necessariamente na rescisão contratual, se o contrato já tiver sido assinado.
16.3 Os casos de rescisão a seguir discriminados dependem de interposição judicial para a sua execução, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa:
16.3.1 A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
16.3.2 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16.3.3 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
16.3.4 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
16.4 Verificada a rescisão contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas à entrega do objeto descrito no Termo de Referência e/ou Contrato.
16.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
16.6 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO
18.1. A execução das obrigações contratuais integrantes deste processo de compra será fiscalizada pelo servidor ou comissão designada pela Administração, e com autoridade para exercer, como representante deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
18.2. Caberá ao fiscal:
18.2.1. Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
18.2.2. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
18.2.3. Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
18.2.4. Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
19.1 A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, no Diário da Justiça do Estado do Piauí, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 22.829.583/0001-09 ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX 00 XXX 00 XX 00 XXX RENASCENCA I, BAIRRO RENASCENÇA, TERESINA-PI REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX: (00) 00000-0000 / (86) 99471- 2671 | |||||||||
LOTE I - LOCALIDADE: TERESINA | |||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTDE. REG. | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIO C/ BDI | 11ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL S/ BDI | VALOR TOTAL C/ BDI |
P.G.A. 19.21.0431.0008078/2022- 73 | |||||||||
Manut. Salas de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, na sede leste | |||||||||
1 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | 504,61 | 604,93 | ||||||
1.3 | 72144 | RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL | UN | 50 | 57,70 | R$ 69,15 | 3 | 173,10 | 207,45 |
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,14 | R$ 1,37 | 54,5 | 62,13 | 74,67 |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,25 | R$ 2,70 | 4,39 | 9,88 | 11,85 |
1.8 | 84084 | APICOAMENTO MANUAL DE SUPERFICIE DE CONCRETO | m² | 700 | 4,69 | R$ 5,62 | 42 | 196,98 | 236,04 |
1.9 | 85421 | REMOCAO DE VIDRO COMUM | m² | 300 | 8,66 | R$ 10,38 | 1 | 8,66 | 10,38 |
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO |
1.10 | 97622 | FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 30,75 | R$ 36,85 | 0,65 | 19,99 | 23,95 |
1.21 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 5,04 | R$ 6,04 | 3,36 | 16,93 | 20,29 |
1.22 | 97645 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 16,94 | R$ 20,30 | 1 | 16,94 | 20,30 |
4 | ESTRUTURA E VEDAÇÃO | 3.300,08 | 3.955,46 | ||||||
4.3 | 89168 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CERÂMICA DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO | m² | 1000 | 52,42 | R$ 62,83 | 4,36 | 228,55 | 273,94 |
4.8 | 93182 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 50 | 21,04 | R$ 25,22 | 1,4 | 29,46 | 35,31 |
4.11 | 93185 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 50 | 25,92 | R$ 31,07 | 2 | 51,84 | 62,14 |
4.12 | 93194 | CONTRAVERGA PRÉ- MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 50 | 20,69 | R$ 24,80 | 1,4 | 28,97 | 34,72 |
4.18 | 96359 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | m² | 200 | 47,80 | R$ 57,29 | 47,35 | 2.263,33 | 2.712,68 |
4.19 | 96372 | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 | m² | 100 | 14,74 | R$ 17,67 | 47,35 | 697,94 | 836,67 |
6 | ESQUADRIAS | 459,20 | 550,36 | ||||||
6.7 | 90822 | PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 25 | 229,60 | R$ 275,18 | 2 | 459,20 | 550,36 |
7 | PISOS E REVESTIMENTOS | 3.658,83 | 4.385,33 | ||||||
7.6 | 87263 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | m² | 500 | 81,69 | R$ 97,91 | 42 | 3.430,98 | 4.112,22 |
7.9 | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 2000 | 22,86 | R$ 27,40 | 8,72 | 199,34 | 238,93 |
7.13 | 87873 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | m² | 2000 | 3,27 | R$ 3,92 | 8,72 | 28,51 | 34,18 |
8 | PINTURA | 922,70 | 1.105,94 | ||||||
8.4 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 6000 | 1,32 | R$ 1,58 | 117,42 | 154,99 | 185,52 |
8.10 | 88495 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 5000 | 5,88 | R$ 7,05 | 117,42 | 690,43 | 827,81 |
8.13 | 73739/001 | PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 500 | 11,50 | R$ 13,78 | 6,72 | 77,28 | 92,60 |
10 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA | 4.132,67 | 4.953,02 | ||||||
10.2 | 83366 | CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM (SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 20 | 42,69 | R$ 51,16 | 10 | 426,90 | 511,60 |
10.8 | 84402 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA P/ 6 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 20 | 50,63 | R$ 60,68 | 1 | 50,63 | 60,68 |
10.10 | 91872 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 1000 | 8,18 | R$ 9,80 | 27 | 220,86 | 264,60 |
10.13 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 6000 | 2,00 | R$ 2,40 | 60 | 120,00 | 144,00 |
10.37 | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 150 | 96,72 | R$ 115,92 | 8 | 773,76 | 927,36 |
10.41 | 93142 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 150 | 109,66 | R$ 131,43 | 8 | 877,28 | 1.051,44 |
10.42 | 93143 | PONTO DE TOMADA RESIDENCIAL INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. AF_01/2016 | UN | 150 | 99,29 | R$ 119,00 | 2 | 198,58 | 238,00 |
10.49 | 98288 | CABO TELEFÔNICO CCI-50 2 PARES, SEM BLINDAGEM, INSTALADO EM DISTRIBUIÇÃO DE EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 1000 | 1,16 | R$ 1,39 | 8 | 9,28 | 11,12 |
10.50 | 98295 | CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | M | 2000 | 0,83 | R$ 0,99 | 8 | 6,64 | 7,92 |
10.53 | 98308 | TOMADA PARA TELEFONE RJ11 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2019 | UN | 200 | 18,33 | R$ 21,97 | 2 | 36,66 | 43,94 |
10.56 | 73953/008 | LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 200 | 135,47 | R$ 162,36 | 8 | 1.083,76 | 1.298,88 |
10.58 | 74130/003 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 50 | 54,72 | R$ 65,58 | 6 | 328,32 | 393,48 |
11 | DIVERSOS | 1.950,54 | 2.337,97 | ||||||
11.30 | 12024 | Forro acústico em placas de f ibra mineral 1250x625x15mm, absorção sonora NRC = 0,55, reflexão luz = 0,86, marca Armstrong, ref. Georgian, ou similar, resist. fogo: classe A, instalado sobre perfís metálicos | m² | 100 | 44,83 | R$ 53,73 | 42 | 1.882,86 | 2.256,66 |
11.33 | 2450 | Limpeza geral | m² | 3000 | 1,54 | R$ 1,85 | 43,95 | 67,68 | 81,31 |
VALOR TOTAL S/ BDI | R$ 14.928,64 |
VALOR TOTAL C/ BDI: R$ 17.893,01 (dezessete mil, oitocentos e noventa e três mil, e um centavo) R$ 17.893,01
Fundo de Modernização do Ministério Público do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
Representante Legal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 20/04 /2022, às 14 :41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 12/05/2022, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0224283 e o código CRC A5001604 .
19.21.0431.0008078/2022-73 0224283v13
ANO VI - Nº 1096 Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022 Publicação: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
PORTARIA PGJ/PI Nº 1485/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0040.0013443/2022-84,
RESOLVE:
REVOGAR a designação da Promotora de Justiça CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA XXXXX XXXXXX, Chefe de Gabinete do Procurador- Geral de Justiça, para participar da 23ª Reunião Ordinária do Comitê de Políticas de Segurança Institucional do Ministério Público (CPSI/MP), dias dias 17 e 18 de maio de 2022, em Florianópolis/SC, contida na Portaria PGJ/PI nº 1175/2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1486/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no OFÍCIO - 0236881 - CLC/ASSCOMPRAS - Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0431.0008078/2022-73,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, matrícula nº 411, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 22.829.583/0001-09 (CONTRATO Nº 09/2022/FMMP/PI).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1487/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 835/2018,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, para atuar nas audiências junto ao juízo auxiliar da 8ª Vara Criminal de Teresina, pautadas para o dia 17 de maio de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1488/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, nos termos do Ato PGJ nº 835/2018, alterado pelo Ato PGJ nº 1062/2021;
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, titular da 2ª Promotoria de Justiça Esperantina, para atuar na audiência de custódia de atribuição da 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri, pautada para o dia 16 de maio de 2022, em substituição ao Promotor de Justiça Hérson Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1489/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o Despacho SEI nº 0236639, contido nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0010.0007916/2022-92,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor XXXXX XXXXXXXX XXX, Chefe da Divisão de Serviços Gerais, matrícula nº 15037, para realizar instalações elétricas e de rede, e manutenção e revisão hidráulica na nova sede da Promotoria de Justiça de Paulistana, de 05 a 10 de maio de 2022, com efeitos retroativos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI1490/2022
OPROCURADOR-XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX,no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea"f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93,
CONSIDERANDO as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.21.0422.0000366/2021-79,
R E S O L V E
NOMEAR os candidatos aprovadosno10ºProcesso Seletivo de Estagiários do Ministério Público do Estado do Piauí, realizado em 2021, conforme Anexo Único abaixo;
Os candidatos devem enviar os documentos exigidos no Edital de Abertura nº05/2021para a Seção de Estágios, por e-mail (xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx)em um único arquivo PDF,até o dia23 de maio de 2022;Link para acesso à relação de documentos xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xx/xxx-xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxxx-x-xxx-xxxxxxxxx:xxxxxxxxxx-xxxx-xxxxx
ANEXO ÚNICO
Local de estágio: BOM JESUS - PI | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
4 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | |
5 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | |
Local de estágio: SÃO JOÃO DO PIAUÍ- PI | ||
Área de Estágio: DIREITO | ||
3 | JEFERSON XXXXX XXXXXXXXX |
Portaria FISCAL PUBLICAÇÃO (0238631) SEI 19.21.0431.0008078/2022-73 / pg. 16
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ANO VI - Nº 1095 Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Publicação: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
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6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 09/2022/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO N° 09/2022/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°. 09/2022, firmado em 12 de maio de 2022, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n° 10.551.559/0001-63, e a empresa ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 22.829.583/0001-09;
b) Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de duas (02) salas de Acordos de Não Persecução Penal - ANPP, na sede leste, pavimento térreo do edifício-sede situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, nesta Capital
- ARP nº 18/2021, P. E. nº 05/2021, Lote I, pelo Fundo de Modernização do MP/PI, discriminadas no Termo de Referência, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos;
c) FundamentoLegal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0431.0008078/2022-73 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Pregão Eletrônico n.º 05/2021, Ata de Registro de Preços nº 18/2021, Lote I;
f) Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no DiárioOficial Eletrônico do MPPI, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por convenção entre as partes, conforme dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93;
g)Valor: O valor total do Contrato é de R$ 17.893,01 (Dezessete mil, oitocentos e noventa e três reais e um centavo), devendo esta importância ser atendida à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente- Lei Orçamentária Anual de 2022;
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102;Projeto/Atividade: 4102;Fonte de Recursos: 118; Natureza da Despesa: 3.3.90.39- Nota de Empenho: 2022NE00013;
i) Signatários: pela contratada: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF: ***.701.883-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ANEXO I
EMPRESA VENCEDORA: ALTACON ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 22.829.583/0001-09 ENDEREÇO: XXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX 00 XXX 00 XX 00 XXX RENASCENCA I, BAIRRO RENASCENÇA, TERESINA-PI REPRESENTANTE: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX: (00) 00000-0000 / (86) 99471- 2671 | |||||||||
LOTE I - LOCALIDADE: TERESINA | |||||||||
I T E M | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UND. | QTD E . REG . | V A L O R UNIT ÁRIO | VALOR UNITÁRI O C/ BDI | 1 1 ª AQUISIÇ ÃO | VALOR TOTAL S/ BDI | VALOR TOTAL C/ BDI |
P . G . A . 19.21.04 31.00080 78/2022- 73 | |||||||||
Manut. Salas de Acordos de Não Persecu ç ã o Penal - A N P P , na sede leste | |||||||||
1 | D E M O L I Ç Õ E S E RETIRADAS | 504,61 | 604,93 | ||||||
1.3 | 72144 | RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, C O N S I D E R A N D O REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL | UN | 50 | 57,70 | R$ 69,15 | 3 | 173,10 | 207,45 |
1.6 | 97914 | TRANSPORTE COM C A M I N H Ã O BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 700 | 1,14 | R$ 1,37 | 54,5 | 62,13 | 74,67 |
1.7 | 72898 | CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE E N T U L H O E M C A M I N H A O BASCULANTE 6 M3 | m³ | 700 | 2,25 | R$ 2,70 | 4,39 | 9,88 | 11,85 |
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ANO VI - Nº 1095 Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Maio de 2022 Publicação: Segunda-feira, 16 de Maio de 2022
1.8 | 84084 | A P I C O A M E N T O M A N U A L D E S U P E R F I C I E D E CONCRETO | m² | 700 | 4,69 | R$ 5,62 | 42 | 196,98 | 236,04 |
1.9 | 85421 | REMOCAO DE VIDRO COMUM | m² | 300 | 8,66 | R$ 10,38 | 1 | 8,66 | 10,38 |
1.10 | 97622 | D E M O L I Ç Ã O D E ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 200 | 30,75 | R$ 36,85 | 0,65 | 19,99 | 23,95 |
1.21 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 5,04 | R$ 6,04 | 3,36 | 16,93 | 20,29 |
1.22 | 97645 | R E M O Ç Ã O D E JANELAS, DE FORMA M A N U A L , S E M REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m² | 300 | 16,94 | R$ 20,30 | 1 | 16,94 | 20,30 |
4 | E S T R U T U R A E VEDAÇÃO | 3.300,08 | 3.955,4 6 | ||||||
4.3 | 89168 | ( C O M P O S I Ç Ã O REPRESENTATIVA) DO S E R V I Ç O D E A L V E N A R I A D E VEDAÇÃO DE BLOCOS V A Z A D O S D E C E R Â M I C A D E 9 X 1 9 X 1 9 C M (ESPESSURA 9CM), PARA EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_11/2014HABITACION AL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO | m² | 100 0 | 52,42 | R$ 62,83 | 4,36 | 228,55 | 273,94 |
4.8 | 93182 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 50 | 21,04 | R$ 25,22 | 1,4 | 29,46 | 35,31 |
4.11 | 93185 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 50 | 25,92 | R$ 31,07 | 2 | 51,84 | 62,14 |
4.12 | 93194 | CONTRAVERGA PRÉ- MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE C O M P R I M E N T O . AF_03/2016 | M | 50 | 20,69 | R$ 24,80 | 1,4 | 28,97 | 34,72 |
4.18 | 96359 | PAREDE COM PLACAS D E G E S S O A C A R T O N A D O (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, C O M V Ã O S AF_06/2017_P | m² | 200 | 47,80 | R$ 57,29 | 47,35 | 2.263,33 | 2.712,6 8 |
4.19 | 96372 | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ D E R O C H A E M PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 | m² | 100 | 14,74 | R$ 17,67 | 47,35 | 697,94 | 836,67 |
6 | ESQUADRIAS | 459,20 | 550,36 | ||||||
6.7 | 90822 | PORTA DE MADEIRA | UN | 25 | 229,6 | R $ | 2 | 459,20 | 550,36 |
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PARA PINTURA, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO D O B R A D I Ç A S - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2019 | 0 | 275,18 | |||||||
7 | P I S O S E REVESTIMENTOS | 3.658,83 | 4.385,3 3 | ||||||
7.6 | 87263 | R E V E S T I M E N T O CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM A P L I C A D A E M AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | m² | 500 | 81,69 | R$ 97,91 | 42 | 3.430,98 | 4.112,2 2 |
7.9 | 87530 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE P I N T U R A , E M ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM E X E C U Ç Ã O D E TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 200 0 | 22,86 | R$ 27,40 | 8,72 | 199,34 | 238,93 |
7.13 | 87873 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) C O M P R E P A R O MANUAL. AF_06/2014 | m² | 200 0 | 3,27 | R$ 3,92 | 8,72 | 28,51 | 34,18 |
8 | PINTURA | 922,70 | 1.105,9 4 | ||||||
8.4 | 88485 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM P A R E D E S , U M A DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 600 0 | 1,32 | R$ 1,58 | 117,42 | 154,99 | 185,52 |
8.10 | 88495 | A P L I C A Ç Ã O E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, U M A D E M Ã O . AF_06/2014 | m² | 500 0 | 5,88 | R$ 7,05 | 117,42 | 690,43 | 827,81 |
8.13 | 73739/00 1 | PINTURA ESMALTE A C E T I N A D O E M MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 500 | 11,50 | R$ 13,78 | 6,72 | 77,28 | 92,60 |
10 | I N S T A L A Ç Õ E S E L É T R I C A S , TELEFÔNICAS E DE LÓGICA | 4.132,67 | 4.953,0 2 | ||||||
10.2 | 83366 | CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 1 5 X 1 5 X 1 0 C M ( S O B R E P O R ) , FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UN | 20 | 42,69 | R$ 51,16 | 10 | 426,90 | 511,60 |
10.8 | 84402 | Q U A D R O D E DISTRIBUICAO DE E N E R G I A P / 6 | UN | 20 | 50,63 | R$ 60,68 | 1 | 50,63 | 60,68 |
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D I S J U N T O R E S TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALACAO | |||||||||
10.1 0 | 91872 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 M M ( 1 " ) , P A R A CIRCUITOS TERMINAIS, I N S T A L A D O E M P A R E D E - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2015 | M | 100 0 | 8,18 | R$ 9,80 | 27 | 220,86 | 264,60 |
10.1 3 | 91926 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_12/2015 | M | 600 0 | 2,00 | R$ 2,40 | 60 | 120,00 | 144,00 |
10.3 7 | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO R E S I D E N C I A L I N C L U I N D O I N T E R R U P T O R SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E C H U M B A M E N T O ( E X C L U I N D O L U M I N Á R I A E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 150 | 96,72 | R $ 115,92 | 8 | 773,76 | 927,36 |
10.4 1 | 93142 | PONTO DE TOMADA R E S I D E N C I A L INCLUINDO TOMADA (2 MÓDULOS) 10A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E C H U M B A M E N T O . AF_01/2016 | UN | 150 | 109,6 6 | R $ 131,43 | 8 | 877,28 | 1.051,4 4 |
10.4 2 | 93143 | PONTO DE TOMADA R E S I D E N C I A L INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA E L É T R I C A , ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E C H U M B A M E N T O . AF_01/2016 | UN | 150 | 99,29 | R $ 119,00 | 2 | 198,58 | 238,00 |
10.4 9 | 98288 | CABO TELEFÔNICO CCI-50 2 PARES, SEM B L I N D A G E M , I N S T A L A D O E M DISTRIBUIÇÃO DE E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 100 0 | 1,16 | R$ 1,39 | 8 | 9,28 | 11,12 |
10.5 0 | 98295 | CABO ELETRÔNICO C A T E G O R I A 5 E , I N S T A L A D O E M E D I F I C A Ç Ã O INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | M | 200 0 | 0,83 | R$ 0,99 | 8 | 6,64 | 7,92 |
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10.5 3 | 98308 | T O M A D A P A R A TELEFONE RJ11 - FORNECIMENTO E I N S T A L A Ç Ã O . AF_11/2019 | UN | 200 | 18,33 | R$ 21,97 | 2 | 36,66 | 43,94 |
10.5 6 | 73953/00 8 | LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E L Â M P A D A S FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 200 | 135,4 7 | R $ 162,36 | 8 | 1.083,76 | 1.298,8 8 |
10.5 8 | 74130/00 3 | D I S J U N T O R TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 5 0 A 2 4 0 V , FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 50 | 54,72 | R$ 65,58 | 6 | 328,32 | 393,48 |
11 | DIVERSOS | 1.950,54 | 2.337,9 7 | ||||||
11.3 0 | 12024 | Forro acústico em placas de fibra mineral 1 2 5 0 x 6 2 5 x 1 5 m m , absorção sonora NRC = 0,55, reflexão luz = 0,86, marca Xxxxxxxxx, ref. Georgian, ou similar, resist. fogo: classe A, instalado sobre perfís metálicos | m² | 100 | 44,83 | R$ 53,73 | 42 | 1.882,86 | 2.256,6 6 |
11.3 3 | 2450 | Limpeza geral | m² | 300 0 | 1,54 | R$ 1,85 | 43,95 | 67,68 | 81,31 |
VALOR TOTAL S/ BDI | R$ 14.928,64 | ||||||||
VALOR TOTAL C/ BDI: R$ 17.893,01 (dezessete mil, oitocentos e noventa e três mil, e um centavo) | R$ 17.893,01 |
Teresina-PI, 13 de maio de 2022.
6.4. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 12/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2022 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0428.0005993/2022-56 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço ADJUDICAÇÃO: por lote
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material de limpeza, higiene e copa para o MP-PI, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 11/04/2022
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília/DF) DATA DA ADJUDICAÇÃO: 10/05/2022
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/05/2022 DATA DA ASSINATURA DA ATA: 13/05/2022 DATA DA PROPOSTA: 11/04/2022
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
COORDENADOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XXXXXXXX I
LOTE 2
EMPRESA VENCEDORA:XXXXXX X. XXXXXX XX XXXXXXXXXX - ME CNPJ:09.491.099/0001-46 END.: XXX XXXXXX XX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXXX, XXX: 00.000-000,TERESINA- PI REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, CPF: ***.022.743-** FONE: (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx | ||||
Item | Material | Medida | Qtd. | V a l o r unitário |
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0431.0008078/2022-73 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
09/2022
nº processo TCE | ||
CW-006945/22 |
objeto | ||
Registro de preço pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações, SOB DEMANDA, do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI), discriminadas neste instrumento, conforme Especificações/Descrição Técnica e demais condições deste edital e seus Anexos. Os serviços estarão descritos em quatro lotes, diferenciados de acordo com a localização das |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
Altacon Engenharia e Construções Ltda | 22.829.583/0001-09 |
data da assinatura | ||
12/05/2022 |
valor contratado | ||
R$17.893,01 |
data últ. alteração
17/05/2022
data do cadastro | ||
17/05/2022 |
Impresso em: 17/05/2022 09:43
Anexo CADASTRO TCE-PI (0238853) SEI 19.21.0431.0008078/2022-73 / pg. 22