EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 098/2023
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Cód. CidadES: 2023.076E0600024.02.0002
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ - link: LICITAÇÕES ou
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx - aba: LICITAÇÕES.
1.1. O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Compras Governamentais, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério menor preço, através do site licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil, para atender a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA; conforme processo administrativo nº 38.742/2023. O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e equipe de apoio, devidamente designados através da Portaria nº 910/2022, é regido pela Lei nº. 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nºs. 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 201/2015 (Regulamento de aplicação de penalidade), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei n0 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014 (Lei Geral das EI, ME e EPP), tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando-se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições desegurança - criptografia e autenticação
- em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta:.................. | Dia 16/06/2023 - as 11h:00 min |
Fim recebimento de Proposta .................... | Dia 27/06/2023 - as 10h:00min |
Início da Sessão de Disputa de Preços…. | Dia 27/06/2023 - as 10h:30 min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pelo Pregoeiro. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à pregoeiro em até, no máximo, 03(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no Edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº 094/2005, alterado pelo Decreto nº 194/2014
E-mail: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no www.licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil e xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇÕES
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência anexado no sistema licitações-e.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para a contratação dos serviços decorrentes da presente licitação correrão à contada Dotação Orçamentária:
UG: 247: SEMMA
- Unidade Orçamentária: 47.02 - Bem Estar Animal
- Classificação Funcional: 18.542.0016.2.081– Implementação e Manutenção de Ações de Proteção dos Direitos e de Promoção do Bem Estar dos animais.
- Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
- Fonte de Recurso: 1.500.0000.00 – Recursos do Tesouro
- FICHA: 1327
Nesta dotação orçamentária não estão previstas a utilização de recursos federais
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal
e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital conforme Decreto nº 201/2015.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. Os serviços/fornecimento ofertados deverão atender as especificações constantes deste Edital e seus
Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive,as condições constantes deste Edital e seus Anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o serviço/fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Bancodo Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que as licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dostelefones 3003-0500 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica, através do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico ou documental, devendo constar:
a) Contrato Social com suas alterações ou última alteração consolidada;
b) documento de identificação com foto do representante legal;
c) instrumento de procuração se for o caso;
d) documento de identificação com foto do procurador.
e) na condição de pessoa física, deverá apresentar documento de identificação com foto.
7.2.1.O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguintes endereços: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx - link: LICITAÇOES. e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
0.0.Xx hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de queo mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5.Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.6. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste Edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a “opção” acesso identificado”, na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES item 1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível.
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 22 deste Edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e após observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
8.6. No caso da licitante figurar como arrematante de dois lotes silmutaneamente, sendo um exclusivo e outro não exclusivo para ME-EPP, o valor a ser considerado para contratação será o menor valor ofertado para o item.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, o Pregoeiro verificará sua
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do Lote, conforme condições definidas neste Edital e seus Anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no Anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando do Pregoeiro, que poderá disputar simultaneamente 02 (dois) ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO, conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico, xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para o Pregoeiro aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, o Pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
00.00.0.Xx houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitações-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entrea proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pelo Pregoeiro, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações
para o Pregoeiro via sistema, acessando sequencialmente os links “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalíssimas, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então a licitante será declarada vencedora.
10.18. Na hipótese de desclassificação da melhor proposta apresentada e a remanescente não for, via negociação, equiparada a anterior, adotar-se-á o procedimento estabelecido no item 10.10.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados do Pregoeiro, observando os itens 11.1.1; 11.2 e Anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.1 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou caso contrário após o 3º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da documentação: Prefeitura Municipal de Vila Velha, Secretaria Municipal de Administração - SEMAD – Diretoria de Compras Governamentais, localizado à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 29.102-915 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 09h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue em 1 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL DIRETORIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS/SEMAD
RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE NOME DO PREGOEIRO: XXXXX XXXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO N º 098/2023 LOTE N º
PROCESSO N º 38.742/2023
11.2.3 A documentação exigida neste Edital poderá ser encaminhada por e-mail, observados os prazos e os demais critérios estabelecidos.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar o modelo de proposta apresentado como Xxxxx XX a este Edital, sob
pena de desclassificação.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e/ou fabricante (se for o caso), valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
12.2.1 A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível, que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula;
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos porventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.6. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
12.7. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido com máximos no Anexo II deste Edital.
12.8. A licitante arrematante deverá apresentar junto com a proposta comercial escrita as documentações relacionadas Xxxxx XX, sob pena de desclassificação.
12.9. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguir no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do
Anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando- se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste Edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão do Contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DA AMOSTRA
15.1. Não há previsão de Amostra no Termo de Referência
16. DO PAGAMENTO
16.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Ata de Registro de Preços e
Contrato – Anexo VI e VII.
17. DO RECURSO
17.1 DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua
intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
17.1.1. Nos termos do Decreto Municipal nº 194/2014, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada, por meio do sistema eletrônico, até às 18hs do dia útil subsequente àquele em que for declarado por meio de sistema eletrônico, o licitante vencedor.
17.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
17.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
17.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
17.1.4. Apresentado o recurso, serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
17.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
17.2. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
17.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
17.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
17.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx).
17.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá o Pregoeiro proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
17.7. Os autos do processo estarão disponibilizados para vistas aos interessados através do Protocolo Virtual (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx) em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
17.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
18.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente da Secretaria requisitante, homologará o
certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 094/2005 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.3. A homologação deste Pregão compete ao Secretário ordenador de despesas, da Secretaria requisitante.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá
fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
19.1.1 O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste Edital.
19.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
19.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente Edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
19.3. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso do serviço, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013 e 195/2014.
19.4. A Unidade Gestora da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação será a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
19.5. Não há partícipes da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação.
19.6. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os órgãos participantes e beneficiários, ou qualquer outro órgão/entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame objeto do Edital, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite legal estabelecido.
19.7. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da mesma, deverão consultar a unidade gerenciadora da ata para manifestação quanto à possibilidade de adesão.
20. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1. As condições da prestação de serviços são aquelas definidas no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital:
20.1.1. O prazo total de execução das atividades está previsto no Termo de Referência e terá inicio conforme ordem de serviço/empenho ou documento equivalente.
20.2. O prazo de início da execução admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de entrega dos objetos licitados;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital nos limites permitidos na Lei nº 8.666/93;
c) Impedimento da entrega dos objetos por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
20.3. O fornecedor/prestador de serviços será obrigado a corrigir, remover, reparar, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que vierem a ser recusados por vícios e defeitos de fabricação ou incorreções ou que esteja fora das especificações, no prazo máximo previsto no Termo de Referência deste Edital.
20.4. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto Contratado em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital, fixando prazo para regularização.
20.5. O recebimento definitivo será feito na forma do artigo 73 da Lei nº 8.666/93, mediante conferência de sua conformidade com a qualidade, quantidade e especificações técnicas dos objetos adquiridos.
20.5.1. O recebimento definitivo não exime o fornecedor/prestador das responsabilidades e sanções previstas neste ato convocatório.
20.6. Não serão aceitos produtos/serviços que não apresentarem as características estabelecidas no Termo de Referência.
21. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
21.1. A Contratante, além das obrigações previstas no Termo de Referência obriga-se:
21.1.1. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto da contratação através de fiscais devidamente designados;
21.1.2. Proceder os pagamentos devidos a Contratada;
21.1.3. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município;
21.1.4. Atestar notas fiscais correspondentes após a prestação de serviços
21.1.5. Receber e fiscalizar os serviços/produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no Edital, atestando sua conformidade;
21.1.6. Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes;
21.1.7. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos serviços;
21.1.8. Propocionar todas as condições mecessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas no Contrato;
21.1.9. Informar, previamente, o local da prestação de serviço;
21.1.10. Fazer, na forma definida na Legislação em vigor, retenção de encargos sociais/previdenciários e outros, sob sua responsabilidade, aplicáveis no Contrato.
21.2. A Contratada, além das obrigações previstas no Termo de Referência - Anexo I obriga-se:
21.2.1. Fornecer os produtos/Prestação dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as especificações dos produtos/serviços;
21.2.2. Substituir imediatamente às suas expensas no prazo de até previsto no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, após o recebimento da notificação expedida pela Secretaria Requisitante, os produtos/serviços que apresentarem avarias ou defeitos de fabricação;
21.2.2. A empresa deverá entregar os serviços/produtos devidamente conferidos e acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constantes na Autorização de Fornecimento, no setor e prazo específicos neste Termo de Referência;
21.3.1 Será de exclusiva responsabilidade da Contratada o fornecimento do objeto, bem como todas e quaisquer despesas decorrentes do seu fornecimento.
21.4. Os preços dos produtos/serviços a serem prestados deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc;
21.5. A licitante vencedora obriga-se a manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualidade exigidas na licitação;
21.5.1. Responder civil, administrativa e penalmente, por qualquer acidente, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados a ADMINISTRAÇÃO PUBLICA aos seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
21.5.2. Não poderá a Contratada, em hipótese alguma, transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência da Contratante;
21.6. A Contratada deverá se responsabilizar por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Assistenciais, Securitárias e Sindicais, de seus funcionários, sendo considerada como única empregadora, não havendo qualquer vínculo de solidariedade empregatícia desta Contratante;
21.7. Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
21.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com materiais, equipamentos, encargos e obrigações de natureza social, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, tributárias, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, devida em decorrência, direta ou indireta, da execução deste Contrato;
21.9. Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos/prestação dos serviços;
21.10. Manter seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos/prestação dos serviços;
21.10.1. Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
21.10.2. Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
21.10.3 Manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº
201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente;
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) Para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) Recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) Recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) Recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
22.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. Não celebrar o Contrato;
II. Neixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a proposta:
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
VI. Se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
22.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
22.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
22.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
22.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 à 22.1.5.
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 22.1.6.
22.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
22.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
22.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
22.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
22.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
23. DA INTEGRIDADE DOS CONTRATANTES
23.1. A PMVV, por intermédio do Decreto Municipal nº 156, de 07/06/2022, instituiu a Política Antifraude e
Anticorrupção, que traz um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes e atos de corrupção, nas atividades conduzidas diretamente, por meio de concessão ou de parceria público-privada.
23.2. As empresas participantes de licitações deverão tomar conhecimento da Política de Integridade, Antifraude e Anticorrupção da PMVV, que poderá ser acessada em seu Portal de Transparência oficial por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx.
23.3. Consta no Anexo IX deste Edital o Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV. Esse Termo contribui para materializar o compromisso das partes para o cumprimento do exposto na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
23.4. A PMVV, com amparo no artigo 6º, incisos XIII e XIV, da Lei Municipal nº 6.050, de 27/08/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação do Programa de Integridade (Compliance) nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Município de Vila Velha, em todas esferas de poder, poderá conduzir due dilligence (diligências apropriadas, em tradução livre) antes da contratação, visando a prevenção, redução e mitigação de riscos de corrupção e fraude,
23.5. Na celebração do Contrato, após a homologação do processo licitatório, a PMVV e a Contratada deverão
manifestar-se nos seguintes termos contratuais, em relação às ações antifraude e anticorrupção:
"A PMVV e a Contratada concordam que, durante a execução deste Contrato, atuarão em conformidade com ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção e à fraude, em especial a Lei Federal nº 12.846/2013, a Lei Municipal nº 6.050/2018, o Decreto Municipal nº 053/2016 e o Decreto Municipal nº 156/2022; e se comprometem a cumpri-los na realização de suas atividades, bem como se obrigam a não executar nenhum dos atos lesivos dispostos no artigo 5º da referida Lei Federal nº 12.846/2013.
A Contratada declara que:
1) Tem conhecimento da Norma Brasileira ABNT NBR ISSO 37001 – Sistemas de gestão antissuborno;
2) Não realiza, não oferece; e não autoriza:
a) qualquer pagamento ou promessa de pagamento como suborno;
b) entrega de presente(s);
c) concessão de entretenimento(s); e
d) fornecimento ou pagamento de refeição(ões), hospitalidade(s) ou qualquer outra vantagem direta ou indireta para o uso ou benefício de qualquer funcionário da PMVV ou seus familiares.
3) Conhece as normas que combatem e proíbem atos anticoncorrenciais e de corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992) e a Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – em conjunto, aqui denominadas “Leis Anticorrupção” – e se compromete a cumpri-las fielmente, por si, bem como por seus executivos, sócios, diretores, coordenadores, representantes, administradores e colaboradores, assim como exigir o seu fiel cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
A Contratada declara e garante, durante a execução deste Contrato, que:
1) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não ocupam cargo, emprego ou função na
PMVV;
2) Seus atuais sócios, administradores, controladores, dirigentes etc. não possuem parentesco, até o terceiro grau, com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, dentro da unidade administrativa da PMVV que promova a licitação ou com ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da PMVV;
3) Nos demais casos de parentesco, até o terceiro grau, de seus atuais sócios administradores, controladores, dirigentes com qualquer ocupante de cargo, emprego ou função na PMVV, mesmo que transitoriamente e sem remuneração, declara que o parentesco não teve poder de influência na contratação;
4) Eventual ex-ocupante de cargo, emprego ou função da PMVV que venha a integrar a Contratada, seja na qualidade de administrador, sócio, controlador ou dirigente, tenha rompido seu vínculo com a PMVV há pelo menos 6 (seis) meses, obrigando-se a Contratada a informar à PMVV, por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes em quaisquer das hipóteses elencadas.
5) Manterá uma política ativa de compliance compatível com a natureza, o porte, a estrutura, a complexidade, o perfil de risco e o modelo do objeto aqui contratado, observadas as disposições da Lei Municipal nº 6.050/2018.
O não cumprimento pela Contratada da legislação anticorrupção e/ou disposto neste Contrato, durante a execução deste, será considerado infração grave e conferirá à PMVV o direito de, agindo de boa-fé:
1) instaurar procedimento de apuração de responsabilidade administrativa, nos termos dos arts. 3º a 17 do Decreto Municipal nº 053/2016 e do inciso XXIX do art. 83 da Lei Municipal nº 6.563/2022; e
2) rescindir o Contrato, após o devido processo legal, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos."
24. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
24.1 Na execução do Serviço, assim como em suas relações com o MUNICIPÍO DE VILA VELHA/ES, a Contratada
se obriga a observar e dar cumprimento à legislação aplicável à proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei nº 13.709/2018 e Decreto Municipal nº 146/2022), devendo abster-se da prática de atos que possam infringir tais regras.
24.2 REQUISITOS DE SEGURANÇA
24.2.1 Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a Contratada e o MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES para garantir a segurança das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação, conforme modelo definido no Anexo X.
24.2.2 Além do termo citado, a Contratada deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referente ao objetivo da contratação, TERMO DE CIÊNCIA, em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
25. DA GARANTIA CONTRATUAL
25.1. A garantia contratual será exigida na forma da Lei 8.666/93, Decreto Municipal nº 095/2016, e na Minuta de
Contrato – Anexo VI.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nelecontidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
26.3. Fica assegurada ao fornecedor, na forma do art. 65, inciso II, alínea “D “da Lei n º 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
26.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou
parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dosinteressados.
26.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento daspropostas ou para sua abertura.
26.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
26.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
26.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dos serviços.
26.8. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
26.9. O Pregoeiro poderá desclassificar a licitante até o recebimento da Autorização de Serviço, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
26.11.Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direitoa auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
26.12.A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitado no presente certame.
26.13.Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
26.14.Não será permitida a entrega do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita, previamente, a respectiva Autorização de Serviço.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
26.16.1.Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
26.17.O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A.,
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link LICITAÇOES.
26.18.Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as licitantes obrigadas a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
26.19.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.20. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
26.21. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
26.22. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.
26.23. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
26.24. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
26.25. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos Participante.
26.26.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base na legislação em vigor.
26.27.Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes
Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial. ANEXO III - Termo Declaratório.
ANEXO IV - Documentação para Habilitação.
XXXXX X - Memorial de cálculo dos indicadores econômicos ANEXO VI - Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO VII - Minuta do Contrato ANEXO VIII - Modelo da Carta Fiança
ANEXO IX - Termo de Adesão Voluntária à Política Antifraude e Anticorrupção da Prefeitura Municipal de Vila Velha
ANEXO X- Termo de Confidencialidade de Informações
Vila Velha /ES 14 de junho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referencia se encontra a parte do Edital, pois o peso dos dados impedia a inclusão deste arquivo nos sistemas.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Administração/SEMAD – Diretoria de Compras Governamentais
Senhor (a) Pregoeiro (a):
Proposta que faz a empresa ..................................., inscrita no CNPJ nº ....................., e inscrição estadual nº
....................., para , objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE ÚNICO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
Lote 01 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
SERVIÇO DE RESGATE / REMOÇÃO | |||||||
1 | Serviço de remoção e transporte, conteplando veículo adaptado, equipe técnica, medicamentos e outras necessidades | MÊS | 1 | 12 | R$ 12.800,00 | R$ 12.800,00 | R$ 153.600,00 |
DIÁRIAS | |||||||
2 | Diária de guarda provisória, manutenção(alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: felinos) | UND | 900 | 10.800 | R$ 11,00 | R$ 9.900,00 | R$ 118.800,00 |
3 | Diária de guarda provisória, manutenção (alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: caninos) | UND | 6.000 | 72.000 | R$ 16,00 | R$ 96.000,00 | R$ 1.152.000,00 |
4 | Diária de internação de pacientes em pós- operatório ou com enfermidades graves que necessitam de tratamento medicamentoso e fluidoterapia, incluindo alimentação e higiene (espécies: felinos ecaninos) | UND | 200 | 2.400 | R$ 80,00 | R$ 16.000,00 | R$ 192.000,00 |
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS | |||||||
5 | Consulta clínica (exame físico e avaliação do paciente) | UND | 100 | 1.200 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 | R$ 66.000,00 |
6 | Aplicação de Microchip | UND | 100 | 1.200 | R$ 25,00 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
7 | Aplicação de Vincristina (por aplicação) | UND | 40 | 480 | R$ 30,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
IMUNIZAÇÃO |
8 | Imunização múltipla viral - espécie: felinos | UND | 10 | 120 | R$ 55,00 | R$ 550,00 | R$ 6.600,00 |
9 | Imunização múltipla viral - espécie: caninos | UND | 80 | 960 | R$ 55,00 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
COTROLE DE ECTO E ENDOPARASITAS | |||||||
10 | Tratamento verminose - espécie caninos | UND | 80 | 960 | R$ 15,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
11 | Tratamento verminose - espécie felinos | UND | 15 | 180 | R$ 12,50 | R$ 1.875,50 | R$ 2.250,00 |
12 | Tratamento ectoparasitas - espécie caninos | UND | 120 | 1.440 | R$ 50,00 | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 |
13 | Tratamento de ectoparasitas – espécie felinos | UND | 15 | 180 | R$ 40,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
EXAMES COMPLEMENTARES | |||||||
14 | Exame de Raio-x (por projeção) | UND | 30 | 360 | R$ 70,00 | R$ 2.100,00 | R$ 25.200,00 |
15 | Exame de Ultrassom | UND | 10 | 120 | R$ 150,00 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
16 | Eletrocardiograma | UND | 1 | 12 | R$ 130,00 | R$ 130,00 | R$ 1.560,00 |
EXAMES COMPLEMENTARES LABORATORIAIS | |||||||
17 | Exame Hemograma | UND | 120 | 1.440 | R$ 32,00 | R$ 3.840,00 | R$ 46.080,00 |
18 | Exame Função Renal | UND | 80 | 960 | R$ 55,00 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
19 | Exame Função Hepática | UND | 80 | 960 | R$ 55,00 | R$ 4.400,00 | R$ 52.800,00 |
20 | Exame Sorologia (teste rápido) | UND | 40 | 480 | R$ 120,00 | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 |
21 | Exame Sorologia IGG e IGM | UND | 10 | 120 | R$ 140,00 | R$ 1.400,00 | R$ 16.800,00 |
22 | Exame Histopatológico | UND | 5 | 60 | R$ 150,00 | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
23 | Exame Citologia | UND | 5 | 60 | R$ 120,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
24 | Urinálise | UND | 5 | 60 | R$ 25,00 | R$ 125,00 | R$ 1.500,00 |
25 | Cultura e antibiograma | UND | 2 | 24 | R$ 120,00 | R$ 240,00 | R$ 2.880,00 |
26 | Cultura fungíca | UND | 1 | 12 | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 1.320,00 |
PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS/CIRÚRGICOS | |||||||
27 | Procedimento de sedação para limpeza de feridas, miíases, remoção de fixadores externo e demais procedimentos ambulatoriais - espécie: canina e felina | UND | 10 | 120 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
28 | Procedimento cirúrgico: sutura de lesão traumática, debridamento de feridas, drenagem de abscessos) | UND | 5 | 60 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 | R$ 15.000,00 |
29 | Procedimento de ovário- histerectomia(castração de fêmea) espécie: felina | UND | 3 | 36 | R$ 477,00 | R$ 1.431,00 | R$ 17.172,00 |
30 | Procedimento de ovário histerectomia(castração de fêmea) espécie: canina | UND | 10 | 120 | R$ 500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
31 | Procedimento de orquiectomia(castração de macho) espécie: felina | UND | 3 | 36 | R$ 200,00 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
32 | Procedimento de orquiectomia (castração de macho) espécie: canina | UND | 5 | 60 | R$ 400,00 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
33 | Procedimento cirúrgico em sistema tegumentar (exerese de tumores), sistema urinário, sistema respiratório, sistema digestivo e laparotomias. | UND | 2 | 24 | R$ 750,00 | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
34 | Cirurgias Otológicas | UND | 1 | 12 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
35 | Cirurgia cavidade oral e tartarectomia | UND | 1 | 12 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
36 | Amputação de membro | UND | 2 | 24 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 | R$ 19.200,00 |
37 | Cirurgia ortopédica - 01 fratura | UND | 4 | 48 | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 | R$ 76.800,00 |
38 | Cirurgia ortopédica - 02 ou mais fraturas | UND | 2 | 24 | R$ 2.600,00 | R$ 5.200,00 | R$ 62.400,00 |
EUTANÁSIA | |||||||
39 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: felina) | UND | 5 | 60 | R$ 100,00 | R$ 500,00 | R$ 6.000,00 |
40 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: canina) | UND | 8 | 96 | R$ 150,00 | R$ 1.200,00 | R$ 14.400,00 |
SERVIÇO DE ADOÇÃO | |||||||
41 | Serviços de destinação dos animais para feiras de adoção e eventos similares, contendo veículo adaptado, equipe técnica e outras necessidades (máximo de 8 serviços, por mês) | MÊS | 1 | 12 | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 | R$ 17.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 2.536.362,00 |
Pregão Eletrônico nº: 098/2023
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 2.536.362,00 (dois milhões quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e sessenta e dois reais)
OBS.: A proposta comercial deverá estar de acordo com a especificação prevista no item 4.1 do Termo de Referência
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote único, fica estipulado em R$........( );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital dalicitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame emepígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
e) Efetuaremos a entrega dos produtos/execução dos serviços em até 05 (cinco) dias uteis a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Requisitante ou instrumento equivalente.
f) Xxxxxxx e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Termo de Referência, principalmente quanto aos item DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS e OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (itens 5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8, 5.9, 5.10, 5.11, 5.12, 5.13, 5.14, 5.15, 5.16, 5.17, 5.18, 5.19 e 6. Respectivamente)
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a) ,
portador (a) da cédula de identidade nº ....... e do CPF-MF nº ......., com endereço ......., telefone (s) e e-mail
.......
b) Nosso domicílio bancário é (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta Corrente) ...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é deconcordância com os termos do edital do Pregão Eletrônico nº 098/2023 e seus Anexos.
Local, ...........de de 2023.
Nome do Representante Legal ou Procurador
ANEXO III TERMO DECLARATÓRIO
Em cumprimento as determinações da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, para fins de participaçãono Pregão Eletrônico nº 098/2023 , a empresa ............ (razão social) ........, estabelecida na ........... (Endereço Completo)
............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ................, declara queconhece e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no serviço objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU (escolher uma opção)
f) Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu ..........., Carteira de Identidade nº. ............., CPF Nº representante
legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuraspenais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da Diretoria de Compras Governamentais, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando se tratar de procurador deste, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2015, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir o direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49º do Decreto n0 10.024/2019 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1,0; resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = > ou = 1,0 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = > ou = 1,0 Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo total = ou > = 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à Gerência de Compras reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. O licitante que não atingir o valor mínimo dos índices exigidos no item 4.2.2, deverá demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social e/ou Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme disciplina o § 3º, do art. 31 da Lei nº 8.666/93.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida a atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A. Atestado de capacidade técnica: Atestado(s) de fornecimento(s) emitido(s) por entidade(s) de direito público ou privado comprovando a aptidão para a execução de serviço(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, devidamente assinado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do fornecimento. Considera-se compatível, a prestação de serviço de:
A.1 Atendimento Médico Veterinário em cães e gatos, com rotina de atendimento de urgência e emergência, internação clínica 24 horas e realização de procedimentos cirúrgicos de rotina e especializados, com profissionais habilitados e/ou qualificados para os mesmos.
A.1.1 Comprovação da capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a Assinatura da Ata de Registro de preços, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade profissional CRMV-ES, detentor de atestado de responsabilidade técnica relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
A.1.1.1 Serviços profissionais de maior relevância: atendimento clínico Médico Veterinário de urgência e emergência em cães e gatos, estabilização do paciente, realização de procedimentos de internação e controle da dor, anestesia e cirurgias.
A.1.1.2 Entende-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para Assinatura da Ata de Registro de preços, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
B. Certificado de Regularidade de Pessoa Jurídica, emitido pelo CRMV-ES, conforme descrição da Resolução Federal do CFMV № 1041 de 13/12/2013 (Art.34º).
C. Cópia do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária em vigor no município de origem.
D. Licenciamento ambiental da Sede da licitante.
E- Licenciamento ambiental ou cadastro ambiental do alojamento, caso o mesmo seja terceirizado
E.1. A exigência contida no item A.1.1 justifica-se em função de exigências básicas para o exercício da profissão de Médico(a) Veterinário(a) regulamentada pelo CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária. Já as exigências contidas nos itens B, C, D, E do item A.1.1.2, justificam-se como exigências documentais para execução das atividades econômicas descritas no CNAE: 7500-1/00 – Atividades veterinárias, em função do ALTO RISCO SANITÁRIO instituído pela Resolução Federal CGSIM Nº 62, de 20 de Novembro de 2020, além do ALTO POTENCIAL POLUIDOR do meio ambiente. Desta forma, uma empresa que desempenha estas atividades necessita apresentar os referidos documentos e licenças para comprovar que está legalmente adequado às exigências sanitárias e ambientais exigidas pelo serviço público para exercício de suas atividades, que invariavelmente impactam em alto grau, a saúde pública e o meio ambiente.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termos Declaratórios nos moldes dos ANEXOS III, IX, e X , devidamente assinados.
7- DOS DOCUMENTOS EXTRAORDINARIOS:
7.1. Na assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá apresentar os registros no CRMV dos Médicos Veterinários que fazem parte de sua equipe, assim como atender as exigências referentes à pessoa jurídica, descritos na Resolução Federal do CFMV
– Conselho Federal de Medicina Veterinária № 1041 de 13/12/2013 (Art.2º, Art.10º, Art. 25ºa 34º).
7.2. A empresa contratada deverá disponibilizar suas instalações para a fiscalização contratual, com o acompanhamento de Médico Veterinário e leitor de microchip para identificação dos animais referentes ao contrato.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
b. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar averacidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
c. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
d. Será inabilitada a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MEMORIAL DE CÁLCULO DOS INDICADORES ECONÔMICOS
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
AC = Ativo Circulante = R$
RLP = Realizável a Longo Prazo = R$
PC = Passivo Circulante = R$
ELP = Exigível a Longo Prazo = R$
AT = Ativo Total = R$
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
(Local), de de 2023.
Nome e assinatura do (a) responsável (Nome da empresa) (Carimbo da Empresa) | Nome e assinatura do (a) contador da empresa (Carimbo do (a) Profissional) |
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/2022
Processo nº 38.742/2023 Pregão Eletrônico NO 093/2023.
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de , o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público interno, com
sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, neste ato representado por seu titular,
......, brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, em
razão da classificação obtida no Pregão Eletrônico nº 093/2023, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 RESOLVE registrar preços ofertados por , CNPJ
nº ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP............ -..... Cidade/estado. representada neste ato
pelo Sr. ............, CPF nº , mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo
descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata trata-se de REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA
VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA
VELHA/ES conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, e descrição abaixo:
Lote 01 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
SERVIÇO DE RESGATE / REMOÇÃO | |||||||
1 | Serviço de remoção e transporte, conteplando veículo adaptado, equipe técnica, medicamentos e outras necessidades | MÊS | 1 | 12 | |||
DIÁRIAS | |||||||
2 | Diária de guarda provisória, manutenção(alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: felinos) | UND | 900 | 10800 | |||
3 | Diária de guarda provisória, manutenção (alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: caninos) | UND | 6000 | 72000 | |||
4 | Diária de internação de pacientes em pós- operatório ou com enfermidades graves que necessitam de tratamento medicamentoso e fluidoterapia, incluindo alimentação e higiene (espécies: felinos ecaninos) | UND | 200 | 2400 | |||
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS | |||||||
5 | Consulta clínica (exame físico e avaliação do paciente) | UND | 100 | 1200 | |||
6 | Aplicação de Microchip | UND | 100 | 1200 | |||
7 | Aplicação de Vincristina (por aplicação) | UND | 40 | 480 | |||
IMUNIZAÇÃO | |||||||
8 | Imunização múltipla viral - espécie: felinos | UND | 10 | 120 | |||
9 | Imunização múltipla viral - espécie: caninos | UND | 80 | 960 | |||
COTROLE DE ECTO E ENDOPARASITAS | |||||||
10 | Tratamento verminose - espécie caninos | UND | 80 | 960 | |||
11 | Tratamento verminose - espécie felinos | UND | 15 | 180 | |||
12 | Tratamento ectoparasitas - espécie | UND | 120 | 1440 |
caninos | |||||||
13 | Tratamento de ectoparasitas - espécie felinos | UND | 15 | 180 | |||
EXAMES COMPLEMENTARES | |||||||
14 | Exame de Raio-x (por projeção) | UND | 30 | 360 | |||
15 | Exame de Ultrassom | UND | 10 | 120 | |||
16 | Eletrocardiograma | UND | 1 | 12 | |||
EXAMES COMPLEMENTARES LABORATORIAIS | |||||||
17 | Exame Hemograma | UND | 120 | 1.440 | |||
18 | Exame Função Renal | UND | 80 | 960 | |||
19 | Exame Função Hepática | UND | 80 | 960 | |||
20 | Exame Sorologia (teste rápido) | UND | 40 | 480 | |||
21 | Exame Sorologia IGG e IGM | UND | 10 | 120 | |||
22 | Exame Histopatológico | UND | 5 | 60 | |||
23 | Exame Citologia | UND | 5 | 60 | |||
24 | Urinálise | UND | 5 | 60 | |||
25 | Cultura e antibiograma | UND | 2 | 24 | |||
26 | Cultura fungíca | UND | 1 | 12 | |||
PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS/CIRÚRGICOS | |||||||
27 | Procedimento de sedação para limpeza de feridas, miíases, remoção de fixadores externo e demais procedimentos ambulatoriais - espécie: canina e felina | UND | 10 | 120 | |||
28 | Procedimento cirúrgico: sutura de lesão traumática, debridamento de feridas, drenagem de abscessos) | UND | 5 | 60 | |||
29 | Procedimento de ovário- histerectomia(castração de fêmea) espécie: felina | UND | 3 | 36 | |||
30 | Procedimento de ovário- histerectomia(castração de fêmea) espécie: canina | UND | 10 | 120 | |||
31 | Procedimento de orquiectomia (castração de macho) espécie: felina | UND | 3 | 36 | |||
32 | Procedimento de orquiectomia (castração de macho) espécie: canina | UND | 5 | 60 | |||
33 | UND | 2 | 24 | ||||
34 | Cirurgias Otológicas | UND | 1 | 12 | |||
35 | Cirurgia cavidade oral e tartarectomia | UND | 1 | 12 | |||
36 | Amputação de membro | UND | 2 | 24 |
37 | Cirurgia ortopédica - 01 fratura | UND | 4 | 48 | |||
38 | Cirurgia ortopédica - 02 ou mais fraturas | UND | 2 | 24 | |||
EUTANÁSIA | |||||||
39 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: felina) | UND | 5 | 60 | |||
40 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: canina) | UND | 8 | 96 | |||
SERVIÇO DE ADOÇÃO | |||||||
41 | Serviços de destinação dos animais para feiras de adoção e eventos similares, contendo veículo adaptado, equipe técnica e outras necessidades (máximo de 8 serviços, por mês) | MÊS | 1 | 12 | |||
VALOR |
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando- se ao beneficiário do registro a preferência do serviço em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá- lo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Entregar os produtos/prestação de serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos nesta Ata e
no Contrato, conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I
2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante.
2.3. Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais, bem como arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus a Contratante.
2.4. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, durante toda a vigência contratual.
2.5. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto Contratado e por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
2.6. Apresentar notas fiscais/faturas, constando a descrição e quantitativo dos produtos/serviços efetivamente fornecidos/prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula quarta deste instrumento e neles estão inclusos todas as
espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
3.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o Município poderá, a requerimento do
Compromitente, promover a revisão do preço registrado.
4.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
4.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
4.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
4.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
5.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
5.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 201/2015.
5.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 5.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
5.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
5.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante
apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
7.2. Na emissão das Notas Fiscais, o Fornecedor deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
7.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo Município nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o Município;
b) Inadimplência de obrigações pelo Fornecedor para com o Município, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do Fornecedor;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
7.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de Fornecimento.
7.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao Fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
7.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Vila velha, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
7.7. O Município poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo Fornecedor em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
7.8. É expressamente vedado ao Fornecedor à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
7.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Prefeitura Municipal de Vila Velha – Secretaria Municipal xxxxxxxxxx – Endereço: xxxxxxx, nº xxxxx – xxxxxxx- CEP xxxxxxx - CNPJ Nº. xxxxxxxxxxxxxx - I.E.: ISENTO.
7.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
8.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir de sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalícias e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.2. Multa, nos termos do §2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, no percentual de:
a) 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) Para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) Recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) Recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) Recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
10.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. Não celebrar o Contrato;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a proposta:
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
VI. Se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
10.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
10.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
10.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
10.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 10.1.1 à 10.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 10.1.6.
10.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no Edital.
10.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
10.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
10.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
10.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos
termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do compromitente.
12.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
12.3. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos. Participante.
12.4. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.5. O órgão gerenciador e participante do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir
quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha-ES, ---- de de 2023
NOME DO REPRESENTANTE DA UG
(Nome da UG)
NOME DO REPRESENTANTE
(Nome da empresa)
TESTEMUNHAS: Nome CPF | Nome CPF |
CONTRATO nº....../.........
Processo nº 38.742/2023 Pregão Eletrônico nº 093/2023
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CODIGO CIDADES: 2023.076E0600024.02.0002
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES.
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, por meio da (NOME DA UG), inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXX/XX neste ato representada pelo Secretário(a) de (NOME DA UG), Sr(a). XXXXXXXXXXXXXX, CPF/MF XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado Contratante e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato denominada simplesmente Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº .................., com sede em , representada
por .............., objeto da PREGÃO ELETRÔNICO nº 093/2023, oriundo do Processo nº 38.742/2023, resolvem assinar o presente Contrato de acordo com a Lei nº 8.666 de 21/06/93, demais legislações que regem a matéria e, o estabelecido no Edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Refere-se o presente Contrato ao CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS DE: RESGATE, CAPTURA, REMOÇÃO, TRANSPORTE, GUARDA PROVISÓRIA, ALIMENTAÇÃO, HIGIENE E ASSISTÊNCIA MÉDICA VETERINÁRIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, ESPECIFICAMENTE CÃES E GATOS, EM VIAS E ÁREAS PÚBLICAS, NAS CONDIÇÕES DE: ABANDONO OU MAUS TRATOS GRAVES E QUE SE ENCONTREM EM CIRCUNSTÂNCIAS CLASSIFICADAS COMO EM SOFRIMENTO OU DEBILIDADE EXTREMA, DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES., conforme Termo de Referência, conforme normas e especificações do Contratante e o constante na proposta de preços apresentada no referido processo, que faz parte integrante do presente Contrato.
Lote 01 | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
SERVIÇO DE RESGATE / REMOÇÃO | |||||||
1 | Serviço de remoção e transporte, conteplando veículo adaptado, equipe técnica, medicamentos e outras necessidades | MÊS | 1 | 12 | |||
DIÁRIAS | |||||||
2 | Diária de guarda provisória, manutenção(alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: felinos) | UND | 900 | 10800 |
3 | Diária de guarda provisória, manutenção (alimentação e higiene) e cuidados veterinários diversos (espécie: caninos) | UND | 6000 | 72000 | |||
4 | Diária de internação de pacientes em pós- operatório ou com enfermidades graves que necessitam de tratamento medicamentoso e fluidoterapia, incluindo alimentação e higiene (espécies: felinos ecaninos) | UND | 200 | 2400 | |||
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS | |||||||
5 | Consulta clínica (exame físico e avaliação do paciente) | UND | 100 | 1200 | |||
6 | Aplicação de Microchip | UND | 100 | 1200 | |||
7 | Aplicação de Vincristina (por aplicação) | UND | 40 | 480 | |||
IMUNIZAÇÃO | |||||||
8 | Imunização múltipla viral - espécie: felinos | UND | 10 | 120 | |||
9 | Imunização múltipla viral - espécie: caninos | UND | 80 | 960 | |||
COTROLE DE ECTO E ENDOPARASITAS | |||||||
10 | Tratamento verminose - espécie caninos | UND | 80 | 960 | |||
11 | Tratamento verminose - espécie felinos | UND | 15 | 180 | |||
12 | Tratamento ectoparasitas - espécie caninos | UND | 120 | 1440 | |||
13 | Tratamento de ectoparasitas - espécie felinos | UND | 15 | 180 | |||
EXAMES COMPLEMENTARES | |||||||
14 | Exame de Raio-x (por projeção) | UND | 30 | 360 | |||
15 | Exame de Ultrassom | UND | 10 | 120 | |||
16 | Eletrocardiograma | UND | 1 | 12 | |||
EXAMES COMPLEMENTARES LABORATORIAIS | |||||||
17 | Exame Hemograma | UND | 120 | 1.440 | |||
18 | Exame Função Renal | UND | 80 | 960 | |||
19 | Exame Função Hepática | UND | 80 | 960 | |||
20 | Exame Sorologia (teste rápido) | UND | 40 | 480 | |||
21 | Exame Sorologia IGG e IGM | UND | 10 | 120 | |||
22 | Exame Histopatológico | UND | 5 | 60 | |||
23 | Exame Citologia | UND | 5 | 60 | |||
24 | Urinálise | UND | 5 | 60 | |||
25 | Cultura e antibiograma | UND | 2 | 24 |
26 | Cultura fungíca | UND | 1 | 12 | |||
PROCEDIMENTOS ANESTÉSICOS/CIRÚRGICOS | |||||||
27 | Procedimento de sedação para limpeza de feridas, miíases, remoção de fixadores externo e demais procedimentos ambulatoriais - espécie: canina e felina | UND | 10 | 120 | |||
28 | Procedimento cirúrgico: sutura de lesão traumática, debridamento de feridas, drenagem de abscessos) | UND | 5 | 60 | |||
29 | Procedimento de ovário- histerectomia(castração de fêmea) espécie: felina | UND | 3 | 36 | |||
30 | Procedimento de ovário- histerectomia(castração de fêmea) espécie: canina | UND | 10 | 120 | |||
31 | Procedimento de orquiectomia (castração de macho) espécie: felina | UND | 3 | 36 | |||
32 | Procedimento de orquiectomia (castração de macho) espécie: canina | UND | 5 | 60 | |||
33 | UND | 2 | 24 | ||||
34 | Cirurgias Otológicas | UND | 1 | 12 | |||
35 | Cirurgia cavidade oral e tartarectomia | UND | 1 | 12 | |||
36 | Amputação de membro | UND | 2 | 24 | |||
37 | Cirurgia ortopédica - 01 fratura | UND | 4 | 48 | |||
38 | Cirurgia ortopédica - 02 ou mais fraturas | UND | 2 | 24 | |||
EUTANÁSIA | |||||||
39 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: felina) | UND | 5 | 60 | |||
40 | Eutanásia em animais com prognóstico desfavorável e indicação médica veterinária (espécie: canina) | UND | 8 | 96 | |||
SERVIÇO DE ADOÇÃO | |||||||
41 | Serviços de destinação dos animais para feiras de adoção e eventos similares, contendo veículo adaptado, equipe técnica e outras necessidades (máximo de 8 serviços, por mês) | MÊS | 1 | 12 | |||
VALOR |
1.3. A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelos preços unitários propostos e aceitos pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO
3.1 – As Despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 247 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 47-02 – Bem-estar animal
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 18.542.0016.2.081 – Implementação e Manutenção de Ações de Proteção dos Direitos e de Promoção do Bem Estar dos animais.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros-pessoa jurídica VÍNCULO: 1.500.0000 – Recursos do Tesouro – NR: 1327
Nesta dotação orçamentária não estão previstas a utilização de recursos federais.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXX.
4.2 O pagamento será efetuado pelos serviços/fornecimentos efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
4.3 As medições dos serviços/fornecimentos serão efetuadas pela Fiscalização do Contrato.
4.4 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a aceitação do serviço/fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo órgão competente.
4.5 Os pagamentos só serão efetuados sob análise criteriosa e avaliação da Fiscalização do Contrato mediante apresentação dos seguintes documentos ao Contratante:
a) Nota fiscal;
b) Certidões negativas do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Estaduais, Tributos Xxxxxxxxxx e Débitos Trabalhistas;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias de recolhimento: GPS, GFIP/FGTS (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo Contador.
h) Fornecimento, pelo Contratado, dos documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa que prestam serviços para a municipalidade; o registro de empregados e o controle de horas.
4.6 É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços/fornecimento dos produtos.
4.7. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTAMENTO
5.1 O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
5.1.1 O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
5.1.2 Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
5.2 A fórmula para o cálculo do reajustamento é a seguinte:
R = I1 - I0 x V I0
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
l0 = Índice Setorial de Preços, referente à data da apresentação da proposta.
I1 = índices setoriais do 13º mês a partir da data da proposta, ou do último reajustamento aplicado. V = Valor a ser reajustado.
5.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
5.4 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
5.5 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta.
5.6 Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
5.7 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
5.8 - O manutenção do equilíbrio econômico financeiro será realizada em atenção à Orientação Normativa PGM nº 01 de 2 de maio de 2017.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZOS
6.1 O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da Ordem de Serviço.
6.1.1. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado conforme Termo de Referência.
6.2 A Fiscalização fornecerá junto com a Ordem de Serviço todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços.
6.3 A Contratada, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito explicações e novos dados imediatamente, contados do recebimento dos elementos da Fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados se os mesmos impedirem o início dos serviços.
6.4 Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no §1º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
6.5 O presente Contrato poderá, a critério exclusivo do Contratante, ser prorrogado de acordo com a regra emanada do inciso II do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do Contrato será acompanhada por representante do Contratante, assim designado nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, sem o que não serão permitidos quaisquer pagamentos.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO
8.1 A Contratada obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste Contrato, sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
8.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
8.3 O Contratante poderá exigir a substituição de empregados da Contratada no interesse do cumprimento do
Contrato, cabendo o ônus à Contratada.
8.4 A Contratada é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, no prazo a ser estipulado pela Secretaria Requisitante, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
8.5 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, Securitários e Comerciais da execução do Contrato e cumprimento da legislação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
8.6 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
8.7 Cabe à Contratada permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
8.8 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.9 Aplicam-se à execução dos serviços a serem contratados as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1 A Contratada deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.2 O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016.
9.3 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
9.3.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
9.3.2 Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do
Contrato;
9.3.3 Multas aplicadas pela Administração à Contratada;
9.3.4 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
9.4 O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual.
9.5 A garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da Contratada, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS.
9.6 Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI.
9.7 O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato.
9.8 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Brasil, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 001 – Banco do Brasil Agência: 1240-8
Conta: 173.700-7 – PMVV/Caução
9.9 Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Vila Velha/ES.
9.10 Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a Contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido.
9.11 Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a Contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da Contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente.
9.12 A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1 À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
d) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiverem a proposta;
e) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o Contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do Contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e Contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a Contradada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 A suspensão temporária impedirá o fornecedor de licitar e contratar com a Administração Pública, e será aplicada, dentre outros, nos seguintes casos e períodos:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo de advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela Administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV - de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, dentre os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do Contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao Contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
10.3 O Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, para os casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I - não celebrar o Contrato;
II - deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; III - ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
VI - se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
10.4 As multas previstas nesta cláusula serão descontadas de imediato no pagamento devido, podendo ser utilizada, se necessário, a garantia de execução contratual ou cobradas judicialmente, se for o caso.
10.5 As sanções previstas nesta cláusula poderão acumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantida a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência, multa ou suspensão temporária do subitem 10.1 e 10 (dez) dias corridos para declaração de inidoneidade, do mesmo subitem, a partir do recebimento das mesmas.
10.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
10.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
11.1 A Contratada poderá ceder ou subcontratar, parcialmente, os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos Arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela Contratada de cláusulas contratuais, especificações, projetos, prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços no prazo estipulado;
c) Atraso injustificado no início da execução dos serviços;
d) Paralisação dos trabalhos sem justa causa e prévia comunicação ao Município por prazo superior a 05 (cinco) dias;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidos no Contrato;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada pelo Município para a fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g) Cometimento reiterado de faltas na sua execução;
h) Decretação de falência da Contratada;
i) Dissolução da sociedade;
j) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que prejudique a execução do
Contrato;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Ordenador de Despesas;
l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.2 Declarada a rescisão do Contrato, a Contratada receberá do Contratante apenas o pagamento dos serviços realizados, depois de medidos e aprovados pela Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
13.2 Assumir total responsabilidade por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o Contratante de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
13.3 A eventual aceitação dos serviços por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da Contratada.
13.4 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.5. Em caso de substituição dos profissionais responsáveis técnicos, submeter à prévia aprovação da contratante os nomes dos novos responsáveis pelos serviços a serem prestados, que deverão atender às exigências estabelecidas para a participação no certame.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
14.1.1 Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93;
14.1.2 Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESPONSABILIDADE CIVIL E SEGUROS
15.1 A Contratada reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao Contratante, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, cobertura de ferimentos corporais ou morte sofrida por terceiros (inclusive pessoal do Contratante) e perdas ou danos à propriedade que ocorram em ligações com o fornecimento e implantação dos serviços, em decorrência de sua execução, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a Contratante, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
15.2 A Contratada será a única responsável por eventuais danos e prejuízos causados ao meio ambiente, correndo por sua conta e risco, todas as licenças relacionadas ao assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SINISTROS
16.1 Na ocorrência de danos a terceiros, a CONTRATADA deverá comunicar a Unidade Gestora que fiscaliza a execução dos serviços e vice-versa e, em conjunto, efetuarão uma inspeção no bem sinistrado.
16.2 Realizada a inspeção do sinistro e reconhecida a responsabilidade dos serviços como causa do sinistro, o CONTRATANTE elaborará um relatório com subsídios técnicos a respeito, apresentando-o à CONTRATADA que, aporá o seu “de acordo” ou “ciente”.
16.3 Todas as despesas com sinistros correrão por conta da CONTRATADA, inclusive a guarda do imóvel e/ou dos bens móveis, até que seja providenciado o reparo do imóvel e/ou dos objetos.
16.4 A CONTRATANTE suspenderá o pagamento das faturas/medições deste ou de qualquer outro em vigor com a CONTRATADA, caso a mesma deixe de cumprir satisfatoriamente as determinações constantes deste Contrato ou deixe de executar satisfatoriamente os reparos em bens sinistrados, quando escolhida para efetuar esses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 Os serviços em desacordo com as especificações técnicas, assim como as falhas verificadas no ato do seu recebimento, de responsabilidade da Contratada, deverão ser refeitos. Neste caso, o prazo para recuperação daquelas falhas será determinado pelo Contratante e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
17.2 A eventual reprovação dos serviços/produtos em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos prazos nem eximirá a Contratada da aplicação das multas contratuais.
17.3 Os prazos de início de etapas de execução e de conclusão, admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato, e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, devendo ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo Contratante, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Alteração do projeto ou especificações pela Contratante.
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e no interesse do
Contratante;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, do qual este Contrato é parte integrante nos limites previstos no Art. 65 da Lei 8.666/93;
e) Impedimento de execução do Contrato, por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo Contratante, em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo do Contratante, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
17.3.1 Nenhuma parte será responsável para com a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.3.2 Enquanto perdurarem os motivos de força maior ou caso fortuito, cessarão os deveres e responsabilidades de ambas as partes, em relação aos serviços contratados.
17.4 Se a Contratada ficar temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, por motivo de força maior, de cumprir com seus deveres e responsabilidades relativas aos serviços contratados, deverá comunicar por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a existência daqueles motivos, devidamente comprovados, indicando a alteração de prazo pretendida.
17.5 O comunicado sobre força maior será julgado à época do seu recebimento com relação à aceitação ou não do fato alegado, podendo o Contratante constatar a sua veracidade.
17.6 Constatada a interrupção da execução dos serviços por motivo de força maior, o prazo estipulado no Contrato
deverá ser prorrogado pelo período razoavelmente necessário à retomada dos serviços.
17.7 Os serviços somente serão recebidos pelo Contratante, após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos demais documentos que o integram.
17.8 A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implicará em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Caberá a Contratante a publicação do extrato deste termo contratual, conforme do Parágrafo Único, do art. 61 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vila Velha - Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vila Velha de de 2023.
NOME DO REPRESENTANTE DA UG
(Nome da UG)
NOME DO REPRESENTANTE
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente, o (a) ......... (nome da instituição fiadora) com sede em ......... (endereço completo), por seus representantes legais infra-assinados, declara que se responsabiliza como Fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa ......... (nome da empresa), com sede em ......... (endereço completo), até o limite de R$ ......... (valor da garantia) ( ) (valor
por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº ......... (número doContrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número doinstrumento convocatório da licitação – ex.: PE nº 164/ano), firmado entre a Afiançada e o Município de Vila Velha para (objeto da licitação), tendo este Fiador plena ciência
dos termos do referido Edital licitatório e das cláusulas contratuais.
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, de todasas obrigações estipuladas no Contrato retromencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento dasdemais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolodurante a execução do Contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração Contratante à Afiançada; e.
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Afiançada.
3. Esta fiança é valida por ......... (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do Contrato) ( ) (valor por
escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do Contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela Afiançada, o (a) ......... (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Município de Vila Velha.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (noventa) dias após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Fiador com o fim de escusar- se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Município de Vila Velha.
7. Obriga-se este Fiador, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese de o Município de Vila Velha se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição
fiadora) não tiver recebido do Município de Vila Velha qualquer comunicação relativa a inadimplemento da Afiançada, ou termo circunstanciado de que a Afiançada cumpriu todas as cláusulas do Contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o Fiador exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este Fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
Instituição garantidora:
Nome: .............................
CNPJ: .............................
......................, ................ de ............... de ....................
Local data
Representantes Legais: | Nome: ............................ | Nome: ............................ |
CPF: ............................... | CPF: ............................... |
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
TERMO DE ADESÃO VOLUNTÁRIA À POLÍTICA ANTIFRAUDE E ANTICORRUPÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA Nº ...... /2023…. A empresa. , com sede na cidade
de ...................................................., no Estado ..................................................., situada à rua
...................................................................nº .................., bairro ,
CEP................................................. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., neste ato representada
por seu representante legal ......................................................................................................... cargo, vem, por
intermédio deste Termo, aderir voluntariamente à Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, COMPROMETENDO-SE a:
1. Difundir as vedações impostas pela Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV a todos os funcionários da empresa.
2. Cumprir e exigir o cumprimento da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas pertinentes ao tema em todos os níveis, rechaçando qualquer ato ou atividade que constitua ou possa ser entendido como ato lesivo aos interesses da Administração Pública.
3. Denunciar à PMVV qualquer ação ou omissão que venha a ter conhecimento e que importem em descumprimento da Política Antifraude e Anticorrupção da PMVV, da legislação Anticorrupção vigente e aos demais normativos de combate à fraude e a atos de corrupção.
4. Declaro ter plena ciência de que o descumprimento do disposto neste Termo de Xxxxxx ensejará, independentemente de culpa ou dolo, na rescisão motivada do Contrato celebrado com a PMVV, bem como as demais medidas cabíveis nas esferas administrativas e criminais. E, por compreender e aceitar sem reservas todo o exposto acima, assino o presente Termo para que produza todos os efeitos.
Vila Velha-ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS: Nome CPF | Nome CPF |
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES
(Razão Social), pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF sob o n.º , estabelecida na cidade de , na , por intermédio de seu representante legal
, portador da Cédula de Identidade n.º , inscrito no CPF/MF sob o n.º
_, doravante designado simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por meio do presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, a não divulgar sem autorização quaisquer informações restritas de propriedade do MUNICÍPIO DE VILA VELHA/ES, neste ato representado pela Secretária Municipal de Tecnologia e Inovação - , em conformidade com as condições deste Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva do Município de Vila Velha, reveladas ao RESPONSÁVEL em razão da prestação de serviços/fornecimento à esta municipalidade, celebrado em
/ / , oriundo do Procedimento Licitatório nº 093/2023.
2. A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, documentos, documentações que compõem processos com informações confidenciais, valores e informações de natureza financeira, administrativa, contábil e jurídica, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fotografias, plantas, programas de computador, discos, fitas, Contratos, planos, processos, projetos, dados pessoais, preços e custos, informações técnicas, entre outros, denominadas simplesmente INFORMAÇÕES.
3. O RESPONSÁVEL compromete-se a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES do Município de Vila velha, tratando-as confidencialmente sob qualquer condição.
4. Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da UG responsável pela contratação, signatário do Contrato Administrativo que dá origem a este Termo, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa do representante legal poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.
5. O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prestadores de serviços que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços mencionados no item 1, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
6. O RESPONSÁVEL deverá destruir quaisquer arquivos que contenham INFORMAÇÕES do Município de Vila Velha, quando não mais for necessária a manutenção destas INFORMAÇÕES, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções, cópias ou segundas vias.
7. O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente ao Município qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados e preposto.
8. O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade administrativa, civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
9. As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e o MUNICIPIO, sendo irrevogáveis e irretratáveis, e abrangem as informações presentes e futuras.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o RESPONSÁVEL assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, em 2 (duas) vias de igual teor.
Vila Velha, de de 2023
Representante Legal