Termo de Referência
Termo de Referência
Contratação para fornecimento de solução de tráfego de forma anonimizada para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
ADC/10828/2022
Julho de 2022
SUMÁRIO
1. INFORMAÇÕES GERAIS 3
1.1 A RNP 3
1.2 O PROJETO INTERNET BRASIL 4
2. OBJETO 5
3. JUSTIFICATIVA 5
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6
4.1. SOLUÇÃO DE ANÁLISE E CONTROLE DE TRÁFEGO DE FORMA ANONIMIZADA 6
4.1.1. Especificação 6
4.1.2 Quantidade 9
4.1.4 Condições de fornecimento 9
4.1.5 Formas de atendimento 9
5. PROPOSTA 10
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA 11
6.1 ENVIO DE PROPOSTA 11
6.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 12
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO 12
8. PAGAMENTOS 13
9. OBRIGAÇÕES DA RNP 13
10. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE 14
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE 14
12. RESULTADOS ESPERADOS 15
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 A RNP
A infraestrutura da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), conhecida como rede Ipê, consiste em uma malha nacional de entroncamento de rede Internet com pontos de presença em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal e conexões para a Internet mundial e para as grandes redes acadêmicas e de pesquisa do resto do mundo.
Figura 1 – Topologia Rede Ipê
A RNP atende a quase totalidade das instituições de pesquisa e de ensino superior do país que, cada vez mais, dependem da rede Ipê para desenvolver suas tarefas, com o uso disseminado de aplicações avançadas e métodos de colaboração e comunicação assistidos por computadores interligados. Em função do aumento crescente de conexões de clientes, quer seja de novas instituições ou de filiais daquelas que já se encontram conectadas, bem como de necessidades especiais de transmissão e de colaboração, torna-se imprescindível a manutenção e ampliação da infraestrutura de enlaces e ativos de rede, bem como a adoção de estratégias de contratação de meios de conexão à Internet global que acomode, de forma rápida, o crescimento do tráfego demandante dessas organizações.
1.2 O PROJETO INTERNET BRASIL
No atendimento à comunidade de educação e pesquisa, a RNP firmou uma parceria com o MCom (Ministério das Comunicações) para apoio à estruturação e operação do Programa Internet Brasil.
O Programa Internet Brasil visa promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Estima-se um total de 22,4 milhões de alunos elegíveis que podem se beneficiar do programa, que estão distribuídos por aproximadamente 5.570 cidades brasileiras
O uso do benefício será realizado prioritariamente para:
Acesso dos alunos a conteúdos complementares ao ensino presencial;
Acesso para a família aos serviços do governo digital.
Na imagem abaixo é possível observar a estimativa de distribuição dos alunos por nível de educação básica e faixa de renda familiar média.
Figura 2 – Estimativa de alunos de famílias do CadÚnico por nível de educação e faixa de renda familiar
Portanto, o objetivo desta contratação é o fornecimento de solução de monitoramento e controle de tráfego, com o provimento de estatísticas anonimizadas, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil.
2. OBJETO
Este Termo de Referência tem como objeto estabelecer diretrizes que possam subsidiar o envio de proposta(s) pela(s) empresa(s) proponentes(s) e a seleção dos fornecedores pela RNP, com vistas à contratação de Pessoa Jurídica que forneça solução de análise e controle de tráfego de dados anonimizados em SMP (Serviço Móvel Pessoal).
3. JUSTIFICATIVA
Por meio da Medida Provisória nº 1.077, de 7 de dezembro de 2021, foi instituído o Programa Internet Brasil que tem como finalidade promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Considerando a experiência e conhecimento adquirido pela RNP na execução do Projeto Alunos Conectados, o qual foi instituído pelo Ministério da Educação (MEC), sob a coordenação da Secretaria de Educação Superior (SESU) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), e teve como objetivo levar internet gratuita para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica de 101 universidades e institutos federais, por meio da disponibilização de mais de 160 mil chips, possibilitando a continuidade dos estudos no período pandêmico, o MCom apresentou à esta Organização Social o Programa Internet Brasil, de abrangência nacional, que tem como objetivo viabilizar o acesso de dados móveis aos alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica. .
Com isso, com o intuito de compartilhar a experiência obtida no projeto Alunos Conectados, a RNP se disponibilizou a ser a executora do projeto-piloto, em parceria com o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério das Comunicações (MCom) apoiando na estruturação do Programa Internet Brasil e viabilizando a promoção de acesso gratuito à internet em banda larga móvel para os alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino que atendam aos requisitos do Programa Internet Brasil.
O projeto terá duas grandes atuações em 2022, que são a estruturação do modelo de atendimento ao programa e a disponibilização de benefícios/chips aos alunos interessados que se enquadram nos requisitos do programa.
Durante a execução do projeto, será realizada a transferência de conhecimento para o MCom, o que possibilitará que o Ministério assuma posteriormente a operação do programa e o amplie, quando considerar oportuno, para fornecer dados móveis a novos públicos, atingindo assim mais alunos em condição de vulnerabilidade social da educação básica com interesse em receber o benefício.
A participação da RNP nesta ação permitirá a ampliação de sua atuação na educação e pesquisa brasileira, apoiando alunos dos ensinos fundamental e médio de escolas públicas com famílias classificadas em situação de extrema pobreza. Com isto, será possível viabilizar o acesso à informação e a conteúdos educacionais disponíveis em ambientes virtuais e na internet, contribuindo com a formação desses alunos, o que também pode ampliar oportunidades de obtenção de conhecimento, de acesso às universidades públicas, emprego e renda, possibilitando a diminuição de desigualdades e da pobreza por meio do acesso à educação pública básica de qualidade, do acesso à informação e a serviços públicos digitais.
Nesse sentido, a RNP realizará uma etapa de PoC (Proof of Concept), em português Prova de Conceito, para análise da solução completa de eSIM Card (modalidade de pacote de dados pós-pago com fornecimento de perfil elétrico sem “Card”), incluindo o custo do eSIM Card e do seu gerenciamento, com 10.000 unidades por até três meses, com a possibilidade de escalar para até 770.000 eSIM Cards após este período, caso o resultado da PoC seja satisfatório.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A(s) PROPONENTE(S) deverá(rão) encaminhar Proposta Comercial, que será(ão) avaliada(s) pela RNP, visando a seleção de Fornecedor(es) para futura contratação da(s) empresas(s) que apresentar(em) a melhor proposta, considerando as especificações listadas abaixo:
4.1. SERVIÇO DE ANÁLISE E CONTROLE DE TRÁFEGO DE FORMA ANONIMIZADA:
4.1.1. Especificação:
Deverá estar conforme a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e legislações vigentes;
Deverá seguir boas práticas de Segurança da Informação e Privacidade no ciclo de vida do serviço e no tratamento dos dados pessoais, com base nas normas ABNT
NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 e demais referências de mercado;
Ser compatível com chips que utilizem a tecnologia SIM Card e eSIM Card conforme normas internacionais do 3GPP/ETSI e GSMA respectivamente;
Realizar a coleta estatística anonimizada do consumo dos pacotes de dados móveis ofertados e dos sites navegados;
Caso a solução exija a instalação de aplicativo, este não deve ser vinculado ao aparelho do usuário e sim ao chip, possibilitando o uso do chip em outros dispositivos;
Caso a solução direcione todo o tráfego à plataforma, ela deve ser responsável pela conexão deste tráfego à internet, adicionando uma latência menor que 30 ms;
Funcionar em telefones celulares utilizando sistemas operacionais Android (obrigatoriamente) e iOS (desejável) e com todas as prestadoras de SMP, inclusive MVNOs;
Permitir o acesso exclusivo de navegação à sites e a conteúdos autorizados para navegação via lista de permissões (Allowlist) por grupo de chip;
Permitir o bloqueio de navegação à sites e a conteúdos não autorizados para navegação, via lista de bloqueios (Denylist) por grupo de chip;
Permitir a disponibilização dos seguintes perfis/direitos de acesso a usuários do serviço:
o Gestão Técnica – Ter permissão de configuração e alteração dos parâmetros da solução.
o Gestão Administrativa – Ter permissão de visualização de dados estatísticos.
Permitir que a solução crie pelo menos 18.000 grupos por segregação de nível de ensino, para implementação de regras de Allowlist e Denylist.
Permitir atribuição das regras aos grupos de chips;
Os usuários poderão realizar a consulta aos dados de consumo dos pacotes e dos sites navegados dos chips de seus respectivos grupos, de acordo com o seu perfil de acesso, de forma anonimizada em relação ao beneficiário.
Na ausência de uma Denylist cadastrada para o grupo, a utilização do benefício envolvendo o pacote de dados deve ocorrer sem restrições de navegação;
Na presença de uma Allowlist cadastrada para o grupo, a utilização do benefício envolvendo o pacote de dados deve ocorrer restrita aos endereços permitidos;
O acesso a solução deverá ser realizado por meio de autenticação utilizando, pelo menos, usuário e senha;
Permitir a importação em lote dos números de telefones gerenciados vinculando-os aos grupos de chips;
Ser disponibilizada em interface web utilizando protocolo HTTPS com certificado digital reconhecido nativamente pelos navegadores Firefox, Safari e Google Chrome;
Os eventos de logs gerados pela solução devem, impreterivelmente, contar com controles de segurança para garantia de sua integridade, não repúdio e autenticidade;
Os acessos ao serviço devem ser auditáveis;
Caso o serviço seja ofertado no modelo multi-tenancy (compartilhado com outros clientes), a PROPONENTE deve implementar controles de segregação dos dados e de garantia de exclusividade de acesso;
A RNP poderá realizar, a qualquer momento, uma avaliação de segurança da informação e privacidade, de modo a identificar e analisar riscos relacionados ao serviço;
A solução de gestão e controle dos acessos e conectividade deve obter equipamentos e softwares capazes de processar o tráfego, gerir todos os filtros e armazenar todos os logs para posterior criação de dashboards e relatórios;
A solução é prestada por meio de uma plataforma composta por hardware, software e serviços técnicos especializados que devem ser fornecidos pela PROPONENTE em infraestrutura própria, sem necessidade de qualquer tipo de contratação adicional por parte da RNP;
O serviço necessita identificar casos de duplicidade ou inconsistência nos cadastros dos chips, e apresentar alerta com notificação do erro, para que medidas cabíveis sejam tomadas;
O serviço deve possuir mecanismos de extração e carga de dados;
O serviço deve possuir mecanismos de gerenciamento de usuários, senhas, expiração, bloqueio, alteração e reset;
O serviço deve estar hospedado em Data Center localizado no Brasil, com certificação TIER III ou equivalente/superior;
Desejável que o serviço registre todas as modificações realizadas na lista de conteúdos permitidos e bloqueados, com o usuário que realizou a atividade, a data/hora da execução e o conteúdo que foi adicionado/alterado/retirado;
Todos os dados de utilização estatística do serviço e do volume de consumo de internet devem ser consolidados em relatórios em periodicidade a ser definida pela RNP;
O serviço deve permitir a geração de mapa exibindo a concentração dos chips ativos;
O mapa de concentração deve ser de todo o território nacional e possibilitar a aproximação e distanciamento na sua visualização, para mostrar a concentração dos chips ativos, garantindo a anonimização do usuário do dispositivo;
Disponibilizar dados estatísticos (agregados e anonimizados) de:
o Sites visitados, mesmo que acessados por aplicativo;
o Número de acessos por site;
o Marca e modelo dos aparelhos utilizados (desejável);
o Sistemas operacionais dos aparelhos utilizados (desejável).
O serviço deve garantir integração de todos os requisitos supracitados neste Termo de Referência, por meio de APIs disponibilizadas ou a serem construídas em até 30 dias após o repasse dos requisitos pela RNP.
4.1.2 Quantidade:
O serviço deve ter a capacidade para monitorar inicialmente 10.000 chips, podendo atingir o volume de 770.000 chips até dezembro de 2022.
4.1.4 Condições de fornecimento
A PROPONENTE deve garantir a disponibilidade do serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma ininterrupta durante todo período de vigência do contrato, com disponibilidade mínima mensal de 99%, exceto em caso de interrupções programadas pela PROPONENTE e aprovadas pela RNP;
A PROPONENTE será responsável por toda a infraestrutura necessária a disponibilização do serviço na web, os meios de acesso e infraestrutura de segurança e privacidade;
A PROPONENTE será responsável por cadastrar/importar e exportar os números associados aos eSIM Cards, seus respectivos grupos e regras adotadas na solução (allowlist/denylist), conforme informações recebidas da RNP.
A PROPONENTE deve prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que sejam solicitados pela RNP, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.5 Formas de atendimento
A empresa vencedora deve indicar um preposto, que seja fluente em português, com o intuito de prover um ponto único de contato para uma comunicação efetiva entre a PROPONENTE e a RNP, com a disponibilização do seu número de celular com DDD (código do estado) e DDI (código do país), caso aplicável, e endereço de e-mail.
A PROPONENTE deve disponibilizar um serviço de abertura de chamados técnicos (Service Desk) através da WEB, 0800 ou número local. Este serviço será para uso exclusivo da RNP e deverá estar disponível no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília.
O Service Desk da PROPONENTE não fará atendimento aos alunos, professores, secretarias ou escolas, pois se trata de um canal de comunicação exclusivo entre a PROPONENTE e a RNP.
A PROPONENTE deve prestar serviços de suporte técnico especializado de forma contínua durante toda a vigência do contrato, objetivando a orientação da RNP quanto às ações necessárias para o uso dos recursos oferecidos pelo serviço;
Ao final de cada atendimento realizado, deve ser mantido registro com no mínimo as seguintes opções:
o Número do chamado;
o Data e hora do início do atendimento;
o Data e hora do término do atendimento;
o Identificação do problema;
o Solução aplicada.
Mensalmente, a PROPONENTE deve enviar um relatório de acompanhamento contendo:
o Números de chamados abertos no período;
o Número de chamados finalizados no período;
o Tempo médio de finalização de chamados por total e categoria de serviço;
o Consolidação das solicitações abertas por usuários e categoria de serviço.
A PROPONENTE concorda em realizar suas atividades de forma remota, podendo enviar ou receber informações/documentos em formato eletrônico, participar de videoconferências, quando necessário, em dias úteis e no horário comercial.
5. PROPOSTA
A proposta a ser apresentada deve conter a seguinte tabela resumo, indicando os produtos/serviços e respectivos valores mensais.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO/MENSAL R$ |
1 | Serviço de análise e controle de tráfego de forma anonimizada | De 1 até 100.000 | |
2 | Serviço de análise e controle de tráfego de forma anonimizada | De 100.001 até 300.000 | |
3 | Serviço de análise e controle de tráfego de forma anonimizada | De 300.001 até 770.000 |
A PROPONENTE deverá indicar na coluna “valor unitário/mensal R$” o preço mensal por chip, com base na faixa estimada de chips analisados, disponível na coluna “QUANTIDADE ESTIMADA”;
A PROPONENTE deverá apresentar na proposta comercial todos os custos necessários para disponibilização e uso do serviço de como taxa de setup, custos de integração e outros;
Vencerá o certame a PROPONENTE que atender tecnicamente aos requisitos do presente Termo de Referência e apresentar o menor preço para faixa estimada de 1 até 100.000 chips. Caso seja observado empate, vencerá a PROPONENTE que apresentar o menor preço na faixa subsequente (100.001 até 300.000) e se ainda houver empate, será considerado o menor preço na faixa seguinte (de 300.001 até 770.000);
A PROPONENTE não poderá ofertar, na proposta comercial, o preço da faixa subsequente (maior quantidade de chips) igual ou superior ao da faixa anterior;
A PROPONENTE deve apresentar a descrição da arquitetura do serviço ofertado na proposta comercial;
Uma demonstração da solução ofertada pode ser exigida como critério da RNP, com o objetivo de garantir que todos os requisitos deste Termo de Referência sejam atendidos. Com isso, o PROPONENTE terá um prazo de 7 dias para demonstrar;
Xxxx a PROPONENTE não atenda aos requisitos solicitados, será desclassificada.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA
6.1 ENVIO DE PROPOSTA
A PROPONENTE deverá encaminhar sua proposta comercial, com a descrição do objeto ofertado e o preço unitário/mensal por faixa de chips.
A proposta comercial deve conter especificações claras e detalhadas do objeto cotado conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
Indicar razão social, CNPJ endereço, telefone e dados bancários (banco, agência e conta);
O preço da proposta deve ser indicado conforme a moeda oficial do país (real) e não será reajustado em prazo inferior a 12 (doze) meses, e não haverá reajustes automáticos. Após o período de 12 meses, caso exista a necessidade de reajuste, o fornecedor contratado deve encaminhar nova proposta solicitando reajuste, que será analisada, e se aprovada, poderá ser formalizada por meio de Termo Aditivo;
Não serão consideradas propostas que imponham condições, ocasionem dúvidas quanto a seu teor, contenham preços excessivos ou sejam manifestadamente inexequíveis;
Após análise comparativa entre as especificações solicitadas e as propostas apresentadas pelas empresas participantes, será selecionada a oferta que cumprir com as especificações exigidas com o menor preço;
A realização da seleção de fornecedores não obriga a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa a formalizar o contrato ou pedido de compra, podendo ser anulada, sem que caiba direito aos participantes de pleitear qualquer indenização;
A Proposta Comercial e a documentação solicitada são obrigatórias para habilitação do proponente;
A Proposta Comercial deve ser apresentada em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa proponente.
A Proposta Comercial deve ser enviada conforme cronograma divulgado no site da RNP para este processo.
6.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A empresa PROPONENTE deverá apresentar no mínimo 3 (três) atestados de capacidade técnica de fornecimento da solução que consta no objeto do presente Termo de Referência.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
A empresa vencedora do certame, doravante denominada como PROPONENTE, firmará um contrato com a RNP de fornecimento de produtos e serviços, que atendam às especificações descritas neste Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua data de assinatura.
8. PAGAMENTOS
O pagamento referente à prestação de serviços análise e controle de tráfego será realizado mensalmente, utilizando como base de cálculo o valor unitário da faixa de chips ativos indicado na proposta comercial multiplicado pelo número de chips ativos no serviço de análise de tráfego;
A empresa vencedora deverá enviar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e para o e-mail xxx@xxx.xx com 20 (vinte) dias úteis de antecedência do vencimento, devidamente firmadas e cumpridas todas as exigências legais, cabendo à RNP a retenção e o recolhimento do IR e INSS ou quaisquer outros tributos que a lei assim o determine. Deverá ser apresentada a comprovação do recolhimento das contribuições sociais e fiscais referentes aos serviços prestados no período;
Os pagamentos ocorrerão nos dias 15 ou 30 de cada mês subsequente ao da prestação dos serviços, sempre considerando a antecedência de 20 (vinte) dias úteis para apresentação da NF-e.
9. OBRIGAÇÕES DA RNP
Manter atualizadas todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços. Tais informações poderão sofrer alterações a qualquer tempo, adequando-se às novas necessidades, cabendo à RNP manter a(s) PROPONENTE(S) devidamente informada(s) sobre as mudanças;
Avaliar a(s) PROPONENTE (S) periodicamente, quanto à pontualidade na entrega dos produtos e serviços e em relação à correta aplicação do(s) processo(s) e atividade(s) definida(s) pela RNP, conforme o escopo da contratação;
Agendar reuniões semanais ou na frequência a definir, com a participação de representantes da(s) PROPONENTE(S) e da RNP, para apresentação e acompanhamento do andamento da entrega dos produtos/serviços que compõem o objeto da contratação;
Efetuar os pagamentos conforme serviços contratados e no prazo estabelecido em contrato;
Fornecer os requisitos funcionais que serão utilizados como referência para o desenvolvimento dos serviços necessários para integração entre o(s) sistema(s) da(s) PROPONENTE(S) e da RNP.
10. OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
Prestar os serviços e fornecer o que for contratado, conforme previsto no Contrato e neste Termo de Referência;
Disponibilizar toda a documentação gerada (relatórios, atas, termos, formulários, documentações técnicas, entre outros) em formato eletrônico, para a RNP, de forma ordenada e catalogada em mídia ou repositório indicado pela RNP;
Participar de reuniões semanais ou sempre que demandado pela RNP;
Fornecer os recursos humanos com qualificação profissional adequada e quantidade necessária para que o atendimento seja prestado no regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana) em dias úteis e no horário comercial, considerando o fuso horário de Brasília;
Manter atualizados quaisquer licenças, certificações ou documentação exigidas por lei para execução de suas atividades comerciais;
A geração de relatórios parciais ou sob demanda poderá ser necessária, devendo ser elaborados pela(s) PROPONENTES(S) a qualquer tempo, seguindo as solicitações da RNP;
As responsabilidades da(s) PROPONENTES(S) poderão ser ampliadas a qualquer momento, desde que acordadas entre as partes;
A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) estar em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e boas práticas de proteção de dados pessoais, bem como boas práticas e padrões de mercado para segurança da informação;
A(s) PROPONENTE(S) deve(rão) apoiar o esclarecimento dos questionamentos e justificativas técnicas que poderão ser solicitadas pelas equipes de segurança da informação e privacidade da RNP, com o objetivo de entender o ambiente e para eventuais avaliações de segurança, tecnologia, processos e mobilidade da solução;
Celebrar o Acordo de Processamento de Dados entre a RNP e a PROPONENTE, estabelecendo as diretrizes de tratamento dos dados pessoais;
A PROPONENTE deverá manter estrutura antifraude e de cybersegurança para prevenir e tratar quaisquer incidentes relacionados aos produtos ou serviços ofertados.
Desenvolver, conforme requisitos repassados pela RNP, o conjunto de serviços necessários a integração entre o(s) sistema(s) da PROPONENTE e RNP.
11. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
As propostas, bem como as informações aqui contidas sobre a RNP, serão consideradas matéria reservada, preservada a sua confidencialidade, e não serão divulgadas para os demais participantes, mesmo após a declaração da proposta vencedora. As propostas serão divulgadas apenas para os envolvidos no processo interno da RNP. Desta forma, as partes se comprometem, sob pena da lei, a manter a estrita confidencialidade das informações compartilhadas.
12. RESULTADOS ESPERADOS
Como resultados esperados, o fornecimento de serviço de análise e controle de tráfego para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel para alunos matriculados na educação básica da rede pública de ensino oriundos de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, no âmbito do projeto Internet Brasil, com a possibilidade de identificação de oportunidades de otimização do uso de recursos a partir do entendimento do perfil de utilização dos benefícios e dos sites e/ou serviços mais acessados, que serão apresentados de forma anonimizada, e da definição de controles de acessos de navegação (denylist e allowlist) pelas secretarias estaduais e municipais, a seu critério e análise pedagógica, para que a utilização do benefício seja compatível com os objetivos do programa.