CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 042/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 042/2015
OBJETO: Prestação de serviço em consultoria em Marketing CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajeado Grande CONTRATADO: VSD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Que entre si celebram de um lado o Município de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, registrada no CNPJ sob o n° 95.993.077/0001-16 com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx-XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr.Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Lajeado Grande – SC, de ora em diante denominada de CONTRATANTE, e de outro lado a VSD CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 15.401.9901/0001-62, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, cidade de Xanxerê/SC, neste ato representado por sua Sócia Administradora a Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, de ora em diante denominado de CONTRATADA, contratam o presente nos termos das cláusulas adiante especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviço especializado em consultoria em marketing e assessoria de comunicação e imprensa, por 12h semanais “in loco” junto as dependências da prefeitura municipal, sem limite de matérias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O presente contrato é firmado nos termos do artigo 24, II da Lei 8.666/93 e nas demais clausulas do presente ajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS
I - Do Preço:
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, a importância mensal de R$ 1.000,00(reais), perfazendo o total de 7.000,00 (reais).
II – Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado em 07 (sete) parcelas de 1.000,00 (reais) mensais, pagas mediante emissão de nota fiscal, sendo que o pagamento deverá ser efetuado até o 10 dia subseqüente a emissão da nota.
III – Do Prazo:
O presente Contrato terá a validade pelo período de 01/06/2015 à 31/12/2015.
IV – Dos Recursos Financeiros e Orçamentários.
O presente contrato e firmado com suporte financeiro e orçamentário vigente, com recursos próprios da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Prestar os serviços de consultoria em Marketing e assessoria de comunicação e imprensa publicação in loco por 12h semanais.
II – Xxxxxxxx a contratante, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimento sobre os serviços prestados.
III – A prestação de serviço deverá ser efetuada dentro dos padrões de publicações de Atos Oficiais, e ainda, a mesma ser cópia fiel do documento fornecido pela Prefeitura Municipal, sendo que qualquer alteração de texto, será da Contratada a responsabilidade pelos danos que possam causar à terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Fornecer as informações necessárias à exploração das atividades com contratado.
II – Transmitir por escritas as determinações sobre possíveis modificações. III – Estabelecer as dúvidas que lhe forem apresentadas
IV - Cumprir as condições de pagamento estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES DA CONTRATADA
A contratada, quando não cumprir as obrigações ou preceitos legais, estará sujeita à: I – Advertência.
II – Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal. III – Declaração de Idoneidade.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES DA CONTRATANTE
A contratante, quando não cumprir as obrigações estabelecidas neste contrato, estará sujeita à:
I – Multa de 2% sobre o montante da proposta no caso de inadimplência, após assinado o presente contrato. II – Cancelamento, no caso de inadimplência.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, recebendo a contratada somente o valor dos serviços já prestados, não lhe sendo devido outro valor a título de indenização.
CLÁUSULA – NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xaxim, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Lajeado Grande, SC, 28 de Maio de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx VSD – Consultoria empresarial Ltda - ME Prefeito Municipal Contratada
Testemunhas
Visto em / /
Assessoria Jurídica