CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2020– PROCESSO LICITATÓRIO N.º 078/2020
CONTRATO Nº 17/2020
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado a Câmara Municipal de Santana do Paraíso, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º: 38.515.961/0001-01 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Assis portador do CPF de número 000.000.000-00 e RG de número M-1815696, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a CONTRATADA a empresa Multi Cartuchos Informática e Suprimentos Eireli , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 09.443.608/0001-65, com sede Av. Brasil, nº 500, Iguaçu, Ipatinga /MG CEP: 35.162-036 neste ato representada pelo seu (ua) sócio administrador, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, portador(a) do CPF de número 000.000.000-00 e RG de número MG 12.770.689 doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, com fundamento no processo licitatório correspondente ao Pregão n.º006 e o Processo Licitatório nº 078/2020, Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e na Lei Federal nº. 8.666, 21 de junho de 1993, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto: Contratação de Pessoa jurídica para prestação de serviços de recarga de cartuchos e toners para atender a demanda da Câmara Municipal de Santana do Paraíso – MG para o exercício 2021 conforme especificações do Termo de Referência, Anexo 07, do edital do Pregão Presencial nº 006/2020, e nos termos do instrumento convocatório a que corresponde este pacto, para atender às demandas específicas da Câmara Municipal de Santana do Paraíso no Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo Licitatório Pregão Presencial n.º 006/2020 realizado com fundamento na Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002 e, subsidiariamente, à Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993 e a Lei Federal n.º 123/2006 e das demais legislações complementares e em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A contratante deverá proporcionar condições para a boa execução dos serviços, efetuar o devido pagamento ao CONTRATADO referente à execução do objeto, conforme estabelecido neste instrumento e no Edital e Termo de referência Técnica do processo licitatório que originou este Termo de Contrato, sendo eles partes integrantes deste termo, independente de transcrição.
3.2. A CONTRATANTE se reserva do direito de fiscalizar o objeto ora contratado e remeterá advertência ao CONTRATADO, por escrito, quando os mesmos não estiverem sendo entregues de forma satisfatória;
3.3. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com acompanhamento e controle do presente contrato serão sempre feitas por escrito.
3.4. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do Art. 54, da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII do Art. 55 do mesmo diploma legal.
3.5. A CONTRATADA ficará obrigada a executar o objeto deste contrato, da seguinte forma:
3.5.1. Mediante a expressa Autorização de Fornecimento, outro documento equivalente, emitido pelo CONTRATANTE.
3.5.2. O prazo máximo para o início da execução do objeto contratado será de 05 (cinco) dias, contados a partir do conhecimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente emitido pelo CONTRATANTE.
3.5.3. A CONTRATADA deverá executar o objeto contratado em conformidade com as especificações, quantitativo e condições presentes neste contrato, e ainda obedecerá as condições estabelecidas no edital do Pregão 006/2020 e seus anexos e na proposta comercial da CONTRATADA vencedora do processo licitatório independente de transcrição, atendendo as necessidades específicas da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
4.1. A vigência inicial deste contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir de 1º de janeiro de 2021; podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1. O conteúdo do edital e dos anexos que o acompanham, bem como a proposta da licitante vencedora do processo licitatório farão parte integrante do contrato independentemente de sua transcrição.
5.2. O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital e seus anexos sujeitará o infrator às penalidades previstas nos artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93;
5.3. A licitante vencedora ficará obrigada a executar o objeto licitado, conforme a necessidade e o interesse da Câmara Municipal de Santana do Paraíso, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, neste contrato e na proposta comercial da licitante vencedora
do processo licitatório, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou de outro documento equivalente, expedido pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
5.4. A licitante será convidada, formalmente, a retirar o Instrumento Contratual respectivo e a restituí-lo devidamente assinado por seu representante legal, consoante o estabelecido em seus atos constitutivos, observado para esse efeito, o prazo de 02 (dois) dias úteis.
5.5. É facultado a Contratante, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Instrumento Contratual ou ainda, recusar-se a assinar/receber o mesmo injustificadamente, convocar os demais fornecedores participantes do certame, se houver, na ordem de classificação, para nova rodada de negociação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato.
5.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG.
5.7. Na assinatura do Instrumento Contratual, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Instrumento Contratual.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. O objeto será executado, conforme discriminado abaixo:
Item | Código | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade |
0001 | 010023 | SERVICO DE MANUTENÇÃO EM CILINDRO MULTIFUNCIONAL LASER BROTHER DCP - L2520. | 5 | SV |
0002 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP LASER JET P1005, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV |
0003 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP LASER M1132, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.000 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV |
0004 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP M 125 A, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV |
0005 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA SAMSUNG M 2070, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 10 | SV |
0006 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 3405, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 25 | SV |
0007 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 25 | SV |
0008 | 000010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER BROTHER DCP-L 2520 SERIE | 15 | SV |
DW, COR PRETA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.600 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR. | ||||
0009 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP LASER JET P1005. | 3 | SV |
0010 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP LASER M1132. | 3 | SV |
0011 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP M 125 A. | 3 | SV |
0012 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG M 2070. | 5 | SV |
0013 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 3405. | 20 | SV |
0014 | 000010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600. | 20 | SV |
6.1.2 – Todo o serviço solicitado deverá ser realizado na sede da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES
7.1. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATANTE:
7.1.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no Termo de Referência Técnica, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
7.1.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
7.1.3. Solicitar junto à Contratada, ao seu exclusivo critério na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto em cada serviço;
7.1.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
7.1.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
7.1.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
7.1.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.8. Acompanhar, fiscalizar e atestar a conformidade relativa à execução do objeto contratado, em face das especificações contidas no edital de licitação e seus anexos, neste contrato e na proposta da CONTRATADA.
7.1.9. Indicar os profissionais e/ou setores que acompanharão, fiscalizarão e atestarão à execução do objeto contratado, ao seu exclusivo critério, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
7.1.10. Efetuar os pagamentos devidos no prazo estipulado mediante as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo Serviço de Materiais e Patrimônio;
7.1.11 Obrigar-se pelo pagamento das despesas decorrentes da publicação do extrato de contrato, assim como as atinentes à prorrogação, se ocorrente a hipótese, sendo também de sua obrigação o encaminhamento à Contratada de cópia destes documentos imediatamente;
7.1.12. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Contratante, quando necessário e por intermédio de solicitação formal, afim de que o objeto possa ser corretamente executado;
7.1.13. Rejeitar, total ou parcialmente, e ao seu exclusivo critério, solicitar que sejam empreendidas pela CONTRATADA, sob a sua exclusiva responsabilidade, correções e/ou adequações, na medida em que a execução do objeto apresente qualquer inconformidade em relação às especificações do edital de licitação e seus anexos e/ou não atenda às necessidades específicas do CONTRATANTE.
7.1.14. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
7.1.15. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto, assim que seja constatada a sua conformidade.
7.2. Constituem obrigações/responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o serviço em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o Termo de Referência Técnica, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
7.2.2. Iniciar a execução do serviço de imediato exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante;
7.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo licitatório;
7.2.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
7.2.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes à execução do objeto;
7.2.6. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços desta contratação ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
7.2.7. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
7.2.8. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
7.2.9. Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados ou produtos disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades inerentes à execução do objeto;
7.2.10. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem a prévia autorização do Contratante;
7.2.11. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
7.2.12. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações, de qualquer natureza, do Contratante;
7.2.13. Comunicar à Câmara Municipal de Santana do Paraíso qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
7.2.14. Executar o objeto ajustando os serviços às particularidades e às especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da melhor eficiência;
7.2.15. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação e demais produtos advindos da execução do objeto;
7.2.16. Exigir dos seus colaboradores, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
7.2.17. Manter em sua sede equipe técnica disponível no período de 12h00min h às 18h00min h nos dias úteis para o pronto atendimento em caso de manutenção dos serviços;
7.2.18. Responsabilizar-se por qualquer acidente que os seus empregados ou terceiros por ela designados venham a sofrer nas suas dependências;
7.2.19. Constituem obrigações da Contratada todas as despesas e responsabilidades perante as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho decorrentes das relações empregatícias da mesma, e correrão, por sua conta exclusiva, todos os impostos incidentes sobre este contrato;
7.2.20. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal/fatura, relatório das atividades executadas e os comprovantes de regularidade, mantendo durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação exigida na licitação;
7.2.21. Sempre que solicitados pela Contratante, a Contratada apresentará os documentos cadastrais exigidos pela Lei nº 8.666/93;
7.2.22. As notas fiscais serão emitidas com estrita observância das disposições legais e fiscais.
CLÁUSULA OITAVA - NOVAÇÃO
8.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem, muito menos, a extinção da respectiva obrigação, que poderá ser exigida qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DA LIQUIDAÇÃO/ATESTO
9.1. A liquidação/atestação da Nota Fiscal/Fatura, apresentadas pela CONTRATADA e correspondente ao objeto contratado já corretamente executado, caberá ao Serviço de Materiais e Patrimônio da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da aquisição feita pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, para esta Licitação correrão à conta da dotação orçamentária: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 33.90.39.00 – Dotação: 01.00.31.0001.2001 – Ficha 0012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O preço GLOBAL para a aquisição do objeto contratado é o apresentado pela CONTRATADA em sua proposta vencedora do processo licitatório, que integra este pacto independente de transcrição, perfazendo o valor de R$ 7.799,98 (Sete mil, Setecentos e Noventa e Nove reais e Noventa e Oito centavos) assim distribuído:
Item | Código | Descrição do Produto | Quant | Un | Valor Unitário | Valor Total |
0001 | 010023 | SERVICO DE MANUTENÇÃO EM CILINDRO MULTIFUNCIONAL LASER BROTHER DCP - L2520. | 5 | SV | 68,89 | R$ 344,45 |
0002 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP LASER JET P1005, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV | R$ 49,21 | R$ 295,26 |
0003 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP LASER M1132, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.000 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV | R$ 49,21 | R$ 295,26 |
0004 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA HP M 125 A, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 6 | SV | R$ 49,21 | R$ 295,26 |
0005 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA SAMSUNG M 2070, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 10 | SV | R$ 73,82 | R$ 738,20 |
0006 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE | 25 | SV | R$ 73,82 | R$ 1.845,50 |
IMPRESSORA SAMSUNG SCX 3405, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | ||||||
0007 | 000010 023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600, COR PRETA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.500 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR BRANCA, COM SUBSTITUIÇÃO DE CHIP. | 25 | SV | R$ 73,82 | R$ 1.845,50 |
0008 | 010023 | SERVICO DE RECARGA DE TONNER IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER BROTHER DCP-L 2520 SERIE DW, COR PRETA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 2.600 CÓPIAS IMPRESSAS EM PAPEL COR. | 15 | SV | R$ 54,13 | R$ 811,95 |
0009 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP LASER JET P1005. | 3 | SV | R$ 24,60 | R$ 73,80 |
0010 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP LASER M1132. | 3 | SV | R$ 24,60 | R$ 73,80 |
0011 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA HP M 125 A. | 3 | SV | R$ 24,60 | R$ 73,80 |
0012 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG M 2070. | 5 | SV | R$ 24,60 | R$ 123,00 |
0013 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 3405. | 20 | SV | R$ 24,60 | R$ 492,00 |
0014 | 010023 | SERVICO DE TROCA DE CILINDRO DE IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600. | 20 | SV | R$ 24,61 | R$ 492,20 |
11.2. O pagamento será creditado mensalmente em nome da Contratada em até 10 (dez) dias a contar da data do atesto da Fatura/Nota Fiscal pelo Serviço de Materiais e Patrimônio da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG (acompanhada de CND Federal, FGTS e Trabalhista) através de Ordem Bancária em Conta Corrente por ela indicada ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Instrumento Contratual, observado o disposto no Art. 5º e no Inc. II, do § 4º, do Art. 40 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução do objeto contrato apresentar qualquer inconformidade com este contrato, com as especificações contidas no edital de licitação e seus anexos e na proposta da CONTRATADA vencedora do processo licitatório, especialmente se já houver notificação anterior não sanada.
11.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, previstos neste contrato.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração do preço, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
11.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que esta apresente, previamente, as certidões que comprovem a manutenção das condições de habilitação da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do serviço licitado será acompanhada e fiscalizada pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso, através dos profissionais e/ou setores que resolver indicar ao seu exclusivo critério, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição.
12.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
12.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
14.1. No interesse do Município, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1. O descumprimento de prazo de condição ou de qualquer cláusula contratual implicarão nas sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, com observância do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa;
15.2. Durante a execução do contrato, além das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade, aplicar-se-ão as sanções de advertência e multa, sendo as multas nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia até o trigésimo dia de atraso na execução dos serviços;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor da execução dos serviços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente do contrato em caso de rescisão contratual por culpa da licitante contratada.
15.3. As multas de que tratam os itens anteriores são entendidas como independentes.
15.4. Não será aplicada a multa em períodos correspondentes à expedição pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso de Ordens de Início, Reinício ou Paralisação da execução dos serviços.
15.5. As sanções de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurando-se ao interessado o direito de defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias úteis, inclusive na hipótese de declaração de inidoneidade.
15.6. Para aplicação das sanções referidas no item anterior deverá ser instaurado processo administrativo punitivo, seguido de notificação para defesa em conformidade com a legislação vigente salvo na hipótese de aplicação de sanção de declaração de inidoneidade de competência exclusiva da Câmara Municipal de Santana do Paraíso.
15.7. As multas deverão ser recolhidas na Contabilidade da Câmara Municipal de Santana do Paraíso no prazo de 72 (setenta e duas) horas contado a partir da decisão definitiva na esfera administrativa;
15.8. Não constituirá motivo para aplicação de multa o atraso decorrente de prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela Câmara Municipal de Santana do Paraíso, ou resultante de fato superveniente excepcional e imprevisível, estranho à vontade da licitante contratada, tais como o estado de calamidade pública, guerra, comoção interna e outros que apresentem as mesmas características.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, observadas as disposições contidas nos Artigos 79 e 80, da mesma lei.
16.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente aos trabalhos executados, que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos porventura existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Processo Licitatório 078/2020 e Pregão Presencial 006/2020, incorporando o edital de licitação e seus anexos, cuja realização decorre de requisição da CONTRATANTE bem como da proposta comercial da CONTRATADA, vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REALINHAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
18.1. Os valores inicialmente contratados poderão ser realinhados nos termos do artigo 65, alínea D, inciso II da Lei Federal n.º. 8.666/93, depois de transcorridos 12 (doze) meses de contrato, em razão da sua data de assinatura, mediante a solicitação da licitante vencedora que estará condicionada a anuência da Câmara Municipal de Santana do Paraíso/MG, que observará, para efeito de aplicação da
correção, a variação que ocorreu no período transcorrido do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice oficial que o venha substituir no período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS ANEXOS
19.1. Constituem Anexos do presente Contrato:
a) O Edital de licitação e seus anexos relativos ao Pregão n.º 006/2020.
b) A Proposta Comercial vencedora do certame, apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ipatinga - MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx do Paraíso/MG, 08 de dezembro de 2020.
NASCIMENTO
MANOEL DO
Assinado de forma
digital por XXXXXX XX XXXXXXXXXX
ASSIS:349738 ASSIS:34973818615
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Assis
CONTRATATANTE
18615
Dados: 2021.01.29
17:53:22 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx,
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Testemunha 01
Nome Completo: Doc. de Identidade / CPF: Assinatura:
Testemunha 02
Nome Completo: Doc. de Identidade / CPF: Assinatura:
Pregão Presencial 006/2020 – Processo Licitatório 078/2020