PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/DEAMP/2017
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/DEAMP/2017
serviços
Processo no0052/17
OBJETO: A presente licitação tem por objetivo a renovação de licenças de softwares para dispositivos FORTINET, para atender a segurança de rede, firewall, filtro de conteúdo por 12 meses e suporte técnico telefônico do fabricante em regime de atendimento 8x5 (oito horas por dia vezes cinco dias por semana) visando atender as necessidades da Divisão de Informática - DIINFO, pertencente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
Exclusiva ME/EPP? Decreto no 7.174/10?
[] Sim [X] Não [X] Sim [] Não
ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/11/17 às 09:00 h, exclusivamente por meio do sistema eletrônico na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, na opção Pregão Eletrônico, no item Proposta.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/11/17 às 09:00 h.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/11/17 às 09:30 h.
TEMPO DA DISPUTA: 05 (cinco) minutos e mais o tempo randômico determinado pelo sistema eletrônico.
INTERVALOS OBRIGATÓRIOS:
MÍNIMO DE DIFERENÇA DE VALORES ENTRE OS LANCES: R$1,00 (um real) .
MÍNIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE OS LANCES ENVIADOS PELA MESMA EMPRESA LICITANTE: 10 (dez).
MÍNIMO DE TEMPO (EM SEGUNDOS) ENTRE O LANCE DE UMA EMPRESA LICITANTE E O MELHOR LANCE REGISTRADO NA DISPUTA: 20 (vinte).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
– e-mail : xxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
– Tel.: (00)0000-0000
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico.
EDITAL: Encontra-se disponível nas páginas xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto no 8.538, de 06/10/2015, Decreto no 7.174, de 12/05/2010 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
EDITAL
A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000 e Escritório do Rio de Janeiro - ERJ, localizado na Xx. Xxxxxxx,000 – Xxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX, por intermédio de seu Pregoeiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx designado pelo Ato nº 100/PR/17, de 15/05/17, do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para o objeto abaixo descrito, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, com o Decreto no 5.450, de 31/05/2005, a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015, o Decreto no 7.174, de 12/05/2010, subsidiariamente, com a Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos.
1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente Licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A., que é o provedor oficial da CPRM para a realização de licitações, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica.
1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente Processo Licitatório. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas nos documentos de habilitação e/ou propostas.
1.4. A participação de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Sociedades Cooperativas nesta Licitação, de forma exclusiva ou sem exclusividade ou a justificativa para a sua ausência, encontram-se dispostos neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14/12/2006.
2.0. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo a renovação de licenças de softwares para dispositivos FORTINET, para atender a segurança de rede, firewall, filtro de conteúdo por 12 meses e suporte técnico telefônico do fabricante em regime de atendimento 8x5 (oito horas por dia vezes cinco dias por semana) visando atender as necessidades da Divisão de Informática - DIINFO, pertencente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
3.0. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus anexos, poderão ser solicitados por qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser feitos, preferencialmente, por e-mail ou fax, dirigidos ao(à) pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, na data estipulada acima.
3.2. As
consultas serão respondidas diretamente no
sítio
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
3.3 É de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado.
4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação.
4.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) em regime de consórcio ou associação;
cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CPRM ou com a União;
c) declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
d) pessoas físicas, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, proibidas de contratar com o Poder Público por Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992;
e) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda em recuperação judicial ou extrajudicial;
f) empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, de direito ou de fato; no último caso assim consideradas as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou que estejam sujeitas ao mesmo controle societário ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum;
g) possuírem em seu Ato Constitutivo finalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão; e
h) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país.
5.0. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
5.1. A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta Licitação, conforme o Acordo de Cooperação Técnica vigente, firmado entre as partes.
5.2. O LICITANTE ou seu representante legal deverá estar previamente credenciado junto ao provedor do sistema “licitações-e”, para a formulação de proposta no sistema e participação da sessão pública, no dia, hora e local designados para a realização do Pregão Eletrônico.
5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A.
5.4. O credenciamento, junto ao provedor do sistema, implica para o LICITANTE:
a) presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
b) responsabilidade pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas; e
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, responsabilizando-se pelos ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
5.5. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao da CPRM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
5.6. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.
5.7. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema “licitações-e”.
5.8. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
5.9. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) do LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.10. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada.
6.0. DO REGULAMENTO OPERACIONAL
6.1. O Pregão será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, além das definidas no Decreto no 5.450, de 31/05/2005.
a) coordenar o Processo Licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
l) encaminhar o Processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
7.0. DA PARTICIPAÇÃO
7.1. A participação na presente Licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, se dará por meio do encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente pelo sistema eletrônico, após a digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
7.3. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da convocação do(a) pregoeiro(a).
7.5. Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.0. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
A abertura da presente Licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.1.1. A CPRM poderá, ainda, prorrogar os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Conforme Acórdão 1793/2011 – Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU, o pedido de desclassificação do LICITANTE deverá ser acompanhado de justificativa, cabendo ao(à) pregoeiro(a) deliberar sobre sua aceitação ou recusa, independentemente da comunicação à autoridade competente para as providências decorrentes, tudo de acordo com o art. 7º da Lei no 10.520/02, da Lei no 8.666/93.
A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) pregoeiro(a) e os LICITANTES.
Iniciada a etapa competitiva, os LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. As propostas e os lances ofertados deverão indicar o preço global do Lote, incluindo os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas diretas e indiretas necessárias à execução do objeto e, além disso, deverão ter somente duas casas decimais.
Os LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.1. O intervalo mínimo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo LICITANTE, o intervalo mínimo de tempo entre lances e o intervalo mínimo de valores entre os lances deverá observar os intervalos mínimos obrigatórios previstos na página 1 deste Edital.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
Durante o transcurso da sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE.
8.11. No caso de desconexão com o(a) pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos LICITANTES para recepção dos lances, retornando o(a) pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
8.11.1. quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes; e
8.11.2.é atribuição do(a) pregoeiro(a) analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o Pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
8.11.3.havendo necessidade, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada, pelo(a) pregoeiro(a), mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Caso o LICITANTE não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.14. Encerrada a etapa de lances, CASO A PRESENTE LICITAÇÃO NÃO SEJA EXCLUSIVA À PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/Sociedade Cooperativa, o sistema identificará as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
8.14.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.14.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.14.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais LICITANTES microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.14.4. Nos termos da §1º do artigo 43 da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006, na fase de Habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação da ME/EPP/Sociedade Cooperativa e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.14.5. A prorrogação do prazo referido acima, será concedida pela CPRM, desde que requerida pelo LICITANTE, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, tudo devidamente justificado nos autos do processo.
8.14.6. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à CPRM convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.14.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar o enquadramento citado, encaminhando ao(à) pregoeiro(a), junto com a proposta adequada ao último lance, a Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial.
8.15. Considerando a atual inexistência de regulamentação do Processo Produtivo Básico (PPB) no que tange aos “serviços de informática” não serão aplicadas as regras previstas no decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010.
8.16. Eventual empate entre propostas, ressalvada a hipótese do empate ficto de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o critério de desempate será aquele previsto no §2º do artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.16.1. produzidos no País;
8.16.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.16.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.16.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.17. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os LICITANTES serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.1.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
9.1.3. Também nas hipóteses em que o(a) pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço incompatível com os preços praticados no mercado.
9.3. Encerrada a disputa na sala virtual, o LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá encaminhar, por meio da opção fornecida pelo sistema eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contadas da solicitação do(a) pregoeiro(a):
a) a proposta de preço adequada ao último lance, conforme o Modelo de Proposta, Xxxxx XXX;
b) os documentos de habilitação exigidos neste Edital;
c) Certidão de enquadramento na condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial, para obtenção da preferência de contratação destinada à ME ou EPP;
9.3.1. Em caso de dúvida sobre o encaminhamento dos documentos por meio do sistema “licitações-e” do Banco do Brasil, sugere-se a consulta à publicação “Orientações para os fornecedores” divulgada no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.3.2. Em caso de impossibilidade técnica, o LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá comunica-la ao(à) pregoeiro(a) para combinar o encaminhamento dos documentos supracitados pelo e-mail indicado na página 1 deste Edital.
9.3.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação adicional pelo(a) pregoeiro(a), para fins de diligência, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como catálogos ou folhetos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio, nos termos do §3o do artigo 43 da Lei no 8.666, de 21/06/1993.
9.3.4. O prazo máximo estabelecido neste Edital poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do LICITANTE, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo(a) pregoeiro(a).
No prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil posterior à data da convocação, deverão ser apresentados ao(à) pregoeiro(a), localizado(a) no endereço disposto no preâmbulo da página 2, deste Edital, em original ou por cópia autenticada:
a) a proposta de preço adequada ao último lance, conforme o Modelo de Proposta, Xxxxx XXX;
b) os documentos de habilitação exigidos neste Edital;
c) Certidão de enquadramento na condição de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial, para obtenção da preferência de contratação destinada à ME ou EPP;
9.5. Em caso de desclassificação de proposta, antes de o(a) pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6. O LICITANTE que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste item, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas no Edital e na legislação aplicável.
9.7. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar parecer técnico competente, que julgar necessário a subsidiar sua decisão, inclusive da área demandante.
10.0. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE observados os prazos para a prestação, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho, de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.0. DA CONSULTA AOS CADASTROS DE PESSOAS SUSPENSAS, IMPEDIDAS DE CONTRATAR OU DECLARADAS INIDÔNEAS
11.1. O(A) pregoeiro(a) consultará para fins de participação no certame e eventual contratação futura, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, os seguintes cadastros ou listas:
11.1.1. O Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.1.2. A Lista de pessoas jurídicas inidôneas para participar de Licitação na Administração Pública Federal, por decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, no endereço xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/.
11.1.3. Relatório de Ocorrências gerado pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, se o prestador estiver cadastrado, ao menos, no nível I, Credenciamento, do SICAF.
11.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, no endereço xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, em nome do sócio majoritário da pessoa jurídica, nos termos do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992.
11.2. Constatada a existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, o(a) pregoeiro(a) desclassificará a proposta, por falta de condição de participação.
12.0. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12.1. O LICITANTE vencedor da disputa pelo Lote deverá apresentar para habilitação no certame, na forma estabelecida neste Edital, os documentos abaixo exigidos:
12.1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, ou a consolidação respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. No caso de sociedade por ações e demais sociedades empresariais que elejam seus administradores em atos apartados, tais documentos deverão ser apresentados devidamente registrados na Junta Comercial. No caso das sociedades simples que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.1.2. Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.
12.1.3. Atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da Licitação.
12.1.3.1. Os documentos referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas contendo o CNPJ, endereço, telefone ou fax do emitente e o nome e cargo do subscritor.
12.1.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata (Recuperação Judicial) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas, se outro prazo não constar do documento.
12.1.4.1. Para os LICITANTES sediados na Cidade do Rio de Janeiro, a prova acima será feita mediante a apresentação de Certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registros de Distribuição e do 1º e 2º Ofícios de Registros de Interdições e Tutelas; e
12.1.4.2. Os LICITANTES sediados em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados poderão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de Falências e Concordatas e de Interdições e Tutelas, caso não apresentem a CPRM diligenciará a referida consulta.
12.1.5. declaração assinada por representante legal do LICITANTE de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 29/01/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, conforme modelo constante do Anexo II.
12.1.6. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF – inciso I do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.1.7. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – inciso II do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.1.8. prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
12.1.9. prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, nos termos do inciso III do artigo 29 da Lei no 8.666, de 21/06/1993.
12.1.10. prova de regularidade relativa à Seguridade Social – inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.1.11. prova de regularidade com o FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF – inciso IV do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.1.12. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 e de acordo com o disposto no inciso V do artigo 29 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.2. As exigências previstas nos subitens 12.1.6 a 12.1.12 poderão ser comprovadas pelos LICITANTES cadastrados nos níveis I, Credenciamento, III, regularidade fiscal federal e trabalhista e IV, regularidade fiscal estadual/municipal do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
12.3. Caso o LICITANTE apresente o comprovante de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF contendo algum item com a validade vencida, deverá apresentar, em substituição, o documento correspondente, na forma prevista neste Edital para encaminhamento dos documentos necessários para a habilitação no certame.
12.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5. Os documentos originados por meio de processo eletrônico de informações, INTERNET, serão aceitos, desde que, com a respectiva indicação do endereço eletrônico, para que se comprovem as informações disponibilizadas.
12.6. Os documentos necessários à habilitação contemplados no Edital deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, excepcionalmente, pelo(a) pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão da imprensa oficial – art. 32 da Lei nº 8.666, 21/06/1993.
12.7. No caso de não estar consignado o prazo de validade no próprio documento, a data de sua expedição não poderá anteceder mais de 90 (noventa) dias da data da sessão pública virtual.
13.0. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor, o(a) pregoeiro(a) abrirá prazo de 24 horas corridas, durante o qual qualquer LICITANTE poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema “licitações-e”, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1. A falta de manifestação motivada e tempestiva, conforme o prazo acima, importará a decadência do direito de recurso e autorizará o(a) pregoeiro(a) a adjudicar o objeto ao LICITANTE vencedor.
13.2. Os recursos apresentados fora do prazo legal não serão aceitos.
13.3. Uma vez aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais LICITANTES, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.4. Os recursos, além de terem a identificação completa dos LICITANTES e o número da Licitação, deverão ser remetidos à Unidade Regional da CPRM promotora da Licitação com endereço descrito na página 2 deste Edital.
13.5. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo LICITANTE.
13.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
14.1.1. A impugnação deverá ser apresentada mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico do(a) pregoeiro(a), localizado na página 1 deste Edital, até as 23:59:59 horas, no horário oficial de Brasília, da data limite do subitem anterior.
14.2. As impugnações apresentadas fora do prazo legal não serão aceitas.
15.0. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação prévia da intenção de interposição de recurso e constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao LICITANTE que ofertou a proposta ou lance de menor preço, encaminhando o Processo para homologação da autoridade competente.
15.2. Havendo recurso, caberá à autoridade competente adjudicar o objeto da Licitação.
15.3. A homologação e a adjudicação desta Licitação não obrigam a CPRM à contratação do objeto licitado.
16.0. DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologado o resultado da Licitação, o adjudicatário será convocado para retirar a Nota de Xxxxxxx ou Contrato (se houver), no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
16.2. Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a retirar a Nota de Empenho ou a celebrar o Contrato, serão convocados outros LICITANTES, observada a ordem de classificação e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, previstas neste Edital.
17.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária para o exercício de 2017 da CPRM, com a seguinte classificação:
Programas de Trabalho: 22 126 2041 2B51 0001
Natureza da Despesa : 3390 39
Fonte : 100
Centros de Custo : 4011 033
Processo nº : 0052/2017
18.0. DO RECEBIMENTO
18.1. As condições para o recebimento do objeto estão previstas no Termo de Referência e na minuta do Contrato, se houver.
19.0. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após a execução do objeto do Pregão e até o 10º (décimo) dia útil após a data de apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de recibo, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, conforme o Termo de Referência, Anexo I.
19.2. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo prestador, em caso de inexecução parcial ou total do serviço.
19.3. No caso de atraso de pagamento, desde que o LICITANTE vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
19.4. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
20.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR ATOS PRATICADOS NO CERTAME
20.1. Comete infração punível, nos termos das Leis nºs 10.520, de 17/07/2002, 12.846, de 01/08/2013 e do Decreto no 5.450, de 31/05/2005, o LICITANTE ou adjudicatário que:
20.1.1. não retirar a nota de empenho quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
20.1.2. apresentar documentação falsa.
20.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
20.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto.
20.1.5. não mantiver a proposta.
20.1.6. comportar-se de modo inidôneo.
20.1.7. cometer fraude fiscal.
20.1.8. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da licitação.
20.1.9. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato da licitação.
20.1.10.afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
20.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os LICITANTES, em qualquer momento da Licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. O LICITANTE ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.3.1. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) Xxxx(s) prejudicado(s) pela conduta do LICITANTE.
20.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
20.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao prestador, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no decreto no 5.450, 31/05/2005 e, subsidiariamente, nas Leis nºs 8.666, de 21/06/1993 e 9.784, de 29/01/1999.
20.6. A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
20.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação, tais como o atraso na execução do objeto, a execução de objeto fora das especificações, etc. estão previstas no Termo de Referência.
21.0. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO E DO VALOR ESTIMADO
21.1. As condições da execução e o valor estimado da contratação constam do Termo de Referência, Anexo I, deste Edital, que deverá ser anexado à Nota de Empenho retirada pelo prestador, em conjunto com a proposta apresentada.
22.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo(a) pregoeiro(a).
22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.3. Os LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do LICITANTE que o tiver apresentado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.4. A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a CPRM revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes do Pregão.
22.5. As normas disciplinadoras da Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6. É facultado ao(à) pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase do Pregão, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo de Licitação.
22.6.1. O LICITANTE, intimado a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverá fazê-lo, no prazo determinado pelo(a) pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
22.7. Os LICITANTES assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a CPRM não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CPRM.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do LICITANTE, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. As decisões referentes a este Pregão poderão ser comunicadas aos LICITANTES por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – D.O.U.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o Processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. Os casos não previstos neste Edital, e desde que não conflitem com as legislações pertinentes, serão decididos pelo(a) pregoeiro(a).
22.13. A participação do LICITANTE neste Pregão implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.15.1. Anexo I – Termo de Referência.
22.15.2. Anexo II – Declaração nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
22.15.3. Anexo III – Modelo de Proposta de Preços adequada ao último lance.
22.15.4.Anexo A – Minuta de Contrato.
22.16. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Justiça Federal da Seção Judiciária da cidade do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2017.
Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio
DEAMP/ERJ2017/PE 082 consultoria oracle_modelo serviços/jcvm/jcvm/
Anexo A
MINUTA DE CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE FORTINET, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM E _______________________(*).
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS – CPRM, Empresa Pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL, com sede em Brasília - DF, Setor Bancário Norte – SBN - Quadra 02, Asa Norte - Bloco H - Edifício Central Brasília - CEP.: 70040-904, e Escritório do Rio de Janeiro - RJ, localizado na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.091.652/0002-60 e Inscrição Municipal nº 01.165.259, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, aprovado pelo Decreto nº 1.524, de 20.06.95, por seu Diretor-Presidente, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, casado, engenheiro agrônomo, natural de Itarana/ES, residente e domiciliado na cidade de Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº M-1.434.338, expedida pela SSP/MG, em 17/01/1978, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CPRM, e a _______________________________________________________________________, com sede ________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, neste ato representada por _____________________________, portador da Carteira de Identidade nº ______________, expedida pelo(a) __________, e inscrito no CPF/MF sob o nº _________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, pelo presente instrumento, têm justo e contratados os serviços a seguir discriminados, licitados através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___/DEAMP/2017, a cujo Edital está vinculado este Contrato, sujeitas as Partes às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Renovação de licenças de softwares para dispositivos FORTINET, para atender a segurança de rede, firewall, filtro de conteúdo por 12 meses e suporte técnico telefônico do fabricante em regime de atendimento 8x5 (oito horas por dia vezes cinco dias por semana) visando atender as necessidades da Divisão de Informática - DIINFO, pertencente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações e os detalhamentos constantes do Termo de Referência - Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1. As especificações dos serviços são as constantes do Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é o somatório, em dias corridos, dos prazos de execução, para o recebimento e para o pagamento previstos no Termo de Referência, contados a partir da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93, desde que ocorra algum dos motivos ali constantes.
3.2. Considera-se como infração contratual, para todos os efeitos, o atraso na conclusão dos serviços, bem como a paralisação injustificada dos serviços por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados.
3.3. A CONTRATADA está ciente que os serviços poderão vir a ser desenvolvidos continuamente com dois ou mais turnos, inclusive nos domingos e feriados, no sentido de assegurar o cumprimento do prazo acordado, sendo de sua total responsabilidade os custos adicionais relativos à remuneração, direitos trabalhistas, previdenciários e demais encargos/despesas pertinentes, bem como a obtenção de eventuais licenças municipais para execução dos serviços no período noturno e nos finais de semana.
3.4. Não serão admitidas justificativas de atraso na conclusão dos serviços em decorrência de fatos atribuíveis a fornecedores de materiais e equipamentos ou a subcontratados, mesmo quando a contratação destes houver sido previamente autorizada pela CPRM.
3.5. Não constitui fundamento para justificar o atraso no cumprimento de quaisquer etapas dos serviços o fato de a CPRM rejeitar, total ou parcialmente, quaisquer dos serviços e/ou materiais, executados e/ou empregados, que não correspondam às exigências, obrigações e condições deste instrumento e suas partes integrantes.
3.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, considerando-se como tais apenas aqueles que escapem comprovadamente à previsão e ao controle da CONTRATADA, afetando a execução dos serviços, como, dentre outros, exemplificativamente, os seguintes, quando, inequivocamente, tenham influência negativa sobre o andamento dos serviços:
a) Greves locais da indústria da construção civil;
b) Estado de guerra ou perturbação de ordem pública;
c) Xxxxxxxxxx e outros cataclismos;
d) Incêndios, explosões ou sinistros que impeçam o trabalho ou lhe reduzam o ritmo;
e) Embargo judicial que determine a paralisação dos Serviços ou impeça sua execução na forma programada desde que não tenha sido causado por fatos atribuíveis às partes; e
f) Chuvas torrenciais contínuas e de longa duração.
3.7. A CONTRATADA renuncia, irrevogavelmente, a invocar como motivos de força maior, excludentes ou atenuantes de sua responsabilidade, os seguintes:
a) Chuvas que não causem a paralisação dos serviços por mais de 01 (um) dia;
b) Falta de transportes, materiais ou mão-de-obra desde que inferior a 5 (cinco) dias ou desde que provocada por omissão ou imprevidência da CONTRATADA;
c) Demora na execução de serviços próprios de entidades públicas e de concessionárias de serviços públicos, salvo se a CONTRATADA houver tomado as providências que lhe caibam, em tempo hábil e na forma devida.
3.8. Qualquer atraso decorrente dos eventos previstos nesta Cláusula deverá ser comunicado, por escrito, pela CONTRATADA à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias de sua ocorrência, ocasião em que a CONTRATADA exporá e documentará, satisfatoriamente, a ocorrência e natureza dos referidos eventos, indicando suas consequências e sugerindo as providências que devem ser tomadas, cabendo à CPRM, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do efetivo recebimento da comunicação, se pronunciar sobre a aceitação ou não das alegações, ficando automaticamente ineficaz a comunicação da CONTRATADA, se recusadas suas razões.
3.9. Havendo atraso no cumprimento do prazo estabelecido nesta Cláusula pela ocorrência de força maior reconhecida pela CPRM, o prazo para execução dos serviços será prorrogado pelo tempo do impedimento, ajustando-se o prazo de execução, no que couber.
3.10. Não obstante a aceitação das alegações de caso fortuito ou de força maior, caso tais hipóteses perdurem por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, poderá a CPRM rescindir o presente acordo, sem quaisquer penalidades, devendo, no entanto, quitar junto à CONTRATADA os valores relativos aos serviços realizados, recebidos e aprovados até a data de ocorrência do evento decorrente de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir fielmente o presente Contrato de forma que os serviços ora avençados se realizem em conformidade com as especificações e prazos exigidos e, sempre, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com o Termo de Referência.
4.1.1. Observar, durante a realização dos serviços, o exato cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações eventualmente cometidas.
4.1.2. Observar as normas vigentes da ABNT, eventualmente, relacionadas ao objeto deste Contrato.
4.2. Possuir aporte técnico treinado e habilitado, em número suficiente, que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando-se para tal de materiais, equipamentos, e mão de obra de boa qualidade, conforme previsto no Termo de Referência.
4.3. Substituir empregados na execução dos serviços, por solicitação da fiscalização da CPRM, caso seja identificada qualquer irregularidade ou má prestação dos serviços contratados pelo empregado.
4.4. Fornecer, às suas expensas, de acordo com a legislação em vigor, quando necessário, a todos os seus trabalhadores, dedicados ao objeto deste Contrato, os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, levando em consideração a periodicidade, o tipo e a quantidade dos mesmos, dentro das especificações exigidas pelo Ministério do Trabalho, com relação ao Certificado de Aprovação – C.A., e / ou Certificado de Registro do Importador – C.R.I.
4.4.1. Treinar seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’s, quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s , em estrita obediência às normas que regulam a matéria (PCMAT, PPRA, ASO’s e CIPA).
4.5. Fornecer, às suas expensas, todos os materiais necessários aos serviços, equipamentos, instrumental, ferramentas, uniformes e transporte adequado e necessário à execução dos trabalhos, independentemente de descrição aqui explícita, competindo-lhe, ainda, contratar os seguros obrigatórios, durante a sua execução, não podendo a falta de qualquer destes itens ser invocada como justificativa de atraso ou de imperfeições nos serviços.
4.6. Atender às notificações, feitas pela Fiscalização, acerca de eventuais irregularidades, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da data de expedição da correspondência.
4.7. Permitir, a qualquer momento, o livre acesso da Fiscalização da CPRM ao local dos serviços e ao acompanhamento da execução dos trabalhos/serviços, e proibir, rigorosamente, toda pessoa que não tenha sido expressamente autorizada pela CPRM, ou que por força de lei não tenha direito ao livre acesso ao local dos serviços, garantindo assim a segurança e qualidade no desenvolvimento dos trabalhos.
4.8. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados diretamente à CPRM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, conforme dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93, por ato ou omissão sua, de seus empregados e/ou prepostos.
4.9. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente ajuste, ficando eximida a CPRM de qualquer responsabilidade fiscal, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, assistenciais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, além de licenças, seguro de acidentes de trabalho e outros obrigatórios.
4.9.1. Disponibilizar, sempre que requisitada pela Fiscalização, toda documentação relativa ao pagamento e cumprimento das obrigações acessórias referentes a tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, assistenciais e acidentários relacionados com este Contrato.
4.10. Não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
4.11. Manter a CPRM, durante e após a vigência do Contrato, à margem de quaisquer reivindicações dos seus empregados, sendo, nesse particular e em quaisquer circunstâncias, considerada como única e exclusiva empregadora e responsável por si e/ou sucessores, por quaisquer ônus que venham a ser imputados à CPRM, em qualquer época, decorrentes de tais reivindicações ou reclamações, judiciais ou extrajudiciais.
4.12. Suprir em tempo hábil qualquer ausência de empregado alocado aos trabalhos, de modo a preservar o padrão de qualidade técnica e impedir solução de continuidade na execução dos serviços contratados.
4.13. Responsabilizar-se pelas medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seus representantes.
4.14. Obter dos órgãos competentes todas as licenças, permissões, certificados necessários à execução do objeto, de modo prévio, assim como a Anotação de Responsabilidade Técnica emitida pelo CREA, quando necessária, conforme previsto na legislação.
4.15. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente, bem como por prejuízos de qualquer espécie ocasionados à CPRM e a terceiros, causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados, sujeitando-se ao pagamento das perdas e danos decorrentes, independentemente de outras cominações legais e contratuais.
4.16. Responsabilizar-se pela confecção e colocação de placas dos serviços, quando necessário, devendo o modelo ser fornecido pela Fiscalização. As placas de obra deverão ser imediatamente confeccionadas e fixadas em locais a serem indicados pela Fiscalização.
4.17. O entulho resultante dos serviços objeto do Contrato, quando gerado, deverá ser removido e destinado adequadamente pela CONTRATADA, na forma prevista pela legislação ambiental aplicável, devendo o serviço ser entregue, quando concluído, bem acabado, limpo e desembaraçado de pessoas ou coisas.
4.18. A CONTRATADA, ao assinar este Contrato, atesta sua correção e suficiência para a prestação dos serviços e fornecimento dos materiais, ferramentas e mão de obra necessários à conclusão do objeto contratado no preço ajustado, o qual deverá cobrir inclusive todas as suas obrigações contratuais com relação a fornecimento e estocagem de material, utilização de equipamentos, transportes, instalações de apoio, canteiro, instalações, telefonia, mão-de-obra, impostos, taxas e emolumento, diretos ou indiretos e tudo o mais que for necessário à execução e manutenção dos serviços.
4.19. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
5.1. Nomear um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.
5.2. Indicar o local da prestação dos serviços, seu prazo e suas especificações, conforme o Termo de Referência.
5.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
5.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, estabelecida no Termo de Referência.
5.5. Efetuar o pagamento referente aos serviços de acordo com os preços e a forma estabelecidos no Contrato, após a devida aprovação do objeto executado.
5.6. Atestar as respectivas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica – NFS-e, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias.
5.7. Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas.
5.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados que estejam em desacordo com as respectivas especificações.
5.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CPRM, não devem ser interrompidos.
5.10. Emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
5.11. Prestar as informações e os esclarecimentos porventura necessários.
5.12. Reter os pagamentos devidos à CONTRATADA em caso de inexecução do objeto contratual, ou em caso de inexecução a contento do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1. A título de contraprestação pelos serviços prestados, recebidos e aprovados, a CPRM pagará à CONTRATADA a importância total de R$ __________(*) (__________________(*)), fixa e irreajustável, conforme a proposta de preços apresentada e aceita pela CPRM e considerada, para todos os fins de direito, parte integrante do presente Contrato, independente de transcrição.
6.1.1. No preço citado acima já estão computados todos os custos diretos e indiretos, tais como: o salário, os tributos, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, valor a título de alimentação, vale-transporte, na forma da lei.
6.2. Desde que previsto no Termo de Referência, o pagamento do valor do Contrato, previsto acima, poderá ser realizado em parcelas mensais, a título de contraprestação pelos serviços prestados, recebidos e aprovados, de acordo com a proposta de preços apresentada e aceita pela CPRM.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão realizados pelos serviços, efetivamente, executados e aprovados pela fiscalização e observarão os preços registrados na proposta de preços, parte integrante deste Contrato, independente de transcrição.
7.2. O pagamento será efetuado de acordo com o Termo de Referência.
7.3. A CPRM não reterá o pagamento devido pelo serviço executado, recebido e aprovado de acordo com o Termo de Referência.
7.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
8.1. O objeto do presente Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, sobre a conclusão dos serviços ou de sua etapa.
b) Definitivamente, pela fiscalização ou comissão designada pela CPRM, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria de até 10 (dez) dias que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a CONTRATADA de sua responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Os serviços objeto do presente Contrato serão fiscalizados pela CPRM, através de representante designado, consoante o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O prestador que cometer infrações estará sujeito às seguintes sanções, nos termos das Leis nºs 8.666, 10.520, respectivamente, de 21 de junho de 1993, e de 17/07/2002, bem como do Decreto no 5.450, de 31/05/2005:
10.1.1. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de conclusão do serviço, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado e rejeitado, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.3. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado desconforme as especificações deste Termo de Referência ou da Proposta, sobre o valor global do Contrato, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.1.4. multa não compensatória de até 20% (vinte por cento), por inexecução total ou parcial, sobre o valor global do Contrato, que poderá ser rescindido.
10.1.5. multa de até 5% (cinco por cento) em caso de cometimento de fraude fiscal.
10.1.6. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima estará sujeita à penalidade de Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos.
10.1.6.1. O impedimento de licitar e de contratar com a União resultarão em descredenciamento no SICAF pelo mesmo prazo.
10.1.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.1.8. As penalidades previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos diretos e indiretos.
10.1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.1.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao prestador, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, nas Leis nºs 8.666, de 21/06/1993 e 9.784, de 29/01/1999.
10.1.11. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos ou cobradas administrativa ou judicialmente, conforme o caso.
10.1.12. A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA- PRIMEIRA – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, por conveniência da CPRM, mediante comunicação, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos casos citados nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, na forma prevista no art. 79 da mesma Lei, acarretando, ainda, as consequências elencadas no art. 80 do citado diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA CESSÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do presente Contrato, salvo com autorização prévia e por escrito da CPRM.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar totalmente os serviços.
13.2. A CONTRATADA poderá subcontratar parte dos serviços, desde que previsto no Termo de Referência.
13.3. Em caso de subcontratação, a CONTRATADA obriga-se a comunicar à CPRM a intenção de subcontratar parte dos serviços, sendo que tal subcontratação dependerá de aprovação prévia e expressa da CPRM, que ocorrerá somente na hipótese prevista na subláusula acima.
13.3.1. Em nenhuma hipótese o faturamento do(s) Subcontratado(s) poderá ser feito diretamente em nome da CPRM devendo ser feito diretamente à CONTRATADA que será a única e exclusiva responsável pelo pagamento devido ao(s) respectivo(s) Subcontratado(s).
13.3.2. Na hipótese de subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA responsabilizar-se-á, perante a CPRM, por sua direção, execução, qualidade, fiscalização, integral e obrigatória observância de todos os termos, cláusulas, obrigações e condições deste Contrato.
13.3.3. A responsabilidade da CONTRATADA por serviços executados por Subcontratados por ela contratados é integral e solidária, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
13.3.4. Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus Subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CPRM e a CONTRATADA ou entre a CPRM e os Subcontratados.
13.3.5. Em hipótese alguma a CPRM se responsabilizará por quaisquer obrigações pactuadas entre a CONTRATADA e os Subcontratados.
13.3.6. Em todas as hipóteses, sempre que a CONTRATADA se utilizar de Subcontratados deverá fornecer à CONTRATANTE cópias autenticada dos contratos celebrados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data da respectiva celebração do contrato.
13.4. Sempre que lhe for solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar à CPRM os comprovantes de recolhimentos de encargos trabalhistas e previdenciários referentes à mão-de-obra dos Subcontratados. No caso do não fornecimento de qualquer dos comprovantes antes mencionados, ou na hipótese de ser verificada qualquer irregularidade, será facultado à CPRM exigir que seja imediatamente rescindida a subcontratação, sem prejuízo de poder pleitear da CONTRATADA a reparação das irregularidades encontradas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS RECURSOS
14.1. Os recursos necessários para os pagamentos dos serviços objeto deste Contrato, foram provisionados no orçamento da CPRM, para o exercício de _____(*), na seguinte classificação:
• Programa de Trabalho: (*)
• Natureza de Despesa: (*)
• Fonte: (*)
• Centro de Custo: (*)
• Processo nº: (*)
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Integram o presente Contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência, bem como a Proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de ____/____/___ (*), devidamente rubricados, independente de transcrição.
15.2. Em caso de divergência entre o Termo de Referência e o Contrato, prevalecerá este último.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
16.1. Pela CPRM, caberá ao ____________________________(*) (Responsável Técnico), a responsabilidade pela supervisão e acompanhamento dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, cabendo-lhe, inclusive, o ateste dos documentos de cobrança a serem apresentados, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:
Endereço: _____________(*)
Telefone: _____________ (*)
E-mail: _______________ (*)
16.2. Pela CONTRATADA, caberá ao(a) Sr.(a) _____________________________(*), portador(a) da Carteira de Identidade nº __________(*), expedida pelo(a) _______(*), em ___/___/____(*), e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____________________(*), ser o responsável pelos assuntos relacionados a este Contrato, por procuração anexa ao presente, outorgada com poderes específicos para representa-lo perante a CPRM, que poderá ser contatado pelos seguintes meios:
Endereço: _____________(*)
Telefone: _____________ (*)
E-mail: _______________ (*)
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. A CONTRATADA declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS DECLARAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA declara sob as penas da Lei que:
18.1.1. O signatário infra-assinado tem o poder de firmar o presente Contrato e cumprir as obrigações dele decorrentes.
18.1.2. Tem todas as autorizações necessárias para a celebração do presente Contrato e para execução de todas as obrigações dele decorrentes, autorizações essas que se encontram em plena força e efeito.
18.1.3. Não violará quaisquer direitos de Propriedade Intelectual de terceiros na execução de suas obrigações decorrentes do presente Contrato.
18.1.4. A CONTRATADA e cada um de seus empregados, prepostos e/ou subcontratados envolvidos na prestação dos serviços têm e manterão todas as licenças, autorizações, certificações e aprovações aplicáveis necessárias para que a CONTRATADA, seus empregados e Subcontratados prestem os serviços.
18.1.5.Que reconhece que as prestações e responsabilidades assumidas são manifestamente proporcionais e que possui experiência e expertise nas atividades que lhe competem por força deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO
19.1. As partes contratantes elegem desde já para dirimir as questões oriundas deste instrumento o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária da Cidade do Rio de Janeiro, de preferência a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, a CPRM e a CONTRATADA assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para a mesma finalidade, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, de de (*).
Pela CPRM:
______________________________________
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente
Pela CONTRATADA:
______________________________________
NOME
Cargo
TESTEMUNHAS:
_________________________________ Nome: CPF nº |
_______________________________ Nome: CPF nº |
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo a renovação de licenças de softwares para dispositivos FORTINET, para atender a segurança de rede, firewall, filtro de conteúdo por 12 meses e suporte técnico telefônico do fabricante em regime de atendimento 8x5 (oito horas por dia vezes cinco dias por semana) visando atender as necessidades da Divisão de Informática - DIINFO, pertencente à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações constantes abaixo:
2.0. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO (DA RENOVAÇÃO – DESCRIÇÃO)
Lote
|
Item |
Descrição |
UF
|
QTDE
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR ESTIMADO TOTAL |
01 |
01 |
Licença UTM Bundle Fortgate 500D – Número de Série: FC-10-00502-900-02-24 Especificações mínimas: Renovação por 12 meses da licença de uso do software de segurança Fortnet Licença UTM Bundle Fortgate 500D – Número de Série: FC-10-00502-900-02-24 Composta de: UTM Bundle (8x5 FortCare Plus Application Control,IPS,AV,Botnet IP/Domain,Web,Filtering and Antispam services).
Continua…
|
UM |
02 |
23.454,79 |
46.909,58 |
Lote
|
Item |
Descrição |
UF
|
QTDE
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR ESTIMADO TOTAL |
|
02 |
Licença FortiManager- VM 24x7 FortiCare Contract – 12 meses Número de Série – FC2-10-M3004-248-02-12 |
UM |
01 |
17.949,54 |
17.949,54 |
03 |
Licença FortiAnalyzer – Fortcare Contract ( for 1-unlimited GB/day of Logs) – 12 Meses – Número de Série: FC4-10-LV0VM-248-02-12 |
UM |
01 |
56.793,39 |
56.793,39 |
|
04 |
Licença Bundle Fortgate 100D – Número de Série: FC-10-00116-262-02-12 Especificações mínimas: Renovação por 12 meses da licença de uso do software de segurança Fortnet Licença – FG-100D UTM Bundle Contract :Includes 8x5 Fortcare plus Applications Control,IPS,AV,Botnet IP/domain,Web Filtering and Antispan services) Numero de Série: FC-10-00116-262-02-12 |
UM |
06 |
7.240,08 |
43.440,48 |
|
05 |
Licença Bundle Fortgate 200D – Numero de Série: FC-10-00205-262-02-12 Especificações mínimas: Renovação por 12 meses da licença de uso do software de segurança Fortnet Licença – FG-200D UTM Bundle Contract :Includes 8x5 Fortcare plus Applications Control,IPS,AV,Botnet IP/domain,Web Filtering and Antispan services) Numero de Série: FC-10-00205-262-02-12
Continua... |
01 |
05 |
10.912,62 |
54.563,10 |
Lote
|
Item |
Descrição |
UF
|
QTDE
|
VALOR UNITÁRIO |
VALOR ESTIMADO TOTAL |
|
06 |
Licença Bundle Fortgate 300D – Numero de Série: FC-10-00305-262-02-12 Especificações mínimas: Renovação por 12 meses da licença de uso do software de segurança Fortnet Licença – FG-300D UTM Bundle Contract :Includes 8x5 Fortcare plus Applications Control,IPS,AV,Botnet IP/domain,Web Filtering and Antispan services) Numero de Série: FC-10-00305-262-02-12
|
UM |
01 |
17.087,71 |
17.087,71 |
VALOR TOTAL: |
236.743,80 |
2.1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
LOTE ÚNICO |
Ítem |
Descrição |
Qtde. |
01 |
500D UTM Bundle (8x5 FortiCare plus Application Control, IPS, AV, Botnet IP/Domain, Web Filtering and Antispam Services)–12 meses |
02 |
02 |
FortiManager-VM License 24x7 FortiCare Contract- (12 meses) |
01 |
03 |
FortiAnalyzer- 24x7 FortiCare Contract (for 1-Unlimeted GB/Day of Logs) – (12 meses) |
01 |
04 |
FG – 100D UTM Bundle Contract (12 meses) |
06 |
05 |
FG 200D UTM Bundle Contract (12 meses) |
05 |
06 |
FG 300D UTM Bundle Contract (12 meses) |
01 |
Entrega: As notas fiscais e documentação, referente às licenças adquiridas, deverão ser encaminhadas ao endereço de origem do empenho e, também deverão ser encaminhadas cópias digitais para o seguinte endereço eletrônico : xxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Segue o endereço de entrega: Av. Pasteur 000 Xxxxx X0 – DIINFO – URCA – CEP: 22.290-255- Urca – Rio de Janeiro – RJ
3.0. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Atualmente dispomos de solução de segurança de rede, firewall, filtro de conteúdo e IPS FORTINET, adotada como solução padrão de segurança da CPRM.
A aquisição da solução da marca Fortinet encontra motivação na padronização do ambiente tecnológico da CPRM que já utiliza as soluções, sem histórico de danos ou prejuízos ao ambiente computacional causados por invasões, vírus ou outro tipo de código malicioso.
A renovação das licenças da solução assegurará otimização e padronização ao ambiente da CPRM, sendo mais vantajoso em termos de custo, uma vez que já existe um conhecimento técnico das principais funcionalidades da mesma.
Deste modo, em face ao reconhecimento mundial das soluções e do sucesso de sua utilização no parque tecnológico da CPRM, justificamos que a renovação da manutenção das licenças, realizada na forma ora proposta, trará inúmeros benefícios e vantagens à CPRM, empreendendo economia e eficiência. Caso a renovação não aconteça poderá haver interrupção dos serviços e indisponibilidade nos acessos à internet.
4.0. DA EXCLUSIVIDADE DA LICITAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS/ EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SOCIEDADES COOPERATIVAS
4.1. Não se aplica devido ao valor estimado.
5.0. DO PRAZO, DO(S) LOCAL(IS) DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O prazo para a disponibilização das licenças é de 10 (dez) dias após a liberação da Nota de Empenho pela CPRM.
5.2. o Departamento de Informática-DEINF está localizado na Xx. Xxxxxxx, 000 – Urca.
5.3. O objeto será recebido, definitivamente, por empregado ou comissão designada pela autoridade competente, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria de até 10 (dez) dias que comprove a adequação do objeto, nos termos da alínea “b” do inciso I do artigo 73 da Lei no 8.666/93, observado, ainda, o disposto no art. 69 do mesmo dispositivo.
5.4. O objeto da Licitação poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeito pelo prestador, no prazo assinalado neste Termo de Referência, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Edital e nos seus anexos.
5.5. Em caso de apresentação do objeto da Licitação em desacordo com a proposta e/ou com as especificações do Termo de Referência, os prazos de recebimento e de pagamento serão interrompidos até a apresentação do objeto da Licitação de acordo com o exigido, quando ocorrerá o reinício da contagem dos prazos, desde que observadas todas as exigências.
5.6. O prestador quando da execução do objeto, deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica NF-e e encaminhar via e-mail seu arquivo (XML) para o e-mail xx-xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx..
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do prestador pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
5.8. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, somente após a execução do objeto do Pregão e até o 10º (décimo) dia útil após a data de apresentação da Nota Fiscal, acompanhada de recibo ou termo circunstanciado, atestado pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM, onde ocorrerá a prestação do serviço, conforme este Termo de Referência.
5.9. A CPRM poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo prestador, em caso de inexecução parcial ou total do objeto.
5.10. No caso de atraso de pagamento, desde que o LICITANTE vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CPRM, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
5.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios devidos;
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e
VP = Valor da prestação em atraso.
6.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.2. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.3. Comunicar ao prestador, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
6.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do prestador.
6.5. Efetuar o pagamento do valor contratado ao prestador, no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência.
6.6. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas. Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário.
6.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do produto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite.
6.8. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
6.9. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constantes nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos.
6.10. Verificar se as licenças entregues pela empresa contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste Termo de Referência.
6.11 Sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de licença que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência.
6.12. Nome do responsável técnico: Xxxxxxx Xxxxxxxx – Telefone : 00-00000000
Local: Av. Pasteur 000 Xxxxx X0 – DIINFO- URCA - Rio de Janeiro- RJ
7.0. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
7.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da execução do objeto.
7.2. Prestar o serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constará um demonstrativo do serviço realizado.
7.3 As licenças deverão ter garantia de 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
7.4. Durante o prazo de garantia, a Contratada obriga-se a manter os serviços de assistência técnica, contra qualquer defeito que venham a apresentar.
7.5. A substituição da licença defeituosa deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis após o chamado técnico, durante o prazo de garantia das licenças e serviços e sem custos para a CPRM conforme especificações técnicas.
7.6. O fornecedor deverá manter durante o prazo de garantia de 12 (doze) meses à disposição a atualização das respectivas licenças, e sem custos para CPRM.
7.7. Comunicar à CPRM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11/09/1990).
7.9. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como seguros obrigatórios pertinentes.
7.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da CPRM, inerente ao objeto da presente licitação.
7.11. Comunicar à CPRM, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência.
7.13. Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação por escrito feita pela CPRM à empresa contratada, a licença que apresentar falhas. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa.
7.14. Promover a substituição da licença de software defeituosa, sem qualquer ônus para a CPRM.
7.15. Entregar o objeto requerido pela CPRM conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.16. Entregar com exatidão todas as licenças de uso dos softwares. As licenças devem ser entregues em suas embalagens originais devidamente lacradas, identificados externamente com os dados constantes da nota fiscal, com a documentação completa, termo de cessão de direito de uso e demais itens fornecidos pelo fabricante, sob pena de responsabilidade, em conformidade com as condições estabelecidas neste termo de referência e em sua proposta comercial.
7.17. Encarregar-se da entrega dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo advindo do transporte, carga, descarga, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega.
7.18. Responsabilizar-se pela ativação, validação junto ao fabricante e instalação das licenças bundle nas dependências da CPRM independente dos números de horas técnicas necessários para a realização desta atividade.
8.0. OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
8.1. Adotar boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/2010, tais como:
8.1.1. Garantir que o objeto seja constituído, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
8.1.2. Garantir que o objeto não contenha substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
8.1.3. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes.
8.1.4. Substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
8.1.5. Treinar, capacitar, periodicamente, os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios e poluição.
9.0. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CPRM, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o objeto e determinará o que for necessário para regularizar as falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CPRM ou de seus agentes e prepostos, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
10.0. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor estimado pela CPRM foi de 236.743,00 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e três reais).
10.2. O preço proposto será considerado completo, abrangendo todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito, bem como seguros obrigatórios pertinentes.
11.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR FATOS POSTERIORES AO CERTAME
11.1. O prestador que cometer infrações estará sujeito às seguintes sanções, nos termos da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e do Decreto no 5.450, de 31/05/2005:
11.1.1. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de conclusão do serviço, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.1.2. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado e rejeitado, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20% (vinte por cento).
11.1.3. multa moratória de até 1% (um por cento) por dia, em caso de descumprimento do prazo de repetição do objeto prestado desconforme as especificações deste Termo de Referência ou da Proposta, sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 20 (vinte) dias.
11.1.4. multa não compensatória de até 20% (vinte por cento) por inexecução total ou parcial sobre o valor da Nota de Empenho, que poderá ser cancelada.
11.1.5. Multa de até 5% (cinco por cento) em caso de cometimento de fraude fiscal.
11.1.6. O prestador que cometer qualquer das infrações discriminadas acima estará sujeito a penalidade de Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos.
11.1.6.1. O impedimento de licitar e de contratar com a União resultarão em descredenciamento no SICAF pelo mesmo prazo.
11.1.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
11.1.8. As penalidades previstas poderão ser aplicadas sem prejuízo da responsabilidade do prestador do serviço pelas perdas e danos diretos e indiretos.
11.1.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.1.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao prestador, observando-se o disposto na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto no 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, nas Leis nºs 8.666, de 21/06/1993 e 9.784, de 29/01/1999.
11.1.11. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos ou cobradas administrativa ou judicialmente, conforme o caso.
11.1.12. A autoridade competente, na apuração dos fatos, poderá aceitar as justificativas apresentadas, a seu critério e, na eventual aplicação da(s) penalidade(s), considerará a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CPRM, observado o princípio da proporcionalidade.
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal)
(nome da empresa)__________________________________________ (*), CNPJ nº ________________(*), por intermédio de seu representante, o(a) Sr.(a) _______________________________________ (*), portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________(*) e do CPF nº _____________________(*), declara, para fins do disposto no subitem 12.1.5 do Edital, fundamentado no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
________________________________________
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
(*) dados a serem preenchidos pela empresa LICITANTE
Anexo III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
(Em papel timbrado da empresa)
-
Empresa Licitante
Razão Social: (*)1
Endereço: (*)1
Telefone: (*)1
CNPJ/MF: (*)1
Dados Bancários: Nome do Banco: (*)1
Agência: (*)1
Conta Corrente: (*)1
Representante Legal
Nome: (*)1
N° da Carteira de Identidade: (*)1
Órgão Expedidor: (*)1
N° do CPF: (*)1
E-mail: (*)1
1.0. DO OBJETO
1.1. Propomos a prestação do objeto descrito no Termo de Referência, comprometendo-nos a cumprir, totalmente, suas especificações.
2.0. DO PREÇO
2.1. O(s) preço(s) global(is) do(s) Lote(s), fixo(s) e irreajustável(is), é de R$______ (_________) (*).
2.2. No preço acima já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultados da incidência de quaisquer tributos, fretes, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, bem como seguros obrigatórios pertinentes.
2.3. Manifestamos nossa ciência que a CPRM não pagará qualquer taxa ou preço além dos mencionados, seja a qual tempo e razão for.
(*)1 a ser preenchido pela empresa licitante: informações da empresa licitante, valor(es) global(is) do(s) Lote(s) arrematado(s), fixo(s) e irreajustável(is) e outras informações pertinentes sobre o objeto do(s) Lote(s) arrematado(s).
3.0. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DA GARANTIA
3.1. O prazo da prestação dos serviços, a forma de pagamento e as regras sobre a garantia do objeto observarão as previsões do Termo de Referência e do Contrato, quando houver.
4.0. DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES E DA VALIDADE DA PROPOSTA
4.1. Pela apresentação da presente proposta manifestamos o pleno conhecimento e aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, manifestamos, outrossim, o conhecimento da imposição de sanções, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, bem como no caso de desistência do(s) valor(es) ofertado(s).
4.2. O prazo de validade desta proposta é de, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação.
5.0. DO COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
5.1. O prestador se obriga a se relacionar com a Administração Pública com ética, respeito e profissionalismo, não recebendo qualquer forma de vantagem ou favorecimento, nem oferecendo suborno ou praticando quaisquer atos de corrupção com o intuito de exercer influência sobre qualquer agente ou dirigente público ou entidades públicas nacionais ou estrangeiras com o fim de obter ou manter negócio para si próprio, para terceiros ou em favor da CPRM. O prestador declara-se ciente de que não serão tolerados quaisquer comportamentos antiéticos ou contrários às normas nacionais ou internacionais anticorrupção aplicáveis às atividades da presente contratação, incluindo-se, mas não se limitando à Lei no 12.846, de 01/08/2013.
Observações Importantes:
1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imposição das sanções cabíveis, nos termos do artigo 7º da Lei no 10.520/02.
2. A proposta deve ser preenchida com preços em real.
3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar o enquadramento citado, encaminhando ao(à) pregoeiro(a), junto com a proposta adequada ao último lance, a Certidão de enquadramento na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte, expedida pela Junta Comercial, para obtenção da preferência de contratação destinada à ME ou EPP.
4. Em se tratando de serviço de engenharia, o proponente deverá juntar a esta proposta uma Planilha de Preços para o(s) lote(s) disputado(s), seguindo o modelo da Planilha de Preços disposto no Termo de Referência, se houver, acompanhada das composições de custos unitários e do detalhamento de encargos sociais e do BDI, nos termos da Súmula no 258 do Tribunal de Contas da União – TCU, para o(s) lote(s) de interesse.
Local e data.
_______________________________________
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