SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 51/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 4848-14.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
054.244.87/0001-53, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/CE, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, e, de outro lado, a empresa PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ nº CNPJ nº 061.198.164/0001-60, com endereço na Av. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX: 01.205-905, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seus representantes legais, Srs. XXXXXXX XX XXXXX XXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 18.304.552-X, SSP-SP e XXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, RG Nº 28.543.390, SSP-SP, no uso de suas atribuições, celebram o
presente contrato de prestação de serviços de seguro total para os automóveis pertencentes à CONTRATANTE, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de seguro total dos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE cuja relação de veículos consta no ANEXO II deste instrumento, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura total para os casos de: incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus, bem como, socorro mecânico e guincho, além de assistência 24h, para os respectivos veículos e seus ocupantes em todo território nacional, nas seguintes condições:
Código CATSER:22764.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Termo de Referência e seus anexos e a Proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 DA FROTA
3.1.1 Os veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, a serem segurados, estão relacionados no ANEXO II deste Termo.
3.2. DAS COBERTURAS E CONDIÇÕES BÁSICAS DO SEGURO TOTAL
3.2.1. O seguro deverá cobrir:
3.2.1.1. Os casos de incêndio, colisão, furto, roubo, acidentes, capotagem, queda de precipícios, barreiras ou de pontes, atos danosos praticados por terceiros, inundação, alagamento, vendavais, terremotos, raios, granizo e queda acidental de qualquer objeto ou agente externo sobre o veículo, danos a vidros ou pneus;
3.2.1.2. A Importância Segurada – IS;
3.2.1.3. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos – RCFV;
3.2.1.4. Acidente Pessoal de Passageiro – APP (morte e invalidez);
3.2.2. O seguro deverá fornecer assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, 7 (sete) dias por semana, sem limite de quilometragem para o atendimento, nos casos de pane elétrica ou mecânica, acidente ou outro sinistro, incluindo:
3.2.2.1. Guincho – quando da necessidade de remoção para o local indicado pelo Contratante na cidade de Fortaleza, dentro do limite da área de jurisdição da contratante, compreendido em todo o Estado do Ceará, e para deslocamento para oficina credenciada pelo fabricante do veículo, quando o mesmo se encontrar fora do Estado;
3.2.2.2. Assistência 24 horas, 7 (sete) dias por semana, para os veículos e seus ocupantes, em todo o território nacional;
3.2.2.3. Custeio do translado de ida e volta, preferencialmente por via aérea, e hospedagem, para um familiar de cada ocupante do veículo sinistrado, que estiver hospitalizado fora da cidade de domicílio;
3.2.2.4. Hospedagem para os ocupantes dos veículos segurados, na hipótese de ocorrência de qualquer sinistro ou pane que se enquadre nas condições previstas no presente Termo de Referência, desde que o evento venha a interromper a viagem e ocorra em distância superior a 50 km (cinqüenta quilômetros) da Cidade de Fortaleza – CE, e que não seja possível o conserto imediato do veículo segurado;
3.2.3. Os prêmios deverão ser pagos à vista e sobre o valor de mercado;
3.2.4. Franquia Normal (Obrigatória) – que não reduz nem aumenta o valor do prêmio;
3.2.5. Seguro de Automóvel na modalidade Frota, sem exigibilidade de confirmação do perfil do condutor; em caso de acidente;
3.2.6. A bonificação para o seguro dos veículos será a constante na já mencionada tabela anexa que relaciona toda a frota.
3.3. DA COMPOSIÇÃO DO SEGURO TOTAL
3.3.1. Integram a composição de custo para o seguro:
3.3.1.1. IS (Importância Segurada do Veículo), correspondente a 100% (cem por cento) do Valor do Veículo Referência (valor de mercado do veículo de mesmas características do veículo segurado, de acordo com o seu respectivo código FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - constante na tabela anexa, referente à semana de ocorrência do sinistro);
3.3.1.2. RCFV - DM (Danos Materiais), no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.3.1.3. RCFV - DP (Danos Pessoais), no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
3.3.1.4. APP (Morte - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.5. APP (Invalidez - por pessoa), no valor mínimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
3.3.1.6. Franquia (obrigatória).
3.4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES GERAIS
3.4.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo o suporte necessário e suficiente para a dinamização, atendimento e concretização dos vários feitos e etapas do seguro;
3.4.2. A vistoria porventura feita nos veículos correrá por conta da seguradora, sem ônus para a CONTRATANTE;
3.4.3. A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo;
3.4.4. A CONTRATADA poderá oferecer outras garantias e vantagens adicionais como bônus na renovação e outras, desde que não onerem o prêmio estabelecido na proposta apresentada;
3.4.5. O valor base para cálculo do seguro será extraído da Tabela FIPE, sendo que os valores do prêmio, coberturas e franquias, serão os previstos em tabela da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados do Brasil;
3.4.6. As características indicadas neste Termo são mínimas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Nos casos de sinistro que obriguem a realização de serviços, estes deverão ser executados obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela CONTRATADA, desde que tenha a aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
4.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
4.3. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura deste contrato;
4.4. Manter em Fortaleza-CE, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante toda a vigência do seguro;
4.5. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
4.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
4.7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
4.8. Emitir apólice com as especificações das coberturas, e em conformidade com o ANEXO II – deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência deste Contrato;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
5.4. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias em relação aos veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A fiscalização dos serviços deverá ser exercida pela Seção de Transporte, na pessoa de seu supervisor, que deverá ser indicado como gestor do referido contrato, e ao qual incumbe:
6.1.2. Verificar se os dados constantes na Apólice estão de acordo com o serviço contratado;
6.1.3. Atestar e encaminhar o recibo à Seção competente para autorizar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. O prazo de execução dos serviços em caso de ocorrência de sinistro ou acidente é de, no máximo, 30 (trinta) dias;
7.2. ACONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
O objeto do presente Xxxxx será recebido provisoriamente através da emissão da carta de cobertura e definitivamente com a emissão das apólices de seguro, conforme prazo estipulado no Subitem 7.2.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 09/01/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
10.1.1. – Advertência formal;
10.1.2. – Multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.3. – Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do contrato;
10.1.4. – Suspensão temporária, pelo período de até 2 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
10.1.5. – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
10.2 – As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA
ESPÉCIE DE SANÇÃO
ADVERTÊNCIA MULTA SUSPENSÃO
Transgressão das obrigações insertas nos Itens "4.2." e "4.3” Subitem 10.1.1 ─ ─ Transgressão das obrigações insertas nos Itens “4.1.”, “4.4.” e “4.5” ─ Subitem 10.1.2 ─ Transgressão das obrigações insertas no Item “4.6.” ─ Subitem 10.1.3 ─
10.3 – Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 10.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 10.1. deste Termo, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
10.4 – Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta da contratada, poderão ser aplicadas alternativamente às sanções previstas no Item 10.1., subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 cumulativamente com aquela prevista nos subitens 10.1.4. e 10.1.5. do mesmo dispositivo
10.5 – As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU.
10.6 – As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRÊMIO
O Valor do prêmio é de R$ 10.013,33, correspondendo a toda retribuição pelo serviço objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001(Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O valor anual, que será único, da pretendida contratação será pago antecipadamente, de uma só vez. Este pagamento será efetuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias mediante apresentação do Recibo e da documentação infraelencada, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições constantes das disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes:
13.2. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura, em 1(uma) via, emitida e entregue ao Fiscal ou Gestor do Contrato/Seção de Transporte, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
13.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
13.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Estaduais e à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do Estado de domicílio tributário da licitante vencedora;
13.2.3. Prova de regularidade para com a Justiça Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
13.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, todos devidamente em vigor.
13.3. O Fiscal ou Gestor do Contrato deverá iniciar e encaminhar o processo de pagamento, devidamente instruído, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao do recebimento da nota fiscal/fatura.
13.4. A Seção de Contratos receberá do gestor do contrato o processo de pagamento, devidamente instruído, e o revisará em 2 (dois) dias úteis, após, o encaminhará à Seção de Orçamento e Finanças para o devido pagamento.
13.5. Caso seja observada na revisão alguma inconsistência no processo de pagamento, a Seção de Contratos fará a sua devolução ao gestor contratual para a devida adequação, com suspensão do prazo da revisão, que será recomposto após sua devolução.
13.6. O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento de Finanças no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento do processo de pagamento devidamente instruído e revisado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA.
13.7. Se a Fatura/Nota Fiscal for apresentada em desacordo ao contratado ou com irregularidades, a CONTRATADA providenciará as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
13.8. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
13.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) Þ I = (6/100) Þ I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
13.10 A compensação financeira prevista nesta condição poderá ser requerida pela CONTRATADA à CONTRATANTE, que deverá providenciar o respectivo pagamento em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, a contar da data da apresentação do requerimento de compensação acompanhado de documento fiscal de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da CONTRATADA, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a contratante poderá rescindir o contrato e aplicar as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93.
14.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, ANEXO I deste Termo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.
CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão.
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus." Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
Min. XXXXXXXXX XXXXXX
ANEXO II - DO CONTRATO
ANEXO DO CO NTRATO XX/202X | ||||||||||||||||||
IT EM | PLACA | MARCA | MODELO | VERSÃO | MOT OR | ANO MOD. | OBSERVAÇÕES (*) | RENAVAM | BÔNUS AT UAL | CÓD FIPE | CIDADE LOCALIZAÇÃO | |||||||
AC | AL | DA | NP | T E | VE | |||||||||||||
1 | HAR 4147 | FIAT | DUCAT O | MINIBUS | 2.3 ME DIESEL | 2012 | S | S | S | 5 | S | S | 342098292 | 0 | 001286- 6 | FORTALEZA | ||
2 | FZH 3F26 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2022 | S | S | S | 4 | S | S | 1273601715 | 0 | 025291- 3 | QUIXADÁ | ||
3 | GCX 9C87 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2022 | S | S | S | 4 | S | S | 1273601669 | 0 | 025291- 3 | ITAPIPOCA | ||
4 | HGA 3365 | FORD | RANGER | XLS | POWERST ROKE 3.0L | 2011 | S | S | S | 4 | S | S | 304971367 | 0 | 003291- 3 | JUAZEIRO DO NORT E | ||
5 | HXN 9192 | FIAT | PÁLIO WEEKEND | ELX 1.4 | FIRE FLEX 8V | 2006 | S | N | S | 5 | N | N | 879226544 | 0 | 001225- 4 | FORTALEZA | ||
6 | HYA 7141 | FORD | F 250 | XL | 4.2 180CV T URBO DIESEL | 2006 | S | S | S | 4 | S | S | 874693284 | 0 | 003279- 4 | FORTALEZA | ||
7 | KIW 5546 | HONDA | CIVIC | LXS FLEX | 1.8 FLEX | 2008 | S | S | S | 4 | S | S | 975661736 | 0 | 014048- 1 | FORTALEZA | ||
8 | NUV 7860 | PEUGEOT | 207 | SW XR | 1.4 FLEX 8V | 2011 | S | N | S | 5 | S | S | 284521116 | 0 | 024152- 0 | FORTALEZA | ||
9 | OCS 7392 | FIAT | LINEA | HLX | 1.8 DUALOGIC | 2011 | S | S | S | 4 | S | S | 327532106 | 0 | 001259- 9 | FORTALEZA | ||
10 | OKE 5246 | FIAT | SIENA | GRAND | 1.4 AT RACT IVE | 2015 | S | S | S | 4 | S | S | 1155193153 | 0 | 001378- 1 | MARACANAÚ | ||
11 | ORW 6999 | CHEVROLET | SONIC | LT Z | 1.6 ECOT EC | 2013 | S | S | S | 4 | S | S | 499005325 | 0 | 004406- 7 | FORTALEZA | ||
12 | PEE 4524 | FIAT | DUCAT O | CARGO CURT O | 2.3 ME DIESEL | 2011 | S | N | S | 5 | N | N | 327154918 | 0 | 001282- 3 | FORTALEZA | ||
13 | PFV 3524 | CIT ROEN | C4 PALLAS | GLX | 2.0 16V FLEX | 2013 | S | S | S | 4 | S | S | 527120120 | 0 | 001185- 0 | FORTALEZA | ||
14 | PFV 3704 | CIT ROEN | C4 PALLAS | GLX | 2.0 16V FLEX | 2013 | S | S | S | 4 | S | S | 527124184 | 0 | 001185- 0 | FORTALEZA | ||
15 | POQ 0769 | FORD | CARGO 816 | BAÚ | 160CV | 2019 | S | S | S | 2 | S | S | 1175874393 | 0 | 504134- 1 | FORTALEZA | ||
16 | POU 9327 | T OYOTA | COROLLA | GLI | 1.8 DUAL VVT-I 16V | 2019 | S | S | S | 4 | S | S | 1178321905 | 0 | 002109- 1 | FORTALEZA | ||
17 | QXD 1887 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215938290 | 0 | 004435- 0 | JUAZEIRO DO NORT E |
18 | QXD 1893 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215937811 | 0 | 004435- 0 | LIMOEIRO DO NORT E |
19 | QXD 1895 | CHEVROLET | SPIN | 1.8L | 1.8 | 2020 | S | S | S | 4 | S | S | 1215938583 | 0 | 004435- 0 | SOBRAL |
20 | RBE 4C84 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1248629539 | 0 | 025291- 3 | IGUAT U |
21 | RQM 1F21 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1248629539 | 0 | 025291- 3 | CRAT EÚS |
22 | RQM 2C11 | RENAULT | LOGAN | ZEN | 1.6 | 2021 | S | S | S | 4 | S | S | 1248629539 | 0 | 025291- 3 | TAUÁ |
( * ) Observações: AC - Ar Condicionado; AL - Alarme; DH - Direção Assistida; NP - Número de Portas; T E - T rava Elétrica; VE - Vidro Elétrico
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 10/01/2022, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 10/01/2022, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 10/01/2022, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 12/01/2022, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, TÉCNICO JUDICIÁRIO/ ADMINISTRATIVA, em 12/01/2022, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0004848-14.2021.4.05.7600 2513657v11
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 8, quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Processo nº 0019990-44.2019.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: UNIMED DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDERAÇÃO ESTUADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS(CNPJ nº 43.643.139/0001-66);
Objeto: a) A isenção do reajuste e manutenção do preço contratual per capita no montante de R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais), após negociação entre as partes, pelo período de mais 12 meses, a partir de 01/07/2021;b) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário e de seu aditamento, pelo período de 30 (trinta) meses; Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e art. 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; Valor Total:R$45.967.140,00; Data da Assinatura: 22/12/2021; Vigência: a partir de 01/01/22; Procedimento Licitatório: Pregão 008/19; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor Presidente e Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Diretor de Mercado.
Processo nº 0020664-85.2020.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS
LTDA.(CNPJ nº 79.283.065/0001-41); Objeto: a repactuação e o reajuste dos preços a partir de 01/01/2021 ; Fundamento Legal: Cláusula Quinta do Contrato Originário; artigos 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666/93; artigos 12 e 13 do Decreto nº 9.507/2018; Novo Valor Mensal:R$199.350,87; Data da Assinatura: 22/12/2021; Vigência: a partir da data de assinatura; Procedimento Licitatório: Pregão 009/20; Signatários: pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor Presidente
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 0004990-33.2021.4.03.8001; Espécie: Ata de Registro de Preços nº 12.1251.10.21, firmada em 21/12/2021; Órgão: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Fornecedora: VLF MÁQUINAS E SOLUÇÕES
EMPRESARIAIS LTDA.(CNPJ nº 29.023.342/0001-09); Objeto: registro de preços para aquisição de fragmentadoras de papel; Validade: 12 meses; Valor Total: R$106.875,00; Procedimento Licitatório: Pregão 081/2021 - RP; Fundamento Legal: a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 10.024/19, o Decreto nº 7.892/13, a LC nº 123/06 e o Decreto nº 8.538/15; Signatários: pelo Órgão, Dra. Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice-Diretora do Foro, e, pela Fornecedora, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Administrador.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021 - SRP
Processo SEI nº 0002089-89.2021.4.03.8002 - UASG 090015
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, por meio do Pregoeiro, nos termos do Decreto nº 10.024/2019, torna público que o Juiz Federal Diretor do Foro, homologou o resultado da licitação em epígrafe, processo nº 0002089- 89.2021.4.03.8002, que tem como objeto o registro preços para a contratação de Serviço de Comunicação Multimídia (INTERNET BANDA LARGA) com IP FIXO, conexão permanente à internet, franquia de dados ilimitada, entregues via cabo metálico ou fibra ótica e fornecimento de equipamentos em comodato para os prédios da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, em que foram declaradas vencedoras e a elas adjudicado o objeto do pregão, as empresas FREEWAY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ n° 15.137.229/0001-40, para os itens 1 (Fórum da Justiça Federal em Campo Grande), 2 (Juizado Especial Federal de Campo Grande), 3 (Arquivo da Justiça Federal em Campo Grande), 4 (Turma Recursal de Campo Grande - MS), 5 (Fórum da Justiça Federal em Dourados), 7 (Fórum da Justiça Federal em Coxim) e 8 (Fórum da Justiça Federal em Três Lagoas), nos respectivos valores unitários de R$ 995,00; R$ 475,00; R$ 495,00; R$ 494,00; R$ 750,00; R$ 975,00; e R$ 985,00; e NETMAXXI TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA
LTDA - EPP, CNPJ n° 21.800.607/0001-26, para os itens 6 (Fórum da Justiça Federal em
Corumbá), 9 (Fórum da Justiça Federal em Naviraí) e 10 (Fórum da Justiça Federal em Ponta Porã), nos respectivos valores unitários de R$ 980,00; R$ 1.040,00; e R$ 652,40.
Campo Grande-MS, 11 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 90019
Nº Processo: 0003461-46.2021. Objeto: Contratação empresa para prestação de serviços de manutenção predial para os bens móveis e imóveis pertencentes à: ITEM I - Subseção Judiciária de Lages, cuja área construída aproximada é de 1.510,40m² e ITEM II
- Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste, cuja área construída aproximada é de 616,74m². Total de Itens Licitados: 2. Edital: 12/01/2022 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/01/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 26/01/2022 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/01/2022) 90019-00001-2022NE000016
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 51/2021; Processo: 4848-14.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Objeto: contratação dos serviços de seguro total dos veículos pertencentes à frota da JFCE, a partir do dia 09/01/2022, por 12 (doze) meses; Data Ass.: 10/01/2022; Fundamentação Legal: Dispensa de Licitação, nos termos do art.24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Valor do prêmio: R$ 10.013,33; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Representante Legal, e Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante legal.
EXTRATOS DE RESCISÃO
Espécie: Rescisão Amigável do Contrato nº 44/2016; Processo: 3687-71.2018.4.05.7600 e 1721/2016; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Gralha Elevadores Ltda; Objeto: rescisão amigável, com efeitos a partir do dia 07/02/2022, conforme previsão na Cláusula Terceira do 10º termo aditivo ao Contrato nº 44/2016, sem qualquer indenização ou alegação de perdas e danos, ressalvado o pagamento de faturas pendentes; Base Legal: Art. 79, caput e inciso II, da Lei 8.666/93 e no Princípio da Razoabilidade; Data Assinatura: 10/01/2022; Signatários: Pela Contratante, o Exmo. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro; Pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Sócio.
Espécie: Rescisão Amigável do Contrato nº 47/2016; Processo: 2626-78.2018.4.05.7600 e 933/2016; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Lanlink Serviços de Informática S/A; Objeto: rescisão amigável, com efeitos a partir do dia 10/02/2022, conforme previsão na Cláusula Terceira do 8º termo aditivo ao Contrato nº 47/2016, sem qualquer indenização ou alegação de perdas e danos, ressalvado o pagamento de faturas pendentes; Base Legal: Art. 79, caput e inciso II, da Lei 8.666/93 e no Princípio da Razoabilidade; Data Assinatura: 10/01/2022; Signatários: Pela Contratante, o Exmo. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro; Pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, Representante Legal.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2021
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital 41/2021 - Pregão Eletrônico - Menor Preço, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de telefonia móvel com ligações ilimitadas para quaisquer números local ou interurbano (VC1, VC2 e VC3), para móvel ou fixo, de quaisquer operadoras do Brasil, com SMS ilimitados, internet móvel 40GB (3G, 4G ou superior) com fornecimento de aparelhos celulares (smartphones) e mini modem compatível com redes 3G e 4G em regime de comodato, para a Justiça Federal no Ceará, na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Lote, Valor Total: CLARO S.A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, Lote 01, R$ 375.583,80. As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0003114-28.2021.4.05.7600.
Fortaleza, 11 de janeiro de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal na Paraíba torna público o Registro de Preços referente à Ata nº 02/2022, resultante do Pregão Eletrônico nº 32/2021-JFPB:
. Empresa | AIDC TECNOLOGIA LTDA | CNPJ nº 07.500.596/0001-38 | |
. Endereço | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxx/XX | ||
. Lote 1 | Descrição | Quant. | Valor unit. (R$) |
. item 1 | aquisição de Leitores/Coletores de Etiquetas RFID (radio frequency identification) MARCA: ZEBRA - MODELO: TC21 + RFD40 | 06 | 13.600,00 |
A íntegra da ARP nº 02/2022, onde consta a especificação detalhada do item e respectivo preço unitário, poderá ser obtida na página da JFPB na internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxx-xx- registro-de-preco-2
Em 11 de janeiro de 2022 XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Assistente Técnico
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: V. C. da Rocha Distribuidora - CNPJ: 05.808.979/0001-42 - Ata de Registro de Preços Nº: 08/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2021 - Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para o CONFEF - Valor: até R$ 7.950,00 (sete mil, novecentos e cinquenta reais) - Data de Assinatura: 15 de Dezembro de 2021 - Validade: 15/12/2021 a 14/12/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Vipe Comercial EIRELI - CNPJ: 17.526.067/0001-67 - Ata de Registro de Preços Nº: 09/2021
- Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para o CONFEF - Valor: até R$ 1.491,50 (um mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) - Data de Assinatura: 15 de Dezembro de 2021 - Validade: 15/12/2021 a 14/12/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Repremig Representação e Comercio de Minas Gerais LTDA - CNPJ: 65.149.197/0002-51 - Ata de Registro de Preços Nº: 10/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para o CONFEF - Valor: até R$ 81.900,00 (oitenta e um mil e novecentos reais) - Data de Assinatura: 15 de Dezembro de 2021 - Validade: 15/12/2021 a 14/12/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: RS Midia Suprimentos de Informática LTDA - CNPJ: 13.383.196/0001-92 - Ata de Registro de Preços Nº: 11/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2021 - Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para o CONFEF - Valor: até R$ 84.736,90 (oitenta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa centavos) - Data de Assinatura: 15 de Dezembro de 2021 - Validade: 15/12/2021 a 14/12/2022
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: Fênix Informática e Serviços LTDA - CNPJ: 34.500.118/0001-09 - Ata de Registro de Preços Nº: 12/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 10/2021- Fundamentação Legal: Decreto Federal nº 7.892/2013 - Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de expediente e suprimentos de informática para o CONFEF - Valor: até R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) - Data de Assinatura: 15 de Dezembro de 2021 - Validade: 15/12/2021 a 14/12/2022
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022011200140
140
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Fornecedor: RCB Xxxxxxxx.Xxx Comercio e Serviços LTDA ME - CNPJ: 16.813.260/0001-16 - Ata de Registro de Preços Nº: 13/2021 - Espécie: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato No. 51/2021 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, representada neste ato pelo Juiz Federal a Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, representada por seus Representantes Legais, Srs. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, tendo em vista o que consta no P. A. nº 4848-14.2021.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo fica alterado o objeto do Contrato nº 51/2021, através da inclusão de 01 (um) veículo marca/modelo MERCEDES-BENZ/SPRINTER 416 CDI de placas SAT 9F00, 0 KM, e a exclusão de 1 (um) veículo marca/modelo FIAT/DUCATO CARGO de placas PEE 4524,, na cobertura da apólice nº 0531.21.5896255 (Doc. 2597527), nos termos do art. 65, inciso I, Alínea b e § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor do prêmio pelo endosso em questão é de R$ 354,44 (trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), representando 3,54% do valor do prêmio originalmente contratado, que passa de R$ 10.013,33 para R$ 10.367,77.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Supracitada inclusão tem vigência pelo período de 18/01/2022 a 09/01/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168312 e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Representante Legal Contratada
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx , Usuário Externo, em 01/04/2022, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/04/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 02/04/2022, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 04/04/2022, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 06/04/2022, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2664082 e o código CRC 69D262A6.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 65, terça-feira, 5 de abril de 2022
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: Luzitano Materiais de Construcao Ltda; CNPJ: 33.404.351/0001-17; Processo: JFRJ-EOF-2021/00312.02; Objeto: materiais civis; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 339030; Nota de Empenho: 2022NE000232; valor: R$ 442,50; emissão: 31/03/2022.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº 07/2022. CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxx ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 10.616.810/0001-20. CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: fornecimento e instalação de cortinas de enrolar tipo tela solar com camada metalizada em alumínio, destinadas ao controle solar dos ambientes do novo prédio- sede da Justiça Federal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx-XX. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: 6 meses, a contar da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTR 168312; ND 44.90.51, Nota de Empenho nº 2022NE000335, de 30.03.2022. VALOR GLOBAL: R$ 70.188,25. P.A. 0003738-65.2021.4.04.8001. ASSINATURA: 31.03.2022. Porto Alegre,
04.04.2022. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
P.A nº 0002177-11.2018.4.04.8001. 8º Aditamento ao convênio para desenvolvimento do programa aprendiz Banrisul. Concedente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Convenente: Banco do Estado do RS S/A. Conveniado: Centro de Integração Empresa Escola do RS. Concedente: Ministério Público do Estado do RS. Concedente: Ministério Público do Trabalho no RS. Concedente: Poder Judiciário do Estado do RS. Concedente: Poder Legislativo do Estado do RS. Concedente: Defensoria Pública da União. Objeto: Manter o Ministério Público Estadual, a Justiça Federal do RS, o Ministério Público do Trabalho no RS, o Poder Judiciário do Estado e a Defensoria Pública da União no convênio, como concedentes de vagas para experiência prática, para jovens aprendizes do Programa de Acolhimento, que abrange as vagas da FPE, da FASC e do Acolhimento Interior, totalizando 149 vagas. Vigência: o termo aditivo vigorará até o final da vigência do contrato principal (02.07.2022). Assinatura: 08.10.2021. Fundamento Legal: Lei 11.389/99, art. 57, II, da Lei n. 8.666/1993. Porto Alegre, 04.04.2022. Cléverton Tosetto Amaral - Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2021; Processo: 4848- 14.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 1 veículo marca/modelo Mercedes-Benz/Sprinter 416 CDI, placas SAT9F00 e a exclusão de 1 veículo marca/modelo Fiat/Ducato cargo, placas PEE4524, da cobertura da apólice nº 0531.21.5896255, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 354,44, com vigência a partir do dia 18/01/2022 até o dia 09/01/2023; Fundamentação Legal: art. 65, I, "b", § 1º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 02/04/2022; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Srs. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representantes Legais.
RESULTADO DE JULGAMENTO LEILÃO Nº 1/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO LEILÃO PRESENCIAL Nº 001/2022. Objeto: Venda de Veículos. Vencedores:
. ITEM | ARREMATANTE | VALOR (R$) |
. FIAT/ PÁLIO WEEK ELX FLEX - Placa: HXK 4762 | XXXXXX XXXXXXX MENEZES | 14.000,00 |
. FIAT/ PÁLIO WEEK ELX FLEX - Placa: HXK 4782 | XXXXXX XXXXXXX MENEZES | 14.000,00 |
. FIAT/ MAREA ELX - Placa: JKH 6941 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX DE LIMA | 10.500,00 |
. PEUGEOT/207 SW XR - Placa: NUV 8160 | XXXXXX XXXXXXX MENEZES | 16.100,00 |
. FIAT/PALIO WEEK ELX FLEX - Placa: HYU 5882 | XXXX XXXXXXXXX XXXXX DE LIMA | 17.500,00 |
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI 0005630-89.2019.4.05.7600.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
Fortaleza, 4 de abril de 2022.
FÁBIO CORREIA FORTE
Supervisor da Seção de Licitações
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2022 - UASG 90008
Nº Processo: 12749820214057400. Objeto: Contratação de empresa especializada para fins de aquisição de materiais de limpeza, asseio, conservação e higienização para utilização em todas as edificações pertencentes à Justiça Federal na Paraíba (JFPB).. Total de Itens Licitados: 69. Edital: 05/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, - Xxxx Xxxxxx/PB ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 05/04/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 19/04/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Email: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Telefone: (00)0000-0000.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Supervisor da Seção de Planejamento e Integração Regional
(SIASGnet - 04/04/2022) 90008-00001-2022NE000001
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Mastermaq Softwares Brasil LTDA - CNPJ: 14.766.429/0001-07 - Espécie: Despesa CONFEF nº 2022/013 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de sistema de departamento pessoal - Valor: R$ 8.560,00 (oito mil, quinhentos e sessenta reais) - Data de Assinatura: 30 de março de 2022 - Vigência: 30/03/2022 a 29/03/2023
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Phases Arquivos LTDA - CNPJ: 09.602.721/0001-46 - Espécie: Dispensa CONFEF nº 04/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Objeto: Contratação de serviços de organização de acervo documental com ênfase em inventário do acervo, relatório circunstanciado da aplicação dos instrumentos arquivísticos em atendimento à Portaria 398/2019 do Arquivo Nacional, minutas da lista, edital e termo de eliminação de documentos, normas internas para arquivo, orientações para criação e funcionamento da CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, bem como o devido treinamento - Valor: R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais)
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Basílio Sociedade de Advogados - CNPJ: 10.691.687/0001-02 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 09/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de escritório especializado para contratação de escritório especializado para elaboração de parecer jurídico acerca da análise comparativa do que dispõe o novo Estatuto do CONFEF, o Projeto de Lei nº 2486/2021 e o Acórdão TCU nº 1925/2019- Plenário, de interesse precípuo do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Maciel Assessores S/S - CNPJ: 11.880.336/0001-02 - Espécie: Dispensa CONFEF nº 03/2021 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Objeto: Contratação de empresa de consultoria técnica legal especializada em direito digital e proteção de dados para prestação de serviços necessários a execução das etapas de diagnóstico do impacto da Lei Geral de Proteção de Dados - Valor: Sem alteração de valor - Data de Assinatura: 16 de Março de 2022 - Vigência: 20/09/2021 a 19/09/2022.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Algar Soluções em TIC S/A - CNPJ: 22.166.193/0001-98 - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 010/2019
- Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação para prestação de serviço de link de acesso dedicado à internet por meio de IP - Valor: R$ 24.688,20 (vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) - Data de Assinatura: 28 de Março de 2022 - Vigência: 02/04/2022 a 01/10/2024
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 14/2021 PAD COFEN Nº 303/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de solução corporativa informatizada e integrada em nuvem (cloud), denominada plataforma de automação de processos de negócios com a cessão de direito de uso ilimitado, contemplando inteligência e análise de negócios, com serviços de implantação e serviços técnicos especializados para o mapeamento, redesenho, melhoria dos processos administrativos do Cofen e dos processos finalísticos e estratégicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
VALOR GLOBAL: R$ 12.349.427,92 (doze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos) em 30 meses.
O Conselho Federal de Enfermagem, para fins de atendimento do disposto na alínea "j", inciso XII, Artigo 8, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, torna público o resultado da licitação, que foi homologada nesta data em favor da licitante: PLACE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S. A., inscrita no CNPJ nº 06.032.507/0001- 03, ratificando-se a adjudicação do objeto à sociedade empresária que se sagrou vencedora. O inteiro teor do resultado da licitação encontra-se a disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe, disponível na sede do Cofen situado no SCLN 304, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Brasília-DF, 4 de abril de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040500162
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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