TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2022
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3432/2022
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, e, no que couber, pelo Decreto Federal nº 8538/2015, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h do dia 14/10/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h do dia 14/10/2022.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar
o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Móvel Pessoal (SMP) nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, conforme especificações e quantidades estabelecidas nos ANEXOS I e II do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO - PARTICIPAÇÃO AMPLA:
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada (Unidade de Medida constante no Anexo II);
6.1.2. Os preços unitários e totais deverão ser arredondados com, no máximo, duas casas decimais, e não poderão ultrapassar o preço constante do Edital e seus anexos;
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total de todos os itens inclusos no lote, conforme os Anexos II e III deste edital.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no Anexo III, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.5. Se o arrematante for a Operadora do objeto do certame, deverá permitir visita de representante da Xxxxxxxxx às instalações, caso esta ache necessário.
6.1.6. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Da vigência e Ativação do Serviço: A prestação do serviço terá início com a ativação dos mesmos, mediante fornecimento de documento, pela contratada, que comprove e ateste o início de funcionamento total dos serviços pertencentes ao(s) lote(s) arrematado(s). Os Serviços deverão estar ativados no máximo 30 (trinta) dias corridos após a Assinatura do Contrato/Instrumento equivalente, conforme item 9 do ANEXO I.
6.3.1. O período de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
6.3.2. Os faturamentos terão início somente após a ativação dos serviços contratados, estando os custos de instalação inclusos no valor das parcelas.
6.4. A execução dos serviços deverá obedecer ao disposto neste edital e seus anexos, sendo que, no valor proposto, estarão incluídos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, despesas administrativas, tributos e contribuições fiscais, encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração, bem como despesas com deslocamento e estadia em São Carlos - SP para a execução dos serviços, se pertinente.
6.5. O(s) licitante(s) contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a substituir/readequar, às suas expensas, os serviços objeto do certame, que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades, após comunicação do SAAE feita via ofício, fac- símile ou e-mail.
6.6. O licitante contratado, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, devendo encaminhar por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.7. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.8. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários, que não poderá ser superior ao último valor ofertado pelo licitante (valor arrematado/negociado).
6.9. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.10. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.10.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do objeto licitado;
6.10.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.10.3. Com garantia dos materiais, inclusos, inferiores à do fabricante.
6.11. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 68.934,48 (sessenta e oito mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos).
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos I e II.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação e demais medidas necessárias.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira:
- digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e
- também os documentos físicos, por meio dos originais ou de fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxx Xxxxxx/XX, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/negociado), conforme item 6.1.4 deste edital.
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar todos os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente, com validade na data da apresentação, referente a tributos mobiliários, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo- se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo IV.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo V.
c*) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo VI, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
c1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
c2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido pela junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
d) Declaração comprobatória de que possui registro e autorização para operar no sistema móvel pessoal no Estado de São Paulo; registro e autorização tais emitidos pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com prazo de validade em vigência, conforme item 7.2 do ANEXO I.
*A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. É recomendado apresentar, junto aos documentos de habilitação, o Termo de Ciência e Notificação (TCN) preenchido e assinado, em conformidade com o ANEXO VII, com a finalidade de acelerar os trâmites de contratação do licitante vencedor.
10.5.1. A não apresentação do TCN não será, de maneira nenhuma, motivo de desclassificação ou inabilitação do licitante, uma vez que se trata de documento vinculado ao instrumento de contratação.
10.6. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.7. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.7.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.8. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.9. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente
conhecidos após o julgamento.
10.10. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação do ato referido na letra “a” do item 11.8 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que trata a letra “a” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não esteja contemplado todos os dados do representante legal que assinará o Contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.3.1. No exercício do poder discricionário e interesse da administração pública, será permitido a fusão, cisão ou incorporação, sob condição de que a nova contratada suceda em todos os direitos e obrigações pactuados, conforme previsto no Edital e seus anexos e, desde que:
a) Sejam observados pela nova Pessoa Jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, assim, condicionado a apresentar as Documentações para comprovação;
b) Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
c) Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato, cabendo a essa justificar nos autos o poder para a manutenção/rescisão.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5.1. A convocação será feita através de correspondência eletrônica (e-mail).
12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. Liquidadas as despesas através do recebimento definitivo acompanhado dos documentos exigidos do Edital, será processado o respectivo pagamento.
13.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o concorrente informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério do SAAE. Não serão aceitos boletos bancários.
13.3. O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento do objeto licitado, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 270100.1751260012.601 – 33904000; fonte: 4 - Recursos Próprios da Administração Indireta.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por até 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por até 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por até 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato/instrumento equivalente: impedimento de contratar, por
até 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por até 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. A multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de defesa, a contar da notificação.
15.7. Da notificação da decisão caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, com efeito suspensivo.
15.8. Consolidada a decisão final, será ela publicada no Diário Oficial de São Carlos/SP, para que surta seus regulares efeitos.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período, sem prejuízo das multas previstas.
15.10. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
15.11. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
15.12. O licitante vencedor está ciente de que as comunicações, solicitações, notificações ou intenções de aplicação de penalidades envidadas pelo SAAE ao endereço de e-mail declarado em sua qualificação serão consideradas como efetivamente entregues, independente de aviso de recebimento, contando para todos os fins de direito;
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do contrato/instrumento equivalente e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos/SP, para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos (SP), 30 de setembro de 2022.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro(a) Portaria nº 017/2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETOS
1.1. Os objetos desta licitação contemplam a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP – voz e dados), na modalidade pós-pago, lote único, conforme os ANEXOS I e II.
1.2. Prevê a contratação de planos de voz e dados diferenciados para serviço público – governo municipal, área 016 – município de São Carlos – SP com tarifa zero intragrupo local.
1.3. Não serão cobrados custos adicionais em decorrência da utilização dos códigos de acesso em outras áreas, devendo a CONTRATANTE ser isenta de tarifas de deslocamento;
1.4. De maneira a tornar célere o processo de aquisição, minimizar problemas e interpretação incorreta das propostas, durante o certame e na execução contratual, o CONTRATANTE solicita especial atenção dos licitantes às especificações dos objetos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
1.5. Glossário:
• Isenção de roaming: Isenção da cobrança de tarifas AD1, AD2 e XXX0, XXX0 de telefone fixo e celulares.
• VC1 (Valor de Comunicação 1): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área de mesmo código DDD que o telefone fixo e/ou celular.
• VC2 (Valor de Comunicação 2): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo (ou móvel) chamado.
• VC3 (Valor de Comunicação 3): Quando a ligação for feita para um telefone fixo ou móvel com o primeiro dígito do código DDD diferente.
• LDI: Ligação de Longa Distância Internacional.
• CSP: Código de Seleção de Prestadora.
2. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS E OBJETOS
2.1. Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, com fornecimento dos seguintes objetos por 12 (doze) meses:
2.2. Serviço móvel pessoal local e longa distância com fornecimento de 106 (cento e seis) linhas com serviço de voz e dados e 44 (quarenta e quatro) linhas com serviço de dados:
Item | Interfaces | Quantidade | |
1 | SERVIÇO DE VOZ E Dados | Prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP, tarifa zero intragrupo local, com fornecimento de 106 (cento e seis) linhas para acesso de voz e dados de Internet com consumo mínimo de 1 (um) GB/mês por item | 106 Unidades |
2.3. Prestação de Serviço Telefonia Móvel de Dados, tarifa zero intragrupo (local), com fornecimento de 24 (vinte e quatro chips) acessos à dados de Internet, sem serviços de voz, mínimo de 300 (trezentos) MB/mês por item especificado, conforme tabela a seguir:
Item | Automação / Telemetria | Quantidade | |
1 | Automação / Telemetria | Prestação de Serviço Móvel de Dados, tarifa zero intragrupo (local), com fornecimento de 24 (vinte e quatro) acessos à dados de Internet, sem serviços de voz, mínimo de 300 (trezentos) MB/mês por item especificado. | 24 Unidades |
2.4. Prestação de Serviço Telefonia Móvel de Dados, tarifa zero intragrupo (local), com fornecimento de 20 (vinte chips) acessos à dados de Internet, sem serviços de voz, mínimo de 1GB (um Giga)/mês por item especificado, conforme tabela a seguir:
Item | Automação / Telemetria | Quantidade | |
1 | Automação / Telemetria | Prestação de Serviço Telefonia Móvel de Dados, tarifa zero intragrupo (local), com fornecimento de 20 (vinte) acessos à dados de Internet, sem serviços de voz, mínimo de 1 (um) GB/mês por item especificado. | 20 Unidades |
2.5. A contratada enviará, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas. Essas informações deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne à consulta de faturas e pagamento.
2.6. O plano de serviços de telefonia móvel atenderá aos seguintes requisitos:
• ligações ilimitadas locais (vc1) e de longa distância (vc2 e vc3) para qualquer operadora móvel e fixa.
• ligações recebidas a cobrar poderão ser cobradas como excedentes;
• ligações para números especiais (auxílio à lista, 0300, 0500, 0900, tri dígitos, entre outros) poderão ser cobradas como excedentes;
• sms ilimitado;
• isenção do consumo de dados para a utilização do aplicativo whatsapp.
• deverá permitir chamadas telefônicas vc1, vc2 e vc3 para qualquer outro usuário do stfc, smc, sme ou smp de qualquer operadora.
• pacote de roaming nacional ativado na linha, sem custo adicional, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento. Não haverá cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
• a cobertura 4g nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 80% do território nacional.
• os serviços serão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
• assegurar e disponibilizar a contratante sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada linha.
• a contratada disponibilizará os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de nove dígitos com código de área,
correio de voz, sms (short message service) bidirecional, mms.
• a contratada fornecerá número de telefone fixo, celular e e-mail através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do expediente comercial para contatos de urgência, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento a contratante.
• a contratada deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da portabilidade regulamentada pela Anatel, para os números relacionados na – TABELA 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE sistema de administração, gerenciamento e gestão dos serviços contratados (voz e dados), serviços de bloqueios e desbloqueios de ligações.
3.2. O sistema de administração, gerenciamento e gestão dos serviços terá as seguintes funcionalidades mínimas:
3.2.1. Interface acessível por internet e senha de administrador;
3.2.2. Geração de relatórios mensais e trimestrais com totalizações por grupo, por terminal móvel e seus custos;
3.2.3. Identificação dos terminais por usuários;
3.2.4. Operações de configuração com carga em lotes;
3.2.5. Funcionalidades configuráveis no sistema de administração, gerenciamento e gestão dos serviços:
• Controle remoto das funcionalidades dos terminais móveis;
• A restauração das configurações do perfil do usuário para o dispositivo;
• A gestão, instalação, atualização e remoção de aplicativos, softwares e políticas corporativas, senhas e perfis de configuração (OTA);
• O bloqueio corporativo/seletivo, o wipe total do dispositivo móvel, clear ou mudança de senha de forma remota;
• A geolocalização do dispositivo (consultivo).
3.3. A CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos no Item 9 - ENTREGA DOS OBJETOS E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS e seus subitens, entregará ao CONTRATANTE as senhas de acesso aos sistemas de administração e manuais de operação e funcionamento, impressos ou eletrônicos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Arquitetura
• Suporte aos Sistemas Operacionais Android e iOS;
• Role-based access – Controle de acesso por perfil;
• API para Integração;
• Cloud-based.
4.2. Integração Corporativa
• Directory services (LDAP/AD, Azure);
• Email (Exchange);
• VPN (IPsec, Juniper SSL, F5 SSL, SonicWALL Mobile Connect, PPTP, L2TP e Cisco AnyConnect);
• Wi-Fi (Open, Shared, WPA, WPA2, WPA Enterprise, WPA2 Enterprise - TLS, TTLS, EAP (FAST e SIM), PEAP, LEAP).
4.3. Segurança do Dispositivo
• Detecção de dispositivos comprometidos;
• Configuração de políticas e regras de TI;
• Wipe corporativo (Seletivo) ou wipe total do dispositivo;
• Políticas de privacidade.
4.4. Configuração e Perfil
• Responsabilidades e perfis divididos por: dispositivos, departamento, ou políticas únicas compartilhadas;
• Distribuição do perfil automatizado por papéis de usuário, grupos e tipos de dispositivos;
4.5. Aplicações
• Inventário e distribuição de aplicativos;
• Catálogo nativo de aplicativos
• White lists e black lists de aplicativos;
• Políticas de aplicativos;
• Distribuição de aplicativos em massa.
4.6. Escalabilidade Avançada da Arquitetura
• Ampla plataforma de suporte Android 6.0 ou superior.
• Baseado na Web, interface de usuário intuitiva.
4.7. Segurança de Gerenciamento de Mobilidade
• Autenticação baseada em diretório (LDAP/AD);
• Instalação de Certificados em modo silencioso;
• Políticas de senhas configuráveis por dispositivo/grupo;
• Criptografia de dados do dispositivo;
• Detecção de dispositivos com comunicação comprometida;
• Bloqueio de anexos de e-mail;
• Bloqueio de aplicações;
• Auditorias de segurança, registros de eventos e verificação de conformidade;
• Bloqueio remoto, wipe corporativo/total do dispositivo móvel.
4.8. Configuração, Gerenciamento e Políticas de Execução
• Implementações rápidas, ágeis e processo seguro e simplificado de ativação de dispositivos;
• Configuração de senha, e-mail, calendário, contatos, VPN, Wi-Fi e distribuição de aplicativos;
• Agrupamento de dispositivos e gerenciamento de volume para implantações de grande porte;
• Bibliotecas de configuração com perfis e modelos;
• Processo automatizado para atribuir perfis de configuração;
• Bloqueio de URL;
• Bloqueio da instalação de aplicativo dentro e fora do dispositivo;
• EMM bloqueia Play Store (para Android).
4.9. Distribuição e Catálogo de aplicativos
• Distribuir e executar atualizações silenciosas para aplicativos empresariais;
• Facilitar a distribuição de aplicações públicas (Apple – App Store ou Android – Google Play);
• Monitora listas de aplicativos (instalados/não instalados/desatualizados), o uso de aplicativos e uso de dados;
• Gerenciar White/black lists de aplicativos e políticas de conformidade;
• Bloquear dispositivos (modo quiosque) para um conjunto específico de aplicativos;
• Configurar um fluxo de trabalho para gerenciar automaticamente violações de políticas:
o Notificar o usuário e/ou TI;
o Desativar app/acesso corporativo (Wi-Fi, VPN, e-mail);
o Selecionar a limpeza total ou parcial do dispositivo.
5. DA QUANTIDADE
TABELA 1 - DESCRIÇÃO E QUANTIDADES
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET | 106 |
GESTOR ON LINE | 106 |
GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) | 106 |
SMS ILIMITADO | 106 |
PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA, USANDO CSP DA CONTRATADA) | Ilimitado |
PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA, USANDO CSP DA CONTRATADA) | Ilimitado |
PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA, USANDO CSP DA CONTRATADA) | Ilimitado |
ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET | 20 |
ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET | 24 |
6. RELAÇÃO DE NÚMEROS PARA PORTABILIDADE
TABELA 2 – NÚMERO DAS LINHAS UTILIZADAS HOJE
RELAÇÃO DE TERMINAIS – PLANO DE DADOS | ||
NÚMERO | PLANO | PACOTE DE DADOS |
16996037847 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996051902 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996059242 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996071910 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996084410 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996106308 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996120896 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996129559 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996157959 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996193724 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996195368 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996197643 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996235179 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996243181 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996260896 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996264909 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996383058 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996388854 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996399604 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16996407995 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996428512 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997038477 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997102045 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997236751 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997260218 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997427897 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997460615 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997489158 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997527035 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997538084 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997620378 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997622205 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997630340 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997636618 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997650730 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997654490 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997695486 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997786564 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997905878 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16997913124 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997914108 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16997955612 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16999611642 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 300MB |
16999624772 | ASSINATURA DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
RELAÇÃO DE TERMINAIS – PLANO DE VOZ ILIMITADO COM DADOS | |||||
NÚMERO | PLANO | PACOTE DE DADOS | |||
16996002178 | ASSINATURA DADOS | VOZ | ILIMITADO | COM | INTERNET MOVEL 1GB |
16996004449 | ASSINATURA DADOS | VOZ | ILIMITADO | COM | INTERNET MOVEL 1GB |
16996005060 | ASSINATURA DADOS | VOZ | ILIMITADO | COM | INTERNET MOVEL 1GB |
16996016490 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996018389 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996037623 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996053432 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996063243 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996066601 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996067720 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996082899 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996095604 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996095658 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996099866 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996105935 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996106022 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996109194 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996134899 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996158658 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996166957 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996170853 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996189534 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996203966 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996213343 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996216397 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996267706 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996304136 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996312770 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996336192 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996341333 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996367581 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM | INTERNET MOVEL 1GB |
DADOS | ||
16996381734 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
16996456554 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM DADOS | INTERNET MOVEL 1GB |
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DADOS | ||
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7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA ficará responsável pelo pleno cumprimento das cláusulas do contrato, das normas legais, regulamentos, normas federais, estaduais e municipais, normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, inclusive quanto às oferecidas na sua proposta de preços.
7.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da habilitação, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito jurídico, público ou privado, compatível com o objeto desta contratação.
7.2. A CONTRATADA apresentará, no ato de apresentação das propostas, documento
comprobatório de registro e autorização a operar no sistema móvel pessoal no Estado de São Paulo, emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, com prazo de validade em vigência.
7.3. A CONTRATADA indicará um responsável legalmente constituído, pelos serviços e pelo gerenciamento do contrato, com autonomia e poderes para solucionar os problemas oriundos da execução contratual.
7.3.1. Após o ato de declaração do vencedor do certame a CONTRATADA apresentará todas as informações de contato do responsável legalmente constituído, conforme a seguir:
• Nome completo;
• Tipo de vínculo empregatício;
• Cargo e função na empresa;
• Endereço completo para correspondência;
• Telefone de contato (celular e fixo);
• e-mail de contato;
7.4. A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, por escrito (e-mail, ofício) qualquer necessidade ou anormalidade na prestação dos serviços e fica obrigada a prestar os esclarecimentos quando oficialmente solicitados.
7.5. A CONTRATADA acatará as solicitações e orientações do setor competente da CONTRATANTE permitindo e auxiliando a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos formalmente solicitados, atendendo prontamente às reclamações formuladas.
7.6. A CONTRATADA não transferirá a outrem os serviços contratados, quaisquer responsabilidades assumidas, no todo ou em parte, sem justificativas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.7. A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, as obrigações assumidas, manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.
7.8. Havendo cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto da necessidade de continuidade do contrato, ficará condicionada à análise exclusiva, pelo CONTRATANTE, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas estabelecidas neste Termo de Referência como parâmetros de deferimento ou indeferimento, objetivando a minimização de riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
7.8.1. A empresa resultante de qualquer das operações de cisão, incorporação ou fusão ficam obrigadas a apresentar, imediatamente após a conclusão da operação, a documentação comprobatória de sua situação e o ato de aprovação da transformação da sociedade pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.9. A CONTRATADA responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes do âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.10. A CONTRATADA zelará pela perfeita execução dos serviços contratados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, devendo-se iniciar o diagnóstico das falhas, que porventura venham a ocorrer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sempre objetivando a solução definitiva do problema.
7.11. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações estabelecidas pelas políticas de boas práticas do mercado de telecomunicações.
7.12. A CONTRATADA manterá a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números que estão em uso atualmente e de outros que forem incluídos.
7.13. A CONTRATADA disponibilizará sistemas e equipes proativas de supervisão e meios para prover os serviços a CONTRATANTE, informando ocorrências, anormalidades e incidentes que afetem diretamente o funcionamento, a segurança e o sigilo das comunicações.
7.14. A CONTRATADA disponibilizará acesso direto e diferenciado da CONTRATADA aos sistemas de administração de faturas, suporte técnico, solicitação de reparos, trocas, manutenções e cumprimento dos Termos de Garantia através de atendimento DDG - Discagem Direta Gratuita 0800 e código de cliente.
7.15. É vedado a CONTRATADA qualquer tipo de cobrança, de quaisquer origens, de multa por fidelidade contratual por quaisquer serviços contratados fora do escopo desta licitação ou por cessamento de demandas do CONTRATANTE.
7.16. A rescisão contratual dos serviços e objetos especificados neste Termo de Referência (integral ou parcial) poderão ocorrer em qualquer tempo, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, por qualidade do serviço prestado ou por qualquer outro fato impeditivo que inviabilize a execução contratual, unilateralmente, a título exclusivo do interesse público do município.
7.17. Pautado exclusivamente no interesse público do munícipio e no código de defesa do consumidor é vedado ofertar, propor, estabelecer, instalar ou implantar qualquer tipo de “venda casada”, de qualquer tipo de serviço ou objeto.
7.18. A CONTRATADA, durante toda a vigência contratual, disponibilizará para a CONTRATANTE acesso aos serviços de dados e voz, através de tecnologias de rede recentes, como 4G: Rede LTE, 3G Plus: Rede HSPA+, 3G: HSPA/HSDPA/WCDMA e tecnologias similares, confiáveis, seguras, estáveis, com significativa área de cobertura, de capacidades e velocidades compatíveis com os objetos desta contratação.
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidores designados, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93.
8.2. A CONTRATANTE observará, para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.
8.4. A CONTRATANTE notificará antecipadamente a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer ocorrências de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
8.5. A CONTRATANTE controlará as ligações realizadas através do Item 3 - SISTEMA DE
ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E GESTÃO DOS SERVIÇOS e acompanhará o tráfego de dados a fim de identificar e documentar as eventuais ocorrências.
8.6. A CONTRATANTE solicitará, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data de emissão das contas telefônicas e tarifas de tráfego de dados.
8.7. A CONTRATANTE observará o cumprimento dos prazos de instalação e disponibilização dos serviços especificados neste Termo de Referência.
8.8. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas de serviços, até o seu vencimento desde que atendidas às condições estabelecidas no Item 10 - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS e seus subitens.
9. ENTREGA DOS OBJETOS E ATIVAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA entregará, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, todos os objetos e serviços especificados neste Termo de Referência, chips SIM, planos de dados e linhas habilitadas, prontas para operação e uso imediato.
9.2. A entrega completa de eventual material objeto do certame, encerrar-se-á depois de decorrido o prazo estabelecido e nas condições estabelecidas, a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do município.
9.3. A entrega completa dos objetos se dará, obrigatoriamente e exclusivamente, no almoxarifado central do SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO SÃO CARLOS – SP situado a Rua Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Jardim São Paulo – São Carlos SP – XXX 00000-000, Tel. (00) 0000-0000 Xxxxx 0000, xx segunda a sexta feira, das 08:00h as 11:00h e das 13:00h as 16:30h.
9.3.1. Em hipótese alguma devem ser entregues objetos fora das condições estabelecidas neste item. Os objetos não serão recebidos fora das condições estabelecidas.
9.4. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento dos objetos restando constatado ter o licitante cumprido todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. Aplica-se a esta condição os termos de garantia dos objetos adquiridos.
9.5. No ato de entrega não serão aceitas substituições das especificações ofertadas em proposta.
9.6. O recebimento por parte da CONTRATANTE observará o estabelecido abaixo:
9.6.1. Recebimento provisório: Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para posterior verificação da conformidade dos objetos, de acordo com a especificação constante deste Termo de Referência e proposta da empresa vencedora.
9.6.2. Recebimento definitivo: Considerado os termos de garantia, o recebimento definitivo dos objetos desta licitação dar-se-á depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses.
9.6.3. Serão verificados, fiscalizados e acompanhados o pleno cumprimento dos termos de garantia.
9.6.4. A quitação da nota fiscal de pagamento somente se dará após a verificação,
contagem e testes técnicos de todos os objetos especificados neste Termo de Referência.
9.6.5. O recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configurará o recebimento definitivo dos objetos deste Termo de Referência.
9.7. No ato do recebimento, caso partes dos objetos apresentados não estejam em conformidade com este Termo de Referência, nos itens especificados em nota fiscal, não havendo possibilidade de o Almoxarifado Central da CONTRATANTE receber partes de objeto, os itens serão recusados na sua totalidade, sem direito a qualquer indenização.
9.8. Para efeitos de controle de recebimento preciso de itens, caso seja necessário fragmentar a entrega dos objetos, dentro dos prazos estabelecidos, as notas fiscais devem ser igualmente fragmentadas;
9.9. O recebimento provisório dos objetos não exclui em hipótese alguma as responsabilidades da CONTRATADA quanto aos vícios de qualidade ocultos, ou seja, só manifestados quando da utilização normal pela CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
9.10. O frete e demais despesas estão inclusos no valor dos objetos propostos, devendo a CONTRATADA entregá-lo no endereço fornecido pela CONTRATANTE.
9.11. Os prazos definidos poderão ser modificados desde que acordado entre as partes, mediante sólida justificativa da CONTRATADA e consequente aceite da CONTRATANTE, nos termos da lei.
9.12. As empresas participantes do certame que necessitarem de maiores esclarecimentos a respeito dos objetos especificados neste Termo de Referência poderão entrar em contato com a Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, no telefone (00) 0000-0000, de Segunda a Sexta Feira, exceto feriados e ponto facultativo, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
10. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
10.1. As notas fiscais/faturas de serviços devem demonstrar os custos de tarifação dos serviços contratados detalhadamente, de maneira objetiva, clara, simples e totalmente inteligível.
10.2. O pagamento das faturas de serviços será efetuado exclusivamente a cada ciclo de 30 (trinta) dias, através da apresentação de uma única nota fiscal/fatura de serviços, até a data de vencimento especificada na fatura.
10.3. O pagamento das faturas será efetuado exclusivamente se a fatura de serviços de telecomunicações impressa for entregue até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento no endereço da CONTRATANTE.
10.4. A nota fiscal/fatura mensal deverá ser consolidada e conterá o demonstrativo individual de utilização dos serviços por terminal, com no mínimo as seguintes informações:
10.4.1. Dia e horário em que foi utilizado o serviço.
10.4.2. Duração da utilização dos serviços. (Voz e dados)
10.4.3. Número chamado, tempo, origem e destino.
10.4.4. Valor dos serviços de voz, inclusive impostos.
10.4.5. Valor dos serviços de dados, inclusive impostos.
10.4.6. Serão descontados em nota fiscal/fatura os valores proporcionais resultantes de serviços não prestados e/ou cobrados indevidamente, bastando, para tanto, simples
comunicação formal (e-mail/telefone) da CONTRATANTE ao CONTRATADO.
10.5. A CONTRATANTE reserva-se no direito de negar a quitação das faturas que não atenderem ao estabelecido neste item e seus subitens, sem prejuízo das multas e juros por entendimento, da parte CONTRATADA, de atrasos no pagamento.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO
11.1. O prazo da prestação dos serviços, objeto deste Contrato, é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, desde que haja interesse das partes e comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data do seu término.
12. DAS MULTAS CONTRATUAIS E INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
12.1. Pela relevância e importância, os serviços prestados pelo CONTRATANTE aos munícipes são considerados essenciais, expressamente, pela Lei Federal nº 7.783/89, que prevê:
Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: (...)
VII - telecomunicações;
12.2. O CONTRATANTE reserva-se no direito legal de, quando das interrupções não programadas dos serviços contratados, solicitar e ser prontamente atendido no que dispõe as Resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
12.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito legal de, quando das interrupções não programadas dos serviços contratados, solicitar e ser prontamente atendido no que dispõe a regulamentação dos serviços de telecomunicações.
12.3.1. Havendo interrupção dos serviços contratados, a CONTRATADA concederá crédito ao CONTRATANTE prejudicado.
12.3.2. O crédito será proporcional ao valor da tarifa ou preço de assinatura considerando- se todo o período de interrupção.
12.3.3. O crédito relativo à interrupção dos serviços contratados, superior a 60 (sessenta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas, deve corresponder, no mínimo, a 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa do serviço prejudicado.
13. DA FORMULAÇÃO DE PROPOSTAS E SUAS PADRONIZAÇÕES.
13.1. A fim de simplificar a interpretação da proposta, custos da aquisição e respectiva validação das propostas apresentadas, observando os princípios da isonomia e impessoalidade, obrigatoriamente, todos os proponentes deverão padronizar suas propostas conforme estabelecido no ANEXO III.
14. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Situações não previstas ou especificadas neste Termo de Referência serão tratadas pontualmente e solucionadas pautando-se na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e exclusivamente no interesse público do munícipio.
14.2. Não serão aceitas adaptações, substituições de serviços ou especificações fora do
escopo estabelecido neste Termo de Referência, salvo justificativa, expressa e posterior autorização do CONTRATANTE.
14.3. Toda e qualquer mudança nos dispositivos legais municipais, estaduais ou federais, relativos e pertinentes às demandas de telecomunicações contratadas, devem ser atendidas, acatadas e implantadas pelo CONTRATADO dentro do prazo legal estabelecido.
ANEXO II
DO OBJETO E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Quant. | Un. | Valor Estimado Total do Item |
01 | Prestação de Serviço Telefonia Móvel Pessoal – STMP, tarifa zero intragrupo (local). | 01 | UN | R$ 68.934,48 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 68.934,48 |
* Legenda: UN = unidade(s).
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2022
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS/SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e Inscrição Municipal nº , telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário), , portador do RG nº _ e CPF nº
, tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE 01 | |||||
Item | Descrição | Qtde | Operadora | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Prestação de Serviço Telefonia Móvel Pessoal – STMP, tarifa zero intragrupo (local), conforme descrição abaixo: | |||||
01 | ASSINATURA VOZ ILIMITADO COM 1GB DE INTERNET | 106 | |||
02 | GESTOR ON LINE | 106 | |||
03 | GERENCIAMENTO DE DISPOSITIVO (MDM) | 106 | |||
04 | SMS ILIMITADO | 106 | |||
05 | PACOTE DE MINUTOS VC1 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) | Ilimitado | |||
06 | PACOTE DE MINUTOS VC2 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) | Ilimitado | |||
07 | PACOTE DE MINUTOS VC3 (PARA MÓVEL OU FIXO DE QUALQUER OPERADORA) | Ilimitado | |||
08 | APLICATIVO WHATSAPP SEM DESCONTAR DA FRANQUIA DE INTERNET | 106 | |||
09 | ASSINATURA DADOS COM 1GB DE INTERNET | 20 | |||
10 | ASSINATURA DADOS COM 300MB DE INTERNET | 24 | |||
Valor total mensal: R$ | |||||
Valor total global (12 meses): R$ | |||||
Preço total por extenso: | |||||
Garantia: | |||||
Validade da Proposta: | |||||
Condições de Pagamento: | |||||
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Obs.: Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos incidentes, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2022 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2022
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2022, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação no Pregão Eletrônico (indicar o nº do Edital), a(o)
(nome completo do proponente), CNPJ , sediada(o) em
(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da mesma lei.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: /2022 – PROCESSO Nº /2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Móvel Pessoal (SMP) nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico epigrafado.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
São Carlos, de de 2022.
CONTRATANTE:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO;
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME; RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE e ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE
Nome: Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Presidente do SAAE
CPF:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.