ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Este documento é a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e da base ao projeto básico e ao termo de referência a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.
‘’Art. 5º, Inciso XX, da Lei 14.133/2021’’
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9096/2023
Município de Sapucaia do Sul
Secretaria Municipal de Educação - SMED
Necessidade da Administração: Aquisição de Uniformes Escolares.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O objeto da presente licitação é a aquisição de UNIFORMES ESCOLARES para os alunos das escolas municipais de Sapucaia do Sul.
Considerando que a educação é direito social, com apoio nos termos do caput do art. 6º da Constituição federal de 1988, sendo direito de todos e dever do Estado, conforme Inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal que se refere ao princípio da dignidade da pessoa humana, preceito constitucional repetido no art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que diz que é dever de todos, velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Considerando o disposto no artigo 205 e no inciso I do artigo 206 da Carta Magna; no inciso I, do art. 53, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhe igualdade de condições na escola. E o inciso VII, do art. 208, da Constituição Federal de 1988, que dispõe que é dever do Estado, a garantia de atendimento, em todas as etapas da educação básica preceito reafirmado pela art. 4º da Lei nº 9.394/1996, que dispõe sobre as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e pelo art. 54 da Lei nº 8069/90, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em cumprimento a Lei Municipal nº 3.316, de 04 de julho de 2011, que torna obrigatório o uso de uniforme escolar padronizado, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental desta cidade, a prefeitura de Sapucaia do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação e o Programa de Apoio ao Estudante, ligado a Diretoria de Assistência ao Educando, retoma o Programa de Distribuição do Uniforme Escolar para a Rede Municipal de Ensino, ainda em 2023, com a entrega de um Kit de Uniforme Escolar com peças para inverno, verão e um par de tênis escolar.
2. DA CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Sapucaia do Sul, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A presente contratação tem por objeto o fornecimento de uniformes escolares para os estudantes matriculados nas 31 (trinta e uma) escolas municipais de Sapucaia do Sul.
a) O prazo de entrega, do objeto licitado deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de envio da nota de empenho.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Educação, na escola EMEB Alberto Santos Dumont, situado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – XX. Respeitando o horário de expediente dessa escola, sendo de segunda a sexta-feira das 8h às 11h da manhã, e, das 13h às 16h da tarde.
c) Especificações e Quantidades:
Item | Descrição | Unid | Quantid ade |
1 | JAQUETA TACTEL COM CAPUZ: Jaqueta Unissex com mangas raglan, com capuz e forrada, confeccionada em tactel Rip Stop armação em tel. | UN | 18.680 |
2 | JAQUETA TACTEL COM CAPUZ - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: Jaqueta Unissex com mangas raglan, com capuz e forrada, confeccionada em tactel Rip Stop armação em tel. | UN | 400 |
3 | JAQUETA HELANCA UNISSEX: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 18.680 |
4 | JAQUETA HELANCA UNISSEX PROGRAMA - CÍVICO MILITAR: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 400 |
5 | JAQUETA HELANCA UNISSEX BEBÊ: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 360 |
6 | CALÇA HELANCA UNISSEX: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN | 18.680 |
7 | CALÇA HELANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN. | 400 |
8 | CALÇA HELANCA UNISSEX BEBÊ: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN. | 360 |
9 | CAMISETA MANGA LONGA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta manga longa unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 18.680 |
10 | CAMISETA MANGA LONGA BRANCA UNISSEX PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta manga longa unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 400 |
11 | CAMISETA MANGA LONGA BEBÊ: camiseta manga longa unissex | UN | 360 |
raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | |||
12 | CAMISETA MANGA CURTA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 37.360 |
13 | CAMISETA MANGA CURTA BRANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 800 |
14 | CAMISETA MANGA CURTA AZUL MARINHO UNISSEX: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 1.400 |
15 | CAMISETA MANGA CURTA CINZA MESCLA UNISSEX BEBÊ: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 360 |
16 | CAMISETA REGATA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 18.680 |
17 | CAMISETA REGATA BRANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 400 |
18 | CAMISETA REGATA BRANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 360 |
19 | BERMUDA MASCULINA MASCULINA: bermuda masculina confeccionada em helanca. | UN | 9.756 |
20 | BERMUDA MASCULINA MASCULINA – PROGRAMA CÍVICO MILITAR: bermuda masculina confeccionada em helanca | UN | 204 |
21 | BERMUDA MASCULINA BEBE: bermuda masculina confeccionada em helanca. | UN | 184 |
22 | BERMUDA FEMININA: bermuda feminina confeccionada em helanca. | UN | 9.284 |
23 | BERMUDA FEMININA – PROGRAMA CÍVICO MILITAR: bermuda | UN | 196 |
feminina confeccionada em helanca. | |||
24 | BERMUDA FEMININA BEBÊ: bermuda feminina confeccionada em helanca. | UN | 176 |
25 | TÊNIS escolar velcro de 16 a 29 numeração | PAR | 4.860 |
26 | TÊNIS escolar cadarço de 20 a 45 numeração | PAR | 14.580 |
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para a prestação dos serviços pretendidos os 11eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
3.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento.
3.1.2. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
3.1.4. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato.
3.1.5. Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
3.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.2.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da SMED (Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia do Sul) e as unidades escolares.
3.2.2. Entregar os materiais no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de envio da nota de empenho.
3.2.3. Comunicar à Secretaria de Educação qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
3.2.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento do produto no endereço estabelecido neste termo.
3.2.5. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento da entrega dos produtos nas condições previstas neste termo, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a atender no prazo de até 5 (cinco) dias.
3.2.6. Quando solicitada, informar na composição dos preços, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como: taxas, impostos e demais encargos.
3.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados às instalações eventualmente provocados por seus funcionários.
3.2.8. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento.
3.2.9. A CONTRATADA responsabiliza-se por todas as despesas decorrentes de transportes dos materiais.
3.2.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13,18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 1990).
3.2.11. Prestar garantia técnica dos bens fornecidos, cujo prazo não poderá ser superior ao estabelecido no termo de referência, contados a partir do recebimento definitivo dos bens.
3.2.12. A retirada e a substituição dos bens defeituosos e/ ou por qualquer outro motivo, serão custeados exclusivamente pelo fornecedor.
3.2.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3.2.14. Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de preços, todas as condições que ensejaram sua habilitação e qualificação no certame licitatório.
3.2.15. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo participante, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na Ata de Registro de Preços.
3.3. DAS PENALIDADES E EXTINÇÃO
3.3.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou do serviço do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
3.3.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei as 14.133/2021, seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
3.3.3. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
4.1. O quantitativo de uniforme e tênis escolar se baseia no processo do ano letivo anterior (2022) IPM nº 15480/2022 e no número de alunos matriculados em 2023 que atualmente está próximo de 15.700 segundo o sistema informatizado EDUCAWEB. Visto que o fluxo de matrículas está bastante dinâmico, projetamos uma reserva técnica em torno de 20%, considerando o recebimento de novos alunos no biênio 2023-2024.
Esclarecemos ainda, que nos anos anteriores a 2022 estávamos em período pandêmico, ficando as escolas sem aulas presenciais em 2020, oferecendo aulas remotas e em meio de 2021 aulas hibridas, com apenas uma parcela dos estudantes frequentando as escolas.
5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO
5.1. As escolas municipais de Sapucaia do Sul se situam nas periferias das cidades, na grande maioria em bairros e vilas onde as comunidades são carentes de recursos financeiros, assim, pais e responsáveis dos estudantes não apresentam condições de adquirir roupas e calçados a fim de compor uniforme escolar. E considerando que a cidade de Sapucaia do Sul tem Lei Municipal (Lei nº 3.316/2011), que torna obrigatório o uso de uniforme escolar, a única forma que o mercado apresenta na questão Uniforme Escolar é a aquisição dos mesmos em fornecedores do ramo têxtil e calçadista.
5.2. Conforme pesquisa de mercado realizada (Anexo I deste ETP), para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, segue lista de empresas contatadas podendo ainda ser potenciais fornecedores:
a) Nilcatex Têxtil LTDA, CNPJ: 95.948.618/0001-94, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ;
b) KOA Têxtil Confecções LTDA, CNPJ: 22.718.427/0001-62, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx ;
c) Textil Ville Indústria e Comércio EIRELI, CNPJ: 22.416.921/0001-72, e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
d) NKS Importações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda, CNPJ: 00.744.999/0001-83. Proposta obtida do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2022 Processo Administrativo Nº 47/2022, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO TAQUARI;
e) ANDIVA Comércio de Equipamentos e Serviços LTDA, CNPJ Nº 26.873.236/0001-26. Proposta obtida do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2022; PROCESSO Nº 047/2022, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO TAQUARI;
f) R.R Indústria e Comércio de Malhas IRELI, CNPJ: 08.827.389/0001-55. Proposta obtida do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023, Prefeitura de Campo Bom – RS;
g) NS KARYDI Indústria e Comércio LTDA, CNPJ: 24.728.467/0001-10. Proposta obtida do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023, Prefeitura de Campo Bom – RS;
h) WR Licitações, Indústria, Comércio e Serviços LTDA, CNPJ Nº 26.863.493/0001-87. Proposta obtida do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2022, Prefeitura de Maripá-PR;
i) Fernando Uniformes EIRELI, CNPJ Nº: 21.008.058/0001-51. Proposta obtida do Pregão Eletrônico N° 109/2022, Prefeitura de Maripá – PR;
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 9.345.424,48 (nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais com quarenta e oito centavos). Conforme estimado na tabela abaixo.
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário Médio R$ | Valor Médio Total R$ |
1 | JAQUETA TACTEL COM CAPUZ: Jaqueta Unissex com mangas raglan, com capuz e forrada, confeccionada em tactel Rip Stop armação em tel. | UN | 18.680 | R$ 118,31 | R$ 2.209.993,44 |
2 | JAQUETA TACTEL COM CAPUZ - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: Jaqueta Unissex com mangas raglan, com capuz e forrada, confeccionada em tactel Rip Stop armação em tel. | UN | 400 | R$ 129,72 | R$ 51.888,00 |
3 | JAQUETA HELANCA UNISSEX: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 18.680 | R$ 71,52 | R$ 1.335.918,88 |
4 | JAQUETA HELANCA UNISSEX PROGRAMA - CÍVICO MILITAR: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 400 | R$ 82,46 | R$ 32.982,40 |
5 | JAQUETA HELANCA UNISSEX BEBÊ: jaqueta unissex modelo raglan confeccionada em helanca. | UN | 360 | R$ 70,54 | R$ 25.394,40 |
6 | CALÇA HELANCA UNISSEX: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN | 18.680 | R$ 61,80 | R$ 923.389,76 |
7 | CALÇA HELANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN. | 400 | R$ 64,22 | R$ 25.689,60 |
8 | CALÇA HELANCA UNISSEX BEBÊ: calça unissex modelo raglan confeccionada em helanca | UN. | 360 | R$ 51,28 | R$ 18.462,24 |
9 | CAMISETA MANGA LONGA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta manga longa unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 18.680 | R$ 30,58 | R$ 571.234,40 |
10 | CAMISETA MANGA LONGA BRANCA UNISSEX PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta manga longa unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 400 | R$ 31,30 | R$ 12.520,00 |
11 | CAMISETA MANGA LONGA BEBÊ: camiseta manga longa unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 360 | R$ 27,60 | R$ 9.936,00 |
12 | CAMISETA MANGA CURTA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 37.360 | R$ 26,53 | R$ 991.160,80 |
13 | CAMISETA MANGA CURTA BRANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 800 | R$ 27,72 | R$ 22.176,00 |
14 | CAMISETA MANGA CURTA AZUL MARINHO UNISSEX: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 1.400 | R$ 27,70 | R$ 38.780,00 |
15 | CAMISETA MANGA CURTA CINZA MESCLA UNISSEX BEBÊ: camiseta manga curta unissex raglan gola; confeccionada em meia malha PV. | UN | 360 | R$ 22,66 | R$ 8.156,16 |
16 | CAMISETA REGATA CINZA MESCLA UNISSEX: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 18.680 | R$ 22,39 | R$ 418.170,48 |
17 | CAMISETA REGATA BRANCA UNISSEX - PROGRAMA CÍVICO MILITAR: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 400 | R$ 23,56 | R$ 9.422,40 |
18 | CAMISETA REGATA UNISSEX BEBÊ: camiseta sem manga unissex raglan gola V e cava nos braços com ribana; confeccionada em meia malha PV. | UN | 360 | R$ 21,90 | R$ 7.882,56 |
19 | BERMUDA MASCULINA: bermuda masculina confeccionada em helanca. | UN | 9.756 | R$ 48,54 | R$ 473.556,24 |
20 | BERMUDA MASCULINA MASCULINA – PROGRAMA CÍVICO MILITAR: bermuda masculina confeccionada em helanca | UN | 204 | R$ 50,98 | R$ 10.399,92 |
21 | BERMUDA MASCULINA BEBE: bermuda masculina confeccionada em helanca. | UN | 184 | R$ 43,60 | R$ 8.022,40 |
22 | BERMUDA FEMININA: bermuda feminina confeccionada em helanca. | UN | 9.284 | R$ 47,86 | R$ 444.332,24 |
23 | BERMUDA FEMININA – PROGRAMA CÍVICO MILITAR: bermuda feminina confeccionada em helanca. | UN | 196 | R$ 50,62 | R$ 9.921,52 |
24 | BERMUDA FEMININA BEBÊ: bermuda feminina confeccionada em helanca. | UN | 176 | R$ 41,44 | R$ 7.293,44 |
25 | TÊNIS escolar velcro de 16 a 29 numeração | PAR | 4.860 | R$ 83,10 | R$ 403.866,00 |
26 | TÊNIS escolar cadarço de 30 a 45 numeração | PAR | 14.580 | R$ 87,44 | R$ 1.274.875,20 |
TOTAL | R$ 9.345.424,48 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. A solução proposta é a contratação de empresa do ramo têxtil para fornecimento e distribuição de de uniformes escolares para os alunos das escolas Municipais de Sapucaia do Sul, visando atender as especificidades da Educação previstas na legislação citadas no item 2 e o cumprimento da Lei Municipal nº 3.316, de 04 de julho de 2011, que torna obrigatório o uso de uniforme escolar. Salientamos que essa medida reflete diretamente em questões de dignidade, saúde e segurança para os estudantes de Sapucaia do Sul, além de desonerar principalmente as famílias carentes de recursos financeiros, portanto é uma medida que traz uma série de benefícios para as comunidades de Sapucaia do Sul.
7.2. A Contratada fica obrigada a manter a garantia de todos os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigada a reparar os prejuízos que causar a Contratante ou a terceiros, decorrentes de falhas nos produtos ou de sua respectiva entrega ou ainda relacionados à fabricação ou armazenagem.
7.3. Essa garantia não se aplicará por uso indevido, acidente quando em uso ou desgaste natural.
7.4. Durante o período de garantia das peças dos uniformes, a Contratada deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias, embalagem ou armazenamento e outros eventos, para os quais a Contratante não concorreu.
7.4.1. As substituições necessárias durante o período de garantia deverão ser realizados, preferencialmente, na unidade onde foi entregue o uniforme, arcando com todos os custos envolvidos.
7.4.2. O prazo para retirada das peças de uniformes a serem substituídos deverá ser de no máximo até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação da Contratante e a devolução dos mesmos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da retirada.
7.4.2.1. Havendo necessidade de estender o prazo de devolução dos uniformes, a Contratada deverá apresentar justificativa à(ao) Fiscal do Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias indicado no item “b”, o qual poderá ser estendido até o limite de 20 (vinte) dias.
7.5. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos
frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Em vista disto, o princípio do parcelamento poderá ser aplicado na presente contratação, desde que observada que a disputa deverá ocorrer por lotes conforme Termo de Referência (TR), isto é, uma empresa para o lote 1 e outra para o lote 2, ou empresa única que atenda os dois lotes, atendendo as demandas da administração para cada lote e que esteja habilitada em todos os requisitos necessários para a prestação do serviço visando evitar prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala.
Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada por lote poderia trazer uma série de transtornos quanto à padronização da confecção e cor das peças que compõem os uniformes.
9. RESULTADOS PRETENDIDOS
Espera-se com esta contratação que os estudantes das escolas municipais de Sapucaia do Sul sejam contemplados com uniformes escolar de qualidade, promovendo a dignidade da pessoa humana, assegurando-lhes a igualdade de condições na escola, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa e o preparo para o exercício da cidadania, princípios estes que estão previstos na Constituição Brasileira, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA - lei nº 8069/90) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).
Quanto a contratação, os benefícios diretos e indiretos podem ser percebidos na economicidade, uma vez que o procedimento licitatório permite a contratação de empresa especializada por preço competitivo no mercado, uma vez que há concorrência entre as empresas do ramo de atividades, com a oferta de menor preço considerando os requisitos previamente estabelecidos no edital da licitação, sempre embasados nos princípios de eficiência e sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
A Secretaria requisitante indicará servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato.
Fiscal
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMED | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Diretora de Assistência ao Estudante - DAE | 5173 |
Gestor
Secretaria | Nome | Cargo | Matrícula |
SMED | Djoidy Xxxx Xxxxxxx Felipin | Secretária de Educação | 5371 |
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
l) assinatura e publicação do contrato.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seu anexo, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta demanda, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a necessidade de oferecer uniformes escolares de qualidade para os alunos matriculados nas escolas municipais de Sapucaia do Sul é a contração de empresa(s) especializada(s) no ramo têxtil e calçadista para fornecimento de uniforme escolares, separadas em lote 1: uniformes e lote 2: tênis, podendo assim, ocorrer até dois fornecedores, um para cada lote, uma vez que, há poucas empresas no mercado que atuam nesses dois nichos. É importante também, o entendimento de que ao termos um fornecedor para cada lote, evitará transtornos em relação a diferença de padronizações de tamanhos e cores.
Por fim, as medidas indicadas também buscam atender os padrões e preços praticados no mercado.
Sapucaia do Sul, 07 de Abril de 2023