ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVITE NÚMERO 001/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONVITE NÚMERO 001/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2019
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO:
- Convite número 001/2019, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei nº 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei nº 4.320/64;
- Lei Orgânica do Município de Cunha;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na na Xxxxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, ROLIEN GUARDA XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante designada PREFEITURA, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
/ - , com sede à , nº , Bairro
, no Município de , Estado de São Paulo, representada pelo(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade nº
-_, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº - , doravante denominada
CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ROÇADA, CAPINAGEM, REMOÇÃO, ABERTURA DE VALAS E DESENTUPIMENTO DE BUEIROS, BOCAS DE LOBO E GALERIAS DAS MARGENS DAS VICINAIS (RURAL E URBANA) DO MUNICÍPIO, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
LOTE 1 – Abertura de Valas1 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 7500 | M | 37.01.05 | Abertura manual de vala para saída de águas pluviais (drenagem e escoamento superficial). | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | ||||||
1 As valas de escoamento deverão possuir um comprimento definido pela Setor do S.E.R.M., com 0,5 m de largura e com 0,3 m de profundidade. |
LOTE 2 – Roçada2 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 123.000 | M² | 37.06.03 | Roçada manual com empenado e roçadeira costal com 2 metros de largura, a contar dos limites laterais da estrada. | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | ||||||
2 Entende-se por roçada, o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte existentes nas vias/estradas vicinais, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao usuário e, ao mesmo tempo, evitar a ocorrência de incêndios. Os serviços de Roçada Manual referem-se ao aparo de vegetação rasteira e gramado com utilização de empenados ou roçadeiras mecânicas |
portáteis, manuais á gasolina ou elétricas. Os locais a serem roçados devem ser previamente inspecionados, de forma a retirar pedras ou outros resíduos que possam ser arremessados pelas roçadeiras contra pessoas ou bens materiais. Será obrigação da CONTRATADA utilizar redes de proteção no entorno dos equipamentos de roçada que estiverem em operação, não sendo admitido a prestação do serviço sem este equipamento de proteção coletiva.
LOTE 3 – Cercas | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
01 | 500 | M | 21.03.01 | Remoção de cercas de arame nas margens das estradas vicinais. | ||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 |
LOTE 4 – Equipe de Conservação4 | ||||||
ITEM | QUANT ESTIMADA | UN | Ref. DER | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ESTIMADO | |
UNIT (R$) | TOTAL (R$) | |||||
Intervenção de poda em árvores e arbustos (englobando todos os tipos de podas) e em alguns casos, supressão de árvores, remoção de galhos e entulhos; | ||||||
01 | 50 | Equipe/ dia | 37.01.22 | - Limpeza de bueiros (diâmetros: D<=0,60M, 0,6<D<=0,8M, de 0,8 < D <=1,0M), bocas de lobo e galerias, incluindo os equipamentos para perfeita execução dos serviços; | ||
- Alinhamento dos gramados eventuais junto às margens das estradas, bem como, das guias, calçadas e canaletas (eventualmente existentes); | ||||||
VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE 🡺 | ||||||
4 Equipe de conservação deverá ser composta por no mínimo 10 (dez) pessoas, sendo que os pagamentos serão pelos dias efetivamente trabalhados, não sendo devidos os dias de feriados ou dias que não houver expedientes. Se a equipe possuir menos que o número estipulado acima, o valor a ser pago para a equipe/dia será proporcional ao número de pessoas. Os serviços a serem executados pela Equipe de conservação serão, a título não taxativo, nos seguintes moldes: - Os serviços de poda de gramado deverão ser executados utilizando-se máquinas manuais a gasolina. A grama cortada deve ser rastelada e juntada pela CONTRATADA, logo após o corte, para local a ser determinado pela Prefeitura. O corte da grama, o seu rastelamento e transporte devem ser feitos sem estragos da área ou do paisagismo (caso) existente, ficando a CONTRATADA no caso de danos ou estragos, obrigada às suas expensas, aos reparos que derem causa. Após o corte, os gramados deverão ser carpidos nos limites próximos dos meios-fios, das bocas de lobo, caixas de passagem, dos drenos, dos postes, dos alambrados e de outras construções de modo a evitar que a grama cresça por sobre os mesmos. Por ocasião da poda do gramado deve ser feito o coroamento de todas as árvores existentes no local gramado sejam elas ornamentais ou nativas. Os sulcos laterais de drenagens, os quais têm função de drenar as pistas, devem ser totalmente desobstruídos e reabertos possibilitando escoamento das águas precipitadas. - A limpeza e manutenção dos bueiros, bocas de lobos e galerias, consistem na remoção de materiais que causam o entupimento dessas áreas e dificulta o perfeito escoamento das águas pluviais. Tem por objetivo garantir o perfeito escoamento das águas pluviais e impedir que o material sólido, retido durante as chuvas, seja levado para os ramais e galerias/linhas de tubos. O sistema manual é o mais comumente utilizado e, se bem planejado, poderá atender eficientemente às necessidades de serviço. Uma enxada, uma pá, um carrinho de mão e uma chave de ralo são os utensílios mínimos utilizados. Quando a limpeza manual não for o suficiente para a desobstrução da boca de lobo, deverá ser devidamente justificada e comunicado ao Setor SERM para que a mesma verifique o local e, se confirmada a impossibilidade, providencie o serviço de desobstrução por outros meios mecanizados. - Todos os resíduos resultantes dos serviços de capina, roçadas, podas e limpeza de boca de lobo/bueiros/galerias, não podem ser deixados em calçadas, sarjetas ou a margem das estradas, pois poderão causar entupimentos novos entupimentos e consequentemente enchentes e comprometimento das vias. Portanto, estes resíduos devem ser removidos imediatamente através de limpeza, varrição, rastelagem ou raspagem da área em questão. |
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços
sem vínculo empregatício.
Os serviços deverão ser executados pelo período de 3 meses, podendo o contrato ser prorrogado, a critério da administração, até o limite imposto pelo art. 57, II, da Lei 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor do presente serviço ora contratado está orçado em R$ ......,.. (............... ...
Reais), valor este que será pago de acordo com as medições realizadas, sendo que o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços licitado e emissão da nota fiscal, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta.
Os recursos a serem utilizados serão oriundos de recursos próprios da Prefeitura Municipal de Cunha - SP.
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta; em casos de atraso de pagamento, terão como índice de atualização monetária os valores estabelecidos pela legislação federal.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | UNIDADE | ELEMENTO |
07 | 07.01 | 178 - 3.3.90.39.00.00.00.00.0.1.110 |
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
O objeto do presente contrato será executado em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, conforme cronograma estabelecido pela Contratante, e poderá ser objeto de cessão ou outra forma de subcontratação dos serviços, desde que devidamente autorizado pela Contratante.
A CONTRATADA será a única responsável pelos serviços executados, pelos ônus ou direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes do presente instrumento, pela relação empregatícia do pessoal contratado para execução dos serviços, pela idoneidade e comportamento dos mesmos e pelos danos causados a terceiros por dolo, imperícia, imprudência ou negligência, causados por seus empregados, prepostos ou subordinados, correndo por sua conta a idenização, liquidação, reembolso ou ressarcimento de qualquer espécie, bem como, pelo risco advindo de caso fortuito ou maior, por acidente de trabalho ou trânsito de seus empregados ou contratados, e por doenças profissionais adquirida durante os serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente certame, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item “b” acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução do serviço, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais ou inexecução das condições inscritas no termo de referência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE caberá, ao seu critério, através de pessoa indicada especialmente para tal fim, exercer amplo e permanente acompanhamento e fiscalização de todos os serviços executados pela Contratada e pelo comportamento dos mesmos no tratamento com os servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, sendo certo que a existência e atuação de fiscalização exercida pelo Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne aos serviços contratados e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, e que não forem resolvidas amigavelmente, se sobrepondo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E assim por estarem justos e avençados, declaram as partes aceitar todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente, que assinam em três vias de igual teor e para os mesmos fins, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Xxxxx, ......... de de 2019
ROLIEN GUARDA XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XIV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO:
ADVOGADO DA CONTATANTE:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Xxxxx, , 0000.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Cunha
ROLIEN GUARDA GARICA
E-mail institucional E-mail pessoal
CONTRATADA
Nome e cargo
E-mail institucional E-mail pessoal
Prefeitura Mun. de Cunha
Fls: Rúbrica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
Conforme as Instruções nº 02/2008 Área Municipal do TCESP, art.9º, XV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Cunha
CONTRATADA:
CONTRATO N°:
OBJETO:
ADVOGADO DA CONTATANTE:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
Endereço | |
Telefone | |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome | |
Cargo | |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | |
Telefone e Fax | |
Xxxxx, , 0000.