CONTRATO Nº 16/2021
CONTRATO Nº 16/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESA XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 30661734889.
O MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n.° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n.° 132.531.658/09, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 30661734889, inscrita no CNPJ sob nº 27.792.426/0001-81 com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxx Nº 75 - Bairro: Guaricana - Cidade: Iguape, representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº 305125837 e CPF nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora da Carta Convite nº 05/2021, nos termos das Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1º presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇO NA ESCOLA MUNICIPAL DE CANOAGEM E PARACANOAGEM NA ESCOLA NÁUTICA DO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA.
2 Descrição e quantidades necessárias, conforme Termo de Referência - Anexo I do Instrumento Convocatório. 3 - Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
a. Processo Administrativo nº 28/2021;
b. Edital do CONVITE nº 05/2021 e seus Anexos;
c. Proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E QUANTITATIVO
1 - Importam o presente contrato no valor global de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme proposta da contratada, sendo o valor da hora/aula em R$ 18,50 (Dezoito reais e cinquenta centavos) .
2 - No preço combinado entre as partes, estão incluídos além do lucro, todas as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
1 - O objeto da presente instrumento de contrato será recebido como “de acordo” Diretor do Departamento solicitante desta contratação, ao aplicar o carimbo e assinatura no verso da Nota Fiscal.
2 - Quaisquer alterações nas condições acima deverão ser analisadas e aprovadas pelo Gestor do Contrato;
3 - Constatadas irregularidades na execução dos serviços objeto deste contrato, a fiscalização da CONTRATANTE poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4 - A fiscalização exercida pelo Departamento de Educação Divisão de Esportes, em nada restringe a responsabilidade única e exclusiva da empresa, sobre a execução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento ocorrerá mediante apresentação da fatura correspondente ao objeto, e seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, e serão previamente conferidas, revisadas e vistadas pelo Departamento de Educação - Divisão de Esportes designado para fiscalização, fazendo parte integrante da fatura.
2 - Os pagamentos das faturas conferidas pela pelo Departamento de Educação Divisão de Esportes e serão liberadas, até 30 (trinta) dias após a sua apresentação.
3 - Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados, ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária.
4 - Município não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária”, “Correios” ou “duplicata em carteira”.
5 - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará juz a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na realização do serviço motivado pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nos itens acima desta cláusula 4 deste contrato.
6 - Na ocorrência do bloqueio, e consequente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá ao FORNECEDORnas sanções cabíveis.
7 - O pagamento será efetuado, mediante ordem bancária creditada em conta corrente da CONTRATADA, desde que haja apresentação do documento fiscal correspondente.
8 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
1. As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas com recursos previstos no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE ESPORTES 02.30.02 – ESPORTE COMUNITÁRIO 00.000.0000.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA - CATEGORIA ELEMENTO - 3.3.90.39 - FONTE DE RECURSOS – 1 - XXX.XX APLICAÇÃO – 110.000 - FICHA ORÇAMENTÁRIA Nº 335
CLÁUSULA SÉTIMA - VIGÊNCIA
1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da O.I.S. (ordem de inicio de serviço) emitida pelo contratante, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Educação - Divisão de Esporte devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
2 - A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
2 A CONTRATADA obrigam-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
1. A CONTRATANTE rescindirá unilateralmente o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, salvo motivo de força maior plenamente justificado, caso se verifique qualquer das hipóteses arroladas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, ou nos casos abaixo descritos:
a) No caso de dolo, culpa simulação ou fraude, na prestação dos serviços desta avença;
b) Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas constantes deste Contrato, do Edital Carta Convite nº005/2021 - Processo nº028/2021 e da Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES E SANÇÕES
1 - Aplicam-se a presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REGULAMENTO
1. O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, pelo Edital Carta Convite nº005/2021 - Processo nº028/2021, proposta da CONTRATADA e demais preceitos de direito público aplicáveis à matéria, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DESPESAS
1 - Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas e custos com transportes, tributos de qualquer natureza, seguros e todas as despesas diretas, ou indiretas relacionadas com a execução dos serviços objeto do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 - Dos Direitos: Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA receber as informações necessárias a perfeita prestação de serviços de publicações, descritos como objeto do contrato; bem como perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados pelo presente instrumento.
2 - Das Obrigações:
2.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e.
b) fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à regular execução do contrato.
2.2 - Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a CONTRATADA deve:
a) responder por si, como também por seus herdeiros ou sucessores, em todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente contrato;
b) responder pelas ações e omissões de seus fornecedores/prestadores de serviço e pessoas direta ou indiretamente empregadas no que refere-se a prestação de serviços objeto do presente contrato, assim como por ações e omissões de seus próprios diretores e empregados. Nenhuma disposição deste contrato criará uma relação contratual entre qualquer subfornecedor/ subcontratado e a CONTRATANTE, para pagar ou fazer com que sejam pagos quaisquer dos referidos subcontratados;
c) arcar com os custos decorrentes da utilização de pessoal, veículos, combustível, materiais e demais despesas; devendo preservar, indenizar e manter a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, resultante do presente contrato de prestação de serviços;
d) arcar com o ônus de todas as obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou securitárias devidas, incidentes sobre a prestação de serviços objeto deste Contrato;
e) prestar os serviços, de acordo com as especificações da sua proposta e do objeto contratual;
f) responsabilizar-se pela exatidão dos serviços prestados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades, eventualmente constatadas.
g) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
1 - Reger-se-á presente CONTRATO, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, respectivas atualizações e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo no Edital da Carta Convite nº 005/2021 e Processo Administrativo nº 028/2021 para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste CONTRATO.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – FORO
1- As partes elegem o foro da Comarca de Iguape, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões judiciais ou extrajudiciais oriundas deste contrato.
E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 17 de maio 2021.
CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: 3
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX 30661734889 XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
JURÍDICO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829