Contract
Contrato nº. 053/2019 Processo nº. 036/2019
Pregão Presencial nº. 050/2019
Contratação de profissional para ministrar oficinas de geração de renda de artesanato, crochê, tear, confecção de boneca de pano entre outros, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, por solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, representada neste ato por sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia-MG, e do outro lado a profissional XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileira, solteira, professora e artesã, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, portador do RG nº 18.261.070-6 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a contratação de profissional para ministrar oficinas de geração de renda de artesanato, crochê, tear, confecção de boneca de pano entre outros.
1.2. As especificações e determinações estão discriminadas no Anexo I deste instrumento.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor unitário da hora/aula de R$37,00 (trinta e sete reais) perfazendo o valor mensal de R$1.665,00 (um mil seiscentos e sessenta e cinco reais), totalizando o valor deste contrato em R$ 19.980,00 (dezenove mil novecentos e oitenta reais), mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente aprovada pelo requisitante, responsável pela fiscalização dos serviços.
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos, referente ao objeto da presente licitação.
2.1. O valor poderá ser acrescido ou suprimido, nos limites e conformidade com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. O fornecedor apresentará a Nota Fiscal de Serviço, acompanhada da ordem de serviço emitida pela secretaria solicitante, em até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.2. O pagamento será depositado na conta bancária do fornecedor em até 30 (trinta) dias após anuência da secretaria requisitante, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal. DADOS BANCÁRIOS: Banco do Brasil – Agência 6718-0 - Conta Corrente nº 4361-3.
3.2.1. Só serão efetivados depósitos em contas de bancos oficiais (CEF e BB) e caso haja alguma tarifa consequente da transferência, esta será por conta do prestador do serviço.
3.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO, através da secretaria requisitante, comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.3.1. Na hipótese prevista no subitem 3.3 o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.4. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.5. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DO REAJUSTE. O preço pelo qual será contratado o serviço será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
5. DAS OBRIGAÇÕES.
5.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e todos os serviços designados pela CONTRATANTE;
c) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
d) Cumprir todas as normas que regulamentam os serviços ora licitados;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
5.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios já estabelecidos anteriormente;
b) Xxxxxx preposto para acompanhar a execução do serviço, objeto deste contrato, declarando o recebimento de acordo com os serviços especificados, bem
como atestando a qualidade dos serviços adquiridos, tomando as providencias cabíveis caso não atendam as especificações da solicitação.
c) Notificar o contratado, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto deste contrato e/ou a substituição do serviço que não atender as especificações.
6. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
648 – Manut. Ativ. FMAS / IGD - Outros Serviços de Pessoa Física | 0291.0208.122.0052.2136.3390.3699 |
649 – Manut. Ativ. FMAS/IGD - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 0291.0208.122.0052.2136.3390.3999 |
8. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir de 01/06/2019 e findando em 31/05/2020, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
9. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
10. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
11. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia, 22 de maio de 2019
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Anexo I do Contrato nº. 053/2019
Item | Especificação dos serviços | Unid. | Preço hora/ aula |
1. | Contratação de Profissional para ministrar Oficina de Geração de Renda de Artesanato: Crochê, Tear, confecção de boneca de pano, confecção de artesanato em feltro, pintura em tecido e práticas de corte e costura em máquina doméstica. A prestação de serviço se baseará nas especificações abaixo: Crochê: A oficina ensinará diferentes pontos direcionados ao vestuário pessoal, cama, mesa, banho e decoração de peças com vistas à geração de renda. Confecção artesanal de bonecas de pano A oficina ensinará técnicas de modelagem (fornecer moldes de trabalho que será ensinado), material para execução do corpo da boneca (malha ou feltro), plumagem para enchimento do corpo, material para execução da roupa da boneca/olhos/cabelo, fornecer acessórios para execução da boneca (agulhas/linha/tesoura/cola) e todo o material para acabamento de renda laços e o que se fizer necessário com vistas à geração de renda. Tear: A oficina ensinará a técnica de tear direcionada ao vestuário pessoal, cama, mesa banho e decoração de peças com vistas à geração de renda. Prática de Corte e Costura: A oficina ensinará a confeccionar moldes em geral. Realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças. Pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento com vistas à geração de renda. Confecção de Artesanato em Feltro A oficina ensinará técnicas básicas de confecção de lembrancinhas diversas, possibilitando aos participantes a produção de peças com vistas à geração de renda. Pintura em Tecido A oficina ensinará técnicas básicas de pintura em tecido, possibilitando aos participantes a produção de | Hora/ Aula | 37,00 |
peças com vistas à geração de renda. Demanda: 4 grupos de até 20 pessoas cada. Total de Horas: 10 horas semanais, sendo: 2ª. Feira: 7h às 9:30h 4ª. Feira: 18h às 20:30h 5ª. Feira: 7h às 9:30h 13h às 15:30h |