CONTRATO Nº 043/2021 - PMJ
CONTRATO Nº 043/2021 - PMJ
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE LOCACÃO DE IMÓVEL, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/FMS, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL E XXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX, COMO ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.221.745/0001-34, com sede à Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, através de seu Prefeito Municipal, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empossado mediante ato da Câmara Municipal de Vereadores em 01 de janeiro de 2021, portador do documento de identidade RG n.º 3289582, PC/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx veloso Nº76 Bairro Centro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÙDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.462.638/0001-60, com sede à Av. Brigadeiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Município de Jacareacanga, Estado do Pará, neste ato representada pelo Gestor do Fundo Municipal Saúde, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, portador do documento de identidade RG nº53253,72, SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00 residente e domiciliada à Trav. Tenente Xxxxxxxxx S/Nº, Bairro São Pedro, CEP: 68.195-000, Cidade de Jacareacanga, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, Sr. XXXXX XXXX XXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da carteira de identidade RG n.º 3881706, PC/PA, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx000, Xxxxxx Xxxxxx , XXX: 00.000-000 , Xxxxxx xx Xxxxxxxx , Xxxxxx do Pará neste ato devidamente representado por meio de Instrumento público de procuração , por Sr. MAJD XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº000.000.000-00 ,RG nº3622276 PC/PA,brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade , na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx , Xxxx 00,Bairro Caranazal, designado Locador resolvem celebrar o presente CONTRATO, realizado mediante Procedimento de Dispensa de Licitação nº013/2021, observando o que consta , tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO
O LOCADOR se declara proprietário e legítimo possuidor do imóvel localizado na Av. Xxx Xxxxxxx, 2124 CEP: 68040-030 Bairro Aldeia cidade de Santarém/PA, Estado do Pará.
Parágrafo único. O LOCADOR dá em locação à LOCATÁRIA o imóvel acima identificado, para funcionamento das atividades da casa de apoio no município de Santarém/PA, destinado ao atendimento aos pacientes em Tratamento de Saúde fora do domicilio, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Jacareacanga/PA
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O prazo para a presente locação a ter início em 20/01/2021, com término em 31/12/2021, podendo ser prorrogada a presente avença locatícia nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei Federal 8.666/93 e ainda em caráter excepcional disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal já mencionado.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA utilizará o imóvel exclusivamente para fins estabelecidos neste contrato vedada qualquer cessão, transferência ou sublocação, ainda quando parcial e temporária, gratuita ou onerosamente. A utilização dele não se fará em caso algum com depósito ou exploração de comércio de produto de fácil combustão, que possa por em risco a segurança do prédio e/ou dos imóveis vizinhos de seus ocupantes e só se efetivará pelo consentimento escrito do LOCADOR. Será equiparada a violação da Cláusula supra, qualquer situação de fato pela qual a LOCATÁRIA, deixar de ocupar direta e integralmente o imóvel locado, em seu nome e conta própria.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal do aluguel ora contratada é de R$ 6.000,00(seis mil reais), perfazendo o total de 12 (doze) meses R$ 72.000,00(setenta e dois mil reais)
Banco Bradesco Agência 524-0
Conta Corrente – 42236-3
Nome : Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxxx
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado no mês subseqüente ao vencimento, mediante a emissão de ordem de pagamento em favor do LOCADOR, em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação do Recibo, devidamente atestada pela área responsável da LOCATÁRIA.
Parágrafo segundo. Havendo erro no Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da
Contratante para o exercício de 2021 sob a seguinte classificação:
VALOR | R$72.000,00(6.000,00x12 ) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2021-Secretaria Municipal de Saúde/FMS |
PROJETO ATIVIDADE | 10.122.200.2.023 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
FONTE DE RECURSO | 12110000 |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36.00 |
Parágrafo Primeiro: O reajuste do imóvel ora locado será anual, pela IGPM ou Outro Índice Oficial determinado pelo Governo Federal que venha substituí-lo. Caso venha a ser permitido pela legislação em vigor, o LOCADOR poderá alterar a periodicidade do reajuste presente neste contrato, mediante comunicação prévia ou notificação judicial ou extrajudicial a LOCATÁRIA. CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
A rescisão desta locação ocorrerá automaticamente no encerramento de sua vigência ou a qualquer tempo mediante requerimento escrito da LOCATÁRIA.
Parágrafo Primeiro. Expirado o prazo de vigência sem que a LOCATÁRIA tenha manifestado interesse em prorrogar o presente acordo, deverá esta proceder a entrega do imóvel nas mesmas condições em que recebeu independente de notificação ou interpelação judicial, devendo o mesmo encontrar-se livre e desembaraçado de pessoas ou coisas.
Parágrafo Segundo. A LOCATÁRIA poderá rescindir a locação antes do encerramento de sua vigência, desde que comunique sua intenção por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro. Fica acertado entre as partes que se a LOCATÁRIA devolver o imóvel antes que a locação tenha completado o prazo estabelecido neste contrato, o mesmo fica dispensado do pagamento de quaisquer valores a título de indenizações.
Parágrafo Quarto. No caso de desapropriação do imóvel locado durante a vigência deste Contrato, ficará o LOCADOR eximida de toda e qualquer responsabilidade decorrente perante a LOCATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA: DAS BENFEITORIAS
A LOCATÁRIA satisfará à própria custa, com solidez e perfeição, todos os reparos e consertos de que necessite ou venha a necessitar o imóvel locado, satisfazendo, nesse sentido, todas e quaisquer exigências das autoridades públicas.
Parágrafo Primeiro. As benfeitorias ou acessões que vierem a ser introduzidas, de qualquer natureza, aderirão automaticamente ao imóvel locado, integrando a plena propriedade do LOCADOR, todavia, o consentimento escrito do LOCADOR será imprescindível. Fazendo jus a LOCATÁRIA a indenização ou compensação relativa aos valores despendidos.
Parágrafo Segundo. Os valores despendidos nas benfeitorias poderão ser descontados total ou parcialmente do valor mensal devido pela LOCATÀRIA, mediante ajuste por escrito com o LOCADOR.
Parágrafo Terceiro. Não é permitido à LOCATÁRIA fazer obras que modifiquem a estrutura, a fachada ou as características do imóvel. Sem prévia anuência escrita do LOCADOR.
Parágrafo Quarto. Não é permitido a LOCATÁRIA fazer obras que ponham em risco a segurança do prédio, podendo, no entanto, efetuar as adaptações necessárias, somente com autorização escrita do LOCADOR.
Parágrafo Quinto. A LOCATÁRIA será responsável pelos danos causados ao imóvel, pelo mau trato ou por aqueles que resultarem para os vizinhos do mau uso do imóvel locado, não se prejudicando, durante os respectivos reparos, a continuidade deste contrato, em todos os seus efeitos.
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
O LOCADOR poderá inspecionar o imóvel, pessoalmente, ou através de representantes, quando lhe for conveniente, mediante agendamento prévio de 03 (três) dias úteis, a fim de verificar a fiel observância das obrigações assumidas pela LOCATÁRIA neste contrato. O LOCADOR poderá solicitar a devolução do imóvel caso o imóvel esteja sofrendo mau uso, conforme a Lei do Inquilinato (8.245/91).
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E SERVIÇOS
A LOCATÁRIA é responsável pelas despesas de água e luz que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.
Parágrafo único. Permanecerão sob responsabilidade do LOCADOR as despesas relativas ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais impostos e /ou taxas que recaem ou venham a recair sobre o imóvel objeto desta locação.
CLÁUSULA OITAVA: Obrigam-se os contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores a respeitar a presente locação até seu término, bem como, o adquirente em caso de alienação do prédio locado.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, no mural localizado no Hal de entrada da Prefeitura Municipal, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Jacareacanga, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor e forma.
Jacareacanga/PA 20 de Janeiro de 2021
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:60911735291
Dados: 2021.01.20 10:42:45
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX:85730246234 Dados: 2021.01.20 10:44:32 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXX XXXXXXX XXXXXXX:5111 9510244
Assinado de forma digital por MAJD XXXXXXX XXXXXXX:51119510244 Dados: 2021.01.26
20:33:33 -03'00'
NABIL AREF BOU EZZEDDINE
Locador
Representante Por Procuração Pública MAJD XXXXXX XXXXXXX CPF:000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF: CPF:
C.I: C.I: