CONTRATO Nº 010/2023
CONTRATO Nº 010/2023
Dispensa de Licitação nº 007/2023 Processo Licitatório nº 011/2023
CONTRATANTE: FUNDO DE APOSENTADORIA, PENSÃO E PREVIDÊNCIA - FAPP, Pessoa Jurí-
dica de Direito Público Interno, com seu prédio administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX, cadastrada no CNPJ sob nº 12.912.637/0001-33, neste ato representada pela Coordenadora Administrativa Financeira Previdenciária, Sra. Dirlei Xxxxxx X. Valmorbida, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº7081040029, inscrito no CPF sob nº 589.930.290- 91, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx/XX.
CONTRATADA: MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx, 00,
Sala A, Bairro Cruzeiro, na cidade de Rio Negrinho-SC, com CNPJ nº 15.621.336/0001-49, represen- tada neste ato pelo Sr. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG nº 9071397583, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx-XX.
Cláusula Primeira – Do fundamento legal
1.1 O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através da dispensa de licitação nº 007/2023 e na proposta vencedora, e se regerá pelas cláusulas aqui pre- vistas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
Cláusula Segunda – Do objeto
2.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de consultoria financeira com software online para gestão de recursos dos investimentos do Fundo de Regime Próprio de Previdên- cia Social do Município – RPPS. A plataforma online fornecerá acesso às informações necessárias para acompanhamento da rentabilidade, riscos e enquadramento da carteira, além de todos os ele- mentos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas na Resolução vigente, bem como as orientações da CVM – Comissão de Valores Imobiliários. Como objeto da contratação, ainda:
a) A plataforma online oferece:
• Enquadramento das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN nº 4.963/2021, com alerta em casos de desenquadramento;
• Enquadramento das aplicações de acordo com os limites definidos na Política de Investimen- tos, com alerta em casos de desenquadramento;
• Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório;
• Análise de risco da carteira dos fundos de investimento;
• Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda;
• Concentração dos investimentos por instituição financeira;
• Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa;
• Quantidade de cotistas por fundo de investimento que compõe a carteira;
• Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial;
• Gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos;
• Composição da carteira dos fundos de investimentos que o RPPS possui recursos aplicados;
• Informações diárias de cota, patrimônio líquido e cotistas dos fundos de investimentos que compõe a carteira do RPPS;
• Variação diária, retorno acumulado e rentabilidade mensal ou em períodos específicos dos ativos;
• Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro bimestral no portal do MPS – “CADPREV”;
• Ferramenta de auxílio no preenchimento do formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate;
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Assinado de forma digital por DIRLEI FATIMA MOTTER VALMORBIDA:58993029091
VALMORBIDA:58993029091 Dados: 2023.01.26 15:14:03 -03'00'
• Ferramenta de auxílio ao credenciamento das Instituições financeiras, com controle de ven- cimentos;
• Ferramenta de auxílio no atendimento ao comunicado SDG 44/2015 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para emissão do Relatório de Investimentos dos Regimes Próprios de Previdência – RIRPP (RPPS/SP);
• Disponibilização de relatórios detalhados, mensalmente e trimestralmente, sobre a rentabili- dade risco das diversas modalidades de operações realizadas pelo Regime Próprio de Previ- dência Social, com títulos, valores, mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável;
• Definição de Acesso: ambiente para criar login de acesso para fornecer a conselheiros, Trinal de Contas, comitês e Ministério;
• Consulta de Acesso: possível emitir relatório para consulta de acessos realizados pelos usuá- rios;
b) A contratação engloba:
• Elaboração mensal do DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos);
• Elaboração anual do DPIN 2023 (Demonstrativo da Política de Investimentos);
• Auxílio, com pareceres técnicos, acerca de auditorias específicas dos investimentos do RPPS;
• Auxílio em auditoria e fiscalizações;
• Suporte ao Comitê de Investimentos;
• Participação nas reuniões de Conselho e Comitê de Investimentos (online).
2.2 A CONTRATADA deverá prestar o serviço/entregar o objeto de acordo com todas as especifica- ções e condições estabelecidas no Edital de Licitação – Dispensa 007/2023, que integram e comple- tam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os ter- mos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Do preço e pagamento
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), pago em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais) cada, cons- tante da proposta vencedora da dispensa de licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.1 O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal, a ser entregue até o último dia útil do mês na Secretaria Municipal de Finanças. Coin- cidindo a data do pagamento em final de semana ou feriado este será realizado no primeiro dia útil subsequente.
3.4 Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento, ainda que a requerimento da CONTRATADA.
3.4 Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas com: transportes, impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, leis sociais, demais serviços e eventuais que possam acarretar ônus a CONTRATANTE, especificado ou não no presente contrato.
3.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicial- mente, devidamente atualizado.
OBS.: Considerando o DECRETO MUNICIPAL nº 3057, de 06 de dezembro de 2021, que adota a Instrução Normativa da RFB nº 1.234/2012 para fins de IRRF nas contratações de bens e serviços realizadas pelo Município de Três Arroios/RS, todas as notas fiscais/documento fiscal, em que os produtos/bens e prestação de serviços estejam elencados na Instrução Normativa (IN) acima citada, OBRIGATÓRIAMENTE deverá constar a alíquota de dedução do Imposto de Renda á ser recolhida sobre o valor do (s) item (ns). Salientamos que as notas fiscais/documento fiscal sem a referida in- formação serão consideradas inidôneas, não podendo ser liquidadas/pagas, necessitando a substitui- ção do documento. OBSERVAR CASOS DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO.
Cláusula Quarta – Do crédito orçamentário
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão a conta das seguintes dota- ções orçamentárias:
02/06/01 - FAPPA-Fundo Mun.Apos.,Prev. Assist.S.P.M
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VALMORBIDA:589930290 XXXXXX XXXXXX XXXXXX
VALMORBIDA:58993029091
91 Dados: 2023.01.26 15:13:40 -03'00'
09.272.0012.2078.0000 - Manutenção do Fundo Próprio de Aposentadoria 3.3.90.39.05 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS
Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratante
5.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular a execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
Cláusula Sexta – Das Obrigações da Contratada
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta, à qual como todos os documentos de licitação e especifica- ção do CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decor- rentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especí- ficas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
IV- Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
V - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar defeitos ou incorre- ções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VI - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo ad- mitida a subcontratação.
VII - Na execução dos serviços, a Contratada obriga-se a respeitar a legislação vigente sobre Segu- rança e Medicina do Trabalho.
Cláusula Sétima – Das penalidades
7.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa sobre o valor total da contratação;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Admi- nistração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
I - Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
II - Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injus- tificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato
IV - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
V - Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) até anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
VI - As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
VII - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
VIII - Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
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Assinado de forma digital por DIRLEI FATIMA MOTTER VALMORBIDA:58993029091
VALMORBIDA:58993029091 Dados: 2023.01.26 15:13:18 -03'00'
IX - A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
X - O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente, sem que caiba indenização, casa haja interesse público justificado.
XI - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
XII - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e re- gras atinentes a contratos contidas na Lei nº 14.133/2021 com suas alterações posteriores, bem co- mo, com todas aquelas contidas na dispensa de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da transmissão de documentos
8.1 A troca eventual de documentos e cartas entre CONTRATANTE e a CONTRATADA, far-se-á através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Nona - Da duração e rescisão do contrato
9.1 O presente contrato terá vigência a contar do dia 09 de fevereiro de 2023 a 08 de fevereiro de 2024. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da legislação aplicável
10.1 No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvi- das serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Di- reito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
Cláusula Décima Primeira – Das disposições gerais
11.1 Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espé- cie decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, são de responsabilidade única e exclu- siva da CONTRATADA.
11.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE assinam o presente instrumento por si e seus sucessores em 04 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de testemunhas abaixo arroladas.
Três Arroios /RS, 20 de janeiro de 2023.
MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA
Assinado de forma digital por MOSAICO CONSULTORIA FINANCEIRA
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VALMORBIDA:58993029091
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
MOTTER VALMORBIDA:58993029091 Dados: 2023.01.26 15:12:51 -03'00'
LTDA:15621336000149
LTDA:156213360001 Dados: 2023.01.26 15:17:06
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