CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX
Coordenação de Contratos, Convênios e Aquisições
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS
Convênio nº 18
Processo nº 2060.01.0001088/2022-78
Unidade Gestora: GLA/CCCA
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX (FJP) E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (SEAPA) - VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO.
FJP/PJ-159/2022
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público componente da Administração Indireta do Estado de Minas Gerais inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.464.652/0001-80, criada nos termos da Lei Estadual n. º 5.399/1969 e constituída conforme o Decreto Estadual n.º 47.877/2020, com sede na Alameda das Acácias, 70, CEP nº 31275-150, Bairro São Luiz, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, doravante denominada FJP, neste ato representada por sua Vice-Presidente, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, casada, CI nº MG. 6.051.354 e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Portaria FJP nº 008/2019 c/c a Portaria nº 011/2019, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.573/0001-67, isenta de Inscrição Estadual, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, n.º 4.001, 10º andar, Bairro Serra Verde, Cep: 31.630- 901, Belo Horizonte, Minas Gerais, doravante denominada SEAPA, neste ato representada por seu titular, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, CI nº RG 2.894-754 e CPF nº 527.748.306- 30, considerando o constante no processo nº 2060.01.0001088/2022-78, resolvem celebrar o presente Convênio de Concessão de Estágios, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base na Lei Federal nº 11.788/2008, c/ a Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993 e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036/2009, firmam o presente Convênio de Concessão de Estágios que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Convênio a cooperação entre os participes, a fim de promover a integração acadêmica e profissional, por meio de concessão de estágios extracurricular e curricular aos alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Administração Pública, mantidos pela FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo- profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando o SEAPA como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036/2009.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO
2.1. Para proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, o estágio, como procedimento didático-pedagógico planejado em conformidade com o calendário escolar, com o projeto pedagógico e com as especificidades dos cursos, deverá ser acompanhado, executado e avaliado por professor orientador e profissional habilitado, proporcionados aos alunos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Administração Pública, mantido pela FJP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA JURÍDICA DO ESTÁGIO
3.1. O estágio extracurricular (não obrigatório) tem caráter de complementação do ensino e aprendizagem, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do aluno para a vida cidadã e para o trabalho, previsto no projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do aluno, não configurando vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo ser planejado, acompanhado, executado e avaliado, em conformidade com o currículo, programas e calendários escolares da FJP, a fim de se constituir em instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano nas atividades das parte concedente de estágio pela SEAPA.
3.1.1. No caso de estágio extracurricular (não obrigatório), o estagiário fará jus a uma bolsa e ao auxílio-transporte, conforme estabelece o art. 12 do Decreto Estadual nº 45.036/2009.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA FJP:
4.1.1. Para a execução do presente instrumento, a FJP compromete-se a:
4.1.2. Divulgar entre os alunos regularmente matriculados na FJP, as vagas para estágio oferecidas pela SEAPA, observados os critérios de especialidade e necessidade;
4.1.3. Encaminhar à SEAPA os alunos regularmente matriculados na FJP, de acordo com a solicitação dessa secretaria;
4.1.4. Avaliar as instalações da SEAPA para a realização de estágio e sua adequação à formação cultural e profissional dos alunos;
4.1.5. Assinar o Termo de Compromisso de Estágio, juntamente com o aluno ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, com a SEAPA, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do aluno e ao horário e calendário escolar;
4.1.6. Observar fielmente a legislação pertinente ao estágio e as obrigações assumidas no Termo de Compromisso;
4.1.7. Indicar professor orientador vinculado aos seus quadros como responsável pelo acompanhamento e pela avaliação das atividades de estágio;
4.1.8. Comunicar à SEAPA, por escrito, as ocorrências de término, desligamento, mudança e trancamento de matrícula ou a desistência do curso pelo aluno.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAPA:
4.2.1. Para a execução deste instrumento, a SEAPA compromete-se a:
4.2.2. Identificar oportunidades de estágio, divulgando as condições e requisitos mínimos para sua realização;
4.2.3. Obter a quantificação das oportunidades de estágio a serem concedidas e encaminhar à FJP as vagas disponíveis para o preenchimento pelos alunos, informando as áreas de atuação e assegurando, às pessoas com deficiência, o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas;
4.2.4. Cadastrar os alunos;
4.2.5. Obter da FJP informações sobre as condições e requisitos para a realização dos estágios de seus alunos;
4.2.6. Promover os ajustes das condições de estágio exigidos pela FJP.
4.2.7. Fornecer aos alunos convocados todos os dados e informações que caracterizam cada oportunidade de estágio;
4.2.8. Promover o planejamento, a programação e a execução das atividades, o acompanhamento e a avaliação do estágio;
4.2.9. Elaborar e assinar Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio, com a FJP com o aluno ou com seu representante ou assistente legal.
4.2.10. Estabelecer a correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do aluno;
4.2.11. Indicar profissional com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do aluno, que será designado para ser o supervisor de estágio e acompanhar as atividades de estágio e avaliar o desempenho do aluno;
4.2.12. Proporcionar ao aluno condições adequadas à execução do estágio;
4.2.13. Emitir semestralmente relatório acerca do aproveitamento do estágio à FJP, concedendo vista ao aluno;.
4.2.14. Garantir a participação dos professores orientadores indicados pela FJP, no desenvolvimento do estágio;
4.2.15. Contratar em favor do aluno, o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, nos termos do disposto na Lei Federal nº 11.788/2008, na Lei Estadual nº 12.079/1996 e respectivas alterações e no Decreto Estadual nº 45.036/2009, a constar do Termo de Compromisso;
4.2.16. É vedada a cobrança ao aluno de taxa relativa a providências administrativas para a obtenção e a realização do estágio.
4.2.17. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
4.2.18. Fornecer ao aluno o Relatório Final de Atividades e a Avaliação do Estágio;
4.2.19. Por ocasião do desligamento do aluno, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
4.2.20. Emitir certificado de conclusão de estágio, no qual deverá constar a especificação de sua natureza, a carga horária global e a avaliação de aproveitamento do aluno.
4.2.20.1. As ações da SEAPA previstas nesta cláusula não implicarão em quaisquer ônus para a FJP, nem para seus estudantes que vierem a beneficiar-se de tais ações.
4.2.20.2. A SEAPA será responsabilizada se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida pela FJP.
4.2.21. Garantir a participação dos professores orientadores indicados pela FJP, no desenvolvimento do estágio;
4.2.22. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO SEGURO
5.1. Os alunos da FJP, participantes do Estágio junto à SEAPA deverão estar segurados contra riscos de acidentes pessoais por Apólice de Seguro conforme determinação do art.9º, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.788/2008, esse seguro deverá ser contratado pela SEAPA, sendo vedada a transferência parcial ou integral dessa responsabilidade ao aluno.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. Serão firmados Termos de Compromissos entre a FJP, o aluno, e a SEAPA, no qual deverá constar:
6.1.1. A jornada de atividade em estágio definida em comum acordo entre a FJP, o aluno ou seu representante legal e a SEAPA devendo constar, também, a compatibilidade com as atividades acadêmicas, bem como a previsão de realizar carga horária flexível, dentre as horas permitidas na Lei Federal nº 11.788/2008, e a obrigação de que não seja ultrapassado o limite de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
6.1.2. O tempo de duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência;
6.1.3. A descrição das atividades que serão exercidas durante o período de estágio, por meio do Plano de Atividades de Estágio, anexado ao Termo de Compromisso;
6.1.4. O Plano de Atividade de Estágio, elaborado em comum acordo entre as partes, a que se refere o inciso II, do caput, do art. 3°, da Lei Federal nº. 11.788/2008, terá que, obrigatoriamente, ser validado pela FJP.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
7.1. O estágio terá a duração mínima de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 2 (dois) anos, desde que não tenham alunos disponíveis que ainda não tenham estagiado e observadas o seguinte:
7.1.1. Em se tratando de aluno portador de deficiência, não se aplica o limite máximo de 2 (dois) anos mencionado no item anterior.
7.1.2. É assegurado ao aluno, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art.13, da Lei Federal nº 11.788/2008.
7.1.3. Os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio com duração igual ou inferior a 1 (um) ano.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. A concessão de estágio estabelecida por este instrumento, a teor do artigo 3º, da Lei Federal nº 11.788/2008, não gera vínculo empregatício, uma vez observados os seguintes requisitos:
8.1.1. Comprovação da matrícula e frequência regular do aluno na FJP;
8.1.2. Celebração de Termo de Compromisso entre o aluno, a FJP e a SEAPA;
8.1.3. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no Termo de Compromisso.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do presente instrumento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E DENÚNCIA
10.1. Este instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, nas hipóteses de inadimplemento de suas cláusulas e/ou acordo formal entre os interessados, ou ainda, por interesse e/ou conveniência, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO
11.1. O presente instrumento somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais de ambos os partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O presente instrumento não contempla transferência de recurso financeiro.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
13.1. Os partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações considerados protegidos por sigilo legal e cuja restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD) , eventualmente compartilhados, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização por violação de sigilo legal, conforme normais aplicáveis.
13.2. O dever de sigilo e confidencialidade, descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a FJP, bem como, entre a SEAPA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para a eficácia deste instrumento, a FJP providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Convênio de Concessão de Estágios e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REALIZAÇÃO DOS INSTRUMENTOS EM MEIO ELETRÔNICO NO SISTEMA SEI
16.1. Ressalta-se, que nos termos do art. 11, da Resolução SEPLAG/SEC nº 9921/2018 os instrumentos devem ser realizados em meio eletrônico no Sistema SEI - Sistema Eletrônico de Informações, SALVO a constatação de inviabilidade técnica, ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade do processo, ou se existir previsão de exceção em instrumento normativo próprio. Assim, neste caso concreto, devido ao fato de toda a documentação ter sido inserida no sistema SEI, pela Unidade demandante da FJP, o Convênio de Concessão de Estágio, se se der em meio físico, necessário acostar aos autos a devida justificativa quanto a não utilização do sistema para a produção do mesmo.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu anexo, o presente Convênio de Concessão de Estágios é assinado eletronicamente os partícipes.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx (FJP)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)
Testemunhas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx dos Anjos Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
ANEXO AO CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS FJP/PJ-159/2022
PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O objeto do Convênio de Concessão de Estágios celebrado entre a Fundação Xxxx Xxxxxxxx
– FJP e Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA) é a concessão de estágios extracurricular e curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando a SEAPA no processo de estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036/2009.
2. METAS A SEREM ATINGIDAS
2.1. Proporcionar ao aluno estagiário a complementação da formação profissional universitária, desenvolvendo as seguintes habilidades:
2.1.1. Capacidade de relacionar o conteúdo teórico às práticas profissionais;
2.1.2. Postura de análise contextualizada frente à realidade;
2.1.3. Capacidade de identificar na organização as necessidades atuais e tendências futuras;
2.1.4. Disposição para trabalhos em equipe;
2.1.5. Capacidade para assimilar técnicas e procedimentos inovadores à administração;
2.1.6. Capacidade de comunicação e expressão na forma escrita e verbal.
3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1. A contratação de alunos se dará mediante os seguintes procedimentos:
3.1.1. Identificação das oportunidades de estágio existentes para a divulgação pela SEAPA à FJP.
3.1.2. Encaminhamento de proposta pelo SEAPA à FJP, sobre a existência de vagas e locais para estágio;
3.1.3. Divulgação pela FJP das vagas aos alunos interessados;
3.1.4. O SEAPA divulgará o resultado e a convocação dos alunos candidatos;
3.1.5. O SEAPA providenciará o cadastramento de estudantes, selecionados e encaminhará à área;
3.1.6. A SEAPA celebrará o Termo de Compromisso junto a FJP e o aluno zelando por seu cumprimento;
3.1.7. A SEAPA encaminhará a negociação de seguros contra acidentes pessoais a favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
3.1.8. A SEAPA ofertará instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
3.1.9. A SEAPA indicará funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
3.1.10. A SEAPA fará apuração da frequência e pagamento da bolsa de estágio;
3.1.11. A SEAPA, por ocasião do desligamento do estagiário, entregará o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
3.1.12. A SEAPA manterá à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e enviará à FJP, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao aluno;
3.1.13. A SEAPA emitirá o certificado ou declaração de estágio.
4. DO ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO ESTÁGIO
4.1. O acompanhamento e a fiscalização quanto à execução do estágio ficam:
4.1.1. No âmbito da SEAPA, a cargo do Supervisor de Estágio;
4.1.2. No âmbito da FJP, a cargo do professor orientador de estágios.
5. PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A celebração do Convênio de Concessão de Estágios entre a SEAPA e a FJP não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio correlato, sendo a sua execução verificada se houver posterior formalização do referido Termo de Compromisso com alunos da FJP, dentro do período de vigência do instrumento, e sendo cada contratação com duração mínima de 6 (seis) meses e com possibilidade de prorrogação por igual período, até o limite de 2 (dois) anos.
Extrato para publicação e registro do CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIOS FJP/PJ-159/2022
Fundação Xxxx Xxxxxxxx (FJP)
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)
OBJETO: possibilitar a concessão de estágios extracurricular e curricular aos alunos regularmente matriculados nos cursos mantidos pela FJP, com vistas à complementação educacional e o estabelecimento de vínculo educativo-profissionalizante, supervisionado e desenvolvido como parte do projeto pedagógico e do itinerário formativo do aluno, atuando a SEAPA no processo de estágio, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito estadual, a contratação de estagiários em órgãos e entidades da Administração Pública deve se submeter à Lei Estadual nº 12.079/1996, bem como ao Decreto Estadual nº 45.036/2009.
REFERÊNCIA: Lei Federal nº 11.788/2008, c/c a Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 8.666/1993, e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
VIGÊNCIA: até 60 (sessenta) meses contados a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-Presidente Fundação Xxxx Xxxxxxxx (FJP)
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, Servidor(a) Público(a), em 23/08/2022, às 10:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Servidor(a) Público(a), em 26/08/2022, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretário(a) de Estado Adjunto, em 26/08/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Presidente (a), em 29/08/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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