Contract
CONTRATO N.º 003/2016 - Aquisição de Medicamentos Controlados: Similares/Genéricos, para UBS do Município, com entregas parceladas E/OU encerramento do objeto licitado, conforme relação descrita em anexo I, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da LLC , sendo o certame realizado conforme Resolução n. 03/2011/ CMED/MS, Lei 10.742/2003, CAP-Preço máximo de venda ao governo PMVG conforme especificações constantes do Anexo II - Memorial Descritivo.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a Empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP.
R$ 136.043,10 (cento e trinta e seis mil quarenta e três reais e dez centavos).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representada por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 16.215.430-6 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a Empresa PASSOS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Fernandópolis - SP, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxxx, CNPJ 14.504.853/0001-75, Insc. Est 304.059.322.116, por seu representante legal, na forma de seus Estatutos/contrato social, o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx dos Passos, RG 44.820.476-9 SSP/SP e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo, na Ladeira Bonassi, S/N°, Zona Rural, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n.º 001/2016, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Aquisição de Medicamentos Controlados: Similares/Genéricos, para UBS do Município, com entregas parceladas E/OU encerramento do objeto licitado, conforme relação descrita em anexo I, podendo ocorrer acréscimos ou supressões, nos termos da
LLC , sendo o certame realizado conforme Resolução n. 03/2011/ CMED/MS, Lei 10.742/2003, CAP-Preço máximo de venda ao governo PMVG conforme especificações constantes do Anexo II - Memorial Descritivo.
1.2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Pregão Presencial n° 001/2016; e
b) Proposta da CONTRATADA.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os Medicamentos serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio de Saúde – Farmácia- de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições dos mesmos.
2.2 - Se os (X) Medicamentos ( ) obra apresentar(em) defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às ( ) correções apontadas e, caso necessário, a ( ) substituição dos mesmos em o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas)horas caso em que nova verificação será feita.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 – O Presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2016, ou até término dos quantitativos, contados a partir da data de sua assinatura, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
3.1.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura, com encerramento previsto para o término dos produtos/medicamentos, conforme especificações constantes em Anexo II.
3.1.2- Alternativamente, havendo disponibilidade de medicamentos ao final do prazo, o mesmo fica automaticamente prorrogado até o término das quantidades, se assim aprouver ao Município que, de sua vez, poderá dar o contrato por encerrado ou promover eventual aditivo até o limite legal.
3.2 – O prazo de entrega dos medicamentos, conforme a necessidade da Contratante e o(s) pedido(s) ou requisições deverão ser atendido(s) dentro do prazo razoável, não excedendo a (03)
três dias úteis, exceto em casos de força maior devidamente justificado, comprovados e aceitos pelo Contratante.
3.2.1 – Considera-se dia útil, para as finalidades deste contrato, de segundas as sextas - feiras, com expediente completo no Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O preço para a execução do objeto deste Contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, o qual totaliza para cada Lote o valor de:
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
1 | 1 | COMP | 18.000 | ACIDO VALPROICO 250 MG | ABBOTT | 0,946 | 17.028,00 |
2 | COMP | 20.000 | AMITRIPTILINA 25 MG | TEUTO | 0,204 | 4.080,00 | |
21.108,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
2 | 1 | COMP | 8.000 | BIPERIDENO 2 MG | CRISTALIA | 0,475 | 3.800,00 |
2 | COMP | 22.000 | CLONAZEPAN 2MG | CRISTALIA | 0,323 | 7.106,00 | |
3 | FR | 5 | COLIRIO ANESTESICO | ALLERGAN | 30,420 | 152,10 | |
11.058,10 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
3 | 1 | COMP | 22.000 | CARBAMAZEPINA 200 MG | TEUTO | 0,230 | 5.060,00 |
2 | COMP | 6.000 | CARBONATO DE LITIO 300 MG | HIPOLABOR | 0,437 | 2.622,00 | |
3 | AMP | 1000 | TRAMADOL 50 MG/ML INJ | HIPOLABOR | 2,260 | 2.260,00 | |
4 | COMP | 22.000 | CITALOPRAM 2 MG | AUROBINDO | 0,420 | 9.240,00 | |
19.182,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
4 | 1 | AMP | 1.000 | DIAZEPAN 10 MG INJ | HIPOLABOR | 1,620 | 1.620,00 |
2 | COMP | 10.000 | DIAZEPAN 10MG | UNIAO QUIMICA | 0,136 | 1.360,00 | |
3 | COMP | 3.000 | ESCITALOPRAM 10 MG | TORRENT | 1,220 | 3.660,00 | |
6.640,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
5 | 1 | AMP | 200 | FENOBARBITAL 100 MG INJ | UNIAO QUIMICA | 2,760 | 552,00 |
2 | COMP | 8.000 | FENOBARTITAL 100MG | SANVAL | 0,238 | 1.904,00 |
3 | AMP | 50 | HALOPERIDOL INJ 5 MG | TEUTO | 3,060 | 153,00 | |
4 | AMP | 200 | MORFINA 2MG/ML INJ | CRISTALIA | 7,830 | 1.566,00 | |
5 | AMP | 100 | PETIDINA 50 MG / ML INJ | UNIAO QUIMICA | 3,500 | 350,00 | |
4.525,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
6 | 1 | COMP | 2.000 | HALOPEIRDOL 1 MG | CRISTALIA | 0,220 | 440,00 |
2 | COMP | 2.000 | BUPROPRIONA 150MG | E.M.S | 1,020 | 2.040,00 | |
3 | COMP | 8.000 | IMIPRAMINA 25 MG | CRISTALIA | 0,550 | 4.400,00 | |
6.880,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
7 | 1 | COMP | 22.000 | FLUOXETINA 20 MG | TEUTO | 0,195 | 4.290,00 |
2 | COMP | 26.000 | SERTRALINA 50 MG | E.M.S | 0,550 | 14.300,00 | |
18.590,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
8 | 1 | COMP | 5.000 | NORTRIPTILINA 25 MG | EUROFARMA | 0,871 | 4.355,00 |
2 | COMP | 6.000 | METILFENIDATO 10 MG | NOVARTIS | 1,497 | 8.982,00 | |
13.337,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
9 | 1 | COMP | 12.000 | PAROXETINA 20 MG | SANDOZ | 0,764 | 9.168,00 |
2 | COMP | 10.000 | TRAMADOL 50 MG | HIPOLABOR | 0,164 | 1.640,00 | |
10.808,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
10 | 1 | COMP | 3.000 | VENLAFAXINA 150 MG | MEDLEY | 3,220 | 9.660,00 |
9.660,00 | |||||||
LOTE | ITEM | UND | QTD | MEDICAMENTOS | MARCA | V.UNIT | X.XXXXX |
11 | 1 | COMP | 4.000 | VENLAFAXINA 75 MG | EUROFARMA | 1,770 | 7.080,00 |
2 | COMP | 5.000 | CLOMIPRAMINA 25 MG | E.M.S | 1,435 | 7.175,00 | |
14.255,00 | |||||||
VALOR TOTAL GERAL LOTES - R$136.043,10 (CENTO E TRINTA E SEIS MIL, QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS). | 136.043,10 |
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 136.043,10 (cento e trinta e seis mil quarenta e
três reais e dez centavos).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício. 10.301.0119.2030.0000 (Manutenção da Saúde), Elemento: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo), Atividade 02.05.01 (Saúde Municipal).
4.3. - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - efetuar o recolhimento mensal do Imposto sobre Serviços – ISS, quando for o caso.
5.2 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência de medicamentos inadequados, a Prefeitura /Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72h00min para efetuar a remoção e substituição.
5.3 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72 (setenta e duas), contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.4 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos os elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.5 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.6 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até ( ) 50 (cinquenta por cento); (X ) 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.7 – Exclui-se das disposições do subitem 5.7 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originários da proposta apresentada pela Contratada na licitação
que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
( ) 6. 0. O Dep. Engenharia/ Comissão Especial /Servidor designado verificará e acompanhará a contratada nas providências seguintes, quando o objeto envolver obras:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND
- Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente, quando for o caso;
c) Recolhimento da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras,
etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de "Habite-se".
Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e
apresentação, pela Contratada, da CND e do ‘habite-se’.
(X) O Setor de Saúde e especialmente a farmácia da UBS verificará e acompanhará o cumprimento do objeto deste contrato, cuidando dos problemas qualitativos e quantitativos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante Ato do Prefeito Municipal e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - as entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior, no casos de urgência/emergência.
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no
Decreto nº. 005/2002, deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item 03 acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderá ser cobrado judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em três (03) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia, 23 de Fevereiro de 2016.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
PASSOS COMERCIAL HOSPITAR LTDA – EPP
Xxxxxxxxxx Xxxxxx dos Passos Representante Legal
Testemunhas: