CONVITE - 01/2015
CONVITE - 01/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2015 – IPREM CAIEIRAS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Preâmbulo
1.1.1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS, por intermédio de seu Superintendente:
Torna público para conhecimento de interessados que se encontra instaurado o procedimento licitatório na modalidade CONVITE, nº 01/2015, tipo menor preço, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica atuarial para atender as especificidades do regime próprio de previdência social para administração de benefícios, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, de normas legais e regulamentos que regem a matéria, bem como pelas condições dispostas no presente Edital.
1.1.2. A presente licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, além da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo de que lhe são correlatos;
1.1.3. A sessão de abertura do procedimento licitatório, relativa ao presente Edital, iniciar-se-á com a entrega da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e da “PROPOSTA DE PREÇOS”, as quais deverão ser apresentadas em ENVELOPE ÚNICO, fechado e indevassável, trazendo na parte externa os seguintes dizeres:
AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS
ENVELOPE: HABILITAÇÃO E PROPOSTA CONVITE Nº 01/2015 – XXXXX XXXXXXXX RAZÃO SOCIAL: (EMPRESA PROPONENTE)
ENDEREÇO: (COMPLETO DA EMPRESA PROPONENTE) DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE: 23/09/2015 – 09h
1.1.4. Juntamente com o ENVELOPE ÚNICO que contenha a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, a empresa licitante deverá apresentar carta de credenciamento ou preposição conforme modelo constante no anexo IV, confeccionada em papel timbrado da empresa proponente, assinada por seu representante legal, designando e credenciando pessoa para representá-la, com plenos poderes para os atos e assuntos relacionados com a presente licitação. Caso a empresa, esteja, neste ato, representada por um de seus sócios, deverá ser anexada cópia autenticada do contrato social. A falta do documento não inabilitará a licitante, mas impedirá o exercício, pelo representante presente aos trabalhos, dos direitos decorrentes da preposição relativa ao presente certame licitatório;
1.1.5. O ENVELOPE ÚNICO contendo a "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA DE PREÇOS", relativamente ao presente Edital, deverá ser entregue diretamente no Departamento de Licitação, localizado no 2º andar do Paço Municipal de Caieiras, sediado na Avenida Professor Xxxxxxxx Xxxxx, nº 207, Centro – Caieiras – Estado de São Paulo, impreterivelmente, até às 09 horas do dia 23 de setembro de 2015, horário este que será iniciada a sessão para abertura e análise de seu conteúdo. ENVELOPES entregues intempestivamente, serão devolvidos no ato de sua apresentação, mediante documento de devolução, assinado pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Caieiras – IPREM CAIEIRAS e recebido pelo representante da empresa proponente, não sendo permitida manifestação contraria a esta decisão.
1.1.6 As dúvidas referentes à presente licitação, poderão ser esclarecidas, pessoalmente, de segundas às sextas-feiras, das 09h às 11h30 e das 13h30 às 15h30, na sede do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras
– IPREM CAIEIRAS, localizado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, “Xxxx 00” - Xxxxxx – Caieiras – Estado de São Paulo ou se necessário, através de consulta formulada por escrito, protocolada na sede do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, durante todo o período preliminar da abertura do presente certame, cuja documentação será, regularmente, juntada, analisada, decidida e arquivada em autos próprio do IPREM CAIEIRAS.
1.1.7. O conteúdo do presente edital de licitação foi cuidadosamente examinado e compreendido pelas licitantes, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento do disposto nesta documentação, devido a omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.8. O presente edital licitatório e seus anexos poderão ser adquiridos pelos interessados, por meio da página eletrônica – link: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/?xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica atuarial para atender as especificidades do regime próprio de previdência social para administração de benefícios, devendo ser atendidos os seguintes serviços:
2.1.1.- Realização de cálculo atuarial, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27/11/1998, Portaria MPS nº 402, de 10/12/2008 e Portaria MPS nº 403, de 10/12/2008 e Portaria MPS nº 21, de 18/01/2013, devidamente atualizadas, visando a verificação de viabilidade de
funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caieiras – Estado de São Paulo, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, com emissão da Nota Técnica Atuarial, Relatório de Avaliação Atuarial com Parecer Atuarial e preenchimento do Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA-MPS;
2.1.2. - Realização de estudos atuariais, sempre que necessário, em caso de mudanças ocorridas na legislação municipal, criadora e organizadora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caieiras/SP, além de outras que regem a matéria;
2.1.3. - Emissão de parecer sobre as premissas utilizadas, a aderência e adequação às características da massa de participantes e assistidos, as hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, o regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e o perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste, através de contribuições normais e extraordinárias ou processo de segregação da massa, visando a preservação do nível de solvência do plano de benefícios do regime próprio de previdência;
2.1.4. - Emissão de Nota Técnica Atuarial evidenciando as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas utilizadas nos cálculos, contendo, no mínimo, os dados constantes do anexo da Portaria MPS nº 403/2008;
2.1.5. - Prestação de informações ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS para o preenchimento e postagem do DRAA – Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial do Ministério da Previdência Social – MPS e apresentação do Demonstrativo de Projeção Atuarial da Lei de Responsabilidade Fiscal;
2.1.6. - Realização de estudos do efeito da aplicação de possíveis hipóteses atuariais não contempladas na avaliação anual, com emissão da
Nota Técnica Atuarial, Relatório de Avaliação Atuarial, Parecer Atuarial e respectivo fornecimento de informações para o preenchimento do DRAA - MPS, em caso de substituição;
2.1.7. - Apresentação e prestação de esclarecimentos verbais e por escrito de forma permanente, a membros do comitê de investimentos, dos conselhos administrativo, fiscal e diretoria executiva do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS;
2.1.8. - Emissão de estudos e pareceres técnicos para subsidiar o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS na tomada de decisões de investimentos, com a precificação do passivo atuarial e realização de testes de aderência para evidenciar a compatibilidade das obrigações presentes e futuras do regime previdenciário municipal com suas aplicações financeiras;
2.1.9. - Elaboração de pareceres técnicos, aderentes ao objeto do presente certame e não contemplados nas descrições acima;
2.1.10. - Elaboração e disponibilização de cálculos e relatórios parametrizados para as especifidades do regime próprio de previdência social, dentre elas, cálculos para a simulação e concessão de benefícios previdenciários dentro das regras elegíveis ao servidor público, devendo ser atendidas as exigências da legislação vigente e emissão detalhada da memória de cálculo de concessão;
2.1.11. - Elaboração e disponibilização de banco de dados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, contendo no mínimo o registro, atualização e consulta aos dados dos segurados e beneficiários – titulares e dependentes – (vínculos empregatícios, dados pessoais, dependentes, empregos anteriores, afastamentos, registro de contribuições, entre outros);
2.1.12. - Elaboração e disponibilização de banco de dados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, com o controle do recolhimento de contribuições previdenciárias do servidor e patronal, por fonte pagadora, de forma individualizada, através de crítica dos dados fornecidos pelo contratante;
2.1.13. - Elaboração e disponibilização de registro individualizado das contribuições previdenciárias dos servidores ativos (parte segurado e parte patronal), aposentados e pensionistas, para a emissão de extratos e relatórios individualizados;
2.1.14. - Elaboração, crítica e disponibilização de banco de dados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, para a realização de seu estudo atuarial de acordo com as normas determinadas pelo Ministério da Previdência Social - MPS;
2.1.15 - Para a elaboração e disponibilização das informações, constantes nos itens deste capítulo, deverão ser carregados pela contratada os dados ofertados pelo contratante, através de acesso remoto ao seu servidor de arquivos, via internet, os quais deverão ser criticados, tratados e disponibilizados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, com as devidas correções, sempre que necessário;
2.1.16 - A contratada deverá dispor de cópia de segurança e integridade de todos os dados (backups), relativamente à elaboração do estudo atuarial e do banco de dados para atender as especificidades do regime próprio de previdência social, objeto do presente certame, durante todo o período de execução contratual e, ainda, por um período adicional de 05 (cinco) anos, após o início de vigência do respectivo contrato, fornecendo tais informações à contratante, sempre que solicitado;
2.1.17 - A contratada deverá realizar os serviços de que trata o presente objeto na sede do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras –
IPREM CAIEIRAS, quando se fizer necessário, além do atendimento à distância, via remota ou telefônica.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, necessita de uma ferramenta eficiente de controle e gestão das informações relativas aos seus segurados e beneficiários, a fim de realizar, com segurança e garantia do cumprimento da legislação, a concessão dos benefícios previdenciários constantes na Lei Complementar Municipal nº 4397/2010, além da formação de uma base de dados consistente para a elaboração de seus estudos atuariais; obtenção de retorno de informações de óbitos através de cruzamento da base de dados com o Sistema de Controle de Óbitos (SISOBI), promoção de recadastramentos, emissão de memórias de cálculos e previsões de aposentadorias, dentre outras razões de caráter administrativas e gerenciais.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar do presente certame empresas que não estejam em regime de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, que não estejam cumprindo pena de suspensão ou que não tenham sido declaradas inidôneas;
4.2. Poderão participar da presente licitação empresas convidadas, ou aquelas não convidadas, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto do presente certame licitatório e, ainda, que manifestarem seu interesse na participação, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas antes da apresentação do ENVELOPE ÚNICO contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, de que trata o presente Edital, de forma escrita e protocolada na sede do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, situada na Rua Portugal, nº 60, “Casa 01”, Centro – Caieiras – Estado de São Paulo - CEP: 07700-660;
4.3. Não será permitida a participação de empresas que possuam em seus quadros, servidores públicos da Administração Pública deste Município, seja direta ou indireta, inclusive na condição de sócio ou dirigente;
5. DO DIREITO DE PETIÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
5.1. A impugnação do presente edital, por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, deverá estar em conformidade com o disposto no artigo 41, §§1º e 2º, da precitada Lei.
6. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
6.1. A licitante deverá apresentar no ENVELOPE ÚNICO, fechado e indevassável, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, de que trata o presente Edital, os documentos abaixo indicados, originais ou cópias destes, autenticadas por cartório competente ou por servidor público competente da administração pública, devidamente identificado e qualificado.
6.2. HABILITAÇÃO (JURÍDICA)
6.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no país.
6.3. REGULARIDADE FISCAL
6.3.1. Prova de Inscrição no C.N.P.J. - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.3.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.3.3. Prova de regularidade de verbas trabalhistas, por meio da apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e/ou Positiva com Efeito de Negativo.
6.4. HABILITAÇÃO (TÉCNICA)
6.4.1. Comprovação de aptidão técnica e idoneidade da licitante, que deverá ser comprovada através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória dos serviços, objeto deste certame, ou com características semelhantes às, neste, licitadas.
6.4.2. Apresentar vínculo com ao menos 01 (um) profissional da área de atuaria, com experiência em regimes próprios de previdência social, podendo ser o mesmo profissional, o responsável técnico com registro no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA, na qualidade de sócio/membro (MIBA);
6.4.3. A comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, ora contratados, conforme Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
6.5 OUTROS DOCUMENTOS
6.5.1. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal;
6.5.2. Declaração, sob as penas da lei, de que inexiste qualquer impedimento legal da empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo no anexo III;
6.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, declaração conforme modelo no anexo II, de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso), nos termos do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços;
6.5.4. Os documentos exigidos neste edital terão sua validade no máximo de 180 (cento e oitenta) dias, quando outro não constar do corpo das certidões;
6.5.5. As empresas que apresentarem o certificado de Registro Cadastral da Prefeitura do Município de Caieiras – SP como fornecedor no ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação, com data de validade vigente e com as certidões constantes do verso devidamente atualizadas, estarão dispensados dos itens 6.2.1. a 6.2.4., sendo que a apresentação da cópia autenticada do referido certificado fará prova bastante dos itens acima descritos.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1. A proposta comercial deverá obedecer aos requisitos desta licitação contendo, no mínimo, as seguintes informações:
7.1.1. Estar datada, assinada e identificada em sua parte final, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa licitante;
7.1.2. Preço unitário mensal e global para 12 meses, expressos em moeda corrente nacional;
7.1.3. Condição de pagamento: O pagamento será efetuado, diretamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, que emitirá a respectiva ordem de pagamento, por meio de crédito bancário, em conta indicada da CONTRATADA, obedecendo a ordem cronologica de desembolso da CONTRATANTE e em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do documento fiscal correspondente ao mês anterior e mediante a conferência e anuência do documento fiscal, atestado pela Diretoria Administrativa e Financeira do IPREM CAIEIRAS.
7.1.4. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
7.1.5. Prazo de execução: pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato ou da expedição da ordem de execução dos serviços;
7.1.6. Serão consideradas inadequadas, desta forma desclassificadas, as propostas que apresentarem erros, omissões, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado ou com distorções significativas;
7.1.7. Nos preços constantes da proposta deverão estar inclusos todos os impostos e taxas vigentes na legislação brasileira, bem como todos os custos diretos e indiretos inerentes;
7.1.8. A proposta comercial deverá apenas indicar as condições comerciais. Quaisquer outras condições não serão consideradas;
7.1.9. O preço contratado será a compensação integral por todos os custos diretos e indiretos da contratada para a execução dos serviços e nele deverão constar os encargos trabalhistas e da seguridade social, tributos e seguros de qualquer natureza;
7.1.10. Não serão aceitas propostas transmitidas por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo, devendo o ENVELOPE ÚNICO, fechado e indevassável, contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, ser entregue até o dia e horário estipulado para recebimento do mesmo, nos termos do presente Edital;
7.1.11. As propostas apresentadas após a data e horário limite não serão recebidas, nos termos do item 1.1.5. do presente edital.
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. No dia e horário estabelecidos no item 1.1.5. do presente Edital e na presença dos membros da Comissão Municipal de Licitação – COMUL, serão abertos e examinados os ENVELOPES (ÚNICO) contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, apresentados pelas proponentes;
8.2. A comissão municipal de licitação – COMUL – examinará a documentação contida no ENVELOPE ÚNICO de que trata o presente Edital, podendo encerrar a sessão e marcar uma nova se julgar que a análise demandará mais tempo ou poderá continuar os trabalhos;
8.3. Havendo desistência do oferecimento de recurso relacionado à “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” proceder-se-á a análise das “PROPOSTAS DE PREÇO” na mesma reunião;
8.4. Somente depois de analisada e decidida a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” é que serão verificadas as “PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes habilitadas;
8.5. Todos os documentos, relacionados com a habilitação e proposta de preços, contidos nos ENVELOPES, deverão ser rubricados pelos representantes, devidamente credenciados, das licitantes proponentes;
8.6. Da reunião para recebimento e abertura do ENVELOPE (ÚNICO) será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes, devidamente credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Municipal de Licitação – COMUL;
8.7. Fica facultado aos membros da Comissão Municipal de Licitação – COMUL ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou a pedir pareceres de outros órgãos ou servidores da administração.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. As propostas comerciais serão analisadas, julgadas e classificadas pela Comissão Municipal de Licitação – COMUL - e o resultado submetido à homologação e adjudicação do objeto, previsto no presente Edital, pela Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS;
9.2. Critério de julgamento: menor preço do objeto do presente
Edital;
9.3. Caso ocorra empate, será adotado o seguinte procedimento:
9.3.1. Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora
(se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio);
9.3.2. Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes, não enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público;
9.3.3. Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
9.3.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
9.3.3.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 9.3.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 9.3.3 será realizado sorteio entre elas para identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
9.3.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
9.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou, ainda, revogar a presente licitação;
9.6. Examinados os conteúdos das propostas comerciais, pelos membros da Comissão Municipal de Licitação – COMUL - serão consideradas inadequadas e desclassificadas, aquelas que não estiverem em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital;
9.7. Após a abertura do ENVELOPE ÚNICO contendo a “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇO” não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Municipal de Licitação – COMUL - conforme § 6º, do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores.
10. DA CONTRATAÇÃO
• 10.1 A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura de CONTRATO elaborado pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS (anexo I), em estrita conformidade com o disposto em lei, e dele farão parte este instrumento convocatório e a proposta vencedora, bem como quaisquer outros documentos integrantes do presente procedimento licitatório;
• 10.2 O contrato a ser firmado entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes;
• 10.3 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, sendo admitida sua prorrogação, dentro dos limites legais;
• 10.4 O contrato resultante do presente procedimento licitatório poderá ser prorrogado, após o início da sua vigência, nos termos e limites da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
• 10.5 Na hipótese de prorrogação do prazo de ajuste, os preços serão reajustados com base no índice INPC-IBGE tomando-se por base o mês de apresentação das propostas;
• 10.6 As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, cuja dotação orçamentária está identificada sob o n.º 3.3.90.35.00 09 122 4008 2371 04.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A licitante poderá interpor recurso dos atos decorrentes desta licitação, conforme preconiza o artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente e definitivamente, nos termos do disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
12.2. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM
CAIEIRAS, mediante termo circunstanciado, assinado entre o contratante e a contratada, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
12.3. O objeto será recebido definitivamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, mediante termo circunstanciado, assinado entre o contratante e a contratada, após o decurso do prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
12.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o contrato, disposto no anexo I do presente Edital.
13. DAS SANÇÕES
13.1. Havendo recusa injustificada da vencedora em receber a ordem de execução dos serviços no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação, será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
13.2. Havendo o descumprimento das obrigações assumidas ou o não atendimento das determinações do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS para regularização das faltas ou defeitos observados, poderá ser aplicada a pena de advertência;
13.3. Havendo inexecução total ou parcial do objeto do presente Edital será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo das demais medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal de Licitações;
13.4. Havendo demora injustificada na execução dos serviços, objeto da presente licitação, poderá sujeitar a contratada em multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso;
13.5. Poderá ser decretada suspensão temporária de participação em licitação pelo período de até 02 (dois) anos no caso de
reincidência nas faltas e/ou inexecução do contrato que importe em prejuízo ao serviço público, garantida a ampla e prévia defesa da contratada;
13.6. Os valores referentes ao ressarcimento de eventuais danos causados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS em razão da inexecução ou rescisão contratual com base no artigo 78, incisos I a IV da Lei de Licitações, serão estabelecidas em função da gravidade dos prejuízos;
13.7. As multas poderão ser descontadas do crédito a receber, em favor da adjudicatária.
14. DO COMPROMISSO E ANUÊNCIA DO LICITANTE
14.1. Com a simples formalização de entrega do ENVELOPE ÚNICO contendo a “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇOS”, de que trata o presente Edital, as licitantes comprometem-se pela veracidade e autenticidade de seus documentos e de todas as informações constantes no citado ENVELOPE, bem como declaram que aderem aos termos do presente Edital e que reconhecem os direitos da Administração Pública, ora previstos na Lei Federal de Licitações, relativos a rescisões e contratos administrativos.
15. É PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
15.1. Minuta de contrato (anexo I);
15.2. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06 (anexo II);
15.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo (anexo III);
15.4. Modelo de credenciamento do representante da empresa
(anexo IV).
Toda e qualquer informação relativa ao presente Edital, poderá ser obtida junto ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, nos termos do item 1.1.6 do presente Edital.
Caieiras, “Cidade dos Pinheirais”, 15 de Setembro de 2015.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente – IPREM CAIEIRAS
Anexo I – Minuta do Contrato
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ATUARIAL PARA ATENDER AS ESPECIFICIDADES DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONFORME DESCRITO EM EDITAL ESPECÍFICO.
Convite Nº 01/2015 Processo nº 23/2015 Contrato nº /2015
Pelo presente instrumento contratual, de um lado o Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob o nº 13.123.565/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, “Xxxx 00” - Xxxxxx - Xxxxxxxx – Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.236.717-6-SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa:
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, entidade jurídica de direito privado, estabelecida na
, neste ato representada pelo(a) Sr(a), portador(a)
da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento a contratação de serviços de consultoria e assessoria técnica atuarial para atender as especificidades do regime próprio de previdência social, para a concessão de benefícios, conforme descrito no edital de licitação na modalidade CONVITE - Processo Administrativo nº 23/2015 – IPREM CAIEIRAS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Obriga-se a CONTRATADA, na forma deste contrato, a executar os serviços, conforme disposto no Processo Administrativo nº 23/2015 – CONVITE nº 01/2015, a qual, doravante, passa a fazer parte integrante deste Termo Contratual, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal n.º 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores).
CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços de que trata a cláusula anterior serão de serviços de consultoria e assessoria técnica atuarial para atender as especificidades do regime próprio de previdência social, em especial para a administração de benefícios e execução de demais serviços elencados no item 2 do Edital do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA pela
efetiva execução dos serviços, neste previstos, o valor global de R$
, correspondente a 12 (doze) parcelas mensais e irreajustáveis de R$ .
Parágrafo único: A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, caso seja solicitado, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, inclusive a Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA QUARTA - Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA mensalmente, mediante apresentação da fatura correspondente dos serviços prestados no mês anterior e seguirá o cronograma de desembolso estabelecido pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro: O pagamento será efetuado, diretamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, por meio de crédito bancário, em conta indicada da CONTRATADA, obedecendo a ordem cronologica de desembolso da CONTRATANTE e em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento do documento fiscal correspondente ao mês anterior e mediante a conferência e anuência do documento fiscal, atestado pela Diretoria Administrativa e Financeira do IPREM CAIEIRAS.
Parágrafo segundo: Caso o dia do pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, ele será efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem qualquer incidência de correção monetária, multa ou juros de mora.
CLÁUSULA QUINTA - Os serviços, objeto deste termo, deverão ser executados pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente ajuste, podendo ser prorrogado, nos termos e limites legais, por acordo entre as partes.
Parágrafo único: - Na hipótese de prorrogação do prazo de ajuste, os preços serão reajustados com base no índice INPC-IBGE tomando-se por base o mês de apresentação das propostas.
CLÁUSULA SEXTA - A fiscalização dos serviços oriundos do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como os danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros, por culpa ou dolo.
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios do Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, cuja dotação orçamentária é: 3.3.90.35.00 09 122 4008 2371 04.
CLÁUSULA OITAVA - Alterações às cláusulas, ora convencionadas, serão procedidas através de simples aditamentos de comum acordo entre as partes, sempre por escrito.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA está sujeita as seguintes penalidades, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS ou a terceiros, podendo ser descontado do crédito a receber, em favor do CONTRATANTE:
1 - De 1% (um por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso na execução dos serviços;
2 - De 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, sem prejuízo das demais medidas e penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
3 - Advertência - pelo descumprimento das obrigações assumidas e o não atendimento das determinações do representante da CONTRATANTE para a regularização das faltas ou defeitos observados, podendo ser aplicada pela CONTRATANTE, garantida prévia defesa;
4 - Suspensão temporária de participação em licitação pelo período de até 02 (dois) anos no caso de reincidência nas faltas e/ou inexecução do contrato que importe em prejuízo ao serviço público;
5 - Os valores referentes ao ressarcimento de eventuais danos causados ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, em razão da inexecução ou rescisão contratual com base no artigo 78, inciso I a IV da Lei
Federal de Licitações, serão estabelecidos em função da gravidade dos prejuízos constatados.
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente, ou pôr via postal, com prova de recebimento. Fica a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato nos termos desta cláusula ou aplicar as multas respectivas de que trata a cláusula nona.
Parágrafo Único - A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE, de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do artigo
71 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das cláusulas pertinentes, constantes no edital relativo ao presente certame.
CLÁUSULA- DÉCIMA TERCEIRA – O objeto do presente contrato será recebido provisória e definitivamente, nos termos do disposto no artigo 73, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, mediante termo circunstanciado, assinado entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
Parágrafo Segundo - O objeto será recebido definitivamente, pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS, mediante termo circunstanciado, assinado entre o CONTRATANTE e CONTRATADA, após o decurso do prazo máximo de 60 (sessenta) dias;
Parágrafo Terceiro - A administração rejeitará no todo ou em parte, serviços entregues em desacordo com o presente contrato e respectivo Edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - Dá-se ao presente contrato o valor global de R$ ( ) para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – Fica, desde já, eleito o Foro de Caieiras – Estado de São Paulo - para dirimir questões que possam resultar deste contrato e que não puderem ser amigavelmente solucionadas.
E por assim estarem justos e contratados, fizeram este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também o assinam.
Caieiras, “Cidade dos Pinheirais”, data.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Superintendente – IPREM CAIEIRAS
- Contratada –
TESTEMUNHAS:
Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
CONVITE nº 01/2015 PROCESSO nº 23/2015
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade), (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a)
Sr(a). (representante legal), portador da Cédula de
Identidade RG nº e C.P.F. sob nº
, DECLARA, sob as penalidades do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e, ainda, que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data:
Assinatura do representante legal da empresa proponente Nome:
Cargo:
Xxxxx XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONVITE nº 01/2015 PROCESSO nº 23/2015
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade), (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a)
Sr(a). (representante legal), portador(a) da Cédula de
Identidade RG nº e do C.P.F. sob nº
, DECLARA, sob as penalidades do artigo 299 do Código Penal, para fins de participação no processo licitatório em pauta, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Declara, também, que a empresa não se encontra em regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa proponente Nome:
Cargo:
Anexo IV – MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
CONVITE nº 01/2015 PROCESSO nº 23/2015
Ao Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade), (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr (a). (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e do C.P.F. sob o nº , para fins de participação no procedimento licitatório na modalidade convite nº 01/2015, CREDENCIA como seu(sua) representante o(a) Sr(a).
, RG. nº , inscrita no CPF sob o nº , para, em seu nome, participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes específicos para interpor recursos ou desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos inerentes ao presente certame, na sessão pública de processamento do procedimento licitatório supramencionado, realizado pelo Instituto de Previdência Municipal de Caieiras – IPREM CAIEIRAS.
Local, de de 2015.
Assinatura do Representante da proponente Razão Social da Empresa proponente
Nome Completo do Representante da Empresa proponente
OBS.: Xxxxxxxxxx(s) com firma(s) reconhecida(s) do(s) outorgante(s) com PODERES para este fim deverá ser conforme contrato social da empresa proponente ou documento equivalente.