abaixo:
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL DO IMÓVEL SITO À AV. MERITI, 4.170, na forma
abaixo:
Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 30.482.319/0001-61, neste ato representada por seu presidente Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CARGO ONIX RIO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 XX 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 20.091-007, inscrita no CNPJ sob o n° 07.244.182/0001-95, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de locação de imóvel para fins não residenciais, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto do Contrato.
1. O presente instrumento tem por objeto a locação do galpão, de 350m², localizado na Av. Meriti, 4.170 - Parada de Lucas - Rio de Janeiro / RJ CEP 21250-392.
1.1. O imóvel ora locado destina-se ao depósito de equipamentos e materiais esportivos e materiais para eventos, de propriedade dele LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - Prazo da Locação.
2. O prazo da locação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura deste documento, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA TERCEIRA- Valor do Aluguel e seu Pagamento.
3. O valor fixado para o aluguel é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por mês, pagável até o décimo dia útil do mês subsequente ao uso do imóvel.
3.1. Em caso de prorrogação do contrato, este valor poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses pelo IPCA do IBGE ou pelo índice que vier a substituí-lo.
3.2. Deixando o LOCATÁRIO de realizar o pagamento do aluguel na data previamente ajustada, sujeitar-se-á, além da correção monetária do débito pelo mesmo índice ajustado no caput desta Cláusula, ao pagamento de juros de mora de 1% ( um por cento ) ao mês, bem como de multa, fixada em 10% ( dez por cento ) sobre o valor da obrigação vencida, até a data do efetivo pagamento.
3.3. O LOCADOR será responsável pelo pagamento de toda e qualquer despesa que incida ou que venha a incidir sobre o imóvel locado, tais como, impostos,
taxas e contribuições, aí incluídas contas de água / esgoto, luz, gás e condomínio, se houver, além do seguro dos equipamentos armazenados e acesso ao Circuito Fechado de TV.
CLÁUSULA QUARTA – Da Rescisão.
4.1. A devolução do imóvel pelo LOCATÁRIO antes de findo o prazo estipulado na Cláusula Segunda, supra, não acarretará o pagamento de multa.
CLÁUSULA QUINTA - Disposições Finais.
5.1. Finda ou rescindida a locação, o LOCATÁRIO se obriga a devolver o imóvel ora locado ao LOCADOR no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações do tempo.
5.2. O LOCATÁRIO somente poderá ceder ou transferir este Contrato a terceiros ou sublocá-lo, no todo ou em parte, com o expresso consentimento do LOCADOR.
5.3. O término da vigência do contrato ou rescisão, não exonera o LOCATÁRIO da quitação de todos os aluguéis e encargos vencidos até então.
5.4. Havendo necessidade de cobrança judicial dos aluguéis e encargos ora contratados, correrão por conta do LOCATÁRIO, além do principal e da multa, todas as despesas judiciais e os honorários advocatícios, estes na base de 10% (dez por cento) do valor do débito.
CLÁUSULA SEXTA - Foro.
6. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões ou disputas decorrentes do presente Instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente, em duas (duas) vias de igual teor e único fim.
Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022.
CARGO ONIX RIO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
LOCADOR
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TENIS DE MESA LOCATÁRIO
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Assinaturas
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinou
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Aprovou
Eventos do documento
04 Jan 2022, 14:07:41
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04 Jan 2022, 14:41:31
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10 Jan 2022, 11:06:15
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