Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
Pelo presente instrumento particular, de um lado,
A EMPRESA XXXXX - , inscrito no CNPJ sob no. , com sede na
, na cidade de Xxxxxxxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Representante Legal,
, portador da Cédula de Identidade RG
no. e CPF no. ,
doravante denominada CONTRATANTE ou EMPRESA XXXXX, de outro lado ,
CBCON (Centro Brasileiro do Conhecimento e Administração Educacional
LTDA.), com sede na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 000,0, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita na C.N.P.J. sob o n. 07.883.934/0001-68, neste ato representada pelo sócio-administrador XXXXXXXXXXXXX, RG.
x.xxx.xxx – SSP/SP, CPF no. xxx.xxx.xxx/xx, doravante denominada
CONTRATADA ou CBCon.
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1 As PARTES têm entre si justo e acordado que o presente instrumento tem por objeto a contratação de prestação de serviço em consultoria de projetos de Educação a Distância distribuídos em dois níveis: (1) consultoria de modelagem do projeto estimada em xx horas; (2) consultoria de orientação e acompanhamento de projeto estimada em xx horas, desenho instrucional dos cursos adequando o conteúdo desenvolvido por autores da CONTRATANTE a metodologia do projeto e licença de uso da Plataforma TecEdu em função do número de usuários.
Cláusula Segunda: Das Responsabilidades:
2.1 A CONTRATADA terá as seguintes responsabilidades:
a) prestar serviços de consultoria em cooperação com a
CONTRATANTE em Projetos de Educação a Distância;
b) capacitar os funcionários ou pessoas indicadas pela CONTRATANTE para utilização da Plataforma TecEdu em suas funções acadêmicas, administrativo-acadêmicas e administrativo-financeiras;
c) orientar a estruturação dos alunos em turmas e classes dentro da Plataforma TecEdu, bem como a montagem das grades vigentes dos cursos, segundo informações da CONTRATANTE;
d) fornecer acesso aos alunos e funcionários da CONTRATANTE a plataforma TecEdu, incluindo no valor de licença os serviços de hosting (hospedagem, links de acesso e back-up), manutenção do sistema e licença de uso por usuário;
e) o CBCon em hipótese alguma poderá ser responsabilizado civil ou criminalmente por decisões que a CONTRATANTE venha a tomar referente ao oferecimento de cursos na modalidade de educação a distância, sendo única e total responsabilidade da CONTRATANTE a forma, método e procedimentos referente ao oferecimento de serviços de educação.
3.2. A CONTRATANTE terá as seguintes responsabilidades:
a) cumprir integralmente os termos do presente instrumento;
b) em não divulgar as marcas pertencentes ao CBCon. Esta proibição poderá ser suspensa mediante prévia e expressa autorização da diretoria e nos limites de cada autorização, abstendo-se de utilizar as marcas ou o nome de qualquer empresa do CBCon sem essa autorização por escrito e fora dos propósitos do presente instrumento;
c) realizar o pagamento de todos os seus funcionários necessários à realização de suas responsabilidades, abstendo- se de repassar ao CBCon qualquer custo direto ou indireto de suas operações;
d) fornecer as informações necessárias para implantação dos conteúdos na plataforma Tec-Edu;
e) pagar ao CBCon, os valores estipulados neste contrato;
f) de proprietário dos direitos autorais dos conteúdos e de qualquer material que venha a ser publicado na plataforma TecEdu;
g) responder civil e criminalmente por decisões que a CONTRATANTE venha a tomar referente ao oferecimento de cursos na modalidade de educação a Distância, sendo única e total responsabilidade da CONTRATANTE a forma, método e procedimentos referente ao oferecimento de serviços de educação.
Cláusula Terceira: Das remunerações:
3.1 O CBCON receberá pela consultoria em projetos de educação a distância (EAD), consultoria de modelagem, o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora, acrescida de despesas de viagens, refeições e estadia quando ocorrer fora da sede do CBCon.
3.2 O CBCon receberá pela consultoria de orientação e acompanhamento de projeto o valor de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora, acrescida de despesas de viagens, refeições e estadia quando ocorrer fora da sede do CBCon.
3.3 O CBCon receberá pelo trabalho de desenho instrucional e transposição do conteúdo, quando necessário, o valor de R$
xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) a hora de duração do curso. Não estão inclusos neste valor trabalhos de ilustradores, criação de animação, geração de vídeos e áudios e revisão ortográfica.
3.4 O CBCon receberá pela licença de uso da Plataforma TecEdu, conforme alunos ativos na plataforma, conforme tabela anexa A que é parte integrante deste contrato.
Cláusula quarta: Prazo e validade:
4.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de x (xxxx) ano, renovável por igual período, desde que as partes assim se manifestem por escrito.
Cláusula quinta - Rescisão
5.1. Este instrumento será imediatamente rescindido nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes entrar em falência, recuperação judicial ou liquidação judicial ou extrajudicial;
b) se qualquer uma das Partes promover uso ou divulgação das Marcas e Cursos fornecidos pela outra Parte, sem prévia autorização deste;
c) qualquer outra causa de descumprimento contratual.
5.2. Na hipótese de rescisão do presente instrumento as partes estarão imediatamente obrigadas a deixar de usar ou divulgar os cursos, marcas, produtos, serviços e tecnologia uma da outra e a descaracterizar seu site, no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas da notificação da rescisão, sob pena de incidência de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por uso indevido.
Cláusula sexta – Penalidades
6.1. Sem prejuízo da incidência das sanções estabelecidas especificamente para as obrigações previstas neste instrumento, a Parte culpada por qualquer infração não sancionada de forma específica e que venha a causar à Parte inocente qualquer prejuízo, responderá a Parte culpada pelos prejuízos de ordem material e moral que causar à Parte Inocente e à Marca de sua propriedade.
6.2. Nas hipóteses não sancionadas especificamente neste instrumento e sem prejuízo da aplicação da cláusula 6.1, a Parte Culpada ficará obrigada a pagar à Parte Inocente o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de inadimplemento contratual. Caso a obrigação não cumprida seja de natureza de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, o inadimplemento dessa obrigação imporá à Parte Culposa multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de inadimplemento. A incidência das multas previstas nesta cláusula não substitui a indenização por eventuais perdas e danos sofridas pela Parte Inocente, as quais se somarão às multas, caso verificadas.
Cláusula sétima: Disposições Finais
7.1. Qualquer comunicação oriunda do presente instrumento deverá ser enviada ao destinatário no endereço indicado no preâmbulo do presente instrumento e endereçado aos seus signatários. Para facilitação da comunicação entre as partes, valerá como notificação o e-mail enviado para os seguintes endereços eletrônicos:
a) Para o : (nome)- @ ;
b) Para o CBCON: XXXXX@XXXXX.xxx.xx e/ou Rodovia Washington Luiz, km 173,4, nº 3.531 – Bairro Chácara Lusa, CEP 13501-600, Rio Claro, Estado de São Paulo
7.2. As Partes declaram que quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento deverão ser dirimidas por meio de negociações entre elas. Caso essas negociações restem infrutíferas, as partes buscarão a mediação como método de solução de conflitos e na hipótese de ausência de solução, as partes resolverão seus conflitos por meio de arbitragem, a ser instituída perante a Câmara de Arbitragem do Estado de São Paulo – CAESP, com árbitro especialista em direito comercial. Caso sejam necessárias medidas judiciais pré-arbitrais, instrutórias ou executórias, as partes elegem o foro de Rio Claro no Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS AS PARTES assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza todos os fins de direito.
Rio Claro, xx de xxxxxxxxxx de 20xx.
CBCON (Centro Brasileiro do Conhecimento e Administração Educacional Ltda.)
Sócio-administrador: xxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
1) NOME:
RG:
CPF:
2) NOME:
RG: CPF:
ANEXO A
TABELA DE PREÇO PROGRESSIVA
TABELA DE PREÇO PROGRESSIVO | ||||||
FAIXA | MANUTENÇÃO | HOSTING | LICENÇA | VALOR MENSAL | VALOR UNITÁRIO | |
DE: | ATÉ: | |||||
1 | 250 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
250 | 300 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
301 | 400 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
401 | 500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
501 | 600 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
601 | 700 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
701 | 800 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
801 | 900 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
901 | 1000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1001 | 1100 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1101 | 1200 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1201 | 1300 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1301 | 1400 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1401 | 1500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1501 | 1600 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1601 | 1700 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1701 | 1800 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1801 | 1900 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
1901 | 2000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
2001 | 2200 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
2201 | 2400 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
2401 | 2600 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
2601 | 2800 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
2801 | 3000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
3001 | 3200 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
3201 | 3400 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
3401 | 3600 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
3601 | 3800 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
3801 | 4000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
4001 | 4200 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
4201 | 4400 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
4401 | 4600 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
4601 | 4800 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
4801 | 5000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
5001 | 5500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
5501 | 6000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
6001 | 6500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
6501 | 7000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
7001 | 7500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
7501 | 8000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
8001 | 8500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
8501 | 9000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
9001 | 9500 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
9501 | 10000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
10001 | 20000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
20001 | 30000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
30001 | 40000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
40001 | 50000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
50001 | 60000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
60001 | 70000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
70001 | 80000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
80001 | 90000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
90001 | 100000 | R$ xxx,xx | R$ xxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xxxx,xx | R$ xx,xx |
VALORES CORRIGIDOS ANUALMENTE PELO IPCA / IBGE