ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA FÁBRICA DE FREVO 2024 e INSTRUMENTO PARTICULAR DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE NO ÂMBITO DO PROJETO FÁBRICA DE FREVO DO PAÇO DO FREVO.
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, organização social de cultura, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0003-08, com filial na Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 50.030-360, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado IDG; e
De outro lado, -------------------------, portador do RG nº e inscrita no CPF sob o
nº , com endereço m , ,
-------------, --------------/---, CEP , doravante denominado PARTICIPANTE,
Em conjunto denominadas “Partes” e, individualmente “Parte”; Considerando que:
I) O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (“IDG”) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social pelo Município de Recife, cuja finalidade específica é desempenhar atividades de natureza cultural, exercendo, portanto, função de interesse público, tendo celebrado o Contrato de Gestão nº 5560/2023 com o Município de Recife, por intermédio da Fundação de Cultura Cidade do Recife- FCCR, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços a serem desenvolvidos no equipamento cultural denominado Paço do Frevo.
II) O Paço do Frevo é reconhecido pelo IPHAN como Centro de Referência em ações, projetos, transmissão, salvaguarda e valorização de uma das principais tradições culturais do Brasil, o Frevo. O Paço do Frevo é um museu onde os públicos se encontram com o Frevo durante todo ano, um lugar que se constrói com e pelas pessoas e tem por missão valorizar a memória e inspirar políticas públicas para salvaguardar o Frevo como Patrimônio Cultural Imaterial da humanidade. Para isso, realiza atividades de pesquisa, difusão, educação, programação artística, formação e escuta ativa das comunidades, possibilitando a atualização e a ressignificação do Frevo como uma manifestação cultural dinâmica;
III) No âmbito de sua competência, o IDG está organizando o projeto denominado “Fábrica do Frevo 2024”, doravante denominado “projeto”;
IV) O PARTICIPANTE cumpriu todos os requisitos e foi selecionado para fazer parte do projeto, nos termos do Edital de Seleção publicado no site do Paço do Frevo.
Firmam o presente Termo de Parceria (“Termo”), na forma e condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto desta parceria o desenvolvimento de obras artísticas inéditas, que visam contribuir com a renovação, difusão e salvaguarda do universo cultural do Frevo.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Parceria vigorará durante o período de 03 de julho de 2024 até 23 de dezembro de 2024, podendo ser renovado por interesse das Partes, mediante a celebração de Aditivo Contratual.
2.2. Considerando que este Termo poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 10.14., da Cláusula Décima, quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão retroativos m data de início prevista no item 2.1. acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DEVERES DE CONDUTA
3.1. O relacionamento das Partes em decorrência deste Termo e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os legítimos interesses da outra, garantindo, desta forma, que as ações frutos da parceria fiquem preservadas.
3.2. Qualquer que seja a causa da dissolução deste Termo, as Partes continuarão obrigadas, a qualquer título, a respeitar os deveres de conduta mencionados na cláusula 3.1., por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Constituem obrigações das Partes, conjuntamente:
4.1.1. Envidar esforços para consecução integral dos propósitos descritos no presente Termo;
4.1.2. Informar a outra Parte, imediatamente, sobre qualquer ocorrência que possa prejudicar a eficiência e a finalidade a que o presente Termo se destina; e
4.1.3. Manter absoluto sigilo de todas e quaisquer informações ou dados confidenciais a que venham a ter acesso em decorrência do presente Termo.
4.2. Constituem obrigações do IDG:
4.2.1. Realizar o pagamento de ajuda de custo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por projeto;
4.3. Constituem obrigações do PARTICIPANTE:
4.3.1. Executar todas as atividades propostas no projeto conforme as orientações do IDG;
4.3.2. Estar presente nos locais, dias e horários acordados com o IDG;
4.3.3. Zelar pelo bom uso da marca, logotipo, imagem e nome do IDG e do Paço do Frevo abstendo se de praticar, no âmbito de sua atuação, qualquer conduta que possa prejudicar ou desabonar a imagem do IDG e/ou do Paço do Frevo;
4.3.4. Respeitar as regras de uso do espaço da Escola do Frevo descritas no Anexo II do Edital de seleção da Residência;
4.3.5. Responsabilizar-se pela autorização de uso dos direitos autorais das obras que serão usadas no âmbito do projeto, conforme orientações constantes na cláusula sétima do edital de seleção.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
5.1. No caso de descumprimento de qualquer disposição contida neste Termo, ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a consecução da parceria, a Parte infratora estará sujeita m rescisão do Termo, a critério da Parte inocente.
5.2. As penalidades ora previstas não serão aplicáveis quando ocorrer situações envolvendo casos fortuitos ou de força maior, entendendo-se estes, para efeitos deste Termo, como fatos ou circunstâncias imprevisíveis, ou se previsíveis, impossíveis de serem evitadas, que impeçam real e diretamente o cumprimento das obrigações contratuais, tais como: guerra, greves, sabotagens, incêndios, inundações, tempestades, explosões, revoluções, etc.
5.3. A Parte que infringir qualquer das disposições do presente Termo responderá por perdas e danos, independente das demais sanções aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA– RESCISÃO
6.1. O presente Xxxxx poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
6.1.1. Por mútuo acordo ou por iniciativa de qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante aviso prévio e por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Não obstante, ocorrendo a rescisão, as Partes se comprometem a cumprir com todas as obrigações e compromissos assumidos dentro do escopo desta parceria; e
6.1.2. Na hipótese prevista no item 10.13, da Cláusula Décima Primeira, a critério da Parte inocente.
6.2. No caso de ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça a consecução do presente Termo por qualquer das Partes, as Partes, de comum acordo, envidarão todos os esforços cabíveis para afastar ou mitigar os efeitos do evento de caso fortuito ou força maior, no menor prazo possível. Não havendo esta possibilidade, este Termo poderá ser rescindido, por iniciativa de qualquer uma das Partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção m corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a Lei nº 12.846/2013, a Lei n.º 14.230/2021 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis
Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste Termo um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Termo e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
(ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Termo, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados m Parte inocente.
CLÁUSULA OITAVA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
8.1. O PARTICIPANTE se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética do IDG, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx de-etica, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
XXXXXXXX XXXX – TITULARIDADE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais, criados e desenvolvidos pelo PARTICIPANTE em decorrência da execução deste Termo ficam licenciados ao IDG para fins de divulgação da obra e do projeto.
9.2. O PARTICIPANTE, como titular da propriedade intelectual e dos direitos autorais patrimoniais incidentes, licencia ao IDG, no ato de assinatura deste Termo, de forma universal, não exclusiva, pelo prazo de proteção legal da obra, conforme Lei 9.610/1998, os direitos de uso, para fins de divulgação da obra e do projeto, incidentes sobre todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e desenvolvidos em razão deste Termo, licença esta concedida em caráter gratuito, sem qualquer ônus, ficando certo e esclarecido que o PARTICIPANTE não faz jus a qualquer valor relativo a essa licença.
9.3. O PARTICIPANTE declara, no ato de assinatura deste Termo, ser o detentor legal da propriedade intelectual e dos direitos autorais ora licenciados, sem quaisquer problemas de ordem legal que impeçam a fruição desses direitos, sob pena de assumir qualquer demanda judicial ou administrativa que o IDG venha a sofrer, sem prejuízo de se responsabilizar, ainda, por eventuais perdas e danos.
9.4. A licença ora pactuada confere ao IDG o direito de utilização para fins de divulgação, sem exclusividade, no todo ou em parte, de todos os produtos, objetos, conteúdos e materiais criados e produzidos em razão deste Termo, em qualquer suporte ou meio de divulgação, físico ou digital, no Brasil ou no exterior, tais como, mas não se limitando: reprodução parcial ou integral, publicação, edição, adaptação, arranjo musical e outras
transformações, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, distribuição, comunicação ao público, execução pública, sincronização, sonorização ambiental, inclusão em base de dados, armazenamento em computador e as demais formas de arquivamento do gênero, publicação de catálogo, inclusão em toda e qualquer peça de comunicação ao público mediante representação ou radiodifusão, sem qualquer limitação quanto ao número de utilizações, exibições, tiragens e/ou edições, limitado m finalidade de divulgação da obra produzida durante o projeto e do projeto “Fábrica do Frevo”
9.5. A outorga desta licença não implica na transferência da titularidade dos direitos patrimoniais de autor sobre o objeto licenciado, os quais permanecerão sendo do PARTICIPANTE.CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Qualquer alteração ou renúncia ao presente Xxxxx ou a qualquer uma de suas disposições somente será válida e efetiva se realizada por escrito e assinada pelas Partes.
10.2. As Partes não poderão ceder este Termo e quaisquer direitos e obrigações dele decorrentes, total ou parcialmente, sem a prévia anuência por escrito da outra Parte.
10.3. Este Termo obriga as Partes e seus sucessores, sendo as Partes responsáveis pelos atos e omissões de seus respectivos funcionários, administradores ou gerentes, prestadores de serviços, contratados ou prepostos, sob qualquer denominação.
10.4. O não exercício por qualquer Parte de qualquer direito relacionado a este Termo ou a tolerância em relação ao não cumprimento de obrigações assumidas pela outra Parte não importará em novação quanto aos seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência em exercer qualquer direito.
10.5. As Partes manterão a confidencialidade e o sigilo absoluto sobre todos os dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais umas das outras de que, eventualmente, tenham conhecimento durante a vigência deste Termo, não podendo ser divulgados, publicados ou por qualquer forma colocados m disposição, direta ou indiretamente de qualquer pessoa, salvo quando a obrigação de publicidade decorrer do comando legal.
10.5.1. A obrigação de confidencialidade e sigilo prevista no item 10.5. acima subsistirá após o término do presente Termo, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
10.6. Qualquer utilização da imagem, logotipo, marca, nome ou qualquer outra forma de divulgação relacionada m identificação do Paço do Frevo pelo PARTICIPANTE para finalidade diversa da prevista neste Termo deverá ser prévia e expressamente autorizada pelo IDG.
10.7. As Partes concordam em usar seus melhores esforços para buscar uma solução amigável para quaisquer questões ou problemas que possam surgir em decorrência desta parceria.
10.8. Os recursos humanos que eventualmente forem disponibilizados pelas Partes para execução desta parceria permanecerão vinculados aos seus contratos de trabalho originários, restando claro que a colaboração para a execução deste Termo não altera a relação trabalhista previamente estabelecida com umas das Partes.
10.9. Em todas as questões relativas a este Termo de Parceria, o IDG e o PARTICIPANTE serão considerados totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício ou societário entre as Partes.
10.9.1. As Partes poderão realizar a divulgação da parceria ora firmada em mídias sociais, mediante prévio acordo.
10.10. Fica desde já estabelecido que o presente Xxxxx é firmado sem caráter de exclusividade, estando as Partes livres para firmarem outras parcerias e contratos similares com quaisquer terceiros, podendo estes exercer ou não atividades idênticas ou correlatas, ressaltando que a participação presencial na residência é obrigatória, sendo que a impossibilidade de comparecimento em razão de outros contratos poderá ensejar a exclusão do proponente.
10.11. Os signatários deste Termo declaram, sob as penas da Lei, que são representantes legais das Partes aqui estabelecidas, devidamente constituídos pelos respectivos atos constitutivos ou por instrumento de mandato, com plenos poderes para assumir as obrigações ora contraídas. 10.12. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Termo. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Termo poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
10.13. As Partes declaram e garantem, por si e seus prepostos, empregados e funcionários, sob pena de rescisão imediata do presente Termo, que, dentro dos seus respectivos âmbitos de atuação: (i) não utilizam ou utilizarão mão de obra escrava; (ii) coibirão quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticam ou praticarão atos que importem em discriminação de raça, etnia, cor ou gênero; (iv) não utilizarão ou se beneficiarão, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (v) cumprem rigorosamente todas as normas e postulados legais vigentes relacionados m preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; e (vi) adotam as melhores práticas de mercado no exercício das suas atividades.
10.13.1. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no item 10.13. acima, este Termo poderá ser rescindido imediatamente a critério da Parte inocente, sem qualquer ônus e sem prejuízo da cobrança das eventuais perdas e danos que forem causadas pela Parte infratora.
10.13.2. A Parte inocente poderá, ainda, ao tomar conhecimento da ocorrência, proceder com todas as medidas cabíveis no sentido desvincular a sua marca, logotipo, imagem e nome empresarial da Parte infratora, sem necessidade de aviso prévio nesse sentido. No caso do IDG, esta disposição se aplicará também no que tange m vinculação da marca, logotipo, imagem e nome do Paço do Frevo.
10.14. Sempre que aplicável na execução do presente Termo, o PARTICIPANTE deve cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (‘LGPD’), bem como quaisquer dispositivos da legislação que sejam aplicáveis a este Termo.
10.15. Após a aprovação e compra das passagens e reserva da hospedagem não será possível a realização de troca. Caso o PARTICIPANTE não aceite, indenizará integralmente o IDG em perdas e danos a serem apurados.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1. As Partes elegem, em comum acordo, o Foro Central da Comarca do Recife/PE, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Termo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o Termo em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Recife/PE, de 2024,