EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.015/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - PE.EPE.015/2021
SERVIÇOS DE REFORÇO ESTRUTURAL NA LAJE DO 5°. ANDAR
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2021 REFORÇO ESTRUTURAL NA XXXX XX 0. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Pág. 2 de 53 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2021
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Xxxxx Xxx X, xx 00 xxxxxxxxxx 0x xx 0x Xxxxxx, XXX 00.000-000 Rio de Janeiro – RJ inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: isenta, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, nº
7.174, de 12 de maio de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto desta é a contratação de empresa especializada para executar o reforço estrutural da laje do 5º pavimento do Escritório Central da EPE, no Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx. conforme especificações e requisitos técnicos indicados no Termo de Referência (Anexo II).
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 27 de setembro de 2021
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do equipamento ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total dos itens descritos na tabela constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer dado que identifique a licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.2.1. É obrigação da licitante observar, quando da divulgação do certame no sítio do ComprasNet, o percentual ou valor mínimo estipulado entre os lances, não cabendo alegação do seu desconhecimento.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública as licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.015/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E DEMAIS PREFERÊNCIAS
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.3. Para a contratação de bens e serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16- A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
9.3.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
9.4. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
9.5. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferências em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência.
9.6. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas
de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
9.7. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos da legislação.
10.5. A licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.6. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.7. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante melhor classificada.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União;
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
d. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.2. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.3. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.4. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.5. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.6. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica - Para fins de habilitação técnica a licitante deverá atender aos requerimentos descritos no item 11 1.1 Termo de Referência e a empresa licitante deverá:
NO CADASTRAMENTO DE SUA PROPOSTA – PARA A EMPRESA
11.8.1. Comprovar mediante de um ou mais, atestado (s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão da proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado.
Esta qualificação será validada com a habilitação técnico-profissional, conforme subitem abaixo.
11.8.2 Responsável Técnico: comprovação por parte da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior (engenheiro ou arquiteto) detentor(es) da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participará(ão) da execução do objeto, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, por execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o do objeto a ser contratado.
ATÉ A DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO – PARA A EQUIPE TÉCNICA
11.8.2. Comprovar que o(s) profissional(is) que participará(ão) da execução do objeto pertence(m) ao quadro de empregados da proponente deverá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), da respectiva ficha de registro de empregados ou do contrato de prestação de serviço correspondente. Tratando-se de sócios, deverá a proponente apresentar cópia autenticada do contrato social e a sua última alteração.
11.9. Todos os documentos de habilitação listados no item 11.8.1 e 11.8.2 deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.9.1. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.11. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.11.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.12. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021
11.13. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.15.Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.16.Será declarada vencedora a licitante que apresentar os menores preços por global por item e que cumpra todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. DOS ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem 11.11 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. DOS RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, em horário comercial
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho - 173511 - Natureza de Despesa 449051
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução, do contrato será de 30 (trinta) dias, e o prazo de vigência será de 60 (sessenta) dias, ambos contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados por sucessivos períodos, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto no art. 97 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem 18.4, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros legalmente previstos, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP, direito de preferência, ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer quaisquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; e
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. Considerando o caráter sigiloso do valor estimado para a contratação, conforme descrito no subitem 16.1 e, visando garantir a integridade do certame, a EPE somente concederá vistas ao processo administrativo correspondente, após a etapa de lances.
20.13. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.14. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.14.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.15. A homologação do resultado desta licitação implicará a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 54 do RLC da EPE.
20.16. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.17. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
Este Projeto Básico busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a contratação de empresa especializada para a contratação de empresa especializada para execução de reforço estrutural da laje do 5º pavimento do Escritório Central da EPE, no Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A diretoria executiva da EPE decidiu pela mudança da Sede de seu Escritório Central, para o imóvel situado no Edifício Marques dos Reis, Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xx 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
2.2. Os elementos que subsidiaram tal decisão, bem como os critérios de escolha do novo imóvel, estão contidos no processo nº 48002.00306/2020-24.
2.3. Após o advento da locação de novo imóvel para sediar o Escritório Central da EPE e elaboração de projeto para sua ocupação, foi indicada como melhor solução de leiaute a instalação do sistema de arquivos deslizantes da EPE no 5º andar, que concentrará a infraestrutura de serviços da empresa. Decorreu-se dessa decisão os seguintes fatos motivadores:
I. O proprietário e locador do imóvel (Caixa de Previdência dos Empregados do Banco do Brasil – PREVI) exigiu da EPE a elaboração de um laudo da estrutura da laje do 5º pavimento do imóvel, local que receberá o sistema de arquivos deslizantes. Tal laudo destina-se a atestar a capacidade daquela laje em receber o arquivo;
II. Atendendo a exigência do locador, foi contratada a elaboração de laudo, elaborado por engenheiro devidamente habilitado. O laudo indica a necessidade de reforço estrutural da laje para que o mesmo suporte o sistema de arquivo deslizante com segurança.
III. A indicação de solução do reforço é a aplicação de perfis UDC em aço sob a estrutura, na forma e em quantidade especificada pelo engenheiro responsável pelo laudo, apenso a este instrumento.
2.4. Assim sendo, para o atendimento das soluções recomendadas pelo laudo estrutural (Apenso II), faz-se necessária a contratação de empresa especializada para execução de reforço estrutural da laje do 5º pavimento do Escritório Central da EPE, no Edifício Marques dos Reis, no Rio de Janeiro.
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Escopo Principal
3.1.1. Serviços preliminares
a) Mobilização com equipamentos e ferramental adequado e mão de obra.
b) Equipamentos de proteção coletiva (isolamento e proteções) para isolar o local evitar a dispersão de sujidades.
c) Pagamento de ART ao CREA-RJ, referente a execução das obras.
d) Programas de Segurança do Trabalho (PCMSO/PPRA).
e) Seguro de Risco de Engenharia Civil.
3.1.2. Reforço Estrutural da Laje
a) Retirada de placas de Piso Elevado juntamente com o Piso Vinílico.
b) Remanejamento de estrutura do piso elevado e instalações.
c) Demolição de contra piso (apicoamento) de concreto para instalação de bases do reforço estrutural.
d) Fornecimento e instalação de chapas metálicas fixadas na laje através de chumbadores.
e) Fornecimento e instalação de perfis UDC soldados às chapas metálicas.
f) Recolocação de placas de Piso Elevado juntamente com o Piso Vinílico.
g) Retirada de entulho e limpeza da área.
3.2. Condições Gerais para Execução do Serviço
3.2.1. Atender as recomendações da administração do Condomínio Marques dos Reis, quando existirem, quanto ao transporte e utilização de equipamentos, rotinas, requisitos de segurança e demais situações necessárias.
3.2.2. Durante a execução dos serviços poderão ser interditadas áreas de garagem, travessias, corredores e outros, visando a segurança dos colaboradores da EPE, bem como a preservação dos seus bens patrimoniais.
3.3. A planta e desenho do reforço estrutural da laje encontra-se detalhada no Apenso I deste Projeto Básico.
4. CONDIÇÕES PARA a prestação do serviço
4.1. Local e Horário da Prestação do Serviço
4.1.1.Praça Xxx X, nº 54, 5º andar, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx.
4.1.2.Segunda a domingo, das 08h00min às 17h00min, conforme as recomendações da administração do Condomínio.
4.2. Incidência de Custos
4.2.1.Todos os custos diretos e indiretos (tais como tributos, fretes, seguros etc.) a serem cobrados já devem estar embutidos no valor final dos serviços não podendo a Contratada, de maneira nenhuma, alterá-los após o fechamento da contratação.
4.3. Medição dos Serviços
4.3.1.Para verificação do cumprimento do objeto, a fiscalização da EPE efetuará a medição do serviço ao final do prazo de execução, para posterior autorização do faturamento.
4.3.2.Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento, o serviço efetivamente executado pela Contratada e aprovado pela fiscalização da EPE, respeitada a correspondência com o projeto.
4.4. Atendimento às Exigências
4.4.1.A Contratada deve observar rigorosamente as obrigações assumidas na sua proposta, no instrumento contratual e nesse Projeto Básico, devendo ainda se comprometer a prestar os serviços atendendo a todos os itens da especificação solicitada, incluindo-se suas quantidades e formas.
4.5. Prazo de execução dos serviços
4.5.1.O prazo de execução dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos, conforme item 9.1 deste instrumento.
4.6. Dados Fiscais e Bancários
4.6.1.A Contratada deve informar em sua proposta ou na Nota Fiscal de Serviços os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
4.7. Garantia dos Serviços
4.7.1.O prazo de garantia dos serviços será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de entrega dos serviços.
4.7.2.Em caso de defeitos ou vícios nos serviços ou materiais empregados, no decorrer do prazo de garantia, a Contratada se obriga a efetuar o reparo ou troca, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus para a EPE.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para garantir o fiel cumprimento do contrato, a Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta e ainda:
5.1. Executar os serviços conforme as especificações deste Projeto Básico e de sua proposta.
5.2. Designar, após a assinatura do contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal. O representante da Contratada será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes.
5.3. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
5.4. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.5. Apresentar à EPE a relação nominal dos empregados que executarão o serviço.
5.6. Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução do serviço.
5.7. Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.8. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução do serviço, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
5.9. Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
5.10. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço.
5.11. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto.
5.12. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar o serviço.
5.13. Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências de onde está sendo prestado o serviço.
5.14. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a EPE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de suas atividades.
5.15. Definir, de comum acordo com a EPE, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, o planejamento detalhado e cronograma para a execução do serviço.
5.15.1. O plano será encaminhado ao Condomínio Marques dos Reis para análise e aprovação, devendo receber ajustes, se necessário.
5.16. Emitir e recolher ART junto ao CREA/RJ ou RRT junto ao CAU/RJ referente aos serviços a serem executados e à responsabilidade técnica do supervisor dos serviços de engenharia, apresentando o comprovante de pagamento em até 7 (sete) dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA EPE
6.1. Designar, após a assinatura do contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos
especialmente designados para tal. O representante da EPE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes.
6.2. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos trabalhos, bem como prover acesso aos empregados da Contratada ao local da prestação do serviço.
6.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.5. Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do serviço.
6.6. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
6.7. Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo contratado.
7. VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – REG-DGC-002 – e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação do serviço, após a medição e autorização de faturamento.
8.2. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcela única, após à medição do serviço (vide item 4.3).
8.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
a. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
b. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d. Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e. Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação da mesma.
8.4.1. Caso a cobrança seja feita por meio de nota eletrônica, esta poderá ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da EPE.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de execução do contrato será de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de início do cronograma de execução do objeto.
9.2. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis na forma do REG-DGC-002, contados a partir da data da assinatura do contrato.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas na contratação.
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.1.3. Fraudar na execução do contrato.
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
10.2.2. Multas moratórias:
a) Atraso injustificado em relação aos prazos previstos nos itens 4.6.2, 5.15 e 5.16: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do contrato, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.2.3.
b) Atraso injustificado da execução dos serviços em relação ao prazo previsto no item 4.5.1: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias corridos, após o qual será caracterizada inexecução parcial do contrato, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.2.3.
10.2.3. Multa compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.5. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As sanções aplicadas por violação ás normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
11. SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Habilitação Técnica
A habilitação técnica da proponente se dará pela qualificação técnica operacional e profissional em relação à parcela de maior relevância técnica e financeira dos serviços: reforço estrutural de laje/edificação.
11.1.1. A qualificação técnica operacional e profissional será comprovada mediante apresentação:
11.1.1.1. Técnico-Operacional:
a) Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.
b) No caso de a empresa licitante ou o(s) responsável(is) técnico(s) não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado do Rio de Janeiro, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
c) Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a aptidão da proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado. Esta qualificação será validada com a habilitação técnico-profissional, conforme subitem abaixo.
11.1.1.2. Técnico-Profissional
a) Responsável Técnico: comprovação por parte da proponente de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior (engenheiro ou arquiteto) detentor(es) da Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) que participará(ão) da execução do objeto, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, por execução de serviços de características semelhantes compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado.
b) A comprovação de que o(s) profissional(is) que participará(ão) da execução do objeto pertence(m) ao quadro de empregados da proponente deverá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS), da respectiva ficha de registro de empregados ou do contrato de prestação de serviço correspondente. Tratando-se de sócios, deverá a proponente apresentar cópia autenticada do contrato social e a sua última alteração.
12. OUTRAS INFORMAÇÕES
12.1. Em caso de quaisquer dúvidas, estas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2021 REFORÇO ESTRUTURAL NA XXXX XX 0. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | Pág. 22 de 53 |
APENSO I Planta Locação do 5º Pavimento – Locação de reforço da laje
APENSO I Planta Locação do 5º Pavimento – Locação de reforço da laje
APENSO I Planta Locação do 5º Pavimento – Locação de reforço da laje
APENSO 2 - LAUDO TÉCNIO
1. Introdução
Este relatório tem por objetivo apresentar a memória de cálculo de verificação da estrutura do piso do 5º pavimento do edifício MARQUES DOS REIS, situado à Xxxxx Xxx X, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, com as obras de reforma para as instalações da EPE - EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA, receberá um arquivo deslizante com peso de 500 kgf/m², numa área de 20 m² correspondendo a 10000 kgf de carga total.
2. Descrição sucinta da estrutura existente
Trata-se da estrutura do teto tipo, com vigas com dimensões 20 x 60 cm e lajes maciças com 10 cm de espessura.
Forma do Trecho em Análise
3. Considerações sobre dimensionamentos da estrutura existente
Considerando que o dimensionamento desta estrutura foi efetuado na década de 50, pode-se considerar que:
Em 1931 foi elaborado o primeiro regulamento para obras de concreto armado no Brasil pela ABC – Associação Brasileira de Concreto, no Rio de Janeiro.
Em 1937, a ABCP Associação Brasileira de Cimento Portland define a primeira norma técnica para concreto armado, em São Paulo.
Em 1940 é criada a ABNT “Associação Brasileira de Normas Técnicas” e publicada a primeira norma NB1/1940, com influências da norma DIN-1045. Sendo atualizada em 1950, NB1/1950, (em 1960 NB1/1960, em 1978 NB1/1978 e posteriormente chamada de NBR 6118, com várias atualizações).
Assim sendo, a norma recomendava, Dimensionamento à flexão, NB1 1946:
Art. 23 – Flexão, dimensionamento no Estádio III. Coeficiente de segurança 2 e resistência do concreto ¾ da resistência Art. 85, resistência não inferior a 125 kgf/cm².
Art. 30 – Armação mínima 0,25% bh.
Tensões Admissíveis, Capítulo VII, Art. 91 Concreto 75 kgf/cm². Art. 93 Aços, 37 CA 1500 kgf/cm² e 50 CA 1800 kgf/cm².
Assim, os cálculos foram efetuados pelas normas atuais, com concreto Fck=15 Mpa e aço CA50 (tipo B).
4. Cálculos da estrutura existente
Foram efetuados dois cálculos de trecho representativo da estrutura existente, cálculo sem acréscimo do arquivo deslizante, situação original para avaliação das solicitações na laje e vigas que a apoiam e cálculo considerando as cargas deste arquivo, para verificação dos acréscimos de solicitações.
Foram consideradas sobrecarga acidental de 250 kgf/m² e carga permanente de 100 kgf/m²; concreto Fck=15 Mpa e aço CA 50.
Forma do Trecho da Estrutura em Análise
CÁLCULO DAS VIGAS
CÁLCULO DAS LAJES (TAXA DE ARMAÇÃO cm²/m) TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária 1,40 cm²/m (ϕ3/16” c/12,5), existente ϕ3/16” c/10 OK
TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária 3,17 cm²/m (ϕ5/16” c/15), existente ϕ5/16” c/10 OK
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária 3,89 cm²/m.
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária 3,44 cm²/m.
FLECHAS CARGA TOTAL (mm)
Flecha total 1,28 cm na área dos arquivos
FLECHAS CARGA ACIDENTAL (mm)
Flecha carga móvel 0,64 cm na área dos arquivos
5. Cálculos da estrutura existente com cargas do arquivo
CÁLCULO DAS VIGAS
CÁLCULO DAS LAJES (TAXA DE ARMAÇÃO cm²/m) TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária passa de 1,40 cm²/m para 2,82 cm²/m
TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária passa de 3,17 cm²/m para 3,20 cm²/m
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária passa de 3,89 cm²/m para 3,90 cm²/m
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária passa de 3,44 cm²/m para 5,47 cm²/m num pequeno trecho.
FLECHAS CARGA TOTAL (mm)
Flecha total passa de 1,28 cm na área dos arquivos para 1,68 cm.
FLECHAS CARGA ACIDENTAL (mm)
Flecha carga móvel 0,64 cm na área dos arquivos praticamente não modifica.
6. Conclusão 1 As vigas sob a influência de aumento de carga motivado pelo arquivo deslizante apresentaram acréscimos nas solicitações à flexão para os momentos positivos:
V1 o momento fletor positivo passou de 4,36 tfm para 5,29 tfm, acréscimo de 21%.
V3 o momento fletor positivo passou de 11,60 tfm para 13,40 tfm, acréscimo de 15,5%. V9 o momento fletor positivo passou de 19,52 tfm para 23,37 tfm, acréscimo de 20%.
As lajes com 10 cm de espessura também apresentaram acréscimos de solicitações positiva na direção X (100%) e negativa na direção Y (59%).
Assim, para instalação do arquivo deslizante é recomendável reforços.
7. Cálculos da estrutura reforçada com cargas do arquivo
CÁLCULO DAS VIGAS
CÁLCULO DAS LAJES (TAXA DE ARMAÇÃO cm²/m) TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária passa de 1,40 cm²/m para 1,38 cm²/m OK.
TAXA DE ARMAÇÃO POSITIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária passa de 3,17 cm²/m para 3,12 cm²/m OK.
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO X
Seção de aço necessária passa de 3,89 cm²/m para 2,54 cm²/m OK.
TAXA DE ARMAÇÃO NEGATIVA DIREÇÃO Y
Seção de aço necessária passa de 3,44 cm²/m para 3,42 cm²/m OK.
FLECHAS CARGA TOTAL (mm)
Flecha total passa de 1,28 cm na área dos arquivos para 1,78 cm.
FLECHAS CARGA ACIDENTAL (mm)
Flecha carga móvel 0,64 cm na área dos arquivos reduz para 0,48 cm.
8. Conclusão 2 Pelo exposto, a estrutura reforçada com perfis metálicos sobre as lajes, e ligadas a estas mostra que as solicitações nas lajes não ficaram superiores às originais, assim apresentando segurança normativa.
Para as vigas sob a influência de aumento de carga motivado pelo arquivo deslizante:
V1 o momento fletor positivo passou de 4,36 tfm para 5,40 tfm, viga da fachada, com momentos bem superiores nos outros tramos, mesmo assim, será enrijecida com perfil metálico.
V3 o momento fletor positivo passou de 11,60 tfm para 12,08 tfm, acréscimo de 4%, inferior a 5%, mesmo assim também será enrijecida com perfil metálico.
V9 o momento fletor positivo passou de 19,52 tfm para 22,66 tfm, acréscimo de 16%, também será enrijecida com perfil metálico.
9. Reforços - PLANTA BAIXA
DETALHE TÍPICO
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.015/2021 REFORÇO ESTRUTURAL NA LAJE DO 5. ANDAR ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 43 de 53 |
(Modelo a ser enviado pela licitante, após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021
Prezados Senhores,
1. Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.015/2021, informamos que o Preço Global Proposto por nossa empresa ...............................................................................................(Razão social da empresa com CNPJ)....................../........., para executar o reforço estrutural da laje do 5º pavimento do Escritório Central da EPE, no Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xx Xxx xx Xxxxxxx. conforme especificações e requisitos técnicos indicados no Termo de Referência (Anexo II).conforme requerimentos e especificações descritos no Termo de Referência Anexo I deste edital é de R$
..................................................... (Valor ajustado/negociado durante a sessão pública por extenso),
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6) Informamos abaixo: nossos dados para contato: (nome,e-mail, telefone, nome, n° “what’s up“)
......................................., ...... de de 2021.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE- 038/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORÇO ESTRUTURAL DA LAJE DO 5º PAVIMENTO DO ESCRITÓRIO CENTRAL DA EPE NO RIO DE JANEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E XXXXXXX
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, xxxxxxxxxx 0x xx 0x – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP 20.091-040, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Processo nº 48002.001847/2021-51, especialmente no Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021, e em observância às disposições no Regulamento de Licitações e Contratos (RLC) da EPE, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para execução de reforço estrutural da laje do 5º pavimento do Escritório Central da CONTRATANTE no Rio de Janeiro, conforme Projeto Básico (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021), que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer a todas as especificações, as condições, e os procedimentos descritos nos itens 3 e 4 do Projeto Básico (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021).
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Projeto Básico (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no item 5 do Projeto Básico (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021):
a) Executar os serviços conforme as especificações do referido Projeto Básico e de sua Proposta Comercial;
b) Designar, após a assinatura do Contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal. O representante da CONTRATADA será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
c) Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado em Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
d) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que executarão o serviço;
f) Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução do serviço;
g) Apresentar os seus empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, ficando a cargo da CONTRATADA e às suas expensas o fornecimento desse equipamento;
h) Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante a execução do serviço, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
i) Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar;
j) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do serviço;
k) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto;
l) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar o serviço;
m) Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências de onde está sendo prestado o serviço, e ainda providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do Edifício onde a CONTRATANTE está localizada e onde será executado o serviço;
n) Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da CONTRATADA no desempenho de suas atividades;
o) Definir, de comum acordo com a CONTRATANTE, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a assinatura do Contrato, o planejamento detalhado e cronograma para a execução do serviço.
• O plano será encaminhado ao Condomínio Marques dos Reis para análise e aprovação, devendo receber ajustes, se necessário.
p) Emitir e recolher ART junto ao CREA/RJ ou RRT junto ao CAU/RJ referente aos serviços a serem executados e à responsabilidade técnica do supervisor dos serviços de engenharia, apresentando o comprovante de pagamento em até 7 (sete) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato;
q) Responsabilizar-se pelo transporte de pessoal, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços;
r) Atender e manter, durante toda a execução do Contrato, os requisitos de qualificação técnica e de capacidade econômica e financeira exigidos na habilitação;
s) Ajustar-se às normas e disciplinas estabelecidas pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às suas determinações, orientações e reclamações e prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Fiscal do Contrato designado;
t) Comparecer em juízo nas ações trabalhistas propostas por seus empregados, defendendo-se judicialmente, reconhecendo perante a Justiça Trabalhista sua condição de empregadora, arcando com o ônus decorrente de uma eventual condenação, inclusive assumindo o polo passivo de eventual ação trabalhista movida contra a CONTRATANTE em razão dos serviços objeto do futuro contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento e/ou restituição total dos valores resultantes de eventuais condenações impostas à CONTRATANTE quanto ao principal, correção monetária, juros, multas, honorários advocatícios, custas judiciais e demais condenações e ônus sucumbenciais, obrigando-se também a efetuar o pagamento ou restituir à CONTRATANTE eventuais depósitos recursais;
u) Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros, com base na legislação em vigor, relacionada com os serviços objeto do presente Contrato;
v) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços a serem executados;
w) Reunir-se, sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes ao perfeito cumprimento do objeto; e
x) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no item 6 do Projeto Básico (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021):
a) Designar, após a assinatura do Contrato, o representante que terá como atribuição acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos, diretamente ou através de prepostos especialmente designados para tal. O representante da CONTRATANTE será responsável pela comunicação, pelo recebimento e atesto de correspondências entre as partes;
b) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos trabalhos, bem como prover acesso aos empregados da CONTRATADA ao local da prestação do serviço;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução do serviço, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
e) Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo do serviço;
f) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança;
g) Pagar a importância correspondente ao serviço prestado no prazo contratado; e
h) Xxxxxxxx às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do serviço contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução do Contrato será de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de início do cronograma de execução do objeto.
5.2. O prazo de vigência do Contrato será de 60 (sessenta) dias corridos, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
5.2.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES
6.1. Pelo serviço objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total
global de R$ PE.EPE.015/2021.
( ),conforme valor ofertado no Pregão Eletrônico nº
6.2. Estão incluídos no valor geral, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente o fornecimento do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão prestados no Escritório Central da EPE, situado à Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, no período de segunda a domingo, das 08h00min às 17h00min, conforme as recomendações da Administração do Condomínio.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após o recebimento da medição do Fiscal designado pela CONTRATANTE e autorização de faturamento..
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
• Certidão de de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável; e
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento será efetuado em parcela única, após à medição do serviço (conforme descrito no item 4.3 do Projeto Básico - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.015/2021 ), e se dará no prazo de até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética - EPE Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo Central da CONTRATANTE.
8.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 449051, na Nota de Empenho nº 2021NE000XXXX, de XX/XX/2021, no valor de R$ XXXXX,XX (XXXXXXX reais e XXXXXXXXXo centavos).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016, da Lei n.º 10.520/02 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Xxxxxx xxxxxxxxxx incidentes sobre:
1. Atraso injustificado em relação aos prazos previstos nos itens 4.7.2, 5.15 e 5.16 do referido Projeto Básico: 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do Contrato, ensejando a penalidade prevista no item ‘1’ da alínea “c”;
2. Atraso injustificado da execução dos serviços em relação ao prazo previsto no item 4.5.1 do referido Projeto Básico: 1% (um por cento) sobre o valor global do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias corridos, após o qual será caracterizada inexecução parcial do Contrato, ensejando a penalidade prevista no item ‘1’ da alínea “c”.
c) Multas compensatórias:
1. Em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, podendo ensejar a rescisão contratual;
2. Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
d) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
• A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
.
10.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
10.9. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
11.4. As alterações deste Contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
12.1. Todos os tributos, encargos e contribuições parafiscais eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
12.1.1. Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
12.1.2. Caso sejam criados ou extintos, após a assinatura deste Contrato, novos tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou seja, modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
12.1.3. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
12.1.4. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
13.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
13.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
14.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCOS
15.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
15.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
16.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2021.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |