EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/ 2021- PMSIP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, por interveniência da Secretaria Municipal de Administração e Finanças (Código UASG 455288), mediante Pregoeiro, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, usando a competência delegada na Portaria nº 010/2021 de 01 de junho de 2021, para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE/ITEM, modo de disputa ABERTO, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão.); Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 (Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão), Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da microempresa e empresa de pequeno porte); Instrução Normativa Nº 02/2009-MPOG, Lei nº 8.078/90, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de licitações e contratos administrativos); em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores legislações correlatas e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos, constantes no(s) Processo(s) nº 1757/2021.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
A retirada do edital se dará a partir da data de publicação do aviso no Diário Oficial do Estado, nos sítios de compras do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
DA SESSÃO PUBLICADO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 19 de outubro de 2021.
Horário: 10:00 horas (horário oficial de Brasília – DF)
Endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 455288)
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
São partes integrantes deste Instrumento Convocatório: 01 ANEXO I - Termo de Referência.
02 ANEXO II - Modelo de Proposta.
03 ANEXO III - Modelo de Declarações. 04 ANEXO IV - Minuta do Contrato.
1 – DO OBJETO:
1.1– Tem por objeto: aquisição de equipamentos de climatização, mobiliário de sala de aula e materiais esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação de acordo os termos de compromisso de emendas do PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003171-5, Nº 202003902-5, Nº
202003172-6 E Nº 202003210-8 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE), cuja empresa fornecedora será contratada mediante especificações deste edital e seus anexos.
2 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
2.2 - O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
2.3 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
2.4 - O interessado poderá ler e obter o texto integral do Edital e seus Anexos no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.5 - Os pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação ao edital deverão ser encaminhados, via e-mail até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data da abertura da Sessão Pública, devendo obedecer ao horário de encerramento do expediente externo deste Órgão Público até às 14h00min horas.
2.5.1 - Esclarecimentos referentes à especificação dos itens licitados poderão ser obtidos também junto à CPL, ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
2.6 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e demais sanções legais vigentes.
2.7 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender às exigências, inclusive, quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos, estando submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo do Edital de Licitação.
2.8 - A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempresa – ME.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação:
3.1.1 - Pessoas Jurídicas de Direito Privado, do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que, previamente credenciadas no Sistema de Credenciamento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema Eletrônico promovido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 - Desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão.
3.1.3 - Atendam todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam cadastrados ou efetuem o cadastro e habilitação no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos seguintes termos:
3.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes:
3.2.1 - Em processo de falência, recuperações judiciais, extrajudiciais, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.2.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
3.2.3 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santa Isabel suspenso, durante o prazo da sanção aplicada.
3.2.4 - Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição.
3.2.5 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.6 - Estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
3.3 - Todos os interessados nesta licitação deverão atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, estando previamente submetidos à legislação em vigor constante no preâmbulo deste Edital de Licitação.
3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais sanções legais vigentes.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de senha, pessoal intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 - O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
4.3 - O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação.
4.4 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Santa Isabel a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, PROPOSTA DE PREÇOS com valor global para o item cotado e os respectivos anexos se forem o caso, formulada de acordo com o Termo de Referência – Anexo I e as especificações detalhadas do objeto, concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO EDITAL, até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas e envio dos documentos de habilitação exigidos no item 10.4 deste edital. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços e os documentos exigidos para fins de habilitação.
5.2- Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
5.3- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.4- O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste Edital prevalecerá às últimas.
5.5- A PROPOSTA DE PREÇOS CADASTRADA NO SISTEMA DEVERÁ CONTER:
a) O detalhamento/especificações dos Serviços no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.
b) Preço total de cada ITEM, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
5.6- O (A) Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.7- A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8- Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5.9- Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
5.10- Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
5.11- O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado.
5.12- O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.13- Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.14- As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.15- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.16- Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.17- Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1- A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2- A comunicação entre o (a) Pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3- Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6- Os Licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo (a) Pregoeiro (a).
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1- Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2- O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Isabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.3- Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.4- SERÁ DESCLASSIFICADA A PROPOSTA QUE:
a) Não atenda aos termos deste EDITAL e seus Anexos.
b) Não especificar/detalhar devidamente o serviço a ser ofertado no campo denominado “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, disponível no COMPRASNET e/ou disponibilizar anexo que comprove a especificação, não se admitindo a expressão “CONFORME EDITAL”.
c) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados, para cumprimento dos termos do CONTRATO e com as disponibilidades orçamentárias da Secretaria Municipal de Transportes.
7.5- Constatada a existência de proposta (s) manifestamente inexequível (eis), esta(s) será (ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) LICITANTE (s) na etapa de lances.
7.5.1- Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade econômica, não tenha sido demonstrada pelo LICITANTE, ficando a critério do pregoeiro solicitar a referida comprovação.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1- Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3- Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado no sistema.
8.4- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5- Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.6- Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.7- O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.8- O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.9- Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10- A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11- A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12- Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.13- Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14- Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 8.14.1- Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.17- No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.18- Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.19- O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20- Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.22- Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor, lance será considerado empatado com a primeira colocada.
8.23- A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24- Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26- Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.27- A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28- Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.28.1- No país;
8.28.2- Por empresas brasileiras;
8.28.3- Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.28.4- Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29- Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30- Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1- A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2- O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31- Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1- O julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor preço por lote/item, conforme o caso, e de acordo com o Termo de Referência.
9.2- O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços de acordo com as exigências contidas no Edital, pelo critério do menor preço ofertado para o lote/item, conforme o caso, considerando a unidade de fornecimento e o regramento estabelecido no item 9.1, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim, decidir sobre sua aceitação.
9.3- O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.4- Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar para o lote/item quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital.
9.5- No caso da proposta ou o lance de menor valor não ser aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.5.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.2, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6 - O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e habilitação.
10. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1 - O Pregoeiro solicitará a todos os licitantes a proposta consolidada para todos os itens que ofertou lances, atualizados ao seu último valor ofertado, independentemente de sua classificação; O pregoeiro examinará as propostas de acordo com a sua classificação, para o lote/item quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições deste Edital. Dessa forma, no prazo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro, pelo sistema SIASG, os licitantes deverão enviar a proposta, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados em seu campo próprio de encaminhamento de “anexos”, ou, justificadamente por solicitação do pregoeiro, via “chat”, poderá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.2. A habilitação das licitantes será verificada “On-line” no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o qual conterá o CNPJ da empresa licitante, CPF e documento que represente a mesma, bem como Regularidade Fiscal junto a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS e a Fazenda Estadual.
10.3. Caso nos registros cadastrais (SICAF) conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante equivalente, com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem acima, sob pena de inabilitação.
10.4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.4.1.1. Cópia do CPF e Carteira de Identidade dos sócios;
10.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.4.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício.
10.4.1.4 - Certidão Simplificada e Certidão Específica, emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, ou seja, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas, onde se possam extrair as seguintes informações:
- A existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) xxxxxx(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante;
- A participação societária da(s) xxxxxx(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante na composição societária em sociedades, e;
- A Existência da empresa licitante e ou participação societária registrada(s) na Junta Comercial em nome da licitante proponente
Observação: Ambas as certidões emitidas pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada;
10.4.1.5- Certidão de Inteiro Teor da Junta Comercial, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, ou seja, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, de antecedência da data de abertura das Propostas; 10.4.1.6- Declaração de Adimplência com a Secretaria no qual será designada a compra. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante no protocolo ou através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em papel timbrado da empresa interessada, à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, até 02 (Dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública. A referida declaração deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro.
10.4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.2.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), juntamente com o QSA;
10.4.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.2.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, Dívida Ativa da União, e Contribuições Previdenciárias, através da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria do MF 358, de 05 de setembro de 2014, caso esteja desatualizado no SICAF;
10.4.2.4 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
10.4.2.5 - Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
10.4.2.5.1 - No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
10.4.2.6 - Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS), caso esteja desatualizado no SICAF;
10.4.2.7 -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011). xxx.xxx.xxx.xx.
10.4.2.8 Havendo alguma restrição na comprovação fiscal ou trabalhista, das
microempresas, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação fiscal ou trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.4.2.9 - A não regularização da documentação implicará decadência da expectativa de direito ao Contrato Administrativo, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, art.11º da Lei Estadual nº 6.474/02 sendo facultado.
À Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
10.4.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
10.4.3.1 - Um ou mais atestados ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto deste Pregão.
10.4.3.1.1 – No caso de atestados ou declaração de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser assinado por responsável legal da empresa, a ser comprovado por cópia do contrato social ou procuração pública, no caso de procurador, acompanhado com documento de identificação, e com assinatura reconhecida sua firma em cartório.
10.4.4. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.4.1 - Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica e Federal, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
10.4.4.1.1- Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
10.4.4.1.2 - Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
10.4.4.2 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
10.4.4.3 Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
10.4.4.4 Certidão Negativa de Protestos, todas datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
10.4.4.5 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, já exigíveis no exercício 2021, devidamente registrado na Junta Comercial, quando não houver indicação no SICAF, ou se estes estiverem vencidos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, acompanhado dos demonstrativos e cálculo dos índices. Juntamente com o balanço patrimonial deverá
ser apresentada Certidão de Regularidade Profissional do contador, responsável pelas informações do balanço.
a) É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
b) Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura das propostas, o Balanço Patrimonial e poderá ser atualizados por índices oficiais; se necessária a atualização do balanço e do patrimônio líquido, deverá ser apresentado, juntamente com esses documentos, o memorial de cálculo correspondente;
c) A partir dos dados de balanço, deverão ser calculados os seguintes índices e apresentados obrigatoriamente como condição para a habilitação:
c.1) ILC=Índice de liquidez corrente, com valor igualou superior a 1,00; ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00; ONDE:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO.
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO.
GE = PASSIVO CIRCULANTE +PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL.
OBSERVAÇÃO: Os índices acima deverão ser demonstrados pelo próprio licitante, em memória de cálculos assinada pelo contador responsável pelo balanço, para posterior verificação pela Comissão.
10.4.5. - Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: 10.4.5.1- Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.5.2- Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.5.3- A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que cumprem os requisitos legais descritos no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA;
10.4.5.4- Declaração de que não possui em seu quadro pessoal, servidores públicos exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência. Administração ou tomada de decisões (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93). Esta declaração deverá ser preenchida. 10.4.5.5- Declaração de empregabilidade ou não de pessoas portadoras de necessidades especiais. Esta declaração deverá ser preenchida.
10.5- Os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada a sua retirada ou substituição.
10.6- Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.7 - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
10.8 - As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
10.9 - A simples participação das empresas licitantes ao presente certame implicará em aceitação das normas editalícias e veracidade dos documentos apresentados.
10.10 - As proposta, somente as aceitas pelo pregoeiro, os documentos e os anexos remetidos por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada (proposta definitiva), no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, contendo expressamente os valores ofertados, sob pena de ser considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem prejuízo das sanções, ao seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará – Comissão Permanente de Licitação
Xx. xx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (XX)
CEP: 68.790-000
At. Pregão Eletrônico Nº 028/2021 (Pregoeiro: Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX).
10.11 - O detalhamento da proposta, com os valores readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentado com a assinatura da licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com as seguintes informações:
10.11.1 - Razão Social da licitante, CNPJ, número(s) de telefone(s) e de fax, e-mail (se houver), endereço, indicação do Banco, Agência e número da Conta Corrente, bem como os dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato, quais sejam, nome completo, RG, CPF e endereço;
10.11.2 - Especificação completa e precisa, atendendo a todas as exigências discriminadas no Termo de Referência, inclusive com a indicação do nome do fabricante, marca, modelo do item fornecido.
10.11.3 – Preço(s) unitário(s) e global(s) propostos para o(s) material(s), já devidamente corrigido após o encerramento dos lances, considerando inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes e encargos de qualquer natureza), deverá ser indicado em algarismo e por extenso;
10.11.4 - Havendo divergência entre o valor expresso em algarismo e o expresso por extenso, prevalecerá este.
10.11.5 - Caso o valor global não encontre equivalência com o valor unitário (após feito os devidos cálculos), prevalecerá o valor unitário.
10.11.6 - Prazo de realização dos serviços e garantia, conforme discriminado no Termo de Referência, anexo I do Edital;
10.11.7 - Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da data de aceitação da mesma, podendo ser prorrogada por igual período por conveniência da administração.
10.12 - Todos os documentos, inclusive os de cobrança, se a licitante for a matriz, deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO.
11.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica.
11.2 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
11.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 Toda petição ou pedido de esclarecimentos deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Os recursos deverão ser interpostos em campo próprio no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
12 – DOS RECURSOS.
12.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro (a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante a sessão pública, para que qualquer licitante possa, em campo próprio do Sistema, manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de três 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo intimados para, querendo apresentar contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 O acolhimento do recurso implica tão-somente invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
12.3 A decisão do pregoeiro (a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, em formulário próprio, por meio eletrônico durante a sessão pública, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao licitante vencedor.
12.5 Não serão conhecidos os recursos interpostos, sem manifestação prévia, em formulários próprios, no ato da sessão pública e, fora dos respectivos prazos legais, enviados por fax, bem como os que não contiverem a identificação e assinatura do responsável legal ou preposto da empresa.
12.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, nos dias úteis, no horário de 08h00min as 14h00min, no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ, Xx. xx Xxxxxxxxx, 0000,
Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx (XX), CEP: 68.790-000 – Sala da Comissão Permanente de Licitação/Pregão.
13 - DO PRAZO E LOCAL DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E/OU SERVIÇOS
13.1 – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação nos locais indicados pela secretaria, de acordo com o termo de referência deste edital (Anexo I), qual seja a Secretaria Municipal de Educação, situado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Compra, em dias e horários de expediente.
14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1 - O licitante vencedor do presente certame estará obrigado a fornecer quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados, em função do direito de acréscimo ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2 - Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 - Executar o fornecimento dos materiais/serviços, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência.
15.2 - Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
15.3 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
15.4 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a prestação do serviço.
15.5 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, sobre os serviços ofertados.
15.6 - Arcar com todas as despesas de frete, tributo, taxas referentes às mercadorias, bem como a direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários.
16. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
16.1. As despesas decorrentes da aquisição dos serviços do presente Edital correrão à conta da disponibilidade orçamentária e financeira da contratante, sob a seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | Fundo Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária | 0401- Fundo Municipal de Educação |
Projeto de Trabalho | PT:12 361 0012 2.014 Estruturar as Unidades Escolares com Mate. e Equip. Pedagógico e Informática PT: 12 365 0012 2.023 Desenvolvimento da Educação Infantil |
Natureza da Despesa | 449052/339030 |
16.2. O pagamento do valor contratado será efetuado de acordo com o fornecimento do serviço, mediante crédito bancário, em até 30 (trinta) dias, em conformidade com a alínea “a” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, contados da data da apresentação das notas fiscais ou faturas satisfatoriamente acompanhadas dos documentos exigidos no Edital, em duas vias, que serão examinadas e aceitas, ou recusadas, pelo Contratante.
16.3. No caso de faturas emitidas com erro, a contagem de novo prazo de 30 (trinta) dias será iniciado a partir da data da reapresentação do documento corrigido.
16.4. Deve constar da nota fiscal o nome do banco, o número da agência, a praça e o número da conta, para que lhe seja efetuado o crédito bancário referente ao pagamento.
16.5. A Contratante pode sustar o pagamento à Contratada caso comprove:
16.6. Inadimplência no cumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual;
16.7. Execução insatisfatória dos materiais contratados;
16.8. Não cumprimento, pela Contratada, de obrigações para com terceiros que possam prejudicar os serviços prestados à Contratante;
16.9. Situação irregular da Contratada junto ao SICAF.
17 – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO.
17.1 O instrumento contratual a ser assinado com a licitante vencedora, terá vigência de até 12 (doze) meses (para efeito de garantia), contados a partir de sua assinatura.
17.2 O contrato poderá ser substituído pela nota de empenho no caso do valor ser inferior à tomada de preço para cada licitante, conforme artigo 62, da Lei 8.666/93.
17.3 O termo de contrato será encaminhado, mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, à licitante vencedora, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não devolvê-lo devidamente assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, após seu recebimento, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada à ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórias e feita à negociação, assinar o referido instrumento.
18. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.
18.1 O contrato a ser celebrado com a licitante vencedora não será reajustado, salvo as hipóteses de comprovada onerosidade a CONTRATADA.
19 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
19.1.2 - Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso e/ou por descumprimento das obrigações parciais estabelecidas neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicado oficialmente;
19.1.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço não entregue/prestado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará.
19.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
19.2.1 - Recusar a assinatura da Nota de Empenho da Despesa ou contrato;
19.2.2 - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
19.2.3 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
19.2.4 - Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado;
19.2.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
19.2.6 - Cometer fraude fiscal.
19.3 - As sanções previstas nos subitens 19.1.1 e 19.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 19.1.2 e 19.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.4 - O atraso injustificado na execução do contrato, conforme estipulado no Edital, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato, podendo ser convocada a 2ª colocada na licitação e assim sucessivamente, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato e medida judiciais cabíveis, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
19.5 - As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da empresa ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente, obedecido o contraditório e a ampla defesa.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 - A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos legais.
20.2 – Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência do cancelamento, devidamente justificada pela Administração Pública, do procedimento licitatório.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
21.2- Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Pará, através da SEMAD não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3- Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
21.4- Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.6- O desatendimento de exigências formais sanáveis não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta e que não ensejarem prejuízos à Administração e aos licitantes, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
21.7- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
21.8- Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas disposições legislativas.
21.9- Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.10- Só se iniciam e vencem os prazos referidos acima em dia de expediente nesta Prefeitura Municipal.
21.10.1- Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado antes da hora normal, nesta Secretaria, os prazos de que trata o subitem
21.9 serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
21.11- Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá o disposto no instrumento convocatório.
21.12- Ao cadastrar a proposta de preço, o fornecedor poderá se deparar com descrição diferente daquela constante no anexo I deste Edital, pelo fato do sistema não abrigar todos os produtos solicitados. Favor ater-se apenas as descrições do anexo I deste edital.
21.13- Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no portal do COMPRAS GOVERNAMENTAIS – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 21.14- Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de Brasília - DF.
21.15- A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à assinatura de contrato ou empenho.
21.16- As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Justiça Comum de Santa Izabel do Pará/Pará.
Santa Izabel do Pará - PA, 05 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
FREITAS:99423340253
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:99423340253
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA SECRETARIA SOLICITANTE
1.1. Secretaria Municipal de Educação
2. DO OBJETO
2.1. Aquisição de equipamentos de climatização, mobiliário de sala de aula e materiais esportivos para atender a Secretaria Municipal de Educação de acordo os termos de compromisso de emendas do PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003171-5, Nº 202003902-5, Nº 202003172-6 E Nº 202003210-8 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (MEC/FNDE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS PRODUTOS COM SEUS RESPECTIVOS QUANTITATIVOS E VALORES:
Item 1 CONDICIONADORES DE AR ENSINO FUNDAMENTAL PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003171-5 EDUCAÇÃO INFANTIL PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003902-5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAS | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1 | CONDICIONADOR DE AR DE 22.000 BTUS: Modelo: Split High Wall; Tipo de Ciclo: Frio; Cor: Branco; ENCE: No mínimo B; Filtro de Ar: Anti- bactéria; Vazão de Ar: No mínimo 1.000 m³/h; Controle Remoto: Sim; Termostato: digital; Funções: Sleep e Swing; Voltagem: 220 V; Garantia: 12 meses. | UND | 83 | R$ 3.852,43 | R$ 319.751,69 |
• Ensino Fundamental: PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003171-5 – quantidade 31(trinta e uma) unidades. • Educação Infantil: PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003902-5 – quantidade 52 (cinquenta e duas) unidades. | |||||
OBS: Havendo divergência entre a descrição dos materiais no CATMAT e os constantes neste termo de referência, prevalecerão os últimos. |
LOTE 1 MOBILIÁRIO ENSINO FUNDAMENTAL PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003172-6 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QTD | PREÇO UNITÁRI O R$ | TOTAL R$ |
2 | CONJUNTO ALUNO/ CJA-04-MDF - CJA-04 (modelo FDE/ FNDE) Conjunto para aluno tamanho 4 Altura do aluno: de 1,33m a 1,59m: • Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DE ACORDO COM O MANUAL DO FNDE | Conjunto | 100 | R$ 250,00 | R$ 25.000,00 |
3 | CONJUNTO ALUNO/ CJA-05-MDF - CJA-05 (modelo FDE/ FNDE) Conjunto para aluno tamanho 5 Altura do aluno: de 1,46m a 1,76m: • Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DE ACORDO COM O MANUAL DO FNDE | Conjunto | 120 | R$ 250,60 | R$ 30.072,00 |
4 | CONJUNTO ALUNO/ CJA-06-MDF - CJA-06 (modelo FDE/ FNDE) Conjunto para aluno tamanho 6 Altura do aluno: de 1,59m a 1,88m: • Conjunto do aluno composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e, em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço, contendo porta-livros em plástico injetado. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DE ACORDO COM O MANUAL DO FNDE | Conjunto | 140 | R$ 267,00 | R$ 37.380,00 |
5 | CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 – CONJUNTO PARA PROFESSOR: • Conjunto do professor composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira. • Mesa individual com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, painel frontal em MDP ou MDF, revestido nas duas faces em laminado melamínico BP, montado sobre estrutura tubular de aço. • Cadeira individual empilhável com assento e encosto em polipropileno injetado ou em compensado anatômico moldado, montados sobre estrutura tubular de aço. DE ACORDO COM O MANUAL DO FNDE | Conjunto | 20 | R$ 370,00 | R$ 7.400,00 |
6 | MESA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS / MA-02 - MA- 02 (modelo FDE/ FNDE) Mesa acessível para pessoa em cadeira de rodas (PCR): | Conjunto | 23 | R$ 189,00 | R$ 4.347,00 |
• Mesa individual acessível para pessoa em cadeira de rodas (PCR), com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. DE ACORDO COM O MANUAL DO FNDE | |||||
TOTAL GERAL R$ | R$ 104.199,00 | ||||
OBS: Havendo divergência entre a descrição dos materiais no CATMAT e os constantes neste termo de referência, prevalecerão os últimos. |
LOTE 2 KIT ESPORTIVO ENSINO FUNDAMENTAL PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS-PAR Nº 202003210-8 | ||||||
ITEM | TIPO | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | UND | QTD | PREÇO UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
7 | KIT MATERIAL ESPORTIVO 1 – 10 bolas de vôlei, 10 bolas de futsal, 5 bolas de basquete, 5 bolas de handebol, 1 rede de vôlei, 6 raquetes de tênis de mesa, 30 unidades de bolas de tênis de mesa, 40 cones. | (10 unidades) BOLA DE VÔLEI MATRIZADA DIVIDIDA EM 18 GOMOS, MICROFIBRA, TAMANHO 65-67 CM, PESO 260-280 G, CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FIVB. | Kit de Material | 15 | R$ 3.607,15 | R$ 54.107,25 |
(10 unidades) BOLA DE FUTSAL COSTURADA A MÃO, PU, 32 GOMOS, CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, DIÂMETRO 61-64. PESO 410- 440G. QUALIDADE SIMILAR APROVADA PELA FIFA. | ||||||
(5 unidades) BOLA DE BASQUETE PROFISSIONAL MATRIZADA EM MICROFIBRA, TAMANHO 75-78CM DE DIÂMETRO, PESO 600- 650 G CÂMERA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, QUALIDADE SIMILAR A APROVAÇÃO PELA FIFA. | ||||||
(5 unidades) BOLA DE HANDEBOL, PU, CIRCUNFERÊNCIA DE 54-56 CM, PESANDO 325- 400 GRAMAS, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO E CÂMARA DE BUTIL, ACABAMENTO EXTERNO COSTURADA, DE ACORDO COM AS REGRAS DA MODALIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO AS DIMENSÕES E PESO. | ||||||
(1 unidade) REDE DE VOLEIBOL OFICIAL REDE CONFECCIONADA EM NYLON, FIO TRANÇADO OU TORCIDO ESPESSURA DE 2 MM E MALHA DE 10X10 CM, 1 LONA DE ALGODÃO. | ||||||
(6 unidades) RAQUETE PARA TÊNIS DE MESA PROFISSIONAL ESTILO CLÁSSICA; DE MADEIRA REVESTIDA; OFICIAL APROVADO PELA ITTF; MEDINDO APROXIMADAMENTE (2.5 X 17 X 11) CM; CABEÇA COM CLASSIFICAÇÃO DE 6 ESTRELAS; CABO ARREDONDADO REVESTIDO; PESO APROXIMADO DE 170 GRAMAS; EMBORRACHADA NOS DOIS LADOS (1 VERMELHO E 1 PRETO); EMBALADO COM PLÁSTICO ATÓXICO. | ||||||
(30 unidades) BOLA DE TÊNIS DE MESA CONFECCIONADA EM ACETATO DE CELULOIDE COM DIÂMETRO DE 40 MM E PESANDO APROXIMADAMENTE 2,7 GR; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA AO PRODUTO E CLASSIFICAÇÃO DE 01 ESTRELA; NA COR BRANCA; DEVERÁ ATENDER AS NORMAS DA MODALIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO AS DIMENSÕES E PESO. | ||||||
(40 unidades) CONE PEQUENO, MATERIAL PLÁSTICO E FLEXÍVEL 23 CM DE ALTURA, VÁRIAS CORES. |
8 | KIT MATERIAL ESPORTIVO 2 –20 bambolês live up, 30 colchonetes para esportes, 10 petecas, 3 bombas de ar, 36 unidades de coletes para esportes, 2 apitos profissionais. | (20 unidades) BAMBOLÊ DESMONTÁVEL COLORIDO - LIVEUP; MATERIAL: PVC; CORES: PEÇAS DESMONTÁVEIS NAS CORES AZUL, VERDE, AMARELO E VERMELHO; DIÂMETRO: ARO DE 88CM. | Kit de Material | 15 | R$ 1.950,40 | R$ 29.256,00 |
(30 unidades) COLCHONETE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 100CM X 60CM X 3CM EM ESPUMA COM DENSIDADE 20, FORRADO COM NAPA NA COR AZUL ROYAL. | ||||||
(10 unidades) PETECA ESPORTIVA BASE CONFECCIONADA EM EVA; PENAS COLORIDAS; MODELO UTILIZADO PARA RECREAÇÃO; CONFECCIONADA EM BORRACHA INJETADA | ||||||
(3 unidades) BOMBA COM TECNOLOGIA DOUBLE ACTION, QUE PERMITE ENCHIMENTO NOS DOIS SENTIDOS. ACOMPANHA MANGUEIRA E UMA AGULHA. AGULHA EM LIGA DE ZINCO. MANGUEIRA DE AR EM BORRACHA COM NYLON E LIGA DE ZINCO. | ||||||
(36 unidades) COLETE PARA TREINAMENTO ESPORTIVO, DE TECIDO 100% POLIÉSTER, COM ELÁSTICO LATERAL, ADULTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 67CM X 42CM CM (L X A), COR DE ACORDO COM A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | ||||||
(2 unidades) APITO PROFISSIONAL ASSOBIO PLÁSTICO MEDINDO 2CM DE LARGURA E 5CM DE ALTURA EMBOCADURA ANATÔMICO PARA IMPEDIR QUE O APITO ESCAPE DA BOCA. 100% EM ABS, DE ALTO IMPACTO, TIPO CLASSIC. | ||||||
TOTAL GERAL R$ | R$ 83.363,25 | |||||
OBS: Havendo divergência entre a descrição dos materiais no CATMAT e os constantes neste termo de referência, prevalecerão os últimos. |
2.3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
2.3.1.Todos os modelos dos aparelhos de ar condicionado deverão apresentar
ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA – ENCE
autorizada pelo Inmetro, em conformidade com a legislação vigente.
2.3.2.Todos os aparelhos de ar condicionado deverão ser acompanhados do manual de instruções em português para uso, conservação e manutenção dos equipamentos.
0.0.0.Xx especificações técnicas definidas neste Termo de Referência poderão ser igualadas ou superadas por soluções divergentes das especificadas, desde que sejam mantidas as exigências de padrão, desempenho e funcionalidades do ambiente. Para tal, o licitante deverá registrar este fato em sua proposta e encaminhar, oportunamente, para a CONTRATANTE, documentação técnica e explicações que permitam manifestação fundada e conclusiva sobre a equivalência ou superioridade da solução divergente.
2.3.4.Considerando as condições usuais de fornecimento de energia elétrica no Brasil, no que tange à tensão de entrada, serão consideradas atendidas
aquelas que se encontrarem em qualquer valor entre 200 e 220V, inclusive, as exigências de 220V.
2.3.5.Todas as embalagens do produto, objeto do presente processo, deverão apresentar-se em perfeito estado de conservação, com suas embalagens íntegras e dentro dos padrões estabelecidos pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
2.3.6.Embalagens que estiverem estufadas, amassadas ou que contiverem defeitos ou violações, bem como as que apresentarem em seus conteúdos ferrugem ou qualquer outro tipo de impureza, que possa comprometer ou interferir na qualidade do produto, serão rejeitadas, cabendo a contratada substituí-los ou repô-los no prazo máximo, estabelecido neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Segundo os dados hidro meteorológicos dos bancos de dados pluviométricos e fluviométricos do Estado do Pará, o banco de dados climatológicos do Instituto Nacional de Meteorologia, INMET, e a FAPESPA, aferiu-se que clima do município é classificado como do tipo tropical úmido, cuja temperatura durante todo o ano chega a média de 26ºC. A caracterização climática do Município de Santa Izabel do Pará teve como base as séries de dados da estação climatológica de Castanhal e dos postos pluviométricos de Castanhal, Macapazinho e Boa Vista. A temperatura média compensada (TMC) anual para o Município de Santa Izabel varia em torno de 26,00 ºC, observando-se que os meses mais e menos quentes são os de outubro, novembro e dezembro com média de 26,6 ºC e de janeiro, fevereiro e março, com média 25,5 ºC, respectivamente. A umidade relativa do ar, no Município de Santa Izabel, PA, é bastante elevada, acompanha o ciclo da precipitação e apresenta valores médios multianuais - mensais entre 80% a 90% e média anual de 85%. A aquisição dos condicionadores de ar justifica-se pela necessidade de climatização das salas de aulas das escolas da rede municipal de ensino, observando as características climáticas descritas e dessa forma proporcionado aos docentes e discentes melhor conforto térmico.
Justifica-se a Aquisição de Materiais Esportivos – Kit Material Esportivo 1 e Kit Material Esportivo 2, para atender as escolas da rede pública municipal, no
desenvolvimento da prática desportiva do Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, para o incremento das aulas de educação física e incentivo a prática de esportes.
Essas ações estão sendo planejadas e assistidas pelo FNDE por intermédio do Plano de Ações Articuladas (PAR). O PAR é o planejamento multidimensional da política de educação que os municípios, os estados e o Distrito Federal devem fazer para um período de quatro anos. O PAR é coordenado pela secretaria municipal/estadual de educação, mas deve ser elaborado com a participação de gestores, professores e da comunidade local.
As despesas correrão por conta de recurso Federal advindo de Emenda Parlamentar repassado através do Plano de Ações Articuladas – PAR/FNDE Termo de Compromisso PAR Nº 202003171-5, Termo de Compromisso PAR Nº 202003902-5, Termo de Compromisso PAR Nº 202003172-6 e Termo de Compromisso Nº 202003210-8.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Os itens especificados neste termo são objetos comumente ofertados no mercado, cujas especificações enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 10.520/2002.
5. LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. A entrega do objeto observará ao seguinte:
a) Local da entrega: Secretaria Municipal de Educação/SEMED, sito à Avenida Barão do Rio Branco Nº 1060 Bairro: centro, CEP 68790-000, Santa Izabel-Pará.
b) Prazo de entrega: até 15 (quinze) dias após recebimento da Ordem de Compra.
c) A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega à SEMED, no horário do expediente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.2. Da aceitação do objeto:
5.2.1.O objeto solicitado deverá ser entregue pela fornecedora, juntamente com a respectiva Nota Fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva nota de empenho bem como o respectivo manual de uso e conservação em português;
5.2.2.Os objetos descritos neste Termo deverão ser entregues à CONTRATANTE no prazo de até 15 (quinze) dias. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual;
5.2.3.Os objetos (bens e materiais esportivos) serão recebidos provisoriamente no prazo de 30 (trinta) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
5.3. Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
5.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
5.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, pelas perfeitas condições ou desempenho do equipamento fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor;
5.6. O transporte e a entrega dos bens e materiais esportivos, objeto deste Termo, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregues
conforme quantitativos e endereços dos destinatários à CONTRATADA, pela CONTRATANTE.
6. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA DO OBJETO
6.1. O fabricante (contratada) deverá oferecer garantia de, no mínimo, 12 meses a partir da data da entrega dos bens (equipamentos e mobiliário), contra defeitos de fabricação. A data para cálculo da garantia deve ter como base a data da efetiva entrega dos equipamentos ao interessado (contratante) e para os kits esportivos de no mínimo 06 (seis) meses ou do fabricante se esta for maior;
6.2. A garantia terá início a partir da data do recebimento definitivo, sem ônus adicional para a contratante;
6.3. Todo equipamento fornecido deverá possuir os componentes especificados nos itens de Descrição do Termo de Referência. Os produtos deverão ser entregues acondicionados. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo no mínimo a Descrição do Bem. Os produtos deverão ser entregues com todos os componentes especificados;
6.4. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. RESPONSABILIDADE PELO O TERMO DE REFERENCIA
8.1. O presente "Termo de Referência" foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Izabel, estando em consonância com as disposições legais aplicáveis, e a necessidade e conveniência deste órgão, e integra o presente processo administrativo.
PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone: Fax: E-mail: Dados Bancários para pagamento:
Banco: Agência: Conta corrente: Validade da proposta:
Validade/garantia do material: Prazo de entrega:
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QTD | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
VALOR GLOBAL TOTAL |
P.S: Quadro meramente ilustrativo.
DECLARAÇÕES (MODELO)
Ref.: Pregão Eletrônico nº 028/2021 Processo nº: 1757/2021
(...nome da empresa...) , inscrita no CNPJ n°
. . / - , por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.)
, portador(a) da Carteira de Identidade no
(...número, órgão emissor e unidade da federação...) e do CPF nº - , DECLARA:
Para os devidos fins, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358 de 05 de setembro de 2002, pois não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (se houver) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
Para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação e que não estamos declarados inidôneos e nem suspensos em qualquer órgão das esferas da Administração Pública, e que a empresa não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC apresentado, bem assim estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências, posteriores, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para fins de direito que irá cumprir com a obrigação de fornecer o objeto deste certame, nas condições estabelecidas em edital.
DECLARA, para fins do disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência.
DECLARA, para os devidos fins, que não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de deficiência de acordo com o disposto no art. 28, §6º da Constituição do Estado do Pará, em função de possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro de pessoal.
Assinatura do representante da empresa
(...Cidade – UF...) , de 2021. (Local e data) Assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº. /2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME
_.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica e direito público, através de sua Prefeitura Municipal com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Estado do Pará, na Av. da República, Nº. 1601, CEP: 68790-000, com CNPJ: 05.171.699/0001-76, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de , , brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº 000000 PC/PA, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) em Santa Izabel do Pará, denominado aqui de CONTRATANTE, e a empresa
, com sede na Rua
, nº, Centro, Cidade - ESTADO, CEP: xxxxx, CNPJ: xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº xxxx/2021, MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO ELETRÔNICO XXX, mediante as cláusulas e condições seguintes,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto xxxxxxxxxxx, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado, de acordo com as especificações abaixo:
1.2. A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução/entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem.
São eles:
1.2.1. Processo Administrativo xxx/2021 – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. – O fornecedor deverá entregar/prestar serviço do objeto desta licitação nos prazos, quantidades, especificações e termos dispostos no Termo de Referência
do Edital que originou o presente contrato e o integra independentemente de sua transcrição, em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação será (ão) recebido (s):
2.3.1. Provisoriamente, após a realização do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 30 (trinta) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a prestação do serviço, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalícias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas/problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E REAJUSTE DO CONTRATO.
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ XXX (XXXXX compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. A CONTRATADA e o CONTRATANTE se aterão ao disposto no Termo de Referência, com observância que o pagamento será realizado, no prazo de até 30 dias após o fornecimento do bem ou serviço, por meio de ordem bancária em conta corrente da Contratada, Banco: , Agência: , Conta Corrente nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
Natureza da Despesa:
UO | XX |
PT | XX |
XX | |
XX | |
XX |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da
CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causadas por seus profissionais ou prepostos, inclusive
por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega/execução do serviço.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO – A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de XX (XXXX) XXXXX, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir observado à obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - A publicação resumida deste contrato, no Diário Oficial do Estado, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o décimo dia seguinte a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de idêntico teor.
Santa Izabel do Pará/PA, xxx de xxx de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA
CONTRATANTE
EMPRESA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.