TERMO DE CONTRATO
20892300 08106.004279/2022-48
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
TERMO DE CONTRATO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SEM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 107/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA E A EMPRESA BOM JESUS ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA.
PROCESSO Nº 08106.004279/2022-48
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, por meio da SECRETARIA DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA, com
sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ed. Sede, Sala 506, Zona Cívico-Administrativa, na cidade de Brasília/DF, XXX 00.000-000, que utilizará o CNPJ nº 00.394.494/0005-60, conforme prescrito no parágrafo único, do art. 2º, da Portaria do Ministro nº 294, de 08 de junho de 2020 (11838166), neste ato representada pela Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública, a senhora XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, com competência subdelegada no inciso IX, ART. 6º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021 (18617661), publicada na edição do Diário Oficial da União nº 221-A, de 25 novembro de 2021, inscrita no CPF sob o nº 491.845-471-20, portadora da Carteira de Identidade nº 798.999 - SSP/DF, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa BOM JESUS ADMINISTRADORA DE CONVÊNIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.560.099/0001-25, sediada na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 0000-0000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3.941.713-8 SSP/PR e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08106.004279/2022-48 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 23/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada para prestação de serviços funerários, em todo território nacional, com fornecimento de urnas mortuárias, incluindo reconstrução do corpo e embalsamento, cerimonial de velório com ornamentação/flores, cremação de corpo, assim como remoção, traslado por via terrestre, fluvial ou aéreo, do local do óbito até o local indicado pela contratante, incluindo os documentos para liberação do corpo do hospital ou Instituto Médico Legal, a fim de atender os servidores militares e civis mobilizados/convocados para atuarem pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública/SENASP/MJ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as estabelecidas no Termo de Referência (20391228).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão (20293368), identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UND DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNIT | VALOR TOT |
1 | 1 | Serviço funeral adulto, urna normal | 4170 | SV | 8 | R$ 4.150,00 | R$ 33.200,0 |
2 | Serviço funeral adulto, urna comprida | 4170 | SV | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,0 | |
3 | Serviço funeral adulto, urna gorda | 4170 | SV | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,0 | |
4 | Serviço funeral adulto, urna especial zincada | 4170 | SV | 10 | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,0 | |
5 | Embalsamento | 4170 | SV | 10 | R$ 2.000,00 | R$ 20.000,0 | |
6 | Serviço cerimonial de velório com ornamentação | 4170 | SV | 10 | R$ 950,00 | R$ 9.500,0 | |
7 | Serviço de cremação de corpo | 4170 | SV | 10 | R$ 6.500,00 | R$ 65.000,0 | |
8 | Traslado de corpo via rodoviário por distância | 4170 | Km | 10.000 | R$ 5,80 | R$ 58.000,0 | |
9 | Traslado de corpo via aéreo por peso | 4170 | Kg | 1.300 | R$ 80,00 | R$ 104.000, | |
10 | Traslado de corpo via táxi aéreo por distância | 4170 | Km | 5.000 | R$ 38,00 | R$ 190.000, | |
11 | Traslado de corpo via fluvial por distância | 4170 | Km | 1.500 | R$ 40,00 | R$ 60.000,0 | |
TOTAL | R$ 619.700, |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 619.700,00 (seiscentos e dezenove mil e setecentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 30911 - FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP
Fonte: 2B00
Programa de Trabalho: 06 181 5016 2B00 0001 Elemento de Despesa: 3390.30 - Material de consumo PI: SP99902BFN2
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, mas que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Xxxxxxxx foi devidamente lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, segue assinado eletronicamente pelos contraentes.
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretária de Gestão e Ensino em Segurança Pública CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Bom Jesus Administradora de Convênios LTDA CONTRATADA
XXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Coordenadora de Contratos e Gestão de Atas
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Integrante Técnico
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 23/11/2022, às 11:02, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Secretário(a) de Gestão e Ensino em Segurança Pública, em 23/11/2022, às 14:11, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Coordenador(a) de Contratos e Gestão de Atas, em 23/11/2022, às 14:25, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Fiscal do Contrato, em 23/11/2022, às 17:35, com xxxxxxxxxx xx § 0x xx xxx. 0x xx Xxxxxxx xx 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 20892300 e o código CRC B14616BC O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.