SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃOELETRÔNICONº 51/2022R1 PROCESSO Nº. SEI-270114/000421/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO DE GUARDA E REBOQUE (HANGARAGEM) PARA AERONAVES OPERADAS PELO GOA/CBMERJ
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 51/22R1 PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇO DE GUARDA E REBOQUE(HANGARAGEM) PARA AERONAVES OPERADAS PELO GOA/CBMERJ
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI- 270114/000421/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzido pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteisanteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, de 9h às 17h, ou, ainda através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, através do telefone nº 0xx21 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE xx/21 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão, obrigadas a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
2- DO OBJETO, DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa que preste serviço de guarda e reboque (hangaragem) para aeronaves operadas pelo GOA/CBMERJ, através da solicitação da Diretoria Geral de Apoio Logístico, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, conforme Proposta dePreços (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo X, com maiores detalhamentos noitem 03).
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no SIGA e as especificações constantes do Anexo X (Termo de Referência) prevalecerão as últimas.
2.2 A empresa a ser contratada deverá prestar o serviço objeto deste estudo no Aeroporto de Jacarepaguá, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx xx Xxxxxxx.
2.2.1 Tal limitação geográfica se justifica por questões logísticas de transporte das tripulações, fiscalização do contrato, deslocamentos da aeronave entre a oficina de manutenção, atualmente no Aeroporto de Jacarepaguá, até a base operacionalna Lagoa Xxxxxxx xx Xxxxxxx, e custos dos translados entre o local de hangarageme as bases de manutenção e operacional.
2.3 A contratada deverá ser capaz de guardar 04 aeronaves, do modelo AS50 (esquilo), podendo ser em hangares diferentes, desde que estejam no mesmo sítioaeroportuário.
2.4 O Serviço de guarda e reboque (hangaragem) de aeronave, em sítio aeroportuário, deverá:
2.4.1 Estar adequado para a guarda e conservação das aeronaves do CBMERJ.
2.4.2 Possuir características arquitetônicas que garantam a salvaguarda da integridade física da aeronave, contra qualquer evento natural ou humano que possam atingir a aeronave;
2.4.3 Possuir piso adequado que suporte o peso máximo da aeronave, garantindo que esta possa ser manipulada de maneira segura;
2.4.4 Possuir controle de acesso às aeronaves, permitindo a entrada somente das pessoas devidamente autorizadas pelo comando do GOA;
2.4.5 Possuir sistema de segurança contra incêndio e pânico;
2.4.6 Possuir sistema interno de câmeras com gravação das imagens, disponibilizando para o comando do GOA sempre que requerido em até 01 (um) dia útil, mantendo seu arquivo por no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de garantir o monitoramento por parte da administração do CBMERJ/GOA, das atividade que envolvam suas aeronaves;
2.4.7 Possuir contrato de seguro que garanta a devida indenização ao CBMERJ, em caso de dano, perda ou roubo das aeronaves, ou parte delas, bem como de seus equipamentos, de modo a promover a reposição do bem por outro de mesmomodelo ou o que venha a substituí-lo, considerando o bem novo; ou que o substitua por um de mesmo modelo, de maneira temporária, até o reparo do bem, a fim de não produzir descontinuidade das operações do CBMERJ;
2.4.8 Possuir características arquitetônicas internas que possibilitem o ingresso e retirada da aeronave, para espaço (pista de aeroporto, heliponto, spot ou pátio de estacionamento) de onde esta possa realizar os procedimentos de pouso oudecolagem, em um tempo que esteja de acordo com as necessidades operacionais do GOA (em até 1 hora). Isto é, o ambiente onde esteja a aeronave do CBMERJ guardada, não poderá estar obstruído por outras aeronaves ou
objetos, de maneira que impeça, de modo irremediável, a retirada ou colocação da aeronave da Corporação em até 01 (uma) hora;
2.4.9 Possibilitar o acesso por pessoal devidamente autorizado pelo comando do GOA, durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, a fim de verificar as condições de uso da aeronave e a preparação para alguma missão do CBMERJ;
2.4.9.1 A contratada deverá permitir que as equipes de manutenção da empresa contratada pelo CBMERJ, desde que, autorizadas pelo comando do GOA, tenham acesso as aeronaves, a fim de realizarem as inspeções diárias de pré-voo e pós voo, bem como drenagem do combustível e lavagem dos compressores, antes da movimentação das aeronaves.
2.4.10 Possuir um local adequado de pouso e decolagem, próprio ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para aeronaves do modelo AS50, que respeite as normas vigentes, em especial as RBACs 154 e/ou 155, possibilitando pousos e decolagens visuais diurnos e noturnos;
2.4.11 Possuir infraestrutura de iluminação própria ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para pousos e decolagem visuais noturnos;
2.4.12 Possuir logística de reboque das aeronaves da frota do CBMERJ (modelo AS50) e pessoal treinado e disponível para fazê-lo, a fim de possibilitar o ingresso e retirada do local de hangaragem;
2.4.12.1 O reboque deverá ser realizado por veículo motorizado (podendo ser movido à combustível fossil ou elétrico), capaz de ser acoplado aos equipamentos necessários e recomendados pela fabricante das aeronaves para efetuar o reboque das mesmas;
2.4.13 Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves estejam posicionadas, em local próprio para os procedimentos de decolagem, 30 (trinta) minutos antes do horário de nascer do sol, quando solicitado pelo GOA;
2.4.14 Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves possam pousar para serem hangaradas no mínimo até 02 (duas) hora após o horário do pôr do sol.
2.4.15 Para efeito deste contrato, deverão ser considerados os horários de nascere por do sol divulgados no sistema de informações aeronáuticas do DECEA, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxx&xxxxx.
2.5 Dimensões da aeronave modelo AS50 (esquilo):
2.6 A contratada deverá disponibilizar veículo de transporte para que a tripulação e equipamentos, sejam transportados do/para o hangar do GOA ou hangar dacontratada ou terminal de passageiros, conforme for o caso, até/desde o pátio de estacionamento, spot ou heliponto, onde estiver a aeronave que decolará ou que tenha pousado.
3. DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 20 | 09 | 2022 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 30 | 09 | 2022 | 09h29min |
Data de abertura das propostas | 30 | 09 | 2022 | 09h30min |
Data da realização do Pregão | 30 | 09 | 2022 | 10h |
Processo nº | SEI-270114/000421/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO | |||
Prazo para impugnação | até 02 (dois) dias úteis |
Data da publicação | |
Portal | |
Número da licitação no portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 232
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.15
5- TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO.
5.2 O preço máximo admitido pela Administração é R$ 552.000,00 ( quinhentos e cinquenta e dois mil reais).
6- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art.87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de
preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art. 87, IV da Lei 8.666/93.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo deaté três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Apósessa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante deverá enviar a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de inícioe de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas elances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 7, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo 1, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo x do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro,deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o
Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo estevalor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Administração, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance queatenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
11.6 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1 REGRAS GERAIS
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, de 9h às 17h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de (03) três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) Declaração na forma do Anexo 8 - declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a1) suspensão temporária na participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
a2) impedimento de licitar e contratar pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei 10.520/02);
a3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente
ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art.87, IV da Lei nº 8.666/93).
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos(anexo 2B).
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Xxxxxxx Xxxxx.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeirodeclarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário, pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma dalei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa deDébitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de
participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for ocaso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sançõesprevistas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir
certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.1.1 As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.1, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Todos os licitantes deverão comprovar a aptidão para o fornecimento de bens objeto deste edital mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.5.1.1 O Atestado de Capacidade Técnica poderá ser em nome da Contratada ou em nome da Transformadora, conforme o caso.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 - Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências deste ato convocatório, no que
xxxxxx, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I - ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa deTrabalho” na denominação social da cooperativa;
II - estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III - regimento interno (com ata da aprovação);
IV - regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V - edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI - registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII - ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar oobjeto deste certame, se vencedora;
VIII - relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13. DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-
razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contra-razões do recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original para a Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, de 9h às 17h, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14- DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínimade 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 7, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.5 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiárioreabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente do Banco Oficial do Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento à comissão de fiscalização, nomeada pelo Grupamento de Operações Aéreas, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega doobjeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 A forma de pagamento será, mesalmente, após a execução do serviço contratado, por meio do envio da fatura pela contratada, para a conferência dos fiscais de contrato, obrigatoriamente, através de crédito em conta, de acordo com o prazo de vigência de contrato, no prazo de 30 dias, contados a partir da data final do período de adimplemento.
15.7.1 O preço dos demais insumos poderão ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o IPCA, que deverá retratara variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada
na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b do item
16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesas, na forma do parágrafo único, do art.35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenado de Despesa, devendo, neste caso, a decisão a ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o
CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 18.6 e 18.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, prevista na alínea b, do item 16.1 e na alínea b, doitem 16.2:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por centos) do valor do contratoou de empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.9 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.10 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder oprazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.11 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.2, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os dispositivos do edital e
/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor , se for o caso;
16.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para aapresentação da defesa.
16.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b do item
16.1 e nas alíneas a,b e c, do item 16.2, , e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de janeiro, suas Autarquias ou fundações (art. 87 III daLei nº 8.666/93; b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações ( art.7º da lei nº 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art 87, IV da Lei nº 8.666/93;
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃOLICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do estado do rio de Janeiro;
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
17 - SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Será permitida a subcontratação da guarda e reboque até 50% (cinquenta por cento), desde que a contratada garanta a perfeita execução de todos os serviços contratados, ficando os fiscais do contrato responsáveis por avaliar o serviço e verificar o atendimento a todas as necessidades operacionais e a todos os itens do TR e edital, podendo recusar o serviço subcontratado, devendo ser imediatamente substituido.
17.2 Admitir-se-á subcontratação para incrementar a concorrência visto que a licitante que não disponha imediata ou temporariamente, das 04 (quatro) vagas em seu hangar, poderá participar da licitação. Outro fator que justifica tal permissão, é possibilitar que a contratada possa realizar reparos e manutenções em sua infraestrutura predial, sem comprometer a segurança das aeronaves e impactar nas operações do CBMERJ.
18 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
18.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art.
73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipótesesprevistas no art. 74 da mesma lei.
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pela Contratada, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Diretoria Geral de Administração e Finanças.
18.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
18.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
18.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecidano Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
18.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
18.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e
17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
18.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
18.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
19 - DO PRAZO
19.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
19.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
20 - GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
20.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
20.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I | Proposta de Preço |
Anexo II | Planilha de Preço Unitário Máximo |
Anexo III | Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal |
Anexo IV | Declaração de que dispõe em seu quadro funcional percentual mínimo de beneficiários da Previdência Social (Decreto 33.925/2003) |
Anexo V | Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo VI | Ficha de crédito em conta |
Anexo VII | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo VIII | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo IX | Minuta Contratual |
Anexo X | Termo de Referência |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação,contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ORDENADOR DE DESPESAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇO
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às horas.Requisição nº. PES 0251/2021 de 29/09/2021. Processo nº.: SEI-270114/000421/2021. | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2021. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COMICMS (R$) | PREÇO SEMICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
1 | HANGARAGEM,DESCRICA O: SE RVICO DE GUARDA E REBOQUE DE AERONAVES, EM SITIO AEROPORTUARIO, PARA HELICOPTEROS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código 0186.002.0001 ID 170983 | U N/ 12 m es es | 4 |
Em, _ / / _
_ _
_Firma Proponente
Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias.
Local de Execução: Aeroporto de Jacarepaguá, sito a Av. XxxxxxXxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx xx Xxxxxxx
Declaramosinteirasubmissão ao presentetermoelegislaçãovigente.
OBSERVAÇÕES
1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá;
- enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sem emendas e rasuras;
- conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos.
3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas.
4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO II
PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO
LO TES | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO MENSAL | VALOR MÉDIO TOTAL MENSAL |
01 | HANGARAGEM,DESCRICAO: SERVICO DE GUARDA E REBOQUE DE AERONAVES, EM SITIO AEROPORTUARIO, PARA HELICOPTEROS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código 0186.002.0001 ID 170983 | 4 | R$ 11.500,00 | R$ 46.000,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOART.
7.º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Data:
Pregão Nº XX/2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem declararsob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI ESTADUAL Nº 7.258/16E À RESOLUÇÃO DA PGE Nº 4346/2019
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................portador (a) da carteira de identidade nº
.............................. e do CPF sob o nº ................................, DECLARA, sob as
penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Lei Estadual nº 7.258/16, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula 14.5 do Edital):
( ) - Menos de cem empregados.
( ) - De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) - De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) - De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) - Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo o
quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Lei (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA LICITANTECOMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3ºda Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., doc. de identidade)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO VI
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA(ART.
2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº XXX-000000/000000/0000- XX nº xx/2021 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº XXX-000000/000000/0000- XX nº xx/2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº SEI- 270114/000421/2021- PE nº xx/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo nº XXX-000000/000000/0000- XX nº xx/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DOLICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação,impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROSECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO IX CONTRATO
Nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GUARDA E REBOQUE (HANGARAGEM( PARA AERONAVES OPERADAS PELO GOA/CBMERJ QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CBMERJ E A
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente contrato de contratação de empresa que preste serviço de guarda e reboque (hangaragem) para aeronaves operadas pelo GOA/CBMERJ, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270114/000421/2021, que se regerá pelasnormas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condiçõesseguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa que preste serviço de guarda e reboque (hangaragem) para 04 (quatro) aeronaves operadas pelo GOA/CBMERJ, seguindo o especificado no Termo de Referência (anexo do presente).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão- de-obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o artigo 1º. do Decreto nº 36.414/04.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidasneste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Nomear os militares, responsáveis pela FISCALIZAÇÃO dos serviços prestados pela CONTRATADA.
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA apenas das manutenções corretivas que forem efetivamente prestadas, com as devidas comprovações e autorizações pelo CONTRATANTE nas condições estabelecidas no contrato.
g) Fornecer um local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas da CONTRATADA.
h) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência, especificamente ao item 7.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Termo de Referência;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposiçãoregular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra aAdministração Pública.
r) Cumprir as demais obrigações constantes no Termo de Referência, especificamente ao item 6.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
FONTE: 232
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ
NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.15
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de .
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo
(autoridade competente), conforme ato de nomeação
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (. ) dias, para observação e vistoria,
que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sobpena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de taisencargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO - A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO - No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os recursos globais para a execução dos serviços objeto deste Contrato foram estimados pela Administração em , para o período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razãode negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Grupamento de Operações Aéreas (endereçada à Comissão de Fiscalização do Contrato), no Aeroporto de Jacarepaguá, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente (s)competente(s).
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês,
calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO - Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da LeiComplementar nº 103/2000.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - O preço dos demais insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com o
(INDICAR ÍNDICE SETORIAL QUE NÃO A TR), que deverá
retratar a variação efetiva dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato,liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93,sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A
Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, anatureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados paraa sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, naforma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da suaexigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivosfundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual,Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecera juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstasno edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IVe VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA SUBCOTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação da guarda e reboque até 50% (cinquenta por cento), desde que a contratada garanta a perfeita execução de todos os serviços contratados, ficando os fiscais do contrato responsáveis por avaliar o serviço e verificar o atendimento a todas as necessidades operacionais e a todos os itens do TR e edital, podendo recusar o serviço subcontratado, devendo ser imediatamente substituido.
PARÁGRAFO ÚNICO - Admitir-se-á subcontratação para incrementar a concorrência visto que a licitante que não disponha imediata ou temporariamente, das 04 (quatro) vagas em seu hangar, poderá participar da licitação. Outro fator que justifica tal permissão, é possibilitar que a contratada possa realizar reparos e manutenções em sua infraestrutura predial, sem comprometer a segurança das aeronaves e impactar nas operações do CBMERJ.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável,
com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2021 PROCESSO SEI 270114/000421/2021
ANEXO X TERMO DE REFERÊNCIA
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Grupamento de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada que preste serviço de guarda e reboque (hangaragem) para aeronaves do CBMERJ, em espaço apropriado pra tal, obedecendo às legislações pertinentes.
JUSTIFICATIVA
O Gabinete de Intervenção Federal (GIF) adquiriu para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro uma aeronave do modelo AW169, que será operada pelo Grupamento de Operações Aéreas em atividades de socorro aeromédico, Busca, resgate, salvamento, combate à incêndios florestais e etc, com data limite de entrega prevista para março de 2022, podendo ser entregue antes.
Além do AW169, o CBMERJ, por meio do Grupamento de Operações Aéreas, opera atualmente uma frota de 06 (seis) helicópteros do modelo AS50. A sede do Grupamento está localizada no Aeroporto de Jacarepaguá, sito à Av. Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xxXxxxxxx.
Atualmente, o GOA, possui uma infraestrutura capaz de guardar com segurança no interior de seu hangar 03 (três) aeronaves modelo AS50. As demais aeronaves da frota são guardadas no hangar da Empresa contratada para efetuar a manutenção aeronáutica e no Hangar da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que cedemespaço de hangaragem como forma de cooperação. O subdimensionamento da infraestrutura do GOA se dá primordialmente pelo fato de o hangar da unidade ter sido concebido para a guarda a aeronave de asa fixa que compunha a frota, e posteriormente quando o CBMERJ passou a ser o Operador de sua própria frota, o hangar do GOA passou a guardar os helicópteros.
A sede do Serviço Aeropolicial (SAER) da Secretaria de Polícia Civil (SEPOL) também se situa no complexo da DGOA, e este fato é relevante porque esta organização também será contemplada com dois helicópteros adquiridos com recursos do GIF, um AW119 e um AW169, o que significa que haverá um aumento da demanda por espaço de hangaragem nas dependências daDGOA no futuro próximo.
Diversos estudos estão em desenvolvimento, para adequar o espaçofísico do Grupamento a atual necessidade, no entanto com a chegada dos helicópteros adquirido pelo GIF, urge a necessidade de contratar com uma empresa ou órgão, que
possua espaço físico adequado para guarda de aeronaves.
É importante dizer, que o espaço a ser contratado deve estar de acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil, podendo ser todo um Hangar ou apenas um Spot dentro dele.
Tal espaço é condição sine qua non, para a proteção e manutenção da integridade física da aeronave, e de sua capacidade operacional, visto que, se não houver espaço adequado para guardar os helicóptero do CBMERJ, estes ficarão expostos às condições meteorológicas de sol, chuva, granizo etc. fato que aumenta enormemente os custos de manutenção e reduz a vida útil dos componentes da aeronave.
Isto posto, vê-se que a contratação ora pleiteada, é fundamental para a continuidade da prestação de um serviço de excelência para a população fluminense, de maneira a mitigar riscos climáticos e cumprir a economicidade, até que haja uma solução para o problema de espaço físico de maneira definitiva.
ESCOPO DOS SERVIÇOS
A empresa a ser contratada deverá prestar o serviço objeto deste estudo no Aeroporto de Jacarepaguá, sito a Av. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Riode de janeiro;
Tal limitação geográfica se justifica por questões logísticas de transporte das tripulações, fiscalização do contrato, deslocamentos da aeronave entre aoficina de manutenção, atualmente no Aeroporto de Jacarepaguá, até a base operacional na Lagoa Rodrigo de Freitas, e custos dos translados entre o local de hangaragem e as bases de manutenção e operacional.
A contratada deverá ser capaz de guardar 04 aeronaves, do modelo AS50 (esquilo), podendo ser em hangares diferentes, desde que estejam no mesmo sítio aeroportuário.
O Serviço de guarda e reboque (hangaragem) de aeronave, em sítio aeroportuário deste Termo de Referência, deverá:
Estar adequado para a guarda e conservação das aeronaves do CBMERJ.
Possuir características arquitetônicas que garantam a salvaguarda da integridade física da aeronave, contra qualquer evento natural ou humano que possam atingir a aeronave;
Possuir piso adequado que suporte o peso máximo da aeronave, garantindoque esta possa ser manipulada de maneira segura;
Possuir controle de acesso às aeronaves, permitindo a entrada somente das pessoas devidamente autorizadas pelo comando do GOA;
Possuir sistema de segurança contra incêndio e pânico;
Possuir sistema interno de câmeras com gravação das imagens, disponibilizando para o comando do GOA sempre que requerido em até 01 (um) dia útil, mantendo seu arquivo por no mínimo 30 (trinta) dias, a fimde garantir o monitoramento por parte da administração do CBMERJ/GOA, das atividade que envolvam suas aeronaves;
Possuir contrato de seguro que garanta a devida indenização ao CBMERJ, em caso de dano, perda ou roubo das aeronaves, ou parte delas, bem como de seus equipamentos, de modo a promover a reposição do bem por outro de mesmo modelo ou o que venha a substituí-lo, considerando o bem novo; ou que o substitua por um de mesmo modelo, de maneira temporária, até o reparo do bem, a fim de não produzir descontinuidade das operações do CBMERJ;
Possuir características arquitetônicas internas que possibilitem o ingresso e retirada da aeronave, para espaço (pista de aeroporto, heliponto, spot ou pátio de estacionamento) de onde esta possa realizar os procedimentos de pouso ou decolagem, em um tempo que esteja de acordo com as necessidades operacionais do GOA (em até 1 hora). Isto é, o ambiente onde esteja a aeronave do CBMERJ guardada, não poderá estar obstruído por outras aeronaves ou objetos, de maneira que impeça, de modo irremediável, a retirada ou colocação da aeronave da Corporação em até 01 (uma) hora;
Possibilitar o acesso por pessoal devidamente autorizado pelo comando do GOA, durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, a fim de verificar as condições de uso da aeronave e a preparação para alguma missão do CBMERJ;
A contratada deverá permitir que as equipes de manutenção da empresa contratada pelo CBMERJ, desde que, autorizadas pelo comando do GOA, tenham acesso as aeronaves, a fim de realizarem as inspeções diárias de pré- voo e pós voo, bem como drenagem do
combustível e lavagem dos compressores, antes da movimentação das aeronaves.
Possuir um local adequado de pouso e decolagem, próprio ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para aeronaves do modelo AS50,que respeite as normas vigentes, em especial as RBACs 154 e/ou 155, possibilitando pousos e decolagens visuais diurnos e noturnos;
Possuir infraestrutura de iluminação própria ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para pousos e decolagem visuais noturnos;
Possuir logística de reboque das aeronaves da frota do CBMERJ (modelo AS50) e pessoal treinado e disponível para fazê-lo, a fim de possibilitar o ingresso e retirada do local de hangaragem;
O reboque deverá ser realizado por veículo motorizado (podendo ser movido à combustível fossil ou elétrico), capaz de ser acoplado aos equipamentos necessários e recomendados pela fabricante das aeronaves para efetuar o reboque das mesmas;
Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves estejam posicionadas, em local próprio para os procedimentos de decolagem, 30 (trinta) minutos antes do horário de nascer do sol, quando solicitado pelo GOA;
Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves possam pousar para serem hangaradas no mínimo até 02 (duas) hora após o horário do pôr do sol.
Para efeito deste contrato, deverão ser considerados os horários de nascer e por do sol divulgados no sistema de informações aeronáuticas do DECEA, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxx&xxxxx.
Dimensões da aeronave modelo AS50 (esquilo):
A contratada deverá disponibilizar veículo de transporte para que a tripulação e equipamentos, sejam transportados do/para o hangar do GOA ou hangar da contratada ou terminal de passageiros, conforme for o caso, até/desde o pátio de estacionamento, spot ou heliponto, onde estiver a aeronave que decolará ou que tenha pousado.
QUANTITATIVO
OBJETO | QUANTIDADE |
Serviço de guarda e reboque (hangaragem) de aeronave, em sítio | 04 (quatro) unidades do serviço |
aeroportuário |
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
Executar os serviços constantes Neste Termo de Referência e documentação correlacionada, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e ao que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, RBAC, RBHA e IAC, regulamentas através da ANAC.
Estar homologada, se exigível, perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de guarda e reboque de aeronaves.
Estar autorizada pela administração aeroportuária, se exigível, para efetuar as atividades de guarda e reboque das aeronaves, bem como ter pessoal treinado execução do serviço.
Indenizar o CBMERJ, em caso de dano, perda ou roubo das aeronaves, ou parte delas, bem como de seus equipamentos, de modo a promover a reposição do bem por outro de mesmo modelo ou o que venha a substitui- lo, considerando o bem novo; ou que o substitua por um de mesmo modelo, de maneira temporária, até o reparo do bem, a fim de não produzir descontinuidade das operações do CBMERJ.
Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa que vier a ser Contratada;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa que vier a ser Contratada para a execução dos serviços previstos no presente termo;
Designar servidor ou comissão de servidores para avaliar a adequação do objeto ao especificado pela Contratante e atestar a prestação do serviço;
Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato, e de acordo com as normas orçamentárias em vigor;
Nomear através de ato específico a comissão de fiscalização do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviçoe atestar a devida prestação do serviço;
A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos serviços;
Viabilizar junto ao orgão responsável por efetuar o pagamento, a efetivação do mesmo nos prazos e condições pactuadas;
SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida a subcontratação da guarda e reboque, desde que a contratada garanta a perfeita execução de todos os serviços contratados, ficando os fiscais do contrato responsáveis por avaliar o serviço e verificar o atendimento a todas as necessidades operacionais.
BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que do cumprimento do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, casoocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio
ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O contrato oriundo desse processo licitatório terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 meses conforme legislação em vigor.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Além da Comissão de Fiscalização do Grupamento de Operações Aéreas/CBMERJ, a Seção de Manutenção de Aeronaves do GOA, terá livreacesso às dependências da Contratada para o acompanhamento dos serviçoscontratado, bem como o Comandante de Aeronave escalado
A Contratada deverá prestar esclarecimentos, por escrito e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que solicitado pelo Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ, se for o caso;
O Grupamento de Operações Aéreas / CBMERJ será responsável pelafiscalização dos serviços realizados, aprovação ou reprovação dos orçamentos apresentados, bem como, a atestação (ou não) da qualidade dos serviços executados pela Contratada;
Com fito de se avaliar a prestação dos serviços disponibilizados pela CONTRATADA durante TODA a vigência do Contrato, os conceitos de pontuação para Formulário Mensal de Avaliação (FMA) bem como a confecção do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços seguirão os seguintes padrões:
CONCEITO ÓTIMO - Refere-se à conformidade total dos critérios;
CONCEITO BOM - Refere-se à conformidade parcial dos critérios; CONCEITO REGULAR - Refere-se à desconformidade parcial doscritérios; CONCEITO RUIM - Refere-se à desconformidade total dos critérios.
Na avaliação devem ser atribuídos, ao Formulário Mensal de Avaliação dos Serviços (FMA), os conceitos "Ótimo", "Bom", "Regular" e "Ruim", equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
Os Formulários seguirão os seguintes modelos e definições, para cadatipo de serviço e área, a saber:
LOCAL
# | Critérios | Definições |
1 | Guarda | Piso adequado que suporte o peso máximo da aeronave |
Controle de acesso de pessoal | ||
Características arquitetônicas adequadas para a guarda e proteção da aeronave | ||
2 | Iluminação | Iluminação para pouso e decolagem visual noturna |
Iluminação no ambiente de guarda | ||
3 | Sistema de Câmeras | Funcionamento adequado do sistema interno de câmeras com gravação dasimagens |
Disponibilização das imagens quando solicitadas | ||
4 | Manipulação daaeronave | Movimentação das aeronaves no ingresso e retirada do local de guarda de maneira segura e em conformidade com as regras do administradoraeroportuário, se for o caso |
5 | Espaçamento | Espaçamento adequado entre aeronaves no interior do hangar |
Espaçamento de segurança de obstáculos e anteparos |
REBOQUE
# | Critérios | Definições |
6 | Rebocagem | Utilização de equipamentos adequados para erguer a aeronave para reboque |
Utilização de veículo motor adequado para efetuar o reboque | ||
Reboque realizado de maneira segura e em conformidade com as regras doadministrador aeroportuário, se for o caso | ||
7 | Horários | Cumprimento do horário para retirada da aeronave de dentro do hangar |
Cumprimento do horário para ingresso da aeronave para dentro do hangar | ||
8 | Pessoal treinado | Realização do reboque por pessoal habilitado e treinado para realizar- lo |
9 | Translado da tripulação | Veículo adequado para transporte de pessoal e equipamentos para/desde o hangar do GOA, da contratada ou terminal de passageiros até/desde aaeronaves estacionada |
FMA I - Formulário Mensal de Avaliação - LOCAL:
FMA 1 | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | Não se Aplica |
Guarda | |||||
Iluminação | |||||
Sistema de Câmeras | |||||
Manipulação da Aeronave | |||||
Espaçamento | |||||
Somatório FMA I |
FMA II - Formulário Mensal de Avaliação - REBOQUE:
FMAII | ÓTIMO | BOM | REGULAR | RUIM | Não se Aplica |
Rebocagem | |||||
Horários | |||||
Pessoal treinado | |||||
Translado da tripulação | |||||
Somatório FMA II |
Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato avaliar a CONTRATADA utilizando os Formulários de Avaliação dos Serviços e encaminhar toda documentação ao Gestor do Contrato.
Caberá ao Gestor do Contrato, mensalmente, com base em todos os Formulários de Avaliação dos Serviços gerados no período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado. Para tanto, será utilizado o Relatório de Avaliação da Qualidade dos serviços para apurar o percentual de liberação da fatura correspondente o qual será encaminhado uma via para a Contratada.
Os critérios aqui descritos devem ser considerados como sugestões aos fiscais do contrato, não exaurindo as possibilidades avaliativas dos serviços prestados pela contratada.
MODELO DE RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Comissão de Fiscalizaçã o: | |||
Gestor do Contrato: |
Quantidade de itens vistoriados = X
Qte. (a) | Equivalênci a(e) | Pontos obtidos (Y = ax e) |
Quantidade de ótimo = | x 10 | (Ótimo) = |
Quantidade de bom = | x 8 | (Bom) = |
Quantidade de regular = | x 5 | (Regular) = |
Quantidade de ruim = | x 3 | (Ruim) = |
TOTAL |
A nota N será obtida mediante o resultado do somatório total dos pontos obtidos
(Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X).NOTA
(N) = Somatório Y / X
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA GLOSSA DA FATURA - RESULTADO FINAL
Liberação total da fatura | NOTA maior ou igual a 70 PONTOS | ||
Liberação de 97% da fatura | NOTA entre 60 a 69,9 PONTOS | ||
Liberação de 94% da fatura | NOTA entre 50 a 59,9 PONTOS | ||
Liberação de 92% da fatura | NOTA entre 40 a 49,9 PONTOS | ||
Liberação de 90% da fatura | NOTA MENOR OU IGUAL A 39,9 PONTOS | ||
NOTA: | Assinatura do Responsável pela Fiscalização: | Assinatura do Responsávelda Contratada: | Assinatura do Gestordo Contrato |
. | . | . | . |
DISPOSIÇÕES GERAIS
O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Objeto contratado.
No momento da habilitação, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da Licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
A contratante designará Comisão de Fiscalização para acompanhamento efiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização serão solicitadas à autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX MAJ BM QOC/05 RG: 36.612 - Id Funcional: 004214935-5
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração do Termo de Referência
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36588 - Id Funcional: 004214911-8
Presidente Técnico da Comissão para Elaboração do Termo de Referência
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 XXXXX Xxxxxxxxx xx XXXXXX, Fiscal de Contrato, em 14/09/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato, em 14/09/2021, às 20:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida nosite
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxx o_acesso_externo=6, informando o código verificador 21289049 e o código CRC 9B61DAE2.
Referência: SEI nº
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx 00 Xxxxx xx Xxxxxx, XX - CEP.:
22775-000Tel/Fax.: (00) 0000-0000
Criado por 36612 em 14/09/2021 15:24:52.
07/07/2022 14:18 SEI/ERJ - 33259424 - Termo de Referência de Material/Serviço
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Grupamento de Operações Aéreas
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada que preste serviço de guarda e reboque (hangaragem) para aeronaves do CBMERJ, em espaço apropriado pra tal, obedecendo às legislações pertinentes.
2. JUSTIFICATIVA
O Gabinete de Intervenção Federal (GIF) adquiriu para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro uma aeronave do modelo AW169, que será operada pelo Grupamento de Operações Aéreas em atividades de socorro aeromédico, Busca, resgate, salvamento, combate à incêndios florestais e etc, com data limite de entrega prevista para março de 2022, podendo ser entregue antes.
Além do AW169, o CBMERJ, por meio do Grupamento de Operações Aéreas, opera atualmente uma frota de 06 (seis) helicópteros do modelo AS50. A sede do Grupamento está localizada no Aeroporto de Jacarepaguá, sito à Xx. Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx.
Atualmente, o GOA, possui uma infraestrutura capaz de guardar com segurança no interior de seu hangar 03 (três) aeronaves modelo AS50. As demais aeronaves da frota são guardadas no hangar da Empresa contratada para efetuar a manutenção aeronáutica e no Hangar da Diretoria Geral de Operações Aéreas (DGOA) do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que cedem espaço de hangaragem como forma de cooperação. O subdimensionamento da infraestrutura do GOA se dá primordialmente pelo fato de o hangar da unidade ter sido concebido para a guarda a aeronave de asa fixa que compunha a frota, e posteriormente quando o CBMERJ passou a ser o Operador de sua própria frota, o hangar do GOA passou a guardar os helicópteros.
A sede do Serviço Aeropolicial (SAER) da Secretaria de Polícia Civil (SEPOL) também se situa no complexo da DGOA, e este fato é relevante porque esta organização também será contemplada com dois helicópteros adquiridos com recursos do GIF, um AW119 e um AW169, o que significa que haverá um aumento da demanda por espaço de hangaragem nas dependências da DGOA no futuro próximo.
Diversos estudos estão em desenvolvimento, para adequar o espaço físico do Grupamento a atual necessidade, no entanto com a chegada dos helicópteros adquirido pelo GIF, urge a necessidade de contratar com uma empresa ou órgão, que possua espaço físico adequado para guarda de aeronaves.
É importante dizer, que o espaço a ser contratado deve estar de acordo com as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil, podendo ser todo um Hangar ou apenas um Spot dentro dele.
Tal espaço é condição sine qua non, para a proteção e manutenção da integridade física da aeronave, e de sua capacidade operacional, visto que, se não houver espaço adequado para guardar os helicóptero do CBMERJ, estes ficarão expostos às condições meteorológicas de sol, chuva, granizo etc. fato que aumenta enormemente os custos de manutenção e reduz a vida útil dos componentes da aeronave.
Isto posto, vê-se que a contratação ora pleiteada, é fundamental para a continuidade da prestação de um serviço de excelência para a população fluminense, de maneira a mitigar riscos climáticos e cumprir a economicidade, até que haja uma solução para o problema de espaço físico de maneira definitiva.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. A empresa a ser contratada deverá prestar o serviço objeto deste estudo no Aeroporto de Jacarepaguá, sito a Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx xx xxxxxxx;
07/07/2022 14:18 SEI/ERJ - 33259424 - Termo de Referência de Material/Serviço
3.1.1. Tal limitação geográfica se justifica por questões logísticas de transporte das tripulações, fiscalização do contrato, deslocamentos da aeronave entre a oficina de manutenção, atualmente no Aeroporto de Jacarepaguá, até a base operacional na Lagoa Rodrigo de Freitas, e custos dos translados entre o local de hangaragem e as bases de manutenção e operacional.
3.2. A contratada deverá ser capaz de guardar 04 aeronaves, do modelo AS50 (esquilo), podendo ser em hangares diferentes, desde que estejam no mesmo sítio aeroportuário.
3.3. O Serviço de guarda e reboque (hangaragem) de aeronave, em sítio aeroportuário deste Termo de Referência, deverá:
3.3.1. Estar adequado para a guarda e conservação das aeronaves do CBMERJ.
3.3.2. Possuir características arquitetônicas que garantam a salvaguarda da integridade física da aeronave, contra qualquer evento natural ou humano que possam atingir a aeronave;
3.3.3. Possuir piso adequado que suporte o peso máximo da aeronave, garantindo que esta possa ser manipulada de maneira segura;
3.3.4. Possuir controle de acesso às aeronaves, permitindo a entrada somente das pessoas devidamente autorizadas pelo comando do GOA;
3.3.5. Possuir sistema de segurança contra incêndio e pânico;
3.3.6. Possuir sistema interno de câmeras com gravação das imagens, disponibilizando para o comando do GOA sempre que requerido em até 01 (um) dia útil, mantendo seu arquivo por no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de garantir o monitoramento por parte da administração do CBMERJ/GOA, das atividade que envolvam suas aeronaves;
3.3.7. Possuir contrato de seguro que garanta a devida indenização ao CBMERJ, em caso de dano, perda ou roubo das aeronaves, ou parte delas, bem como de seus equipamentos, de modo a promover a reposição do bem por outro de mesmo modelo ou o que venha a substituí-lo, considerando o bem novo; ou que o substitua por um de mesmo modelo, de maneira temporária, até o reparo do bem, a fim de não produzir descontinuidade das operações do CBMERJ. Deverá apresentar documentação comprobatória deste item no momento da qualificação técnica.
3.3.8. Possuir características arquitetônicas internas que possibilitem o ingresso e retirada da aeronave, para espaço (pista de aeroporto, heliponto, spot ou pátio de estacionamento) de onde esta possa realizar os procedimentos de pouso ou decolagem, em um tempo que esteja de acordo com as necessidades operacionais do GOA (em até 1 hora). Isto é, o ambiente onde esteja a aeronave do CBMERJ guardada, não poderá estar obstruído por outras aeronaves ou objetos, de maneira que impeça, de modo irremediável, a retirada ou colocação da aeronave da Corporação em até 01 (uma) hora;
3.3.9. Possibilitar o acesso por pessoal devidamente autorizado pelo comando do GOA, durante 24 horas por dia e todos os dias do ano, a fim de verificar as condições de uso da aeronave e a preparação para alguma missão do CBMERJ;
3.3.9.1. A contratada deverá permitir que as equipes de manutenção da empresa contratada pelo CBMERJ, desde que, autorizadas pelo comando do GOA, tenham acesso as aeronaves, a fim de realizarem as inspeções diárias de pré-voo e pós voo, bem como drenagem do combustível e lavagem dos compressores, antes da movimentação das aeronaves.
3.3.10. Possuir um local adequado de pouso e decolagem, próprio ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para aeronaves do modelo AS50, que respeite as normas vigentes, em especial as RBACs 154 e/ou 155, possibilitando pousos e decolagens visuais diurnos e noturnos;
3.3.11. Possuir infraestrutura de iluminação própria ou pertencente ao sítio aeroportuário no qual se encontra, para pousos e decolagem visuais noturnos;
3.3.12. Possuir logística de reboque das aeronaves da frota do CBMERJ (modelo AS50) e pessoal treinado e disponível para fazê-lo, a fim de possibilitar o ingresso e retirada do local de hangaragem;
3.3.12.1. O reboque deverá ser realizado por veículo motorizado (podendo ser movido à combustível fossil ou elétrico), capaz de ser acoplado aos equipamentos necessários e recomendados pela fabricante das aeronaves para efetuar o reboque das mesmas;
3.3.13. Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves estejam posicionadas, em local próprio para os procedimentos de decolagem, 30 (trinta) minutos antes do horário de nascer do sol, quando solicitado pelo GOA;
07/07/2022 14:18 SEI/ERJ - 33259424 - Termo de Referência de Material/Serviço
3.3.14. Possuir logística disponível de modo a garantir que as aeronaves possam pousar para serem hangaradas no mínimo até 02 (duas) hora após o horário do pôr do sol.
3.3.15. Para efeito deste contrato, deverão ser considerados os horários de nascer e por do sol divulgados no sistema de informações aeronáuticas do DECEA, disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/?xxxxxxxxxxxx&xxxxx.
3.4. Dimensões da aeronave modelo AS50 (esquilo):
3.5. A contratada deverá disponibilizar veículo de transporte para que a tripulação e equipamentos, sejam transportados do/para o hangar do GOA ou hangar da contratada ou terminal de passageiros, conforme for o caso, até/desde o pátio de estacionamento, spot ou heliponto, onde estiver a aeronave que decolará ou que tenha pousado.
4. QUANTITATIVO
Cód. do Item | Família | ID | Descrição | QUANTIDADE |
0186.002.0001 | 36 | 170983 | HANGARAGEM - DESCRICAO: SERVICO DE GUARDA E REBOQUE DE AERONAVES, EM SITIO AEROPORTUARIO, PARA HELICOPTEROS, ORIGEM: PESSOA JURIDICA | 04 (quatro) unidades do serviço |
5. DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO
Este objeto é classificado quanto a sua natureza do serviço em "serviço comum, prestado de forma contínua, sem disponibilização de funcionário da contratada de forma prolongada ou permanente" pois pela sua essencialidade, visa a atender à necessidade pública de forma permanente (até que haja infraestrutura que o substitua) e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades do CBMERJ.
Este objeto não é classificado como serviço de engenharia, visto que não há normas regulamentadoras da profissão de engenheiro que reserve o serviço objeto deste processo, ao exercício privativo dos profissionais da engenharia.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
07/07/2022 14:18 SEI/ERJ - 33259424 - Termo de Referência de Material/Serviço
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
6.1. Executar os serviços constantes Neste Termo de Referência e documentação correlacionada, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato, e ao que preceitua o código brasileiro de aeronáutica, e as demais Legislações Aeronáuticas no Brasil, RBAC, RBHA e IAC, regulamentas através da ANAC.
6.2. Estar homologada, se exigível, perante a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para a atividade de guarda e reboque de aeronaves, devendo apresentar os documentos pertinente no momento da qualificação técnica.
6.3. Estar autorizada pela administração aeroportuária, se exigível, para efetuar as atividades de guarda e reboque das aeronaves, bem como ter pessoal treinado para execução do serviço (cursos da Infraero como por exemplo: Curso sistema de gerenciamento de segurança operacional, Direção defensiva, Curso básico avsec, Carteina nacional de Habilitação exigida para o serviço), devendo apresentar todos os documentos e diplomas comprobatórios no momento da qualificação técnica.
6.3.1. Deverá apresentar, momento da qualificação técnica, documentos de propriedade ou locação, em seu nome, dos veículos utilizados para o reboque e translado, bem como comprovar que os veículos cumprem os requisitos exigidos pela administradora aeroportuária para execução do serviço (como por exemplo: Para-choque zebrado, símbolo da empresa, giroflex, luz de ré, farol traseiro para reboque em marcha ré etc.).
6.4. Indenizar o CBMERJ, em caso de dano, perda ou roubo das aeronaves, ou parte delas, bem como de seus equipamentos, de modo a promover a reposição do bem por outro de mesmo modelo ou o que venha a substitui-lo, considerando o bem novo; ou que o substitua por um de mesmo modelo, de maneira temporária, até o reparo do bem, a fim de não produzir descontinuidade das operações do CBMERJ.
6.5. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato."
6.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.10. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
6.11. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
6.11.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
6.11.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
6.11.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
6.11.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
6.12. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato."
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
07/07/2022 14:18 SEI/ERJ - 33259424 - Termo de Referência de Material/Serviço
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
7.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa que vier a ser Contratada;
7.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
7.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações a serem assumidas pela empresa que vier a ser Contratada para a execução dos serviços previstos no presente termo;
7.4. Designar servidor ou comissão de servidores para avaliar a adequação do objeto ao especificado pela Contratante e atestar a prestação do serviço;
7.5. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato, e de acordo com as normas orçamentárias em vigor;
7.6. Nomear através de ato específico a comissão de fiscalização do contrato, que coordenará junto ao departamento responsável a consecução do serviço e atestar a devida prestação do serviço;
7.7. A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos serviços;
7.8. Viabilizar junto ao orgão responsável por efetuar o pagamento, a efetivação do mesmo nos prazos e condições pactuadas;
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Será permitida a subcontratação da guarda e reboque até 50% (cinquenta por cento), desde que a contratada garanta a perfeita execução de todos os serviços contratados, ficando os fiscais do contrato responsáveis por avaliar o serviço e verificar o atendimento a todas as necessidades operacionais e a todos os itens do TR e edital, podendo recusar o serviço subcontratado, devendo ser imediatamente substituido.
8.2. Admitir-se-á subcontratação para incrementar a concorrência visto que a licitante que não disponha imediata ou temporariamente, das 04 (quatro) vagas em seu hangar, poderá participar da licitação. Outro fator que justifica tal permissão, é possibilitar que a contratada possa realizar reparos e manutenções em sua infraestrutura predial, sem comprometer a segurança das aeronaves e impactar nas operações do CBMERJ.
8.3. Ainda neste sentido, será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, buscando ampliar a competitividade, na medida em que possibilitará que empresas somem suas capacidades técnica, estrutural, administrativa e econômico-financeira para participar da licitação em que, individualmente, não teriam condições.
9. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
9.1. A contratada deverá observar o disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº º 43.629, de 05 de junho de 2012;
9.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução do objeto, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos;
9.3. O descumprimento de normas ambientais constatadas durante a execução do Contrato será comunicado ao órgão de fiscalização do Município, do Estado ou da União;
9.4. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que do cumprimento do contrato não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
9.5. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
9.6. A Contratada deverá, sob as penas previstas na Lei, respeitar e obedecer integralmente todas as normas e exigências necessárias à proteção da integridade física e da saúde dos funcionários, bens e equipamentos do Estado do Rio de Janeiro e de terceiros, bem como a atender os procedimentos
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disponibilizados de forma a evitar quaisquer danos ao meio ambiente, ao patrimônio, às instalações e à imagem do Estado do Rio de Janeiro.
10. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O contrato oriundo desse processo licitatório terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 meses conforme legislação em vigor.
10.2. O pagamento se dará mesalmente, após a execução do serviço contratado, por meio do envio da fatura pela contratada, para a conferência dos fiscais de contrato.
11. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO ;
11.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e;
11.3. Somente serão consideradas as propostas que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços a qual foi estabelecida pela administração e encontra-se anexa a este TR.
12. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
Consta no Anexo II.
13. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO OBJETO
Não existe a possibilidade parcelamento do objeto. Esclarece-se que tal impossibilidade se dá pelo fato de que não é possível contratar o serviço de guarda de empresa diferente do serviço de reboque, visto que o reboque se dará desde ou para o interior da empresa que guardará as aeronaves, desta maneira, a empresa guardadora seria obrigada a franquear a entrada de pessoal e maquinário estranho em sua propriedade, o que criaria problemas de segurança e decorrentes das diferentes rotinas operacionais e da não cobertura securitária. Em relação ao parcelamento quantitativo, perder-se-ia a economia de escala.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O licitante vencedor deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o Objeto contratado.
14.2. No momento da habilitação, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a aptidão da Licitante, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
14.3. A contratante designará Comisão de Fiscalização para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
14.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Comissão de Fiscalização serão solicitadas à autoridade competente da Contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.6. É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços, quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
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15. ANEXOS
Anexo I - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO (indexador 21885080)
Anexo II - IMR
Anexo III - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
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XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX MAJ BM QOC/05
RG: 36.612 - Id Funcional: 004214935-5
Integrante Técnico da Comissão para Elaboração do Termo de Referência
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XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - MAJ BM QOC/05 RG: 36588 - Id Funcional: 004214911-8
Presidente Técnico da Comissão para Elaboração do Termo de Referência
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Aprovo o Presente,
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XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX - TEN CEL BM QOC/97 RG: 19.828 / ID Funcional: 002657244-3
Comandante do Grupamento de Operações Aéreas
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 XXXXX Xxxxxxxxx xx XXXXXX, Chefe da Seção Operacional (SOp), em 23/05/2022, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Maj BM QOC/05 Xxxxx Xxxxxxxxx XXXXXXXXX Xxxxxxxx Xxxxx, Assessor Técnico, em 23/05/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx XXXXXXX, Comandante, em 27/05/2022, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 33259424 e o código CRC C1C89616.