PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Processo Administrativo nº 253097/2023 Assunto: Apoio Técnico Multidisciplinar
Sumário
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4
7. CREDENCIAMENTO NO LICITAÇÕES-E 6
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
10. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
12. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO - HABILITAÇÃO 11
13. MODO DE DISPUTA DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 19
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 20
15. DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
17. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 23
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 26
XXXXX XX - PLANILHA DE PREÇOS/MODELO DE PROPOSTA 79
ANEXO III.1 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO 80
ANEXO III.2 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 81
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS 83
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 84
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB 85
XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 86
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS 87
ANEXO X – ORDEM DE FORNECIMENTO 88
ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL 89
EDITAL
1. PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR – CDEMS (SALVADORPAR), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.591.869/0001-11, localizada na Ladeira do Boqueirão, nº 01, Casa, Santo Antônio – Salvador/BA, CEP: 40.301-360, torna público que promoverá, nas condições enunciadas neste Edital, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando registrar preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio técnico especializado em áreas multidisciplinares, objetivando atender as necessidades da COMPANHIA.
1.2. A presente licitação será processada e julgada com fundamento nas disposições contidas na Lei Federal nº 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06, Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da SalvadorPAR e nas normas que regem o presente objeto da licitação.
2. ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1. Recebimento das propostas a partir de: 19/03/2024 às 08 horas até 01/04/2024 às 08 horas
2.2. Abertura das propostas: 01/04/2024 às 08 horas
2.3. Sessão da disputa de preços: 01/04/2024 às 09 horas
2.4. O fornecedor/prestador de serviço deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa.
2.5. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2.6. Formalização de consultas: observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” ou “documentos”, no link correspondente a esta licitação, ou por e-mail indicado pelo licitante.
3. OBJETO
3.1. O objeto da presente licitação é confeccionar o registro de preços para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de apoio técnico especializado em áreas multidisciplinares, objetivando atender as necessidades da COMPANHIA.
3.2. O suporte técnico especializado em áreas multidisciplinares, nos termos das especificações contidas no Termo de Referência, será necessário para a estruturação, implantação, supervisão, monitoramento, gestão e assessoramento técnico dos projetos e contratos de concessões e parcerias (lato sensu).
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será permitida adesão à presente ata de registro.
5. DO PREÇO MÁXIMO
5.1. O valor estimado da contratação é de R$ 23.770.400,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quatrocentos reais)
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Termo de Referência, bem como na observância do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
6.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio considerando que os serviços que integram o objeto da presente licitação abrangem multidisciplinariedade de áreas de conhecimento.
6.2.1. Na hipótese de empresas em consórcio o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 só será deferido se todas as empresas consorciadas se enquadrarem no regime diferenciado.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º, §4º do mesmo diploma legislativo.
6.4. Far-se-á a comprovação da situação declarada pela licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício
– DRE, do ano-calendário exigível.
6.5. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir, bem como os casos previstos no art. 38, da Lei 13.303/2016, Arts. 211 e 212 do Regulamento de Licitações e Contratos da SalvadorPAR e incisos I e II, art. 54 da Constituição Federal de 1988:
a) declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) estejam sob falência, dissolução, liquidação ou em processo de recuperação judicial ou extra judicial;
c) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
d) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I. o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III. servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.7. É vedada ainda a participação nesta licitação ou na contratação de empresas que constem:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF como impedidas ou suspensas; ou
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
d) no Cadastro Estadual da Bahia e Municipal de Salvador de Empresas Inidôneas ou Suspensas;
e) no cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Publica do TCE/BA;
f) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SalvadorPAR;
g) seja constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador da sociedade licitante seja sócio de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.8. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
I. aos empregados ou dirigentes da SalvadorPAR na condição de Licitante;
II. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da SalvadorPAR;
b) empregado da SalvadorPAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
6.9. Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica para efeitos de verificação de impedimentos. A(s) sanção(ões) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice versa.
6.10. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país.
7. CREDENCIAMENTO NO LICITAÇÕES-E
7.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar seus representantes legais, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo-lhes poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e do Banco do Brasil S/A.
7.2. Os interessados ou seus representantes legais deverão estar credenciados perante o Banco do Brasil S/A, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico.
7.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País.
7.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
7.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.8. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.8.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha pessoal e intransferível do credenciado da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecido. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso identificado”.
8.2. Caberá à interessada em participar do Pregão, na forma eletrônica, remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via sistema indicado (licitações-e), a proposta e, quando for exigido neste edital, também os seus anexos.
8.3. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas em lei.
8.4. Caberá à licitante acompanhar no sistema eletrônico do Banco do Brasil, todas as fases externas do pregão - da disponibilização até a sua adjudicação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
8.6. No caso de haver desconexão do Pregoeiro com o sistema eletrônico no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para o recebimento dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa, reiniciando somente após comunicação expressa aos participantes.
9. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, qualquer cidadão poderá solicitar à Comissão Permanente de Licitação esclarecimentos ou providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.2. As impugnações e os esclarecimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, via internet, para o xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3. Não serão conhecidas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos interpostas depois de vencido o prazo legal.
9.4. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação em até 02 (dois) dias úteis.
9.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9.6. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas pelo e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. As consultas serão respondidas diretamente ao e-mail do remetente e disponibilizadas para amplo conhecimento no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” ou “documentos”, no link correspondente a esta licitação.
10. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.2. A proposta deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
10.3. As licitantes que quiserem usufruir os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4. A proposta e os lances formulados deverão indicar preço global para cada lote, quando não for único, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais (unitário e total).
10.5. É vedada a identificação da licitante na proposta eletrônica, sob pena de desclassificação.
10.6. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.
10.7. Até a abertura da proposta, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.8. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
10.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
10.10. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
10.11. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informados imediatamente do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.12. O sistema não aceitará lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
10.13. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes.
10.14. A etapa de lances no tempo normal será controlada pelo Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, se não mais houver disputa, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.15. O Sistema registrará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.16. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da ME ou EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
10.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificado a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.18. Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.
10.19. A proposta final ajustada ao último lance ofertado e a documentação exigida neste Edital deverão ser apresentadas pela licitante detentora da melhor oferta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do encerramento da etapa de lances, podendo essa comprovação se dar mediante o encaminhamento por meio eletrônico no sistema indicado ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.19.1. Em caso de inconsistência do sistema licitações-e, a documentação original deverá ser enviada ao e-mail xxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, se assinada eletronicamente com certificação ICP-Brasil, não necessitando assim o envio físico;
10.19.2. Contudo, caso não haja a identificação da documentação original certificada pelo ICP-Brasil, a proposta e a documentação deverão ser encaminhadas em envelopes/invólucros lacrados, indicando na sua parte frontal:
COMPANHIA DE MOBILIZAÇAO E DESENVOLVIMENTOS DE ATIVOS DE
XXXXXXXX - XxxxxxxxXXX - Comissão de Licitação – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x Xxxxx - Xxxxxxxx - XX XXX 00.000-360 - Pregão Eletrônico nº /2024
11. PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e apresentada em papel timbrado da licitante, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax e pessoa de contato;
b) Preço, de acordo com os praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 231 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional, atualizado conforme lances eventualmente ofertados;
c) Prazo de validade de proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contado a partir da data de apresentação, sendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior;
d) Prazo de entrega do objeto, contados data de recebimento da ordem de fornecimento para a contratada;
e) Dados bancários da empresa junto ao Banco Bradesco (Banco, Agência e Conta Corrente), conforme determina o Decreto nº 23.856 de 03 de abril de 2013.
11.2. A licitante deverá juntar, obrigatoriamente, à proposta de preços, os dados/documento do representante legal (nome, cédula de identidade e CPF) com poderes específicos para assinar o contrato, conforme Anexo deste Edital.
11.3. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para fornecimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
11.3.1. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
11.3.2. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
11.4. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
12. DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO - HABILITAÇÃO
A licitante deverá apresentar os documentos de habilitaçãodevidamente autenticados ou através de original, com prazo vigente, relacionados a seguir.
12.1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação:
12.1.1. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.5. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
12.1.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
12.1.5.2.Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição no caso de Microempresa
– ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e/ou Certificado de Microempreendedor Individual disponível no portal na internet, no caso de MEI, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste pregão;
12.1.5.3.Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República.
12.1.5.4.Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos administradores, sócios ou não sócios;
12.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista e com o FGTS, mediante a apresentação de:
a) Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b)
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
g) Declaração expressa da empresa licitante de inexistência de fato superveniente impeditivo da
habilitação, conforme modelo anexo;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa.
i) Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante anexo a este Instrumento.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira, a ser comprovada mediante:
12.3.1. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.3.1.1. No caso de licitante em recuperação judicial, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.3.2. Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível na forma da lei, acompanhado de Certidão de Regularidade Profissional do Contador, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.3.3. Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um).
12.3.4. A Licitante deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;
12.4. Para fins de comprovação da Qualidade Técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.4.1. Certidão de registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no qual estejam vinculados.
12.4.2. Certidão de registro da empresa licitante responsável pelos serviços privativos de advocacia expedida junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sede da CONTRATADA, observadas as demais disposições da Lei nº 8.906/1994.
12.4.3. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante ou das empresas que constituirão consórcio, que comprove(m):
12.4.3.1. Experiência de estudos e modelagens de projetos concluídos, com a comprovação da assinatura do respectivo contrato de concessão, que comprovem a execução dos seguintes serviços1:
i. Estruturação e modelagem econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada, contendo a elaboração de plano de negócios referencial, inclusive a estimativa do fluxo de caixa, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
1 A necessidade de comprovação de experiência de estudos e modelagens de projetos já concluídos, que confirmam a experiência das licitantes na execução de serviços de estruturação e modelagem econômico-financeira, modelagem técnica e assessoramento jurídico de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, com valor de investimento de, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), justifica-se pelo fato do município de Salvador/BA ter iniciado processo de renegociação do contrato de concessão do saneamento junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), com investimentos previstos que superam R$ 8 bilhões de reais até 2033, permitindo o alcance das metas de universalização de saneamento, conforme
ii. Elaboração de estudos técnicos de engenharia (projeto referencial ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo), na estruturação e modelagem técnica de Concessão Comum ou Parceria Público- Privada/PPP, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
iii. Assessoramento jurídico de estruturação de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
informado pelo próprio Presidente da empresa estatal (link: xxxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/XxxxXxxxx/0000/Xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-X-0- bilhoes-ate-2033-mas-depende-de-assinatura-do-contrato-diz-Xxxxxxxx-Goes).
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere às exigências editalícias para a comprovação da qualificação técnica das licitantes, ainda que não haja um percentual fixo na Lei 13.303/2015, tem-se que as estatais devem abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, de modo que a comprovação de experiência não pode se dar em percentual superior a 50% dos quantitativos a executar. Veja: “9.2.1. exigência de atestados de qualificação técnico-operacional com previsão de quantitativos desproporcionais ao objeto licitado, que não se ativeram ao limite percentual de 50% do quantitativo total do serviço licitado, em descumprimento à jurisprudência majoritária do TCU, a exemplo do Acórdão 2781/2017-TCU-Plenário; 9.2.2. previsão de comprovação de execução de serviços por meio de atestados cujas unidades de medida dos serviços diferem daquelas que constam na planilha orçamentária do certame, prática tem o potencial de representar dificuldade adicional e injustificada (i) para a verificação da razoabilidade e da legitimidade desses requisitos em face dos critérios estabelecidos na Súmula TCU 263/2011 e (ii) para a análise da documentação apresentada pelas licitantes para comprovação de execução anterior dos quantitativos mínimos de serviços exigidos pelo edital; (…) No que tange ao segundo achado da auditoria, foi apontado que os requisitos de habilitação técnico-operacional não se ativeram ao limite de 50% dos quantitativos totais dos serviços licitados, em suposto descumprimento à jurisprudência majoritária deste TCU, a exemplo do Acórdão 2781/2017-TCU- Plenário.(…) Especificamente acerca da qualificação técnica, a Lei 13.303/2016 foi bastante lacônica, tendo remetido ao regulamento a disciplina da matéria. De todo modo, entende-se que o repositório jurisprudencial do TCU pode ser aplicado como norte para o assunto, tendo em vista a incidência dos mesmos princípios da Administração Pública às licitações das empresas estatais. Deve-se respeitar, entretanto, as especificidades aplicáveis ao regime de contratações das empresas estatais, a fim de prestigiar o cumprimento das finalidades estabelecidas em sua lei de autorização. Em regra, a capacidade técnica dos licitantes é comprovada mediante atestados emitidos por terceiros, os quais devem demonstrar a realização por parte do licitante de atividades pertinentes ao objeto licitado, de acordo com os parâmetros estabelecidos no instrumento convocatório. Cabe ressaltar que, embora seja recomendável, as estatais não estão obrigadas a exigir das licitantes atestados técnicos nos moldes previstos na Lei 8.666/1993. É importante a demonstração da capacidade técnica das empresas, mas isso pode se dar de forma diversa, como no caso da apresentação de certificação profissional ou de títulos acadêmicos (doutorado ou mestrado, por exemplo), a depender do objeto da contratação. (…) Alguns precedentes recentes do TCU demonstram que, ainda que a Lei das Estatais tenha apresentado parâmetros um tanto lacônicos para a habilitação de licitantes, há uma tendência de manter entendimentos análogos aos que seriam aplicáveis no âmbito de certames da Lei 8.666/199. (…) Há que se ter em mente que as exigências de habilitação devem ser razoáveis e proporcionais ao objeto licitado, limitadas aos mínimos necessários que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução de cada contrato do empreendimento. Assim, ainda que não exista um percentual fixo na Lei 13.303/2015, as estatais devem abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, a exemplo da comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar (conforme jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 608/2008, todos do Plenário), cumprindo o que prescreve o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.” (TCU. Acórdão 1.621/21 – Plenário. Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da Sessão: 07/07/2021)”.
Nesse sentido, a comprovação de experiência anterior de licitantes na execução de estudos e modelagens econômico-financeira, técnica e jurídica em projetos de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada de, no mínimo, R$ 600 milhões se torna perfeitamente legal, razoável e proporcional diante do montante que será investido no município apenas na área de saneamento, vez que representa apenas 7,5% desse total.
Mais do que isso, tal exigência, além da observância pelas licitantes dos demais requisitos técnicos estabelecidos, garantirão à SalvadorPAR a escolha de uma empresa com comprovada qualificação e capacidade técnica para executar os serviços licitados, a partir do estabelecimento de critérios objetivos de seleção que não restringem a competitividade do certame, mas, pelo contrário, favorecerão a Administração na escolha da proposta mais vantajosa e que efetivamente atenderá ao interesse público e aos objetivos pretendidos com a contratação.
12.4.3.1.1. Para a comprovação de experiência de estruturação de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, o licitante deverá apresentar projeto(s)/modelagem(ns) que resultaram em publicação de edital de licitação referente a, pelo menos, 1 (um) dos Grupos indicados no quadro abaixo:
GRUPO | DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1 | Infraestrutura Social | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto equipamentos públicos destinados à promoção da assistência social ou educação ou saúde |
2 | Sustentabilidade e Meio Ambiente | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto parques ambientais ou unidades de conservação ambientais. |
3 | Turismo | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto centros de convenções ou arenas multiuso. |
4 | Transporte | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto serviços de infraestrutura de transporte, tais como: terminais urbanos, terminais rodoviários, rodovias, transporte sobre trilhos. |
5 | Saneamento | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto serviços de saneamento, englobando serviços de água ou esgoto ou drenagem ou resíduos sólidos urbanos. |
12.4.3.2. É permitida a utilização de atestados das consorciadas para atendimento as exigências.
12.4.3.3. O atestado de capacidade técnica deve ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não seja a própria pessoa jurídica atestada, não sendo permitida autodeclaração.
12.4.3.4.Os atestados de capacidade técnica produzidos/assinados no exterior, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
12.4.3.5. Os atestados apresentados deverão conter no mínimo as seguintes informações básicas: nome da contratada e do contratante, identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço), localização do serviço, serviços executados (discriminação e quantidades) e períodos de execução (data de início e de término).
12.4.3.6. Não serão considerados atestados referentes a experiências na formulação de propostas para participação em licitações junto à Administração Pública, tampouco participação em procedimentos de manifestação de interesse em que o projeto não tenha sido selecionado e licitado pela Administração Pública.
12.4.3.7. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado da licitação.
12.5. Documentação relativa à Qualificação Técnico-Profissional:
12.5.1. Quanto à qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar comprovação de que conta, em seu quadro permanente, profissionais que preencham as seguintes exigências:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO/ EXPERIÊNCIA |
Coordenador Geral | Profissional graduado em Direito e/ou Engenharia e/ou Administração e/ou Contabilidade e/ou Economia, com pelo menos 8 (oito) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Coordenador de Modelagem Econômico- Financeira | Profissional graduado em Administração e/ou Contabilidade e/ou Engenharia e/ou Economia e/ou Ciências Atuariais com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Coordenador de Modelagem Jurídica | Profissional graduado em Direito com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Gerente de Projetos | Profissional graduado (curso superior), com pós-graduação lato sensu em Gestão de Projetos e/ou Certificação PMP (Project Management Professional) e experiência comprovada de pelo menos 1 (um) gerenciamento de projeto no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas. |
12.5.2. Os profissionais indicados atuarão como responsáveis técnicos nas respectivas áreas.
12.5.3. A comprovação do vínculo profissional com a licitante poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
12.5.4. Para fins de comprovação da conclusão de curso superior deverá ser apresentado diploma de graduação em nível superior nas respectivas áreas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
12.5.4.1 O diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior poderá ser substituído por declaração de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de início da sessão pública.
12.5.5. A relação da Equipe Técnica acima listada deve ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição, durante a execução do contrato por profissionais que atendam ao perfil mínimo exigido, desde que aprovada pela CONTRATADA durante a execução dos serviços.
12.6. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO:
12.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder.
12.6.2. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação exigidos neste Termo de Referência por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
12.6.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
12.6.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos estabelecidos no subitem 12.6.1.
12.6.5. Apenas os consórcios compostos exclusiva e comprovadamente por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não extrapole a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
12.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivodeste edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado;
12.8. Poderá o Pregoeiro, EXCEPCIONALMENTE e, à título de saneamento, autenticar e/ou emitir os documentos de habilitação, nos termos do Decreto Municipal nº 32.562/2020;
12.9. Não serão admitidos registros cadastrais de outros Órgãos ou entidades da Administração Pública, salvo aqueles cuja excepcionalidade esteja expressa neste Edital ou no Termo de Referência;
12.10. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade;
12.11. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
12.12. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.13. O documento apresentado para habilitação produzido em língua estrangeira deverá estar autenticado por consulado brasileiro da correspondente jurisdição e traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.
13. MODO DE DISPUTA DE CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. O modo de disputa adotado é o aberto.
13.2. A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, sagrando-se vencedora a licitante que apresentar proposta em conformidade com este Edital e ofertar o menor preço global do serviço, observadas as condições definidas neste Edital.
13.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.4. Serão desclassificadas as propostas que:
13.4.1 não atenderem as condições e exigências deste Edital;
13.4.2 consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato;
13.4.3 incompletas ou divergentes do quanto especificado neste Edital e seus anexos.
13.5. A não cotação de qualquer item pertencente ao(s) lote(s) ensejará a desclassificação da proponente no respectivo lote.
13.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44 da Lei Complementar 123/2006.
13.6.1. Ocorrerá o empate ficto quando as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
13.7. Para efeito do disposto no item 13.6 deste Edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.6 deste Edital, na ordem classificatória.
13.8. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 13.7 deste Edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originariamente apresentada.
13.9. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na presente licitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão desclassificadas e/ou inabilitadas, cabendo ao Pregoeiro examinar a oferta e aceitabilidade da proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências editalícias.
13.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de
recorrer da decisão do Pregoeiro, oportunidade em que deverá expressar a síntese imediata de suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.1.3. O sistema aceitará a manifestação do recurso, inicialmente, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração da vencedora.
14.1.4. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
14.1.5. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 14.1 fará deserto o recurso.
14.1.6. A falta de manifestação imediata, acompanhada da síntese das respectivas razões, ensejará a preclusão do direito de recorrer.
14.2. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.3. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeitos suspensivos, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Os recursos e contrarrazões de recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, através do sistema Licitações-e, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
14.6. Não serão conhecidos recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
15. DA AJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver
recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, após a adjudicação feita pela própria autoridade competente.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedor(as), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame.
16.6. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada.
16.7. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação à licitante mais bem classificada.
16.8. Havendo uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual à da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
16.9. Esta ordem de classificação das licitantes registradas deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso a melhor colocada no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR.
16.10. O Registro de Preços terá validade 01 (um) ano, a contar a data de assinatura desta Ata.
16.11. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o Beneficiário da Ata poderá ser convocado para assinar o Termo de Fornecimento ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou termo equivalente, prorrogável até o prazo máximo legal.
16.12. A recusa injustificada do Beneficiário da Ata em assinar o Contrato de fornecimento, dentro do prazo estabelecido, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida e ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
16.13. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a SalvadorPAR convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.14. Ocorrendo fato superveniente à celebração do Contrato, devidamente justificado pela autoridade competente, a SalvadorPAR não estará obrigada a contratar a licitante vencedora, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida.
16.15. Este Edital e seus anexos, a proposta da licitante vencedora, o Parecer do Pregoeiro e todos os elementos que serviram de base à licitação, serão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
16.16. As informações a respeito do Reajuste, das Obrigações de Contratante e Contratada, da Entrega e do Recebimento do Objeto da Licitação, da Fiscalização, do Pagamento, da Rescisão Contratual e demais
informações a respeito da contratação e fase de execução do Contrato estão contidas na Minuta do Contrato, Anexo deste Edital.
17. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17.1. Fornecer os serviços elencados no item 10 do Termo de Referência, observando os prazos ajustados.
17.2. Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
17.3. A entrega dos materiais deverá ser efetuada conforme Plano de Tarabalho e/ou Ordem de Serviço conforme previsão do item 09 do Termo de Referência, bem como do item 10 do mesmo documento, devendo sempre ser interpretado na leitura integral aos demais itens do TR.
17.4. O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
17.4.3. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações.
17.4.4. Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação do fornecimento, em até 15 (quinze) dias.
17.5. Os serviços entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e na proposta da contratada serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí- los no prazo de até 08 (oito) dias, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega
17.6. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
17.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
17.8. Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
17.9. O valor a ser pago à contratada dar-se-á em relação à entrega dos produtos e serviços entregues em conformidade ao Cronograma estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho, de acordo com as demandas da SalvadorPAR e indicadas nas Ordens de Serviço expedidas, observadas as demais disposições estabelecidas no Termo de Referência, especialmente os itens 09 e 10.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Nos termos do artigo 44 do Decreto nº32.562/20, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o
Município de Salvador e será descredenciado no cadastro municipal de fornecedores, ambos pelo prazo de 3 (três) anos, bem como será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta, nos seguintes casos:
I. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Declarar informações falsas; e
VI. Cometer fraude fiscal.
18.2. O licitante sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, ou cometimento de infrações, às disposições contidas no Capítulo II-B da Lei nº 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, em sua atual redação, no que couber.
18.3. O fornecedor sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei Municipal nº6.148/02, Decreto Municipal —nº15.984/05 e Decreto Municipal nº32.562/20, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº 2.848/40, Código Penal Brasileiro na sua atual redação, capítulo II-B e Lei Municipal nº 4.484 /92, sem prejuízo das demais cominações legais.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo
de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
19.2. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
19.3. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a SalvadorPAR revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
19.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. É facultado ao Pregoeiro analisar as propostas apresentadas em conjunto com prepostos de outros órgãos do Município com capacidade técnica para tal, devendo estes emitir parecer próprio sobre o objeto ofertado pelas licitantes.
19.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
SUMÁRIO
3 DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO 28
4 DA PROPOSTA E INFORMAÇÃO PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 34
5 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇAO 34
6 MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO 43
7 DO ENQUADRAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS POR MEIO DE PREGÃO 44
8 DA JUSTIFICATIVA QUANTO AO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO 47
9 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 49
10 DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – CATÁLOGO DE SERVIÇOS 51
11 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 64
13 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 72
14 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 73
17 DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 75
19 DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 76
20 DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 76
21 DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 76
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 77
1 DO OBJETO
1.2 O suporte técnico especializado em áreas multidisciplinares, nos termos das especificações contidas neste Termo de Referência, será necessário para a estruturação, implantação, supervisão, monitoramento, gestão e assessoramento técnico dos projetos e contratos de concessões e parcerias (lato sensu).
2.1 A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de pessoa jurídica especializada para prestar serviços de apoio técnico multidisciplinar na estruturação, implantação, supervisão, monitoramento, gestão e assessoramento técnico de projetos e contratos de concessões públicas e parcerias, as quais são essenciais à execução das atividades precípuas da COMPANHIA.
2.2 A SalvadorPAR foi criada para promover ambiente propício a geração de investimentos no Município de Salvador, colaborando, apoiando e viabilizando a operacionalização do Programa de Parcerias Público- Privadas do Município de Salvador (PPP Salvador),conforme a Lei nº 6.975 de 26 de janeiro de 2006 e suas alterações, além daqueles que, conforme as competências e atribuições desta empresa previstas na Lei Municipal nº 8.421 de 15 de julho de 2013 e suas alterações, conforme rol de projetos pré-selecionados, descritos neste Termo de Referência.
2.3 Dentre as soluções possíveis de atender as necessidades da SalvadorPAR, identificamos:
a) Solução 1: utilização do corpo técnico da SalvadorPAR para a execução dos serviços.
- Vantagens: diminuição do custo da contratação.
- Desvantagens: ausência de pessoal especializado para suprir toda a demanda de execução dos serviços; ausência de recursos materiais específicos para atendimento às demandas; risco quanto ao atendimento integral do objeto da contratação.
b) Solução 2: contratação de empresa terceirizada especializada para a execução dos serviços.
- Vantagens: possibilidade de maior fiscalização pela Administração quando da execução dos serviços; maior probabilidade de assegurar a independência e imparcialidade necessária à execução dos serviços; presença de profissionais especializados e capacitados para execução os serviços; probabilidade de diminuição dos custos da contratação por meio da oferta de lances decrescentes pelos concorrentes durante o certame; obtenção de amparo técnico especializado para auxiliar a Administração na tomada de decisões; maior probabilidade de cumprimento integral do objeto da contratação.
- Desvantagens: aumento do custo da contratação; possibilidade de suspensão do certame pelos órgãos de controle externo ou por meio da interposição de medidas administrativas e/ou judiciais que poderão retardar o início da execução dos serviços.
2.4 Em função de suas características técnicas inteiramente interligadas e interdependentes, todos os itens de serviços pretendidos deverão ser executados por um único fornecedor, buscando manter a unicidade e qualidade dos serviços.
2.5 No objeto pretendido, a unicidade dos serviços relacionados possui inviabilidade técnica na divisão deles. Considerando que os estudos necessitam possuir sinergia e conclusões na estruturação de projetos complexos, ter a gestão dos serviços em um único prestados assegura a qualidade e segurança.
2.6 Com isso, conclui-se que a ‘Solução 2’ é a mais viável, efetiva e eficaz para o atendimento aos interesses e
necessidades da SalvadorPAR.
3. DA QUANTIDADE E DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
3.1 A contratação almejada, realizada pela modalidade Pregão, na forma eletrônica, deve ocorrer com licitante
que comprovem possuir expertise em apoio à gestão pública, incluindo a experiência na estruturação e modelagens de concessões e PPPs para auxiliar a SalvadorPAR na elaboração de Estudos fundiários e ambientais; Estudos de demanda e engenharia; Estudos técnicos operacionais, Estudos de viabilidade econômico-financeira; Descrição das garantias a serem prestadas pela Administração Pública, conforme o caso; Estudos de viabilidade jurídica, Plano de Trabalho que demonstre o escopo do projeto em específico, com cronograma e metodologia a ser aplicado, metodologias e fluxos processuais, apoio e elaboração de relatórios, verificação de contratos, auxílio na análise estudos recebidos em sede de MIP ou PMI, dentre outros temas relacionados ao desenvolvimento de modelagens e arranjos visando a execução dos projetos estratégicos conforme as competência e atribuições legais da companhia, observado o quadro abaixo:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QNT. | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Elaboração e análise de estudos técnicos, sob demanda, para modelagem de concessões e parcerias, além da realização de serviços de apoio técnico especializado multidisciplinar, também sob demanda, no âmbito da elaboração de estudos, projetos e soluções, observadas a disposições previstas no Termo de Referência. | Hora de Serviço Técnico (HST) | R$ 297,13 | 80.000 | R$ 23.770.400,00 |
3.2 Trata-se de serviço comum a ser contratado mediante licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, via Sistema de Registro de Preços.
3.3 A definição dos quantitativos, embora estimados (haja vista que os serviços serão realizados sob demanda, o que justificou a adoção do Sistema de Registro de Preços), adotou como métrica a Hora de Serviço Técnico (HST), tendo como base a quantidade de HST utilizadas em diversos benchmarkings realizados ou contratados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no Brasil, os quais tiveram por escopo o desenvolvimento de serviços similares com o ‘Catálogo de Serviços’ proposto para a contratação.
3.4 Para amparar esse estudo, foi realizada ainda uma apuração do valor médio da hora técnica adotado para os profissionais que irão executar os serviços, com base nos valores atualmente praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e também com base nos valores praticados pelas entidades de classe e conselhos profissionais que representam cada categoria dos responsáveis pela execução dos serviços.
3.5 Nesse sentido, considerando a composição dos custos atualizada adotada pelo DNIT, baseada no Sistema de Custos Referenciais de Obras (SICRO), segue abaixo a forma de cálculo e a metodologia utilizada para ser chegar ao valor médio de hora técnica profissional de R$ 261,13 (duzentos e sessenta e um reais e treze centavos) utilizada como parâmetro pelo órgão. Veja:
COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO - CPU | ||||||||||||
SERVIÇO: | UNIDADE: | |||||||||||
COMPOSIÇÃO HORA TÉCNICA | h | |||||||||||
ORIGEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | HORAS/MÊS | MÊS | TOTAL | CUSTO UNITÁRIO (R$) | PARCELAS DO CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO (R$) | |||
MÃO-DE-OBRA | MAT. | EQUIPAM. | SERVIÇO ESP. | |||||||||
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | P8061 P8060 P8067 P8015 P8047 P8003 | ENGENHEIRO COORDENADOR ENGENHEIRO CONSULTOR ESPECIAL ENGENHEIRO DE PROJETOS SÊNIOR ARQUITETO SÊNIOR ECONOMISTA SÊNIOR ADVOGADO SÊNIOR | H H H H H H | 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 1,0 | 0,10 0,40 0,30 0,10 0,05 0,05 | 1 1 1 1 1 1 | 0,10 0,40 0,30 0,10 0,05 0,05 | R$ 180,45000 R$ 215,38000 R$ 156,85000 R$ 150,81000 R$ 112,84000 R$ 109,18000 | 18,04 86,15 47,05 15,08 5,64 5,45 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | |
SUBTOTAL | 177,41 | - | - | - | ||||||||
DATA BASE jul-23 | CUSTO UNITÁRIO TOTAL (R$) | 177,41 | ||||||||||
BDI | 79,36 | |||||||||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL (R$) | 256,76 | |||||||||||
dez-23 | PREÇO UNITÁRIO TOTAL REAJUSTADO (R$) | 261,13 | ||||||||||
Memória : Reajuste de Data Base: Seguindo metodologia IBGE | IPCA | |||||||||||
jun/23 | dez/23 | |||||||||||
6659,95 | 6773,27 | |||||||||||
1,017 | 015143 |
3.6 Para dar maior sustentação à pesquisa e com vistas a se obter uma melhor realidade dos preços praticados pelo mercado, também foi realizada uma pesquisa junto às entidades de classe e conselhos profissionais dos responsáveis pela execução dos serviços objeto da contratação, em que se obteve um valor R$ 334,33 (trezentos e trinta em quatro reais e trinta e três centavos), conforme demonstrado no quadro abaixo:
ITEM | PROSSIONAL | VALOR HORA TÉCNICA | FONTE DE PESQUISA |
1 | Advogado | R$ 324,00 | Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
2 | Engenheiro | R$ 90,51 (Acima de 80h/Consultoria) | Sindicato dos Engenheiros da Bahia (SENGE/BA) |
3 | Administrador | R$ 475,000 | Federação Nacional dos Administradores (FENAD) |
4 | Contador | R$ 257,12 | Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia (SINDICONTA/BA) |
5 | Economista | R$ 501,00 | Conselho Federal de Economia (COFECON) |
6 | Atuário | R$ 358,36 | Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) |
VALOR MÉDIO | R$ 334,33 |
Links de acesso:
(1) xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx
(2) xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-Xxxxx-00.xxx
(3) xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx-Xxxxxxxxxxx-Xxxxx%X0%X0xxxx-
Administradores-FENAD-2023.pdf
(4) xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/xxxxx.xxxx
(5) xxxxx://xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxx_xxxxxxxxxx/Xxxx/0000/Xxxx-0000(00).xxx
(6) xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/
3.7 Nesse sentido, considerando o valor médio praticado pelo DNIT e o valor médio pesquisado junto às entidades e conselhos profissionais, obteve-se um valor médio total de R$ 297,73 (duzentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), valor esse que será adotado como parâmetro neste Termo de Referência.
3.8 Na sequência, para a apuração de um quantitativo médio de HST necessárias por projeto, utilizou-se como orientação projetos já executados ou contratados pelo BNDES, abarcando todos os níveis de diversidade e complexidade, os quais estão em plena compatibilidade como desenvolvimento dos projetos previstos na ‘Carteira de Projetos’ da SalvadorPAR.
3.9 A metodologia empregada buscou considerar um cenário mais factível e racional para se obter a média de HST estimada para o desenvolvimento de cada projeto, sendo então adotado o critério de divisão do valor total de cada projeto analisado pelo valor médio da hora técnica dos profissionais, conforme estudo aqui evidenciado, em que se obteve uma média de pouco mais de 8.000 (oito mil) HST para o desenvolvimento de cada projeto, conforme indicado na tabela abaixo:
ITEM | OBJETO DO PROJETO | Nº CONTRATO | VALOR CUSTOS DO PROJETO (RESSARCIMENTO) | VALOR HORA TÉCNICA REFERENCIAL | QTD. TOTAL HORAS TÉCNICAS PROJETO |
1 | Estruturação e implementação de projeto de parceria do Município de Caxias do Sul/RS com a iniciativa privada, destinado à construção, reconstrução, gestão, operação, conservação e manutenção de até 35 (trinta e cinco) unidades educacionais, por meio do regime de concessão administrativa | Contrato de Estruturação de Projetos nº 22.2.0304-1 | R$ 3.231.740,22 | R$ 297,73 | 10.855 |
2 | Contratação de serviços técnicos necessários para a estruturação de projeto, relativo à Parceria Público- Privada (PPP), na modalidade Concessão Administrativa, para a construção, equipagem, operação e manutenção (com a prestação de serviços nas modalidades bata branca e bata cinza) do Novo Hospital Municipal da Criança e do Adolescente (NHMCA) no município de Guarulhos. | Contrato de Prestação de Serviços nº 5301/2021- DLC | R$ 3.913.314,79 | R$ 297,73 | 13.144 |
3 | Prestação de serviços técnicos, pelo BNDES, de apoio, avaliação, estruturação e implementação de projetos visando à concessão dos serviços públicos ou de uso de bem público com delegação de serviços de apoio à visitação, à revitalização, à modernização, à operação e à manutenção dos serviços turísticos nas unidades de conservação (Parque Estadual do Caracol; Parque Estadual Delta do Jacuí; Parque Estadual do Tainhas; Parque Estadual do Turvo; e Jardim Botânico de Porto Alegre. | Contrato de Estruturação de Projeto nº 20.2.0464.1 | R$ 1.489.000,00 | R$ 297,73 | 5.001 |
4 | Prestação de serviços necessários à estruturação da desestatização, mediante regime de concessão de serviços públicos, de 1.646 km de trechos de rodovias federais, mediante o regime de concessão de serviços públicos (Rodovias Federais - 1646 Km BA/PE – Brownfield) | Contrato OCS nº 061/2021 Contrato SAP nº 4400004576 | R$ 2.799.486,91 | R$ 297,73 | 9.403 |
5 | Prestação dos SERVIÇOS TÉCNICOS, pelo BNDES, com vistas à estruturação e à implementação do Projeto ‘Canoas – Iluminação Pública) | Contrato de Estruturação de Projeto nº 21.2.0210.1 | R$ 951.591,81 | R$ 297,73 | 3.196 |
MÉDIA HST | 8.320 |
Links de acesso:
(1) xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxx/xxxx/00x00000-xx00-0000-0000-0000xxx00000/XXXx00-0000x-
+CS.pdf?MOD=AJPERES&CVID=omILq1d
xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxXxxxx no.faces
(2) xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx/0x0x00x0-000x-00xx-000x-0000xx00000x xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx
(3) xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxx-Xxxxxx-xx-Xxx-Xxxxxxx-Xxxxxxx/00xx00x0-x0xx- 11eb-99a4-0242ac11002b
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxx-Xxxxxx-xx-Xxx-Xxxxxx-Xxxxxxxx/0xx0x000-0000- 11ec-94fc-0242ac11002b
xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/Xxxxxxx-Xxx-Xxxxxx-xx-Xxx-Xxxxx/xx000x0x-00x0-00xx-00xx- 0242ac11002b
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/XXXXXXXXXXXX_000000_00000000000000.XXX
(4) xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxx-0000-Xx-Xxxxxxxxxx/x000x00x-0x0x-00xx- be22-0242ac11002b
(5) xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxx/xxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx/0000000000.xxx
3.10 É importante destacar que, ainda que se tenha obtido um quantitativo médio de pouco mais de 8.000 HST utilizadas para o desenvolvimento dos projetos objeto da consulta, tem-se que somente será possível precisar o quantitativo mais efetivo quando do surgimento das demandas, também devendo ser considerado o fato de que a ‘Carteira de Projetos’ apresentada neste Termo de Referência não é exaustiva, podendo ser incluídos outros projetos ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da SalvadorPAR.
3.11 No entanto, feitas essas ponderações e considerando ainda as limitações orçamentária e financeira do órgão, conclui-se que, para um ciclo de 12 (doze) meses, a previsão de utilização de um total de 80.000 HST para a execução do objeto se mostra razoável, proporcional e prudente, vez que caberá ainda à Administração estabelecer as prioridades no tocante aos projetos que deverão ser executados.
3.12 Além disso, reforça-se que o desenvolvimento de cada projeto dispõe de uma série de complexidades, particularidades e especificidades que interferem substancialmente na fixação dos prazos para a sua conclusão, podendo demandar um maior ou um menor tempo de execução, de modo que uma mensuração mais fiel somente será possível a partir do surgimento da demanda apresentada.
3.13 Por se tratar de uma licitação realizada via Sistema de Registro de Preços, em que o órgão não se compromete a contratar todo o quantitativo registrado, a SalvadorPAR poderá fazer uma melhor gestão das suas necessidades, visto que não dispõe de uma série histórica capaz de auxiliar no balizamento de sua demanda.
4. DA PROPOSTA E INFORMAÇÃO PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá considerar o valor unitário para a execução dos serviços especificados, considerando as estimativas de Horas de Serviço Técnico (HST), observado o valor máximo estimado apresentado no item 3.1 deste Termo de Referência.
4.2 O julgamento das propostas de preços se dará em relação ao Valor Unitário ofertado, por meio de lances sucessivos decrescentes, de forma que, ao final da fase de lances, será apurado o Valor Global da proposta de preços.
4.3 O valor ofertado deve incluir todos os custos e despesas inerentes aos serviços contratados, tais como: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do serviço.
4.4 A proposta deve atender integralmente às exigências e especificações estipuladas neste Termo de Referência e demais condições do Edital e anexos para a completa execução dos serviços licitados, sem qualquer restrição.
4.5 A proposta deve ser apresentada nos termos do Anexo do Modelo de Proposta.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇAO
A presente demanda é instrumental para a consecução dos objetivos da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador – CDEMS.
A SalvadorPAR é uma empresa de ativos do Município de Salvador/BA, instituída por força da Lei Municipal nº
8.421 de 15 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 5892, publicada em 16 de julho de 2013, com as alterações da Lei Municipal nº 9.604 de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, edição de nº 8.150, publicada em 11 de novembro de 2021, adotando a forma de uma sociedade de economia mista, entidade da administração indireta, vinculada à Secretaria Municipal da Fazenda, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira denominada Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador – CDEMS e nome fantasia SalvadorPAR.
A função social da companhia, conforme previsão legal2, é realizar o interesse coletivo, orientado pelo alcance do bem-estar econômico da sociedade e alocação socialmente eficiente de seus recursos, em especial, com vistas à ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS; ao desenvolvimento ou emprego preferencial de tecnologia nacional, para produção e oferta de produtos e serviços da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS; ao desenvolvimento econômico sustentado, por meio de inovação tecnológica que gere riqueza, emprego, renda e oportunidades locais, por meio de ações da companhia, ou em parceria com entes públicos nacionais e internacionais, ou, ainda, em parceria com a iniciativa privada; ao desenvolvimento de ações e parcerias estratégicas, que atraiam investimentos que gerem riqueza, emprego, renda e oportunidades de desenvolvimento econômico e social.
Destaca-se, ainda, o objeto social da empresa, conforme previsão legal3, especialmente as de: (i) auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos municipais em geral;
(ii) auxiliar o Município em projetos de concessão ou de parceria público - privada, podendo, para tanto, dar garantias ou assumir obrigações; (iii) auxiliar o Município na atividade de conservação e manutenção de seus bens; (iv) estudar, planejar, projetar, executar, operar, gerir e explorar, direta ou indiretamente, por meio de concessões ou quaisquer espécies de parcerias com a iniciativa privada:
• Atividades relacionadas à infraestrutura de telecomunicações, de tecnologia de informação, de redes lógicas de transmissão de dados digitais, de sistemas de gestão pública e privada e serviços associados;
• O sistema de iluminação pública e serviços correlatos;
• Atividades de geração de energia, em qualquer de suas fontes, com vistas ao consumo Endógeno da Administração Pública Municipal, programa social ou de fomento;
• Atividades de geoprocessamento de dados e cadastro multifinalitário;
• Obras de infraestrutura urbana.
Em apertada síntese, um dos principais objetivos posto à SalvadorPAR é auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social da cidade do Salvador, através de projetos de concessão ou de parceria público – privada, especialmente no ambito da infraestrutura urbana.
2 Art. 57 - LEI Nº 8421/2013
3 Art. 58 - LEI Nº 8421/2013
Importante destacar que o recente Decreto Municipal nº 37.379, de 31 de agosto de 2023, regulamentou também a Lei Municipal nº 6.975/2006, normativo que instituiu o Programa De Parcerias Público-Privadas do Município do Salvador (PPP Salvador) e dá outras providências. O mencionado Decreto insere a CDEMS de forma determinante no fluxo dos procedimentos gerais a serem observados para a estruturação de projetos de concessões e parcerias no Município do Salvador.
Nesta linha, conforme o Decreto indicado acima, destaca-se a presença da SalvadorPAR: (i) Na fase de pré- viabilidade4 para a identificação e apresentação do projeto, realizando estudos, investigações e levantamentos; (ii) Após a inserção do projeto no PICS, para as demais fases de estruturação dos projetos de concessão e parceria e também para o correspondente Processo Licitatório5; (iii) Assessoramento técnico nos Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI).
Seguindo o mesmo raciocínio, o também recente Decreto nº 37.380 de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) a serem observados na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a fim de subsidiar a estruturação de projetos de parcerias ou de quaisquer outros modelos contratuais considerados estratégicos no âmbito do município de Salvador, indica-se a SalvadorPAR para o assessoramento na condução e acompanhamento de todas as fases do PMI ou da MIP.
Noutro giro, a Lei nº 9.604/2021 que estabelece o Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador - PICS, destinado a reunir programas e projetos a serem estruturados no Município do Salvador para atender a uma necessidade ou interesse público, aptos a serem desenvolvidos pela iniciativa privada com eficiência e qualidade, desonerando a estrutura pública de serviços e o custeio da máquina administrativa, com atração de investimentos e fomento à atividade econômica, além de indicar em seu artigo 8º que “a Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - CDEMS, de que trata a Lei Municipal nº 8.421/2013, atuará como instrumento para realização de parcerias com o setor privado no âmbito do Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador – PICS.”, autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder e/ou delegar, além de quaisquer outros, desde que submetidos e aprovados pelo Conselho Gestor de Parcerias – CGP, os seguintes bens, obras e serviços públicos municipais:
I - Mobiliário urbano, incluindo a implantação, gestão, operação, conservação, manutenção, revitalização e exploração, conforme previsto em contrato;
II - Áreas situadas em parques e praças para sua gestão, manutenção, preservação e ativação sociocultural;
4 Art. 3, parágrafo único - DECRETO Nº 37.379 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
5 Art. 6 - DECRETO Nº 37.379 DE 31 DE AGOSTO DE 2023
III - Equipamentos públicos de turismo, cultura, tecnologia e economia criativa, incluindo a sua implantação, gestão, operação, conservação, manutenção e revitalização;
IV - Cemitérios e crematórios municipais, envolvendo a sua gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão;
V - Serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos municipais, incluindo a administração da rotatividade das vagas, fornecimento e implantação dos dispositivos de sinalização e do sistema de tecnologia de informação necessários para a operação, manutenção e exploração do serviço;
VI - Sistema municipal de redes lógicas de transmissão de dados digitais e serviços relacionados, incluindo implantação, operação, manutenção e exploração comercial das redes físicas de dados e utilidades em galerias multifuncionais;
VII - Geração de energia, incluindo a implantação, operação, manutenção e exploração comercial de centrais geradoras;
VIII - Microacessibilidade - requalificação técnica, implantação e/ou operação de planos inclinados, elevadores, teleféricos, monotrilhos e outros equipamentos de transportes relacionados;
IX - Mercados municipais e áreas e/ou centros turísticos, culturais e/ou históricos, como o Pelourinho.
Seguindo esta trilha, o Planejamento estratégico do Município indicou diversas ações que irão ser viabilizadas através de projetos de Parcerias.
Desta feita, frente a este novo arcabouço legislativo, impulsionado também por uma nova forma de pensar e executar projetos públicos em âmbito nacional, é que o rol de projetos e MIP’s recepcionadas pelo Município do Salvador têm aumentado de forma expressiva em um curto espaço de tempo.
Porém, como se depreende dos normativos citados, especialmente o art. 7º, parágrafo único da Lei do PICS, tais projetos “deverão ser precedidas de estudos de viabilidade, elaborados com base na análise de seus aspectos técnico - operacionais, econômico-financeiros e jurídicos, sem prejuízo da elaboração de outros estudos que se mostrem necessários, a critério da Administração Pública Municipal”.
Assim é que, frente aos seus objetivos entabulados em lei, a SalvadorPAR, com todo esse rol de finalidades institucionais, vem sendo instada a atuar para execução do seu apoio técnico, indispensável em diversos projetos, que se encontram em distintas fases.
Registre-se, que a implementação de projetos que alcançam diferentes setores e beneficiários, com especificidades e peculiaridades diversas, exige da Administração Pública um esforço redobrado em sua execução.
Em regra, demanda expertise multidisciplinar e conhecimentos específicos de vários setores da economia, das legislações aplicáveis a cada um, estudos de casos similares, análises de viabilidade, produção de grande volume de estudos e documentos técnicos, articulação institucional e política, organização e administração de eventos públicos, aqui mencionados como ilustração.
Neste sentido, o suporte externo desejado se faz necessário uma vez que a o quantitativo de projetos deve ser estruturado em forma e prazos razoáveis.
Isto porque, em que pese a devida qualificação técnica da equipe da SalvadorPAR, no âmbito da estruturação de projetos, para que os colaboradores possam atuar de forma dedicada e diligente em seus projetos, objetivando a eficiência que deve restar impressa em toda atuação pública, indispensável que possam dedicar o tempo suficiente para execução de cada um dos projetos.
Como sabido, a SalvadorPAR foi criada, efetivamente, somente em meados de agosto de 2022, possuindo um quadro técnico enxuto, que se encontra diante de diversas frentes de trabalho em projetos variados do Município do Salvador. Mesmo diante de tal fato, não se justifica o acréscimo do número de empregados da companhia e o consequente aumento da folha de pagamento para projetos com escopos e prazos definidos. Sob outro prisma, não se justificaria, ainda, a contratação de profissionais técnicos que possam atuar somente de forma pontual em determinadas demandas.
Assim, o que se pretende com a contratação, objeto deste Termo de Referência, é que o apoio técnico especializado forneça suporte firme e subsídios consistentes na estruturação dos projetos e, também, no auxílio ao monitoramento e gestão dos contratos de concessão vigentes a cargo da SalvadorPAR. Em adição, vislumbra- se a necessidade de que esse apoio à gestão se dê, também, em questões de supervisão de contratos e medição e acompanhamento de indicadores de desempenho e resultado de contratos de concessão.
Os serviços englobarão, em síntese, análise e elaboração de estudos técnicos de apoio a modelagens (novas iniciativas), estruturação dos cadernos e documentos técnicos dos projetos e acompanhamento de contratos em geral e de Concessões e PPPs já existentes, servindo, também, como ferramenta adequada a conferir substrato técnico à tomada de decisão por parte dos gestores públicos.
Assim, busca-se, como dito anteriormente, alcançar ou contribuir para a ocorrência dos seguintes resultados: a atração de investidores; a eficiência do procedimento licitatório das Concessões e PPPs, assim como dos contratos já em andamento; a credibilidade e transparência desses projetos; o sucesso na seleção do parceiro privado que demonstre capacidade financeira e técnica para honrar os compromissos assumidos nos contratos de Concessões e PPPs.
Assim, para que os projetos sejam exitosos, será necessário envidar esforços para melhorar a governança multinível para que as partes interessadas (stakeholders) dialoguem e atuem de modo eficiente, o que somente será possível se os projetos identificados como prioritários contarem com modelagens adequadas e acompanhamento técnico especializado.
Todo esse esforço faz-se necessário para que a SalvadorPAR avance na sua missão, como já exposta, de mobilizar recursos e parceiros, públicos e privados, para atender efetivamente as demandas estratégicas de governo na estruturação e viabilização de projetos sustentáveis.
Diante da contextualização acima apresentada, entende-se oportuna e necessária a contratação de serviço de suporte técnico multidisciplinar de gestão pública para atendimento às necessidades da SalvadorPAR.
PROJETOS ESTRATÉGICOS:
Os projetos incluídos no pipeline da SalvadorPAR, possuem, sempre, alinhamento com as metas estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.
O Plano Plurianual de Salvador para o quadriênio (2022-2025) – Lei nº 9.614/2021, conta com diversos temas transversais, os quais se desdobram em diversas iniciativas. No caso, a contratação almejada será essencial para a consecução, da “Ação: Elaboração de Estudos para Viabilizar Concessões de PPPs e Outras Parcerias”.
A referida ação resta incluída no EIXO: CAPITAL DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO INCLUSIVO, tendo como objetivo: um novo ciclo de desenvolvimento econômico para a capital com a atração de novos investimentos, avançando na melhoria do ambiente de negócios, fortalecendo o empreendedorismo e potencializando a integração econômica com os municípios da Região Metropolitana de Salvador. Para tanto, haverá articulação e apoio à consolidação de um sólido ecossistema de inovação que envolverá múltiplas vertentes, como a qualificação da mão de obra, o suporte ao empreendedorismo, assim como a oferta de serviços digitais, a agilização de registros e licenças pela prefeitura.
Nesta linha, a ação “Elaboração de Estudos para Viabilizar Concessões de PPPs e Outras Parcerias” possuí como meta a entrega de 47 (quarenta e sete) estudos finalizados até 2025.
Para o alcance de tal objetivo o Plano Estratégico do Município (2021 – 2024) estabeleceu diversas linhas de ação, metas associadas e marcos de entregas, dos quais, os projetos restam inseridos.
De igual forma, o Plano de Negócios 2023 Estratégia 2023–2028 da SalvadorPAR, foi elaborado após tratativas com os dirigentes das Secretarias Municipais, estabelece um Plano de Metas, considerando o rol de projetos previstos por cada pasta e integrado ao pipeline da empresa.
Assim, o suporte técnico multidisciplinar pretendido será fundamental para a concretização de diferentes programas públicos em diversas frentes, as quais se agrupam, em linha com o planejamento do município, nos seguintes eixos:
a) Eixo de Apoio à Gestão;
b) Eixo Técnico;
c) Eixo Econômico-Financeiro;
d) Eixo Jurídico.
Nesse contexto, ações de investimentos e concessões (comum, administrativa ou patrocinada), as quais envolvem, naturalmente, parcela de atuação – e de investimento privado – passam a ter caráter ainda mais estratégico para o Município de Salvador e para a garantia da dinamicidade necessária para a retomada econômica.
Somando-se a todos os fatores elencados acima, o momento, então, é de cuidadosa análise dos projetos constantes do planejamento do município, estampado no Plano Plurianual (PPA), para que se consiga concretizar as ações programadas, os quais ganham potencialidade para serem executadas. Abaixo, demonstrar-se-ão quais são as atuações concretas que demandarão atividades diversas de apoio, a depender do andamento em cada pasta dos programas:
● CONCESSÃO DA ARENA AQUÁTICA:
OBJETIVO: Concessão da infraestrutura esportiva da Arena Aquática, localizada no bairro da Pituba, visando sua modernização, adequação, manutenção e operação. O objetivo principal é a melhoria na experiência do usuário com maior eficiência na gestão. Programa: Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
● PARQUE DOS VENTOS:
OBJETIVO: Concessão que visa a modernização, adequação, manutenção e gestão do Parque dos Ventos. No âmbito do projeto serão incluídos ainda, a Arena Multiuso, objeto de obra pública a ser licitada em fevereiro/24 e os equipamentos existentes. Programa: Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
● MERCADO MODELO:
OBJETIVO: Concessão que visa a modernização, ampliação (utilizando as áreas do entorno), manutenção e gestão do Mercado Modelo, visando a melhoria da qualidade dos serviços e experiência aos usuários turísticos e locais. Programa: Centro Histórico, um mundo de experiências.
● CEMITÉRIOS:
OBJETO: Manifestação de Interesse Privado - MIP para a concessão que visa a prestação dos serviços públicos de operação, manutenção, incluindo a ampliação e melhorias dos cemitérios do Município, considerando a gestão dos serviços funerários. Programa: Novos jazigos.
● QUADRAS E CAMPOS:
OBJETO: Modernização e manutenção da infraestrutura existente de forma inclusiva, acessível e sustentável, executando programas de atividade física para idosos e PCDs, impulsionando o esporte de alto rendimento e paradesporto o promovendo como ferramenta de incentivo à saúde. Programa: Sempre em movimento, Salvador capital do esporte.
● FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII:
OBJETO: Manifestação de Interesse Privado - MIP para a prestação dos serviços técnicos especializados de estruturação, constituição, administração, gestão, custódia e operação de Fundo de Investimento Imobiliário, a ser integralizado com bens imóveis e direitos imobiliários de titularidade do Município de Salvador. Programa: Xxxxxxxx X/A.
● GESTÃO DAS INFRAESTRUTURAS DE APOIO E SERVIÇOS NAS PRAIAS:
OBJETO: A modernização, gestão e manutenção das infraestruturas de apoio e serviços no entorno das praias de Salvador, incluindo implantação de novos equipamentos e serviços. Programa: Orla Massa.
● ESTRUTURA DO CINE EXCELSIOR E PALÁCIO DA SÉ:
OBJETO: Recuperação, restauro e modernização do Cine Excelsior, com diversificação de finalidades. Integração com o Palácio da Sé Arquiepiscopal de Salvador, como polo de atração turístico e religioso, para modernização e manutenção do equipamento.
● TRANSFORMAÇÃO DO COMÉRCIO NA POLIGONAL DO CORPO SANTO:
OBJETO: O projeto apresenta como sua prioridade o restauro e o reviver do bairro mais antigo do país. Trazendo o desenvolvimento da região concomitantemente a outros projetos, ampliação de horário de funcionamento comercial, mix de produtos (morar, viver, estudar e se divertir) e a condição de potencializar economicamente áreas sub utilizadas no bairro do Comércio.
● CONCESSÃO DO ABRIGO DOM XXXXX XX:
OBJETO: MIP – Manifestação de Interesse Público para Recuperação e restauro do palacete histórico para que possa ser disponibilizado para exploração de atividade econômica em potencial.
● CONCESSÃO DO ELEVADOR LACERDA:
OBJETO: MIP – Manifestação de Interesse Público para Gestão, manutenção, modernização e operação dos serviços do equipamento, incluindo ativos imobiliários circunvizinhos.
● CONCESSÃO DOS PARQUES DA CIDADE, DINOSSAUROS E LAGOA DOS PÁSSAROS:
OBJETO: Conceder ao parceiro privado os Parques da Cidade, dos Dinossauros e Lagoa dos Pássaros para fomentar melhorias nos serviços de manutenção, revitalização e modernização, trazendo qualidade e avanços na infraestrutura e serviços prestados aos soteropolitanos, fornecendo suporte a visitação e reforço à conservação e proteção destes equipamentos no Município de Salvador.
● PROJETO DO HUB SALVADOR:
OBJETO: Potencializar o Centro de Inovação e Tecnologia com atuação nos eixos de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e economia criativa, que fomente o empreendedorismo e a inovação empresarial na capital baiana.
● IMPLANTAÇÃO DE POLO LOGÍSTICO DE SALVADOR:
OBJETO: Implantação e desenvolvimento de um complexo logístico, com a criação de uma estrutura central de logística, a fim de promover o desenvolvimento econômico, gerar competitividade, receitas tributárias, viabilizar políticas públicas e ofertar melhorias em infraestrutura, para Salvador e Região Metropolitana.
● CONCESSÃO DAS ESTAÇÕES DE BRT:
OBJETO: Propõe-se a manutenção e operação dos serviços, exploração econômica das estações já existentes e as que serão entregues, e investimentos complementares em função das obras públicas.
● QUALIFICAÇÃO DO ENTORNO DO SANTUÁRIO DE SANTA DULCE:
OBJETO: Proporcionar melhorias, na área do Entorno ao Santuário de Santa Dulce, aos turistas e moradores com a disponibilização de serviços de alimentação, ordenação do comércio local, ampliação de vagas de estacionamentos, qualificação na infraestrutura urbana, tais como: sinalização adequada, segurança, saneamento e limpeza, ampliando a viabilidade econômica da região, tornando-a mais atrativa e segura.
Por fim, destaca-se que os projetos e programas aqui apresentados não compõem uma lista exaustiva, de forma que durante a vigência da contratação, conforme as demandas e necessidades identificadas pela SalvadorPAR, poderão ser inseridos novos projetos e programas à listagem inicialmente apresentada com vistas ao pleno atendimento aos interesses da Administração e ao interesse público.
6. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O serviço será contratado mediante licitação na modalidade PREGÃO, nos termos da Lei nº 14.133/2021,
procedimento permitido para contratação das estatais conforme art. 32, inciso IV, da Lei 13.303/2016, em sua forma eletrônica, com critério de julgamento do MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2 O processo licitatório também deve ser realizado com adoção do Sistema de Registro de Preços, em razão da impossibilidade de definição do exato quantitativo Horas de Serviço Técnico (HST) a ser demandado pela SalvadorPAR, considerando, também, a possibilidade de novos projetos e a inviabilidade de desenvolvimento simultâneo de todos os projetos.
6.3 Para garantir o melhor aproveitamento da contratação decorrente deste Termo de Referência, é importante que a gestão e estruturação dos projetos sejam integralmente prestadas por uma mesma empresa, sendo permitido a constituição de consórcio, tendo como premissas que a gestão e governança dos projetos seja realizada dentro da melhor técnica, de modo a aumentar a competitividade dos projetos e, por consequência, viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento sustentável; e que as informações sejam compartilhadas periodicamente com o órgão gestor do contrato de modo claro e tempestivo, de modo a permitir o acompanhamento pela CONTRATADA de todas as ações em andamento e o exercício da transparência ativa para que os cidadãos possam participar democraticamente de todo o processo.
6.4 A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a SalvadorPAR, vedando-se qualquer relação entre estes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta.
7. DO ENQUADRAMENTO DA POSSIBILIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS POR MEIO DE PREGÃO
Conforme disposto o art. 66 da Lei 13.303/2016 e o art. 126 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, tem-se aplicabilidade do Sistema de Registro de Preços - SRP diante da necessidade de contratações frequentes, as quais, atenderão a mais de projeto ou programa de governo em desenvolvimento pela SalvadorPAR.
Daí decorre a vantagem de se possibilitar a supressão da multiplicidade de licitações. Além disso, por intermédio do sistema de registro de preços, a administração alcança o princípio da economicidade, já que possibilita o conhecido "ganho de escala" com as contratações realizadas, dado o elevado número de itens que se concentram.
Ainda, é uma ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação, conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários, atendendo assim a necessidade de controle e racionalização econômica e financeira. Vale lembrar, em complemento, que a existência de preços registrados não obriga a COMPANHIA a firmar as contratações que deles poderão advir.
Os serviços a serem contratados são caracterizados como comuns, em consonância com o Regulamento Interno de Licitações e Contratações da SalvadorPAR e com a Lei nº 13.303/2016 e 14.133/2021, haja vista que os padrões de desempenho, qualidade e todas as características gerais e especificas de suas prestações são as usuais do mercado e passíveis de descrições sucintas, podendo, portanto, serem licitados por meio de pregão.
Assim, em se tratando de um objeto que possa ser definido de acordo com normas e padrões de mercado, a utilização do pregão passa a ser possível. Outra questão a ser enfrentada é a possível alegação de que o objeto a ser contratado contempla atividades complexas, o que afastaria a aplicabilidade do pregão, uma vez que ser o serviço de natureza técnica e multidisciplinar não lhe impõe ser complexo.
Sobre o tema, destaque-se que a Corte de Contas da União já se manifestou a respeito. Assim, ainda que se entenda que o objeto a ser licitado consiste em um serviço complexo, não haveria óbice algum em considerá-lo comum. Dada a clareza do julgado, vale transcrever trecho do Acórdão nº 188/2010 - TCU:
Ainda que os serviços objeto da licitação possam sugerir, a priori, certa complexidade, não há óbices para que sejam enquadrados como serviços comuns, eis que pautados em especificações usuais de mercado e detentores de padrões objetivamente definidos no edital.(grifos nossos)
Em outra oportunidade, o mesmo entendimento foi albergado por meio do Acórdão 1046/2014, Plenário – TCU, tendo o Ministro, em seu voto condutor, registrado que a complexidade do serviço não se configura como um fator decisivo para inseri-lo, ou não, no conceito de “serviço comum”. Vejamos:
19. Outro aspecto a ser mencionado diz respeito a se especificidades na execução do serviço ou a necessidade de capacitação técnica específica excluiriam a qualificação de “comum”, impedindo o uso do pregão. A meu ver, a resposta é negativa, pois um “serviço comum” é aquele cujo mercado domina as técnicas de sua realização, de modo a permitir uma oferta segura em face das exigências previstas no edital.
20. A interpretação acima se fundamenta na parte final do parágrafo único do art. 2º da Lei 10.520/2002, que faz menção expressa a “especificações usuais no mercado”. Ora, a complexidade do serviço não é o fator decisivo para inseri-lo, ou não, no conceito de “serviço comum”, mas sim o domínio do mercado sobre o objeto licitado. Caso apresente características padronizadas (de desempenho e de qualidade) e se encontre disponível, a qualquer tempo, em um mercado próprio, o serviço pode ser classificado como serviço comum.
21. Em síntese, entendo que a intenção do legislador não foi ater-se à dicotomia serviço simples X serviço complexo. Na verdade, a adequação ao conceito “bem ou serviço comum” deve se revelar diante do caso concreto.
22. Ante as considerações acima, afasto o argumento de que os serviços de auditoria independente, simplesmente por exigirem conhecimentos específicos do profissional, não se encaixariam na definição de serviço comum. (grifos nossos)
Neste mesmo sentido está a doutrina, segundo a qual é possível que um serviço se revista de complexidade técnica e ainda assim seja comum:
Em aproximação inicial do tema, pareceu que ‘comum’ também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode portar complexidade técnica e ainda assim ser ‘comum’, no sentido de que essa técnica é perfeitamente conhecida, dominada e oferecida pelo mercado. Sendo tal técnica bastante para atender às necessidades da Administração, a modalidade pregão é cabível a despeito da maior sofisticação do objeto. 6
Depreende-se, então, que “serviço comum” não significa, necessariamente, que o serviço seja simples. É o que se extrai, também, do excerto abaixo, o qual não deixa dúvidas de que o que se exige é que a técnica envolvida no objeto seja conhecida no mercado, possibilitando, portanto, sua descrição objetiva no Edital, vejamos:
(...) o objeto comum para fins de cabimento da licitação por pregão não é mero sinônimo de simples, padronizado e de aquisição rotineira. Bens e serviços com tais características estão incluídos na categoria de comuns da Lei 10.520/2002, mas não só. Bens e serviços com complexidade técnica, seja na sua definição ou na sua execução, também são passíveis de ser contratados por meio de pregão. O que se exige é que a técnica neles envolvida seja conhecida no mercado do objeto ofertado, possibilitando, por isso, sua descrição de forma objetiva no edital7
Em outra oportunidade, também no âmbito do TCU, o Relator, ao divergir da Unidade Técnica, ressaltou que é plenamente possível que haja serviços de consultoria que se enquadrem no conceito de “serviços comuns”. Citou que diversos serviços de consultoria se enquadram nessa categoria, assim entendidos aqueles em que se espera a realização do estudo de determinada situação e a subsequente proposta de solução para os problemas ali identificados, bastando, para tanto, que seja possível a determinação objetiva do serviço por meio do Edital:
“... não deve prosperar o entendimento de que nenhum serviço de consultoria possa, a priori, ‘ser classificado como comum’. Diversos serviços enquadráveis em tal categoria, assim entendidos aqueles em que se espera a realização do estudo de determinada situação e a subsequente proposta de solução para os problemas aí identificados, têm sido considerados, por este Tribunal, como perfeitamente licitáveis mediante pregão, bastando, para tanto, que seja possível sua definição objetiva no edital, por meio de especificações usuais de mercado, não havendo necessidade, nem mesmo, de que eles sejam simples. O entendimento desta Corte, ademais, para tais casos, é de que a adoção do Pregão é obrigatória, presentes as disposições da Lei 10.520/2003”8
6 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, 6ª ed., Renovar, 2003, p.1006
7 SCARPINELLA. Vera. Licitação na Modalidade de Pregão, Malheiros, 2003, p.81.
8 Acórdão n.º 1.989/2010-Plenário, TC-006.206/2010-7, Min-Subst. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 11.08.2010
Mais recentemente, por meio do Acórdão 2801/2019, o Plenário do TCU manifestou-se, novamente, no sentido de que “os serviços de consultoria devem ser contratados mediante pregão, ressalvadas as situações excepcionais, devidamente justificadas, em que tais serviços não se caracterizem como comuns”.
Do exposto, resta claro, quanto ao enquadramento de consultorias no conceito de “serviço comum”, que é necessário tão somente que este serviço seja submetido a padrões de desempenho e de qualidade disponíveis no mercado, condição esta plenamente satisfeita no presente caso.
8. DA JUSTIFICATIVA QUANTO AO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
Conforme se demonstrará, o não parcelamento do objeto se justifica diante da natureza da contratação, que demanda um conjunto de serviços intrinsicamente relacionados. Além disso, proporciona economia de escala.
O não parcelamento do objeto dos serviços similares foi feito considerando as necessidades técnicas e tecnológicas das demandas, bem como as rotinas de trabalho para a execução dos serviços descritos no objeto deste termo de referência. A unificação em um único lote torna mais eficiente a mensuração e fiscalização da prestação de serviços que devem ser prestados por uma única empresa contratada.
A natureza dos serviços a serem executados impõe uma sinergia multidisciplinar, considerando que os estudos guardam uma relação simbiótica que refletem efetivamente na qualidade da estruturação de uma modelagem.
Ainda assim a gestão integrada dos serviços a serem contratados tem enfoque no controle qualitativo e de resultados, sendo imprescindível para possibilitar a fiscalização do contrato por parte da Administração e garantir que a empresa envide esforços na compatibilização dos trabalhos para atendimento do interesse público inerente à contratação.
Sobre a possibilidade de agrupamento em lote único, o Tribunal de Contas da União tem entendimento pela possibilidade, conforme ilustrado o excerto do Acordão 1.946/2006- TCU Plenário a seguir:
"Como regra geral, nos termos do art. 23, § 1°, da Lei n. 8.66611993, exige-se o parcelamento do objeto licitado sempre que isso se mostre técnica e economicamente viável. A respeito da matéria, esta Corte de Contas já editou a Súmula n. 247/2004, verbis: 'É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes'. (...)
6. Depreende-se do dispositivo legal que a divisão do objeto deverá ser implementada sempre que houver viabilidade técnica e econômica para a sua adoção.
7. Desta feita, é mister considerar dois os aspectos básicos acima suscitados, quais sejam, o técnico e o econômico. Sob o primeiro, o parcelamento dependerá da divisibilidade do objeto licitado. No que concerne ao segundo quesito, o fracionamento deve ser balizado pelas vantagens econômicas que proporciona à Administração Pública, com a redução de custos ou despesas, de modo a proporcionar a obtenção de uma contratação mais vantajosa para a Administração. (...)
11. Em síntese, o SSCP consiste numa central de operação e supervisão dos diferentes sistemas e subsistemas Interligados e interdependentes, o qual permite o acompanhamento e monitoramento das manutenções preventivas e corretivas de modo gerencial, sem solução de continuidade do funcionamento daquele Tribunal.
12. Desse modo, a fragmentação do objeto em vários, ocasionado diversas contratações, poderá comprometer o funcionamento, à guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter, revelando risco de Impossibilidade de execução satisfatória do serviço.
13. Ainda sob a perspectiva técnica, impende lançar luzes sobre a centralização da responsabilidade em uma única empresa contratada, a qual considero adequada não apenas em vista do acompanhamento de problemas e soluções, mas mormente em termos de facilitar a verificação das suas causas e atribuição de responsabilidade, de modo a aumentar o controle sobre a execução do objeto licitado. (. )
20. É cediço que a regra é o parcelamento do objeto de que trata o § 1° do art. 23 da Lei Geral de Licitações e Contratos, cujo objetivo é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e ampliar a competitividade, mas é imprescindível que se estabeleça que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável. Do contrário, existindo a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido, não há razão para fragmentar inadequadamente os serviços a serem contratados.
21. Assim, não verificada a coexistência das premissas lançadas neste Voto, viabilidade técnica da divisão e benefícios econômicos que dela decorram, reputo que o melhor encaminhamento a ser dado à questão é no sentido de que o objeto, nos moldes descritos no Edital, possa ser licitado de forma global.
22. Registro que não se está defendendo aqui que se trata de um objeto complexo e indivisível, mas de objeto cujos elementos técnicos e econômicos do caso concreto condizem com o seu não parcelamento. (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.94612006-TCU- Plenário, grifo nosso).
A indiscutível necessidade de que os mais diversos serviços a serem prestados sejam compatibilizados, justifica tecnicamente a inviabilidade de divisão do objeto em lotes, já que são serviços concatenados e de uma interdependência estrutural, sempre oportunizando a vantajosidade que regem os atos administrativos.
Não significa restringir a competitividade e sim viabilizar a prestação dos serviços e fomentar o interesse e a funcionalidade, afinal, contratar empresas distintas para execução de serviços altamente complementares e intrinsicamente interconectados, no mesmo local, acabaria por levar a complicações administrativas, de gestão contratual e de fiscalização, comprometendo, em verdade, o resultado prático almejado pela contratação.
Nota-se que, para a ampliação da competitividade, diante do não parcelamento da contratação, será permitida a participação de consórcios, nos termos da recomendação constante do voto condutor do Acórdão 108/2006, TCU, abaixo:
9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame. 11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator; (grifos nossos)
9.1 Os serviços serão mensurados por meio de Unidades de Horas de Serviços Técnicos (HST), sendo esses
executados sob demanda, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) para cada projeto a ser realizado, observado o seguinte fluxo:
a) A CONTRATANTE, a partir da identificação de sua necessidade, encaminhará formalmente à CONTRATADA a Solicitação de Demanda (SD) contendo as informações necessárias para a execução do serviço;
b) A CONTRATADA, a partir do recebimento da demanda pela CONTRATANTE, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar uma Proposta de Plano de Trabalho, a qual conterá quantidade de Horas de Serviço Técnico (HST) necessárias para a execução dos serviços, as ações e atividades que serão desenvolvidas, a descrição detalhada da metodologia, o cronograma das etapas dos serviços a serem executados, os prazos para a sua conclusão e demais informações pertinentes, observadas todas as disposições exigidas neste Termo de Referência bem como da descrição da Solicitação de Demanda (SD);
b.1) Após a apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATANTE poderá solicitar os ajustes ou adequações que se fizerem necessárias para o melhor dimensionamento das atividades previstas e da alocação dos consultores, bem como para os procedimentos a serem adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas no projeto demandado;
b.2) Caso sejam necessárias ajustes ou adequações nas Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATADA, a partir do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar a adequação do Plano.
c) Aprovada a Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço à CONTRATADA, conforme Plano de Trabalho aprovado, de forma que o prazo para início da execução dos serviços será contado a partir dessa data;
d) Em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada a reunião inicial, que visa a alinhar informações para o planejamento preliminar da execução dos serviços a serem realizados;
d.1) Devem participar dessa reunião, no mínimo, o Preposto da CONTRATADA e, por parte da CONTRATANTE, o Gestor e/ou Fiscal ou colaborador por estes indicado, além dos demais técnicos designados;
d.2) A Reunião Inicial terá o objetivo de repassar as informações necessárias à execução dos serviços pertinentes ao projeto a ser desenvolvido, ajustando-se os recursos necessários dos ambientes de trabalho da CONTRATADA e da CONTRATANTE, apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática do trabalho e elaborar ata de reunião registrando e aprovando o resultado da reunião inicial
9.2 Os serviços deverão ser executados por profissionais com habilidade e experiência adequados às demandas que lhes forem atribuídas.
9.3 Os serviços executados serão objetos de constante avaliação com a finalidade de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
9.4 Os serviços entregues considerados defeituosos deverão ser corrigidos em prazo razoável, até o limite de 50% do prazo inicialmente estabelecido para o serviço/produto considerado defeituoso, a ser estabelecido conforme o caso.
9.5 As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente pela Fiscalização do Contrato, em formulário padrão da CONTRATADA.
9.6 Os serviços serão recebidos após a sua execução e conclusão.
9.7 As Ordens de Serviço servirão como referência para o acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração dos produtos e/ou serviços, e para avaliação pela CONTRATANTE, quanto aos serviços executados pela CONTRATADA.
9.8 No prazo estipulado para entrega do produto e/ou serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as entregas abaixo, bem como as ações de contingência realizadas, caso existam:
i. O produto e/ou serviço demandado, inclusive com apresentação de documentação referente quando implícita no serviço;
ii. Relatórios de todas as atividades executadas (Relatório detalhado de ordem de serviço).
9.9 Caso venha a ser requerido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar ainda:
i. Informações sobre as metodologias aplicadas;
ii. Informações sobre as tecnologias utilizadas;
iii. Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e geração dos produtos.
9.10 Os produtos serão recebidos pela CONTRATANTE, que poderá aprová-lo ou reprová-lo mediante análise, a qual considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentes no contrato e com os critérios delineados nas ordens de serviço.
9.11 Qualquer serviço realizado, mas não aceito deverá ser refeito, o que não eximirá a CONTRATADA de penalidades e outras sanções.
9.12 Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço. Quando não for possível, caberá a CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, às quais serão avaliadas pela CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
9.13 No caso de inconformidade do produto ou serviço, a CONTRATANTE determinará prazo para que a CONTRATADA promova as alterações solicitadas, o que não se configura como prorrogação do prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço.
9.14 O prazo para ajustes será de até 20% (vinte por cento) do prazo total previsto para a execução da Ordem de Serviços, contado a partir da data de entrega dos produtos.
9.15 O faturamento dos serviços prestados ocorrerá mensalmente, por meio do envio de relatórios de medição a serem aprovados pelo Fiscal e Gestor da CONTRATADA, que realizará o recebimento definitivo.
9.16 Os tipos de serviços previstos neste Termo de Referência serão desenvolvidos utilizando o Catálogo de Serviços indicado no Título 11, os quais serão definidos e relacionados na Ordem de Serviço, considerando a necessidade de cada projeto demandado e suas especificidades.
9.17 Não sendo estipulado prazo para os produtos, estes serão considerados para fins de execução, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data da Ordem de Serviço.
10. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS – CATÁLOGO DE SERVIÇOS:
10.1ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS À MODELAGEM DE PROJETOS DE
CONCESSÕES E PARCERIAS, BEM COMO OUTRO INSTRUMENTO DE PARCERIA:
10.1.1 A execução desses serviços, a ser realizado conforme demanda da SalvadorPAR, compreenderá a observância das seguintes fases a serem realizadas pela CONTRATADA:
1) Elaboração de Plano de Trabalho;
2) Elaboração de Modelagem Técnica;
3) Elaboração de Modelagem Econômico-Financeira; e
4) Elaboração de Modelagem Jurídica.
FASE 1: ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
Atividade: | Elaboração do Plano de Trabalho detalhando as atividades a serem desenvolvidas |
Descrição: | - Elaboração de Plano de Trabalho com cronograma detalhado de todas as fases do Projeto, permitindo a análise de dependência à interdependência das tarefas previstas, até a disponibilização dos serviços, identificando claramente tarefas, responsabilidades e comentando as principais fases do trabalho, o cronograma crítico, e as medidas que pretende tomar para evitar atrasos, bem como as metodologias a serem aplicadas. |
Produto: | - Plano de Trabalho; - Cronograma; - Plano de comunicação. |
FASE 2: ELABORAÇÃO DO EVTEA – ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL
Ação 1: Elaboração de Estudos Fundiários e/ou Ambientais
Atividade: | Elaboração de Estudos Fundiários e/ou Ambientais |
Descrição: | - Identificação situação fundiária da poligonal; - Cadastro de possíveis interferências existentes nos locais onde serão executadas as obras e levantamento de desapropriações/desocupações necessárias; - Dimensionamento dos custos relativos à desapropriação/desocupação; - Relatório contendo o diagnóstico ambiental da área do projeto, incluindo a avaliação do passivo ambiental, o estudo dos impactos ao meio ambiente e as prováveis medidas mitigadoras ou compensatórias, conforme o caso; - Licença ambiental prévia ou diretriz para o licenciamento, quando o projeto exigir; |
Produto: | - Relatório de estudos fundiários e ambientais |
Ação 2: Elaboração e Análise de Demanda
Atividade: | Estudos técnicos de demanda |
Descrição: | - Elaboração de Relatório da situação atual do serviço, com condições técnicas, demandas, custos e necessidades; e - Projeção detalhada da demanda do serviço e/ou ativo objeto do Projeto. |
Produto: | Programa de Necessidades |
Ação 3: Elaboração e Análise de Estudos de Engenharia e Arquitetura
Atividade: | Estudos técnicos de engenharia e arquitetura |
Descrição: | - Elementos de projeto básico (inciso XV do Art. 18 da Lei nº 8.987, de 1995) com detalhamento de anteprojeto (§4º do Art. 10 da lei nº 11.079, de 2004), incluindo memorial descritivo de cronograma físico-financeiro, com data de referência das obras previstas, que permita a plena caracterização do projeto a ser licitado; e - Projeção de custo das obras/investimentos previstos, com data de referência de sua elaboração e grau de detalhamento, que permita a plena caracterização do objeto. |
Produto: | - Anteprojeto; - Plantas; - Memorial Descritivo; e - Cronograma físico-financeiro |
Ação 4: Elaboração de Estudos de Vocacionalidade e/ou Técnico Operacional
Atividade: | Estudos técnicos Vocacional e Técnico Operacional |
Descrição: | - Desenvolvimento de estudos que visam compreender a dinâmica de utilização do ativo/serviço, elaboração do modelo operacional, contendo as características dos serviços a serem prestados e as diretrizes operacionais correlatas; - Caracterizar, a partir de pesquisas primárias e secundárias, incluindo o perfil socioeconômico, dos atuais e os potenciais usuários dos ativos/serviço; - Indicação dos potenciais usuários que serão atraídos de acordo com diferentes ações; - Indicação do fluxo médio de usuários; - Caracterização da identidade do ativo/serviço, considerando seus aspectos naturais, históricos e da realidade que se encontra inserido; - Elaboração da curva de demanda e demais dados que informem a composição do fluxo de receita potencial do ativo/serviço; - Diagnóstico do fluxo operacional do ativo/serviço; - Levantamento e aferição dos custos e despesas incorridas para atividade do ativo/serviço em conformidade com a curva de demanda estabelecida, bem como: custos de despesas operacionais e não operacionais, aferição dos seguros e garantias, despesas pré-operacionais, tributos, etc; - Análise de Mercado e Benchmark; e - Critérios de avaliação de desempenho; - Indicação do sistema de fiscalização e monitoramento do gestor do processo, com a devida estimativa de despesa e custo; e |
- Descriminação dos bens reversíveis e indicação expressa das características e condições de entrega do ativo objeto do projeto. | |
Produto: | - Relatório de estudo de Vocacionalidade e Técnico Operacional |
FASE 3: ELABORAÇÃO DE MODELAGEM ECONÔMICO-FINANCEIRA
Atividade: | Estudo de viabilidade econômico-financeira |
Descrição: | - Elaboração do EVTE, incluindo: forma e prazo de execução e amortização do capital investido; - Relatório com indicação dos objetivos, resultados, ganhos globais e vantagens esperadas para a contratação sob concessão ou PPP em relação à contratação direta, nos termos da Lei nº 14.133/2021 (em caso de PPP), ou qualquer outro diploma legislativo que trate da matéria, e outras formas de prestação do serviço público - Demonstrativo de comparação objetiva, entre a contratação por concessão e as demais modalidades possíveis de contratação; - Detalhamento do impacto financeiro das possíveis isenções e incentivos fiscais, relacionados com os tributos das três esferas de governo; - Projeção das receitas operacionais; - Eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou decorrentes de projetos associados; - Elaboração de documentos e planilhas desenvolvidos para avaliação econômico-financeira do empreendimento, inclusive em meio eletrônico, com fórmulas discriminadas, sem a exigência de senhas de acesso ou qualquer forma de bloqueio aos cálculos e possível descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas; - Definição do parâmetro ou indicador a ser utilizado para a aferição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato, bem como justificativa para a sua adoção; - O valor total esperado, ao longo do prazo da parceria, das obrigações pecuniárias do parceiro público; - Matriz de riscos assumidos pelo parceiro público, com a respectiva mensuração; - Custos e benefícios das garantias outorgadas; e - Forma de remuneração e de atualização dos valores contratuais. |
Produto: | - Relatório de análise de viabilidade econômico-financeira - Planilha de modelagem econômico-financeira |
FASE 4: ELABORAÇÃO DE MODELAGEM JURÍDICA
Atividade: | Estudos e Análises Jurídicas |
Descrição: | - Realização de diagnóstico jurídico institucional (mapeamento das opções para viabilizar o arranjo jurídico da modelagem; análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais com vistas à publicação de editais de licitação; análise dos aspectos tributários, diretrizes regulatórias, ambientais, de zoneamento e outros aspectos de natureza jurídico regulatória aplicáveis); - Análise de atos normativos necessários à realização da modelagem, além da indicação de alterações e elaboração de minutas diversas; - Avaliação de impactos e riscos jurídicos da modelagem; - Elaboração de minutas de editais, contratos e anexos; - Apoio técnico e jurídico na realização de consultas públicas e audiências públicas; - Apoio técnico e jurídico na fase externa de processos licitatórios |
Produto: | - Parecer jurídico institucional - Relatório de análise de atos normativos e minutas de instrumentos jurídicos - Análise de riscos e estrutura de garantias - Relatório de riscos e impactos - Minutas de edital, contrato e anexos - Relatório de realização de consulta pública e audiência pública - Apoio técnico e jurídico na fase externa de processos licitatórios |
10.2 SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À GESTÃO:
10.2.1 A execução desses serviços, a ser realizado conforme demanda da SalvadorPAR, compreenderá a observância das seguintes fases a serem realizadas pela CONTRATADA:
1) Elaboração de Plano de Trabalho;
2) Serviços de Apoio Técnico à Gestão.
FASE 1: ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
Atividade: | Elaboração do Plano de Trabalho detalhando as atividades a serem desenvolvidas |
Descrição: | - Elaboração de cronograma detalhado, permitindo a análise de dependência à interdependência das tarefas previstas. Deve detalhar o objeto a ser contemplado, identificando riscos e oportunidades na execução do projeto, assim como o mapeamento dos stakeholders com interface com o projeto. |
Produto: | - Análise da demanda; - Plano de Trabalho; |
- Cronograma; - Plano de comunicação. |
FASE 2: SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO À GESTÃO
Atividade: | Propor metodologias de gestão |
Descrição: | - Apoio na proposição de novas metodologias de gestão para a CONTRATANTE e confecção de todos os instrumentos de apoio: documentos, processos, fluxos, artefatos, descrição das atividades e guias operacionais. |
Produto: | - Minuta de plano de gestão; - Diagrama de processos da metodologia; - Descrição de processos da metodologia; - Minuta de guias operacionais; - Templates; - Documentos complementares. |
Atividade: | Apoiar a gestão de riscos |
Descrição: | - Proposição de ações para eliminação ou mitigação dos riscos específicos associados às demandas, subsidiando a execução de um processo sistemático de planejamento, identificação, análise, resposta, monitoramento e controle associado à gestão de riscos. |
Produto: | - Riscos identificados e registrados; - Minuta de plano de contingência para os riscos identificados. |
Atividade: | Apoiar o controle de mudanças |
Descrição: | - Apoio em ações de controle de mudança para as demandas, de forma que todas as mudanças feitas no escopo original (como custo, cronograma, escopo e qualidade) sejam registradas e controladas; - Revisão das solicitações de mudança; - Incorporação das mudanças aprovadas ao plano de projeto integrado. |
Produto: | - Minuta de plano de controle de mudanças; - Incorporação das mudanças aprovadas; - Minuta de relatório das solicitações de mudança aprovadas; - Minuta de relatório das solicitações de mudança rejeitadas. |
Atividade: | Apoiar a gestão de escopo |
Descrição: | - Apoio na identificação e registro das necessidades dos stakeholders das demandas; - Apoio na identificação da necessidade de desmembramento do escopo em componentes (entregáveis) menores e de fácil gerenciamento; - Apoio no acompanhamento e verificação do andamento do escopo. |
Produto: | - Minuta de documento de requisitos com critérios de aceitação definidos; - Estrutura analítica da demanda; - Plano de gerenciamento. |
Atividade: | Apoiar a gestão de tempo e cronograma |
Descrição: | - Apoio na identificação e registro das ações específicas a serem realizadas para produzir as entregas das demandas, assim como as relações entre elas; - Apoio no registro de atribuição das tarefas aos recursos e estimativa de duração; - Análise e monitoramento do andamento das atividades das demandas, auxiliando na identificação do caminho crítico e sugerindo melhorias no cronograma, como, por exemplo, o paralelismo de atividades. |
Produto: | - Cronograma atualizado; - Relatório com as sugestões de melhoria e dos impactos identificados; - Plano de gerenciamento. |
Atividade: | Apoiar a formalização do encerramento do projeto |
Descrição: | - Apoio na criação de um documento que formalize a finalização de todas as atividades indicando o encerramento do trabalho das demandas. - Apoio na identificação e registro dos objetivos e metas alcançados pelas demandas; - Consolidação de lições aprendidas; - Apoio na liberação de recursos organizacionais. |
Produto: | - Minuta do termo de encerramento; - Lições aprendidas consolidadas. |
Atividade: | Apoiar a medição de desempenho, monitoramento e reporte |
Descrição: | - Apoio na avaliação do desempenho da demanda em comparação com critérios-chave (como escopo, cronograma, qualidade, custo e risco); - Auxílio na identificação de qualquer desvio do plano; - Auxílio no apontamento de impacto dos desvios; - Apoio na comunicação dos resultados às principais partes interessadas; |
- Auxílio na recomendação, implementação e monitoramento de ações corretivas quando necessárias. | |
Produto: | - Minuta de relatório de desempenho; - Minuta de relatório de status report; - Cronograma atualizado. |
Atividade: | Análise e Complementação de Estudos/Modelagem de Concessões e Parcerias |
Descrição: | - Análise e adequação de estudos de viabilidade técnica, econômico e financeiro e jurídica. |
Produto: | - Relatório de análise ou estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira e jurídica. |
Atividade: | Apoio à Gestão de Contratos |
Descrição: | - Auxílio na gestão estratégica de contratos de concessões e parcerias, em apoio ao poder concedente; - Apoio no acompanhamento do desempenho e execução dos contratos de concessão; - Apoio em análises de Reequilíbrios econômico-financeiros e revisões tarifárias de contratos de concessão e parcerias quando solicitados pelo poder concedente ou órgão regulador; - Apoio no cálculo de reajustes e revisões tarifárias de Contratos de Concessões (comum ou patrocinada), quando demandado pelo órgão regulador ou poder concedente; - Apoio ao poder concedente e/ou ao órgão regulador nas possibilidades de revisão contratual e/ou previsões de aditivos |
Produto: | - Relatórios de gestão contratual nos termos delimitados e em respeito às competências do órgão regulador e verificador independente, quando houver; - Emissão de pareceres justificando a necessidade e quantificando o Reequilíbrio Contratual e Revisões tarifárias; - Relatório de Cálculo de Reajuste e revisões tarifárias em apoio à decisão do órgão regulador e/ou poder concedente emissão de parecer para órgão regulador e/ou poder concedente avaliando de revisão do contrato |
Atividade: | Apoio à análise de PMI e MIP |
Descrição: | - Análise da proposta e estudos apresentados pela inciativa privada avaliando os Cadernos/Estudos Técnicos, Econômico e Financeiro e Jurídico. |
Produto: | - Relatório de Análise do PMI e/ou MIP |
Atividade: | Apoio à Comunicação dos Projetos |
Descrição: | - Elaboração de plano de comunicação do projeto; - Apoio a formulação e divulgação da Consulta Pública e assessoramento na análise das contribuições e nos esclarecimentos necessários; - Assessoramento da equipe da contratante na organização, programação, divulgação e participação durante a Audiência Pública (apoio na apresentação do projeto e nas respostas das perguntas dos participantes); - Apoio à divulgação dos projetos e interação com o mercado, compreendendo o conjunto de atividades de suporte relativas à apresentação dos projetos a investidores e interessados, incluindo: promoção, organização e participação em Roadshows com potenciais interessados e associações de investidores; participações em reuniões técnicas, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informações adicionais àquelas contidas nos editais e consultas e audiências públicas sobre o processo. |
Produto: | - Relatório do Evento de Audiência Pública - Relatório do Evento de Consulta Pública - Relatório dos Roadshows - Plano de Comunicação |
10.3 SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE DE CONTRATOS:
10.3.1 A execução desses serviços, a ser realizado conforme demanda da SalvadorPAR, compreenderá a observância das seguintes fases a serem realizadas pela CONTRATADA:
1) Elaboração de Plano de Trabalho;
2) Estruturação;
3) Análise Jurídica;
4) Análise Econômico-Financeira;
5) Operação;
6) Disponibilização de software.
FASE 1: ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
Atividade: | Elaboração do Plano de Trabalho detalhando as atividades a serem desenvolvidas |
Descrição: | - Elaboração de Plano de Trabalho com cronograma detalhado de todas as fases do Projeto, permitindo a análise de dependência à interdependência das tarefas previstas, até a disponibilização dos serviços, identificando claramente tarefas, responsabilidades e comentando as principais fases do trabalho, o cronograma crítico, e as medidas que pretende tomar para evitar atrasos, bem como as metodologias a serem aplicadas. |
Produto: | - Plano de Trabalho; - Cronograma; - Plano de comunicação. |
FASE 2: ESTRUTURAÇÃO
Atividade: | Estruturação |
Descrição: | - Alinhamento; - Diagnóstico; - Desenho de Processos; - Painel de Controle; - Implantação de Processos; - Análise de Sistemas propostos pelas Prestadoras de Serviços. |
Produto: | - Realização de seminário para apresentação do plano e metodologia de trabalho e das estratégias adotadas; - Relatório com o entendimento e resumo da documentação que impacta o papel do Verificador Independente no contrato; - Relatório com o diagnóstico e mapeamento dos processos de coleta de dados e cálculo do sistema de desempenho propostos no contrato; - Relatório com as recomendações de alteração dos indicadores de desempenho do contrato; - Relatório com o desenho dos processos e procedimentos de aferição do desempenho do contrato; - Relatório com o desenho dos processos e procedimentos para cálculo do desempenho do prestador de serviços; - Modelos dos relatórios a serem entregues à Administração; - Desenho do modelo de governança e matriz de responsabilidade entre as partes; - Desenho dos indicadores estratégicos propostos para avaliação dos resultados finalísticos do contrato; - Relatório referente ao material de treinamento a ser realizado para a equipe da Fase 5. - Relatório referente à definição dos requerimentos técnicos e funcionais; - Relatório referente à implantação (início da operação da ferramenta). - Relatório sobre processos de coleta e cálculo dos indicadores do prestador de serviços; - Processos e políticas do Verificador Independente revisados; - Relatório de funcionalidade e segurança da informação referente aos sistemas do prestador de serviços. |
FASE 3: ANÁLISE JURÍDICA
Atividade: | Análise jurídica de contratos |
Descrição: | - Realizar a análise dos marcos regulatórios (Leis, Decretos, Resoluções, Instruções Normativas, Normas Técnicas, Deliberações, etc.) específicos de acordo com o objeto de cada contrato; - Realizar a análise dos marcos regulatórios que possam impactar sobre o desenvolvimento do objeto do contrato, tais como: normas ambientais, legislação tributária, de segurança do trabalho, licenças etc.; - Realizar o levantamento e análise de jurisprudências e decisões que possam afetar o objeto de cada contrato, propondo as providências cabíveis; - Realizar a análise jurídica de potenciais pleitos realizados pelo prestador de serviços; - Propor à Administração e ao prestador de serviços a criação de atos normativos (leis, decretos, instruções normativas etc.) que possam vir a auxiliar, melhorar ou disciplinar procedimentos e particularidades relacionadas à execução do objeto e do contrato; - Prestar informações jurídicas específicas e técnicas a respeito do contrato a órgãos de controle interno e controle externo. |
Produto: | Os produtos dessa fase serão definidos pela Administração juntamente com a empresa contratada, considerando as especificidades da legislação e do contrato. |
FASE 4: ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Atividade: | Análise econômico-financeira de contratos |
Descrição: | - Realizar a gestão de pleitos relacionados às reivindicações com origem puramente técnicas, que geram a necessidade de discussões referentes a reequilíbrios econômico-financeiros, suportando as decisões das partes por meio de análises técnicas e econômico-financeiras fundamentadas, sempre baseadas em metodologias objetivas e alinhadas previamente junto aos interessados; - Realizar modelagens financeiras referentes ao aumento ou redução de escopo do contrato; - Realizar modelagens financeiras de interesse da Administração relacionada ao contrato. |
Produto: | Os produtos dessa fase serão definidos pela Administração juntamente com a empresa contratada, considerando as especificidades do objeto e do contrato. |
FASE 5: OPERAÇÃO
Atividade: | Operação |
Descrição: | - Gerenciamento de rotina: auxiliar a Administração na fiscalização das ações do prestador de serviços no cumprimento das cláusulas e itens contratuais do contrato; acompanhar o desempenho do prestador de serviços por meio das obrigações, indicadores e metas definidos no contrato; aferir dados do prestador de serviços de acordo com os processos e procedimentos definidos na Fase 1, enviando os relatórios com os resultados à Administração nos prazos estabelecidos; realizar, pelo menos, a cada 3 (três) meses, durante toda vigência do contrato, reuniões com a Administração e o prestador de serviços para apresentação dos resultados e discussão de assuntos pertinentes; fornecer relatórios de cunho gerencial com informações sobre histórico do desempenho do prestador de serviços na periodicidade acordada. - Gerenciamento de melhoria: propor melhorias nos processos e procedimentos do prestador de serviços referentes à coleta de dados para cálculo dos indicadores de desempenho; revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da verificação independente de aferição dos indicadores e dados do prestador de serviços; atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores; revisar os indicadores e suas metas e métricas nas janelas de revisão contratuais previstas; criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pelo prestador de serviços, por meio da criação de uma sala de situação, que utilizará informações provenientes do Painel de Controle e técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para o prestador de serviços. |
Produto: | - Relatórios mensais consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais descritos nas documentações do edital do contrato; - Relatórios mensais consolidados sobre a análise de conformidade dos dados submetidos e apresentados pelo prestador de serviços; - Relatórios mensais consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação (quando aplicável); - Relatórios mensais sobre a gestão dos potenciais pleitos; - Relatórios mensais consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do contrato, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no Painel de Controle. |
FASE 6: DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE
Atividade: | Disponibilização de software |
Descrição: | - Disponibilização pela empresa contratada, às suas expensas, de software/sistema de informática que permita a realização da mensuração do desempenho do prestador de serviços; - Será permitido à Administração total acesso ao sistema, seu código fonte, arquivos de instalação, bases de dados e documentação de desenvolvimento; - Realização constante de backup dos dados, bem como considerar os ditames legais, como a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD); - Serão portados ao sistema os dados disponibilizados pela Administração e pelo prestador de serviços; - A hospedagem e gerenciamento dos dados, bem como o respectivo backup e quaisquer despesas relacionadas ao sistema terão seus custos cobertos exclusivamente pela empresa contratada durante a vigência do contrato; - Ao final do contrato, todos os dados obtidos, o sistema e sua tecnologia, com toda a sua documentação de desenvolvimento, base de dados e instalador, devem ser disponibilizados sem custos à Administração, inclusive com seu código fonte; - A transferência do sistema, otimização da infraestrutura disponibilizada pela Administração e instalação do sistema deverão ser feitas pela empresa contratada sem a incorrência de custos à Administração; - Promover workshops para a transmissão do conhecimento relativo à instalação, uso e manutenção do sistema, durante a vigência do contrato e durante a transferência do sistema à Administração; - A adoção do sistema deverá ser aprovada pela Administração a partir da apresentação de proposta que detalhe o sistema, linguagem, forma de hospedagem entre outros aspectos técnicos relevantes. |
Produto: | - Cessão de todos os dados obtidos, do sistema e de sua tecnologia, além de toda a documentação de desenvolvimento, base de dados e instalador. |
10.4 Para a execução dos serviços constantes do Catálogo de Serviços serão utilizadas as Horas de Serviço Técnico (HST) identificadas neste Termo de Referência, observado o quantitativo estimado de 80.000 HST.
11. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
11.1. A participação nesta licitação implica aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Termo de Referência, bem como na observância do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SalvadorPAR e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato
11.2. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio considerando que os serviços que integram o objeto da presente licitação abrangem multidisciplinariedade de áreas de conhecimento.
11.3. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
11.4. É vedada ainda a participação nesta licitação ou na contratação de empresas que constem:
a) no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União;
b) no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores- SICAF como impedidas ou suspensas; ou
c) no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
d) no Cadastro Estadual da Bahia e Municipal de Salvador de Empresas Inidôneas ou Suspensas;
e) no cadastro de Empresas Inidôneas e de Pessoas Suspensas de Contratar com a Adm. Publica do TCE/BA;
f) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SalvadorPAR;
g) seja constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
h) cujo administrador da sociedade licitante seja sócio de outra empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
11.5. Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
I. aos empregados ou dirigentes da SalvadorPAR na condição de Licitante;
II. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da SalvadorPAR;
b) empregado da SalvadorPAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
11.6. Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica para efeitos de verificação de impedimentos. A(s) sanção(ões) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa.
11.7. Far-se-á a comprovação da situação declarada pela licitante, quanto ao porte de sua empresa (ME/EPP), na fase de habilitação, por meio de análise da receita bruta contida na Demonstração de Resultados do Exercício – DRE, do ano-calendário exigível.
11.8. A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
11.8.1. Na hipótese de empresas em consórcio o tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 só será deferido se todas as empresas consorciadas se enquadrarem no regime diferenciado.
11.9. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no país, , tendo em vista a natureza do objeto licitado.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.1.1. Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
12.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
12.1.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.5. Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, público ou particular, ou outro documento indicativo dos propósitos de associação entre os proponentes, em se tratando de consórcio instituído para o fim específico de participar do certame.
12.1.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
12.1.5.2. Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando inscrição no caso de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, e/ou Certificado de Microempreendedor Individual disponível no portal na internet, no caso de MEI, para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014, expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste pregão;
12.1.5.3. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República.
12.1.5.4. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos administradores, sócios ou não sócios;
12.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal, Trabalhista e com o FGTS:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014);
12.2.3. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da Bahia ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
12.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais do domicílio ou sede do licitante.
12.2.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
12.2.6. Prova de regularidade de débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
12.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
12.3.1.1. No caso de licitante em recuperação judicial, deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
12.3.2. Balanço patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigível na forma da lei, acompanhado de Certidão de Regularidade Profissional do Contador, sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
12.3.3. Comprovação de índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um).
12.3.4. A Licitante deverá comprovar Xxxxxxxxxx Xxxxxxx igual a 10% (dez por cento) do valor de sua PROPOSTA FINAL;
12.4. Documentação relativa à Qualificação Técnica-Operacional:
12.4.1. Certidão de registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no qual estejam vinculados.
12.4.2. Certidão de registro da empresa licitante responsável pelos serviços privativos de advocacia expedida junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sede da CONTRATADA, observadas as demais disposições da Lei nº 8.906/1994.
12.4.3. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante ou das empresas que constituirão consórcio, que comprove(m):
12.4.3.1. Experiência de estudos e modelagens de projetos concluídos, com a comprovação da assinatura do respectivo contrato de concessão, que comprovem a execução dos seguintes serviços9:
i. Estruturação e modelagem econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada, contendo a elaboração de plano de negócios referencial, inclusive a estimativa do fluxo de caixa, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
9 A necessidade de comprovação de experiência de estudos e modelagens de projetos já concluídos, que confirmam a experiência das licitantes na execução de serviços de estruturação e modelagem econômico-financeira, modelagem técnica e assessoramento jurídico de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, com valor de investimento de, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), justifica-se pelo fato do município de Salvador/BA ter iniciado processo de renegociação do contrato de concessão do saneamento junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa), com investimentos previstos que superam R$ 8 bilhões de reais até 2033, permitindo o alcance das metas de universalização de saneamento, conforme informado pelo próprio Presidente da empresa estatal (link: xxxxx://xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/XxxxXxxxx/0000/Xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-X-0- bilhoes-ate-2033-mas-depende-de-assinatura-do-contrato-diz-Xxxxxxxx-Goes).
Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), no que se refere às exigências editalícias para a comprovação da qualificação técnica das licitantes, ainda que não haja um percentual fixo na Lei 13.303/2015, tem-se que as estatais devem abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, de modo que a comprovação de experiência não pode se dar em percentual superior a 50% dos quantitativos a executar. Veja: “9.2.1. exigência de atestados de qualificação técnico-operacional com previsão de quantitativos desproporcionais ao objeto licitado, que não se ativeram ao limite percentual de 50% do quantitativo total do serviço licitado, em descumprimento à jurisprudência majoritária do TCU, a exemplo do Acórdão 2781/2017-TCU-Plenário; 9.2.2. previsão de comprovação de execução de serviços por meio de atestados cujas unidades de medida dos serviços diferem daquelas que constam na planilha orçamentária do certame, prática tem o potencial de representar dificuldade adicional e injustificada (i) para a verificação da razoabilidade e da legitimidade desses requisitos em face dos critérios estabelecidos na Súmula TCU 263/2011 e (ii) para a análise da documentação apresentada pelas licitantes para comprovação de execução anterior dos quantitativos mínimos de serviços exigidos pelo edital; (…) No que tange ao segundo achado da auditoria, foi apontado que os requisitos de habilitação técnico-operacional não se ativeram ao limite de 50% dos quantitativos totais dos serviços licitados, em suposto descumprimento à jurisprudência majoritária deste TCU, a exemplo do Acórdão 2781/2017-TCU- Plenário.(…) Especificamente acerca da qualificação técnica, a Lei 13.303/2016 foi bastante lacônica, tendo remetido ao regulamento a disciplina da matéria. De todo modo, entende-se que o repositório jurisprudencial do TCU pode ser aplicado como norte para o assunto, tendo em vista a incidência dos mesmos princípios da Administração Pública às licitações das empresas estatais. Deve-se respeitar, entretanto, as especificidades aplicáveis ao regime de contratações das empresas estatais, a fim de prestigiar o cumprimento das finalidades estabelecidas em sua lei de autorização. Em regra, a capacidade técnica dos licitantes é comprovada mediante atestados emitidos por terceiros, os quais devem demonstrar a realização por parte do licitante de atividades pertinentes ao objeto licitado, de acordo com os parâmetros estabelecidos no instrumento convocatório. Cabe ressaltar que, embora seja recomendável, as estatais não estão obrigadas a exigir das licitantes atestados técnicos nos moldes previstos na Lei 8.666/1993. É importante a demonstração da capacidade técnica das empresas, mas isso pode se dar de forma diversa, como no caso da apresentação de certificação profissional ou de títulos acadêmicos (doutorado ou mestrado, por exemplo), a depender do objeto da contratação. (…) Alguns precedentes recentes do TCU demonstram que, ainda que a Lei das Estatais tenha apresentado parâmetros um tanto lacônicos para a habilitação de licitantes, há uma tendência de manter entendimentos análogos aos que seriam aplicáveis no âmbito de certames da Lei 8.666/199. (…) Há que se ter em mente que as exigências de habilitação devem ser razoáveis e proporcionais ao objeto licitado, limitadas aos mínimos necessários que garantam a qualificação técnica das empresas para a execução de cada contrato do empreendimento. Assim, ainda que não exista um percentual fixo na Lei 13.303/2015, as estatais devem abster-se de estabelecer exigências excessivas, que possam restringir indevidamente a competitividade dos certames, a exemplo da comprovação de experiência em percentual superior a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos a executar (conforme jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 608/2008, todos do Plenário), cumprindo o que prescreve o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.” (TCU. Acórdão 1.621/21 – Plenário. Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da Sessão: 07/07/2021)”.
Nesse sentido, a comprovação de experiência anterior de licitantes na execução de estudos e modelagens econômico-financeira, técnica e jurídica em projetos de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada de, no mínimo, R$ 600 milhões se torna perfeitamente legal, razoável e proporcional diante do montante que será investido no município apenas na área de saneamento, vez que representa apenas 7,5% desse total.
Mais do que isso, tal exigência, além da observância pelas licitantes dos demais requisitos técnicos estabelecidos, garantirão à SalvadorPAR a escolha de uma empresa com comprovada qualificação e capacidade técnica para executar os serviços licitados, a partir do estabelecimento de critérios objetivos de seleção que não restringem a competitividade do certame, mas, pelo contrário, favorecerão a Administração na escolha da proposta mais vantajosa e que efetivamente atenderá ao interesse público e aos objetivos pretendidos com a contratação.
ii. Elaboração de estudos técnicos de engenharia (projeto referencial ou anteprojeto ou projeto básico ou projeto executivo), na estruturação e modelagem técnica de Concessão Comum ou Parceria Público- Privada/PPP, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais);
iii. Assessoramento jurídico de estruturação de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, a partir da edição das Leis Federais nº 8.987/95 e 11.079/04, em que o valor financeiro total investido previsto para o projeto em questão tenha sido, no mínimo, de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais).
GRUPO | DENOMINAÇÃO | DESCRIÇÃO |
1 | Infraestrutura Social | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto equipamentos públicos destinados à promoção da assistência social ou educação ou saúde |
2 | Sustentabilidade e Meio Ambiente | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto parques ambientais ou unidades de conservação ambientais. |
3 | Turismo | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto centros de convenções ou arenas multiuso. |
4 | Transporte | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto serviços de infraestrutura de transporte, tais como: terminais urbanos, terminais rodoviários, rodovias, transporte sobre trilhos. |
5 | Saneamento | Estruturação e modelagem técnica e econômico-financeira de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada que tenha por objeto serviços de saneamento, englobando serviços de água ou esgoto ou drenagem ou resíduos sólidos urbanos. |
12.4.3.3.1 Para a comprovação de experiência de estruturação de projeto de Concessão Comum ou Parceria Público-Privada no Brasil, o licitante deverá apresentar projeto(s)/modelagem(ns) que resultaram em publicação de edital de licitação referente a, pelo menos, 1 (um) dos Grupos indicados no quadro abaixo:
12.4.3.2. É permitida a utilização de atestados das consorciadas para atendimento as exigências.
12.4.3.3. O atestado de capacidade técnica deve ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que não seja a própria pessoa jurídica atestada, não sendo permitida autodeclaração.
12.4.3.4. Os atestados de capacidade técnica produzidos/assinados no exterior, deverão possuir tradução juramentada, podendo ser exigida sua notarização e legalização no Consulado Brasileiro, admitida a aplicação da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila), nos termos Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou outras Convenções e Tratados Internacionais de que o Brasil seja signatário que versem sobre a simplificação das exigências procedimentais acerca da legalização de documentos públicos estrangeiros.
12.4.3.5. Os atestados apresentados deverão conter no mínimo as seguintes informações básicas: nome da contratada e do contratante, identificação do objeto do contrato (tipo ou natureza do serviço), localização do serviço, serviços executados (discriminação e quantidades) e períodos de execução (data de início e de término).
12.4.3.6. Não serão considerados atestados referentes a experiências na formulação de propostas para participação em licitações junto à Administração Pública, tampouco participação em procedimentos de manifestação de interesse em que o projeto não tenha sido selecionado e licitado pela Administração Pública.
12.4.3.7. Os licitantes se responsabilizam pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo todos os ônus pela preparação da proposta assim como da habilitação, não cabendo quaisquer tipos de ressarcimentos, independentemente do resultado da licitação.
12.5. Documentação relativa à Qualificação Técnico-Profissional:
12.5.1. Quanto à qualificação técnico profissional, a licitante deverá apresentar comprovação de que conta, em seu quadro permanente, profissionais que preencham as seguintes exigências:
FUNÇÃO | FORMAÇÃO/ EXPERIÊNCIA |
Coordenador Geral | Profissional graduado em Direito e/ou Engenharia e/ou Administração e/ou Contabilidade e/ou Economia, com pelo menos 8 (oito) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Coordenador de Modelagem Econômico- Financeira | Profissional graduado em Administração e/ou Contabilidade e/ou Engenharia e/ou Economia e/ou Ciências Atuariais com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Coordenador de Modelagem Jurídica | Profissional graduado em Direito com pelo menos 5 (cinco) anos de experiência no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas, comprovada por meio de somatório de atestados, sem sobreposição de período. |
Gerente de Projetos | Profissional graduado (curso superior), com pós-graduação lato sensu em Gestão de Projetos e/ou Certificação PMP (Project Management Professional) e experiência comprovada de pelo menos 1 (um) gerenciamento de projeto no setor de infraestrutura ou concessões comuns ou parcerias público-privadas. |
12.5.2. Os profissionais indicados atuarão como responsáveis técnicos nas respectivas áreas.
12.5.3. A comprovação do vínculo profissional com a licitante poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), do contrato social da licitante, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada da anuência deste.
12.5.4. Para fins de comprovação da conclusão de curso superior deverá ser apresentado diploma de graduação em nível superior nas respectivas áreas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
12.5.4.1 O diploma de conclusão de curso de graduação em nível superior poderá ser substituído por declaração de conclusão de curso fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias da data de início da sessão pública.
12.5.5. A relação da Equipe Técnica acima listada deve ser composta por profissionais com formação, qualificação e experiência condizentes com a complexidade dos serviços que devam ser prestados, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição, durante a execução do contrato por profissionais que atendam ao perfil mínimo exigido, desde que aprovada pela CONTRATADA durante a execução dos serviços.
12.6. Da Participação de empresas reunidas em Consórcio:
12.6.1. No caso da participação de empresas reunidas em consórcio, deverá acompanhar os documentos de habilitação a comprovação de compromisso público ou particular do consórcio, subscrito pelas empresas consorciadas, com apresentação da proporção de participação de cada uma das consorciadas e indicação da empresa líder.
12.6.2. Deverão ser apresentados os documentos de habilitação exigidos neste Termo de Referência por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
12.6.3. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio na fase de licitação e durante a execução do contrato.
12.6.4. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida a constituição e o registro do consórcio, nos termos estabelecidos no subitem 12.6.1.
12.6.5. Apenas os consórcios compostos exclusiva e comprovadamente por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderão usufruir dos benefícios legais da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a soma do faturamento das empresas consorciadas não extrapole a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Manter durante todo a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
13.2. Executar os serviços de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do serviço, resguardando a máxima qualidade, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
13.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CONTRATANTE.
13.4. Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo de Referência.
13.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
13.6. Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço, conforme o detalhamento de atividades constante do Plano de Trabalho da respectiva Ordem de Serviço.
13.7. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros, transporte, materiais e demais custos necessários à completa disponibilização do objeto.
13.8. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega dos serviços conforme cronograma, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
14.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
14.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado que fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
14.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
14.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
14.7. Emitir Ordem de Serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão.
14.8. Controlar e documentar as ocorrências havidas.
14.9. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
14.10. Acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 13.303/16 e demais cominações legais.
14.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais.
15.1. Será admitida a subcontratação de parte dos serviços, desde que previamente solicitado pela CONTRATADA e autorizado pela COMPANHIA, demonstrado, por meio dos documentos exigidos neste Termo de Referência, a capacidade técnica para execução do serviço, bem como desde que não haja prejuízo à execução do contrato, mantidas a qualidade e pontualidade das entregas;
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
17. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
17.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços prestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE especialmente designados.
17.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
17.3. A verificação da adequação dos fornecimentos deverá ser realizada com base nos critérios previstos na Minuta de Contrato.
17.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
17.5. Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer a CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
17.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
18.1. O valor a ser pago à contratada dar-se-á em relação à entrega dos produtos e serviços entregues em conformidade ao Cronograma estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho, de acordo com as demandas da SalvadorPAR e indicadas nas Ordens de Serviço expedidas, observadas as demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
18.1.1. No Plano de Trabalho aprovado constará, dentre outras disposições, a quantidade de HST necessárias para a execução dos serviços e entrega dos produtos demandados.
18.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, Prefeitura Municipal de Salvador.
18.3. O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
18.3.1. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações;
18.3.2. Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação dos serviços, em até 15 (quinze) dias.
18.4. Os serviços entregues em desacordo com o especificado serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo estabelecido no documento de recusa, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
18.5. Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
18.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
18.7. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
18.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
18.9. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
18.10. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis.
19. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
19.1. O valor estimado da contratação é de R$ 23.770.400,00 (vinte e três milhões, setecentos e setenta mil e quatrocentos reais)
20. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1. O Registro de Preços terá validade 01 (um) ano, a contar a data de assinatura desta Ata.
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o Beneficiário da Ata poderá ser convocado para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 71 da Lei 13.303/2016, considerando a natureza de serviços continuados.
21. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
21.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia de 1% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 30
(trinta) dias após a assinatura do contrato.
21.2. Cabe a CONTRATADA optar por umas das modalidades prescritas no artigo 70 da Lei federal nº 13.303/2016, parágrafo primeiro.
21.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
21.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
21.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.6.2. prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
21.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.9. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.10. Será considerada extinta a garantia:
21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação;
21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
21.12. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA
as seguintes sanções:
22.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.1.2. Multa de:
22.1.2.1.0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da SalvadorPAR, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.1.2.2.0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.1.2.3.0,1%(um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.1.2.4.0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
22.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SalvadorPAR, pelo prazo de até dois anos;
ELABORADO PELA GETEC SALVADORPAR
XXXXX XX - PLANILHA DE PREÇOS/MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual ou Municipal: Endereço com CEP:
Fone:
E-mail:
Prazo de Execução dos serviços: Validade da proposta:
Dados bancários:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | QNT. | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Elaboração e análise de estudos técnicos, sob demanda, para modelagem de concessões e parcerias, além da realização de serviços de apoio técnico especializado multidisciplinar, também sob demanda, no âmbito da elaboração de estudos, projetos e soluções, observadas a disposições previstas no Termo de Referência. | Hora de Serviço Técnico (HST) | R$ | 80.000 | R$ |
O valor ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes aos serviços contratados, tais como: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais que possam influir direta ou indiretamente no custo do serviço;
Os serviços serão realizados conforme demanda da SalvadorPAR; A presente proposta tem validade de 90 (noventa) dias.
Salvador/BA, de de . Responsável:
ANEXO III.1 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Processo nº: | Ordem de Fornecimento nº: |
Objeto: | |
Contratada: | CNPJ: |
Valor dos serviços: | |
Desconto/glosa/ajuste de pagamento: | |
Data prevista para entrega dos serviços: | Data da efetiva entrega dos serviços: |
Aos dias do mês de , e após a entrega(s) pela CONTRATADA em epígrafe, do(s) material(is) <especificar aqui o(s)material(is)>, conforme Plano de Trabalho e/ou Ordem se Serviço certifico a conformidadeda(s) referida(s) entrega(s), razão pela qual lavro este TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, para os fins legais e para efeitos de pagamento.
Salvador, de de .
Fiscal Técnico
Representante da Contratada
ANEXO III.2 - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Processo nº: | Ordem de Fornecimento nº: |
Objeto: | |
Contratada: | CNPJ: |
Valor do(s) material(is): | |
Desconto/glosa/ajuste de pagamento: | |
Data prevista para entrega do(s) material(is): | Data da efetiva entrega do(s) material(is): |
Aos dias do mês de , e após a entrega(s) pela CONTRATADA em epígrafe, do(s) material(is) <especificar aqui o(s)material(is)>, conforme Plano de Trabalho e/ou Ordem se Serviço, certifico a conformidadeda(s) referida(s) entrega(s), razão pela qual lavro este TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, para os fins legais e para efeitos de pagamento.
Salvador, de de .
Fiscal Técnico
Representante da Contratada
XXXXX XX – PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento, a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF nº.
, sito a (endereço completo), por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como procurador, o Sr. (a)
(qualificação completa); inscrito no CPF nº. ; portador do RG nº. , residenteem (endereço completo), ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES, credenciando- o assim, para representá-la em todos os atos inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO nº /2024da Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR, podendo, inclusive, formular lances, complementar proposta, negociar preço, interpor recursos ou ressalvas, renunciar à interposiçãode recursos, acordar, transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações e assinar o Contrato oriundo da Licitação, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste mandato.
Xxxxxxxx, em ................de de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS
À
Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n.......................................... , DECLARA, sob as penas da lei, para fins
do disposto no art. 38, incisos I a VIII, da Lei Federal n. 13.303/2016, não existir fato impeditivo para sua Contratação pela SALVADORPAR, assim como os sócios ou acionistas eleitos para mandatode administração ou direção da empresa não se encontram impedidos de praticar atos da vida civil, nem estão sob restrição dos direitos decorrente de sentença condenatória criminal transitadaem julgado, e assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo asua Contratação.
Salvador, de 2023.
[Xxxxxxx e assinatura do representante legal]
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
À
Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n.........................................., DECLARA, sob as penas da lei, que o
objeto
ofertado por esta Empresa (que subscreve abaixo) atende todas as especificações descritas neste Edital; que os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou-se conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para o fornecimento do objeto, dando-se concordância a todas as condições desta Licitação, sem restriçõesde qualquer natureza e de que, se vencedor desta Licitação, executará o objeto, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste Certame Licitatório e; que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório; e que inexistem fatos supervenientes impeditivos da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente.
Salvador, em de 2024.
[Carimbo e Assinatura do Representante Legal]
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO ART. 7º, XXXIII, DA CRFB
À
Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR
Pregão Eletrônico nº /2024
Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. , DECLARA, sob as penas da lei, cumprindo
o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvoa partir de quatorze anos e na condição de aprendiz.
Salvador, em de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
XXXXX XXXX – MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
À
Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR
Pregão Eletrônico nº /2024
Prezados Senhores,
ATESTO, para os devidos fins, que a Pessoa Jurídica [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ/MF sob o nº , executou/forneceu à [nome da pessoa jurídica contratante, em negrito], possuidora do CNPJ/MF nº ( ), no endereço/unidade , conforme contrato/nota , os seguintes serviços de (Descrição dos Serviços Realizados suficientemente detalhada para permitir a caracterização das atividades desenvolvidas e identificar os quantitativos correspondentes), no período de
a . Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
Salvador de de 2024.
[Carimbo da empresa/órgão e assinatura do representante legal]
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS
À
Companhia de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos de Salvador - SALVADORPAR
Pregão Eletrônico nº /2024 Prezados Senhores,
...................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ)
..........................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................................................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade – RG n.
........................... e do CPF n. , DECLARA, para os fins previstos no Edital
de
Pregão Eletrônico acima epigrafado, que tem pleno conhecimento acerca dos requisitos técnicos referentes ao objeto da Licitação, os quais foram aceitos e adotados como premissa para a participação deste certame licitatório.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, para fins de prova de qualificação técnica, que disporá das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, conforme relação abaixo, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsacaracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 84. II, da Lei Federal n 13.303/2016.
Salvador de de 2024.
[Carimbo da empresa / assinatura do representante legal]
ANEXO X – ORDEM DE FORNECIMENTO
Fornecedor: Endereço: | CNPJ: | Contato: |
Nº do Banco: 237 – Banco Bradesco | Nº da agência: | Nº da conta: |
Item | Descrição Resumida | Qtd. HST | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Salvador,
Diretoria Responsável
Gerente Financeiro
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
ANEXO XI – MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA MULTIDISCIPLINAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CDEMS E A EMPRESA
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS DE SALVADOR – CDEMS
(SALVADORPAR), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 47.591.869/0001-11, localizada na Ladeira do Xxxxxxxxx, xx 0, Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX XXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e
a Empresa , CNPJ nº , situada na
, neste ato representada pelo seu sócio , portador do documento de identidade nº , emitido por SSP/BA, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº
, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, fazendo-o em consonância com as normas estabelecidas na Lei Federal n. 13.303/2016,nos preceitos de direito privado e mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
apoio técnico especializado em áreas multidisciplinares, objetivando atender as necessidades da COMPANHIA.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com
o disposto na Lei nº 13.303/2016.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado que fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá- los, quando estes não atenderem ao definido.
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
f) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
g) Emitir Ordem de Serviço, ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante da CONTRATANTE designado, e comunicar à empresa por meio de telefone, fax ou e-mail da emissão.
h) Controlar e documentar as ocorrências havidas.
i) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA, relacionados com o objeto pactuado.
j) Acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 13.303/16 e demais cominações legais.
Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não-recebimento do(s) material(is), apontando as razões, quando for o caso, da(s) sua(s) não-adequação(ões) aos termos contratuais.promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
k) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
3.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante todo a prestação do serviço, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação,
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fatos impeditivos da manutenção dessas condições.
b) Executar os serviços de forma condizente ao objeto solicitado promovendo por sua conta despesas e tributos de qualquer natureza, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do serviço, resguardando a máxima qualidade, sempre em conformidade com as especificações deste Termo.
c) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da CONTRATANTE.
d) Efetuar a prestação de serviços em perfeitas condições, bem como, cumprir todas as demais exigências impostas neste Termo de Referência.
e) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx durante a prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores.
f) Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço, conforme o detalhamento de atividades constante do Plano de Trabalho da respectiva Ordem de Serviço.
g) Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, seguros, transporte, materiais e demais custos necessários à completa disponibilização do objeto.
h) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que anteceder o prazo de vencimento da entrega dos serviços conforme cronograma, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
i) entregar o objeto adjudicado, observando as condições estipuladas no Edital, no Termo de
Referência, na proposta, neste Contrato e na Ordem de Fornecimento;
j) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que
comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto;
k) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste
Contrato;
l) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação no fornecimento do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
m) cumprir todas as obrigações elencadas no Termo de Referência e no Contrato;
n) é vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que a CONTRATADA tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do da CONTRATANTE;
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
o) indicar formalmente preposto visando estabelecer contatos com o gestor deste Contrato.
4. DO VALOR E DA GARANTIA
4.1 O valor do presente Contrato é de R$ ( ), sendo fixo e irreajustável, observados os Anexos deste Contrato.
4.2 A CONTRATADA deverá prestar garantia de 1% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
4.3 Cabe a CONTRATADA optar por umas das modalidades prescritas no artigo 70 da Lei federal nº 13.303/2016, parágrafo primeiro.
4.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
4.6 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual.
4.7 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
4.7.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
4.7.2 prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4.7.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
4.8 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.10 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.11 Será considerada extinta a garantia:
4.11.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
4.11.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação;
4.12 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
4.13 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 Os serviços passíveis de serem prestados são aqueles previstos no item 10 do Termo de Referência,
parte indissociavel deste contrato;.
5.2 Os serviços serão mensurados por meio de Unidades de Horas de Serviços Técnicos (HST), sendo esses executados sob demanda, mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) para cada projeto a ser realizado, observado o seguinte fluxo:
a) A CONTRATANTE, a partir da identificação de sua necessidade, encaminhará formalmente à CONTRATADA a Solicitação de Demanda (SD) contendo as informações necessárias para a execução do serviço;
b) A CONTRATADA, a partir do recebimento da demanda pela CONTRATANTE, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar uma Proposta de Plano de Trabalho, a qual conterá quantidade de Horas de Serviço Técnico (HST) necessárias para a execução dos serviços, as ações e atividades que serão desenvolvidas, a descrição detalhada da metodologia, o cronograma das etapas dos serviços a serem executados, os prazos para a sua conclusão e demais informações pertinentes, observadas todas as disposições exigidas neste Termo de Referência bem como da descrição da Solicitação de Demanda (SD);
b.1) Após a apresentação da Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATANTE poderá solicitar os ajustes ou adequações que se fizerem necessárias para o melhor dimensionamento das atividades previstas e da alocação dos consultores, bem como para os procedimentos a serem adotados e demais aspectos da prestação dos serviços, de modo a assegurar o alcance das metas estabelecidas no projeto demandado;
b.2) Caso sejam necessárias ajustes ou adequações nas Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATADA, a partir do recebimento da solicitação pela CONTRATANTE, terá o prazo de até 15 (quinze) dias para apresentar a adequação do Plano.
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
c) Aprovada a Proposta de Plano de Trabalho, a CONTRATANTE emitirá a Ordem de Serviço à CONTRATADA, conforme Plano de Trabalho aprovado, de forma que o prazo para início da execução dos serviços será contado a partir dessa data;
d) Em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, deverá ser realizada a reunião inicial, que visa a alinhar informações para o planejamento preliminar da execução dos serviços a serem realizados;
d.1) Devem participar dessa reunião, no mínimo, o Preposto da CONTRATADA e, por parte da CONTRATANTE, o Gestor e/ou Fiscal ou colaborador por estes indicado, além dos demais técnicos designados;
d.2) A Reunião Inicial terá o objetivo de repassar as informações necessárias à execução dos serviços pertinentes ao projeto a ser desenvolvido, ajustando-se os recursos necessários dos ambientes de trabalho da CONTRATADA e da CONTRATANTE, apresentar e sanar dúvidas sobre a sistemática do trabalho e elaborar ata de reunião registrando e aprovando o resultado da reunião inicial
5.3 Os serviços deverão ser executados por profissionais com habilidade e experiência adequados às demandas que lhes forem atribuídas.
5.4 Os serviços executados serão objetos de constante avaliação com a finalidade de averiguar sua conformidade quantitativa e qualitativa, não eximindo a responsabilidade de execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
5.5 Os serviços entregues considerados defeituosos deverão ser corrigidos em prazo razoável, até o limite de 50% do prazo inicialmente estabelecido para o serviço/produto considerado defeituoso, a ser estabelecido conforme o caso.
5.6 As medições dos serviços executados serão realizadas mensalmente pela Fiscalização do Contrato, em formulário padrão da CONTRATADA.
5.7 Os serviços serão recebidos após a sua execução e conclusão.
5.8 As Ordens de Serviço servirão como referência para o acompanhamento e fiscalização do processo de elaboração dos produtos e/ou serviços, e para avaliação pela CONTRATANTE, quanto aos serviços executados pela CONTRATADA.
5.9 No prazo estipulado para entrega do produto e/ou serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as entregas abaixo, bem como as ações de contingência realizadas, caso existam:
i. O produto e/ou serviço demandado, inclusive com apresentação de documentação referente quando implícita no serviço;
ii. Relatórios de todas as atividades executadas (Relatório detalhado de ordem de serviço).
5.10. Caso venha a ser requerido pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar ainda:
i. Informações sobre as metodologias aplicadas;
ii. Informações sobre as tecnologias utilizadas;
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
iii. Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e geração dos produtos.
5.11 Os produtos serão recebidos pela CONTRATANTE, que poderá aprová-lo ou reprová-lo mediante análise, a qual considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentes no contrato e com os critérios delineados nas ordens de serviço.
5.12 Qualquer serviço realizado, mas não aceito deverá ser refeito, o que não eximirá a CONTRATADA de penalidades e outras sanções.
5.13 Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos na ordem de serviço. Quando não for possível, caberá a CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, às quais serão avaliadas pela CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
5.14 No caso de inconformidade do produto ou serviço, a CONTRATANTE determinará prazo para que a CONTRATADA promova as alterações solicitadas, o que não se configura como prorrogação do prazo estabelecido na respectiva ordem de serviço.
5.15 O prazo para ajustes será de até 20% (vinte por cento) do prazo total previsto para a execução da Ordem de Serviços, contado a partir da data de entrega dos produtos.
5.16 O faturamento dos serviços prestados ocorrerá mensalmente, por meio do envio de relatórios de medição a serem aprovados pelo Fiscal e Gestor da CONTRATADA, que realizará o recebimento definitivo.
5.17 Os tipos de serviços previstos neste Termo de Referência serão desenvolvidos utilizando o Catálogo de Serviços indicado no Título 11, os quais serão definidos e relacionados na Ordem de Serviço, considerando a necessidade de cada projeto demandado e suas especificidades.
5.18 Não sendo estipulado prazo para os produtos, estes serão considerados para fins de execução, em 30 (trinta) dias corridos a contar da data da Ordem de Serviço.
5.19 O objeto deste Contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens com as especificações;
b) definitivamente, em até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação ao Edital, à proposta, à nota de xxxxxxx, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.20 Os serviços entregues em desacordo com o especificado serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo estabelecido no documento de recusa, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.
5.21 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
5.22 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
5.23 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor a ser pago à contratada dar-se-á em relação à entrega dos produtos e serviços entregues em
conformidade ao Cronograma estabelecido e aprovado no Plano de Trabalho, de acordo com as demandas da SalvadorPAR e indicadas nas Ordens de Serviço expedidas, observadas as demais disposições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.1.1. No Plano de Trabalho aprovado constará, dentre outras disposições, a quantidade de HST necessárias para a execução dos serviços e entrega dos produtos demandados.
6.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato a contar do recebimento definitivo, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA, devendo apresentar ainda todas as certidões requeridas na habilitação atualizadas.
6.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
6.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso.
6.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis.
6.7. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
6.8. A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, no Contrato ou caso observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto para pagamento será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será novamente iniciada a partir da respectiva regularização.
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
6.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
7. DA VIGÊNCIA
7.1. O Contrato terá vigência, a contar de sua assinatura, de até 12 (doze) meses, ou até o recebimento
definitivo do objeto e respectivo pagamento, o que ocorrer primeiro, ressalvada a garantia contra defeitos de fabricação de materiais, bem como defeitos de instalação e dos serviços executados que abrangerá o período de, no mínimo, 12 (doze) meses seguintes ao recebimento definitivo.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
8.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b) Multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da SalvadorPAR, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
/company/salvadorpar
3. 0,1%(um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SalvadorPAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
8.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
8.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 83, II e III da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
a Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303, de 2016.
8.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.7 A aplicação das multas e demais penalidades previstas, não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à SalvadorPAR.
9. DA RESCISÃO
9.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao
CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
9.2. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização deste Contrato.
As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
10.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
11. DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Salvador – Bahia.
Xxxxxxxx,
CONTRATANTE – CDEMS | CONTRATANTE - CDEMS | |
CONTRATADA | CONTRATADA |
xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxx.xxx.xx
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