DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Documento de Oficialização de Demanda nº 2/2024/JUCER-CAEC
De: Comissão para Acompanhamento e Execução de Contratos - JUCER-CAEC
Para: Gabinete - GAB/JUCER
Processo Administrativo: 0018.000671/2024-67
Assunto: Contratação de empresa especializada em eventos com o tema: 11º Contratos Week
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA – DOD
1. INTRODUÇÃO
Tal solicitação está prevista no Art. 18, caput da Lei 14.133/2021.
"Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação"
De igual forma, em conformidade com o Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com a elaboração do Documento de Oficialização de Demanda elaborado pela Área Requisitante da solução.
A contratação do serviço pleiteado se dará por contratação direta de inexigibilidade de licitação, tendo em vista que o evento 11º Contratos Week é de fornecimento exclusivo do Instituto Negócios Públicos. A contratação direta de inexigibilidade de licitação está amparada pelo Artigo 74, inciso I, § 1º da Lei nº 14.133/2021, in verbis.
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos;
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtos, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."
Desta maneira, o presente documento é conceituado como: o documento que dá o início a contratação, nele a área demandante deverá inserir as informações preliminares da aquisição/contratação; sendo utilizado como peça exordial para procedimentos administrativos no que diz respeito a aquisições de materiais e contratações de serviços com o fito de assegurar as demandas da instituição dentro dos parâmetros legais.
2. IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DEMANDANTE
Unidade Orçamentária: 11022 - Junta Comercial do Estado de Rondônia
Setor: Comissão para Acompanhamento e Execução de Contratos - JUCER-CAEC
2.1. SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DA DEMANDA Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx/Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Situação Atual
A Junta Comercial do Estado de Rondônia/JUCER, Autarquia subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado de Rondônia, presta serviço de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, na qual é necessário a contratação de prestação de serviços essenciais como energia, água encanada, telefonia, internet, entre outros para o bom funcionamento da estrutura física desta Autarquia.
Ressalta-se que a promulgação em 1º de Abril de 2021, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 traz regras para União, Estados, Distrito Federal e municípios, regulamentando em seu bojo novos requisitos para que seja realizada uma contratação ou aquisição dentro dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
3.2. Da Necessidade da Contratação
Para o funcionamento da JUCER como um todo, é necessário a realização de uma variedade de contratações na área administrativa, que frequentemente envolvem detalhes complexos, regulamentações específicas e termos que requerem uma compreensão profunda. Viabilizar a participação de servidores em cursos especializados, congressos e eventos que fomentem o conhecimento, é necessário para que os mesmos consigam lidar eficazmente com essa complexidade. A ausência de conhecimento adequado e atualização quanto as legislações vigente para acompanhamento na gestão e fiscalização de contratos pode resultar em inadequada gestão e fiscalização na rotina do recebimento de serviços ou produtos, pagamento de despesa sem o devido processo legal, perda de prazo de vigência entre outros riscos significativos que resultam em perdas financeiras, litígios e impactos negativos na reputação desta JUCER.
A gestão eficaz de contratos administrativos é crucial para o alcance de nossos objetivos estratégicos e para o cumprimento de nossas obrigações legais. As leis, regulamentos e melhores práticas relacionadas a contratos administrativos estão em constante evolução, logo faz-se necessário investir no desenvolvimento profissional dos servidores, visto que o servidor público representa o Estado e é conceituado como ente abstrato, devendo ser representado por pessoas físicas, que exercerão seu cargo ou função visando ao interesse público e ao bem comum (Publicação: A qualidade de vida no trabalho e a capacitação do servidor público municipal), refletindo sua relevância no mover da máquina administrativa como um todo. As ações de capacitação proporcionam, aos servidores públicos envolvidos, qualidade e competência técnica para executarem suas tarefas com excelência, enfatizando dessa maneira, o aumento do desempenho individual e coletivo, com o objetivo de aperfeiçoar o desenvolvimento humano, funcional e institucional.
Nesse sentido, diante da publicação da Lei 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos, tem-se a necessidade de treinamento para servidores desta Autarquia que atuam nas áreas onde esta legislação é a base de suas atividades. É indispensável para a atualização sobre as melhores práticas, tendências e inovações nessa área, além de permitir a troca de experiências com profissionais, contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento das habilidades na gestão de licitações e contratações públicas.
No caso em tela, é importante salientar que a participação no evento 11º Contratos Week proporcionará ao setor CAEC desta JUCER, base de conhecimento necessário ao cumprimento da Lei nº 14.133/2021 com aprofundamento na questão da gestão e fiscalização de contratos administrativos. Assim, JUSTIFICA-SE a necessidade da contratação em detrimento do interesse público.
4. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
4.1. Itens que compõem a solução
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para a realização do evento 11º Contratos Week, com carga horária de 30 horas, oferecendo palestras com abordagem técnica e oficinas que adentram em temas mais específicos, com enfoque prático, proporcionando a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes de gestão e fiscalização de contratos e oferecendo uma visão sistêmica do contrato em si e de sua relação com as demais etapas do processo de contratação, além de abordar os assuntos a seguir:
1. Padronização de regras contratuais: mera sugestão ou aplicação compulsória?
2. Importância da (in)adequada interpretação das normas legais e contratuais;
3. Contratos das Estatais: regras de direito privado ou solução teratológica?
4. Planejando uma boa contratação;
5. O modelo de gestão do contrato como instrumento definidor dos mecanismos de gerenciamento e controle;
6. Cláusulas exorbitantes: como exercer a superioridade da Administração na busca pelos melhores resultados?
7. O papel da Alta Administração na implementação de mecanismos essenciais à boa condução dos contratos;
8. Uma visão macro sobre o apoio da assessoria jurídica e órgãos de controle para evitar risco na execução dos contratos;
9. Modelos de contratação: quem dita as regras, o mercado ou a administração 01 pública.
E com as seguintes Oficinas:
1. Fiscalização dos contratos de obras públicas e serviços de engenharia, inclusive de manutenção predial;
2. Serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e a gestão dos artefatos de conta vinculada e pagamento pelo fato gerador;
3. Desenvolvimento de Estudo Técnico Preliminar e de Termo de Referência nas contratações da administração;
4. O modelo de gestão do contrato e o modelo de execução do contrato: um encontro (quase) perfeito;
5. Competências e responsabilidades dos agentes públicos sob o olhar dos órgãos de controle;
6. Alocação e gerenciamento de riscos: não se mensura o que não se mede;
7. O equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a emblemática questão da preclusão lógica: pontos de alerta quando da elaboração das cláusulas contratuais;
8. Garantias de execução contratual – exigência, acompanhamento e execução;
9. Extinção e Nulidades dos contratos: novidades e procedimentos para a correta aplicação;
10. Poder sancionatório e a formalização do processo.
5. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
( X ) Serviço não continuado
( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Material de consumo
( ) Material permanente / equipamento
6. DEFINIÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO/FORMA DE CONTRATAÇÃO SUGERIDA
Conforme previsão do Art. 74 da Lei 14.133/2021:
"Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;"
o uso do SRP)
Modalidades da Lei n.º 14.133/2021:
( ) Pregão (especificar se Pregão próprio ou como participe em Pregão de outro Órgão, com
( ) Dispensa de Licitação - Lei 14.133/2021
(X) Inexigibilidade de Licitação – Lei 14.133/2021
( ) Adesão à IRP (Intenção de Registro de Preço) de outro Órgão
7. CUSTO DE AQUISIÇÃO
O valor total estimado da contratação é de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), obtido através da Folha de Conteúdo Programático do Evento 11º Contratos Week ( 0047289555), referente ao total de 03 (três) inscrições, o qual deverá ser pago em única parcela, após a realização do serviço.
8. QUANTIDADE A SER ADQUIRIDA
O treinamento, objeto desse documento oficial de demanda, deverá abranger as seguintes quantidades definida no quadro abaixo, o qual fará parte integrante do Termo de Referência.
Item | Especificação | Unid | Quantidade |
01 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para a realização do evento 11º Contratos Week, com carga horária de 30 horas, oferecendo palestras com abordagem técnica e oficinas que adentram em temas mais específicos, com enfoque prático, proporcionando a capacitação e o aperfeiçoamento das equipes de gestão e fiscalização de contratos e oferecendo uma visão sistêmica do contrato em si e de sua relação com as demais etapas do processo de contratação. | SERV. | 3 |
9. OBJETIVOS E INICIATIVAS ESTRATÉGICOS DO PPA (2024-2027)
Conforme Lei 5.718 de 03 de janeiro de 2024, o Objetivo do Programa 1015: Prover a unidade de recursos orçamentários e financeiros para atender as atividades administrativas, com aquisição
de bens e serviços, gestão pessoal, operações especiais e outras, de natureza administrativa, classificadas como despesas correntes e de capital.
Lei Orçamentária Anual 2024, conforme Lei 5.733, de 09 de janeiro de 2024: Ação 2087 – Assegurar a Manutenção administrativa da Unidade.
10. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
O objeto da contratação se trata de serviço não continuado o qual, o recurso orçamentário e financeiro está devidamente previsto no Plano Plurianual – PPA 2024/2027:
Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024
Programa de Trabalho: 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo Projeto Atividade: 2087 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
Natureza da Despesa: 33.90.39.48 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Serviço de Seleção e Treinamento
11. DECLARAÇÃO
Declaramos que todos os itens indicados neste documento e requisição de serviços:
(X) Constam na Lei Orçamentária Anual (LOA).
( ) NÃO constam na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Submetemos à apreciação da autoridade ordenadora da despesa para os fins de direito.
Declaramos, para os devidos fins, ter conhecimento referente a:
Lei nº 14.133/2021, especialmente ao Art. 5º o que obriga a licitação a garantir a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). E ainda, em especial ao artigo 47, I e § 2º que trata da licitação de serviços, artigo 72 que trata do processo de contratação direta e artigo 74, inciso I, que trata da inexigibilidade de licitação.
12. ENCAMINHAMENTO
Encaminho para ciência e autorização de prosseguimento, informando que os procedimentos adotados no processo licitatório serão feitos mediante atendimento às normas legais vigentes em lei e estão em acordo com as competências dessa unidade, sendo que, em acordo com seu aceite serão tomadas as medidas necessárias para iniciação do processo licitatório.
Porto Velho, data e hora do sistema
Elaborado por: (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Membro - CAEC/JUCER | Elaborado por: (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Membro - CAEC/JUCER | Elaborado por: (assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Membro - CAEC/JUCER | Revisado por: (assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Coordenador Administrativo e Financeiro - DAF/JUCER | Autorizado por: (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxx Xxxxxx Vice- Presidente/JUCER |
"Seja ético por excelência. Seja fiscal de sua consciência."
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Membro, em 23/04/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx , Membro, em 23/04/2024, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx , Membro, em 23/04/2024, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx , Coordenador(a), em 23/04/2024, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Vice-Presidente, em 23/04/2024, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047287296 e o código CRC B85504E7.
Referência: Caso responda este Documento de Oficialização de Demanda, indicar expressamente o Processo nº 0018.000671/2024-67
SEI nº 0047287296