TERMO DE REFERÊNCIA
1. DIRETORIA REQUERENTE
TV LEGISLATIVA - DIRETOR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 Contratação de empresa especializada para a aquisição de um receptor de ISDBT e satélite –
profissional.
2.2 CATMAT/CATSER: 20923. Em caso de discordância existente entre as especificações dos itens descritos no CATSER e as constantes deste termo de referência, prevalecerão as últimas.
2.3DA INDICAÇÃO DE MARCA: Na presente contratação, as marcas estão sugeridas com o objetivo de orientar o fornecedor os parâmetros mínimos de qualidade, segurança e características de materiais capazes de satisfazer a Administração Pública. O licitante poderá ofertar outras marcas equivalentes que atendam às especificações definidas neste termo, com qualidade igual ou superior às indicadas, para assegurar assim, que a Administração alcance os objetivos previstos.
2.4 Encargos: Todas as despesas e custos diretos e indiretos, tais como: tributos, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, frete e outros necessários ao fiel cumprimento do objeto, ficando quaisquer despesas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas, consideradas inclusas nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser fornecido e executado conforme o descrito neste documento.
2.5 O Contratante se reserva o direito de não aceitar objeto que não esteja em sua embalagem original, devidamente identificada e lacrada pelo fabricante.
2.6 Detalhamento do Equipamento
✓ Item 01 - Receptor de ISDBT e Satélite
- Receptor de sinais de satélite em banda C, KU e também ISDBT em um único equipamento profissional;
- Entrada RF ISDBT nas frequências VHF canal 07 a 13;
- UHF do 14 a 69. Conector F 75 OHMS, BW canal de 6 MHz;
- Nível de entrada de -85 a -20dBm, modos 2k, 4k, 8k FFT (1,2,3) e constelação de QPSK, 16QAM, 64QAM, FEC 1/2, 2/3, ¾, 5/16, 7/8;
- Saida de TS via ASI conector BNC 0 a 214 Mbit/S pacote em 188 e 204 Bit. Padrão EN50083-9
-Entrada RF – LNB/LNBF em conector F.
-Frequência de 950 a 2150Mhz.
-Nível -65 a -25dBm.
-Polarização V/H – 13/18V, banda C monoponto e multiponto.
-Demodulação DVB-S / DVB-S2 – QPSK / 8PSK
-Taxa de até 60 Msumbols/s
-Saida de vídeo e áudio digital SDI dupla;
- Porta ethernet RJ45,
- Conexão USB 2.0 para gravação e reprodução de vídeo e áudio;
- Padrão rack 19”;
- Garantia: 12 meses
Quantidade: 02 Unidade – Marca e Modelo Sugerida: SatSul SHS4000 – PLUS.
3 ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas, uma vez que este procedimento tem sido positivo para esta Casa de Leis,
com a redução dos preços das contratações, já que incentiva a competitividade entre os licitantes, evitando assim que os concorrentes limitem suas ofertas aos valores previamente cotados pelo Departamento de Licitações e Compras.
4 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A TV Câmara vem por intermédio de seu gestor, no uso de suas atribuições legais, justificar a aquisição do aparelho de receptor de ISDBT e satélite para atender o departamento.
Atualmente o departamento não possui receptor de satélite ou ISDB-T profissional na central da TV Câmara Municipal, sendo usando um receptor doméstico e convertendo formatos de vídeo para entrada de sinal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no sistema.
Com a futura aquisição proporcionará condições para que a TV Câmara possa colocar sinal da Assembleia no nosso sistema de duas maneiras distintas.
1- Recebendo aberto sinal 9.2 2- Recebendo sinal de satélite
Receptor profissional com saída em SDI 59.94 HZ e também 60 HZ que são os formatos profissionais que usamos para nossas transmissões.
Os resultados pretendidos para a necessidade da aquisição é a melhoria do serviço para os munícipes.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de um receptor de ISDBT e satélite – profissional.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 MODALIDADE: Trata-se de bens e serviços comuns e não se enquadram como sendo bem de luxo, podendo contratar mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme definido na Lei n.º 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, tendo como base as especificações usuais de mercado, CRITÉRIO DE JULGAMENTO GLOBAL.
6.2 Não será admitida a SUBCONTRATAÇÃO total ou parcial do objeto.
6.3 Não haverá exigência da garantia de execução do contrato (§ 1º art. 96 ou § 3º art. 121 da Lei nº 14.133/2021), caução em dinheiro ou em títulos da dívida, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização, uma vez que, nas relações comerciais recentes de contratações semelhantes, não ocorreram prejuízos advindos do não cumprimento do objeto, nem prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; bem como multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração; e ainda obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelos fornecedores.
6.4 Recebimento: O objeto desta aquisição será recebido conforme art. 140 da Lei nº 14.133/2021; I - em se tratando de compras:
a) Provisório: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei 14.133/2021.
b) Definitivamente: em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo e atesto na nota fiscal/fatura, pela Seção de Produção Gráfica e Fotografia, após inspeção, testes de funcionamento e comprovação da adequação às especificações técnicas exigidas.
c) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
d) O equipamento deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades.
7. EXECUÇÃO DO OBJETO
Prazo de entrega: será de até 40 dias úteis a partir da data de recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor.
Local da entrega do Equipamento: A empresa contratada deverá entregar os produtos, objetos deste processo na Câmara Municipal de Uberlândia – Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX, Cep: 38.408-144, e ser efetuada no horário das 09:00h às 16:00h em dias úteis (segunda a sexta-feira).
8 GARANTIA
O prazo de garantia é o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido no subitem 8.9.1, o fornecedor deverá complementar a garantia do material ofertado pelo período restante, caso está seja superior, prevalece a garantia pelo fabricante.
9 VISTORIA
Para a referida contratação não haverá necessidade de vistoria, uma vez que se trata de aquisição de materiais de consumo.
9- GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. A Contratante e a Contratada devem realizar registro por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. A Câmara poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Departamento Requisitante poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato. (art. 117, caput da Lei 14.133, de 2021)
9.7. Cabe ao fiscal do contrato:
9.7.1. Acompanhar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal.
9.7.2. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133 de 2021, art. 117, §1º)
9.7.3. Identificar qualquer inexatidão ou irregularidade e emitir notificação para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.7.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.7.5. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade.
9.7.6. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.7.7. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.8. Cabe ao gestor do contrato:
9.8.1. Coordenar a atualizar o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.8.2. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
9.8.3. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.8.4. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133 de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
10.1. Do recebimento:
10.1.1. Os bens serão recebidos PROVISORIAMENTE, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável ao acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3. O recebimento DEFINITIVO ocorrerá no prazo de 05 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. O prazo para a solução pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Câmara durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.6. O não cumprimento do disposto nos subitens 10.1.1 a 10.1.5, acarretará a aplicação de penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
10.2. Da forma de pagamento:
10.2.1. O pagamento será efetuado ao Contratado em até 5 (cinco) dias após a liquidação da Nota Fiscal.
10.2.2. Para fins do devido pagamento a Contratada deverá fazer juntada à Nota Fiscal, o TERMO DE RECEBIMENTO DO BEM, bem com prova de cumprimento da regularidade fiscal e trabalhista, com a apresentação das certidões negativas exigidas no Edital na fase da Habilitação, devidamente atualizadas.
10.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à Contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie a regularização. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.2.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.2.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.2.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.2.8. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.2.9. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.2.10. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos descritos abaixo.
11.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
f) Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.2.2 HABILITAÇÕES FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal de Uberlândia para todos licitantes - domiciliados em Uberlândia ou não, fornecido pelo site da Prefeitura de Uberlândia, em que conste o CNPJ da licitante com a devida informação de que não está cadastrada (cadastro inexistente) ou não possui débitos. Os licitantes com cadastro inexistente no município de Uberlândia, deverá ser apresentada a impressão da tela do sítio da Prefeitura com a devida informação.
11.2.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de Insolvência Civil, expedida no domicílio da pessoa física.
11.2.5 DECLARAR EM CAMPO PRÓPRIO DO XXXXXXX.XXX:
a) Declaração de idoneidade e ausência de fato impeditivo para licitar com o poder público.
b) Declaração atestando que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores (conforme Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
c) Declaração de estar ciente que se enquadra em um dos dois regimes, na forma do disposto da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006.
11.2.6 SERÁ CONSULTADO ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS SEGUINTES CADASTROS:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro de fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o município de Uberlândia - CADUDI.
c) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores- SICAF - Relatório de Ocorrências Impeditivas de Licitar.
12 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, serão adimplidas com recursos da dotação orçamentária, determinada pelo Departamento de Contabilidade e Orçamento na Solicitação de Contratação. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante termo aditivo ou apostilamento, se for o caso.