TERMOS E CONDIÇÕES DE BALLUFF S.L. (EMPRESA EM NOME
TERMOS E CONDIÇÕES DE BALLUFF S.L. (EMPRESA EM NOME
INDIVIDUAL) PARA O LICENCIAMENTO GRATUITO DE SOFTWARE STANDARD
(Data: 11/2020)
1. Informações gerais - Âmbito de aplicação
1.1 As presentes condições de software aplicam-se ao licenciamento gratuito de software standard pela Balluff S.L. (sociedade unipessoal) (a seguir designada por "Balluff") ao cliente (a seguir designado por "cliente"). Termos e condições aplicáveis
diferente de outros tipos de licenças de software e transações legais.
1.2 O objeto das presentes condições de software para a licença de software standard gratuito (a seguir designadas por "condições de software") não inclui o seguinte: (a) autorização de software standard mediante pagamento; (b) instalação de software standard mediante pagamento; (c) instalação de software standard mediante pagamento; (d) instalação de software standard mediante pagamento; e (e) instalação de software standard mediante pagamento. nas instalações do cliente; c)Configuração individualizada de parâmetros variáveis de software de acordo com os requisitos do cliente (personalização); d) Extensões de programas específicos do cliente; e)
adaptações das interfaces de software de acordo com as necessidades do cliente; f) formação dos utilizadores do cliente; e g) atualizações de software. Esta lista não é exaustiva.
1.3 Estas condições de software aplicam-se exclusivamente. A Balluff não reconhece condições conflituantes ou condições que se desviem destas condições de software, bem como condições do cliente que não estejam regulamentadas nestas condições de software, a menos que a Balluff tenha concordado expressamente com a sua validade por escrito.
1.4 Todos os acordos celebrados entre a Balluff e o cliente no âmbito do licenciamento do software standard são registados nas presentes condições gerais de software e no respetivo contrato individual.
1.5 Estas condições de software aplicam-se apenas a empresários na aceção do artigo 1.º do Com (Código Comercial Alemão).
Comércio espanhol).
2. Objeto do contrato: software de fonte aberta
2.1 O objetivo destas condições de software é conceder direitos de utilização gratuita do software standard da Balluff descrito na documentação da licença (a seguir designado por "software contratual").
A descrição completa do software contratado pode ser encontrada na documentação da licença, que é disponibilizada ao cliente mediante pedido, ou não solicitada antes, ou em ligação com a celebração do contrato.
2.2 A "documentação de licenciamento" consiste no código de referência ou número de material, na folha de dados do produto, bem como num guia de instalação/instruções de funcionamento.
2.3 O software contratado consiste no executável do código do programa. O código fonte não é objeto do contrato.
2.4 O software contratado pode incluir software de fonte aberta e software isento de direitos de terceiros (a seguir designado por "software OS"). Uma lista do software OS e das condições de licenciamento do software OS aplicável será disponibilizada ao cliente, mediante pedido, antes da celebração do contrato ou, o mais tardar, após a entrega do software contratado.
2.5 Se forem fornecidos com o software contratado produtos de software de fornecedores externos que não sejam software OS, estes só podem ser utilizados em conjunto com o software contratado. Poderão aplicar-se as seguintes condições utilização especial, que deve ser indicada ao cliente de forma adequada.
2.6 A Balluff tem o direito de proteger o software contratado contra uma utilização não autorizada. O cliente não pode remover ou contornar essas medidas de proteção do software contratado.
3. Entrega do software contratado - Versão
3.1 Salvo acordo em contrário, a Balluff fornece ao cliente o software contratado na versão atual no momento da entrega.
3.2 Salvo estipulação em contrário, o software contratado é entregue, à escolha da Balluff, num suporte de dados ou através da disponibilização do software contratado sob a forma de download e do envio das informações necessárias para a descarregamento.
4. Direitos de utilização: cópia de segurança
Doc.-No. 948523.005 - PT - K20
4.1 A Balluff concede ao cliente uma licença não exclusiva, seja (a) por um período limitado ou (b) de forma perpétua, para utilizar o Software
e a documentação de licenciamento. A diferença pode ser encontrada na documentação da licença. Se não existirem detalhes correspondentes na documentação da licença, a licença é válida por um período ilimitado, mas pode
ser terminado (ver cláusulas 9.1 e 9.2).
4.2 A licença entra em vigor com a entrega do software contratado.
4.3 No início da licença, o cliente obtém o direito não exclusivo de utilizar o software contratado e a
A documentação da licença está em conformidade com a documentação da licença e com as disposições das presentes condições do software. Este direito de utilização não pode ser SUB licenciado.
A utilização permitida do software contratado e da documentação da licença inclui a instalação, o carregamento na memória
O cliente não será responsável pela operação, visualização e funcionamento do software contratado, nem pela utilização prevista do software contratado pelo cliente para os seus objetivos comerciais.
4.4 A utilização do software contratado e da documentaçãoda licença só é permitida nos países de destino
acordados. Salvo acordo em contrário, este é o país em que o cliente tem a sua sede social.
4.5 O cliente só pode efetuar cópias do software contratado e da documentaçãoda licença na medida do necessário para a utilização contratual do software contratado.
4.6 "Cópias de segurança", na aceção das presentes condições de software, são cópias do software contratado que sãoefetuadas no caso de o software original ser danificado ou acidentalmente apagado.
O cliente pode efetuar cópias de segurança do software contratado, na medida do necessário, de acordo com as regras
engenharia geral. As cópias de segurança devem ser identificadas como tal e ostentar o aviso de direitos de autor do software original.
A utilização da cópia de segurança só é permitida em caso de dano ou perda da cópia do software originalmente contratado e fornecido pela Balluff.
O cliente deve respeitar estas condições de software no que respeita à utilização da cópia de segurança.
4.7 Sem o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxx, o cliente está geralmente proibido de vender o software contratado e a documentação da licença, de os transferir para terceiros ou de os colocar à disposição de terceiros (incluindo o aluguer),
locação, empréstimo ou sublicença).
4.8 O cliente não poderá editar, alterar, efetuar engenharia inversa, descompilar ou desmontar o software contratado ou partes do mesmo, ou de outra forma corrigir o software contratado, ou criar trabalhos derivados do software.
contratado. Não são afetadas as normas estritas e inegociáveis dos artigos 100.1 e 100.5 da LPI (Lei de Propriedade Intelectual espanhola).
4.9 Versões atualizadas de software ou ficheiros que eliminam falhas de segurança, corrigem erros ou adicionam
são consideradas "correções" na aceção das presentes condições de software. Novas versões do software contratado que contenham pequenas melhorias no programa ou funções básicas novas e/ou modificadas são referidas como "atualizações" de acordo com estas condições de software. As "atualizações", tal como definidas nas presentes condições de software, são designadas por "patches".
condições de software, são configurações de uma versão superior do software contratado com uma extensão significativa da função.
Se a Balluff fornecer voluntariamente ao cliente patches ou correções de erros, atualizações ou melhoramentos, estes também estão sujeitos a estas condições de software, salvo acordo em contrário.
A Balluff não é obrigada a fornecer ao cliente patches ou correções de erros, atualizações ou melhoramentos.
4.10 Todos os outros direitos sobre o software contratado e a documentação da licença não são concedidos expressamente, em especial todos os direitos sobre marcas, segredos comerciais, saber-fazer, marcas registadas, segredos comerciais, segredos comerciais, segredos comerciais, saber-fazer
Os direitos técnicos ou outros direitos de propriedade intelectual sobre o software contratado permanecerão na posse da Balluff.
As marcas no software contratado e na documentaçãoda licença, em particular avisos de direitos de autor, marcas registadas, números de série ou similares, não podem ser removidas, modificadas ou disfarçadas.
5. Taxa de licença
A Balluff fornece gratuitamente ao cliente o software contratado.
6. Obrigações de cooperação do cliente
6.1 O cliente deve registar-se antes de utilizar o software contratado, deacordo comas respetivas especificações da Balluff.
6.2 O cliente é o único responsável por garantir que o software contratado é adequado para os seus objetivos; no caso de Em caso de dúvida, o cliente deve procurar o conselho de um especialista externo antes da celebração do contrato.
6.3 O cliente é o único responsável por garantir que os ambientes de hardware e software cumprem os requisitos de sistema do software contratado; em caso de dúvida, o cliente deve procurar o conselho de um especialista externo antes da conclusão do contrato.
6.4 O cliente é responsável pela instalação do software contratado. A pedido do cliente, a Balluff pode, se necessário, efetuar a instalação por uma taxa acordada separadamente.
6.5 Ao utilizar o software, o cliente é obrigado a exercer o devido cuidado e diligência.
6.6 O cliente segue as instruções fornecidas pela Balluff para a utilização do software contratado.
6.7 O cliente é obrigado a proteger o software contratado contra o acesso de terceiros não autorizados através dos seguintes meios
tomar as medidas adequadas, nomeadamente para manter em segurança, num local protegido, todas as cópias do software contratado.
6.8 O cliente é obrigado a tomar as devidas precauções no caso de o software contratado não funcionar.
total ou parcialmente (por exemplo, com uma cópia de segurança diária dos dados).
6.9 O cliente deve notificar imediatamente a Balluff, por escrito e sob a forma de texto, de quaisquer defeitos e erros no software contratado.
6.10 Se a Balluff fornecer voluntariamente ao cliente patches ou correções de erros, atualizações ou melhoramentos para o
software contratado, o cliente deve instalá-lo e utilizá-lo.
Doc.-No. 948523.005 - PT - K20
7. Responsabilidade por defeitos
7.1 A partir do momento em que o software contratado é colocado gratuitamente à disposição do cliente, a responsabilidade da Balluff por defeitos materiais e defeitos de propriedade é excluída, exceto se a Balluff tiver violado as suas obrigações de forma intencional ou negligente ou tiver agido de forma fraudulenta.
7.2 As características do software contratado estão exclusiva e definitivamente definidas na documentação da licença.
As informações contidas na documentação de licenciamento devem ser consideradas apenas como especificações de desempenho e não como garantias.
8. Responsabilidade
8.1 A partir do momento em que o software contratado é colocado gratuitamente à disposição do cliente, a Balluff só será responsável por danos devidos a defeitos no software contratado ou à violação de outros incumprimentos contratuais ou extracontratuais em caso de dolo ou negligência grave na aceção do artigo 1.101 do CC (Código Civil espanhol).
8.2 Qualquer outra responsabilidade da Balluff, incluindo lucros cessantes e danos reais, está excluída, a menos que estas condições de software contenham expressamente uma regulamentação diferente".
8.3 Qualquer negligência concomitante por parte do cliente deve ser tida em conta.
8.4 As limitações de responsabilidade acima referidas aplicam-se igualmente à responsabilidade pessoal dos empregados, representantes e/ou órgãos da Balluff, bem como a todos os agentes indiretos da Balluff.
9. Prazo - Rescisão - Rescisão - Perda do direito de utilização - Reembolso
9.1 Salvo indicação em contrário na documentação da licença, a licença concedida parautilizar o software contratado aplica-se perpetuamente.
9.2 Salvo indicação em contrário na documentação da licença, qualquer das partes pode rescindir o contrato com um pré-aviso de um (1) mês antes do final do mês.
9.3 A Balluff tem o direito de terminar ou rescindir os direitos de utilização por justa causa em qualquer altura e sem aviso prévio. Um desses motivos é o facto de o cliente utilizar o software contratado fora do âmbito permitido de acordo com estas condições de software. A Balluff reserva-se o direito de apresentar pedidos de indemnização. Os direitos e reivindicações legais não serão afetados.
9.4 As rescisões e resoluções devem ser efetuadas por escrito.
9.5 O direito de utilização do cliente em relação ao software licenciado e à documentação da licença termina
(a) após a rescisão do contrato por qualquer motivo ou (b) no caso de uma entrega de substituição, atualizações e melhoramentos, e
atualizações. No caso da alínea b), estas condições de software aplicam-se ao fornecimento desubstituições, atualizações e melhoramentos.
9.6 Após a cessação do direito de utilização do cliente, este deve apagar ou destruir todos os suportes de dados, cópias do
software, incluindo cópias de segurança e documentação da licença. O cliente deve confirmar este facto por escrito à Balluff sem que tal lhe seja solicitado.
10. Confidencialidade
10.1 O software contratado, incluindo o código-fonte (com exceção de qualquer componente de software do código
open), a documentação da licença e outros materiais que a Balluff tenha assinalado como "confidenciais" ou que devam ser considerados confidenciais, são considerados "informações confidenciais" de acordo com os presentes termos e condições do software.
10.2 O cliente compromete-se a tratar as informações confidenciais com a máxima confidencialidade e a não as disponibilizar a terceiros.
disposição de terceiros, exceto se tal for necessário para o exercício dos direitos concedidos ao cliente em conformidade com as presentes condições de software.
10.3 A fim de proteger as informações confidenciais, o cliente deve aplicar o mesmo grau de cuidado e diligência (mas não o mesmo nível de cuidado e diligência) que no caso das informações confidenciais.
menos a um nível razoável) do que para as suas próprias informações confidenciais.
10.4 As obrigações de confidencialidade previstas na presente cláusula 10 não se aplicam às informações
a) que já era do domínio público ou conhecido do público em geral ou que constituía o estado da técnica no momento da notificação ao cliente.
b) que já era do conhecimento do cliente no momento da divulgação.
c) que tenha posteriormente entrado no domínio público ou se tenha tornado do conhecimento do público em geral ou do estado da técnica, sem que o cliente seja culpado.
d) que sejam divulgadas ou disponibilizadas ao cliente por um terceiro autorizado.
e) relativamente aos quais a Xxxxxxx tenha dado o seu consentimento prévio por escrito para que o cliente os transmita, divulgue ou torne acessíveis a terceiros.
O ónus da prova da existência de uma exceção na aceção acima referida recai sobre o cliente.
11. Restrições à exportação
11.1 As partes estão cientes de que o software contratado pode estar sujeito a restrições de exportação e importação. importação. Em particular, podem existir requisitos de licenciamento ou a utilização do software contratado ou das tecnologias associadas no estrangeiro pode estar sujeita a restrições. O cliente deve respeitar a regulamentação relativa ao controlo de
A execução de um contrato pela Balluff está sujeita aos regulamentos de exportação e importação aplicáveis do Reino de Espanha, da União Europeia e dos Estados Unidos da América, bem como a todos os outros regulamentos relevantes. A execução de um contrato pela Balluff está sujeita às
desde que não exista qualquer obstáculo ao seu cumprimento devido à regulamentação.
A empresa está sujeita às leis nacionais e internacionais de exportação e importação, bem como a quaisquer outros regulamentos legais.
11.2 O cliente compromete-se a não transferir o software contratado para uma autoridade governamental para inspeção de qualquer concessão de direitos de uso ou para permissão oficial adicional sem o consentimento prévio por escrito da Balluff e a não exportar o software contratado para países ou entidades naturais ou legais. para quem o seguinte se aplica
proibições de exportação de acordo com as leis de exportação relevantes. Para além disso, o cliente é
Doc.-No. 948523.005 - PT - K20
responsável pelo cumprimento de todos os regulamentos legais aplicáveis do país em que o cliente tem a sua sede social e de outros países no que respeita à utilização do software contratado pelo cliente e pelas suas empresas associadas.
12. Local de execução - Local de jurisdição - Lei aplicável
12.1 A sede social da Balluff é considerada como o local de execução para ambas as partes de todos os direitos e obrigações decorrentes das presentes condições de software.
12.2 Para os litígios abrangidos pela competência material dos tribunais locais, é acordado como local de jurisdição o seguinte
jurisdição do Tribunal de Comércio de Madrid, por força do artigo 86 ter da LOPJ (Lei Orgânica do Poder Judicial).
12.3 A presente relação contratual rege-se pela legislação espanhola, excluindo as suas disposições em matéria de conflitos de leis. Fica excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
Contacto
Balluff, S.L., sociedade unipessoal
Carretera de Sant Cugat a Rubí, Km 1, número 40-50
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