CONTRATO Nº. 029/2019.
CONTRATO Nº. 029/2019.
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDICOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARINOS -
GO. 1
CREDENCIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARINOS, inscrito no CNPJ nº.
11.568.184/0001-07, com sede à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xx. 03, nº. 12 – Centro - CEP nº 76.385.000, Guarinos/Goiás, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG. 3968565 2ª VIA DGPC-GO, residente e domiciliado à Avenida Josélio X.xx Nascimento, nº. 25, Qd. 07, Lt. 04 - Centro - CEP nº 76.385.000, Guarinos - Goiás
CREDENCIADO: BARBOSA CASTRO SERVICOS MEDICOS EIRELI, CNPJ Nº.31.963.326/0001-48,
com sede a rua Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, N. 27, Qd- 54, Lt- 11, Sala 01, Centro, CEP: 76.374-000, Itapaci-GO, neste ato representada pelo Sr. Dr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, médico especialista em Clínica Geral, portador do RG nº. 5591799e CPF nº. 000.000.000-00, residente em Itpaci-GO.
Em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como nos termos do Edital de Chamamento nº. 001/2016 e Resolução Normativa nº. 017/98 e 007/09 do TCM/GO, firma o presente termo de credenciamento, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato de credenciamento advindo do Edital de Chamamento nº. 001/2016, tem por objeto a prestação de serviços técnico-profissionais do CREDENCIADO, na função de MEDICA, promovido pelo Fundo Municipal de Saúde.
Nº. VAGAS | EMPRESA | CARGA HORARIA E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR MÊS E POR PLANTÃO CONSECUTIVAMENTE |
03 | MÉDICA | PLANTÃO 12 HORAS- QUANTIDADE ESTIMADA POR MÊS DE 12 PLANTÕES. | R$ 700,00 |
1.2 Os serviços ora contratados do caput da Cláusula acima serão prestados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Saúde, ou na própria secretaria podendo ainda os atendimentos serem realizados a domicilio dependendo da necessidade da população.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DO PAGAMENTO
2.1 - O CREDENCIANTE se obriga a pagar ao CREDENCIADO, R$ 700,00 (setecentos reais) por plantão de 12 (doze) horas, sendo estimado o valor mensal de R$ 11.200,00 (Onze mil e duzentos reais), correspondente a quatro finais de semana trabalhado, ou seja 16 plantões, sendo que somente serão pagos os serviços efetivamente prestados, o valor total do presente contrato é estimado de R$ 100.800,00(cem mil e oitocentos
reais), sendo o valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais) referente a dezesseis plantões mensais, correspondentes aos honorários profissionais, descritos no quadro descriminado na Cláusula Primeira, que ser.ão pagos na forma pactuada na Cláusula Terceira do presente Termo, conforme a execução dos serviços
2.2 - O valor estabelecido nesta Cláusula poderá ser reajustado nas mesmas datas e proporções do índice de reajustes concedidos pela Secretaria onde deverá antes ter o valor aprovado pelo Conselho de Saúde, afim de se
garantir o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato. 2
2.3 – Na ocorrência do disposto na Sub-Cláusula acima, será lavrada termo aditivo respectivo.
2.4 - O CREDENCIADO apresentará, mensalmente ao Gestor de Saúde Municipal, dentro do cronograma estabelecido pela Secretaria, os relatórios referentes aos serviços realizados quando solicitado.
2.5- O pagamento será efetuado mediante apresentação da nota fiscal e pago através de deposito em conta, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, podendo ocorrer algum atraso caso o Governo Federal e /ou Estadual não efetue os repasses;
2.5.1- O Secretario do Fundo Municipal de Saúde deverá apresentar para a efetivação do pagamento relatório contendo nomes, datas, e quantidades de plantões executados por cada profissional.
2.5.2- Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas:
2.5.3- ISS/QN – imposto sobre serviço de acordo com a tabela prevista na legislação municipal do Contratante. 2.5.4-. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária: Rubrica: -
2.5.5- A contratada devera apresentar as suas certidões negativas fiscais, em cada pedido de pagamento, sendo elas: CND Federal / Estadual / Municipal / Fgts / Trabalhista;
CLAUSULA TERCEIRA – PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE FATURA
3.1 Para o efetivo pagamento, o CREDENCIADO deverá efetuar os serviços dentro da boa técnica profissional.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1 - O presente credenciamento terá vigência da data de assinatura do Instrumento de Credenciamento até 31/12/2019, ou seja, devendo ater-se até à duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo próprio, no interesse da Administração Municipal, por iguais e sucessivos períodos até no Maximo de 60 meses, nos termos do art. 57, II.
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
5.1 - O presente Contrato tem como fundamento Legal as disposições estabelecidas pelas Leis Federal,n°8.666, de 21de junhode1993, e suas alterações, 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de dezembro de 1990, e do Edital de Chamamento n° 001/2016, Resolução Normativa nº. 017/98 e 007/09 do TCM/GO pelo que, obrigatoriamente se vinculam as partes.
CLAUSULA SEXTA – DOS ATENDIMENTOS
6.1 - O CREDENCIADO atenderá os pacientes, encaminhados pela Secretaria de Saúde.
6.2 – A marcação de horário, para o atendimento do paciente beneficiado, será feito pelo setor de marcações da
CREDENCIANTE.
CLAUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
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7.1 - O CREDENCIADO deverá manter-se habilitado junto aos respectivos órgãos de fiscalização da sua categoria, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 - As partes contratadas se obrigam a cumprir o estabelecido no presente Instrumento, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e também ao seguinte:
8.2 – O CREDENCIANTE se compromete a:
a) cumprir o aqui pactuado, propiciando todos os meios legais para a execução do objeto contratual;
b) pagar ao CREDENCIADO os valores consignados, nos dias estabelecidos na Cláusula 3°, deste Instrumento;
c) fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Assistência Social ou de fiscal por ela determinado, a execução dos trabalhos a serem prestados pelo CREDENCIADO, objeto do presente Termo:
d) publicar a minuta do presente Contrato na forma da legislação vigente;
e) responsabilizar-se pela retenção dos encargos sociais, fiscais, trabalhistas e tributários que incidirem sobre o contrato;
f) supervisionar a execução do presente contrato, através do Gestor Municipal ou seu preposto, ou por órgãos de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, ou de Controle Externo pelos órgãos competentes, na forma da Lei;
g) assegurar ao CREDENCIADO, na ocorrência de resultados de fiscalização se desfavorável ao mesmo, amplo direito de defesa;
h) ceder pessoal de apoio para execução do objeto contratual;
8.3 – O CREDENCIADO se compromete a:
a) cumprir a aqui acertado, propiciando todos os meios legais para a execução do Objeto Contratual;
b) atender as solicitações emanadas do CREDENCIANTE;
c) zelar pela guarda dos documentos, materiais e equipamentos fornecidas pelo CREDENCIAMENTO e não os utilizar para fins estranhos ao objeto do presente contrato;
d) executar os serviços ora contratados com zelo e dedicação, sempre em obediências normas se efeito legal, emanadas dos órgãos pertencentes ao Sistema Municipal de Saúde da Municipalidade;
e) ser zeloso com o trabalho a ser prestado, não infringir as leis, regulamentos e ordens emanadas da Administração Municipal e legislações pertinentes a matéria;
f) não falta ao trabalho sem breve comunicação aos seus superiores e seus consentimentos;
g) manter sempre atualizado e corretamente preenchido os prontuários dos pacientes e os documentos pertinentes
a prestação de seus serviços; 4
h) não utilizar e nem permitir a utilização de pacientes para fins de experimentação de qualquer espécie;
i) atender os pacientes com dignidade e respeito, de forma universal e igualitária, mantendo a qualidade dos serviços de acordo com a conduta médica, estabelecida no Código de Ética, aprovado pelo órgão colegiado de representação da classe médica em vigor;
j) justificar ao paciente ou seu responsável de qualquer procedimento não previsto no presente Termo de Contrato;
k) zelar pela higiene e limpeza de sue local de trabalho;
l) buscar uma perfeita integração coma esfera administrativa onde prestará seus serviços e do órgão de gestão Municipal, criticando construtivamente seu desempenho e colaborar para o aperfeiçoamento da qualidade dos serviços sociais;
m) cumprir com as normas, federais, estadual e municipal atinentes as atividades sociais, bem como que estejam vinculados diretamente com os serviços a serem prestados pelo mesmo;
CLAUSULA NONA – DOS ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
9.1 - O CREDENCIADO será responsável por todos os encargos fiscais, previdenciário e trabalhista, sendo de seu dever assinar carteira de seus funcionários e das pessoas subordinadas a ele e envolvidas no atendimento, isentando integralmente o CREDENCIANTE.
9.2 - O CREDENCIADO será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços credenciados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o CREDENCIANTE.
CLAUSULA DECIMA – DA RESCISÃO:
10.1 – Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais ou o seu cumprimento irregular, especificações ou prazo;
b) o cumprimento irregular de cláusula contratuais, especificações ou prazos;
c) a lentidão de seu cumprimento pelo CREDENCIADO, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, dento dos objetivos pactuados e nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no inicio dos serviços;
e) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do CREDENCIADO com outrem a cessão ou transferência , total ou parcial, bem com a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no presente instrumento;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como a de seus superiores;
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h) a decretação de falência ou a instalação de insolvência civil;
i) o falecimento do CREDENCIADO;
j) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da administração;
k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente instrumento;
l) outros casos citados no art.78, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 de suas alterações posteriores.
10.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito de CREDENCIANTE, nos casos enumerados nas alíneas de “a” a “j”, do inciso acima;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CREDENCIANTE;
10.2.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
10.2.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas as conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O CREDENCIADO deverá sempre prestar seus serviços em obediência as normas de efeito interno e externo emanadas pelas diferentes esfera de governo e também ao seguinte:
11.2 – O CREDENCIADO é responsável pela indenização de danos causados a pacientes e a terceiros a eles vinculados, de fatos decorrentes de atos e omissões voluntárias, negligência ou imperícia por ele praticados;
11.3 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO a multa de Mora a razão de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
11.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de 6 obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 – Recursos Orçamentárias: 10.301.0020.2.024.3.3.90.39.
Fica eleito o foro da comarca de Itapaci - GO, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito declarando conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guarinos - GO, aos 02 de Abril de 2019.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ nº. 11.568.184/0001-07
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
CREDENCIANTE
BARBOSA CASTRO SERVICOS MEDICOS EIRELI
CNPJ Nº.31.963.326/0001-48 CREDENCIADA
Testemunhas: Nome:
CPF
Nome:
CPF