MENOR PREÇO POR LOTE
MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Registro de preços de empresas especializadas para fornecimento parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de refeições acompanhadas ou não com refrigerantes.
DATA DA ABERTURA: 11 de dezembro de 2018 às 08h: 00min. (horário de Mato Grosso do Sul) PREÂMBULO
1- DA REGÊNCIA
2 - DO OBJETO
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
5 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6 - DA PROPOSTA
7 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8 - DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
9 - DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11 - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
12 - DO FORNECIMENTO, DO ACEITE E RECEBIMENTO
13 - DA CONTRATAÇÃO
14 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
15 - DO PREÇO E REVISÃO
16 - DO PAGAMENTO
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSO FINANCEIRO
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
• Anexo I Formulário Padronizado de Proposta Detalhe;
• Anexo II Termo de Referência – Especificações;
• Anexo III Declaração de Habilitação;
• Anexo IV Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos;
• Anexo V Declaração nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
• Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VII Minuta do Contrato;
• Anexo VIII Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo IX Modelo de Procuração.
I - O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - MS, por intermédio da Pregoeira designada pelo Prefeito Municipal torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO por lote – registro de preços”, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
II - A sessão de processamento do Pregão acontecerá na sala de licitação da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, x. 0000, xxxxxx Xxxxxx, no dia 11 de dezembro de 2018, às 08h00min, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS.
III - No caso de impedimento da realização do Certame Licitatório na data supracitada, ou a sessão não seja finalizada até as 17h00min da data prevista acima, a Pregoeira marcará nova reunião para continuação da sessão publica, no mesmo endereço.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1. Lei nº 8.666/93 e alterações;
1.2. Lei Federal nº 10.520/02;
1.3. Lei Complementar n° 123/2006;
1.4. Decreto Municipal n. 056/2009;
1.5. Decreto Municipal nº 006/2013;
1.6 Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração
Pública, visando o Registro de preços de empresas especializadas para fornecimento parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de refeições acompanhadas ou não com refrigerantes com entregas parceladas, conforme quantidades e especificações descritas nos anexos I e II parte integrante do presente Edital”, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras, na forma estabelecida no inciso I, do artigo 4° do Decreto Municipal nº 056/2009;
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital;
2.3. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
3.1.1 - Detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – Atenda os requisitos e exigências constantes deste Edital e seus anexos;
3.2 – Não poderão concorrer neste Pregão:
3.2.1 – Consórcio de empresas, ou cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.2 – Empresa que esteja suspensa de participar de licitação realizada pelo Município de RIBAS DO RIO PARDO-MS.
3.2.3 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
3.2.4 – Empresas que tenha sido penalizada com multa pelo município de Ribas do Rio Pardo – MS e não apresentar documento comprobatório da quitação da mesma;
3.2.5 – Direta ou indiretamente, empresa ou firma mercantil individual constituída por servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, a licitante deverá enviar um
representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2 – O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 - No caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação: de ato constitutivo, estatuto ou contrato social, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso (cópia autenticada na forma do subitem 8.4).
4.2.2 - Tratando-se de procurador deverá apresentar instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.2.3 Para efeito de atendimento do item 4.2.1 e ou 4.2.2 o contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.3 - No momento do credenciamento deverá ser apresentada DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO conforme Xxxxx XXX, e de acordo com o inciso VIII, artigo 4º da Lei Federal nº10.520/2002, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação. Essa Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).
4.4 – Comprovante de quitação de multa, aplicada pelo município de Ribas do Rio Pardo – MS, ou documento que vir a substituí-lo, quando for o caso;
4.5 - A empresa licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
4.6 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira e Equipe de Apoio ou cujo documento de credenciamento esteja irregular, ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes Proposta ou Documentação relativos a este Pregão, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar n° 123/06 e Art. 18-A da Lei Complementar n° 128/08 e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira, deverão credenciar-se acrescidas das expressões “MEI” “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação e apresentar a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (anexo VIII) juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DA SEDE DA LICITANTE.
4.7.1. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome credenciado as extensões ME ou EPP, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeira, dos benefícios da Lei Complementar n° 123/06 aplicáveis ao presente certame;
4.7.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
4.8. O representante poderá ser substituído por outro devidamente cadastrado;
4.9. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
4.10. A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedira o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
4.11. Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária (credenciamento, proposta e habilitação) dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a
primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes
proponentes, a Pregoeira declarará aberta à sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes I e II.
5.2. Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do inicio dos lances entre as licitantes e o Pregoeira;
5.3. Após o Pregoeira declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido;
5.3.1. A licitante deverá apresentar à Equipe de Apoio, a proposta escrita e a documentação, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, se os mesmos não forem timbrados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2018 ENVELOPE PROPOSTA
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
ENVELOPE II
AO MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO-MS XXXXXX PRESENCIAL Nº /2018 ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
Identificação da Empresa (caso o envelope não seja timbrado)
5.4. Conceder-se-á vistas e rubricas, pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos representantes nomeados pela pregoeira, das licitantes, em todos os envelopes de proposta e habilitação;
5.5. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser apresentada, de acordo com o Anexo I deste Edital, com preenchimento de
todos os campos, em original, com assinatura do representante legal da licitante, em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
a) A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances registrados;
b) Na proposta deverá constar o custo unitário, total e a marca dos itens a ser cotado, conforme Anexo
I. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário ou da marca implicará na desclassificação da Proposta Comercial do licitante;
c) A proposta deverá ser apresentada com cotação em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos.
d) – Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura dos envelopes de proposta.
e) - Deverá apresentar Licença Sanitária da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Município (do domicílio ou sede do licitante).
6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, compreendendo os impostos, taxas, fretes, carga, descarga, e as despesas decorrentes do fornecimento, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.3 – Para agilidade no procedimento licitatório de preferencia a proposta deverá ser apresentada também em arquivo digital denominado PROPOSTA DIGITAL, salva em pendrive, a qual deverá ser apresentada na entrega dos envelopes de propostas.
6.4 – A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
6.5 – É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
6.6 – Caso o preço ofertado pela licitante esteja acima dos preços médios registrado no processo deste município a pregoeira negociará com a licitante até que se atinja a média ou abaixo dela, em caso de não negociação a licitante será desclassificada no referido lote.
6.7 – Caso o prazo estabelecido no subitens 6.1 “d” não esteja indicado na proposta ou esteja indicado com prazo inferior ao solicitado, a licitante não será desclassificada, mas o mesmo será considerado como aceito pela licitante conforme item 6,1, “d” para efeito de julgamento.
6.8 – Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
6.9 - Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para
processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
7.2 - A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n.º 01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o preço “UNITÁRIO”.
7.3 – Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
7.4 - Após proceder conforme descrito no subitem anterior, a Pregoeira selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
a) classificará a licitante autora da proposta de menor preço por lote e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
b) não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o subitem 6.1.6;
c) havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se- á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.4.1 - No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.5 - A Pregoeira convocará as licitantes selecionadas conforme item 7.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.6 – A Pregoeira, antes da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
7.7 – Na fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventuais consultas telefônicas, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos, por consulta.
7.8 – Em observância à Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.8.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam superior até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
7.9 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.9.2 – Não ocorrendo o registro de preços na forma do subitem 7.9.1 deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.8.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (inciso II do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9.3 – Na hipótese do não registro de preços na forma do subitem 7.9 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (§ 1º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.9.4 – O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 2º do art. 45 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.12 - Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO por lote.
8. DA HABILITAÇÃO E SEU JULGAMENTO
8.1 – Para habilitação neste Pregão, ultrapassada a fase de propostas, a licitante, detentora da melhor
oferta, deverá comprovar, mediante apresentação no ENVELOPE n.º 02, os documentos a seguir relacionados, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, na seguinte ordem, de forma a permitir a maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
8.1.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
b.1) O contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Parágrafo único: OS DOCUMENTOS RELACIONADOS NO SUBITEM 8.1.1, NÃO PRECISARÃO CONSTAR NO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", SE TIVEREM SIDO APRESENTADOS NO CREDENCIAMENTO.
8.1.2 - Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual (Certidão Negativa compreendendo todos os tributos de competência do Estado), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (Certidão Negativa de Débitos Gerais, compreendendo todos os tributos de competência do Município), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei.
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
ou documento equivalente que comprove a regularidade;
f) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
8.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.1.4 - DAS DECLARAÇÕES
a) – Declaração, observadas penalidades cabíveis, de superveniência de fatos impeditivos da habilitação, conforme Anexo IV deste Edital.
b) – Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (na forma do Anexo V deste Edital).
8.2 – As certidões solicitados neste pregão presencial, deverão estar no prazo de validade neles previstos, e todos as demais que não conste expressamente seu prazo de validade, considerar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
8.3 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo;
b) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
c) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4. Os documentos deverão ser apresentados, em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível) autenticada por Cartório competente, por publicação em órgão da imprensa
oficial, ou autenticado em confronto com o original por funcionário do Departamento de Licitação. Os documentos de emissão eletrônica (Internet) poderão ser apresentados em cópia simples.
a) – Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
b) – Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
c) - Em se tratando de documentos autenticados por funcionário do Departamento de Licitação estes serão autenticados a partir do original até às 13h:00min do último dia útil que anteceder a data marcada para abertura dos envelopes Proposta e Documentação;
d) – Serão aceitas somente cópias legíveis, sem rasuras;
e) – A Pregoeira reservar-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5 - Com relação a documentação de regularidade fiscal, sendo a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma deverá apresentar todos os documentos exigidos neste Edital, mesmo que apresente alguma restrição (art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.5.1 - Sendo a proponente vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§ 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006 alterada pela Lei Complementar Federal n. 147/2018 de 07.08 2018 ).
8.5.2 – A não regularização da documentação, no prazo concedido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº8.666/93 de 21.06.1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº123/2006 de 14.12.2006).
8.6 – Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste Edital, serão desqualificados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.7 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.7.1 – Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
8.7.2 – As licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
9. DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO
9.1 - Qualquer interessado poderá, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da
sessão de processamento do Pregão Presencial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, sob pena de decadência de fazê-lo administrativamente.
9.2 – A petição deverá ser dirigida à Xxxxxxxxx, devendo o mesmo decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ou conforme a complexidade poderá submetê-la à Procuradoria Jurídica para análise e parecer;
9.3 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, ou não sendo possível a decisão administrativa pertinente antes da data fixada para a realização deste Pregão Presencial, será designada nova data para realização do certame, com a devida publicidade, inclusive das alterações, se houverem.
9.4 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante deverá ser feita a Pregoeira imediatamente após a declaração do (s) vencedor (es), nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) habilitação ou inabilitação da licitante;
c) outros atos e procedimentos.
9.5 – A licitante na sua manifestação explicitará, necessariamente, a motivação consistente que será liminarmente avaliada pela Pregoeira, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
9.6 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso pela licitante, implicará na decadência desse direito, podendo a Pregoeira adjudicar o objeto à (s) licitante (s) vencedora (s).
9.7 – Admitido o recurso, a licitante terá o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões recursais escritas, dirigidas a Pregoeira, e estará disponível às demais licitantes classificadas, para impugná-lo ou não, apresentando suas contra-razões em até 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata em cartório dos autos do Pregão Presencial.
9.8 – As licitantes que desejarem impugnar o (s) recurso (s) ficarão intimadas a fazê-lo desde a reunião de realização deste Pregão Presencial.
9.9 – Uma vez tempestivo, a Pregoeira receberá o recurso, declarando o seu efeito suspensivo, e encaminhará à Procuradoria Jurídica para análise e parecer, sendo a decisão proferida pela autoridade competente responsável pela homologação da licitação.
9.10 – O provimento quanto ao mérito do recurso pela autoridade competente implica tão somente a invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
9.11 – Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do Pregão Presencial à licitante vencedora, e em consequência homologar o procedimento licitatório.
10. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem a fornecer os produtos nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
10.2. O Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará formalmente as empresas, com antecedência mínima de 02 (dois) dois úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.2.1. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
10.3. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial.
10.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
10.5. Caso a empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
10.6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
10.7. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
11. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelas Secretarias de: Administração, Finanças, Obras, Educação, Juventude Esporte e Lazer, Desenvolvimento Econômico, Fundo Municipal: de Assistência Social, e de Saúde; e Assessoria de Gabinete, do Município de Ribas do Rio Pardo - Estado do Mato Grosso do Sul.
11.2. Caberá à Usuária da Ata de registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
11.3. Caberá a Usuária da Ata de Registro de Preços informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao prestador faltoso.
11.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
11.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VI, nas condições previstas neste edital.
11.6. O Município de RIBAS DO RIO PARDO não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
12. DO FORNECIMENTO, ACEITE E RECEBIMENTO.
12. O objeto será executado, recebido e aceito, de conformidade com o anexo I - Termo de Referencia,
parte integrante deste edital.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. As obrigações decorrentes do fornecimento dos produtos constante do Registro de Preços serão
firmadas com o Município de RIBAS DO RIO PARDO, observada as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Nota de empenho ou documento equivalente e contrato de fornecimento (Anexo VII), quando presentes obrigações futuras.
13.1.1. A Ata de Registro de Preços (Anexo VI) é parte integrante deste edital, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
13.2. O prazo para assinatura do contrato e da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação.
13.3. Os quantitativos dos Produtos serão os fixados em nota de empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços.
13.4. A licitante vencedora não poderá subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
14. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. O valor do contrato poderá sofrer acréscimo ou decréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento)
da importância inicial, considerando-se o disposto no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
14.2. A supressão dos itens registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
15. DO PREÇO E REVISÃO
15.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de
Preços.
15.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado para o lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
15.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao lote e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
15.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
15.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o lote, poderá à Usuária da Ata de Registro de Preços solicitar nova licitação para nova Aquisição, sem que caiba direito de recurso.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos materiais desta licitação, será efetuado mediante
crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
16.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
16.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de fornecimento.
16.4. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
16.5. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
16.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pelo descumprimento total das obrigações assumidas, caracterizado pela recusa da fornecedora
em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a empresa, sujeito às penalidades especificadas neste edital constantes nos anexos II, VI e VII.
18. DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
18.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência
ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da Detentora da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
18.1.1. A licitante não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
18.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
18.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
18.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
18.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
18.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
18.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das Usuárias da
Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Serão desclassificadas as propostas que se opuserem a qualquer dispositivos legais vigentes,
que consignarem descontos excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
20.2. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado em sessão pública da licitação.
20.3. Fica assegurado ao Sr. Prefeito Municipal, no interesse da administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, observada as disposições contidas no art. 49 da Lei n. 8.666/93.
20.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) pregoeiro (a).
20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo comunicação ao contrário.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e da exata compreensão de sua proposta, durante a realização da sessão pública da licitação.
20.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem o comprometimento dos princípios que regem a lei.
20.10. O ato de homologação do procedimento não confere o direito à contratação.
20.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a) com base na legislação vigente.
20.12. Os envelopes contendo a “documentação e propostas” eliminadas do certame ficarão a disposição dos licitantes pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do encerramento da licitação, após este período serão destruídos.
20.13. As decisões da Pregoeira serão consideradas definitivas somente após homologação do procedimento pelo Sr. Prefeito Municipal.
20.14. Informações ou esclarecimentos adicionais sobre a presente licitação somente será admitidas por escrito, devidamente protocolada e endereçadas ao Núcleo de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxx Xxxxx – XX, até o segundo dia que anteceder a data de recebimento do envelopes I e II no horário de 7h00min às 13h00min.
20.15. Cópias do edital e seus anexos deverão ser retiradas na Comissão de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta Cidade.
20.16. Fica eleito o foro da cidade de RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Ribas do Rio Pardo-MS 21 de novembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Administração
1. DO OBJETO:
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Registro de preços de empresas especializadas para fornecimento parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de refeições acompanhadas ou não com refrigerantes.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DE FORNECIMENTO.
2.1. Deverão ser entregues nas especificações mínimas seguintes.
ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE. |
REFEIÇÃO SELF SERVICE | UN | 7850 |
REFEIÇÃO (MARMITEX Nº 9) | UN | 8269 |
REFEIÇÃO (POR KG) | UN | 1595 |
REFRIGERANTE LATA 350 ML DIVERSOS SABORES | UN | 7859 |
REFRIGERANTE PET 2 LTS SABORES DIVERSOS | UN | 2829 |
2.1.1. Do marmitex: O peso final de cada marmitex não poderá ser inferior a 750 gramas.
2.1.2. Da embalagem: O marmitex deverá ser entregue em um dos modelos de embalagem abaixo especificados:
a) Embalagem de plástico:
• Dimensões/Capacidade: adequadas à quantidade marmitex;
• Composição: Polipropileno (PP);
• Fechamento: Selo em polipropileno (BOPP) inviolável com fechamento através de seladora ou tampa em polipropileno (PP) com fechamento manual;
• Cor: Branco leitoso.
b) Embalagem de isopor:
• Dimensões/Capacidade: adequada à quantidade marmitex;
• Composição: Poliestireno Espandido (EPS);
• Fechamento: Tampa de Poliestireno Espandido (EPS) com fechamento manual.
• Cor: Branca.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Necessário se faz a instauração de tal procedimento, para a aquisição dos produtos objetivando o atendimento conforme demanda das necessidades das Secretarias solicitantes.
4. DA QUALIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS
4.1. A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade vigente.
5. DA ENTREGA DOS PRODUTOS, RECEBIMENTO E ACEITE
5.1.. Os produtos serão solicitados de forma parcelada, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável do setor designado, na sede deste município, nos locais especificados na solicitação de entrega, cada fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de trinta minutos após a solicitação.
5.1.1. O ato de Recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. Cabe ao fornecedor a troca, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da data da entrega/recusa, dos produtos, que vierem a serem recusados por não se enquadrar na especificação estipulada, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
5.1.2. A Administração Pública poderá se recusar a receber o produto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
5.1.3. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos produtos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente aquisição, correrão por conta exclusivas da licitante.
5.2. O objeto será recebido:
5.2.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.2.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
5.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.2.3. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES:
6.1 A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a:
I. Cumprir fielmente as condições, e prazos de execução estabelecidos na presente ARP;
II. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente a presente ARP, sem prévio consentimento por escrito da Gestora da ARP;
III. Manter, durante o período de vigência da ARP, todas as condições de habilitação;
IV. Comunicar por escrito, imediatamente ao Setor da Gestora da ARP responsável, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto, bem como a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis e prestar esclarecimentos quando necessários;
V. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a execução, tais como: encargos, frete, descarga; seguro; e outras exigidas em lei, ficando esta Prefeitura Municipal isenta de qualquer despesa.
VI. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Instrumento.
VII. Cumprir com o Termo de Referencia parte integrante desta.
VIII. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. O órgão Gerenciador obriga-se a:
I. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
II. Supervisionar a entrega do objeto contratado, fiscalizando-a;
III. Honrar pontualmente suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital;
7. DAS PENALIDADES:
7.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho e/ou contrato; II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
7.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
7.3. Por atraso injustificado na execução do contrato:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o quinto dia de atraso e,
III – Cancelamento do empenho.
IV - Cancelamento do preço registrado.
7.4. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
7.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
7.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
7.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
7.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
7.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
7.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 9.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 9.8,
podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
7.12. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas da presente licitação poderão utilizar as seguintes dotações:
Setor | 1301 – SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
Unidade Orçamentária | 1301 |
Projeto/Atividade | 2080 – Manutenção das Ações da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer |
Função Programática | 27.812.28 – Promoção de Atividades Esportivas Recreativas e de Lazer |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de alimentação |
Ficha | 537 |
Setor | 1401 – SECRETARIA DE OBRAS |
Unidade Orçamentária | 1401 |
Projeto/Atividade | 2082 – Manutenção das Ações da Secretaria de Obras |
Função Programática | 15.122.2 – Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub. |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 551 |
Setor | 201 – ASSESSORIA DE GABINETE |
Unidade Orçamentária | 201 |
Projeto/Atividade | 2002 - Manutenção das ações do Gabinete do Prefeito |
Função Programática | 4.122.2 - Participação. Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 2 |
Setor | 301 – SECRETARIA DE FINANÇAS |
Unidade Orçamentária | 301 |
Projeto/Atividade | 2016 – Manutenção das ações da Secretaria de Finanças |
Função Programática | 4.123.2 – Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub. |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 26 |
Setor | 401 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 401 |
Projeto/Atividade | 2020 – Manutenção das Ações da Secretaria de Administração |
Função Programática | 4.122.2 – Participação, Transparência e Cont. Soc. da Adm. Pub. |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 48 |
Setor | 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 501 |
Projeto/Atividade | 2035 – Manutenção das Ações do Ensino Fundamental |
Função Programática | 12.361.10 – Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso à Educação |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 92 |
Setor | 501 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 501 |
Projeto/Atividade | 2030 – Manutenção das Ações da Secretaria de Educação |
Função Programática | 12.361.10 – Melhoria da Qualidade e Ampliação do Acesso à Educação |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 64 |
Setor | 1201 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Unidade Orçamentária | 1201 |
Projeto/Atividade | 2024 – Manutenção das Ações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico |
Função Programática | 4.122.7 – Promoção de Crescimento Econômico e Geração de Posto de Trabalho |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 106 |
Setor | 601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unidade Orçamentária | 601 |
Projeto/Atividade | 2057 Manutenção das Atividades da Vigilância Epidemiológia |
Função Programática | 10.305.18 Bloco de Vigilância em Saúde |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 329 |
Setor | 702 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade Orçamentária | 702 |
Projeto/Atividade | 2073 – Manutenção das Ações do FMAS |
Função Programática | 8.244.21 – Superação das Desigualdades Sociais |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 388 |
Setor | 702 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade Orçamentária | 702 |
Projeto/Atividade | 2064 – Gestão do Piso de Média Complexidade – PAEFI (CREAS) |
Função Programática | 8.244.23 – Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Natureza Despesa | 33903900 – Gêneros de Alimentação |
Ficha | 401 |
9. DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
9.1. O valor global máximo estimado para o objeto desta licitação perfaz R$ 373.578,81 (trezentos setenta e três reais quinhentos setenta e oito reais e oitenta e um centavos), segundo previa e ampla pesquisa de mercado.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos serviços desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
10.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
10.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de fornecimento.
10.4. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
10.5. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
10.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. FISCAL DE CONTRATO
8.1. A execução do objeto do contrato oriundo desta licitação será acompanhada e fiscalizada pela Prefeitura Municipal de Ribas do Rio Pardo - MS, através do(a) servidor(a) nomeado, designado(a) para este fim denominado(a) de fiscal do contrato, a quem competirá, entre outras atribuições:
8.1.1. Solicitar à empresa e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do(s) contrato(s) e anexar aos autos do
processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
8.1.2. Verificar a conformidade da execução da entrega com as normas especificadas na legislação e neste instrumento.
8.1.3. Ordenar à empresa a correção ou refazimento das entrega ou parte dela executada com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações constantes deste edital ou da legislação aplicável.
8.1.4. Juntar os documentos necessários, relatórios das ocorrências (falhas) e demais informações relevantes observadas na execução do contrato para envio ao conhecimento da autoridade superior e providências das medidas a serem adotadas, inclusive, instauração de procedimento administrativo e aplicação das sanções cabíveis.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº , situada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, nos termos do Inciso VII, art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial nº /2018, autorizado pelo Processo Administrativo nº /2018.
Por ser expressa manifestação da verdade, firmo o presente.
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
Pregão Presencial n. /2018.
A Empresa........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fatos que impeça a nossa empresa de participar de licitações públicas, e compromete-se informar a qualquer tempo, sob as penas da Lei, a existência de fatos supervenientes impeditivos da sua habilitação, na forma determinada no § 2º, do art. 32 da Lei Federal nº8.666/93
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Pregão Presencial n. /2018.
A Empresa........................................................................................., inscrito no CNPJ/MF sob o
nº................................................., por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos e trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local data
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° /2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº /2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: /2018
Aos dias do mês de de dois mil e ( . .2018), na sede da prefeitura do Município de Ribas do Rio Pardo - MS, na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, na cidade de Ribas do Rio Pardo - MS, reuniram para assinatura da presente ata de registro de preços, de um lado como usuário da ata de registro de preços o MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO - Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, e do outro lado como detentora (s) da ata de registro de preços a (s) empresa (s): inscrita no CNPJ sob n. ., nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar n. 123/2006, Decretos Municipal n. 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo licitatório n° /2018, Pregão Presencial n. /2018 devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de preços de empresas especializadas para fornecimento parcelado no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de refeições acompanhadas ou não com refrigerantes, com fornecimento parcelado, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas demandas estimadas ou adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os itens referidos na cláusula primeira, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo- lhes assegurado a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada por Secretarias do Município de Ribas do Rio Pardo - Estado do Mato Grosso do Sul.
3.2. Caberá À Usuária da Ata de Registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento.
3.3. Caberá ainda informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços deste Município.
4. CLÁUSULA QUARTA- DO FORNECIMENTO, LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO.
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto pela Usuária da Ata de Registro de Preços do Município de RIBAS DO RIO PARDO – MS;
4.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de trinta minutos após a solicitação, mediante solicitação por escrito, formalizada pela Prefeitura Municipal de RIBAS DO RIO PARDO, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o carimbo e a assinatura do responsável, sendo efetuada diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade competente, contendo o número de referência da Ata;
4.3. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as autorizações efetuadas dentro do prazo de validade do registro;
4.4. A Entrega dos produtos deverá ser feita parcelada, conforme solicitação.
4.5. O ato de Recebimento dos Produtos, não importa em sua aceitação. Cabe ao fornecedor a troca, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da data da entrega/recusa, dos produtos, que vierem a serem recusados por não se enquadrar na especificação estipulada ou apresentar impropriedade para o consumo ou danos em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
4.6. A Administração Pública poderá se recusar a receber o produto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
4.7. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos produtos ofertados, carga, descarga, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusivas da contratada.
4.8. Os produtos serão entregues conforme solicitação, conforme solicitação das secretarias usuárias da ata de registro de preços.
4.9. Caso a(s) fornecedora(s) classificada(s) em primeiro lugar não receber ou não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.10. A segunda classificada só poderá fornecer os Produtos à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
4.11. A Administração se reserva no direito de suspender o fornecimento se estiverem sendo executados em desacordo com as condições do presente edital.
4.12. O objeto será recebido:
4.12.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
4.12.2. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
4.12.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.13. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
4.14 A detentora da ARP deverá cumprir o constado no Termo de Referencia parte integrante desta.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA QUALIDADE DOS MATERIAIS
5.1. A Detentora da ARP comprometer-se-á:
a) Garantir à qualidade do material fornecido, que deverá estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade vigentes no mercado;
b) Obedecer as normas técnicas do fabricante do material, descritas no manual do usuário;
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES:
6.2 A Detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a:
IX. Cumprir fielmente as condições, e prazos de execução estabelecidos na presente ARP;
X. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente a presente ARP, sem prévio consentimento por escrito da Gestora da ARP;
XI. Manter, durante o período de vigência da ARP, todas as condições de habilitação;
XII. Comunicar por escrito, imediatamente ao Setor da Gestora da ARP responsável, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto, bem como a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações, para que sejam adotadas as providências cabíveis e prestar esclarecimentos quando necessários;
XIII. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes a execução, tais como: encargos, frete, descarga; seguro; e outras exigidas em lei, ficando esta Prefeitura Municipal isenta de qualquer despesa.
XIV. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Instrumento.
XV. Cumprir com o Termo de Referencia parte integrante desta.
XVI. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.2. O órgão Gerenciador obriga-se a:
IV. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
V. Supervisionar a entrega do objeto contratado, fiscalizando-a;
VI. Honrar pontualmente suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital;
7. CLÁUSULA SÉTIMA- DO PREÇO E REVISÃO
7.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
7.2. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Órgão Gerenciador do SRP notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
7.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a Comissão de Licitação formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
7.4. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7.5. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá as Usuárias da Ata de Registro de Preços solicitar nova licitação para a aquisição dos materiais, sem que caiba direito de recurso.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos serviços desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente ou na tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de fornecimento.
8.4. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.5. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
8.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9. CLÁUSULA NONA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento da obrigação assumida, caracterizado pela recusa da fornecedora em assinar a Ata de Registro ou contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará a fornecedora, sujeito às seguintes penalidades a juízo do órgão do município no que lhe couber: I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho;
II - Cancelamento do preço registrado;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos.
9.2. As sanções previstas nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.3. Por atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o quinto dia;
II – Cancelamento do empenho.
III - Cancelamento do preço registrado.
9.4. Por inexecução total ou execução irregular da Ata de Registro de Preços:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.5. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
9.6. Apresentação de documentação falsa, não manutenção da proposta e cometimento de fraude fiscal, acarretará sem prejuízo das demais cominações legais:
I - suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Certificado de Registro Cadastral do Município.
9.7. A empresa que não recolher as multas tratadas nos incisos anteriores no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, enquanto não adimplida a obrigação.
9.8. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
9.9. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
9.10. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no Certificado de Registro Cadastral do Município.
9.11. A penalidade estabelecida no inciso III do subitem 9.4 será de competência exclusiva da autoridade máxima, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no subitem 9.8, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e depois de decorridos o prazo de sanção mínima de 02 (dois) anos.
9.12 - A não entrega do material, após decorridos 01 (uma) hora do horário da solicitação, caracteriza a recusa, desde que não haja pronunciamento prévio e expresso da detentora da ARP, que venha a ser aceito pela CONTRATANTE;
9.13 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
9.14 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
9.15. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
10.1. A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedoras registradas e, por iniciativa das Usuárias da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
10.1.1. A licitante não assinar a Ata de Registro de Preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
10.1.2. Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
10.1.3. Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
10.1.4. Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
10.1.5. Por razão de interesse público, devidamente motivado.
10.2. Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente.
10.3. Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente licitação, correrão a cargo da Usuária da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, ou contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
12- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRATO
12.1. Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
EMPRESA REGISTRADA: | ||||||
Item | Especificação | unid. | Quant. | Marca | Valor Unitário Registrado | Valor Total Registrado |
VALOR TOTAL |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar n° 123 de 14 de Dezembro de 1996, Decreto Municipal n° 006/2013, Decreto Municipal n° 056/2009 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis a espécie.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimida administrativamente.
Local e data.
MUNICÍPIO DETENTORA DA ATA
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE RIBAS DO RIO PARDO- Estado de Mato Grosso do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.501.541/0001-91, neste ato representando pelo Exmº Prefeito Municipal, Sr.
, brasileiro, portador do RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua (Endereço Completo), em Ribas do Rio Pardo-MS, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com sede na XXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXX/XX, neste ato representada por seu/sua , Sr(a) , portador(a) do RG nº
, inscrita(o) no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliada(o) na Rua (Endereço Completo), (Cidade), (Estado), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO AMPARO LEGAL
1.1 O presente contrato decorreu da Licitação na modalidade de Pregão, sob o nº /2018, aplicando-se à execução deste Contrato a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Lei Federal n. 10.520 de 17 de julho de 2003, Decretos Municipal n.006/2013, 056/2009 e as disposições da e legislação complementar pertinente.
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO
2.1. Constitui o objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para fornecimento e entrega no Município de Ribas do Rio Pardo - MS de , atendendo as secretarias desta prefeitura, de acordo com anexo do contrato.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA E QUALIDADE DOS PRODUTOS
3.1.. Os produtos serão solicitados de forma parcelada, mediante requisição devidamente assinada pelo responsável do setor designado, cada fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de trinta minutos após a solicitação.
3.2. O ato de Recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. Cabe ao fornecedor a troca, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar da data da entrega/recusa, dos produtos, que vierem a serem recusados por não se enquadrar na especificação estipulada, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
3.3. A Administração Pública poderá se recusar a receber os produtos, caso este esteja em desacordo com a proposta oferecida no momento do Certame, circunstância esta que será devidamente registrada e que caracterizará a mora do adjudicatário.
3.4. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos produtos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente do presente contrato, correrão por conta exclusivas da contratada.
3.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizada pela Prefeitura Municipal de RIBAS DO RIO PARDO - MS, dela devendo constar: a data, o valor unitário, a quantidade pretendida, o carimbo e a assinatura do responsável, local e horário de entrega, sendo efetuada diretamente a empresa contratada, devidamente autorizada pela autoridade competente, contendo o número de referência da Ata, sem qualquer custo para o município.
3.6. A Contratada comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade.
CLÁUSULA 4ª - DO VALOR
4.1 O valor global deste Contrato é de R$ ( )
CLÁUSULA 5ª - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento, decorrente do fornecimento dos objeto deste, será efetuado mediante crédito em conta corrente da contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
5.2. Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será suspenso para que a fornecedora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
5.3. Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições de fornecimento.
5.4. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
5.5. O município de RIBAS DO RIO PARDO não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
5.6. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela fornecedora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA 6ª - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS FINANCEIROS
6.1 - Os recursos orçamentários correrão por conta das verbas próprias da Secretaria Municipal de
- Elementos de despesa , Programas de Trabalho .
6.2 - Os recursos financeiros são do Município de Ribas do Rio Pardo - MS.
CLÁUSULA 7ª - DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até de de 201 , podendo ser prorrogado, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
7.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2 Supervisionar a entrega do objeto contratado, fiscalizando-a;
8.1.3 Honrar pontualmente suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante previsto neste contrato e Edital;
CLÁUSULA 9ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.2 Cumprir fielmente as condições, e prazos de execução estabelecidos no presente Contrato;
9.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE;
9.1.4 Aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos e supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com Lei Federal n. 8666/93;
9.1.5 Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a contratação;
9.1.6 Comunicar por escrito, imediatamente ao Setor da CONTRATANTE responsável, qualquer anormalidade verificada na execução do objeto, bem como a impossibilidade de execução de quaisquer obrigações contratuais, para que sejam adotadas as providências cabíveis e prestar esclarecimentos quando necessários;
9.1.7 Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes ao Contrato, tais como: encargos, frete, descarga; seguro; e outras exigidas em lei, ficando esta Prefeitura Municipal isenta de qualquer despesa.
9.1.8 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do presente Instrumento.
CLÁUSULA 10ª - DO REAJUSTE DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.
CLÁUSULA 11ª - DAS PENALIDADES
11.1. Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto deste contrato, fica a CONTRATADA, sujeita às seguintes penalidades:
I - Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o terceiro dia;
II - Rescisão unilateral do contrato após o terceiro dia de atraso e,
III – Cancelamento do empenho.
IV - Cancelamento do preço registrado.
11.2. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
I - Advertência, por escrito, nas faltas leves;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela fornecedora;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração por prazo de até 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.3. A penalidade de multa, estabelecida no inciso II, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem acima, sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
11.4 - As multas eventualmente aplicadas de conformidade com o procedimento legal, na impossibilidade de dedução em pagamento, devem ser liquidadas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for comunicada a sua aplicação;
11.5 - Em caso de aplicação de multa à CONTRATADA, esta pode ser deduzida de quaisquer documentos de cobrança pendentes ou que posteriormente forem emitidos.
CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão contratual, quanto aos casos em que possa ocorrer e às formas de sua efetivação, reger-se-á pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, e pelo contido no presente Instrumento.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA 13 - DO FORO
13.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato será competente o foro da comarca de Ribas do Rio Pardo, Estado de Mato Grosso do Sul.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, é lavrado o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e validade, assinadas pelas partes e 02 (duas) testemunhas.
Ribas do Rio Pardo, de de 2018.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome:
CPF: CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n° expedida pela SSP/ e de CPF n° DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° , sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4° do artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade) , de de 2018.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
ANEXO IX MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa , sediada em (endereço completo) , inscrita no CNPJ sob o nº , outorga poderes a
, portador do documento de identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , para representá-lo no Pregão Presencial Nº /2018 do Município Ribas do Rio Pardo - MS, podendo formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Ribas do Rio Pardo - MS, ....... de de 2018.
ASSINATURA NOME COMPLETO
Nº DO CPF DO MANDANTE
Observação: - A firma do Mandante deve ser reconhecida em cartório.