CONSIDERANDO que a CONTRATANTE necessita contratar serviços de pintura geral interna na sede;
CONSIDERANDO que a CONTRATANTE necessita contratar serviços de pintura geral interna na sede;
CONSIDERANDO que o CONTRATADO possui os requisitos necessários e está disposto a prestar os serviços de que necessita a CONTRATANTE;
CONSIDERANDO que o preço ajustado para a prestação dos serviços se encontram condizentes com os preços praticados pelo mercado;
CONSIDERANDO que estão presentes todos os demais requisitos exigidos pela Resolução
12/16,
RESOLVEM celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 21/2019
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ –
AMMVI, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, em Blumenau (SC), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: CHICO PINTURAS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.596.365/0001-44, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, neste ato representada pelo sócio administrador Adão Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CI n° 3.356.962 SSP/SC e inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA SUA EXECUÇÃO
1.1 - Contratação de Serviço de Pintura, Mão de Obra e Material, reparos no Gesso, conserto dos pontos quebrados ou riscados na massa corrida para receber a pintura e reparo em pequenas fissuras em diferentes espaços do Edifício Sede da CONTRATANTE., conforme proposta e descrição dos itens relacionados na proposta datada de 08/05/2019, independente de transcrição, para todos os fins de direito, conforme descrição abaixo:
Pintura portas de madeira
Térreo (6 portas) 20m2
1 andar (14 portas) 50m2 2 andar (4portas) 13m2
3 andar (3 portas) 10m2
Total de 27 portas.
Total 93m2
Obs: as portas do auditório são duplas, cada folha com 60cm.
Pintura Térreo:
Pintura Copa: = 75m2 (recuperação e conserto da parede com infiltração). Teto gesso Copa: = 35,00m2 (mais conserto de gesso)
Pintura Coffee = 150m2
Teto gesso Coffee = 150m2 (mais conserto de gesso) Recepção = 60m2
Teto gesso Recepção 40m2 Circulação Hall Elevador= 45m2 Teto gesso Circulação Hall = 15m2
Paredes circulação vindo da garagem (externo) = 70m2 (recuperação e conserto da parede).
Total de parede e teto no térreo = 640m2
Pintura 1 andar:
Hall elevador = 30m2 Corredor AGIR = 22,40m2
Sala Vale Europeu = 46m2 (verificar e consertar infiltração parede). Teto gesso Vale Europeu = 33m2
Acesso Auditório pela AGIR = 14m2 Teto gesso acesso auditório = 2,60m2 Hall auditório + Corredor = 187m2
Restrito = 36m2 (verificar e consertar fissuras na parede).
Sala de apoio = 63m2 (verificar e consertar fissuras na parede).
Sala de som = 25m2 (verificar e consertar fissuras na parede, incluindo rachaduras pelo lado do auditório).
Auditório = 286m2 (verificar e consertar fissuras na parede fundo do palco e frente do pequeno auditório).
Escada = 30 m2 (recuperação da parede com infiltração, raspar, rebocar caso necessário, impermeabilizar, massa e pintura, tratamento geral).
Teto gesso Escada = 13m2
Corrimão escada = 13 metros lineares mais pilares de estrutura (pintura na cor branca, alumínio). Sala AGIR (administração) = 40m2 (recuperação fissuras na parede e coluna).
Teto gesso administração = 30m2 (mais conserto de gesso).
Sala AGIR (área técnica) = 48m2 (recuperação fissuras na parede e coluna).
Total de parede e teto no 1 nadar = 906m2
AREA TOTAL APROXIMADA DE PINTURA DE PARDE E TETO 1.546M2
AREA TOTAL APROXIMADA DE PINTURA DE PORTAS (VERNIZ) 93M2
1.2 – O início da prestação dos serviços e/ou do fornecimento, bem como sua vigência, dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato, devendo se concluir em até o dia 10 de julho de 2019, prorrogáveis, uma vez, mediante justificativa a ser avaliada pela CONTRATANTE.
1.3 – A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o contrato, de modo que os serviços objeto do presente contrato sejam executados no melhor padrão de qualidade.
1.3.1 - O CONTRATADO também deve manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para execução dos serviços.
1.3.2 - Fornecerá toda a mão-de-obra, ferramentas e seus respectivos transportes, necessários para a execução dos serviços.
1.3.3 – Para os demais defeitos e direitos aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em sua integralidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação integral dos serviços de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento, o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
2.2 - O pagamento será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no dia 01/07/2019 e a última no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) no dia 15/07/2019, ambas após após o atesto da Nota Fiscal, que deverá ser enviada eletronicamente para o e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx conferida e aprovada pelo gestor deste contrato e com emissão do boleto bancário fornecido pela CONTRATADA.
2.2.1 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
2.2.2 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a comprovação dos recolhimentos regulares dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratual para liberação dos pagamentos, não caracterizando mora o eventual atraso de pagamento por causa do não atendimento (comprovação) por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 – A prestação dos serviços dar-se-á em conformidade com o estabelecido na Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
4.1 - A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por empregado da CONTRATANTE, a qual será também, responsável pelo recebimento dos serviços, avaliação e aceite.
4.2 - Fica delegado atribuição ao empregado da CONTRATANTE, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
4.3 - Fica estabelecido como preposto da CONTRATADA, Sr. Adão Xxxxxxxxx Xxxxx, com e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e telefone: 00 0000-0000, que será responsável em coordenar a execução do contrato e ter poderes expressos para representar a CONTRATADA em todos os atos do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE não será responsável por eventual prejuízo sofrido e/ou causado pelos profissionais da CONTRATADA em decorrência deste contrato, bem como não terá qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou encargos fiscais, trabalhistas, civis, securitários e/ou sociais relacionados com a execução do objeto contratual pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DA CONTRATADA:
5.1 – A CONTRATADA, além da prestação de serviços objeto deste contrato com pontualidade, qualidade, efetividade, comodidade e segurança, deverá fornecer pessoal, veículos e equipamentos aptos e suficientes à execução integral dos serviços.
5.2 – No caso de qualquer fato emergencial relacionados com os serviços objetos deste contrato a CONTRATADA deverá adotar as providencias necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário que o mesmo venha a ocorrer.
5.3 - A refazer as suas expensas, quaisquer serviços executados em desobediência ao acordado e/ou às Normas Técnicas vigentes;
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:
6.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas e danos e correção monetária com base no INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.2 – Fica estabelecido o pagamento de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início dos serviços e/ou no atraso injustificado para o termino ou dos horários durante sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXISTENCIA DE VINCULO EMPREGATICIO
7.1 - Cabe a CONTRATADA assumir, de forma exclusiva, todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias advindas da relação com seus empregados envolvidos no objeto do presente instrumento.
7.2 - A CONTRATANTE se isenta de quaisquer responsabilidades sobre encargos provenientes de relações empregatícias da CONTRATADA.
7.3 - A CONTRATANTE não indica ou direciona a contratação de pessoas para prestar os serviços inerentes ao objeto deste instrumento e não pratica quaisquer atos de ingerência na administração da CONTRATADA.
7.4 - O presente contrato não gera vínculo empregatício, não tendo os profissionais da CONTRATADA qualquer dever de subordinação direta aos agentes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO DEVER DE RESSARCIMENTO
8.1 - A CONTRATANTE não responde, subsidiária ou solidariamente, tanto na esfera civil, trabalhista, tributária, securitária, penal, entre outras, pelos atos e omissões, dolosas e culposas praticadas pela
CONTRATADA, resguardado àquela o direito de regresso em caso de eventual condenação decorrentes de ações judiciais de terceiros que lhe venham a ser exigidas por força de lei.
CLAUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
9.1 - A presente contratação fundamenta-se no Artigo 11º da Resolução nº 12/2016, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1 - O presente Instrumento de Contrato será rescindido, a critério da CONTRATANTE, independente de Interpelação Judicial ou Notificação Judicial/Extrajudicial, em qualquer fase de execução, sem que a CONTRATADA tenha direito à indenização de qualquer espécie quando esta:
I - Descumprir das obrigações contratuais, salvo se a CONTRATANTE optar pela aplicação de multa prevista na cláusula sexta deste instrumento;
II - Transferir a terceiros no todo ou em parte, a execução do objeto do presente Instrumento de Contrato, sem prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE;
III – Sofrer dissolução ou liquidação ou ter sido decretado sua falência, uma vez consumada a impossibilidade de recuperação judicial.
10.2 - Convindo as Partes, poderá o presente Instrumento de Contrato ser rescindido por mútuo acordo, desde que esta rescisão não traga prejuízo à CONTRATANTE.
10.3 - Quaisquer que sejam a hipótese de rescisão do presente Instrumento de Contrato, fica a CONTRATADA responsável pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias/sociais dela decorrentes.
10.4 - Havendo pendências, as Partes definirão, mediante Termo de Encerramento do Contrato, as responsabilidades de cada uma das Partes pelo cumprimento do objeto do presente Instrumento de Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no DOM/SC - Diário Oficial dos Municípios, conforme previsto no artigo 18 da resolução 12/16.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes, a tudo presente.
Blumenau (SC), 10 de junho de 2019.
AMMVI XXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATANTE | CHICO PINTURAS LTDA - ME CONTRATADA. |
XXXXXXX XXXXXXXXX GESTOR DO CONTRATO |