PROCESSO LICITATÓRIO nº 090/2014 PREGÃO n° 048/2014 - TIPO PRESENCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 090/2014 PREGÃO n° 048/2014 - TIPO PRESENCIAL
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Xaxim SC torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/06 alterada pela lei 128/08, Decreto Municipal nº 0678/2013, e demais legislações aplicáveis, realizará processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor preço global, destinado AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, conforme segue:
2. OBJETO E SEUS ANEXOS
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção junto as Unidades de Saúde do Munícipio de Xaxim – SC, de acordo com o termo de referência anexo ao presente Edital.
2.2. Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.2.1. Anexo I – Especificações do objeto/termo de referência.
2.2.2. Anexo II – Carta de Credenciamento;
2.2.3. Anexo III – Modelo Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
2.2.4. Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação.
2.2.5. Anexo V – Modelo de Declaração de empregabilidade de Menores
2.2.6. Anexo VI – Declaração de não Parentesco
2.2.7. Anexo VII – Minuta de Contrato
2.2.8. Anexo VIII – Modelo de Proposta
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1. Não contemplem em seu objeto social o objeto ora licitado;
3.2.2. Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2.3. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
3.2.4. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.2.5. O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;
3.2.6. Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS;
3.2.7. Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
3.3. A simples participação na presente licitação implica na aceitação irretratável de todas as normas do Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
4.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
4.1.3. Abrir as propostas de preços;
4.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
4.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
4.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
4.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
4.1.8. Declarar o vencedor;
4.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
4.1.10. Elaborar a ata da sessão;
4.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
4.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
4.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
5.1.1. Os envelopes n. 01 – Proposta e n. 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo (recepção) do Município, à Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, até às 08h45min horas do dia 24 de abril de 2014.
5.2. Se decidirem entregar os envelopes no próprio dia da abertura, os Proponentes deverão comparecer na Prefeitura Municipal de Xaxim, com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no subitem 5.1.1, não se aceitando justificativas de atraso na entrega dos envelopes devido a problemas de trânsito, fila no Setor de Protocolo ou de qualquer outra natureza.
5.2.1 Mesmo que a licitante não se faça representar no ato da abertura dos envelopes, deverá apresentar em um terceiro envelope o contrato social ou equivalente e documento de identidade, que identificam o representante legal com poderes para assinar as proposta.
5.3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE | PREFEITURA DO MUNICIPIO DE XAXIM PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2014 ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ DA PROPONENTE |
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 09h00min do dia 24 de abril de 2014 na sala de Reuniões, localizado à Xxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, na cidade de Xaxim SC segundo piso.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada empresa licitante far-se-á representar por seu titular, ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação ou credenciamento através da apresentação dos documentos em cópia autenticada, os quais deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes, salientamos que os mesmos não serão devolvidos, conforme abaixo:
7.1.1. Sócio e/ou Proprietário:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, conforme o caso;
c) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
d) Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
7.1.2. Representante:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou documento;
b) Procuração ou Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, visando à comprovação da condição do titular para delegar poderes ao representante a ser credenciado;
d) Declarações constantes do item 7.2 e 7.3.
7.2. Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do Anexo III;
7.3. Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo IV.
7.4. Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Xaxim. (cópia simples ou original).
7.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, para se beneficiar da Lei Complementar nº 123/06 e 128/08, deverão apresentar juntamente com o Credenciamento:
I - Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, da abertura das propostas.
7.6. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro, no momento da licitação, em separado dos envelopes de documentação e proposta;
7.7. Ficam as empresas cientes de que somente participarão da fase de lances verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores.
7.8. As empresas deverão fazer-se presentes através de pessoa devidamente credenciada conforme descrito no item 7.1.1.
7.9. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
7.10. As licitantes que decidirem por enviarem seus envelopes pelo correio e não se fazer representar-se no ato de abertura dos mesmos deverão encaminhar em um terceiro envelope o contrato social e documento de identidade do responsável pela assinatura das propostas.
8. PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1. As propostas de preços (envelope nº 01) deverão ser entregues impressas, em uma via, com suas páginas rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
8.1.1. Razão social, endereço, telefone e o CNPJ da proponente;
8.1.2. Nome do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura;
8.1.3. Data;
8.1.4. Preço unitário e total por item, grafado em algarismos, com duas casas decimais após á vírgula; em moeda brasileira corrente;
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de seu envio, de acordo com art. 6º da Lei nº 10.520/2002;
9.2. Os prazos de validade da proposta apresentados que, porventura, divirjam do determinado no subitem 9.1 serão desconsiderados, prevalecendo o prazo previsto no subitem acima.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Habilitação Jurídica;
10.1.1 Cópia autenticada por tabelião ou funcionário Público, do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
10.1.2 Declaração de não empregabilidade de menores.
10.1.3 Declaração de não Parentesco.
10.2 Habilitação Fiscal;
10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal de origem da empresa;
10.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
10.2.4 Prova de Regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
10.2.5 Prova de Regularidade com INSS;
10.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
10.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3 Habilitação financeira;
10.3.1 Declaração de Falência e Concordata.
10.3.2 Outros documentos necessários à habilitação:
10.3.2.1 Pelo menos um atestado de capacidade emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando já ter executado serviços de proporção igual ou equivalente ao objeto da presente licitação, com firma reconhecida em cartório.
10.3.2.3 Declaração de que se vencedora do certame disponibilizara pessoal qualificado para a realização do objeto desta tomada de preço e que apresentará relação dos mesmos, dez dias após assinatura do contrato;
10.3.2.4 Declaração que a empresa visitou os locais onde será efetuada a prestação do serviço.
11. NOTAS:
a) Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação;
b) De acordo com o Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, As microempresas e empresas de pequeno porte por ocasião da participação no processo licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
c) As certidões negativas que não possuírem prazo de validade serão consideradas válidas até 60 (sessenta) dias da data de emissão, exceto as emitida pela Internet;
d) Todas as fotocópias deverão estar autenticadas por tabelião ou Funcionário Público, inclusive o contrato social, exceto as negativas e certidão de falência e concordata extraídas pela Internet;
e) No dia marcado para a abertura da licitação não serão autenticados documentos, para os licitantes que decidirem por autenticar suas fotocópias por funcionário público desta municipalidade os mesmos deverão comparecer até 17h00min do dia anterior ao marcado para a abertura da licitação no endereço supra citado.
f) Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope 02; PREFERENCIALMENTE DISPOSTOS ORDENADAMENTE E COM SUAS PÁGINAS NUMERADAS;
12. SESSÃO DO PREGÃO
12.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
12.2. Da Classificação das Propostas
12.2.1. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm a proposta Financeira avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital.
12.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
12.2.3. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
12.2.4. Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
12.2.5. A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
12.3. Dos Lances Verbais
12.3.1. As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a
partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
12.3.2. Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
12.3.3. Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
12.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
12.3.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
12.3.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
12.3.7. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram tal situação no credenciamento, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 12.3.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A não-contratação nos termos previstos no subitem 12.3.7, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora;
d) O disposto no subitem 12.3.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.8. Xxx proponentes vencedores não será necessário o envio de nova proposta readequando os valores de acordo com os lances, tal readequação será feita EXCLUSIVAMENTE pelo sistema utilizado por esta Prefeitura.
12.4. Do Julgamento
12.4.1. O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor preço global ofertado.
12.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4.4. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.4.5. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, conforme prevê o § 1º e 2º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
12.4.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.4.8. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
12.4.9. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.4.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
12.4.11. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1. Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Xaxim.
13.2. Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 13.1.
13.3. Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
13.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.5. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.6. Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
13.7. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.9. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
14. ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O Valor estimado para a contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), mensais.
15.2. O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente aos serviços prestados.
15.3. É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
15.4. Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária, exercício de 2014 a seguir:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
17 | 16.01 | 2.043 | 33900000000000 | 33903999000000 |
17. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO
17.1. O presente processo será válido enquanto perdurar o contrato resultante deste.
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
18.1 O objeto da presente licitação deverá ocorrer conforme termo de referência.
18.2 Fica o Fundo Municipal de Saúde, responsável pela fiscalização da execução do objeto licitado.
19. DAS OBRIGAÇÕES
19.1 DA CONTRATADA:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com o termo de referência que integra o presente Edital;
b) Reparar qualquer dano às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
c) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
d) Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de alimentação, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais e trabalhistas para a manutenção de seus empregados ou prepostos ;
e) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
h) Identificar os funcionários autorizados a trabalhar nos locais indicados, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
i) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
j) Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
k) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
l) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de
indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
m) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
n) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
o) Após declarado vencedor providenciar um local de atendimento aos seus funcionários, dentro do perímetro urbano do município de Xaxim evitando a demanda dos mesmos aos setores administrativos em busca de informação.
p) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
q) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
19.2 DA CONTRATANTE:
19.2.1 Por apresentar Autorização de Fornecimento;
19.2.2 Executar a fiscalização da prestação dos serviços;
19.2.3 Efetuar o pagamento conforme definido no ato convocatório, mediante apresentação da xxxxxx, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
19.2.4 E as demais obrigações elencadas no presente edital.
20. DAS PENALIDADES:
20.1 A licitante vencedora terá cinco dias úteis contados a partir do recebimento do aviso para assinatura do contrato.
20.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
20.3 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
20.3.1 Advertência;
20.3.2 Multa:
a) No caso de não cumprimento do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xaxim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº
8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
20.4 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xaxim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
20.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
20.6 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
21 DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
21.1 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Pregoeira, na sala de licitações desta Prefeitura Municipal de Xaxim, na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone/fax
(00) 0000-0000, informando o número da licitação, nos dias úteis, das 08h00min às 11h45min horas; e das 13h15min às 17h30min horas.
22 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
22.1 O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como:
22.2 Gestora e Fiscal deste Edital, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
22.3 As exigências e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil de expediente normal da Prefeitura Municipal de Xaxim, subseqüente as ora fixados.
23.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
23.3 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
23.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
23.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
23.6 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
23.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
23.8 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
23.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Xaxim SC, 08 de abril de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXX XXX XXXXX
Procurador-geral - OAB/SC – 20.041
Anexo I –
TERMO DE REFERÊNCIA
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, higienização e conservação das unidades de Saúde de acordo com este termo de referência nas condições a seguir e demais dispostos no edital e seus anexos.
I. Na proposta deverá estar incluso despesas com alimentação, transporte e EPIs (uniforme, crachá de identificação), fornecido aos funcionários colocados a disposição pela licitante vencedora;
II - Os profissionais que prestarão serviço nas Unidades de Saúde, deverão seguir as normas e rotinas estabelecidas pela Secretaria de Saúde.
III - A licitante vencedora deverá dispor de profissionais em quantitativo necessário para execução dos serviços ora licitados, ficando sob sua responsabilidade manter a boa higiene dos locais;
a) Ressaltamos que a higienização deve ser completa nos ambientes supracitados janelas, vidros, manutenção e conservação de toda a área externa, bem como calçadas, toldos, limpeza de pátio, lixeiras, lavagem de toalhas, panos, tapetes, cortinas, cobertores, roupa de cama e cozinha, entre outros.
V - Informamos que se tratando de serviços de saúde deverão ser observadas algumas especificações:
a) Limpeza concorrente: é o procedimento realizado diariamente, em todas as unidades dos estabelecimentos de saúde com a finalidade de limpar e organizar o ambiente, repor os materiais de consumo diário (por exemplo, sabonete liquido, papel higiênico, papel toalha e outros) e recolher os resíduos, de acordo com sua classificação.
b) Limpeza terminal: trata-se de uma limpeza mais completa, incluindo todas as superfícies horizontais e verticais, internas e externas.
c) Importante: não efetuar varredura a seco para não provocar a presença de partículas em suspensão.
VI - Rotina para limpeza áreas enfermagem, consultórios, salas de procedimentos e outros:
a) Áreas semicríticas (ambulatórios, consultórios, banheiros, central de esterilização de materiais, lavanderias, salas de vacinação, salas de coleta de exames,), limpeza concorrente duas vezes ao dia e limpeza terminal quinzenalmente;
b) Áreas não criticas (áreas dos setores administrativo, almoxarifados, farmácias, limpeza concorrente uma vez ao dia, limpeza terminal uma vez por mês.
c) Áreas externas – limpeza diária.
VII - Rotina para limpeza de consultório odontológico:
a) Ao final de cada turno de expediente, realizar a limpeza dos pisos como produto como hipoclorito de sódio diluído ou puro quando for aplicado diretamente sobre as secreções;
b) Recolher o lixo das lixeiras;
c) Realizar semanalmente a limpeza das paredes com água e sabão e desinfecção com hipoclorito 1% puro.
VIII - Para atender melhor as necessidades da contratante, os serviços devem ser realizados de segunda-feira a sexta-feira, nos horários de funcionamento das Unidades, exceto na Secretaria Municipal de Saúde onde poderá definir-se horários diferenciados e no Centro de Equoterapia que a limpeza deverá ocorrer duas veze na semana (segundas e quartas-feiras), distribuídos conforme tabela a seguir:
Unidade de Saúde | Endereço | Telefone | Responsável | Horário de funcionamento da Unidade | Carga horária diária para limpeza |
ESF – Estratégia de Saúde da Família Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxx Xxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF – Estratégia de Saúde da Família Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF – Estratégia de Saúde da Família Guarany | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF – Estratégia de Saúde da Família Primavera | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF – Estratégia de Saúde da Família Diadema | BR 282, Km 516 Distrito Diadema | 49 3353 4351 | Sediane Giachini | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF - Estratégia de Saúde da | Xxx Xxxxxxxxxxx xx | 00 0000 0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
Família Alvorada | Pátria, 345 | ||||
ESF - Estratégia de Saúde da Família Santa Terezinha | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF - Estratégia de Saúde da Família Central | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
ESF - Estratégia de Saúde da Família Bairro Chagas | Xxx Xxxxxx Xxxx 00 Xxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxx | Unidade não esta em funcionamento | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas | |
Secretaria Municipal de Saúde Setor de Fisioterapia Especialidades Odontológicas | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Ferraz Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 16 horas |
Almoxarifado Central | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxx Xxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 03 horas (02 x na semana) |
Guarany | |||||
Imóvel a ser utilizado pela Secretaria de saúde, quando da saída do CAPS para local diverso, com finalidade ainda não definida. | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | 00 0000 0000 | Xxxxx Xxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 06 horas |
Vigilância Sanitária | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 03 horas |
Farmácia Municipal | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx | 00 0000 0000 | Xxxxxxxx Piaia Diogo Soligo | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 03 horas |
Unidade de Saúde Vila Tigre | Rua Principal Vila Tigre | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 03 horas | |
Unidade de Saúde Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Geral Linha Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 07:30 às 11:30 13:00 às 17:00 | 03 horas | |
CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial (nova sede) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 Bairro Primavera | 08 horas |
Rede Feminina de Combate ao Câncer | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx | 0000 0000 | Xxxx Magela Gai Corseuil | 13:00 às 17:00 | 03 horas no período vespertino |
Centro de Equoterapia – Espaço Poliesportivo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx | 13:15 às 17:00 | 02 horas (02 x semana no período vespertino) |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada pelo(s)
diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de . . . . . . , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data
Assinatura e Carimbo
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)_______ _ _ _ _, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)____ _ _ _ _ _ __, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _____ _ _ __ , ___ de de 2014.
___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ (nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Xaxim SC
Pregão Presencial nº/2014
O signatário da presente, em nome da proponente , declara para todos os fins de direito,
a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de de 2014.
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
Anexo V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr..
. . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente.
Local, ...... de 2014.
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO PARA HABILITAÇÃO EM LICITAÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS
Eu, _____ _ _ __ declaro para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar especialmente para a Prefeitura Municipal de Xaxim, que para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, de que dentre os sócios, formais ou informais, da empresa
__ não há parentes, até o segundo grau, conforme art. 92 da Lei Orgânica Municipal
e suas alterações Atualizadas.
A presente declaração é a expressão da verdade, não podendo ser rasurada nem emendada sob pena de anulação. Nada Mais.
Xaxim, ______ _ _ _
___ _ _ _ _ _ _ __
Declarante.
Anexo VII
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE XAXIM, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, com CNPJ n° 82.854.670/0001 – 30, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n. .................., residente e domiciliado na cidade de XAXIM/SC doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa......., Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° ......, com sede na Rua ...., nº ..., na cidade de ....., Estado de ..., doravante denominada de CONTRATADA neste ato representado pelo Senhor ....., brasileiro, maior, portador da Carteira de identidade sob n° ....., com inscrição no CPF/MF Sob nº ..., têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
FUNDAMENTO LEGAL: Vincula-se o presente Contrato às normas previstas na Lei nº 8.666/93, e Processo Licitatório n. 090/2014 Modalidade Pregão Presencial nº. 048/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção junto as Unidades de Saúde do Munícipio de Xaxim – SC, conforme segue....
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O prazo para inicio dos serviços será de até 10 (dez) dias, após o recebimento da autorização de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pelos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ ... (p/ extenso) mensais, totalizando R$ .......( ) condicionado aos serviços efetivamente executados.
Parágrafo Único – Conforme dispõe o art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor contratual será reajustado anualmente, após o transcurso do prazo de 12 meses, com base no IGPM;
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DOS PAGAMENTOS:
Para liberação dos pagamentos dos serviços contratados, a contratada deverá fornecer mensalmente a relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços contratados, comprovado através da ficha de registro; deverá anexar também a GFIP
– Guia de FGTS e Informações a Previdência Social, contendo a relação dos empregados com
prova de recolhimento de todos os encargos; copia dos cartões de controle do horário de trabalho; e prova de pagamento dos salários dos empregados.
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com o cronograma financeiro da contratante através de depósitos bancários em nome da Contratada, de acordo com os serviços executados nos moldes do termo de referência anexo ao edital, devidamente atestado pelo Departamento responsável.
Parágrafo Segundo - Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: certidões de FGTS E INSS, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP.
Parágrafo Terceiro – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório que o originou.
CLÁUSULA QUINTA- DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com o termo de referência que integra o presente Edital;
b) Reparar qualquer dano às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
c) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
d) Formar o quadro de pessoal necessário à execução do objeto contratado, bem como assumir as responsabilidades decorrentes de alimentação, transportes, manutenção da estrutura e demais encargos, impostos e as obrigações sociais e trabalhistas para a manutenção de seus empregados ou prepostos;
e) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados a Contratante e/ou a terceiros, provocados, por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, filiados ou prepostos, na execução dos serviços contratados;
g) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
h) Identificar os funcionários autorizados a trabalhar nos locais indicados, assim como veículos, impedindo que terceiros ingressem no local;
i) Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs) adequados ao serviço a ser prestado, renovando-os dentro do período de validade e repassando, sempre que solicitado, cópia das respectivas fichas de entrega;
j) Retirar dos serviços quaisquer de seus empregados que, por incapacidade técnica, ação, omissão, inconveniência de conduta ou a pedido da CONTRATANTE, seja julgado nocivo ao trabalho;
k) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
l) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas interpostas por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
m) Ocorrendo algum incidente que demande atuação efetiva dos funcionários da CONTRATADA, deverá, imediatamente, o funcionário em serviço, comunicar os representantes da CONTRATANTE (ou pessoas por eles indicadas) e, se for o caso, as autoridades competentes, tais como Polícia Civil, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros;
n) Comunicar imediatamente a CONTRATANTE a ocorrência de ilícitos no ambiente de trabalho, inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho;
o) Após declarado vencedor providenciar um local de atendimento aos seus funcionários, dentro do perímetro urbano do município de Xaxim evitando a demanda dos mesmos aos setores administrativos em busca de informação.
p) Isentar a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal, administrativa e previdenciária decorrente dos serviços objeto deste contrato;
q) Responder por eventuais reclamatórias trabalhistas envolvidos na execução dos serviços objeto do presente contrato, desonerando a CONTRATANTE da responsabilidade solidária ou subsidiária, e assumindo o dever de indenizar a CONTRATANTE para a hipótese de esta adimplir qualquer débito a que esta não tenha dado causa;
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Por apresentar Autorização de Fornecimento;
b) Pela fiscalização desde o início até o termino definitivo dos serviços;
c) Pelo cumprimento na forma e nas condições de pagamento estabelecidas neste contrato;
d) Xxxx esclarecimento das dúvidas que lhe forem apresentadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2014:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
17 | 16.01 | 2.043 | 33900000000000 | 33903999000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo primeiro - A Contratada obriga-se a dar garantia dos serviços prestados sob pena de repetição imediata, quando constatado qualquer irregularidade ou ineficiência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES:
Parágrafo único - A contratada será penalizada conforme previsto nas alíneas a seguir:
a) Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas na Seção II e III do Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento) do valor total do Contrato;
b) Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
c) Rescisão contratual;
d) Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública;
f) Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XAXIM designa como fiscal deste Contrato, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as
ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
Parágrafo único - As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XAXIM em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO PROCESSO:
O presente instrumento será válido por doze meses, podendo ser prorrogado nos moldes do artigo 57 II, da Lei n. 8.666/93, caso haja interesse entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços;
b) As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
c) O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
d) As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
e) As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
f) O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão;
g) Os casos omissos serão dirimidos pelas disposições constantes da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de XAXIM-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrument o contratuais.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de XAXIM, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xaxim-SC, de de 2014.
Idacir Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante
Visto pela Assessoria Jurídica
Xxxxx Xxxx Xxx Xxxxx
Advogado OAB/SC 20.041
Testemunhas
ANEXO VIII -
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTAS DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: ___ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ __ _ _
Nome Fantasia:_____ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ ___
Endereço: ______ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Bairro: ______ _ _ _ _ _ _Município:___
Estado_____ _ _ _ _ _ CEP:_____
Fone/Fax:______ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
CNPJ:______ _ _ _ _ _ _ _ _ __Inscrição/Estadual:_ _ Inscriçã
o/Municipal___ _ _ _ _ _ _ __
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
Prazo de validade da proposta dias.
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Declaramos também que cumpriremos com as obrigações elencadas no edital e seus anexos.
4. OBJETO DA PROPOSTA:
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor Unitário Estimado mensal | Valor total estimado para doze meses |
1 | 12 | mês | Execução dos serviços de limpeza, conservação e manutenção junto as Unidades de Saúde do Munícipio de Xaxim – SC, conforme descrito no termo de referência anexo ao edital. | 54.000,00 | 648.000,00 |