Contract
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | ||
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Lei Complementar n º 123/2006 | ||
PREGÃO ELETRÔNICO nº 62/14 | ||
Processo TRT6 nº 158/2014 | ||
OBJETO | Registro de Preços - Prestação dos serviços de manutenção de extintores de incêndio, com reposição de peças e de materiais para o TRT 6ª Região. | |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, Lei Complementar n° 123/2006 e Decretos nºs 6.204/2007, 2.271/1997, 5.450/2005 e 7.892/2013. | |
TIPO | MENOR PREÇO | |
DATA DA ABERTURA | 05/11/2014 | |
HORÁRIO | 11 horas | |
LANCES | 14 horas | |
REFERÊNCIA DE TEMPO | Horário de Brasília/DF | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E | Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região – Xxxx xx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx (Coordenadoria de Licitações e Contratos) - Bairro do Recife - Recife/PE - CEP: 00000-000 Fones/Fax: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou 0000-0000 | |
EDITAL | 1) xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações - Licitações em Andamento) |
Retire o edital gratuitamente pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS/CLC
Xxxx xx Xxxxx xx 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx – PE – CEP: 50030-902 Fones: (00) 0000-0000 / 3445 – Fax: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 62/14
Processo nº 158/2014
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, mediante Pregoeiro designado por meio da Portaria nº TRT – SA nº 37/2014, de 12/09/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, para registro de preços, por meio de sistema eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, visando à contratação de serviços, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, regido pelas Leis nºs. 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar n° 123/2006, pelos Decretos nº 5.450/2005, 2.271/1997, 6.204/2007 e 7.892/2013, pela Instrução Normativa n° 02/2008-SLTI/MPOG, pelas demais normas vigentes; e ainda consoante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido pelo pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizam recursos de criptografia e autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do certame.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 05/11/2014, às 11 horas, fixando-se, ainda, esse mesmo dia, às 14 horas para a sessão de lances.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada acima, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.0 - DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestar manutenção de extintores de incêndio deste Tribunal, com reposição de peças e
de materiais, compreendendo pintura, teste hidrostático, recarga e substituição de peças, tudo de acordo com o Anexo I deste Edital (Termo de Referência).
2.0 - DOS ANEXOS
2.3 - Integram este edital os seguintes anexos:
2.3.1 - Anexo I Termo de Referência.
2.3.2 - Anexo II Modelo da Declaração do cumprimento ao Art. 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.3 - Anexo III Modelo de Declaração de fato impeditivo da habilitação.
2.3.4 - Anexo IV Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.3.5 - Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços.
3.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.1.1 – exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste edital;
3.1.3 – comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos neste Edital;
3.2 – Não poderão participar deste certame quaisquer licitantes que:
3.2.1 – estejam suspensos de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, na forma do inciso III do art.87 da Lei nº 8.666/93, ou impedidas de licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
3.2.2 – declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do inc. IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3.2.3 – estrangeiros (as) e não funcionem no país;
3.2.4 – tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
3.2.5 – se encontrem em situação de concordatários ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação ou em recuperação judicial;
3.2.6 – possuam em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
3.2.7 – sejam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, ou seja, que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.8 – reunidos em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.9 – não se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº123/2006.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “licitacoes-e” DO BANCO DO BRASIL S/A
4.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
4.1.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas nas Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
4.1.1.1 – A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado";
4.1.2 – A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.1.3 – As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e;
4.1.4 - Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT da 6ª Região ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.1.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.1.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
5.0 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 – A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
5.2 – Caberá ao licitante:
5.2.1 – acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2.2 – a diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
5.3 – Caberá, ainda, ao licitante, em caso de instabilidades no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 3003–0500 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (demais localidades);
5.4 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores, inclusive pedido de desistência de propostas, decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.0 – DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
6.1 – O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos.
6.2 - O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 – Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
6.3.1 – o objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência);
6.4 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
6.4.1 – o valor unitário e o valor total de cada item do lote, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real);
6.4.1.1 – Considerar-se-ão inclusas nos preços apresentados todas as despesas necessárias à entrega do objeto, além de todos os tributos e encargos incidentes; enfim, todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e proposta de preço.
6.4.2 - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.4.3 – Prazo de entrega: conforme Anexo I do edital.
6.4.3 – Prazo de garantia: conforme Anexo I do edital.
6.5 – A omissão ou inobservância do previsto no subitem 6.4.1 implicará a desclassificação da proposta, sempre que os dados informados não permitirem ou não possibilitarem a aferição da compatibilidade da proposta com o objeto licitado.
6.6 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
6.7 - É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca dos produtos cotados, vedada a identificação do licitante.
6.7.1 - Quaisquer elementos, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc., que possa identificar a empresa titular da proposta, importará a desclassificação do licitante.
6.7.2 – A indicação da marca e/ou fabricante do produto não será considerada como elemento de identificação da empresa participante na proposta eletrônica de preços.
6.8 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública.
6.10 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 - A sessão pública deste pregão eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro designado, ocorrerá em data e hora indicadas, exclusivamente no sistema eletrônico e obedecerá ao rito estabelecido nos Decretos 5.450/05 e 6.204/07.
7.2 - Os licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a licitação, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.4 - O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lances.
8.0 - DA FASE DE LANCES
8.1 - O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.1.1 – Os lances deverão ser oferecidos pelo VALOR GLOBAL DO LOTE.
8.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
8.4 - A etapa de lances inicial da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
8.5 – Em seguida, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances; após o que concederá, aleatoriamente, o período de tempo de até trinta
minutos, para continuidade do oferecimento de lances pelos licitantes, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances.
8.6 - A empresa que ofertar o menor valor do item será classificada provisoriamente em primeiro lugar, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO.
8.7 - No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 – Após a fase de lances, o procedimento de “empate” será detectado automaticamente pelo sistema.
9.0 – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 – A licitação será EXCLUSIVAMENTE para microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006.
9.2 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, será realizado, pelo sistema, sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3 – O licitante enquadrado como microempresa ou como empresa de pequeno porte deverá remeter a declaração indicada no subitem 2.34 do edital, juntamente com a sua proposta, no prazo contido no subitem 10.1.
9.3.1 - O Pregoeiro poderá solicitar, ainda, documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
10.0 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DEFINITIVA
10.1 – Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro convocará a empresa que houver ofertado o menor preço para apresentar a proposta definitiva, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, a ser fixado pelo Pregoeiro, que deverá ser enviada preferencialmente via correio eletrônico (xxx@xxx0.xxx.xx) ou pelo Fax (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento da proposta original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação.
10.2 – A Proposta de preços deverá conter:
10.2.1 - o menor valor (unitário e total) obtido na sessão virtual de lances,
10.2.2 - a descrição completa do item cotado, com todas as especificações mínimas exigidas, DE ACORDO COM A PLANILHA CONSTANTE DO ITEM 2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I deste Edital);
10.2.3 – prazos, conforme Anexo I deste edital;
10.2.4 – dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta);
10.2.4.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ (ou CPF) constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.2.5 - endereço e número de telefone e fac-símile do escritório;
10.2.6 - nome completo do representante para contato;
10.2.7 - dados do representante legal da empresa ou do profissional que assinará a proposta de preços (nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial);
11.0 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 – Será desclassificada a proposta que:
11.1.1 - comprovadamente cotar objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
11.1.2 – apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento;
11.1.3 – contrariar disposição constante deste Edital, anexos ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital;
11.1.4 – previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial;
11.1.5 – apresentar uma segunda opção ou custo adicional;
11.1.6 – houver identificação do licitante antes da fase de lances;
11.1.7 – for reprovada pela análise fundamentada da unidade requisitante e aceita pelo Pregoeiro;
11.1.8 – apresentar a proposta definitiva, em desacordo com a proposta eletrônica de preços inicialmente cadastrada no sistema eletrônico, exceto quanto ao valor negociado;
11.1.9 – oferecer preço superior ao limite estabelecido no Termo de Referência (Anexo I) como parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos preços unitários para cada item.
11.2 - Se a proposta de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.2.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este TRT - 6ª Região.
12.0 – DA HABILITAÇÃO
12.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas no SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
12.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, em prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, determinado pelo Pregoeiro, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (81)–0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
12.3 – Para se habilitar no certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
12.4 – Dos documentos relativos à Habilitação Jurídica
12.4.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
12.4.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
12.5 – Dos documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.5.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
12.5.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
12.5.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
12.5.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
12.5.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
12.5.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
12.5.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
12.5.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei nº 12.440/11).
12.6 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e as empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
12.6.1 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.7 – Dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira
12.7.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.7.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos;
12.7.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
12.7.2 - A boa situação financeira deverá ser demonstrada através de:
12.7.2.1 - Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1(um), resultantes da aplicação das fórmulas a seguir:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
12.7.2.2 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um).
12.7.2.3 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 180 (cento e oitenta) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
12.8 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
12.8.1 - declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo III deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
12.9 – Dos documentos relativos à Qualificação Técnica
12.9.1 – Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante executou serviços de manutenção de extintores de incêndio em quantitativo igual ou superior a 50 (cinquenta) equipamentos.
13.9.1.1 - para comprovação da capacidade técnica pode haver o somatório de atestados.
12.10 - Das demais disposições relativas à habilitação:
12.10.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 12.5.1 a 12.5.5, 12.7.1, 12.7.2.1 e 12.7.2.2, que serão pesquisados por meio eletrônico.
12.10.2 - Se algum documento exigido para a habilitação não constar no SICAF ou constar com a validade exaurida, deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e/ou o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
12.10.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 12.10.1 deste Edital deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação (Anexo III).
12.10.4 - Deve ser enviada juntamente com os documentos de habilitação comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens
12.8.1 e 12.10.3 está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
12.10.5 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
12.10.5.1 – De forma legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
12.10.5.2 – Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
12.10.5.2.1 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
12.11 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
12.11.1 – Se o licitante for empresa filial, todos os documentos os documentos devem estar em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 12.7.2.3 deste Edital).
12.11.2 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.12 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
12.13 - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que atenda a este edital.
12.14 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, não havendo manifestação da intenção de recorrer, ser-lhe-á adjudicado o respectivo objeto.
12.15 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0 deste edital.
12.15.1 – Observada a hipótese prevista no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação, até encontrar uma que atenda ao edital de licitação, quando procederá às negociações para redução do preço ofertado.
12.16 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
13.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro fazer a adjudicação do objeto do presente certame ao licitante vencedor, submetendo o procedimento à homologação.
13.2 - Havendo recurso e reconhecida a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente deste Tribunal adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13.3 - O sistema eletrônico produzirá automaticamente ata circunstanciada da sessão pública imediatamente após seu encerramento, a qual ficará acessível no sistema eletrônico do Banco do Brasil e nela serão registradas as ocorrências relevantes.
14.0 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Após a homologação do resultado desta licitação, o TRT 6ª Região convocará o proponente vencedor para a assinatura da Ata de registro de preços.
14.2 - Após convocação, a ata deverá ser devolvida, devidamente assinada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério do TRT 6ª Região, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 28 do Decreto nº 5.450/05 e das penalidades contidas no item 18.0 deste edital.
14.3 - Ao assinar a ata de registro de preços, a empresa beneficiária obriga-se, mediante recebimento de nota de empenho, a fornecer os bens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
14.4 - A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
14.5 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços deverão consultar o órgão gerenciador da ata, para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.5.1 - Caberá ao fornecedor, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.5.2 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.6 – O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e os órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.6.1 – A estimativa de quantidades a serem adquiridas por órgãos não participantes deverá observar os mesmos quantitativos previstos para o órgão gerenciador conforme Anexo I (Termo de Referência).
14.7 – Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
14.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
14.9 - Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços ou a contratar com a Administração quando da efetiva aquisição e, consequentemente, não cumprir as obrigações contraídas, serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme previsto neste edital.
14.10 – Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
14.10.1 – Os licitantes informarão da redução do preço no CHAT DE MENSAGENS, até o momento da adjudicação da licitação.
14.10.2 – A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.11 – Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
14.11.1 – Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem o fornecimento com o preço igual ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3° da Lei n° 8.666/93;
14.11.1.1 – O referido registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas no subitem 17.0;
14.11.2 – A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
14.11.3 – Serão registrados na Ata de Registro de Preços, nesta ordem:
14.11.3.1 – os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
14.11.2.2 – os preços e quantitativos dos licitantes que aceitaram cotar o valor igual ao do licitante mais bem classificado;
14.11.2.2.1 – Se houver mais de um licitante na situação que trata o subitem acima, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
15.0 – DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.1.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
15.1.1.1 – Na hipótese de não haver negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e os demais fornecedores serão convocados visando igual oportunidade de negociação.
15.1.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT da 6ª Região (órgão gerenciador) poderá:
15.1.2.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.1.2.2 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.1.3 – O TRT – 6ª Região realizará periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
15.2 - Não havendo êxito nas negociações, o TRT 6ª Região (órgão gerenciador) deverá proceder à revogação da ata de registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
16.0 - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da ata.
17.0 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
17.1.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
17.1.2 - não retirar a respectiva ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.1.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.4 - tiver presentes razões de interesse público.
17.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado através de despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
18.0 - DA CONTRATAÇÃO
18.1 – Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada e procedida regularmente a assinatura da Ata de Registro de Preços.
18.2 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
18.3 – Deverá a empresa contratada manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
19.0 - DO PAGAMENTO
19.1 – O pagamento será efetuado à empresa contratada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, conforme disposto no Anexo I deste edital.
20.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.30.28 – Material de Proteção e Segurança; 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos do Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
21.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
21.1. Qualquer pessoa até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
21.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico (via internet), por meio do correio eletrônico (e-mail): xxx@xxx0.xxx.xx.
21.3 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico (e-mail) xxx@xxx0.xxx.xx.
21.4 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência; sendo-lhe, então, concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os interessados, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
21.4.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 21.4 deste edital.
21.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.6 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
21.7 – As razões e contrarrazões bem como a impugnação ao instrumento convocatório poderão ser enviadas por meio do correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx.
21.8 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
21.9 - O Acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.10 – O Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade competente que proferirá decisão definitiva, antes da homologação do procedimento.
21.11 – Os autos permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Setor de Licitações do TRT 6ª Região, no endereço contido no subitem 19.12 deste Edital.
21.12 – Qualquer interessado poderá solicitar cópias dos documentos juntados aos autos do processo, desde que feita por meio de requerimento ao Pregoeiro.
21.12.1 – A concessão das cópias requeridas, conforme subitem acima, dependerá da apresentação de Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 0,15 (quinze centavos de real), por folha.
21.12.1.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
21.12.1.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0012011, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, NO VALOR TOTAL DAS CÓPIAS SOLICITADAS.
22.0 - DAS PENALIDADES
22.1 – O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
22.1.1 - cometer fraude fiscal;
22.1.2 - apresentar documento falso;
22.1.3 - fizer declaração falsa;
22.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
22.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
22.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
22.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
22.1.8 - não mantiver a proposta;
22.1.9 – não executar total ou parcialmente o objeto do contrato.
22.2 - Para os fins do subitem 22.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
22.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 22.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
22.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
22.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
22.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido
de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
23.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 – A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
23.2 – Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.3 – O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, e os licitantes deverão atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da notificação.
23.4 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.5 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.5.1 - Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente neste Regional.
23.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação no certame.
23.7 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
23.8 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.10 – A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
23.11 – O Tribunal, quando cabível, publicará o extrato da homologação da licitação, no Diário Oficial da União – Seção 3.
23.12 – O edital encontra-se disponível nos sites xxx.xxx0.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no TRT da 6ª Região, Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no 3º andar do Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8 às 17 horas.
23.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
23.14 – Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida, por conveniência exclusiva da Administração do TRT da 6ª Região.
23.15 – Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
23.16 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
23.17 – No curso do contrato, é admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
23.18 – Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx0.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Recife, 20 de outubro de 2014.
XXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n° 158/2014 PREGÃO ELETRÔNICO n° 62/14
1 - OBJETO
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para manutenção de extintores de incêndio, com reposição de peças e de materiais, compreendendo: pintura; teste hidrostático; recarga e substituição de peças.
1.2 - Unidade Requisitante: Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia.
1.3 – A licitação será realizada na modalidade Pregão, do tipo eletrônico, uma vez que o serviço é considerado comum, a teor do art. 4° do Decreto n° 5.450/05, adotando-se o registro de preços para atendimento às unidades deste TRT, durante a vigência da ata, de acordo com o disposto no art. 3º, incisos I, II e IV do Decreto n° 7.892/2013.
1.4 – Vigência do Registro de Preços: a ata de registro de preços terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da respectiva assinatura.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
2.1 – Valores de referência:
LOTE ÚNICO
ITEM 1 | QTD | Extintor tipo pó químico de 4 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
1.1 | 70 | Recarga e manutenção | 18,72 | 1.310,40 |
1.2 | 70 | Pintura | 7,50 | 525,00 |
1.3 | 70 | Teste hidrostático | 7,50 | 525,00 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 2.360,40 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 4 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
1.4 | 70 | Gatilho | 13,01 | 910,70 |
1.5 | 70 | Mangote | 14,16 | 991,20 |
1.6 | 70 | Válvula completa | 32,66 | 2.286,20 |
SUBTOTAL PEÇAS | 4.188,10 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 1 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 6.548,50 | |||
ITEM 2 | QTD | Extintor tipo pó químico de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
2.1 | 210 | Recarga e manutenção | 26,58 | 5.581,80 |
2.2 | 210 | Pintura | 7,50 | 1.575,00 |
2.3 | 210 | Teste hidrostático | 7,50 | 1.575,00 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 8.731,80 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
2.4 | 210 | Gatilho | 13,02 | 2.734,20 |
2.5 | 210 | Mangote | 14,31 | 3.005,10 |
2.6 | 210 | Válvula completa | 32,66 | 6.858,60 |
SUBTOTAL PEÇAS | 12.597,90 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 2 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 21.329,70 | |||
ITEM 3 | QTD | Extintor tipo pó químico de 8 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
3.1 | 15 | Recarga e manutenção | 36,45 | 546,75 |
3.2 | 15 | Pintura | 7,50 | 112,50 |
3.3 | 15 | Teste hidrostático | 7,50 | 112,50 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 771,75 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 8 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
3.4 | 15 | Gatilho | 13,01 | 195,15 |
3.5 | 15 | Mangote | 18,12 | 271,80 |
3.6 | 15 | Válvula completa | 32,66 | 489,90 |
SUBTOTAL PEÇAS | 956,85 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 3 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 1.728,60 | |||
ITEM 4 | QTD | Extintor tipo pó químico de 12 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
4.1 | 5 | Recarga e manutenção | 45,89 | 229,45 |
4.2 | 5 | Pintura | 7,50 | 37,50 |
4.3 | 5 | Teste hidrostático | 7,50 | 37,50 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 304,45 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 12 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
4.4 | 5 | Gatilho | 13,01 | 65,05 |
4.5 | 5 | Mangote | 18,12 | 90,60 |
4.6 | 5 | Válvula completa | 32,66 | 163,30 |
SUBTOTAL PEÇAS | 318,95 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 4 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 623,40 | |||
ITEM 5 | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 10 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
5.1 | 150 | Recarga e manutenção | 20,33 | 3.049,50 |
5.2 | 150 | Pintura | 8,75 | 1.312,50 |
5.3 | 150 | Teste hidrostático | 7,50 | 1.125,00 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 5.487,00 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 10 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
5.4 | 150 | Gatilho | 13,04 | 1.956,00 |
5.5 | 150 | Mangote | 18,12 | 2.718,00 |
5.6 | 150 | Válvula completa | 32,66 | 4.899,00 |
SUBTOTAL PEÇAS | 9.573,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 5 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 15.060,00 | |||
ITEM 6 | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 75 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
6.1 | 4 | Recarga e manutenção | 75,36 | 301,44 |
6.2 | 4 | Pintura | 27,83 | 111,32 |
6.3 | 4 | Teste hidrostático | 27,83 | 111,32 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 524,08 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 75 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
6.4 | 4 | Gatilho | 44,75 | 179,00 |
6.5 | 4 | Mangote | 81,42 | 325,68 |
6.6 | 4 | Válvula completa | 106,51 | 426,04 |
6.7 | 4 | Válvula do cilindro adicional | 79,07 | 316,28 |
SUBTOTAL PEÇAS | 1.247,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 6 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 1.771,08 | |||
ITEM 7 | QTD | Extintor tipo CO2 de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
7.1 | 100 | Recarga e manutenção | 40,08 | 4.008,00 |
7.2 | 100 | Pintura | 7,50 | 750,00 |
7.3 | 100 | Teste hidrostático | 7,50 | 750,00 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 5.508,00 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo CO2 de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
7.4 | 100 | Gatilho | 18,06 | 1.806,00 |
7.5 | 100 | Difusor | 15,66 | 1.566,00 |
7.6 | 100 | Mangote | 27,03 | 2.703,00 |
7.7 | 100 | Válvula de segurança | 8,50 | 850,00 |
7.8 | 100 | Válvula completa | 49,99 | 4.999,00 |
SUBTOTAL PEÇAS | 11.924,00 | |||
VALOR TOTAL DO ITEM 7 (SERVIÇOS + PEÇAS) | 17.432,00 | |||
ITEM 8 | QTD | Extintor tipo ABC de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
8.1 | 100 | Recarga e manutenção | 47,50 | 4.750,00 |
8.2 | 100 | Pintura | 10,00 | 1.000,00 |
8.3 | 100 | Teste hidrostático | 10,00 | 1.000,00 |
SUBTOTAL SERVIÇOS | 6.750,00 | |||
Peças | QTD | Extintor tipo ABC de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
8.4 | 100 | Gatilho | 12,50 | 1.250,00 |
8.5 | 100 | Mangote | 13,00 | 1.300,00 |
8.6 | 100 | Válvula completa | 35,00 | 3.500,00 |
SUBTOTAL PEÇAS | 6.050,00 |
12.800,00
VALOR TOTAL DO ITEM 8 (SERVIÇOS + PEÇAS)
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS DO LOTE ÚNICO | 30.437,48 |
VALOR TOTAL DE PEÇAS DO LOTE ÚNICO | 46.855,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO | 77.293,28 |
2.2 - O valor dos serviços prestados corresponderá ao apurado em cada ordem de serviço, observados os preços especificados na planilha de formação de preços do anexo III deste instrumento.
2.3 – Estimativa do quantitativo a ser contratado durante a vigência da ata: há expectativa de execução da totalidade dos serviços registrados, conforme quadro acima.
3 – DEFINIÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – Os serviços de manutenção compreendem: pintura, teste hidrostático, recarga e substituição de peças em extintores de incêndio, de modo a garantir a utilização desses equipamentos de combate a incêndio em perfeitas condições de uso.
3.2 - O teste hidrostático compreende a pressurização em níveis superiores às pressões operacionais que simula uma condição operacional mais rigorosa, para garantir que em serviço normal (a pressões mais baixas) não ocorrerão falhas ou vazamentos;
3.3 - No valor do serviço de recarga e manutenção estão compreendidos os seguintes
insumos que eventualmente necessitem de substituição: agente extintor, sifão, manômetro, anel de vedação, trava com corrente e outros não relacionados como peças.
4 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
4.1 – A existência de extintores de incêndio no Edifício Sede deste Tribunal, nas varas trabalhistas e demais instalações, bem como a sua distribuição e utilização de suportes constituem uma exigência prevista na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) conforme à NBR 12693-2010 que regulamenta sobre os sistemas de proteção por extintores de incêndio;
4.2 - O processo de manutenção dos extintores deste Regional não pode ser executado em um único momento, pois os extintores que serão enviados à manutenção só podem ser retirados de seus respectivos locais assim que houver outros extintores em condições para sua substituição;
4.3 - Apesar de a manutenção preventiva ser anual, não é incomum que extintores dentro do prazo de validade sofram “despressurização” ou qualquer outro problema que os tornem “inservíveis” necessitando de manutenção. Além disso, a real possibilidade de que alguns
extintores sejam utilizados em situação real ou em treinamentos, faz com que haja a possibilidade de termos de realizar algum serviço de manutenção não programado;
4.4 - A estimativa de quantitativo de manutenções constantes do Anexo III deste instrumento foi obtida a partir do levantamento de materiais utilizados em serviços realizados no ano de 2013.
5 - OBJETIVO
5.1 – Adequar e manter o sistema de extintores de incêndio do TRT 6ª Região, incluídas suas diversas unidades judiciais e administrativas, em perfeitas condições de funcionamento e em conformidade com a legislação em vigor.
6 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 - Objetivos Estratégicos: Promover ações que visem à melhoria da qualidade de vida e segurança das pessoas e garantir a infraestrutura física, material e a segurança patrimonial necessárias.
6.2 - Descrição dos Objetivos: Prover recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos de informática) que permitam a otimização do desempenho das unidades do Judiciário, garantindo aos magistrados e servidores segurança e ambiente de trabalho salubre, além da proteção e manutenção patrimonial.
7 - CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E GARANTIA
7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do serviço, com todas as especificações mínimas exigidas.
7.2 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
7.2.1 - Planilha de formação de preços – a disputa de lances se dará pelo menor valor total de manutenção do lote único, conforme modelos constantes do anexo I deste instrumento.
7.3 – Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando que o licitante executou serviços de manutenção de extintores de incêndio, em quantitativo igual ou superior a 50 (cinquenta) equipamentos.
7.3.1 – a comprovação da capacidade técnica pode se dar com o somatório de atestados.
7.3.4 – Apresentar Atestado de Regularidade, concedido pelo Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
- XXX, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
7.3.5 – Apresentar certificado de capacidade técnica emitido por empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.
7.3.6 – Será exigida garantia de 1 (um) ano para os serviços realizados nos extintores, contados a partir da data de ateste do responsável pelo recebimento do serviço.
8 – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 – O prazo para realização do serviço será de 15 (quinze) dias corridos, após autorização para realização dos serviços, por qualquer meio idôneo (ofício, correio eletrônico, etc.);
8.2 - A entrega dos extintores pela contratada será realizada nas dependências do Tribunal
– Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia, no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx - XX; ou em seu respectivo almoxarifado localizado no Cais do Apolo, 617, Bairro do Recife, Recife – PE, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
9 - SANÇÕES
9.1 - O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
9.1.1 - cometer fraude fiscal;
9.1.2 - apresentar documento falso;
9.1.3 - fizer declaração falsa;
9.1.4 - comportar-se de modo inidôneo;
9.1.5 - não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9.1.6 - não assinar o contrato no prazo estabelecido;
9.1.7 - deixar de entregar a documentação exigida no certame;
9.1.8 - não mantiver a proposta
9.1.9 - não executar total ou parcialmente o objeto do contrato
9.2 - Para os fins do subitem 9.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95, 96 e 97 da Lei n.º 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada.
9.3 – Quando se tratar de atraso na execução do contrato aplicar-se-á multa de 0,20% (zero vírgula vinte por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até a efetiva entrega do bem e/ou a execução do serviço contratado, respeitado o limite de 5% (cinco por cento)
desse valor e aplicando-se também a multa prevista no subitem 9.1 deste instrumento, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
9.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
9.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas, o valor global do contrato, à época da infração cometida.
9.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Manter seus empregados ou prestadores de serviços, quando em serviço nas instalações da contratada, sujeitos às normas disciplinares desta, inclusive portando crachás fornecidos na portaria, sem que isto se constitua vínculo empregatício com este regional;
10.2 - Executar os serviços objeto do presente contrato, com observância das normas previstas nos instrumentos editalício e contratual, na sua proposta e na legislação vigente;
10.3 - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame licitatório;
10.4 - Indicar ao contratante o nome do preposto ou empregado responsável pela prestação dos serviços a serem contratados;
10.5 - Quando da realização dos serviços, apresentar juntamente com a nota fiscal, o quadro de manutenção preventiva preenchido, conforme modelo do anexo II deste instrumento.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados e as orientações necessárias quanto às peculiaridades dos serviços a serem executados.
11.2 - Possibilitar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, o acesso para a execução da manutenção dos equipamentos estabelecidos no objeto do contrato.
11.3 - Fiscalizar a execução do contrato;
11.4 - Fornecer atestado de capacidade técnica, em conformidade com o tipo e qualidade dos serviços prestados;
11.5 - Efetuar o pagamento à Contratada na forma e nos prazos previstos no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
11.6 - Providenciar a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial da UNIÃO – DOU.
12 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar o objeto contratado, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis;
12.2 - O gestor será auxiliado pelo chefe da Seção de Segurança;
12.3 - Caberá ao gestor registrar as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, que com este estejam em desacordo, para que sejam tomadas providências em face de quaisquer irregularidades.
13 - FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento;
13.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
13.1.2 - Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
13.2 - O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da mesma;
13.2.1 - No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
13.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE;
13.3.1 - Caso a CONTRATADA seja optante do SIMPLES, deverá apresentar, junto com a Nota Fiscal, quando do pagamento, cópia autenticada ou original para que seja conferido pelo servidor, do Termo de Opção ou Ficha Cadastral de pessoa jurídica, onde constará a opção; esta última para as empresas constituídas a partir de janeiro de 1997;
13.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5 - A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
13.6 - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a regularização das obrigações pendentes;
13.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA
14 - ANEXOS
14.1 – Anexo I – Planilha de Formação de Preços;
14.2 – Anexo II – Modelo de Solicitação de Orçamento;
14.3 – Anexo III - Modelo de Ordem de Serviço;
14.4 – Anexo IV – Tipo de serviço
15 - ORÇAMENTO
15.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: 3390.30.28 – Material de Proteção e Segurança, 3390.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos e Programa de Trabalho: 02.122.0571.4256.0026 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho no Estado de Pernambuco – Plano Orçamentário 1.
16 – METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
16.1 - Pela natureza do serviço a ser executado, onde não é possível prever em princípio a totalidade dos itens a serem manutenidos, o gestor do contrato solicitará empenho estimativo para a execução parcelada, a medida em que for se aproximando o prazo de validade da manutenção anterior ou a medida em que as necessidades de manutenção forem identificadas;
16.2 - Metodologias de trabalho:
16.2.1 - Os trabalhos de manutenção serão executados preventivamente, de acordo com o cronograma de trabalho a ser elaborado pela Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia - SSTT.
16.2.2- A manutenção será precedida de autorização da SSTT;
16.2.3 - O recolhimento e a entrega dos extintores pela contratada será realizado nas dependências do Tribunal, situado no Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx/XX, ou em seu Almoxarifado localizado no Xxxx xx Xxxxx, 000; no horário das 08:00 às 14:00 horas;
16.2.4 - Os extintores instalados em outras instalações físicas que não a sede do Tribunal, por ocasião da manutenção, serão recolhidos pela Secretaria de Segurança, Transporte e Telefonia, à sede do Tribunal;
16.2.5 - A empresa contratada, após provocação do contratante, providenciará o deslocamento dos extintores a serem manutenidos para sua oficina, para emissão de orçamento;
16.2.6 - O gestor do contrato após análise e aprovação do orçamento apresentado, autorizará a execução do serviço;
16.2.7 - Uma vez executados os serviços de manutenção, os extintores serão devolvidos à sede do contratante que providenciará sua instalação nos devidos locais por meio da SSTT;
16.2.8 - Nas unidades fora da sede, os extintores serão distribuídos e instalados pelo pessoal da SSTT deste Tribunal;
16.2.9 - Ao termino de cada manutenção, a empresa contratada deverá apresentar relatório de inspeção em que constará:
16.2.9.1 - Resumo dos serviços realizados;
16.2.9.2 - Nº do extintor, tipo, capacidade e marca;
16.2.9.3 - Data da manutenção, e data da realização e do vencimento do teste hidrostático.
16.3 – Metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços executados
16.3.1 – Os serviços serão avaliados pelo setor destinatário, através de informações prestadas na ordem de serviço, onde constarão os seguintes campos para avaliação:
16.3.1.1 - executou o serviço conforme previsto (sim/não);
16.3.1.2 - qualidade do serviço (ruim/bom/ótimo);
16.3.2 - O serviço será aceito se executado de acordo com o solicitado ou previsto neste projeto, dentro do prazo estipulado e com qualidade boa ou ótima.
16.3.3 - O serviço poderá ser aceito, nos demais casos, com as justificativas apresentadas pela contratada e acatadas pelo gestor do contrato.
16.3.4 – Se o serviço não for aceito, deverá ser refeito nos moldes determinados na ordem de serviço, sem prejuízo de apuração de possíveis descumprimentos contratuais;
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM 1 – Extintor tipo pó químico de 04 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 70 | ||
Pintura | 70 | ||
Teste Hidrostático | 70 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 70 | ||
Mangote | 70 | ||
Válvula Completa | 70 |
ITEM 2 – Extintor tipo pó químico de 06 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 210 | ||
Pintura | 210 | ||
Teste Hidrostático | 210 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 210 | ||
Mangote | 210 | ||
Válvula Completa | 210 |
ITEM 3 – Extintor tipo pó químico de 08 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 15 | ||
Pintura | 15 | ||
Teste Hidrostático | 15 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 15 | ||
Mangote | 15 | ||
Válvula Completa | 15 |
ITEM 4 – Extintor tipo pó químico de 12 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 05 |
Pintura | 05 | ||
Teste Hidrostático | 05 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 05 | ||
Mangote | 05 | ||
Válvula Completa | 05 |
ITEM 5 – Extintor tipo água pressurizada (AP) de 10 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 150 | ||
Pintura | 150 | ||
Teste Hidrostático | 150 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 150 | ||
Mangote | 150 | ||
Válvula Completa | 150 |
ITEM 6– Extintor tipo água pressurizada (AP) de 75 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 04 | ||
Pintura | 04 | ||
Teste Hidrostático | 04 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 04 | ||
Mangote | 04 | ||
Válvula Completa | 04 | ||
Válvula do Cilindro Adicional | 04 |
ITEM 7 – Extintor tipo CO2 de 06 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 100 | ||
Pintura | 100 | ||
Teste Hidrostático | 100 |
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 100 | ||
Difusor | 100 | ||
Mangote | 100 | ||
Válvula de Segurança | 100 | ||
Válvula Completa | 100 |
ITEM 8 – Extintor tipo ABC de 06 Kg.
Serviço | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Recarga e manutenção | 100 | ||
Pintura | 100 | ||
Teste Hidrostático | 100 | ||
Peças | Valor unitário em R$ | Quantidade | Sub-total |
Gatilho | 100 | ||
Difusor | 100 | ||
Mangote | 100 | ||
Válvula de Segurança | 100 | ||
Válvula Completa | 100 | ||
VALOR TOTAL DE SERVIÇOS DO LOTE | |||
VALOR TOTAL DE PEÇAS DO LOTE | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Solicitamos o orçamento dos extintores abaixo informados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |||
Empresa | Ordem de Serviço nº | ||
Unidade do TRT 6ª Região | |||
Tipo de extintor | Tombamento | Serviço | Valor |
Total do orçamento | |||
Códigos dos serviços e peças: 1. Substituição de Gatilho 6. Válvula Cilindro Adicional 2. Substituição de Difusor 7. Pintura 3. Mangote 8. Manômetro 4. Válvula de Segurança 9. Teste Hidrostático 5. Válvula Completa 10. Recarga e manutenção |
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Autorizamos os serviços abaixo informados.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |||
Empresa | Ordem de Serviço nº | ||
Unidade do TRT 6ª Região | |||
Tipo de extintor | Tombamento | Serviço | Valor |
Total do orçamento | |||
Serviço Executado: Sim ( ) Não ( ) Qualidade do serviço: Ótimo ( ) / Bom ( ) / Ruim ( ) | |||
Responsável pelo atesto: Data: / / |
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA TIPO DE SERVIÇO
Item | Tipo de Serviço | Quant. |
01 | Manutenção de extintor tipo pó químico de 04 Kg. | 70 |
02 | Manutenção de extintor tipo pó químico de 06 Kg. | 210 |
03 | Manutenção de extintor tipo pó químico de 08 Kg. | 15 |
04 | Manutenção de extintor tipo pó químico de 12 Kg. | 05 |
05 | Manutenção de extintor tipo AP de 10 Kg. | 150 |
06 | Manutenção de extintor tipo AP de 75 Kg. | 04 |
07 | Manutenção de extintor de CO2 06 Kg. | 100 |
08 | Manutenção de extintor ABC 06 Kg | 100 |
ANEXO II DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 62/14 - Proc. TRT6 nº 158/2014
A empresa _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº _ _ (órgão expedidor: ) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _ (representante legal, assinatura) _
MODELO DE DECLARAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 27, V, DA LEI N° 8.666/93 (CONFORME DECRETO Nº 4.358, DE 05/09/2002)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO III DO EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _ _, CNPJ: _ __, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o(a) Sr(a).
_ _, portador(a) da cédula de identidade de nº _ _ (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico TRT6 nº 62/14 - Proc. TRT6 nº 158/2014, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Eletrônico TRT6 nº 62/14 - Proc. TRT6 nº 158/2014
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). __, portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº _, DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) _ , _ de _ de _
_ _ (representante legal, assinatura)
ANEXO V DO EDITAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XXXX de 2014, no Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região são registrados os preços para eventual aquisição de LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS para o TRT da 6ª Região, conforme Pregão Eletrônico 72/14 – Processo TRT6 n° 180/2014.
O presente registro de preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta Ata.
ITEM 1 | QTD | Extintor tipo pó químico de 4 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
1.1 | 70 | Recarga e manutenção | ||
1.2 | 70 | Pintura | ||
1.3 | 70 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 4 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
1.4 | 70 | Gatilho | ||
1.5 | 70 | Mangote | ||
1.6 | 70 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 1 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 2 | QTD | Extintor tipo pó químico de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
2.1 | 210 | Recarga e manutenção | ||
2.2 | 210 | Pintura | ||
2.3 | 210 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
2.4 | 210 | Gatilho | ||
2.5 | 210 | Mangote | ||
2.6 | 210 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 2 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 3 | QTD | Extintor tipo pó químico de 8 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
3.1 | 15 | Recarga e manutenção | ||
3.2 | 15 | Pintura | ||
3.3 | 15 | Teste hidrostático |
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 8 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
3.4 | 15 | Gatilho | ||
3.5 | 15 | Mangote | ||
3.6 | 15 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 3 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 4 | QTD | Extintor tipo pó químico de 12 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
4.1 | 5 | Recarga e manutenção | ||
4.2 | 5 | Pintura | ||
4.3 | 5 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo pó químico de 12 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
4.4 | 5 | Gatilho | ||
4.5 | 5 | Mangote | ||
4.6 | 5 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 4 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 5 | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 10 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
5.1 | 150 | Recarga e manutenção | ||
5.2 | 150 | Pintura | ||
5.3 | 150 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 10 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
5.4 | 150 | Gatilho | ||
5.5 | 150 | Mangote | ||
5.6 | 150 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 5 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 6 | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 75 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
6.1 | 4 | Recarga e manutenção | ||
6.2 | 4 | Pintura | ||
6.3 | 4 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo água pressurizada (AP) de 75 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
6.4 | 4 | Gatilho | ||
6.5 | 4 | Mangote |
6.6 | 4 | Válvula completa | ||
6.7 | 4 | Válvula do cilindro adicional | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 6 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 7 | QTD | Extintor tipo CO2 de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
7.1 | 100 | Recarga e manutenção | ||
7.2 | 100 | Pintura | ||
7.3 | 100 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo CO2 de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
7.4 | 100 | Gatilho | ||
7.5 | 100 | Difusor | ||
7.6 | 100 | Mangote | ||
7.7 | 100 | Válvula de segurança | ||
7.8 | 100 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 7 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
ITEM 8 | QTD | Extintor tipo ABC de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Serviços | Unitário | Total | ||
8.1 | 100 | Recarga e manutenção | ||
8.2 | 100 | Pintura | ||
8.3 | 100 | Teste hidrostático | ||
SUBTOTAL SERVIÇOS | ||||
Peças | QTD | Extintor tipo ABC de 6 Kg | PREÇO ANUAL | |
Unitário | Total | |||
8.4 | 100 | Gatilho | ||
8.5 | 100 | Mangote | ||
8.6 | 100 | Válvula completa | ||
SUBTOTAL PEÇAS | ||||
VALOR TOTAL DO ITEM 8 (SERVIÇOS + PEÇAS) | ||||
EMPRESA VENCEDORA: CNPJ: REPRESENTANTE: FONE: E-MAIL: | ||||
DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRT DA 6ª REGIÃO | REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
Anexo de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Registro dos licitantes que aceitam cotar o sistema com preço igual ao do licitante vencedor, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013:
ITEM: | |
CLASSIFICAÇÃO | LICITANTE |
1º | EMPRESA: CNPJ: |
2º | EMPRESA: CNPJ: |
3º | EMPRESA: CNPJ: |
4º | EMPRESA: CNPJ: |
5º | EMPRESA: CNPJ: |