CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 DE SERVIÇO TEMPORÁRIO
Contrato Administrativo de serviço temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL e a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, com base em permissivo constitucional (art. 37, IX, Constituição Federal/88 e a teor do disposto na Lei Municipal 013/93, de 29.01.03, 366/2001 de 02.03.2001).
Pelo presente instrumento, o Município de Monte Belo do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 0000000000, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000, expedida pela SJS/RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada a Linha Argemiro, Capela São Marcos, s/nº, Interior, Monte Belo do Sul/RS, doravante identificada simplesmente por CONTRATADA, nos termos do Processo Seletivo nº 02/2020 tem certo, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA trabalhará temporariamente para a CONTRATANTE
na função de Servente, conforme Lei Municipal nº 1.493/2020, de 03.06.2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica assegurada, a CONTRATADA, na forma da Lei Municipal, a remuneração mensal equivalente ao padrão de vencimentos E-4, Classe A, da Tabela de Vencimentos do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - A percepção da remuneração fica condicionada à assiduidade da CONTRATADA, considerando para a aquisição deste direito 100% (cem por cento) de assiduidade, sendo as faltas ao serviço descontadas da remuneração na forma estabelecida na Lei Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 horas semanais, junto à Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUINTA - A presente contratação dar-se-á a partir do dia 07.07.2020 e terá vigência pelo período de 180 dias, até o dia 03.01.2020, podendo ser prorrogado, nos termos da lei, havendo a comprovação da necessidade, terá natureza administrativa dando à contratada os direitos previstos no art. 236 do Regime Jurídico Único do Município, Lei n° 366/2001.
CLÁUSULA SEXTA - O Município poderá a qualquer tempo rescindir o contrato administrativo de trabalho, não cabendo ao contratado qualquer direito ou indenização fora aqueles determinados pela Lei Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão a CONTRATADA, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos servidores municipais.
CLÁUSULA OITAVA - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Administração.
XXXXXXXX XXXX – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves – RS, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja este.
E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular, em três vias, para um só fim, tendo na presença das testemunhas abaixo relacionadas e identificadas.
Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte.
ADENIR XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Contratada
XXXXXXX DALLA ZEN XXXXXX
OAB/RS 59.355
Assessor Jurídico