CONTRATO Nº 094/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020
CONTRATO Nº 094/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 060/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3746/2020
CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA E DE OUTRO A EMPRESA MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E, EM CONFORMIDADE A PORTARIA MC Nº 369/2020 EM SEU ARTIGO
8º.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, e de outro lado a Empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI, inscrito no CNPJ – 26.148.070/0001-85, com sede a Rua Comandante Costa, nº 14 – Quadra G – Centro Sul, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.125-499, Fone/Fax: (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do RG nº 537568-0 SSP/MG e CPF nº. 000.000.000-00, RESOLVEM celebrar o
presente Contrato, em conformidade com o que consta no Processo de Dispensa de Licitação nº 060/2020 , sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto: “Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´S) para os profissionais da Secretaria de Assistência Social atuantes no combate ao COVID-19”.
Detalhamento do Objeto: A aquisição de equipamentos de proteção individual se faz necessário, pois é imprescindível para proteção dos profissionais da assistência social, para que possamos dar continuidade aos serviços prestados as famílias em situação de vulnerabilidade social e risco social, onde a demanda é intensa e constante.
Em conformidade ao “caput” da Lei portaria mc nº 369/2020 em seu artigo 8º, que dispõe sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda conformidade com o Processo de Dispensa de Licitação nº 094/2020, além do Termo de Referência da Secretária Municipal de Assistência Social de Jaciara/MT, vinculando-se, ainda, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São exigências para o Edital e deverão constar também:
3.1. Cumprir todas as exigências constantes deste Termo de Referência.
3.2. Entregar e instalar o equipamento constante deste Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT;
3.3. Entregar material novo e compatível com as especificações, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
3.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, em decorrência da entrega dos equipamentos, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
3.5. Prestar esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Jaciara-MT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiosos que o envolvam, independente de solicitação.
3.6. Manter, durante toda a execução do objeto, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Compete ao CONTRATANTE:
4.1. Fiscalizar a execução do objeto, nos termos do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, através do Fiscal do Contrato e Almoxarifado;
4.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e anotar em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
4.3. Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto, sem que tal atividade implique em qualquer responsabilidade da Fiscalização sobre a ação da contratada;
4.4. Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento do objeto, acompanhamento este que não eximirá a contratada das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à contratante ou a terceiros;
4.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a plena execução do contrato;
4.6. Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade na entrega do objeto, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
4.7. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, após conferência e o atesto pelo responsável e o Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços deste contrato serão realizados pela CONTRATADA, sendo de sua total responsabilidade o cumprimento das obrigações assumidas e de todas as exigências do referido Processo.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PADRÕES DE QUALIDADE.
Quaisquer serviços que não atendam os padrões de qualidade serão recusados, não sendo, inclusive, objeto de faturamento enquanto perdurarem os motivos determinantes da recusa, sujeitando-se ainda à CONTRATADA à aplicação de sanções administrativas, correspondentes aos atrasos no cronograma de implantação não justificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Contrato vigorará por 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado no mesmo período em conformidade ao art. 4º da Lei Federal 13.979 DE 09/02/20 e MP nº 926 de 20/03/20 nos arts. 4º-B e 4º-H.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ 17.937,00 (Dezessete mil, novecentos e trinta e sete reais), conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Und | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Máscara cirúrgica tripla elástico c/50 und. | caixa | 20 | R$ 69,90 | R$ 1.398,00 |
2 | Luva de vinil cx 100 und | caixa | 20 | R$ 49,90 | R$ 998,00 |
3 | Álcool em gel 70% 5Lts neutro | und | 90 | R$ 59,90 | R$ 5.391,00 |
4 | Álcool liquido 70 INPM 5L galão | und | 90 | R$ 45,00 | R$ 4.050,00 |
5 | Borrifador bolinha 250ml | und | 30 | R$ 10,90 | R$ 327,00 |
6 | Papel toalha em bobina 200 mts cx c/6 | caixa | 30 | R$ 72,50 | R$ 2.175,00 |
7 | Dispenser papel toalha em rolo alavanca | und | 20 | R$ 179,90 | R$ 3.598,00 |
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 A Contratada deverá apresentar a Nota fiscal/fatura dos serviços, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data da fatura;
9.2 O valor por item do Contrato será estimativo e por ser estimativo o Contratante reserva a si o direito de utilizar-se ou não da totalidade do objeto deste Certame, respeitados os dispositivos previstos no Diploma Legal, podendo ainda haver acréscimo ou supressão do quantitativo, até o limite estabelecido pela legislação vigente;
9.3 Caso a Contratada não cumpra as cláusulas contratuais estará sujeita às penalidades;
9.4 A prestação dos serviços, objeto deste Edital, poderá ser realizado e fiscalizado por intermédio do Setor de Serviços e Compras e do próprio Setor que o solicitou;
9.5 Havendo erro nos documentos hábeis de cobrança ou circunstâncias que impeçam o pagamento, aqueles serão devolvidos e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Neste caso, o prazo para pagamento iniciará após a regularização, sem ônus para a Administração.
9.6 Para fazer jus ao pagamento o Contratado deverá apresentar os comprovantes de regularidade, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Declaração de Não Possuir em seu Quadro empregado com menos de 18 (dezoito) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01.10.03.08.244.0035.2351.0000 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social COVID 19
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
Os preços para a prestação os serviços do objeto deste Instrumento serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, a não ser que haja algum desequilíbrio econômico-financeiro ou fato superveniente, devidamente comprovado, cabendo a Licitante Vencedora, no escopo da sua solicitação, justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da Prefeitura Municipal de Jaciara, na forma prevista no Artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12. Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, servidora Sr ª. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designada como FISCAL DE CONTRATO da Secretaria Assistência Social, pela Portaria Nº 218/19 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019, a qual competirá dirimir quaisquer dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
12.1 A fiscalização de que trata o caput desta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade na realização dos produtos e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade do CONTRATANTE, em conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no veiculo de publicidade oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite estabelecido pela legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Na hipótese de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, o CONTRATANTE poderá garantido a prévia e ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor da parcela em execução, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades supramencionadas.
15.2 A multa referida no caput desta Cláusula será recolhida diretamente ao CONTRATANTE, no prazo acima previsto, ou descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
15.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
16.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.2 A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações, notificando-se a CONTRATADA com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias corridos;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
c) judicial, nos termos da legislação.
16.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, observados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas Cláusulas deste Instrumento serão resolvidos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que regem a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação, do extrato, deste Contrato no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura, conforme dispõe o art. 20, do Decreto nº 3.555/2000, atualizado.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente;
E, assim, por estarem de pleno acordo, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Jaciara-MT, 27 de outubro de 2020.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICOS EIRELI
CNPJ – 26.148.070/0001-85
Repr pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx RG nº 537568-0 SSP/MG CPF nº. 000.000.000-00
TESTEMUNHAS: