PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 012/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 012/2022
REGISTRO DE PREÇOS
TIPO FECHAMENTO ABERTO
LICITAÇÃO COMPARTILHADA
CONTRATO MASTER DE N°297/2022
COMPROMISSO: Entre as partes nomeadas e qualificadas, fica ajustado este termo de compromisso, pelo presente COMPROMISSO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme julgamento do citado Processo de Xxxxxx.
COMPROMITENTE:O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DA AMAG - CIMAG, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituída sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 21.406.451/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 37.440-000, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, contador, prefeito municipal de Virgínia, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Virgínia, Estado de Minas Gerais, portador do
C.P.F. n° 000.000.000-00 ,doravante denominado Consórcio Público
CIMAG/ORGÃO GERENCIADOR.
ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Municípios deste certame, filiados ao Consórcio Público CIMAG: AIURUOCA, BAEPENDI, ALAGOA, CARMO DE MINAS, CAXAMBU , CRUZÍLIA, DOM VIÇOSO, ITAMONTE, ITANHANDU, JESUÂNIA, LAMBARI, LIBERDADE, MINDURI, OLÍMPIO NORONHA, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO LOURENÇO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SÃO THOMÉ DAS LETRAS, SOLEDADE DE MINAS, SERRANOS, SERITINGA e VIRGÍNIA.
EMPRESA PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA, com
sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 251, Bairro São Geraldo, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, onscrita no CNPJ sob o n°03.091.412/0001-72,neste ato representada por seu sócio Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, divorciado, C.P.F. n° 000.000.000-00,Identidade M-5.407.371, SSP-MG, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx,xxxxxxxxx denominada CONTRATADO/DETENTORA DA ATA .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constituio objeto do pregão eletrônico e deste instrumento contratual a prestação de serviços de infraestrutura urbana, conforme disposto na Planilha SINAP E SETOP, de março de 2022, anexa neste instrumento contratual.
1.2. Os serviços deverão ser executados conforme as normas vigêntes para cada item constante da planilha.
1.3.Os serviços deverão ser realizados de acordo com o interesse de cada Município filiado no Consórcio Público CIMAG, através de adesão nesta Ata de Registro de Preços, a saber: AIURUOCA, BAEPENDI, ALAGOA, CARMO DE MINAS, CAXAMBU , CRUZÍLIA, DOM VIÇOSO, ITAMONTE, ITANHANDU, JESUÂNIA, LAMBARI, LIBERDADE, MINDURI, OLÍMPIO NORONHA, PASSA QUATRO, POUSO ALTO, SÃO LOURENÇO, SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE, SÃO THOMÉ DAS LETRAS,SOLEDADE DE MINAS, SERRANOS, SERITINGA e VIRGÍNIA.
1.4. Todos os gastos com mão de obra, transporte, encargos sociais e trabalhaistas, equipamentos e materiais necessários para a execução do trabalhos, inclusive impostos, taxas, BDI etc, serão suportados pela empresa contratada.
1.5. O certame foi aberto, com base no interesse público e em atendimento a solicitação dos Municípios filiados no Consórcio Público CIMAG .
1.6. A Ata de Registro de Preços e este intrumento contratual terão validade por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
1.7. O Consórcio Público CIMAG se reserva no direito de contratar, ou não, o todo ou parte do objeto licitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E CONTRATADOS.
2.1. O valor do desconto aplicado é aquele constante da Ata de Registro de Preços e terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e da assinatura deste isntrumento.
2.2. Foram registrados o valor em percentual de desconto de 12,10% (doze vírgula dez por cento), apresentado pela EMPRESA PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA ,com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, onscrita no CNPJ sob o n°03.091.412/0001-72, sobre a tabela SINAP, SETOP, março de2022 ,para execução de serviços de infraestrutura urbana dos Municipios que compõem o Consórcio Público CIMAG.
2.3. O valor total estimativo desta Ata de Registro de Preços e deste contrato master é de R$14.100.000,00 (quatorze milhões e cem mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1. O compromisso da prestação dos serviços será efetivado mediante a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) pelo Consórcio Público CIMAG e sua entrega ao (à) CONTRATADO (A), para o que serão adotados os seguintes procedimentos:
3.2. O Consórcio Público CIMAG , durante a vigência da Ata de Registro de Preços e deste instrumento contratuak procederá à emissão da
(s) Autorização (ões) de Fornecimento, que serão entregues ao (à) Contratado (a), obedecidas as normas instituídas no instrumento convocatório do Processo Licitário Nº 018/2022, Pregão Eletrônico Nº 012/2022, e legislação pertinente.
3.3. A Autorização de Fornecimento (AF) / Ordem de Serviços (OS) conterá:
3.4. As especificações dos serviços a serem prestados conforme itens das Planilhas SINAP/SETOP- Março de 20220-, com preços registrados e a quantidade para cada item desejado pelo Departamento Requisitante, incluíndo-se o desconto de 12,10%, conforme licitação.
3.4.1. A forma do fornecimento:
3.5. A prestação de serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da (s) AF’s / Ordem de Serviços (OS).O (A) contratado (a) deverá prestar os serviços nos locais indicados pela Administração Municipal.
3.6. O valor unitário e total a ser pago em decorrência do serviço realizado.
3.7. Não será admitida a entrega dos serviços nem seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida (s)a (s) AF (s)/ OS (s).
3.8. As aquisições decorrentes serão autorizadas caso a caso pelo órgão solicitante ou por quem o mesmo delegar.
3.9. A emissão da Autorização de Fornecimento será de responsabilidade do Consórcio Público CIMAG .
3.10. A retificação ou cancelamento total ou parcial da Ordem de Serviço será autorizada pelo Departamento Solicitante ou por quem este delegar.
3.11. Os prazos de entrega dos serviços contar-se-ão a partir do recebimento, pelo (a) CONTRATADO (A), da Autorização de Fornecimento AF / Ordem de Serviço – OS.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA.
4.1. As Secretarias competentes para receberem, conferirem e autorizarem o recebimento do objeto desta licitação serão as Secretarias Municipais de Obras Públicas dos Municípios que aderirem a ata e utilizarem dos serviços.
4.2. O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal de n° nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.3. No caso de defeitos, imperfeições, vicios ou serviços de má qualidade serão recusados mediante relatório técnico, cabendo à contratada refazê-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades e sansões previstas neste instrumento convocatório.
4.4. Após recebimento provisório, com a devida verificação dos serviços pelo Município, será efetivado o recebimento definitivo dos trabalhos executados.
4.5. Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA o setor de obras do Município utilitário reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação de penalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços deverão ser executados nos locais indicados pelo Município e dentro do prazo estipulado, com toda técnica exigida.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO.
6.1. O pagamento será por medição mensal realizado pelo Departamento de Tesouraria do Município que utilizar-se dos serviços, e ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) diasa contar do recebimento da (s) autorização (ções) de fornecimento (AF’s), de CND do INSS, comprovante de Regularidade junto ao FGTS, CND Trabalhista e respectiva (s) nota fiscal (ais) no Departamento de Compras.
6.2. Se a prestação dos serviços não for realizado conforme condições do edital que originou a Ata de Registro de Preços e este instrumento contratual , dentro das normas técnicas da área e em observância as normas legais o pagamento ficará suspenso até reparos e seu recebimento definitivo.
6.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde
que devidamente regularizados.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.5. Se o objeto não for entregue conforme condições deste intrumento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo/parcelado.
6.6. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
6.8. Os serviços terão garantia de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. Os serviços serão recebidos pela Unidade requisitante, em local por ela indicado e expresso na Autorização de Fornecimento, conforme o disposto no artigo 73, inciso II da Lei Federal de n° nº8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. Caso o (s) serviço (s) apresente defeito (s) , imperfeições , irregularidade e ou especificações incorretas, a unidade recebedora o (s) deverá ser reparrado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
7.3. Na hipótese de necessidade de providências complementares por parte do (a)contratado (a), a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.4. Não Será aceito a prestação parcial dos serviços constantes da Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
8.1. Constituem obrigações do (a) Contratado (a):
a)Xxxxxxxx o(s) produto(s) e prestar os serviços de acordo com as especificações exigidas no instrumento convocatório e na proposta;
b)Respeitar o prazo de entrega fixado pelo Contratante;
c)Comunicar ao Consórcio Público CIMAG e ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
d)Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, secutários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal, necessário, à execução do contrato, bem como sobre o utensílios.
e) Prestar os serviços de conformidade com a legislaçãoambiental, quer Federal, Estadual ou Municipal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES.
a)Credenciar servidor (a) autorizado (a) a solicitar, acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço.
b)Pagar no vencimento as faturas apresentadas, pelo (a) Contratado (a), correspondente aos serviços, sendo que o preço será o do constante da proposta e anexos.
c)Notificar o (a) Contratado (a), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES.
10.1- Caberá multa de :
a)1,0% (um por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso na entrega do (s) produto/ serviço (s);
b)20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) produto (s) / serviço(s), no caso de atraso superior a 10 (dez) dias.
c) 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato no caso de atraso superior a vinte dias com a conseqüente rescisão unilateral do instrumento
contratual.
d)30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do contrato, ou causar a sua rescisão.
10.2. A (s)multa (s) prevista (s) será (ão) aplicada (s) após apreciação da defesa apresentada pelo (a) contratado (a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação, devendo ser descontada imediatamente , após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei Federal de n° 8.666/93 e suas postereiores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DA REVISÃO DOS PREÇOS.
11.1. reajuste ou supressão dos preços apresentados poderá ocorrer mediante o cumprimento dosrequisitos legais mencionados na legislação pertinente.
11.2. Dentro do prazo de validade do contrato, os preços poderão ser revistos, a critério daAdministração, ou por solicitação expressa do (a) Contratado (a), devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios da alteraçãode preços pleiteada.
11.3. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/oucomercializadoras do mesmo produto e serviço ou similar, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com a justificativa da escolha do critério e memóriados respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias .
11.4. É vedado a paralização dos serviços e do fornecimento de materiais necessários a sua execução , como também seu interropimento sendo o contratado obrigado a continuar o mesmo enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão e de realinhamento depreços, estando nesse caso sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO.
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido e cancelado por ato
unilateral do CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem que caiba direito à indenização, nas hipóteses previstas na Lei Federal de n° 8.666/93 e suas posteriores alterações.
12.2. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência deste instrumento, sujeitando-se às seguintes penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
12.3. A penalidade de advertência será aplicada pela Autoridade Superior, com base em relatório circunstanciado do Departamento solicitante, de oficio ou mediante proposta do (a) responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
12.4. A (s) multa (s) prevista (s)será (ão) aplicada (s) após apreciação da defesa apresentada pelo (a)contratado (a) no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua notificação,devendo ser descontada imediatamente, após o prazo de defesa e julgamento da mesma, da garantia ou se for insuficiente dos pagamentos eventualmente devidos pala Administração, nos termos do artigo 87, § 1º da Lei federal de n° 8.666/93 e suas posteiores alterações.
12.5. Na aplicação das penalidades previstas nos demais itens será facultada a defesa do (a) interessado (a) no respectivo Processo, no prazo de 05 (cinco)dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
13.1. Os serviços decorrentes do objetoserão autorizadas caso a caso pelo (a) ordenador (a) de despesas da unidade administrativa descentralizada ou órgão requisitante.
13.2. Os gastos correrão à conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária de cada Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO.
14.1. A publicação do extrato e do presente instrumento será providenciada pelo Consórcio Público CIMAG e por cada Município que interessar em aderir a esta Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO.
15.1. As partes elegem oforo da Comarca de Caxambu MG para dirimir as questões pendentes, oriundas, da execução do presente instrumento. E,
por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias, de igual teor, para igual distribuição e, consequentemente produza efeitos legais.
Caxambu, 04 de julho de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
NEGREIROS:72521414620
NEGREIROS:72521414620
Dados: 2022.07.06 12:57:46 -03'00'
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMAG- CIMAG
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE DO CIMAG
CNPJ N°21.406.451/0001-01
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
CANDIDO:7390212 CANDIDO:73902128615
8615
Dados: 2022.07.06 15:00:35
-03'00'
PAVICAN PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA ROGÉRIO DE XXXXX XXXXXXX
CONTRATADO
CNPJ N°03.091.412/0001-72
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXX:051682406 MACIEL:05168240666
XXXX XXXXX
66
Dados: 2022.07.06 12:57:33
-03'00'
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
JUCELEM DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXX:78847001668
MUNIZ:78847001668 Dados: 2022.07.06 12:57:22
-03'00'
NOME:
CPF:
VISTO ASSESSORIA JURÍDICA:
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
SENADOR:37475355 XXXXXXX XXXX
691
SENADOR:37475355691
Dados: 2022.07.06 12:57:13 -03'00'
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXX/XX 00.000