EDITAL CHAMADA PÚBLICA NLLC Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2023
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EDITAL CHAMADA PÚBLICA NLLC Nº 002/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 072/2023
CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA e/ou JURICA-MEI PARA SERVISOS DIVERSOS NO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB.
Considerando o disposto no art. 78 e 79 da Lei n. 14.133/2021, o município de TEIXEIRA-PB, torna público através de sua CPL, nomeada através da Portaria NLLC 115/2023 de 06 de março de 2023, que se acha aberta na sala de licitação do município, TEIXEIRA-PB, situado no Complexo Administrativo Serafim Pereira de Souza localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 - xxxxxx, na cidade de TEIXEIRA– PB, a CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023, visando chamamento de interessados, conforme a seguir:
LOCAL DA SESSÃO: Sala de reuniões no Complexo Administrativo Serafim Pereira de Sousa – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX.
ENTREGA ENVELOPES: DE 27 de abril de 2023 a 15 de maio de 2023 às 08h30m
I DO OBJETO:
1.1.O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de pedreiros, ajudante de pedreiros(servente), encanador, eletricista, pintores visando atender a demanda da Secretaria de Educação do município de TEIXEIRA-PB, conforme especificações constantes no anexo I do edital.
II - DO SUPORTE LEGAL
2.1 O presente Chamamento Público para credenciamento de prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata dar-se-á de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com arrimo no disposto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, e alterações posteriores.
2.2 A execução dos serviços será de forma indireta, sob o regime de tarefa, nos termos do Art. 46, inciso IV e art. 6º, inciso XXXI, da Lei nº 14.133/2021.
III. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
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3.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de requisitante.
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3.2. Os serviços serão executados mediante demanda, por preço unitário com base na Tabela de Preços referendada no anexo I do edital, conforme demanda do município.
3.3. As condições deste credenciamento são universais e, portanto, iguais para todos os prestadores de serviços credenciados.
3.4. O Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado por razões de ilegalidade, sem que caiba aos credenciados qualquer indenização por esses fatos, de acordo com o art. 71 da Lei Federal n° 14.133/2021.
3.5. A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
IV- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento os prestadores de serviços pessoa física em situação regular, que para o exercício das atividades, que possam oferecer os serviços no município de TEIXEIRA-PB, sendo necessário apresentar envelope contendo a documentação para HABILITAÇÃO com os documentos comprobatórios pertinentes e que indique os tipos de serviços que estão capacitados a prestar.
4.2. Quaisquer manifestações durante a entrega da documentação somente poderão ser formuladas pelo titular ou representante legal da unidade prestadora de serviços.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
b) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
c) Pessoas físicas ou pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores da Prefeitura Municipal de TEIXEIRA – PB
d) o profissional ou empresa que se enquadre nas vedações do Artigo Art. 14.º da Lei Federal nº 14.133/2021;
V – AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES
5.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido exclusivamente e gratuitamente pelo site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
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5.2. Qualquer Impugnações/consulta/pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, deverá ser dirigida por escrito a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço referido preambulo deste edital ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx informando o número da licitação indicada no Edital, até 05(cinco) dias antes da data da entrega dos envelopes, devidamente protocolado no órgão deste município. As respostas sobre quaisquer
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dúvidas ou necessidades de informações ou esclarecimentos de caráter eminentemente técnico serão respondidas pela Comissão Permanente de Licitações após pronunciamento da área técnica, quando for o caso.
5.3. Obriga-se o licitante a fazer minucioso estudo do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação as dúvidas, divergências e/ou incorreções que possam existir, para os devidos esclarecimentos.
5.4. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os interessados, cujas respostas serão prestadas através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e terão o aviso resumido publicado no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e divulgado no Diário Oficial do Estado correspondente a presente CHAMADA PUBLICA Nº xxxxxxx. Face ao exposto, os interessados deverão consultar o referido site, até as 24 (vinte e quatro) horas que anteceder a data da realização da Sessão Pública, para verificar a ocorrência de possíveis mensagens pela CPL/TEIXEIRA-PB.
5.5. Nos temos do Art. 164 da Lei n. 14.133/2021, até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame., qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Agente de Contratação, podendo ser previamente enviada ao e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ,
5.6. - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial,- xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.7. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de TEIXEIRA o direito de, no interesse da Administração Pública, adotar os seguintes procedimentos, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização:
a) Anular ou revogar esta licitação, na forma do disposto no artigo 71, inciso II da Lei n. 14.133/2021;
b) Alterar as condições deste instrumento convocatório, reabrindo novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Estado; e
c) Adiar a data da abertura da licitação.
V- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023 – unidade orçamentaria 02.150 Secretaria de Educação
Fonte de Recursos: 15001000 Recursos Livres (Ordinário)
Classificação funcional: 12 361 1001 2056 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação – SEDUC
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3390.00 Aplicações Diretas
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000881 3390.36 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 000882 3390.39 99 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
VI – HABILITAÇÃO PRELIMINAR:
6.1. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) e a documentação de habilitação deverão ser entregues ao Agente de Contratação do município endereço no preambulo a partir do dia 27 de abril de 2023 a 15 de maio de 2023 às 08h30m, na sala da CPL, a documentação abaixo indicada, em envelopes lacrados, contendo no anverso a dados em destaque o seguinte:
ENVELOPE 1- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxxx/2023
6.2– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FISICA
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) cópia do documento de identidade - RG;
c) comprovante de endereço, atualizado dos últimos três meses;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
g- Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme modelo - Anexo III;
6.3– DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURIDICA
Documentação Pessoa Jurídica:
a) Comprovante de Constituição de Microempreendedor Individual - CCMEI, obtido no Portal do Microempreendedor Individual (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido pela Secretaria da Receita Federal
c)prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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d) cópia do documento de identidade – RG (ou outro equivalente com foto);
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e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, Municipal, Federal do domicílio ou sede do licitante;
f)Prova de Regularidade do FGTS-CRF-CAIXA do domicilio ou sede do licitante.
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído dado pela Lei nº 12.440, de 7.7.2011 – DOU de 8.7.2011 - Vigência: 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Lei).
h) Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal conforme modelo - Anexo III;
i) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.4. O pedido de credenciamento (modelo do Anexo II) deverá ser apresentado preenchido em com dados da proponente, devidamente datilografado ou digitado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, contendo, no mínimo, as informações abaixo mencionadas, instruído com os documentos de habilitação para pré- qualificação, solicitados no item 6.2 deste Edital.
6.5. Estarão credenciadas a realizar os serviços, as pessoas jurídicas ou físicas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela neste edital pela Prefeitura Municipal.
6.6. Será fornecido à proponente um comprovante, para fins de protocolo, de recebimento do pedido de credenciamento.
6.7. O pedido de credenciamento e os documentos de habilitação apresentados pelas interessadas de modo incompleto, rasurados, vencidos ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão considerados inaptos e devolvidos às interessadas caso não seja possível a sua regularização, podendo esta emendá-la, reapresentando-o durante a vigência deste Edital, depois de corrigidas as pendências ou irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação.
6.8. Nenhum envelope será recebido após o horário para o credenciamento.
6.9. A Comissão de Licitação não se responsabiliza pelos envelopes enviados pelo correio.
6.10. A apresentação do pedido de credenciamento vincula os interessados, sujeitando- o, integralmente, às condições deste Edital de Credenciamento.
6.11. Os documentos solicitados para credenciamento quando não encaminhados em seus originais, poderão ser validamente apresentados:
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a) por meio de publicação realizada em órgão da imprensa oficial;
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b) A documentação referida poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração, nos termos do artigo 70 da Lei n. 14.133/2021 e suas alterações.
6.12. Em todas as hipóteses referidas no item 6 e subitens, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
6.13.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
VII - DO RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 No dia e horário estabelecidos, na presença dos interessados, será aberto o ENVELOPE, pela Comissão Permanente de Licitação, a qual dar-se- á na Sala da Comissão no Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação analisará a documentação apresentada pelos proponentes devendo publicar no órgão da imprensa oficial a relação dos profissionais previamente habilitadas.
7.3 Serão considerados inabilitados para credenciamento os proponentes que não atenderem ao disposto no item 6. deste edital e xxxxxx a apresentar os documentos exigidos com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento.
7.4. Em todas as fases serão lavradas atas relatando todas as ocorrências.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO;
8.1 - A classificação final dos candidatos será de acordo com o somatório de pontos obtidos na análise documental e na entrevista.
8.2 - Para cada serviço será constituído um banco de reserva de 01 (uma) vagas obedecendo à classificação final.
8.3 - Os proponentes classificados serão chamados obedecendo a ordem decrescente de pontos.
8.4. - Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
- Comprovação de atuação no serviço de opção;
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- Maior idade.
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8.5. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar todos os profissionais habilitados, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda necessária ao município.
8.5. A lista dos prestadores de serviços credenciados, e na ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial do Município, site oficial do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no mural interno da Prefeitura Municipal
IX. DA ENTREGA POSTERIOR A DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 Este Chamamento Público ficará aberto para os interessados se credenciarem em qualquer momento, dentro do período de sua vigência, desde que apresentarem as documentações em conformidade com o Edital.
9.2 O prazo de vigência deste Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de abertura para o início de credenciamento.
9.3 O envelope a que se refere o subitem 6.0 deste Edital, do MEI ou profissional retardatário, contendo respectivamente os documentos de credenciamento deverá ser entregue no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Teixeira-PB, situada Complexo Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx - XXXXXXXX-XX. Horário de atendimento das 08:00 às 12:00 horas.
9.4 Os interessados que encaminharem os envelopes de documentações posteriormente à data marcada para abertura dos envelopes, dentro da vigência deste Chamamento Público, serão recebidos, abertos, analisados, conferidos, verificando as exigências do Edital pela Comissão de Licitação, em até 05 (cinco) dia úteis subsequente à sua entrega, podendo ser prorrogado por igual período.
9.5 Declarado habilitado, serão inseridos imediatamente após o último colocado da lista de credenciamento no sistema de rodízio, observada a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser convocado para trabalhar de acordo com as necessidades de demandas da Prefeitura.
9.6 Os interessados deverão entregar toda a documentação pertinente num único ato, não sendo permitida a entrega fracionada, exceto nos casos previstos neste próprio Edital.
X. DO SISTEMA DE RODÍZIO
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10.1 A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento pela Comissão Permanente de Licitação, assegurando a igualdade de tratamento dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados, com objetivo de oportunizar a contratação de todos os credenciados no sistema de rodízio.
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10.2 Caso o credenciado não iniciar os serviços no prazo estabelecido ou realizar os serviços em desacordo com as exigências da Secretaria de requisitante, será passado a vez para a credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades nem paralisação os serviços em andamento.
10.3 Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo.
10.4 Nenhuma empresa ou profissional que esteja apta a ser credenciado, nos termos deste edital, deixará de participar do rodízio, salvo se finalizada a vigência do credenciamento, ou deixar de existir o interesse na prestação dos serviços do objeto do certame.
XI – DO CONTRATO
11.1 A Prefeitura Municipal de TEIXEIRA celebrará contrato, na forma da minuta anexa, com os profissionais classificados. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação final.
11.2 Após o credenciamento, será realizado um sorteio aleatório entre os credenciados para definir quem prestará o serviço indicado, excluindo-se, evidentemente, os anteriormente sorteados, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o sorteado tenha disponibilidade para executar os serviços no período. Caso contrário será repassado a outro credenciado sorteado ou que estejam na vez e assim sucessivamente.
11.3 Os Candidato(s) classificado(s) serão/será notificado(s), para num prazo de 03(três) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente sob a pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
11.4. As Secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos do Município é o órgão credenciado para vistoriar a execução dos serviços correspondentes ao contrato, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias, de acordo com sua pasta.
11.5 Será admitida ao longo da execução do contrato a celebração de termo aditivo entre as partes contratantes, sempre que juridicamente exigido ou cabível, com o objetivo de se proceder a adequações que se tenham por necessárias em fase de eventuais alterações na legislação federal que regulamenta a matéria.
11.6. - O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações: I Pelo término do prazo contratual;
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II Por iniciativa da administração pública municipal; e
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III Por iniciativa do contratado, por escrito, comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência.
XII - DA DIVULGAÇÃO:
12.1. A divulgação oficial do resultado de fase do Credenciamento dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial do Município, e na Internet no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XIII– DAS OBRIGAÇÕES
13.1. DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
b) A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
c) Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
d) Fiscalizar a execução dos serviços;
e) Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
f) Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
13.2. DA CONTRATADA
a) Cumprir as determinações da Fiscalização;
b) Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
c) Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
d) Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados com o presente edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de XXXXXXXX no endereço já mencionado no preâmbulo, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
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14.2. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subsequente de
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funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
14.3. Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
14.9. De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
14.4. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da comarca de TEIXEIRA - PB.
TEIXEIRA- PB, 25 de abril de 2023
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Agente de Contratação
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EDJA CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ASSESSORIA TÉCNICA
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CHAMADA PUBLICA NLLC Nº 0002/2023
I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente é o CREDENCIAMENTO para futura e eventual contratação de serviços de pedreiros, ajudante de pedreiros(servente), encanador, eletricista, pintores visando atender a demanda da Secretaria de Educação do município de TEIXEIRA- PB, conforme especificações a seguir:
1.2 – PLANILHA SERVIÇO
ITEM Nº | DESCRIÇÃO | Quant. a credenciar | QUANT. ano | UND | TOTAL DIARIA ANO | VALOR UNITARIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | Pedreiros. | 06 | 216 | diárias | 1.296 | 120,00 | 155.520,00 |
02 | Ajudante Pedreiro (Servente) | 06 | 216 | diárias | 1.296 | 60,00 | 77.760,00 |
03 | Encanadores | 02 | 216 | diárias | 432 | 120,00 | 51.840,00 |
04 | Eletricista | 03 | 216 | diárias | 648 | 120,00 | 77.760,00 |
05 | Pintores | 02 | 216 | diárias | 432 | 120,00 | 51.840,00 |
a) O
s valores e quantidades aqui estimados são apenas uma estimativa de gasto, não podendo ser exigida, nem considerada, como valor para pagamento mínimo. Tal estimativa poderá sofrer acréscimos ou supressões sem que isso justifique motivo para qualquer indenização ao adjudicatário.
b) P
ara cada prestação de serviço Pedreiro e Ajudante será estimado a diária 08 (oito) horas, por 05(cinco) dias por semana.
II - DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
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a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
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b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria da Educação.
f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam as exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
2.2. DESCRIÇÃO
2.2.1. Pedreiro: a) Realizar trabalhos de manutenção corretiva e corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes.
b) Orientar na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho.
d) Orientar a composição de mistura, cimento, areias, pedra, dosando as quantidades para obter argamassa desejada.
e) Rebocar estruturas construídas.
h) Executar trabalhos de assentamento e recuperação de calçamento;
2.1.2. Ajudante Pedreiro (Servente) = Executar tarefas auxiliares no canteiro de obras: escavar valas, transportar ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de moradias no Município. O auxiliar deverá realizar a mistura para argamassa, transportar carrinhos com massa. Realizar cortes em alvenarias de forma manual (utilizando ponteira e marreta) ou de forma mecânica (utilizando martelete ou outros equipamentos).
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2.1.3. Encanador: hidráulico (eliminação de vazamentos, fornecimento de peças novas e troca de defeituosas), sanitário (eliminação de vazamentos, instalação de peças novas e troca de peças defeituosas);
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2.1.4. Eletricista: Serviços de manutenção corretiva nos sistemas elétricos, serviços de instalação e trocas (fiação, lâmpadas, tomadas, interruptores, entrada de energia),
2.1.5. Pintores: pintura de paredes internas e externas; reparos em revestimentos internos e externos; revisão geral da cobertura; reparos em telhados (eliminando vazamento e substituindo telhas quebradas e/ou faltantes); reparos (substituição de peças quebradas e/ou faltantes).
III – DESEMBOLSO FINANCEIRO:
3.1. As transferências desses recursos relativos a estas atividades serão feitas mensalmente em parcelas iguais, após o cumprimento do objeto contratado naquele período com a solicitação e atesto da Secretaria requisitante.
IV – PRAZO INÍCIO DAS ATIVIDADES
4.1. Imediato
V – HORARIO E LOCAL DA EXECUÇÃO DAS PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.1. Os serviços serão prestados conforme cronograma fornecido pela Secretaria
requisitante do serviço neste município.
VI - HORÁRIOS
6.1. Todos os serviços previstos neste documento deverão ser prestados nos horários normais de funcionamento, de segunda a sexta, que será pago mensalmente pela tesouraria desta prefeitura.
VII – ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1.A Prefeitura Municipal através do secretário da pasta requisitante do serviço repassará ao contratado(a), previamente à execução, as orientações a serem seguidas. Os trabalhos deverão ser executados seguindo as orientações, normas e padrões adotados pela PMT e ABNT.
VIII – VIGÊNCIA
8.1.O contrato terá a vigência 12 (doze) meses.
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Secretaria de Educação
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ANEXO II- FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO NLLC Nº 002/2023 PARA CREDENCIAMENTO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIROS, CAPINA DE MATO (ROÇO), AJUDANTE DE PEDREIROS(SERVENTE), VISANDO ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS, E SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA-PB
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(OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO COMPLETO DESTA FICHA)
Nº Inscrição | Nº /2023 (preenchimento pela PMT) | |
Função pretendida: | ................................... | |
Nome do Candidato: .................................... | ||
CPF: ................. | RG: ........................... | Data de nascimento:............. |
Endereço: ...................................... | ||
Bairro: ........................ | Cidade/UF: ........................... | |
Telefones: | Res. | Cel.: |
E-mail: | ||
Sexo: | ( ) Fem. | ( ) Masc. |
Declaro estar ciente de que meu credenciamento e possível seleção não geram direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Prefeitura Municipal de TEIXEIRA; e declaro serem verdadeiras todas as informações contidas no formulário de inscrição e documentação. 1.1.( ) PEDREIRO ( ) R$ 120,00 1.2. ( ) AJUDANTE PEDREIRO(SERVENTE) ( ) R$ 60,00 1.3. ( ) ENCANADORES ( ) R$ 120,00 1.4.( ) ELETRICISTA ( ) R$ 120,00 1.5. ( ) PINTOR ( ) R$ 120,00 | ||
XXXXXXXX - PB, ................. de de 2023 | ||
Assinatura do Proponente: |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
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CHAMADA PÚBLICA Nº xxxxxxxxxxx CONTRATO PMT N.º /2023
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ......
...............................................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA, ESTADO DA PARAÍBA,
pessoa jurídica de direito público, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Centro TEIXEIRA – PB, inscrita no CNPJ n º 08.883.951/0001-68, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 108.9924 SSP/PB, residente e domiciliado à Xxx: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa física – CPF: sob o nº. XXXXXXXXX, residente e domiciliada a Rua: XXXXXXXXX Bairro: XXXXXX – Cidade XXXXXX, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, Lei n. 14.133/2021, da Chamada Publica NLLC nº xxxxxxxxxxxxxxx, processo de Inexigibilidade nº xxx/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente ajuste de vontades tem por objetivo, executar os serviços de
........................, conforme tabela a seguir: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
1.2. As quantidades previstas no presente edital são estimativas máximas e este Município se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado.
CLAUSULA SEGUNDA- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Ao contratado cabe:
a). Realizar serviços sem dia ou horário determinado;
b). Cumprir o cronograma do município dos locais e ruas; c). Cumprir o prazo de execução previsto;
d). Disponibilizar todas as ferramentas necessárias para realização dos serviços; e). Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do
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recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela
Secretaria requisitante dos serviços.
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f). A contratação para a prestação de serviços, oriunda do presente credenciamento, dar-se-á em igualdade de condições, obedecendo a rotatividade entre todos os credenciados e buscando sempre o maior número de interessados que atendam às exigências deste Edital e que possam corresponder às expectativas da Prefeitura Municipal.
h). Os serviços deverão ser prestados a partir da assinatura do contrato;
i). De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o(a) CONTRATADO(A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1.O Pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 15 (quinze) dias subsequente a execução do serviço, após atesto pelo setor competente desta Prefeitura da Nota Fiscal de Serviços.
a) O presente contrato ora firmado importa o valor estimado global de R$
...................
PARÁGRAFO 1º - Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos orçamentários e financeiros necessários a cobertura das despesas relativas à execução da atividade objeto do presente edital terão a seguinte classificação: Orçamento programático de 2023:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VALIDADE E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigorará até
......................, a contar da data da assinatura deste termo, limitando-se aos devidos créditos orçamentários, nos termos do art. 105 e 106 da Lei 14.133/2021, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, obedecendo o disposto no Art. 107 da referida norma.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇAO DO CONTRATADO.
6.1. Cumprir as determinações da Fiscalização;
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6.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e providências que tornem necessário ao cumprimento do presente contrato.
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6.3. Executar os serviços de qualidade, com zelo e eficiência, obedecendo o cronograma apresentado pela CONTRATANTE.
6.4. Arcar com os eventuais prejuízos á CONTRATANTE e/ou terceiros, na execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
7.2.A CONTRATANTE se obriga a realizar o pagamento da importância ajustada acima.
7.3. Notificar a CONTRATADA, caso se verifique algumas irregularidades que diga respeito ao presente contrato;
7.4. Fiscalizar a execução dos serviços;
7.5. Cuidar da sinalização necessária quanto o serviço implicar na obstrução de causas ou vias públicas, visando à segurança dos transeuntes;
7.6. Responsabilizar-se pela limpeza do local bem como transporte dos resíduos;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1.. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Pela inexecução do contrato, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a Prefeitura de TEIXEIRA-Estado da Paraíba poderá aplicar as penalidades a seguir relacionadas
a) Advertência;
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do contrato por infração de qualquer cláusula, que será dobrada em caso de reincidência.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidades.
9.2. A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato e receber a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
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9.3. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA NÃO VINCULAÇÃO EMPREGATÍCIA
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10.1. Registre-se que o presente contrato não configura qualquer relação de emprego, eis que estão ausentes os requisitos básicos para este mister.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
11.1. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos previstos nos artigos 124 á 136 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021.
11.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.3. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
11.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
12.1. Nos termos do art. 117, combinado com o Art. 8º, § 3º, ambos da Lei 14.133/2021, será designado representante da administração para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens ou execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
12.2.A fiscalização de que trata este item não eximirá o contratado da responsabilidade por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, conforme disposto no art. 120 da Lei 14.133/2021.
12.3.A fiscalização do recebimento do(s) material(is) ou serviços adquirido(s) ficará a cargo do(s) servidor(s) designado(s), ficando o(s) mesmo(s) responsável(is) pela conferência das especificações do material com as exigências contratuais e pelo seu recebimento definitivo na forma do art. 140, II da Lei nº 14.133/2021, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens que não estejam de acordo com as especificações deste Termo de Referência, competindo-lhe ainda dirimir as possíveis dúvidas que surgirem no curso da entrega deste(s), e de tudo dar ciência à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO-
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13.1. De conformidade com o disposto no artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, o presente
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contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Para dirimir qualquer questão contratual relativa ao presente Contrato, fica eleito o Foro da sede da Administração em TEIXEIRA - Estado da Paraíba.
14.2 - E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.
TEIXEIRA- PB, de de 2023.
PREFEITURA DE TEIXEIRA CONTRATANTE | CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO MENOR CHAMADA PÚBLICA Nº xxx/2023
MODELO
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de 200 .
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Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
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COMPROVANTE DE RETIRADA
REF: CHAMADA PUBLICA Nº xxx/2023
NOME: CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: _ ESTADO:
FONE: e-mail
DECLARAÇÃO:
DECLARAMOS HAVER RETIRADO O EDITAL REFERENTE AO PROCESSO ACIMA CITADO, BEM COMO TODOS OS ELEMENTOS NECESSARIOS A PARTICIPAÇÃO NESTA LICITAÇÃO, E QUE TOMAMOS CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E EXIGENCIAS DA MESMA.
RECEBIDO EM / /2023
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