PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2018 PROCESSO N.º 112/2018
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2018
PROCESSO N.º 112/2018
O MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/MF sob o nº. 95.589.230/0001-44, com sede na cidade de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, na Xx. xxxxx xx xxxx, 000 – centro - CEP: 85.598-000, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e, Decreto n° 5.450 de 31/05/2005, que regulamenta o Pregão Eletrônico, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa docertame. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 08 horas do dia 17/08/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas e 30 minutos
do dia 17/08/2018
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, acrescido do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail) ou fac-símile, conforme abaixo, informando o número da licitação
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
fac-símile: (00) 0000 0000
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I - TERMO MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO III - DO LOTE
ANEXO IV - PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO
ANEXO V - MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO MICRO ÔNIBUS, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nos Anexos II e III, que acompanham este Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de CRUZEIRO DO IGUAÇU, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estiver em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcio.
3.2.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso emqualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Bancodo Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidadepor eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistemaeletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção decapacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal eintransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta depreços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limiteestabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento àsexigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas astransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo comofirmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.
4.10. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviadosao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública,exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
5. DO RECEBIMENTO, ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serãorecebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data ehorário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação daspropostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estarconectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado oparticipante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário deregistro e valor através do sistema.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que forrecebido e registrado em primeiro lugar.
5.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em temporeal, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aosdemais participantes.
5.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atosrealizados.
5.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessãodo Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicaçãoexpressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”,próprio do site licitacoes-e) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora dareabertura da sessão.
5.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamentoiminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período detempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo oqual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.6. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública medianteencaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso doprazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso,antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônicocontra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço,para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.7. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento daetapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca daaceitação do lance de menor valor.
5.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a propostade menor preço e valor estimado para a contratação.
6. DA PROPOSTA
6.1.O licitante deverá apresentar sua proposta e marca do veículo, sob pena de desclassificação, no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” considerando o MENOR POR LOTE.
6.2. O licitante vencedor deverá apresentar proposta por escrito,(È obrigatório a apresentação de prospecto dos veículos na proposta), com a documentação de habilitação de que trata o item 8 deste Edital, e deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.2.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
6.2.2. A marca do veículo deverá ser obrigatoriamente especificada.
6.2.3. A proposta deverá conter o valor unitário e o valor total.
6.3. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da datade sua apresentação.
6.4. O veículo deverá ser entregue em até 120 dias corridos da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.5. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas,salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) e qualquer despesa,acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.7. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão essesúltimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou dalegislação em vigor.
6.9. Serão rejeitadas as propostas que:
6.9.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s)que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
6.9.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastantecom o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.10. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deveráobedecer aofixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.11. A garantia do veículo deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da datade entrega.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenhoe qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valorimediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for ocaso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menorvalor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará aproposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a suaaceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esseprocedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda aoEdital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiropoderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos osatos do procedimento e as ocorrências relevantes.
7.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para asmicroempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadaspelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco porcento) superiores ao menor preço;
7.6.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhorclassificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela consideradavencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
7.6.3. Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequenoporte, com base no subitem 7.6.2., serão convocadas as remanescentes queporventura se enquadrem no subitem 7.6.1., na ordem classificatória, para o exercíciodo mesmo direito;
7.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas eempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem
7.6.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiropoderá apresentar melhor oferta;
7.6.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6., o objetolicitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.6.6. O disposto no subitem 7.6. somente se aplicará quando a melhor oferta inicialnão tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6.7. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-ásorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. A Empresa vencedora, deverá enviar em até 03 (três) dias úteis, a documentação referente a habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante, e de preferência, encadernados ou grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e PODERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA AUTENTICADA POR CARTÓRIO COMPETENTE OU POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL. NO(S) ENVELOPE(S) DEVERÁ HAVER IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DADOS DA EMPRESA.
8.2. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a propostasubsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assimsucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos àregularidade fiscal e trabalhista:
Quanto à Habilitação Jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
Quanto à Regularidade Fiscal, financeira e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sendo a atividade principal compatível com objeto da licitação; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão negativa quanto à dívida ativa – PGFN e certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais – SRF); (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual CICAD, (ou conforme modelo padrão de cada Estado). Caso a empresa não esteja Cadastrada no Estado deverá apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação; (deverá conter o endereço eletrônico no rodapé da página);
g) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. (autenticado); Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a 01 (um) ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento. (autenticado);
h) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Execução Patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação;
8.3.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar docertame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº15.247/2010, conforme Anexo VI deste xxxxxx.Xx as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição nacomprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteispara a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito,e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.O prazo assegurado no subitem. terá como termo inicial o momentoem que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo serprorrogado por igual período, a critério da Administração.A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõesadministrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendofacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem declassificação ou revogar a licitação.
8.4. Termo de Ciência e Notificação, conforme modelo contido no Anexo VIIdeste Edital.
8.4. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá serpreenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.5. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja,se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.6. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximolicitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail ou facsimile para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas. Após a confirmação do interesse, seráconcedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação dehabilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu nãointeresse em fornecer.
8.7. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase deanálise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado oprocedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.8. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com acapacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificaçãotécnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após ojulgamento.
8.9. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade.Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.10. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendoadmissívelsubstituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para a presente licitação é de R$:220.000,00(duzentos e vinte mil reais)
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 3 (três) dias
úteisantes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte equatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data pararealização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrercontra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro dasíntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3(três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razõesem igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á oprazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante ao Departamento de Tributação, CRUZEIRO DO IGUAÇU, PR, CEP 85.598.000, no horário de expediente normal, ou seja das 8h30minàs 11h30min e das 13h15min às 17h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazosreferidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência dodireito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação dolicitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditameslegais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.
10.6. Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere suaposição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em graufinal.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimentomediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal,subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo pararesponder pelo proponente.
10.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para aberturada sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereçoindicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmascondições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigaçõesdecorrentes deste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo ofornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de bancocredenciado, a critério da Administração.
12.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado no valor total até 30(trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s):
07 – Secretaria Mun. de Saúde
07.001 – Fundo Municipal de Saúde
00.000.0000.0000 – Investimento em Estruturação nos Serviços de Saúde
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ouapresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seuobjeto, não mantiver a proposta ou lance, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, peloprazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstasem Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal,bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 05 (cinco) anos, emespecial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento oudescumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
14.2.1. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão sercumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que serepetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento)sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá seraplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s)fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedidoprazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casosem que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação dedefesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termosdo artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteisa contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar econtratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 14.1,a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas as exigências habilitatórias, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que sejaobtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DA ENTREGA
15.1. O veículo entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeitacaracterização do mesmo, em Língua Portuguesa, como nome, marca, fabricante, prazo degarantia e demais especificações necessárias para a sua perfeita caracterização.
15.2. Observado o prazo disposto no subitem 6.4, o veículo deverá ser entregue em até 120 dias corridos da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
15.3. Os objetos da presente licitação deverão ser entregues conforme especificaçõesconstantes no ANEXO II deste edital e no local e prazo estipulado no subitem 6.4.
15.4. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará aquantidade/identidade do objeto, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 daLei nº 8.666/93 e alterações.
15.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor técnico responsável após aconfirmação da verificação da procedência, regularidade e conformidade do veículoentregue, observando o disposto nas alíneas “b” do inciso II do art. 73 da Lei n º8.666/93 ealterações.
15.6. Caso o veículo não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratadadeverá providenciar no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da data de notificaçãoexpedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/Secretaria Municipal de Saúde, a suaadequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência dassanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e alterações, e no Códigode Defesa do Consumidor.
15.7. Será permitida somente uma substituição conforme descrito no item acima, após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamentopelo órgão interessado.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse daAdministração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.
16.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
16.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento eabertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte dolicitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais jáestabelecidas.
16.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitaçãoem face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la porilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamentado.
16.8. Fica eleito o FORO da COMARCA DE DOIS VIZINHOS PARANA, excluindo qualquer outro,por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
CRUZEIRO DO IGUAÇU, 27 de julho de 2018.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE.
DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ doestabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereçocompleto, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - e-mail, este último se houver, paracontato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dadosreferentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação),em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. ___/2018, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para oatendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham aincidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada comdeclaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos seencontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou apenalidade.
CRUZEIRO DO IGUAÇU ____de ______ de 2018.
_____________________________
Assinatura
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Os veículos deverão ser de acordo com as especificações que se seguem, dentrodas normas pertinentes e obedecendo aos detalhes fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PMSC/Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. Fica entendido que, as especificações e toda a documentação da licitação sãocomplementares entre si.
1.3. Caso a EMPRESA vencedora entregue veículos não correspondentes a descriçãodo edital, deverá efetuar a substituição dos veículos impugnados no prazo de até 07 (sete)dias, após o recebimento da impugnação.
1.4. A apresentação de uma proposta na licitação é considerada como evidência de que a concorrente examinou completamente todas as especificações, que comparou todas as informações entre si e que obteve da PMSC informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta.
1.5. O ato de apresentar uma proposta significará também que a proponente considerou a documentação da licitação suficiente para preparar uma proposta de formato talmente satisfatória.
1.6. Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela EMPRESA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste edital.
1.7. A EMPRESA não poderá entregar qualquer outro veículo que não seja autorizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/SMS.
1.8. É de responsabilidade da EMPRESA o transporte para entrega do(s) veículo(s) em CRUZEIRO DO IGUAÇU/SP, no horário das 8:30hs às 16:00hs,de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
1.9. A EMPRESA vencedora deverá prover assistência técnica no prazo de 48(quarenta e oito) horas, em caso de necessidade enquanto estiver vigente o período de garantia.
1.10. Prazo de entrega dos veículos: no máximo, 120 dias corridos, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.11. Prazo para manutenções: 48 (quarenta e oito) horas é o prazo a ser aplicado para resolução de problemas relacionados aos defeitos de fabricação e a todo o problema apresentado durante o período de garantia do veículo.
ANEXO III - DO LOTE
LOTE 1 – MICRO ONIBUS - TIPO VAN - URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
Item |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Micro-ônibus ou van 0km , capacidade de no mínimo 20 + 1 lugares; Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque; janelas com vidros moveis; poltrona para motorista; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; faróis de neblina; iluminação interna; rodado duplo, motor diesel com no mínimo de 146cv de potência; injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; Freio ABS, Sistema de Controle de Tração, Distribuição de Força e Frenagem; Suspensão dianteira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e Amortecedores Hidráulicos; PBT mínimo de 5 toneladas; tanque com capacidade mínima de 75 litros. |
220.000,00 |
220.000,00 |
Total |
|
|
220.000,00 |
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXX 0 – MICRO ONIBUS - TIPO VAN - URBANO DE TRANSPORTE SANITÁRIO
Item |
Descrição |
Valor Unitário |
Valor Total |
01 |
Micro-ônibus ou van 0km , capacidade de no mínimo 20 + 1 lugares; Ar condicionado, sistema de TV visível para todos com Kit Multimídia, porta pacote; porta lado direito para embarque e desembarque; janelas com vidros moveis; poltrona para motorista; cinto de segurança abdominal para todas as poltronas; faróis de neblina; iluminação interna; rodado duplo, motor diesel com no mínimo de 146cv de potência; injeção eletrônica; mínimo 5 marchas a frente e 01 a ré; direção hidráulica ou elétrica; tacógrafo original de fábrica; Freio ABS, Sistema de Controle de Tração, Distribuição de Força e Frenagem; Suspensão dianteira com mola parabólica ou trapezoidais e amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora; Suspensão traseira com mola parabólica ou trapezoidais e Amortecedores Hidráulicos; PBT mínimo de 5 toneladas; tanque com capacidade mínima de 75 litros. |
220.000,00 |
220.000,00 |
Total |
|
|
220.000,00 |
ANEXO V - MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº ......../2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR E A EMPRESA ...................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/PR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ:95.589.230/0001-44, com sede à Avenida 13 de maio, 906, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. __________________, brasileiro, casado, portador do RG:____________ – CPF:___________________, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. ..................................., xxxxxxxx do RG:................................ – CPF:..................................., xxxxxxx entre si o presente contrato, a ser regido pela Lei nº 8.666/93, demais disposições legais cabíveis, pelos termos do Pregão Eletrônico Nº 112/2018 e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado nos Anexos II e III.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do presente contrato é de R$:.........................( ).
§ 1º. – O pagamento das despesas do presente contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA TERCEIRA - Ao CONTRATADO assiste o direito de ver mantido o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - Poderão ser aplicadas ao CONTRATADO quaisquer das penalidades arroladas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida a ampla defesa e o contraditório.
PARÁGRAFO ÚNICO. A pena de multa incidirá da seguinte forma:
I - 0,5% (meio por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, no caso de atraso injustificado na execução do contrato;
II - 10% (dez por cento) do valor total do contrato, no caso de sua inexecução parcial;
III - 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de sua inexecução total.
CLÁUSULA QUINTA - Os casos de rescisão contratual, previstos pela Lei n.º 8.666/93, serão formalmente motivados nos autos do respectivo processo.
CLÁUSULA SEXTA - As alterações do presente contrato, do seu objeto ou de suas condições, serão feitas de comum acordo entre as partes, mediante termo aditivo e na conformidade da Lei vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Dois Vizinhos, Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, os representantes das partes, na presença de duas testemunhas.
CLÁUSULA OITAVA
|- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes o prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em outro processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
|| - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outrora de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
||| - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cruzeiro do Iguaçu/PR, ..... de .......................... de 2018.
____________________________ _________________________
Contratante Contratado
Testemunhas:
1 - ______________________
CPF/MF nº
2 - ______________________
CPF/MF nº
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, e inscrição estadual nº
________________, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME),
profissão, portador do RG nº ______________, do CPF nº ________________, vem em
atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.º ___/2018, declarar, sob as penalidades cabíveis,
sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006.
Atenciosamente,
_____________________________
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ANTIFRAUDE E DA CORRUPÇÃO
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, e inscrição estadual nº
________________, com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME),
profissão, portador do RG nº ______________, do CPF nº ________________, vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.º ___/2018, declarar, sob as penalidades cabíveis que tem ciência do seguinte:
|- Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes o prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoasou sua propriedade, visando influenciar sua participação em outro processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegaçõesde prática prevista; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção;
|| - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresaou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado para a outrora de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
||| - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Cruzeiro do Iguaçu,de de 2018.
__________________________
RESPONSÁVEL LEGAL
RG
CPF