CONTRATO Nº 032/2021 - FMAS
CONTRATO Nº 032/2021 - FMAS
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEZERROS E A EMPRESA BONANCA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI - EPP, CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado o Fundo Municipal de Assistência Social, Entidade da Administração Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.638.622/0001-54, com sede localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela gestora a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Portadora do RG nº 6.707.302 SDS/PE, e do outro lado a Empresa BONANCA PRODUTOS ALIMENTICIOS E CESTAS BASICAS EIRELI, CNPJ 70.1 75.336/0001 -70, com sede na
Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.351.430-SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00, doravante aqui denominado apenas CONTRATADO, tendo em vista a contratação, e ainda considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores modificações, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste contrato à contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, conforme planilha abaixo descrita:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | ACOND. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | FEIJÃO CARIOCA TIPO 1, DE QUALIDADE, NOVO, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEIROS E SADIOS, COM UMIDADE MÁXIMA DE 15%, ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURAS DE OUTRAS ESPÉCIES. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, COM PRAZO DE VALIDADE DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FARDO COM 30 PACOTES | DA SERRA | Fardo | 10 | R$ 208,00 | R$ 2.080,00 |
3 | FEIJÃO MACASSAR TIPO 1, CONSTITUÍDO DE GRÃOS INTEGRAIS SADIOS E DE RÁPIDO COZIMENTO. ISENTO DE MATERIAL TERROSO, SUJIDADES E MISTURA DE OUTRAS ESPÉCIES. ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO, COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FARDO COM 30 PACOTES | SERRA VERDE | Fardo | 8 | R$ 210,00 | R$ 1.680,00 |
8 | ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTÂNEO, 30% CACAU ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUALIDADE DO PRODUTO E NÚMERO DO REGISTRO. FABRICADO DE ACORDO | CHOCOFORTE | Fardo | 20 | R$ 80,00 | R$ 1.600,00 |
14 | SARDINHA EM CONSERVA, RICO PROTEÍNAS E ÔMEGA 3, ENVASADO COM COBERTURA (MOLHO DE TOMATE OU OLÉO) EM RECIPIENTE HERMÉTICO E EMBALAGEM ABRE FÁCIL.O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A NTA 02 E 10 (DECRETO 12.486 DE 20/10/78); COM VALIDADE MÍNIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. CAIXA COM 50 LATAS | PALMEIRA | CAIXA | 10 | R$ 177,64 | R$ 1.776,40 |
15 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA SABOR CARNE, ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS. PRODUTO OBTIDO A PARTIR DA FARINHA DESENGORDURADA DE SOJA (GLYCINE MAX, L.), CONTENDO 50% DE PROTEÍNA, 15% DE LIPÍDIOS, 27 % GLICÍDIOS E 4% DE FIBRA BRUTA. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 400 G. PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. FARDO COM 20 UNIDADES. | DONA JÚLIA | CAIXA | 13 | R$ 68,00 | R$ 884,00 |
39 | CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, COM SELO DE PUREZA ABIC. EMBALAGEM PLÁSTICA, ÍNTEGRA E RESISTENTE, CONTENDO 250 G. FARDO COM 20 UNIDADES | CRUZEIRO DO SUL | CAIXA | 10 | R$ 77,60 | R$ 776,00 |
55 | FILÉ DE PEIXE, TIPO MERLUZA, CONGELADO, LIMPO, COM COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E PARASITAS, ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES, ATÓXICOS, EMBALAGEM DE 1 KG, NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR O PRAZO DE VALIDADE E O REGISTRO OBRIGATÓRIO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. CARACTERÍSTICO, LIVRE DE CONTAMINAÇÃO E LARVAS. | NORONHA PESCADOS | FARDO | 40 | R$ 22,97 | R$ 918,80 |
TOTAL R$ 9.715,20
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor deste contrato será de R$ 9.715,20 (nove mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), conforme disposto na proposta de preços do Contratado, adjudicada pela Contratante.
Parágrafo Único – Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS BEZERROS | |||||
UNIDADE GESTORA: | 20006 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS BEZERROS | ||||
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | 21001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
FUNÇÃO: | 8 – ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
SUBFUNÇÃO: | 122 - ADMINISTRAÇÃOSOCIAL | ||||
PROGRAMA: | 801 - GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
AÇÃO: | 2.53 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SUAS UNIDADES | GERAIS | DA | SECRETARIA | DE |
DESPESA | 477-3.3.90.30.00 Material de Consumo | ||||
FONTE DE RECURSO: | 1 – RECURSOS PRÓPRIOS |
PBF – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 122 - Administração Geral |
Programa: | 10004 - GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO |
Ação: | 2.182 - Aprimoramento da Gestão do Bolsa Família (IGDBF) e CADUNICO |
Despesa 1087 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
SCFV – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 244 - Assistência Comunitária |
Programa: | 817 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Ação: | 2.190 - Serviços da Proteção Social Básica (CRAS/SCFV) |
Despesa 521 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 244 - Assistência Comunitária |
Programa: | 816 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
Ação: | 2.187 - Serviços da Proteção Social Especial (CREAS e Casa de Acolhimento) |
Despesa 528 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 244 - Assistência Comunitária |
Programa: | 817 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
Ação: | 2.190 - Serviços da Proteção Social Básica (CRAS/SCFV) |
Despesa 521 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 00X, 0x Xxxxx, Xxxxxx.
Bezerros/PE, CEP: 55660-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CONSELHO TUTELAR | |
Unidade Gestora: | 20005 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 26000 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Unidade Orçamentária: | 26001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa: | 809 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - FMDCA |
Ação: | 2.79 - Manutenção da FMDCA – Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente |
Despesa 457 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 1 - Recursos Próprios |
CACG – CASA DE ACOLHIMENTO CARMINHA DE GÓES | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 244 - Assistência Comunitária |
Programa: | 816 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
Ação: | 2.187 - Serviços da Proteção Social Especial (CREAS e Casa de Acolhimento) |
Despesa 528 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS | |
Unidade Gestora: | 20006 - Fundo Municipal de Assistência Social dos Bezerros |
Órgão Orçamentário: | 21000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
Unidade Orçamentária: | 21002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Função: | 8 - Assistência Social |
Subfunção: | 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
Programa: | 10005 - COMPONENTE - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS |
Ação: | 2.923 - Primeira Infância no SUAS/CRIANÇA FELIZ |
Despesa 1119 | 3.3.90.30.00 Material de Consumo |
Fonte de recurso: | 25 - Recursos FNAS |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E FORNECIMENTO
O Contrato terá vigência a contar da assinatura deste instrumento, até o dia 31/12/2021. Podendo ser prorrogado a critério da Contratante, em períodos sucessivos, até completar 60 (sessenta) meses. Com a possibilidade de prorrogações para os exercícios subsequentes, respeitando os limites consignados no inciso II, caput do art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento respeitando o prazo de entrega, conforme solicitado.
A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a solicitação da Secretaria Demandante. Não serão aceitos produtos de qualidade/valor inferior.
Não serão aceitas ofertas de produtos em embalagens ou condições diferentes das solicitadas.
As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará o Contratado às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
I Advertência;
II Multa, nos seguintes termos:
Conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 10% do valor total estimado da contração:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 1% do valor total estimado da contratação |
2 | 2% do valor total estimado da contratação |
3 | 4% do valor total estimado da contratação |
4 | 6% do valor total estimado da contratação |
5 | 8% do valor total estimado da contratação |
6 | 10% do valor total estimado da contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratação |
2 | Suspender ou interromper, total ou parcialmente, salvomotivo de força maior ou caso fortuito, os fornecimentos contratuais. | 6 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
3 | Atraso no fornecimento do produto, sem justificativa aceita pela Administração. | 1 | Por dia, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual. |
4 | Deixar de fornecer qualquer produto contratado, sem justificativa aceita pela Administração. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
5 | Não zelar por informações sobre a contratante, excetuando aquelasobrigadas, por força de Lei, a serem transmitidas a qualquer pessoa. | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão do contrato. |
6 | Deixar de reparar, remover ou substituir os produtos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante, ainda que constatada depois do recebimento e/ou pagamento, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do termo de recusa do produto. | 5 | Por ocorrência |
a) O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo contratante, ou ainda cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente.
b) Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa do órgão contratante.
c) A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação.
d) Xxxx não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
III) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após 02 (dois) anos de sua reabilitação;
A indicação das penalidades de que trata esta clausula é da exclusiva competência do Município, que tem a faculdade de escolha de qual deve ser aplicada em conformidade com a natureza e a gravidade da infração contratual e os eventuais prejuízos causados no município.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” podem ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea “b” do Mesmo subitem.
As multas serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia imediatamente subsequente ao do vencimento.
As multas impostas, após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Comunicada a ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada na alínea “b” e, decorrido o prazo de defesa sem que o Contratado se pronuncie ou se for considerada procedente a multa, o mesmo será notificado a recolher ao erário municipal o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente.
Uma vez recolhida a multa e, na hipótese de o licitante lograr êxito em recurso que apresentar, o Contratante devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da sanção prevista na alínea “c”, será considerado recusa, dando causa à rescisão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constitui motivo para a rescisão do presente pacto, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, desde que cabíveis à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas pela citada Lei, consoante o que estabelece o seu art. 58.
Parágrafo Único – As formas de rescisão contratual são as estabelecidas no art. 79 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Contratado:
I) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais, comerciais, civis e criminais resultantes da execução do contrato;
II) Garantir a qualidade do serviço, respondendo civilmente por quaisquer irregularidades que comprometam o bem fornecido;
III) Prestar os serviços dentro dos prazos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
É dever do Contratante efetuar o pagamento através de nota de xxxxxxx, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo do objeto pela Secretaria demandante, com a (s) Nota (s) fiscal (is) devidamente atestada
(s) pelo Secretário ou Funcionário habilitado.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Contratado fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos estivessem, o edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2021 e a proposta do Contratado, adjudicada pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Aplicar-se á a Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, nos casos omissos a este contrato.
§ 1º - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca dos Bezerros, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
§ 2º - E, para firmeza e como prova de assim entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, uma das quais se destina ao Contratado, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes Contratantes.
Bezerros, 26 de agosto de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KLEYDSON BENE BEZERRA:013 24996498
Assinado de forma digital por KLEYDSON BENE BEZERRA:01324996498 Dados: 2021.08.26
16:12:59 -03'00'
CNPJ: 14.638.622/0001-54 CONTRATANTE
BONANÇA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E CESTAS BÁSICAS EIRELI - EPP CNPJ: 70.175.336/0001 -70
CONTRATADO
CPF: CPF:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA