ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS -
COPASA MG, INSCRITA NO CNPJ SOB 0
N° 17.281.106/0001-03, PRESIDENTE XXXXXX
REPRESENTADA PELO DIRETOR- XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX,
CPF 000.000.000-00, E, DE OUTRO LADO, 0 SINDICATO DOS ADMINISTRADORES NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SAEMG,
INSCRITO NO CNPJ SOB 0
N° 19.289.479/0001-56, REPRESENTADO PELO PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF 000.000.000-00,E 0
SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BELO HORIZONTE E
REGIAO-SCBH, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 17.219.403/0001-29, REPRESENTADO PELO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF 274077566-00.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2019 a COPASA MG reajustara o salario base/nominal de seus
empregados em 5,07% (cinco inteiros e sete centesimos por cento) incidentes sobre os salaries nominais vigentes em 30 de abril de 2019, percentual este, correspondente a variac;ao do indice Nacional de Prec;os ao Consumidor (INPC) no periodo de 1° de maio de 2018 a 30 abril de 2019.
CLAUSULA SEGUNDA - DA REMUNERACAO VARIAVEL
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A COPASA MG mantera o pagamento da Remunerac;ao Variavel, com a base de calculo de ate 3% (tres por cento) do salario base/nominal do empregado, de acordo com a meta alcan9ada no periodo base, nos termos do Regulamento.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPACAO NOS LUCROS.
A COPASA MG mantera, conforme deliberado pelo Conselho·�de Administrac;ao, a distribui9ao aos empregados da participac;ao nos lucres, com pagamento em duas parcelas iguais de 50% (cinquenta por cento) nos meses de abril e de outubro, da seguinte forma:
I) EXERCiCIO DE 2019
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seraiandc;iastreibdueiddoiredtoeria.
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• 20% (vinte por cento) do montante sera distribufdo entre os empregados que exercem cargos de confian9a e de diretoria, e somente mediante o atingimento de metas de performance em indicadores a serem definidos pelo Conselho de Administra9ao.
II) EXERCICIOS SEGUINTES
• 75% (setenta e cinco por cento) do montante sera distribufdo de forma linear aos empregados que nao exercem cargos de confianc;a e de diretoria.
• 25% (vinte e cinco por cento) do montante sera distribufdo entre os empregados que exercem cargos de confian9a e de diretoria, e somente mediante o atingimento de metas de performance em indicadores a serem definidos pelo Conselho de Administra9ao.
a
Paragrafo Primeiro: Sera pago um abono indenizat6rio de R$ 300,00 (trezentos reais), dois dias uteis ap6s a assinatura do presente acordo, aos empregados elegfveis PLR linear, referente ao exercfcio de 2019.
a
Paragrafo Segundo: Sera pago um abono indenizat6rio de R$ 300,00 (trezentos reais), em outubro de 2020, aos empregados elegfveis PLR linear, referente ao exercfcio de 2020.
a
Paragrafo Terceiro: A COPASA MG se compromete a pagar um adiantamento da PLR do exercfcio de 2019, no valor de R$1.000,00 (mil reais), dois dias uteis ap6s a assinatura do presente Acorda, aos empregados elegfveis PLR linear, referente ao exercfcio de 2019.
CLAUSULA QUARTA - DO ANUENIO
A COPASA MG pagara a seus empregados, a tftulo de anuenio, 2% (dois por cento) para cada um dos cinco primeiros anos completes de servi90 efetivamente prestado e 1% (um por cento) para cada ano subsequente, a ser aplicado sabre o salario base/nominal do empregado acrescido da Remunera9ao Variavel paga no mes, respeitado o limite de 40% (quarenta por cento).
Paragrafo Onico - Sera pago aos empregados cujos quinquernos e/ou anuenios ja
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ultrapassavam, em dezembro de 2000, o limite de 40% (quarenta por cento) estabelecido
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caput desta Clausula, o mesmo percentual que recebiam naquela data, nao fazendo os referi empregados jus a qualquer acrescimo.
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CLAUSULA QUINTA- DO ADIANTAMENTO DE SALARIO E DO 13
SALARIO
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A COPASA MG pagara a seus empregados, ate o dia 15 (quinze) de cada mes, a tftulo de adiant_9mento, 20% (vinte por cento) do salario nominal do empre UJ.OO-eo..i.! ·do dos quinquenios e/ou anuenios e da comissiio de carg
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Paragrafo Onico - Sera dada prioridade ao pagamento aos empregados de ate 8ora (oitenta por cento) do 13° salario, na folha de pagamento do mes de novembro, descontando deste valor qualquer adiantamento ja efetuado.
CLAUSULA SEXTA - DA GRATIFICACAO POR TEMPO DE SERVICO
A COPASA MG concedera a seus empregados uma Gratifica9ao por Tempo de Servi<;o, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) de sua remunera9ao mensal, entendendo-se como tal o salario nominal acrescido dos quinquenios e/ou anuenios, da comissao de cargo, da Remunera9ao Variavel, da Gratifica9ao de Oesempenho Gerencial (GOG) e da Gratifica9ao de
Oesempenho de Encarregado de Sistema (GOES) do mes, a ser paga, uma Cmica vez, no mes e ano em que completarem 25 (vinte e cinco) anos de servi9os efetivamente prestados a
Empresa.
CLAUSULA SETIMA - DA REMUNERACAO POR SUBSTITUICAO
A COPASA MG pagara ao empregado substituto, a titulo de Remunera9ao por Substitui9ao, a diferen9a entre o seu salario nominal e o salario base do cargo/especialidade do substitufdo, sempre que o perfodo de substitui9ao for superior a 30 (trinta) dias, . nos termos e condi96es previstos em norma interna, pelo perfodo de ate 180 (cento e oitenta) dias.
CLAUSULA OITAVA- DO TIQUETE-REFEICAO/ALIMENTACAO, CESTA BASICA E CESTA DE NATAL
A COPASA MG, devidamente inscrita no Programa de Alimenta9ao do Trabalhador, concedera a seus empregados, por meio de cartao eletr6nico, exceto aqueles que estiverem afastados/licenciados, resguardada a licen9a maternidade, os beneffcios refei9ao/alimenta9ao, cesta basica e cesta de natal, sem natureza salarial.
Paragrafo Primeiro- Sera reajustado o Tfquete-RefeiQao/Alimenta9ao em 5,07% (cinco inteiros e sete centesimos por cento), passando o valor mensal para R$ 804,97 (oitocentos e quatro reais e noventa e sete centavos), referente a 22 (vinte e dois) tfquetes, sendo cada um no valor de R 36,58 (trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos), nos termos e condi96es previstos respectiva norma interna, sem natureza salarial e sem onus ·para o empregado.
Paragrafo Segundo - Sera reajustado o valor da Cesta Basica em 5,07% (cinco inteiros e sete centesimos por cento), passando o valor mensal para R$ 454,33 (quatrocentos e cinquenta reais
e trinta e tres centavos), nos termos e condi96es previstos na respectiva n · sem
· natureza salarial.
Par3grafo Terceiro - A participayao financeira dos emp nte
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de 0,3% (tres decimos por cento), a incidir sabre o valor do beneficio estabelecido no Paragrafo Segundo desta Clausula.
Paragrafo Quarto - Sera concedido, por meio do cartao eletronico, aos empregados afastados pelo INSS, por doenc;a ou acidente do trabalho, o valor mensal da Cesta Basica, deduzida a participac;ao financeira do empregado, durante os 12 (doze) primeiros meses de afastamento.
Paragrafo Quinto - 0 beneficio previsto no paragrafo anterior fica suspense aos empregados afastados, com processes administrativos e/ou disciplinares, cujo julgamento ja tenha ocorrido.
Paragrafo Sexto - Sera concedido, em dezembro de 2019, par meio de credito em cartao eletronico, o beneficio Cesta de Natal, no valor de R$346,93 (trezentos e quarenta e seis reais e noventa e tres centavos) para todos os empregados, conforme estabelecido no caput desta Clausula.
CLAUSULA NONA - DO LANCHE XXXX.XX
A COPASA MG fornecera o Lanche Padrao aos seus empregados, inclusive para os que trabalham em plantao nos fins de semana e feriados, nos termos e condic;oes previstos em norma interna.
CLAUSULA DECIMA - DA XXXXXXXXX.XX EM VIAGENS
A COPASA MG pagara e/ou reembolsara aos seus empregados as despesas de alimentac;ao, quando em viagem a servic;o, nos valores e condic;oes previstos em norma interna.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO AUXILIO-EDUCACAO E DO XXXXXXX-XXXXXX.XX ESPECIAL
A COPASA MG mantera o reembolso do Auxilio-educac;ao no valor maxima de R$63 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dais centavo&) por semestre.
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Paragrafo Primeiro - 0 beneficio previsto no caput desta Clausula sera reembolsado a empregados, nos termos e condic;oes previstos em norma interna, extensivo aos seus filhos menores e/ou equiparados, desde que reconhecidos pela COPASA MG e devidamente cadastrados nos registros funcionais na Unidade de Servic;o -- Administrac;ao de Pessoal, a partir do 1° ano do ensino fundamental ate a conclusao do ensino medio, sendo que, para os
empregados que estejam cursando o 3° grau (graduac;ao), o beneficio se estendera ate a conc.lusa' o do curso. _ .
Paragrafo Segundo - A COPASA MG reembolsara, mensalmente, aos seu 5i'.. pregad s ue
,tenham filhOs e/ou equiparados com necessida (atraso
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neuropsfquico ou deficiencias fisicas que os condicionem a necessidade de atendimento escolar diferenciado), o valor de ate R$ 639,62 (seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos), a tftulo de Auxflio-educagao Especial, referente as despesas devidamente comprovadas, com instituigoes de ensino ou similares, de acordo com os criterios estabelecidos acima e em conformidade com as normas internas vigentes.
Paragrafo Terceiro - Os beneficios previstos nesta Clausula nao sao cumulativos com o pagamento do Auxilio-creche, previsto na Clausula Decima Segunda.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO AUXILIO-CRECHE
A COPASA MG mantera o valor do Auxilio-creche, em conformidade com os termos e condigoes abaixo estabelecidos.
Paragrafo Primeiro - Sera concedido, mensalmente, as empregadas, por meio da folha de pagamento, o Auxilio-creche no valor de R$ 672,89 (seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e nove centavos) para cada filho(a) e/ou dependente sob guarda legal, com ate 7 (sete) anos de idade.
Paragrafo Xxxxxxx - Xxxx beneficio e estendido aos empregados solteiros, viuvos, separados judicialmente e divorciados, que xxxxxxxxx a guarda judicial de seu(s) filho(s) e/ou equiparados.
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Paragrafo Terceiro - A concessao deste beneficio atende ao disposto no artigo 389, § 1 da Consolidagao das Leis do Trabalho, e demais disposigoes legais em vigor.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DO ABONO DE PONTO PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS
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A COPASA MG mantera simbologia pr6pria no sistema de frequencia e concedera as suas empregadas abono de ate 08 (oito) horas por semestr , p�ra acompanhar seus filhos de ate 14 (quatorze) anos de idade, a medicos, dentistas, reunioes escolares e outros eventos de mesma natureza, mediante documentagao comprobat6ria.
Paragrafo Unico - Este beneficio e estendido aos empregados solte-iros, viuvos, separa o judicialmente e divorciados, que mantenham a guarda legal de seu(s) filho(s) e/ou equipara os.
CL:AUSULA DECIMA QUARTA - DA SAUDE, S. EGURANCA E MEDICINA
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· A_ c9PASA MG mantera sua Politica de Seguranga e Medicina do Tra da
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do Trabalho, Saude Ocupacional, Assistencia Social e Saude Preventiva da Mulher e do Homem, nos termos e condi96es previstos nas respectivas normas.
Paragrafo Primeiro - No tocante ao exame medico peri6dico, a COPASA MG cumprira a
legisla9ao em vigor e estendera a gratuidade aos exames complementares necessarios pela avalia9ao do medico do trabalho e aos exames preventives de cancer de mama, ginecol6gico e
do aparelho reprodutor masculino, este ultimo para seus empregados com idade igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) anos.
Paragrafo Segundo - Sera mantido o subsfdio do Plano de Saude para os empregados afastados por doen9a, enquanto perdurar o seu afastamento.
Paragrafo Terceiro - Sera assegurado aos empregados que se desligaram da COPASA MG
por motivo de aposentadoria, nos termos do CP n° 031/1996, aos desligados pelo Programa de
Aposentadoria Antecipada Voluntaria (PAAV), pelo Programa de Desligamento Voluntario lncentivado (PDVI) e aos que se desligaram nos termos do Programa de Desligamento Voluntario de Empregados Aposentados e/ou em Condi96es de se Aposentar (POV), a utiliza9ao,
de forma vitaIfcia, dos Pianos de Saude, bem como a op9ao de manter sua adesao ao contrato
de Segura de Vida em Grupo, desde que tais beneficios nao acarretem onus para a Empresa e nem envolvam subsfdios para os beneficiados.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA ASSISTENCIA ESPECIAL A SAUDE
A COPASA MG mantera o reembolso do beneficio Assistencia Especial a Saude no valor maxima de R$ 897,20 (oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos) por beneficiario,
referente as despesas realizadas pelos empregados e dependentes inscritos no Programa de Assistencia Especial, conforme criterios estabelecidos em norma interna.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - DO COMPLEMENTO DE AUXiLIO-DOENCA
A COPASA MG concedera aos empregados afastados'1e que, em decorrencia do afastament , estejam recebendo Auxflio-doen9a Comum ou Acidentario pelo Regime Geral da Previdenci
Social - RGPS, a complementa9ao do beneficio previdenciario, inclusive sabre o decimo terceiro salario, nos termos estabelecidos no Acorda Coletivo de Trabalho Extraordinario celebrado entre as partes em 12 de agosto de 2011.
Paragrafo 0nico - Conforme acordado entre as partes no ACT 2013/2014, fica mantida a altera9ao do Paragrafo Terceiro da Clausula Primeira do Acorda Coletivo de Trabalho Extraordinario que trata do pagamento de Complemento de Auxflio-doen9a, assi
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agosto de 2011, com a seguinte reda9ao: · , cP \
"A complementa9ao do beneficio previdenciario, nao tern natureza salarial e at igura be fcio
concedido pela COPASA MG, com incidencia do�s�onto� xxxxxxx0xxxx x xxx, x xxx
-x / xx,xx,,xX:x ,
pensao alimenticia determinada judicialmente, sendo permitido ainda, o desconto referente as mensalidades e demais obriga96es assumidas pelo empregado junta a COPASS SAUDE e COPASA MG".
CLAUSULA DECIMA SETIMA- DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO E DO AUXILIO-FUNERAL
A COPASA MG contratara, sem onus para seus empregados e dependentes legais, devidamente cadastrados nos registros funcionais da Unidade de Servi90 de Administra9ao de Pessoal, o Segura de Vida em Grupo, com cobertura de morte ou de morte par acidente, de invalidez permanente total ou parcial par acidente e de invalidez funcional permanente total par doen9a, no valor correspondente a 7 (sete) vezes o salario nominal do empregado, acrescido da Remunera9ao Variavel paga no ultimo demonstrativo de pagamento, observada a legisla9ao pertinente e os termos do contrato firmado entre a COPASA MG e a empresa de cobertura securitaria.
Paragrafo Primeiro - Sera mantido o valor de R$2.372,44 (dais mil trezentos e setenta e dais reais e quarenta e quatro centavos) que sera concedido a titulo de Auxilio-funeral, na ocorrencia de falecimento de empregado e de seus dependentes legais, devidamente cadastrados na Unidade de Servi90 de Administra9ao de Pessoal.
Paragrafo Segundo - Sera concedido 50% (cinquenta par cento) do valor estabelecido no paragrafo anterior, no caso de falecimento de ex-empregado, que tenha se desligado da Empresa na condi9ao de aposentado e esteja recebendo ate cinco salarios mfnimos fixados pelo Governo Federal.
CLAUSULA DECIMA OITAVA- DO TRABALHO NOTURNO
A COPASA MG mantera o pagamento do adicional noturno e da parcela relativa a redu9ao do horario noturno, somente pelo trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual total de 37,143% (trinta e sete inteiros e cento e quarenta e tres milesimos par cento), sendo 20%"'�(virtte par cento) referente ao adicional
noturno e 14,286% (quatorze inteiros e duzentos e oitenta e seis milesimos par ce )
correspondente a redu9ao da hara noturna, nos termos e condi96es previstos na respe r
norma e conforme disposto na Consolida9ao das Leis do Trabalho - CLT. � i
Paragrafo 0nico - A hara extra executada no periodo con�iderado noturno sera paga com � adicionais de 105,71% (cento e cinco inteiros e setenta e um centesimos par cento) nos dia utei�,,e com o percentual de 174,28% (cento e setenta e quatro inteiros e vinte e oito centesimos par cento) nos dias destinados ao repouso .semanal remunerado e nos -��...·.c ando
inclusos nos percentuais citados, os correspondentes . ad_ icional
noturna,e das horas extras.
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CLAUSULA DECIMA NONA - DA JORNADA DE TRABALHO E DAS HORAS EXTRAS
A COPASA MG mantera a redu9ao da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sendo que o sabado sera considerado como dia util para todos os efeitos legais.
Paragrafo Primeiro - Sera mantido o divisor de 220 (duzentos e vinte) horas mensais, que servira de base para o calculo de horas extras, exceto para aqueles profissionais que gozam de jornada reduzida ou especial, por tar9a de lei.
Paragrafo Segundo - Serao pagas aos empregados ocupantes do cargo de Agente de Saneamento, as horas extras por eles trabalhadas, com os adicionais previstos em lei, utilizando se do sistema de compensa9ao tao somente para os casos previamente estabelecidos, nos termos e condi9oes previstos em Acorda Extraordinario e em norma interna. 0 pagamento das horas extras e adicional noturno sera efetuado no mes subsequente ao mes da efetiva presta9ao dos servi9os, com base no salario nominal acrescido da Remunera9ao Variavel do mes de pagamento.
Paragrafo Terceiro - Mediante solicita9ao do empregado, a COPASA MG podera permitir que os ocupantes do cargo de Agente de Saneamento utilizem o criteria de compensa9ao de horas extras por meio de taigas, nos termos e condi9oes previstos no Acorda Coletivo de Trabalho Extraordinario firmado em 27/03/1996 e nas normas internas.
Paragrafo Quarto - Serao mantidos para os empregados ocupantes do cargo de Analista de Saneamento os criterios de compensa9ao de horas extras por taigas, na mesma propor9ao das horas extras realizadas, ou seja, com acrescimo de 50% (cinquenta por cento) nos dias uteis e 100% (cem por cento) nos domingos e feriados, nos termos e condi9oes previstos em normas internas.
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Paragrafo Quinto - 0 empregado que tiver trabalhado, em regime de horas extraordinarias, no minima 15 (quinze) dias no mes, corridos ou alternados, tera direito inclusao dessas horas calculo dos repousos semanais remunerados e feriados. A inclusao sera feita com base o numero media das horas extraordinarias pagas nos dias uteis do mes.
a
Paragrafo Sexto - Sera permitido aos empregados permanecer no recinto da Empresa, po conveniencia destes, nos horarios destinados alimenta9ao e descanso, bem como no periodo anterior e posterior ao horario de expediente, sem direito a pagamento de horas extras ou credito de horas a compensar, nos termos e condi9oes previstos nq iAcordo Coletivo de Trabalho Extraordinario firmado em 05/12/1995, exceto quando autorizados a realizar trabalho suplementar, quando as horas serao compensadas e ou remuneradas.
Barag"rati:5-etimo - 0 uso da faculdade previs,ta no paragrata anterior
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mariifesta9aoformal da vontade individual do empregado, perante o Sindi a, que d-e�era dar s�a anuencia na solicita9ao do emp do, encaminhando-a ervi908
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de Administrac;ao de Pessoal para arquivo na sua pasta funcional.
CLAUSULA VIGESIMA - DA FLEXIBILIDADE DO HORARIO DE TRABALHO
A COPASA MG permitira aos empregados que trabalham em Belo Horizonte, na sua sede e nas unidades localizadas no Cercadinho, a flexibilidade de ate 01 (uma) hora na jornada normal de trabalho, podendo contemplar, inclusive, a reduc;ao de 02 (duas) para ate 01 (uma) hara de almoc;o, respeitadas as seguintes condi96es:
Paragrafo Primeiro - 0 infcio da jornada normal de trabalho nao podera ser anterior as 07:30h (sete horas e trinta minutes) e o encerramento nao podera ocorrer antes das 17:00h (dezessete horas) ou ap6s as 18:00h (dezoito horas).
Paragrafo Segundo - Havendo a opc;ao pela reduc;ao do horario de almoc;o, ficara vedada a possibilidade de flexibilidade no infcio e no final da jornada de trabalho.
Paragrafo Terceiro -A alterac;ao de horario estara condicionada a concordancia da maioria dos empregados de uma mesma unidade, devendo todos cumprir o mesmo horario de trabalho.
Paragrafo Quarto - 0 horario proposto pelas unidades devera ser aprovado pelo Gerente, Superintendente e Oiretor da unidade.
Paragrafo Quinto - Ap6s a aprovac;ao do respective Oiretor, a proposta de alterac;ao da jornada normal de trabalho, devera ser encaminhada a Unidade de Servic;o de Administrac;ao de Pessoal para as providencias cabfveis para implantac;ao.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DAS FERIAS
A COPASA MG mantera o pagamento do Adicional de Ferias em valor que, somado ao 1/3 (um terc;o) constitucional, previsto no art. 7°, incise XVII, da Constituic;ao Federal, corresponda a:
a) 90% (noventa por cento) da remunerac;ao, para os �mpregados que nao optarem pelo abono pecuniario;
b) 63% (sessenta e tres por cento) da remunerac;ao, para os empregados que optarem pe o abono pecuniario (venda de 1/3 das ferias).
Paragrafo Primeiro - Compreende-se par remunerac;ao, para ·Meito do disposto no caput d Clausula, a importancia paga aos empregados a titulo de salario nominal, quinquenio/anu comissao de cargo, media de Remunerac;ao Variavel, GOG e GOES.
f>aragrafo Segundo - Na hip6tese em que o 1/3 (um terc;o) constitucion . 7°, inciso XVII, da.Constituic;ao Federal, for superior as condig~ sula
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prevalecera o valor do referido 1/3 (um ter90) constitucional.
Paragrafo Terceiro - 0 pagamento das ferias, importancia paga a titulo de salario nominal, quinquenio/anuenio, comissao de cargo, media da Remunera9ao Variavel, GOG e GOES referente aos dias de efetivo gozo das ferias, podera ser descontado, por op9ao do empregado, em 12 parcelas mensais iguais e consecutivas, a partir do mes seguinte ao de inicio de gozo de ferias, observada a margem consignavel.
Paragrafo Quarto - Em nenhuma hip6tese o empregado podera acumular parcelas de desconto de ferias, salvo se se referirem ao mesmo periodo aquisitivo. Nos casos de desligamento do empregado por qualquer motivo, as eventuais parcelas vincendas terao seu vencimento antecipado e serao deduzidas na quita9ao final do pagamento ao empregado.
Paragrafo Quinto - Sera concedida a todos os empregados a op9ao de parcelar suas ferias em dois periodos, desde que nenhum dos periodos seja inferior a 10 (dez) dias, nos termos e condi9oes previstos na respectiva norma interna.
Paragrafo Sexto - Para efeito da concessao de ferias e pagamento do 13° salario, nao serao consideradas as horas justificadas com a simbologia "LN", para dirigentes sindicais, quando participarem de atividades dos Sindicatos.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA - DO VALE-TRANSPORTE E DA GRATIFICA<;AO POR DIRIGIR VEICULO
A COPASA MG concedera vale-transporte, de carater indenizat6rio, e sem integra9ao nos salarios, nos termos e condi9oes previstos em norma interna, mantendo sua gratuidade para os empregados que trabalham nos locais e/ou unidades especificados a seguir, enquanto permanecerem trabalhando nos respectivos locais:
Areas do Cercadinho: USLS (empregados da antiga OVTP, da antiga OVSP do Cercadinho e Mutuca e empregados que trabalham no arquivo estatico transferidos da antiga OVSA), USP USSS, USHM, USAV (operacionais e empregados da central de cafe); USHD e USDT (Setor e Radiocomunica9ao);
Gerencias Regionais da UNMT: GRBN, GRBS, GRBO, GRML, GRCN, GRMS (Escrit6rios locais de Brumadinho, lbirite, Xxxxx Xxxxxx e Sarzedo, transferidos do OTBE para OTIB, antigo OTBE e Escrit6rio local de Maravilhas, transferido do antigo OTMB); GRMO e Escrit6rios locais de Ara9ai e Cordisburgo (transferidos do antigo OTCV), Caetan6polis e Paraopeba (oriundos do
antigo OTMB). '""
Oemais · Unidades: USMA (exceto empregados lotados na Regional); USPB, USRV, USTR
(excet9 empregados lotados na Regional); USTP (exceto empregados lotad��ii..
G�UA (Altp da Ventania); GRMC (Reservat6rio R3); GRDV(ETA - Av. oPA Rei;
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Uf\{SL/GRVR (Escrit6rio Oistrital de Varginha, Escrit6rio Oistrital de A Vila
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Xxxxxxxx); USME (exceto empregados lotados na regional).
Paragrafo Primeiro - 0 beneffcio constante do caput desta Clausula nao se aplica aos empregados ocupantes do cargo de Analista de Saneamento, nem aos da Carreira Gerencial, exceto as ocupantes do cargo de Analista de Saneamento que ja recebiam este beneffcio em 30/04/1987 e que continuarao fazendo jus ao mesmo, enquanto continuarem lotados nos locais de trabalho que deram causa a percep9ao do beneffcio, ou ate que se manifestem em contrario.
Paragrafo Segundo - Sera fornecido vale-transporte para o deslocamento intermunicipal, nos termos e condi96es previstos na respectiva norma, sempre que a distancia entre o municfpio de residencia e o municfpio de trabalho for igual au inferior a 75 (setenta e cinco) quil6metros.
Paragrafo Terceiro -A partir de 01/01/2022, a COPASA MG efetuara a cobran9a do desconto do Vale Transporte de todos os seus empregados nos termos da lei, cessando-se os beneffcios previstos nesta clausula.
Paragrafo Quarto -A partir de 1° de maio de 2019 sera mantido em R$ 16,26 (dezesseis reais e vinte e seis centavos) o valor da Gratifica9ao por Xxxxxxx Xxxxxxx - GOV concedida aos empregados que dirigem vefculo da Empresa e tambem aos empregados Operadores de Maquinas Pesadas, estes quando da condu9ao de vefculos nao inerentes as suas atribui96es, nos termos e condi96es previstos em norma interna.
CLAUSULA VIGESIMA TERCEIRA-DO REEMBOLSODE TAXAS EDA LIBERACAO PARA RENOVACAODE CARTEi RA NACIONALDE HABILITACAO CNH
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A COPASA MG se compromete a reembolsar os empregados condutores de vefculos das categorias C, D e E da Empresa, que tiverem registro superior a 10 (dez) dias de condu9ao dos respectivos vefculos, no ultimo trimestre, totalizando uma quilometragem mfnima de 120 (cento e vinte) km, o valor referente ao pagamento das taxas e exames necessaries para renova9ao das carteiras nas categorias relacionadas. Sera tambem concedida a esses empregados a libera9ao e o abono do ponto, par meio expediente (manha au tarde), quando necessit efetuar a renova9ao da Carteira Nacional de Habilita9ao - CNH, nas categorias C, D
mediante apresenta9ao de comprovante.
Paragrafo Primeiro - Sera concedida a libera9ao e o respective abono de ponto, por "io
expediente (manha au tarde), aos empregados credenciados para conduzir vefculos da empr a, que tiverem registro superior a 10 (dez) dias de condu9ao dos respectivos vefculos, no ultimo trimestre, totalizando uma quilometragem mfnima de 300 (trei�ntos) km, quando necessitarem
efetuar a renova9ao da Carteira Nacional de Habilita9ao - CNH, nas categorias B, mediante
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CLAUSULA VIGŹSIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EMPREGO E DA PROMOCAO DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, POR MEIO DA ACAO AFIRMATIVA E DA DISCRIMINACAO POSITIVA
A COPASA MG, durante a vigencia do Acordo 2019/2020, se compromete a admitir e dispensar empregados nos termos da legislagao vigente.
Paragrafo Único - Por mutuo acordo entre as partes, sera dada preferencia em caso de empate nos Processos Seletivos lnternos, as candidatas do sexo feminino e candidato (a)s negro(a)s, nesta ordem.
CLAUSULA VIGŹSIMA QUINTA - DA LIBERACAO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Serao concedidas ate 4 (quatro) ocorrencias de abono de ponto por mes, para ate 02 (dois) dirigentes, quando em atua9ao junto ao ao SAEMG e ao SCBH, sem prejufzo das atividades na COPASA MG.
CLAUSULA VIGŹSIMA SEXTA - DAS CONTRIBUICOES SINDICAIS E DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
A COPASA MG, como mera intermediaria, compromete-se a descontar dos salarios de seus empregados sindicalizados, em favor dos Sindicatos que subscrevem este Acordo (SAEMG e SCBH), as importancias aprovadas pelas respectivas Assembleias Gerais, na forma determinada pelas mesmas, a tftulo de Contribui9ao Confederativa e Contribui9ao Assistencial.
0 desconto relativo a Contribui9ao Sindical sera efetuado no mes de mar90 de cada ano, nos termos preconizados na legisla9ao em vigor, respeitadas as seguintes condi96es:
a) Ficara publicado na INTRANET, do 1° dia util de cada ano e ate 15 de abril, Comunicado COPASA MG informando as datas para manifesta9ao quanto ao referido desconto, conform a seguir:
a.1) Se nao houver manifesta9ao contraria por parte do empregado ate efetuado o desconto;
a.2) Se houver manifesta9ao contraria por parte do empregado a partir de 16 de mar90 e ate 15 de abril, sera efetuada a devolugao do desconto;
a.3) A nao manifesta9ao contraria, ap6s 15 de abril, sera considerada como anuencia do empregado ao desconto efetuado.
Paragrafo �.[imeiro - A manifesta9ao contra o desconto referente a Co devera ser formalizada, em carater pessoal, por parte de�a �m dos emp
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Unidade de SeNigo de Administrac;ao de Pessoal dentro dos prazos acima estabelecidos.
A manifestac;ao contra os descontos referentes a Contribuic;ao Confederativa e Contribuic;ao Assistencial devera ser formalizada, perante a COPASA MG, no do prazo de ate 60 (sessenta) dias, contados da data do Comunicado da COPASA MG disponibilizado na Intranet informando sobre tal desconto.
Paragrafo Segundo - Compromete-se o respectivo Sindicato a enviar ate 15 de fevereiro, a Unidade de SeNigo de Administrac;ao de Pessoal da COPASA MG, c6pia da Ata da Assembleia Geral de Empregados que autorizou o desconto, nao se responsabilizando a COPASA MG por quaisquer reclamac;oes dos empregados.
Paragrafo Terceiro - Serao descontadas na folha de pagamento as prestac;oes decorrentes de obrigac;oes assumidas individual e opcionalmente pelos empregados, em programas de beneficios administrados pela COPASA MG, COPASS SAUDE, SAEMG, SCBH, FUNDACAO LIBERTAS, ACOPREVI e lnstituic;oes Financeiras conveniadas, desde que expressamente autorizadas pelos interessados.
CLAUSULA VIGíSIMA SíTIMA - DAS DISPOSICOES ESPECIAIS
Alem do disposto nas demais clausulas do presente Acordo Ċoletivo de Trabalho, as partes pactuam ainda:
I -0 empregado contratado por recrutamento amplo para ocupar cargo de confianc;a, a partir de janeiro de 2006, nao fara jus as polfticas de concessao de Anuenio por Tempo de SeNigo, Remunerac;ao Variavel e Gratificac;ao de Desempenho Gerencial - GOG, obseNado o Regulamento do Plano de Carreiras, Cargos e Salarios.
II - Se aprovado e forrnalizado o presente Acorda ate o dia 20 de dezembro de 2019, os pagamentos serao retroativos a 1° de maio de 2019. Neste caso, a COPASA MG pagara as diferenc;as salariais e de reajuste do ticket refeic;ao e da cesta basica em 01 (uma) (mica pare
ate o dia 27/12/2019, desde que o presente Acorda seja assinado ate o dia 20 de dezembr de 2019. �:.:n 1
Ill -A COPASA MG ressalta seu firme prop6sito de continuar oferecendo treinamento para se empregados, obseNados os recursos disponfveis.
IV - A COPASA MG ressalta seu firme prop6sito de ma11.ter sua polftica permanente de
· aprimoramento e modernizac;ao dos Regulamentos, Normas, Programas e procedimentos internos, de maneira a garantir o constante aperfeic;oamento. das condic;oes e do ambiente de trabalho.
v·- A COPASA MG se compromete a cumprir o disposto na clausula trige Acorda Coletivo de Trabalho 2018/2019, no prazo de se part
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• presente Acordo.
VI - Ficam ratificadas, neste ato, as clausulas dos Acordas Coletivas de Trabalho firmadas anteriorThente entre a COPASA MG e os Sindicatos, naquilo que nao colidireTh coTh o presente Acorda, inclusive aquelas clausulas relativas aos Acordos Coletivos de Trabalho Extraordinaries, a seguir Thencionados:
1. PermanÁncia no recinto da eThpresa por interesse do eThpregado- assinado eTh 05/12/1995;
2. Compensa9o de Horas - assinado em 27/03/1996;
3. lndenizaçao de ferias aos empregados apasentadas par invalidez- assinada em 12/09/1997;
4. CompleThento de Auxilia-0aenya- assinado em 12/08/2011;
5. Plano de Saude - assinado em 24/10/2014;
6. Sistema Eletronico Alternativo de Controle de Jornada- assjnado em 17/08/2018.
VII -As rescisoes de contrata de trabalha serao hamalogadas no SAEMG e no SCBH. Caso nao haja condi<;oes adequadas para atender a deThanda da eThpresa, as rescisoes serao
hoThologadas na COPASA MG.
CLAUSULA VIGESIMA OITAVA - DA VIGENCIA E DA ABRANGENCIA
o presente Acorda Sindical vigarara de 1e de maio de 2019 a 30 de abril de 2020, abrangendo todos os empregados da COPASA MG, sindicalizadas ou nao.
Por estarem assim justos e acordados, assinaTh o presente Acorda para os devidos fins de direita.