Contract
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 704/2022
Pelo presente instrumento particular, o INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS, Organização Social detentora do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, inscrita no CNPJ n° 11.344.038/0026-56, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XXX 08.576-000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito sob o CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 916317-42, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, ARS REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.841.164/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx, XX, XXX 08.562-100, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 10.159.654-6 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, no final assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, têm justo e contratado nos termos e estipulações das normas jurídicas incidentes neste instrumento, que mutuamente outorgam e aceitam, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos de Nutrição e Dietética (SND), no fornecimento de refeições para funcionários, pacientes internados e acompanhantes, em atendimento das necessidades relativas à Gestão, Operacionalização e Execução das ações e serviços de Saúde em regime de 24 horas, nos serviços de Urgência e Emergência das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA, Centro de Saúde – CS 24 horas e Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas no Município de Itaquaquecetuba/SP, nas condições e especificações constantes no Termo de Referência na Proposta apresentada ao CONTRATANTE, os quais passarão a ser parte integrante do presente ajuste, independentemente de sua transcrição.
Parágrafo Primeiro – Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos detalhes e especificações e preços, sem o consentimento prévio, por escrito, do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – Na necessidade de quaisquer outras disposições complementares, serão devidamente acrescentadas, das quais ambas as partes terão o conhecimento integral e a devida aceitação por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços solicitados neste contrato deverão ser executados, no mínimo, de acordo com parâmetros constantes no Termo de Referência Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, podendo haver alteração (acréscimo ou redução) de acordo com a necessidade das Unidades:
• Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx;
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• Centro de Saúde – CS 24 horas - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx;
• Centro de Saúde Infantil – CSI - Xxx Xxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro – A prestação de Serviços de Nutrição e Alimentação, através do desenvolvimento de todas as atividades para o fornecimento das refeições destinadas para pacientes, acompanhantes e colaboradores que atuam nas Unidades-24hs, a contratada deve assegurar uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, devendo ser fornecida diariamente, inclusive, Sábados, Domingos e Feriados.
Parágrafo Segundo – Para atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá elaborar cardápios diferenciados para datas especiais (Semana Santa, Dia das Mães, Festa Junina, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo) e datas comemorativas do calendário da saúde (Dia da Enfermagem, Dia do Médico, dia do Assistente Social, dia do Biomédico, dia do Farmacêutico, Nutricionista etc.) sem custos adicionais.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA deverá atender as solicitações de dietas especiais para colaboradores das Unidades mediante prescrição Médica e/ou Nutricional (diabéticos, hipertensos, renais, celíacos e intolerantes à lactose).
Parágrafo Quinto – Para o fornecimento das refeições, observar os hábitos alimentares e características dos comensais, incluindo respeito às restrições de saúde, religiosas e ideológicas do público, possibilitando desta forma, atendimento adequado às necessidades das Unidades.
Parágrafo Sexto – O Serviço de Nutrição Dietética (SND), funciona diariamente na modalidade de Refeição Transportada, para as principais refeições (almoço, jantar e ceia), sendo as demais preparadas na própria Unidade, por serem compostas por preparações simples, na consistência líquida (sucos, café, chás), semilíquida (mingaus, vitaminas e coquetel) e corte de frutas.
Parágrafo Sétimo – O transporte e entrega das refeições deverão ser supervisionados pela CONTRATADA, de maneira a observar sua aceitação, apresentação, porcionamento e temperatura das refeições servidas, para se necessárias alterações, visando um atendimento adequado do serviço.
Parágrafo Oitavo – As medições quantitativas das refeições são repassadas mensalmente, após conferência do Nutricionista responsável técnico do SND, juntamente com o setor financeiro da CONTRATADA, para análise financeira e de acordo com a tabela no Termo de Referência, informando a média mensal das refeições.
Parágrafo Nono – Os horários de distribuição das refeições devem acontecer de acordo com o Anexo I, obedecendo aos Padrões de Procedimentos Operacionais (POP’S) para
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Alimentação Transportada visando as Normas da Vigilância Sanitária, bem como o automóvel utilizado para o transporte dos alimentos.
Parágrafo Décimo – Para o desenvolvimento do Serviço de Nutrição nas Unidades, em todos os dias da semana, se faz necessário a disponibilização de Auxiliares de Cozinha conforme descrição abaixo, sendo a contratação e treinamentos de responsabilidade da empresa CONTRATADA, o regime do plantão de 12x36 para cobertura de férias.
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA 24 HORAS | ||||||
Item | Local | Especificação da mão de obra | Especificação do posto | Quantidade estimada de funcionários por posto | Quantidade estimada de postos* | Escala |
1 | P1 | Auxiliar de Cozinha | 12h | 8 | 4 | 12x36h |
* Os postos poderão sofrer alterações definidas pela gestão da Unidade. |
CENTRO DE SAÚDE – CS 24 HORAS | ||||||
Item | Local | Especificação da mão de obra | Especificação do posto | Quantidade estimada de funcionários por posto | Quantidade estimada de postos* | Escala |
1 | P1 | Auxiliar de Cozinha | 12h | 8 | 4 | 12x36h |
* Os postos poderão sofrer alterações definidas pela gestão da Unidade. |
CENTRO DE SAÚDE INFANTIL – CSI 24 HORAS | ||||||
Item | Local | Especificação da mão de obra | Especificação do posto | Quantidade estimada de funcionários por posto | Quantidade estimada de postos* | Escala |
1 | P1 | Auxiliar de Cozinha | 12h | 8 | 4 | 12x36h |
* Os postos poderão sofrer alterações definidas pela gestão da Unidade. |
Parágrafo Xxxxxx Primeiro – A CONTRATADA deve ter um profissional Nutricionista, Responsável Técnico, que deverá supervisionar tecnicamente as etapas do processo de produção, transporte e distribuição das refeições.
Parágrafo Décimo Segundo – A Nutricionista da CONTRATADA ficará responsável pelo desenvolvimento de atividades técnicas como: escala, planejamento de compras, confecção de cardápios, monitoramento dos POP’S e planilhas de controle em boas práticas de produção, higiene e saúde do manipulador e treinamentos etc.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx – O Horário de funcionamento do SND e a escala de trabalho dos funcionários, Prestadores de Serviço, devem ser direcionadas pela Nutricionista RT e Diretoria Administrativa do CONTRATANTE.
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Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA, fornecer, quando solicitada, as Fórmulas Infantis, Suplementos e Dietas Enterais (normocalórica, hipercalóricas, hiperproteícas) e suplementos para complementar a dieta de pacientes com estado nutricional em desnutrição em um prazo de até horas após a solicitação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer água mineral, engarrafada em 1.5 Litros e 500 ml, para consumo exclusivo dos pacientes, conforme definição da CONTRATANTE, sendo que a água de 1,5L será para medicação dos pacientes e 500ml para pacientes internados. Sendo fornecido semanalmente aproximadamente 90 garrafas de água de 1,5L e 60 garrafas de 0,500L ou de acordo a demanda da Unidade.
Parágrafo Décimo Sexto – Fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer frasco não estéril, com capacidade de 300ml, transparente para realizar a envase de dieta enterale água do paciente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PORCIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO
Parágrafo Primeiro – Quanto o porcionamento e o acondicionamento a CONTRATADA deverá cumprir com horário de distribuição, determinado pela CONTRATANTE, para o fornecimento de alimentação, na composição, na incidência e naquantidade da gramagem previstos no cardápio.
Parágrafo Segundo – Os líquidos, quando não produzidos nas Unidades de distribuição, deverão ser envasados e transportados em recipientes isotérmicos na capacidade adequada para suprir a necessidade do quantitativo de colaboradores, pacientes e acompanhantes.
Parágrafo Terceiro – Os sucos devem ser ofertados, em todos os horários das refeições, em copo descartável com tampa. Serão acondicionados sob refrigeração ou em refresqueiras elétricas ou garrafões térmicos;
Parágrafo Quarto – As preparações servidas quentes, devem ser ofertadas de forma a garantir o controle de tempo e temperatura do alimento, acondicionadas em equipamentos e recipientes térmicos e/ou isotérmicos, conforme as normas regulamentadoras (RDC n. 216/2004). Todas as preparações devem ser distribuídas em embalagens apropriadas para tal fim, sem haver prejuízos, no controle de temperatura e nas condições higiênico-sanitárias do alimento.
Parágrafo Quinto – As frutas devem ser ofertadas, devidamente higienizadas e embaladas, de modo a garantir à integridade do alimento, protegidas, sem causar nenhuma exposição.
Parágrafo Sexto – Os alimentos servidos frios, como as saladas, devem permanecer à temperatura de 10º C, por até quatro horas. Os alimentos servidos quentes devem ficar à temperatura acima de 60° C por até seis horas em balcões térmicos de acordo a resolução RDC n. 216/2004.
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Parágrafo Sétimo – Especificamente para o Centro de Saúde Infantil – CSI 24 horas, a CONTRATADA deverá disponibilizar Mamadeiras e seus respectivos materiais de higienização, responsabilizando-se pela higienização das Mamadeiras para o fornecimento de fórmulas e suplementos infantis.
Parágrafo Oitavo – A Localização do estabelecimento da CONTRATADA deverá se restringir ao Município de Itaquaquecetuba e adjacências (cidades circunvizinhas).
CLÁUSULA QUARTA – DO TRANSPORTE DA REFEIÇÃO
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá transportar as refeições em veículo fechado, em perfeito estado de conservação e higiene, logo após seu acondicionamento, em caixastérmicas (Hot box - caixa com isolamento térmico que permite acondicionamento de alimentos em cubas), conservando a temperatura do produto. Para as refeições prontas para consumo imediato, a temperatura de conservação para alimentos frios, deve ser ao redor de 4ºC a 6°C, nãoultrapassando 10ºC ou acima de 65ºC para alimentos quentes, seguindo as normas da Portaria CVS-15, de 7.11.91.
Parágrafo Segundo – A logística de entrega das principais refeições como almoço e jantar, está subdividida em dois momentos, que podem sofrer alterações conforme necessidade das Unidades:
a) Turno da Manhã: 11:30 às 14:30 (Almoço – funcionários/pacientes/acompanhantes);
b) Turno da Noite: 20:00 às 22:30 (Jantar e Ceia – funcionários/pacientes/acompanhantes).
Parágrafo Terceiro – As refeições deverão ser entregues até uma hora antes do horário determinado para as distribuições, assim, o alimento estará na temperatura adequada para consumo dos pacientes e colaboradores das Unidades.
Parágrafo Quarto – As refeições dos pacientes deverão ser entregues acompanhadas de kits individuais contendo guardanapo e talheres descartáveis (garfo e faca), em quantidade equivalente ao número de refeições fornecidas.
Parágrafo Quinto – Nas refeições fornecidas deverão ser respeitadas todas as características das dietas e suas derivações, como por exemplo, Geral, Branda Hipossódica, Diabetes Mellitus, pastosa, hipercalórica, etc.
Parágrafo Sexto – As dietas deverão ser acondicionadas de acordo com as especificações seguintes:
a) Bolos, pães e frutas: em embalagem plástica ou isopor revestido com filme plástico, transparente, atóxico e inodoro, individualmente, a fim de preservar e conservar a integridade dos alimentos, sendo que bolos e pães também deverão conter etiqueta identificando, lote, data de fabricação e validade;
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b) Mingau: em recipiente isopor (térmico), com tampa, atóxico, inodoro, acompanhado de kits individuais de colher descartável e guardanapo;
c) Bebidas (suco): em recipiente plástico transparente, com tampa, atóxico, inodoro, devidamente identificadas (nome da preparação, com açúcar ou semaçúcar e data do preparo);
d) Vitamina, iogurte e coquetel, serão servidos em copo individual descartável com tampa, com identificação do paciente, atóxico e inodoro, na cor branca ou translúcida;
e) Bebidas (café, chá e leite): em recipiente térmico com material de isoporcom tampa, atóxico, inodoro, devidamente identificadas (nome da preparação, com açúcar ou sem açúcar e data do preparo);
f) As refeições (geral, branda, pastosa e restritas), deverão ser entregues em embalagens individuais (MO90 F-3; HF100 F-3, etc.), descartáveis, resistentes, com tampa, acompanhadas de kits individuais de colherdescartável e guardanapo.
Parágrafo Sétimo – Os alimentos preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando o transporte devem estar identificados e protegidos contra contaminantes. Na identificação deve constar, no mínimo, a designação do produto, a data de preparo e o prazo de validade;
Parágrafo Oitavo – O armazenamento e o transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, devem ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas.
Parágrafo Nono – Os meios de transporte do alimento preparado devem ser higienizados, sendo adotadas medidas a fim de garantir a ausência de vetores e pragas urbanas. Os veículos devem ser dotados de cobertura para proteção da carga, não devendo transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária do alimento preparado.
Parágrafo Décimo – O veículo deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene. A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de sódio a 2,5%, na diluição de 10ml (01 colher de soparasa) em um litro de água, com remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados detergentes neutros para a sua completa remoção.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os veículos de transporte dos alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com o Órgão Sanitário vigente e Certificado de Controle devetores e pragas urbanas (RDC n. 216/2004 / Portaria CVS-15, de 7.11.91).
Primeiro Décimo Segundo – O transporte e entrega das refeições deverão ser supervisionados pela CONTRATADA, de maneira a observar as condições de conservação e higiene do veículo, apresentação, acondicionamento e temperatura das refeições, para se necessário solicitar adequações, visando um atendimento adequado do serviço, no âmbito de refeição transportada.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O presente contrato vigerá pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 20 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, através de Termo Aditivo.
Parágrafo Primeiro – Este Contrato estará integralmente condicionado à vigência do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba- SP, devendo durar somente enquanto este último viger.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato será pago o valor unitário sob demanda em atenção a proposta da CONTRATADA e quantitativo estimado do Termo de referência, mediante a emissão de relatório de evidências da prestação dos serviços e da nota fiscal, conforme valores unitários extraídos da Proposta da CONTRATADA anexa, que faz parte deste instrumento independentemente de sua transcrição:
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS | ||
TIPO | ||
REFEIÇÃO – COLABORADOR | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,28 | |
Café da Tarde | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,28 | |
REFEIÇÃO – PACIENTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Colação | R$ 1,99 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Lanche | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,10 | |
Ceia | R$ 4,88 | |
Água Mineral engarrafada 500ml | R$ 2,36 | |
Água Mineral engarrafada 1.500ml | R$ 3,29 | |
Frasco não estéril transparente 300ml | R$ 4,58 | |
REFEIÇÃO – ACOMPANHANTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Jantar | R$ 16,10 | |
FÓRMULA INFANTIL | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 51,99 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 49,39 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (acima de meses) | Lata 400g | R$ 51,99 |
FÓRMULA ESPECIAIS | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Leite de Soja | Lata 400g | R$ 72,78 |
Leite zero lactose | Lata 400g | R$ 60,87 |
Suplemento nutricional em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 52,48 |
Espessante em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 88,14 |
DIETA ENTERAL | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 30,09 |
Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 38,74 |
Hipercalórica Hiperprotéica | 500ml | R$ 48,02 |
SOLICITAÇÕES EXTRAS QUANDRO NECESSÁRIO | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Suco | 300ml | R$ 4,67 |
Suco | 200ml | R$ 3,45 |
Mingau | 300ml | R$ 4,62 |
Mingau | 200ml | R$ 3,51 |
Vitamina/Coquetel | 300ml | R$ 4,20 |
Iogurte | 300ml | R$ 8,78 |
Iogurte | 200ml | R$ 7,98 |
Chá | 300ml | R$ 0,84 |
Água de coco | 300ml | R$ 6,98 |
Limonada | 300ml | R$ 6,22 |
Caldo de carne com legumes | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 200ml | R$ 7,98 |
Pão | 01 Unid. | R$ 1,04 |
Biscoito | Porção com 07 Unid. | R$ 1,29 |
Ovo cozido | Porção com 02 Unid. | R$ 3,09 |
Porção de frutas | 200gr | R$ 2,25 |
Café preto | 1L | R$ 4,34 |
Café com leite | 1L | R$ 10,26 |
Nescau | 1L | R$ 23,90 |
Chocolate quente | 1L | R$ 16,12 |
Suco | 1L | R$ 15,54 |
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Salada de frutas | Porção com 200 gramas | R$ 2,76 |
CENTRO DE SAÚDE – CS 24 HORAS | ||
TIPO | ||
REFEIÇÃO – COLABORADOR | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,28 | |
Café da Tarde | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,28 | |
REFEIÇÃO – PACIENTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Colação | R$ 1,99 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Lanche | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,10 | |
Ceia | R$ 4,88 | |
Água Mineral engarrafada 500ml | R$ 2,36 | |
Água Mineral engarrafada 1.500ml | R$ 3,29 | |
Frasco não estéril transparente 300ml | R$ 4,58 | |
REFEIÇÃO – ACOMPANHANTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Jantar | R$ 16,10 | |
FÓRMULA INFANTIL | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 51,99 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 49,39 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (acima de meses) | Lata 400g | R$ 51,99 |
FÓRMULA ESPECIAIS | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Leite de Soja | Lata 400g | R$ 72,78 |
Leite zero lactose | Lata 400g | R$ 60,87 |
Suplemento nutricional em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 52,48 |
Espessante em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 88,14 |
DIETA ENTERAL | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 30,09 |
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Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 38,74 |
Hipercalórica Hiperprotéica | 500ml | R$ 48,02 |
SOLICITAÇÕES EXTRAS QUANDRO NECESSÁRIO | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Suco | 300ml | R$ 4,67 |
Suco | 200ml | R$ 3,45 |
Mingau | 300ml | R$ 4,62 |
Mingau | 200ml | R$ 3,51 |
Vitamina/Coquetel | 300ml | R$ 4,20 |
Iogurte | 300ml | R$ 8,78 |
Iogurte | 200ml | R$ 7,98 |
Chá | 300ml | R$ 0,84 |
Água de coco | 300ml | R$ 6,98 |
Limonada | 300ml | R$ 6,22 |
Caldo de carne com legumes | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 200ml | R$ 7,98 |
Pão | 01 Unid. | R$ 1,04 |
Biscoito | Porção com 07 Unid. | R$ 1,29 |
Ovo cozido | Porção com 02 Unid. | R$ 3,09 |
Porção de frutas | 200gr | R$ 2,25 |
Café preto | 1L | R$ 4,34 |
Café com leite | 1L | R$ 10,26 |
Nescau | 1L | R$ 23,90 |
Chocolate quente | 1L | R$ 16,12 |
Suco | 1L | R$ 15,54 |
Salada de frutas | Porção com 200 gramas | R$ 2,76 |
CENTRO DE SAÚDE INFANTIL – CSI 24 HORAS | ||
TIPO | ||
REFEIÇÃO – COLABORADOR | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,28 | |
Café da Tarde | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,28 | |
REFEIÇÃO – PACIENTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Colação | R$ 1,99 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Lanche | R$ 4,88 | |
Jantar | R$ 16,10 |
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Ceia | R$ 4,88 | |
Água Mineral engarrafada 500ml | R$ 2,36 | |
Água Mineral engarrafada 1.500ml | R$ 3,29 | |
Frasco não estéril transparente 300ml | R$ 4,58 | |
Mamadeira descartável 200ml | 5,41 | |
REFEIÇÃO – ACOMPANHANTE | VALOR UNITÁRIO | |
Desjejum | R$ 4,88 | |
Almoço | R$ 16,10 | |
Jantar | R$ 16,10 | |
DIETA ENTERAL | VALOR UNITÁRIO | |
Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 30,09 |
Normocalórica Normoprotéica | 500ml | R$ 38,74 |
Hipercalórica Hiperprotéica | 500ml | R$ 48,02 |
FÓRMULA | VALOR UNITÁRIO | |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 51,99 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 1º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (0 a 6 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 49,39 |
Fase 2 (6 a 12 meses) – 2º Opção | Lata 400g | R$ 67,59 |
Fase 1 (acima de meses) | Lata 400g | R$ 51,59 |
FÓRMULA ESPECIAIS | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Leite de Soja | Lata 400g | R$ 72,78 |
Leite zero lactose | Lata 400g | R$ 60,87 |
Suplemento nutricional em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 52,48 |
Espessante em pó quando necessário | Lata 400g | R$ 88,14 |
SOLICITAÇÕES EXTRAS QUANDRO NECESSÁRIO | PORÇÃO | VALOR UNITÁRIO |
Suco | 300ml | R$ 4,67 |
Suco | 200ml | R$ 3,45 |
Mingau | 300ml | R$ 4,62 |
Mingau | 200ml | R$ 3,51 |
Vitamina/Coquetel | 300ml | R$ 4,20 |
Iogurte | 300ml | R$ 8,78 |
Iogurte | 200ml | R$ 7,98 |
Chá | 300ml | R$ 0,84 |
Água de coco | 300ml | R$ 6,98 |
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Limonada | 300ml | R$ 6,22 |
Caldo de carne com legumes | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 300ml | R$ 8,90 |
Sopa | 200ml | R$ 7,98 |
Pão | 01 Unid. | R$ 1,04 |
Biscoito | Porção com 07 Unid. | R$ 1,29 |
Ovo cozido | Porção com 02 Unid. | R$ 3,09 |
Porção de frutas | 200gr | R$ 2,25 |
Café preto | 1L | R$ 4,34 |
Café com leite | 1L | R$ 10,26 |
Nescau | 1L | R$ 23,90 |
Chocolate quente | 1L | R$ 16,12 |
Suco | 1L | R$ 15,54 |
Salada de frutas | Porção com 200 gramas | R$ 2,76 |
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Parágrafo Primeiro – O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, através de transferência em conta fornecida pela CONTRATADA na Nota Fiscal, sendo vedada a emissão e pagamento através de boleto bancário.
Parágrafo Segundo – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em favor do CNPJ informado no preâmbulo entre o dia 1º ao dia 20 do mês seguinte à prestação dos serviços, contendo minimamente o número do contrato de prestação de serviços e os dados bancários para depósito, devendo a conta estar vinculada ao CNPJ de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Os pagamentos descritos acima estarão condicionados ao recebimento, por parte do CONTRATANTE, dos recursos previstos no Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de atraso no repasse dos valores do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, a CONTRATADA declara, desde este momento, que não terá direito a qualquer remuneração compensatória, a qualquer título, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus sobre as parcelas atrasadas.
Parágrafo Quinto – Estão inclusos no preço acima, todos os tributos, inclusive ICMS, ISS e Imposto de Renda, e outros encargos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, lucros, fretes e demais despesas incidentes, tais como taxa de administração, suprimentos de gêneros alimentícios e embalagens, enfim, todos os custos necessários para a perfeita execução, assim que nada mais poderá ser cobrado da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – A superveniência na majoração de alíquotas ou a criação de novos Tributos, Contribuições Sociais instituídos com vinculação a existência de contrato de
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trabalho dos empregados inerentes a este contrato, ocorridos na vigência deste, constituirão custos para a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo – O valor relativo a eventuais serviços extras não previstos neste Contrato, quando solicitados e/ou autorizados expressamente pelo CONTRATANTE, será previamente ajustado por escrito mediante Termo Aditivo.
Parágrafo Oitavo – As isenções específicas deverão ser comprovadamente apresentadas ao CONTRATANTE, bem como declaração firmada pela CONTRATADA justificando a sua isenção.
Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, o vencimento ficará automaticamente prorrogado por período equivalente, sem ônus ao CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo – Caso seja constatado algum erro na Nota Fiscal/Fatura, será a mesma devolvida e o respectivo pagamento suspenso até a sua efetiva correção, sem que isso implique na paralisação dos serviços, bem assim a incidência de juros, reajuste ou multa.
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes a prestação de serviço do contrato supracitado, estão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de serviços que deverão ser apresentadas junto com as seguintes certidões negativas de débitos ou positivas com efeito negativa, abrangendo a data de pagamento da Nota Fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União -Federal e INSS;
b) Certidão Negativa de Débitos Tributários - Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários – Municipal;
d) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade de Situação – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – O pagamento será efetuado somente mediante crédito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, sendo vedada a emissão de boleto.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato:
a) Executar os serviços com zelo, diligência e observando os prazos e normas do
CONTRATANTE;
b) Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem solicitados;
c) Qualquer alteração na sistemática estabelecida deverá primeiramente ser submetida à consideração do CONTRATANTE, com respectiva justificativa a quem caberá decidir a orientação a ser adotada;
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d) A CONTRATADA se compromete a respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento do CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente contrato;
e) A CONTRATADA se compromete a não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE;
f) Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido diretamente na execução deste Contato, adimplido com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários (ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS), inclusive submetendo-se às retenções legais;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços;
h) Xxxxxxxxx, exclusivamente, perante seus fornecedores, não possuindo o
CONTRATANTE qualquer responsabilidade perante aqueles;
i) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços;
j) Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e do nosocômio onde será prestado os serviços;
k) Dar esclarecimento sobre qualquer procedimento, o mais breve possível a contar do recebimento de notificação para tal mister;
l) Utilizar as melhores técnicas e práticas disponíveis para a execução dos serviços identificados neste contrato, empregando seus funcionários e prepostos com o devido treinamento e qualificação para a execução dos serviços;
m) Xxxxxxx fiel e diligentemente os interesses do CONTRATANTE, agendando reuniões ou participando das agendadas com e pelo mesmo sempre que houver necessidade;
n) Comunicar prontamente, por escrito, o CONTRATANTE sobre a existência de problemas que possam interferir no andamento dos serviços contratados;
o) A CONTRATADA assume os ônus fiscais, as obrigações tributárias e as responsabilidades de natureza cível, trabalhista ou previdenciária cujo ônus e obrigações de sua responsabilidade sejam advindos de lei e de pagamentos, oriundos exclusivamente deste contrato, responsabilizando-se, com exclusividade e sem transferência de ônus ao CONTRATANTE pelo cumprimento dos deveres pertinentes à utilização de serviços em benefício próprio e necessária à manutenção da relação contratual, nos quais não poderão ser transferidos para o CONTRATANTE, salvo os tributos que for legalmente de competência do CONTRATANTE;
p) Fornecer as refeições devidamente identificadas e acondicionadas, conforme padronizado pela SND das Unidades de Saúde nos locais, horários, no prazo e nas condições estipuladas nesse contrato e seus anexos;
q) Zelar para que as áreas utilizadas para o preparo, porcionamento e distribuição de refeições e água filtrada gelada a pacientes e colaboradores mantenham-se em condições de perfeita higiene, na forma determinada pelos órgãos competentes, com o fornecimento de todos os insumos e equipamentos necessários à sua execução;
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r) Zelar pela alimentação fornecida preservando a integridade do preparo, armazenamento e distribuição, promovendo a correção ou substituição no total ou em parte da alimentação em que não estejam no padrão de qualidade e higiene exigidas pelas normas higiênicas sanitárias da Vigilância Sanitária pelo CONTRATANTE;
s) Assumir todas as despesas relativas à aquisição dos gêneros alimentícios e insumos necessários ao preparo de todas as refeições especificadas neste contrato, assim como todas as demais despesas decorrentes da execução contratual, sem qualquer acréscimo ou responsabilidade ao CONTRATANTE, seja de forma solidária ou subsidiária quanto ao cumprimento de suas obrigações;
t) Manter as condições de habilitação durante todo o prazo de vigência contratual, sob pena de rescisão;
u) Sujeitar-se a fiscalização por parte do CONTRATANTE, por meio de colaboradores por ela indicados e prestar, a qualquer tempo, todo e quaisquer esclarecimentos solicitados para o fiel desempenho das atividades contratadas;
v) Manter em serviço permanente na produção de refeições, inclusive nos finais de semana e feriados, equipe composta por Nutricionistas, e técnicos em nutrição e dietética devidamente habilitados e inscritos no respectivo Conselho, bem como quadro operacional devidamente qualificado, em número suficiente de forma a garantir atendimento diurno e noturno a garantir o fornecimento do objeto solicitado;
w) Manter esquema alternativo de trabalho ou plano de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, problemas com o veículo para transporte de refeições, greves e outros, assegurando a manutenção do atendimento diário adequado;
x) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
y) Ajustar, quando for o caso, o valor da fatura conforme resultado da avaliação do grau de eficiência do fornecimento objeto deste Contrato, mediante notificação escrita à CONTRATADA, de acordo com o previsto na Cláusula Décima Primeira;
z) Corrigir em até 48 horas, (Ex, as inadequações detectadas) e comunicadas pela equipe de fiscalização da Seção de Nutrição e Dietética da Unidade de Saúde;
aa) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos do processo, independente da fiscalização realizada pelo CONTRATANTE;
bb) Permitir o acesso a todas as dependências do estabelecimento, facilitando desta forma a fiscalização por parte do CONTRATANTE;
cc) Responsabilizar-se pelo bom desempenho e comportamento de seu pessoal, bem como zelar pelas boas condições de higiene e de conservação das dependências, equipamentos e utensílios;
dd) Zelar pela qualidade dos gêneros alimentícios fornecidos, servindo alimentos frescos, de boa procedência, isentos de contaminação física, química, microbiológica e que atenda a toda a legislação inerente à atividade;
ee) Manter atualizados e assinados o manual de boas práticas e procedimentos operacionais padronizados;
ff) Elaborar e apresentar fichas técnicas de acordo com todas as preparações oferecidas aos pacientes nas diferentes consistências (líquida até normais) e dietas especializadas como diabetes, insuficiência renal, hipossódica, hipolipídica, hiperproteica, hipercalórica, entre outras. Estas deverão conter macronutrientes e os principais micronutrientes como
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cálcio, ferro, sódio, potássio, fósforo e/ou outro que for necessário conforme especificações de cada dieta constante em manual;
gg) Xxxxxxxx aos seus trabalhadores as vestimentas adequadas, informando os da obrigatoriedade do uso diário dos equipamentos de proteção individual (EPI), como calçados antiderrapantes, uniforme, luvas de aço inoxidável, luvas anticorte de nylon, touca/gorro, jaleco, entre outros;
hh) Realizar ao menos um treinamento trimestral com sua equipe técnica e com funcionários novatos, focando os padrões de dietas hospitalares que serão fornecidas ao CONTRATANTE e procedimentos de higiene durante a manipulação, porcionamento e transporte das refeições. Este treinamento deverá ser comprovado ao CONTRATANTE mediante apresentação de conteúdo programático e lista de presença assinada pelos participantes;
ii) Manter em condições adequadas as instalações físicas da cozinha onde serão preparadas as refeições, os equipamentos e utensílios necessários ao preparo das refeições e o meio de transporte das refeições, conforme disposições contidas na RDC/ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002;
jj) Realizar sem ônus, coleta diária de amostras de alimentos, em suas unidades produtoras e de distribuição, de todas as preparações e refeições, obedecendo aos critérios técnicos constantes na legislação sanitária vigente. As amostras deverão ser identificadas com o nome refeição, preparação, dieta, data e horário da coleta, devendo ser adequadamente acondicionadas, por um período de 72 horas, visando o monitoramento da qualidade das refeições fornecidas e outras providências que se fizerem necessárias;
kk) Será utilizado na aferição um check list de verificação baseado na RDC/ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002, sendo considerado satisfatório um resultado igual ou superior a 76%;
ll) As condições das instalações físicas da cozinha industrial onde serão preparadas as refeições, os equipamentos e utensílios necessários ao preparo das refeições serão aferidos periodicamente durante a vigência do contrato, em vistoria que será realizada por equipe de colaboradores designados pela autoridade competente das Unidades de Saúde;
mm) A CONTRATADA é responsável pela disponibilização dos instrumentais e equipamentos necessários para entrega das refeições e dietas (carrinho de distribuição fechado, de aço inox, bandejas de aço inox, descartáveis, etiquetas de identificação da dieta);
nn) A CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal durante toda a vigência deste instrumento, ainda devendo apresentar regime de sujeição tributária a qual submete, informando e comprovando o recolhimento de todos os tributos afetos à prestação dos serviços objeto do presente instrumento sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
oo) Para o desenvolvimento das atividades rotineiras, na prestação de serviço, a CONTRATADA se responsabiliza pela aquisição de todos os equipamentos, móveis e utensílios para a montagem do SND, bem como:
i. Geladeira ( 450 litros frost free), balcão de distribuição de refeição, freezer, mesas com cadeiras, micro-ondas, fogão com queimadores, purificador de água natural e gelada, armários de aço e/ou inox, pratos de loucas, talheres de aço inox, utensílios de cozinha (panelas, peneiras, jarra de suco e água, galheteiros e utensílios de servir etc...), liquidificadores, palets, garrafas térmicas, carrinho fechado de distribuição de refeição
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para pacientes em aço inox, bandejas de aço inox, hot box, dentre outros equipamentos necessários para otimização do serviço;
ii. Aquisição de todos os materiais descartáveis, para o fornecimento das refeições, principalmente em períodos de pandemia e/ou emergenciais para todos os comensais, como: quentinhas de isopor com divisória, cumbucas de isopor, pratos e talheres (garfo, faca e colher), guardanapos, sacos de proteção, copos e tampas descartáveis de 200ml, 250ml e 300ml para dietas líquidas, semilíquidas e hidratação;
iii. Em especial, as dietas de pacientes e acompanhantes devem ser ofertadas imprescindivelmente em descartáveis. Reforço também a necessidade do SND na disponibilização de sachês individuais de açúcar, adoçante, sal, azeite de oliva, e temperos de salada, na oferta das refeições.
pp) Em período de pandemia, evidencia-se a responsabilidade da prestadora de serviço por fazer todas as adequações necessárias no Serviço de Nutrição, no controle de contaminação pelo agente transmissor da doença, (EX: instalação de divisórias de acrílico, como barreira de proteção de gotículas salivar;
qq) A CONTRATADA tem responsabilidade na aquisição e calibração de equipamentos de controle de temperatura (termômetros digitais para alimento, geladeiras e freezer), imprescindível no desenvolvimento de boas práticas de produção. Além disso, realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos relacionados ao Serviço de Nutrição;
rr) A aquisição e reposição de fardamentos e de todos os EPI’S para os funcionários do SND desenvolver suas atividades, conforme as normas regulamentadoras de Segurança e Saúde Ocupacional (NR6 e NR32) e de Boas práticas para Serviço de Alimentação (RDC216/04), torna-se obrigatoriedade do prestador de serviço, assim como o abastecimento de materiais de papelaria e escritório, os produtos de higienização para hortifruti, ambientes, bancadas, e utensílios, especializados para áreas hospitalares.
Parágrafo Único – A CONTRATADA se compromete a exibir todo e qualquer documento relacionado ao cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, licenças, exames, habilitações e certificados de cursos de seus funcionários, bem como todo e qualquer documento relacionado aos seus veículos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Requisitar diariamente à CONTRATADA as refeições a serem fornecidas, conforme os horários de distribuição, obedecendo os prazos e normas das Unidades;
b) Avaliar e aprovar previamente, os cardápios mensais elaborados pela
CONTRATADA;
c) Atestar as notas fiscais/fatura de fornecimento e efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no Contrato;
d) Permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA ao local de entrega, desde que sejam observadas as normas de segurança;
e) Fiscalizar e supervisionar a execução do fornecimento das refeições objeto deste contrato;
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f) Realizar avaliação mensal do grau de eficiência da execução da Ata de Registro de Preços;
g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
h) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das refeições;
j) Comunicar por escrito a CONTRATADA as inadequações observadas pela equipe de fiscalização da Seção de Nutrição e Dietética das Unidades e solicitar as providências necessárias para a correção das mesmas;
k) Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, vetando a utilização de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo;
l) Verificar as condições de higiene e de conservação das dependências, manipuladores, equipamentos e utensílios utilizados para a produção, transporte e distribuição das refeições da CONTRATADA;
m) Fica estabelecido que qualquer evento que envolva, afete ou possa prejudicar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá imediatamente comunicá-la;
n) Abster-se de emanar qualquer ordem direta a funcionário da CONTRATADA, devendo dirigir-se exclusivamente aos supervisores, encarregados e gestores desta, a fim de se fazer cumprir qualquer exigência.
Parágrafo Único – O presente contrato não implica em qualquer vínculo de solidariedade entre os contratantes, ficando cada qual responsável pelas obrigações derivadas de suas respectivas atividades, sejam elas de caráter fiscal, trabalhista, previdenciário, sem exclusão de qualquer outra.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
A prestação de serviços ora contratada não enseja qualquer tipo de vínculo, inclusive trabalhista, entre a CONTRATADA, seus propostos, prestadores de serviço e empregados, com o CONTRATANTE; respondendo aquele por todas as obrigações decorrentes de sua posição de empregador e contratante dos profissionais porventura contratados para lhe auxiliar na execução deste pacto - não se estabelecendo entre estes e o CONTRATANTE ou entre esta e o CONTRATADO, qualquer tipo de solidariedade em relação aos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de rescisão do Contrato de Gestão nº 002/2022 – SEMSA firmado com o Município de Itaquaquecetuba-SP, mediante o envio de notificação extrajudicial à CONTRATADA, apenas para formalização, sem qualquer indenização cabível, como também poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, a qualquer tempo, mediante envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que lhe caiba qualquer indenização, porém sem prejuízo do pagamento proporcional dos serviços já realizados.
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Parágrafo Primeiro – O presente Contrato será considerado rescindido por justa causa, além dos demais motivos previstos em lei, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial:
a) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação de qualquer das partes;
b) Inadimplência, por uma das partes, de quaisquer obrigações previstas no contrato, salvo em decorrência de caso fortuito ou força maior;
c) Subcontratação ou cessão parcial ou total deste contrato a terceiros, sem autorização expressa da outra parte;
d) Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo Segundo – Na ocorrência de sucessão da CONTRATADA, o presente Contrato poderá prosseguir ou ser rescindido, a critério exclusivo do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Rescindido o presente contrato por quaisquer motivos previstos nesta cláusula, o CONTRATANTE entregará a execução dos serviços a quem julgar conveniente, respondendo a CONTRATADA, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que der causa à rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESPONSABILIDADES FISCAIS
O CONTRATANTE se responsabiliza pela retenção que lhe impuser a Legislação vigente, das taxas e impostos incidentes sobre as faturas mensais da prestação de serviços ora CONTRATADA, bem como pelo recolhimento das mesmas aos respectivos órgãos credores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por todos os danos causados ao CONTRATANTE, aos empregados, prestadores de serviços, prepostos, representantes ou terceiros, a que venha a dar causa, por ação ou omissão, em razão da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
Todas as obrigações decorrentes deste instrumento se vencerão independentemente de qualquer notificação, interpelação ou aviso judicial ou extrajudicial. Qualquer tolerância no recebimento dos encargos em atraso, por qualquer das partes, não implicará em novação, permanecendo exigíveis as sanções contratuais independentemente de reforço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMPROMISSO DA CONTRATADA
A CONTRATADA, neste ato, compromete-se a:
a) Não utilizar mão de obra infantil, ressalvado o menor aprendiz nos termos lei;
b) Não utilizar trabalho forçado ou equivalente;
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c) Respeitar a legislação ambiental.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitados o objeto deste Contrato o código civil vigente, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, não se constituindo em novação ou renúncia ao direito de aplicar as sanções previstas neste contrato ou decorrentes de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Proteção de Dados (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados) de acordo com as leis da República Federativa do Brasil (13.709/2018 e suas atualizações), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, valendo-se para este contrato e incluindo também dados anteriores que possam já existir em nossa base de informações para proteção.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Na assinatura desse contrato, a CONTRATADA autoriza e consente o tratamento de seus dados pessoais de acordo com a LGPD e da Política de Proteção de Dados da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATANTE poderá tratar os dados da CONTRATADA de acordo com seu legítimo interesse, podendo inclusive prestar informações à autoridade de proteção de dados, ou terceiros que solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, observando a legalidade do pedido, sem necessidade de novo consentimento.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA, na assinatura desse contrato, dá consentimento e cede espontaneamente o uso gratuito do direito de sua imagem, voz, nome e dados, para a CONTRATANTE, que poderá utilizar esses dados em gravações audiovisuais internas e externas. Os dados serão armazenados por tempo indeterminado ou por determinação da autoridade nacional de proteção de dados, podendo ser utilizados para criação e divulgação de conteúdos institucionais em mídias sociais e em mídias impressas.
Parágrafo Sexto – A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar informações, correções, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade dentre outras, de acordo com a LGPD, sobre seus dados pessoais mediante requisição formal ao departamento pessoal. Pedidos de exclusão observarão os prazos e as obrigações decorrentes desse contrato de prestação de Serviços Autônomos.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas
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Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DECLARAÇÕES E GARANTIAS ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram, neste ato, que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis anticorrupção brasileira e de quaisquer outras leis antissuborno ou anticorrupção aplicáveis ao presente contrato; assim como das demais leis aplicáveis sobre o objeto do presente contrato. Em especial a Lei nº 12.846/13, suas alterações e regulamentações, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de ato contra a administração pública nacional ou estrangeira, também chamada de Lei Anticorrupção, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção.
Parágrafo Primeiro – As partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer outrem, se obrigam, no curso de suas ações ou em nome do seu respectivo representante legal, durante a consecução do presente Contrato, agir de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Na execução deste Contrato, nenhuma das partes, por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome ou de qualquer de suas afiliadas, tomando ou prestando serviços uma a outra, devem dar, prometer dar, oferecer, pagar, prometer pagar, transferir ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer funcionário ou empregado ou a qualquer autoridade governamental, concursados ou eleitos, em exercício atual de sua função ou a favor de sua nomeação, seus subcontratados, seus familiares ou empresas de sua propriedade ou indicadas, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com finalidade de: influenciar qualquer ato ou decisão de tal Agente Público em seu dever de ofício; induzir tal Agente Público a fazer ou deixar de fazer algo em relação ao seu dever legal; assegurar qualquer vantagem indevida; ou induzir tal Agente Público a influenciar ou afetar qualquer ato ou decisão de qualquer Órgão Governamental.
Parágrafo Terceiro – Para os fins da presente Xxxxxxxx, as partes declaram neste ato que:
a) Não violaram, violam ou violarão as Regras Anticorrupção estabelecidas em lei;
b) Têm ciência de que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação.
Parágrafo Quarto – Qualquer descumprimento das regras Anticorrupção pelas partes, em qualquer um dos seus aspectos, ensejará a rescisão motivada imediata do presente instrumento, independentemente de qualquer notificação.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-0XXX0-X00XX-XXXXX
Parágrafo Quinto – "Órgão Governamental", tal como empregado na presente disposição, denota qualquer governo, entidade, repartição, departamento ou agência mediadora desta, incluindo qualquer entidade ou empresa de propriedade ou controlada por um governo ou por uma organização internacional pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NORMAS DE CONDUTA
A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e entende os termos do Código de Conduta de Terceiros do INTS, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome, a cumprir os seus termos, sob pena da aplicação das sanções contratuais previstas.
Parágrafo Primeiro – No exercício da sua atividade, a parte CONTRATADA obriga-se a cumprir com as leis de privacidade e proteção dos dados relacionados ao processo de coleta, uso, processamento e divulgação dessas informações pessoais.
Parágrafo Segundo – A parte CONTRATADA obriga-se a manter sigilo de todas e quaisquer informações do CONTRATANTE que venham a ter acesso, como documentos, projetos e quaisquer materiais arquivados e registrados de qualquer forma, sejam originais ou copias, de quaisquer formas (gráficas, eletrônica ou qualquer outro modo), protegendo- as e não divulgando para terceiros.
Parágrafo Terceiro – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente, conhece e irá cumprir a Política Antissuborno e a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades do CONTRATANTE, que podem ser acessadas através do site: xxxx://xxxx.xxx.xx/.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA REALIZAÇÃO DE DUE DILIGENCE DE INTEGRIDADE
Para atender aos padrões de integridade do CONTRATANTE, a parte CONTRATADA obriga-se a fornecer informações sobre sua estrutura organizacional, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e seus controles de integridade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES
A parte CONTRATADA que descumprir as obrigações assumidas através deste Contrato estará sujeita às sanções de advertência formal, aplicação de multa contratual, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, bem como a rescisão do contrato e/ou a sua inclusão na Lista Restrita do CONTRATANTE.
Parágrafo Único – A parte CONTRATADA declara, neste ato, que está ciente e consente com as penalidades previstas neste Contrato, obrigando-se por si e por seus administradores, sócios ou outra pessoa ou entidade que atue, por qualquer tempo, em seu nome.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações e entrega de documentos realizados em razão deste contrato deverão ser feitas por escrito, através de correspondência:
a) Entregue pessoalmente, contrarrecibo;
b) Enviada por carta registrada com Aviso de Recebimento - AR;
c) Enviada por e-mail ou outro meio eletrônico amplamente aceito;
d) Enviada por Cartório de Títulos e Documentos ou por via judicial;
e) Dirigidas e/ou entregues às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou encaminhadas para outro endereço que as partes venham a fornecer, por escrito.
Parágrafo Primeiro – Qualquer notificação será considerada como tendo sido devidamente entregue na data da:
a) Assinatura na 2ª (segunda) via da correspondência entregue pessoalmente ou encaminhada mediante protocolo;
b) Assinatura do Aviso de Recebimento - AR;
c) Confirmação expressa da outra parte referente ao recebimento da comunicação via e-mail;
d) Entrega da notificação judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, por escrito, toda e qualquer alteração de seu endereço, telefones e e-mails para contato, sob pena de, não o fazendo, serem reputadas válidas todas as comunicações enviadas para o endereço e e-mail constantes de sua qualificação no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – O presente Contrato rescinde e substitui todos os outros contratos, negócios, ajustes verbais ou escritos referentes ao objeto ora pactuado, eventualmente efetuados pelas partes anteriormente à presente data.
Parágrafo Segundo – As partes contratantes concordam em rever as condições estabelecidas no presente contrato, sempre que alterações supervenientes na legislação vigente ou na conjuntura socioeconômica venham afetar as condições contratuais definidas no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
Parágrafo Quarto – Se porventura existir divergência entre as disposições deste Contrato e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecerá o aqui disposto, especialmente pela natureza bilateral desta avença.
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-0XXX0-X00XX-XXXXX
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salvador/BA, para dirimir as questões oriundas da execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Itaquaquecetuba/SP, em 20 de dezembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 21/12/2022 23:20:34 -03:00
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAÚDE – INTS
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Data: 22/12/2022 16:39:52 -03:00
ARS REFEIÇÕES E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
___________
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Data: 21/12/2022 17:21:48 -03:00
Data: 21/12/2022 16:16:30 -03:00
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Esse documento foi assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx , Xxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx. Para validar o documento e suas
assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XXX-0XXX0-X00XX-XXXXX
ANEXO I –
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES PORUNIDADE DE SAÚDE
COLABORADOR | PACIENTE | ACOMPANHANTE | |||
ITEM | HORÁRIO | ITEM | HORÁRIO | ITEM | HORÁRIO |
DESJEJUM | 05:30 ás 09:00 | DESJEJUM | 07:00 | DESJEJUM | 07:00 |
ALMOÇO | 11:30 às 14:30 | COLAÇÃO | 09:00 | ALMOÇO | 12:00 |
CAFÉ DA TARDE | 15:30 às 17:30 | ALMOÇO | 12:00 | JANTAR | 19:00 |
JANTAR | 20:00 às 22:30 | LANCHE | 15:00 | ||
JANTAR | 19:00 | ||||
CEIA | 21:00 | ||||
MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: L3UWK-2QLA3-Z46MP-CWVUV
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 21/12/2022 16:16 - Assinado eletronicamente
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Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 21/12/2022 17:21
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Endereço IP
189.1.84.143
Geolocalização
Lat: -23,529106 Long: -46,349056
Precisão: 13 (metros)
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YAA1RNp8mB6gt50bjlS0t8ieCv4P8y+4JmXC1Si1yCs=
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Xxxx Xxxxx Xxxxx (CPF 000.000.000-00) em 21/12/2022 23:20 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
Geolocalização
177.207.19.212
Não disponível
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Email verificado
vIUn+grNt2sA0Z7mXxaad+apnyf8d946gMkBK3KJc0A=
SHA-256
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx (CPF 000.000.000-00) em 22/12/2022 16:39 - Assinado eletronicamente
Endereço IP
189.1.84.143
Geolocalização
Lat: -23,529193 Long: -46,349080
Precisão: 19 (metros)
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xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx (Verificado)
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5IO0RyzJ+Xlhc7BaxVcbv1EYkEVrY7ilReQKa4oKbq4=
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