GABINETE DO PRESIDENTE
sábado, 21 de janeiro de 2017 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 62 (16) – 47
SÂO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
REGULAMENTO Nº 001/2015 – PALC Nº 2015/0402 - CREDENCIAMENTO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA INTEGRAR A REDE COMPLEMENTAR DE VENDA E CARREGAMENTO DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS E/ OU DE COTAS DE VIAGENS TEMPORAIS DO BILHETE ÚNICO AO PÚBLICO USUÁRIO DOS SERVIÇOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE SÃO PAULO.
AVISO DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitações – CPL da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, nos termos do Regulamento, em epígrafe, entendeu por bem INABILITAR a empresa HB SYSTE- MS GESTAO INTELIGENTE E BENEFICIOS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.430.359/0001-64, por não apresentar patrimônio líquido suficiente, não atendendo ao disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2 do Regulamento e não apresentar atestado de qualificação técnica, conforme o item 3.5 do Regulamento.
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apre- sentação de recursos, nos termos do referido Regulamento de Credenciamento, que vencerá às 17h do dia 30/01/2017.
São Paulo, 20 de Janeiro de 2017. Xxxxx Xxxxxx de Lisboa
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
REGULAMENTO
ELEIÇÃO DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO DE 2017
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 1º. A eleição para escolha da Corte do Carnaval Paulistano de 2017 será organizada e realizada pela São Paulo Turismo S.A., nos termos da Lei Municipal nº. 14.485/2007, de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 2º. Caberá à São Paulo Turismo S.A. zelar pelo fiel cumprimento deste regulamento, bem como proferir decisão fi- nal nos casos omissos ou de dúvida quanto à sua interpretação. Artigo 3º. A eleição será realizada pela Comissão Organiza- dora nomeada pela São Paulo Turismo S.A., a qual se encarre- gará de todas as providências relativas à preparação da eleição. Artigo 4º. Os vencedores da eleição de que trata o artigo 1º celebrarão contrato com a São Paulo Turismo S.A., cujo objeto será a realização de apresentações na qualidade de “Corte do Carnaval Paulistano de 2017”, conforme contrato a ser assi- nado após o término da eleição e obrigações estabelecidas no
presente regulamento.
CAPÍTULO II – DA CORTE DO CARNAVAL PAULISTANO
Artigo 5º. A Corte do Carnaval Paulistano será composta
por:
I - Rei Momo;
II - Rainha;
III - Primeira Princesa; IV - Segunda Princesa; V - Cidadã Samba;
VI - Cidadão Samba.
Parágrafo 1º. O Rei Momo, a Rainha, a 1ª Princesa e a 2ª Princesa serão eleitos nos termos deste regulamento.
Parágrafo 2º. O Cidadão Samba e a Cidadã Samba serão eleitos, em tempo oportuno, em eleição a ser realizada pela União das Escolas de Samba Paulistanas – UESP, conforme regulamento específico da UESP, o qual será reconhecido pela São Paulo Turismo S.A., e integrarão a Corte do Carnaval Pau- listano de 2017.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 6º. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Rei Momo:
I – Ser brasileiro nato ou naturalizado; II – Residir na cidade de São Paulo;
III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 55 (cinqüenta e cinco) anos até o final da eleição;
IV – Ter peso mínimo de 110 (cento e dez) quilos;
V – Não ter sido eleito Rei Momo nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;
VI – Ter carta de apresentação de uma agremiação perten- cente aos Grupos Especial ou de Acesso.
Parágrafo Único. Os candidatos a Rei Momo serão pesados no ato da inscrição e um dia antes da Eleição da Corte. No úl- timo dia de pesagem, será admitido até 5% (cinco por cento) a menos do peso mínimo exigido no ato da inscrição.
Artigo 7º. São requisitos para inscrição e participação na eleição para Xxxxxx:
I – Ser brasileira nata ou naturalizada; II – Residir na cidade de São Paulo;
III – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos até o final da eleição;
IV – Não ter sido eleita Rainha nas 02 (duas) últimas edi- ções da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano;
V – Ter carta de apresentação de uma agremiação per- tencente aos Grupos Especial ou de Acesso , limitado a um representante por escola.
Artigo 8º. Não serão efetuadas inscrições de candidatas para os títulos de Primeira e Segunda Princesas, pois serão eleitas para esses títulos, nos termos deste regulamento, as candidatas ao título de Rainha que tiverem, respectivamente, a 2ª e 3ª maior pontuação total.
Artigo 9º. As inscrições deverão ser realizadas pelos candi- datos, pessoalmente, na sede administrativa da São Paulo Turis- mo S.A., situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx. 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, no período de 23 a 26/01/2017 , de segunda a quinta-feira, das 9 às 12h e das 13 às 18h.
Parágrafo 1º. Não serão aceitas inscrições por procuração, e-mail, fax, telefone ou outras formas não previstas no presente regulamento.
Parágrafo 2º. São vedadas as inscrições de candidatos ao título de REI XXXX ou de RAINHA daqueles que já foram elei- tos para tais títulos nas 02 (duas) últimas edições da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano.
Artigo 10. No ato das inscrições, todos os candidatos de- verão preencher uma Ficha de Xxxxxxxxx, a qual será fornecida pela Comissão Organizadora, devendo apresentar os seguintes documentos:
I – 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
II – 01 (uma) cópia da Cédula de Identidade ou CNH;
III – 01 (uma) cópia de comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone, etc., própria ou no nome do pai/mãe, ou contrato de xxxxxxx);
IV – 01 (uma) cópia do PIS/PASEP ou NIT;
V – Ter carta de apresentação de uma agremiação perten- cente aos Grupos Especial ou de Acesso, conforme inciso VI do artigo 6º e inciso V do artigo 7º.
Parágrafo 1º. Os candidatos deverão apresentar os docu- mentos originais para conferência das cópias dos documentos mencionados nos incisos II, III e IV do artigo 10º. Em relação
ao PIS/PASEP ou equivalente, caso o candidato não tenha o documento original, poderá fornecer seu número de inscrição.
Parágrafo 2º. A prestação de quaisquer informações, de- clarações ou apresentação de documentos falsos implicará a imediata desclassificação do candidato a quaisquer dos títulos da eleição da Corte.
Parágrafo 3º. A Comissão Organizadora, após a realização da conferência dos documentos previstos nos incisos II e III do artigo 10º, realizará a pesagem dos candidatos ao título de Rei Xxxx, a fim de aferir o preenchimento da exigência do inciso IV do artigo 6º.
Parágrafo 4º. Os inscritos, conforme ordens de inscrição poderão escolher o número para ordem de apresentação no dia da eleição.
Artigo 11º. Todos os candidatos que preencherem os re- quisitos exigidos para participar da eleição da Corte, após o preenchimento da Ficha de Inscrição, receberão uma cópia do Regulamento da Eleição da Corte do Carnaval Paulistano 2017, mediante assinatura de Termo de Adesão.
Parágrafo 1º. Serão feitas as inscrições de todos os can- didatos que preencherem os requisitos estipulados neste Re- gulamento, porém só poderão participar da eleição os 10 (dez) primeiros candidatos ao título de Xxx Xxxx inscritos e as 22 (vinte e duas) primeiras candidatas ao título de Rainha, inscritas.
Parágrafo 2º. Os inscritos, após o número estipulado no parágrafo anterior, entrarão em lista de espera para serem cha- mados em caso de desistência das primeiras inscrições.
CAPÍTULO IV – DA CONVOCAÇÃO
Artigo 12º. A São Paulo Turismo S.A. poderá convocar os candidatos e candidatas inscritos por meio de e-mail, telefone- ma, telegrama ou outro meio de comunicação, para participa- rem de reuniões.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO
Artigo 13º. A eleição será realizada em fase única, que será realizada no Grande Auditório do Palácio das Convenções do Anhembi, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx nº. 1.209
– São Paulo – SP, no dia 01 de Fevereiro de 2017 e consistirá na apresentação dos 10 (dez) primeiros candidatos inscritos ao título de Rei Momo e das 22 (vinte e duas) primeiras candidatas inscritas ao título de Rainha.
CAPÍTULO VI – DOS QUESITOS
Artigo 14º. No julgamento dos candidatos aos títulos da Corte do Carnaval Paulistano de 2017, os jurados deverão ob- servar os seguintes quesitos:
I – Para o título de Rei Momo:
a) Comunicação (tema: “100 anos do Samba”);
b) Simpatia.
c) Samba no Pé;
c) Elegância.
II – Para o título de Rainha:
a) Samba no Pé;
b) Comunicação (tema: “100 anos do Samba”);
c) Simpatia;
d) Estética Corporal.
e) Elegância
Parágrafo 1º. Cada um dos jurados receberá da Comissão Organizadora do evento uma pasta contendo cédulas de vo- tação, sendo que em cada uma delas serão listados os nomes de todos os candidatos ao título de Xxx Xxxx e os nomes de todas as candidatas ao título de Rainha, bem como indicado o quesito a ser julgado.
Parágrafo 2º. A mesma cédula poderá contemplar a ava- liação de mais de 01 (um) quesito, desde que haja espaço suficiente para a individualização das notas, tanto por nome de candidato ou candidata como por xxxxxxx xxxxxxxx.
Parágrafo 3º. Os jurados deverão atribuir aos candidatos ou candidatas, durante a apresentação destes, nos campos especí- ficos da cédula de votação, notas inteiras entre 05 (cinco) e 10 (dez) pontos, para cada quesito avaliado.
CAPÍTULO VII – DOS JURADOS
Artigo 15. A Comissão Organizadora nomeada pela São Paulo Turismo S.A. formará um Corpo de Jurados para a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2017.
Parágrafo 1º. O Corpo de Jurados será formado por nú- mero ímpar de integrantes, composto por no mínimo 07 (sete) integrantes.
Parágrafo 2º. O presidente do Corpo de Jurados será nome- ado pela São Paulo Turismo S.A.
Parágrafo 3º. A São Paulo Turismo S.A. poderá convidar personalidades ligadas à comunicação, beleza, estética, dança, artes, esportes e música e não caberão recursos de contestação contra a escolha de quaisquer jurados.
CAPÍTULO VIII – DOS ENSAIOS TÉCNICOS COREOGRÁFICOS
Artigo 16. Encerradas as inscrições, os candidatos e as can- didatas serão informados pela Comissão Organizadora da Elei- ção acerca das datas e horários das reuniões de esclarecimen- tos e ensaios técnicos e coreográficos para as apresentações.
Parágrafo 1º. Os ensaios serão coordenados por coreógrafo contratado pela São Paulo Turismo S.A., visando garantir quali- dade artística na dinâmica da apresentação e desempenho dos candidatos durante a realização do evento. Os candidatos deve- rão registrar a presença mediante assinatura de lista fornecida pela Comissão Organizadora.
Parágrafo 2º. Durante os ensaios NÃO será permitida a presença de acompanhantes.
Parágrafo 3º. Os candidatos deverão cumprir rigorosamente as orientações e planejamentos coreográficos definidos durante os ensaios, ficando proibida a execução de manobras que os descaracterizem.
Parágrafo 4º. Os candidatos que não cumprirem as deter- minações da Comissão Organizadora e do coreógrafo serão sumariamente desclassificados.
Parágrafo 5º. A falta injustificada aos ensaios implicará a desclassificação do candidato, que não poderá participar do concurso.
CAPÍTULO IX – DA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS
Artigo 17º. No dia da apresentação, os candidatos deverão se apresentar trajados da seguinte forma:
I – Candidatos ao título de Rei Momo:
a) Traje Social para julgamento dos quesitos “COMUNICA- ÇÃO” e “ELEGÂNCIA”;
b) Traje Fantasia para julgamento dos quesitos “SIMPATIA” e “SAMBA NO PÉ”.
II – Candidatas ao título de Rainha:
a) Traje de Banho para o julgamento dos quesitos “ESTÉTI- CA CORPORAL” e “SIMPATIA”;
b) Traje de gala para o julgamento do quesito “COMUNI- CAÇÃO” e “ELEGÂNCIA”;
c) Traje Cabrocha com cores da agremiação representada – sem costeiro e com “arranjo de cabeça” de 20 cm no máximo
- para julgamento dos quesitos “SAMBA NO PÉ”. Referência: roupa composta por saia e top:
- TOP “TOMARA QUE CAIA” COM MANGAS;
- SAIA COM 3 A 4 BABADOS.
Parágrafo 1º. Fica proibido, em quaisquer das apresenta- ções referentes ao concurso o uso de carrinho ou assemelhado que seja deixado de lado no momento de sua apresentação. Será permitido uso de capa desde que não se assemelhem a um manto-real.
Parágrafo 2º. Na eleição, os candidatos NÃO poderão, em suas apresentações, portar cetro ou coroa, recursos como fogos
in door, mesmo que seja de fogo “frio”, projeções, papel picado, sob pena de desclassificação.
Parágrafo 3º. Na eleição, cada um dos candidatos terá direito a apenas um acompanhante, na área dos camarins, devendo efetuar o cadastramento em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do evento.
CAPÍTULO X – DA APURAÇÃO
Artigo 18. Após as apresentações dos candidatos, a Comis- são Organizadora recolherá as pastas contendo as cédulas de votação, as quais devem estar preenchidas e assinadas pelos jurados, entregando-as para a apuração em local restrito.
Parágrafo Único. A Comissão Organizadora escolherá, através de sorteio, um representante dentre todos os acompa- nhantes dos candidatos para permanecer na sala de apuração para acompanhar as inclusões das notas no sistema. No caso de desistência no dia do evento, o mesmo deverá assinar uma declaração à Comissão comunicando a sua desistência, poden- do ser substituído por outro representante.
Artigo 19º. A pontuação total de cada candidato correspon- derá à soma de todas as notas obtidas em todos os quesitos, a qual será calculada por meio eletrônico.
CAPÍTULO XI – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 20º. Na Eleição da Corte 2017:
I – Será coroado Rei Momo do Carnaval 2017, o candidato ao título de Rei Momo que obtiver a maior pontuação total;
II – Será coroada Rainha do Carnaval de 2017, a candidata ao título de Rainha que obtiver a maior pontuação total;
III – Será coroada Primeira Princesa do Carnaval de 2017, a candidata ao título de Rainha que obtiver a segunda maior pontuação total;
IV – Será coroada Segunda Princesa do Carnaval de 2017, a candidata ao título de Rainha que obtiver a terceira maior pontuação total.
Artigo 21º. Na hipótese de empate, será utilizada como critério de desempate a maior nota obtida pelos candidatos na seguinte ordem de quesitos:
I – Para candidatos ao título de Xxx Xxxx:
a) Maior nota no quesito COMUNICAÇÃO (tema: “100 anos do Samba”);
b) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;
c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;
d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA. II – Para candidatas ao título de Rainha:
a) Maior nota no quesito SAMBA NO PÉ;
b) Se persistir o empate, maior nota no quesito COMUNI- CAÇÃO (tema: “100 anos do Samba”);
c) Se persistir o empate, maior nota no quesito SIMPATIA;
d) Se persistir o empate, maior nota no quesito ESTÉTICA CORPORAL;
e) Se persistir o empate, maior nota no quesito ELEGÂNCIA; Artigo 22º. O resultado final da eleição será apresentado, oficialmente, no mesmo dia da realização da Eleição, sendo que as planilhas de resultados deverão ser encartadas no processo
administrativo correspondente.
Artigo 23º. As planilhas de resultados da eleição da Corte do Carnaval 2017 estarão à disposição dos candidatos a partir do 30º dia de sua apresentação oficial.
CAPÍTULO XII – DAS OBRIGAÇÕES DOS ELEITOS E DA PREMIAÇÃO
Artigo 24º. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval Paulistano de 2017 assinarão contrato específico com a São Paulo Turismo S.A., cujas condições deverão ser aceitas pelos candidatos no ato de inscrição.
Parágrafo 1º. Até a data de assinatura do contrato com a São Paulo Turismo S.A, bem como durante todo o seu período de execução, o integrante eleito deverá estar em dia com as certidões negativas de débitos tributários perante a Fazenda Federal e Municipal, certidão negativa de débitos trabalhistas e não possuir pendência no CADIN Municipal.
Parágrafo 2º. Ao se inscreverem, os candidatos obrigam-
-se a, se eleitos integrantes da Corte do Carnaval Paulistano de 2017 nos termos deste regulamento, realizar as seguintes apresentações:
- Saídas em atendimento às ações pré-carnavalescas (blo- cos e bandas) e aos desfiles oficiais no Sambódromo e bairros.
Parágrafo 3º. A São Paulo Turismo S.A. comunicará aos integrantes da Corte do Carnaval Paulistano a data e hora das apresentações com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 4º. A São Paulo Turismo S.A. não aceitará atrasos dos componentes da Corte do Carnaval para as apresentações nos desfiles oficiais do Carnaval 2017, seja no Sambódromo, seja em qualquer bairro em que forem designados, sob pena de ser suspenso o pagamento da última parcela da premiação.
Parágrafo 5º. É terminantemente proibida a permanência de acompanhantes nos camarins montados no Pólo Cultural e Desportivo Grande Otelo - Sambódromo, na ocasião das apre- sentações dos desfiles oficiais do Carnaval 2017, sendo que a São Paulo Turismo S.A. cobrará multa de 2% sobre o valor total da premiação caso qualquer componente da Corte desobede- ça às regras de acesso e permanência nas dependências do Anhembi, na ocasião dos desfiles oficiais.
Artigo 25º. Os eleitos para integrarem a Corte do Carnaval Paulistano de 2017 receberão, a título de premiação, os valores abaixo especificados:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o Rei Momo; II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a Rainha;
III - R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para a 1ª.
Princesa;
IV- R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) para a 2ª. Prin- cesa;
V - R$ 1.000,00 (um mil reais) para a Cidadã Samba; VI - R$ 1.000,00 (um mil reais) para o Cidadão Samba.
Parágrafo 1º. A São Paulo Turismo S.A. efetuará o paga- mento da premiação duas parcelas, sendo a primeiro no dia 15/02/2017 e a segunda parcela no dia 15/03/2017
Parágrafo 2º. Poderão ser aplicadas multas de 2% a 10% sobre o valor da premiação, a critério da São Paulo Turismo S. A., nas hipóteses melhor especificadas no contrato pertinente, bem como nos seguintes casos:
I – atrasos dos componentes da Corte do Carnaval para as apresentações nos desfiles oficiais do Carnaval 2017, seja no Sambódromo, seja em qualquer bairro em que forem de- signados;
II – descumprimento das obrigações previstas no contrato e neste regulamento;
III – desobediência às regras de acesso e permanência nas dependências do Anhembi, na ocasião dos desfiles oficiais;
CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 26º. A São Paulo Turismo S.A. colocará à disposição dos candidatos, na realização da Eleição da Corte de 2017, o seguinte profissional: coreógrafo.
Artigo 27º. A participação do candidato importará o conhe- cimento e aceitação expressa de todas as condições e obriga- ções estabelecidas neste regulamento, resguardado o direito da São Paulo Turismo S.A. aperfeiçoar o presente regulamento, tendo sempre em vista o fiel cumprimento de sua finalidade.
Parágrafo 1º. Os candidatos que, por quaisquer motivos, queiram desistir do concurso deverão formalizar a sua preten-
são perante a Comissão organizadora, o mais breve possível, e assinar o termo de desistência.
Parágrafo 2º. Em caso de desistência em integrar a Corte do Carnaval Paulistano 2017, o(a) eleito (a) receberá o valor da premiação de forma proporcional à execução das obrigações previstas no artigo 24 deste REGULAMENTO, bem como ficará impossibilitado de participar das 3 (três) próximas edições do evento.
Artigo 28º. Fica reservado à São Paulo Turismo S.A. o direito de tornar sem efeito a presente eleição a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem ensejar qualquer direito indenizatório a terceiros e eventuais interessados.
Artigo 29º. A São Paulo Turismo S.A. efetuará rigoroso controle de acesso aos seus estabelecimentos, em conformi- dade com a capacidade máxima de lotação do local em que se realizará a Eleição da Corte do Carnaval Paulistano de 2017.
Artigo 30º. Casos omissos ou de dúvidas quanto à inter- pretação deste regulamento serão decididos pela São Paulo Turismo S.A.
São Paulo, 20 de Janeiro de 2017. COMISSÃO ORGANIZADORA
MINUTA DE CONTRATO
(XXX XXXX, RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS, CIDADÃ E CIDA- DÃO SAMBA)
DO CARNAVAL 2017
CONTRATO CCN/GCO Nº / DE PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SÃO PAULO TURISMO S.A. E FULANO DE TAL PARA REPRESENTAÇÃO DO CARNAVAL PAULISTANO 2017.
Processo de Compras nº /
Pelo presente instrumento de contrato que entre si fazem, de um lado, a SÃO PAULO TURISMO S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob n.º 62.002.886/0001-60 e Inscrição Estadual n.º 104.969.196.117, representada neste ato por seus REPRESEN- TANTES LEGAIS, portadores das Cédulas de Identidade RG n.º e CPF doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro, o Sr. FULANO DE TAL, (REI XXXX, RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS, CI- DADÃ E CIDADÃO SAMBA) DO CARNAVAL PAULISTANO 2017,
residente e domiciliado à Rua – São Paulo, nesta Capital, portador da Cédula de Identidade R.G.
e C.P.F. nº , doravan- te denominado CONTRATADO/A, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento no Pro- cesso de Compras nº /17, no art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, e no art. 43 do Regulamento de Compras, Licitações e Contratos no âmbito da São Paulo Turismo S.A., aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A CONTRATANTE é promotora do
Carnaval Paulistano de 2017, razão pela qual, em observância ao Regulamento da Eleição da Corte do Carnaval, realizou e acompanhou a disputa onde o/a CONTRATADO/A foi eleito/a o (REI XXXX, RAINHA, 1ª e 2ª PRINCESAS, CIDADÃ E CIDADÃO SAMBA)DO CARNAVAL DE 2017.
CLÁUSULA SEGUNDA: O/A CONTRATADO/A deverá exercer suas respectivas funções, devendo se apresentar durante o Carnaval Paulistano nos desfiles oficiais das Escolas de Samba, Bandas e Blocos Carnavalescos, Baile Oficial da Cidade, bem como, estar à disposição da CONTRATANTE, no período com- preendido entre a assinatura do contrato, no mês de janeiro de 2017 e a eleição e posse da Corte do Carnaval 2018 para cumprimento de programação definida ou solicitações de apre- sentações, sempre avaliadas e autorizadas pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO ÚNICO: O/A CONTRATADO/A poderá ser con- vocado para apresentações fora dos dias do Carnaval, a critério
da CONTRATANTE, quando a mesma julgar conveniente.
CLÁUSULA TERCEIRA: O/A CONTRATADO/A sujeita-se à
programação definida pela CONTRATANTE, permanecendo à sua disposição no período referido na cláusula anterior, sendo possível rescisão unilateral do contrato pela São Paulo Turismo dentro do mesmo período, nos termos da Cláusula Décima Quinta.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os eventos constantes da progra- mação deverão ser comunicados ao/à CONTRATADO/A, por qualquer meio hábil (contato telefônico, telegrama, fax, e-mail, correspondência registrada, etc.) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DO/A CONTRATADO/A
CLÁUSULA QUARTA: O/A CONTRATADO/A obriga-se a:
I. Participar fantasiado ou trajado socialmente, de acordo com as solicitações, de todas as programações definidas pela CONTRATANTE, inclusive apresentações em programas de rádio e televisão;
II. Não formalizar qualquer tipo de contrato publicitário sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, assim como comunicar com antecedência à CONTRATANTE de todo e qualquer show, desfile, espetáculos de dança, ensaios fotográfi- cos, peças publicitárias e similares;
III. Não participar de qualquer evento, na condição de membro da Corte, sem prévia e expressa autorização da CON- TRATANTE;
IV. Não se fazer acompanhar por qualquer pessoa durante as apresentações determinadas pela CONTRATANTE;
V. Não realizar qualquer tipo de contato e/ou conceder entrevistas à mídia em geral, sem prévio conhecimento e acom- panhamento da CONTRATANTE;
VI. Não alterar a imagem sem prévia e expressa autoriza- ção da CONTRATANTE;
VII. Divulgar o nome da SÃO PAULO TURISMO S.A. e da Prefeitura Municipal de São Paulo em todas as apresentações de que participar;
VIII. O/A CONTRATADO/A seguirá as instruções da CON- TRATANTE, de forma que somente a ela deverá se reportar;
IX. Manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de contratação e qualificação exigidas para participação, incluindo a obrigação de não possuir pendência no CADIN MUNICIPAL;
DOS HORÁRIOS DAS APRESENTAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA: Quando solicitado a comparecer em eventos relativos ao Calendário de 2017, O/A CONTRATADO/A deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, com 01 (uma) hora de antecedência, para realização de traslado até o local determinado para apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Exceto durante os dias de Carnaval, as apresentações do/a CONTRATADO/A não poderão exceder a 08 (oito) horas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA: Será de responsabilidade da CONTRA- TANTE:
Comunicar o/a CONTRATADO/A sobre os eventos constan- tes da programação, por qualquer meio hábil (contato telefôni- co, telegrama, fax, e-mail, correspondência registrada, etc.) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas).
DAS APRESENTAÇÕES E DO PRÊMIO
CLÁUSULA SÉTIMA: O/A CONTRATADO/A se compromete a realizar as saídas
em atendimento às ações pré-carnavalescas (blocos e ban- das) e aos desfiles oficiais no Sambódromo e bairros.