ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220121
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20220121
O(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na X XX XXXXXXXXXX Xx00, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.940.948/0001-09, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2022-001 FME, RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS MATRICULADOS NA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO CARAJÁS/PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - 2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condiç ões ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: EMPORIO A&C EIRELI; C.N.P.J. nº 14.463.759/0001-15, estabelecida à X 000 X/X XXXXXX 00 XXXX 00, XXX.XXXXX XXXXX,
Xxxxxxxxxxx PA, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXX XXXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00003 | POLO ÁGUA FRIA II | QUILÔMETRO | 40,600.00 | 2,750 | 111.650,00 |
POLO ÁGUA FRIA II. SAÍDA: | FAZENDA TOCANTINS CHEGADA: | ||||
ESCOLA BOA ESPERANÇA TURNOS: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE | |||||
ACORDO COM A MATRÍCULA. | TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ | ||||
ÔNIBUS. | |||||
00006 | POLO SÃO JOÃO I | QUILÔMETRO | 34,980.00 | 2,800 | 97.944,00 |
POLO SÃO JOÃO I SAÍDA: | SITIO DO GÉNESIO / AÇAIZAL | ||||
CHEGADA: ESCOLA BOM JARDIM/ ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX. |
TURNOS: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00007 POLO SÃO JOÃO II QUILÔMETRO 41,596.00 2,950 122.708,20 POLO SÃO JOÃO II SAÍDA: SITIO DO DOMINGOS CHEGADA:
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX. TURNOS: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00010 POLO PERUANA I QUILÔMETRO 41,700.00 4,700 195.990,00 POLO PERUANA I SAÍDA: CHÁCARA DO PISCA CHEGADA: ESCOLA
C. CONHECIMENTO. TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00038 XXXX (XX 000, XXXXX XXXXX E KM13) QUILÔMETRO 39,000.00 2,700 105.300,00 XXXX (XX 000, XXXXX XXXXX E KM13) SAÍDA: MULTI ESCOLA
XX 0 X XX 000 XXXXXXX: MULTI ESCOLA TURNO: MANHÃ/
TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE | ||||
VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS. | ||||
00039 | ROTA PARA OS ALUNOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES E QUILÔMETRO | 60,000.00 | 2,700 | 162.000,00 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL. | ||||
ROTA PARA OS ALUNOS EM ATIVIDADES COMPLEMENTARES E | ||||
EDUCAÇÃO ESPECIAL SAÍDA: UNIDADES ESCOLARES DA REDE | ||||
MUNICIPAL EDUCAÇÃO A DEFINIR PELA SECRETARIA MUNICIPAL | ||||
DE EDUCAÇÃO CHEGADA: ATENDERÁ OS PLABEJAMENTO | ||||
PEDAGÓGICOS DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO JUNTO COM A | ||||
UNIDADES ESCOLARES TURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE | ||||
ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ | ||||
ÔNIBUS. | VALOR TOTAL R$ | 795.592,20 |
Empresa: SERVLOC EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 23.662.733/0001-97, estabelecida à XXXXX 00 XXXX 00 XXXX X, XXXX XXXXXX,
Xxxxxx XX, (000) 00000-0000, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 2974378 PC PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | POLO GROTA DO CAJÁ/ VICINAL BEIRA RIO. | QUILÔMETRO | 36,400.00 | 3,490 | 127.036,00 |
POLO GROTA DO CAJÁ/ VICINAL BEIRA | RIO. SAÍDA: | ||||
SECRETÁRIA DE OBRAS CHEGADA: ESCOLA | FRANCILÂNDIA. |
TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00002 POLO ÁGUA FRIA I. QUILÔMETRO 30,060.00 2,880 86.572,80 POLO ÁGUA FRIA I. SAÍDA: VICINAL DO SERENO CHEGADA:
ESCOLA FRANCILÂNDIA. TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00005 POLO P. FURADA I QUILÔMETRO 28,924.00 3,000 86.772,00 POLO P. FURADA I SAÍDA: CASA D. XXXXX / CASA DO ADÃO
CHEGADA: ESCOLA BOA ESPERANÇA TURNOS: MANHÃ/ TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00008 POLO S. XXXXX X XXXXXXXXXX 35,000.00 2,930 102.550,00 POLO S. XXXXX X SAÍDA: FAZENDA JOÃO DO TERTO CHEGADA:
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX. TURNOS: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00019 POLO GRAVATA II QUILÔMETRO 46,000.00 2,980 137.080,00 POLO GRAVATA II SAÍDA: VICINAL IRAQUE CHEGADA: ESCOLA
XXXX XXXXXX XXXXX: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00020 POLO VILA BETEL I QUILÔMETRO 37,560.00 2,980 111.928,80 POLO VILA BETEL I SAÍDA: RETIRO DO IRAQUE CHEGADA:
ESCOLA OURO VERDE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00024 POLO CASTANHEIRA LIMA I QUILÔMETRO 39,360.00 2,880 113.356,80 POLO CASTANHEIRA LIMA I SAÍDA: FAZENDA FLOR DA MATA
CHEGADA: ESCOLA LIBERDADE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00025 POLO CASTANHEIRA LIMA II QUILÔMETRO 42,200.00 2,880 121.536,00 POLO CASTANHEIRA LIMA II SAÍDA: FAZENDA DO SERRADOR
CHEGADA: ESCOLA LIBERDADE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00026 POLO SANTA MARIA I QUILÔMETRO 26,902.00 2,880 77.477,76 POLO SANTA MARIA I SAÍDA: CHÁCARA DO CIGANO CHEGADA:
ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA.TURNO:MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00027 POLO SANTA MARIA II QUILÔMETRO 35,000.00 2,880 100.800,00 XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX: XXXXX XX XXXX/ XX XXXXXXX
XXXXXXX: ESCOLA OGILVANISE/ ESCOLA NOSSA SENHORA
APARECIDA.TURNO:MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00028 POLO SANTA MARIA III QUILÔMETRO 31,300.00 2,880 90.144,00 POLO SANTA MARIA III SAÍDA: CHÁCARA DO CIGANO/ FAZENDA
2M CHEGADA: ESCOLA NOSSA SENHORA APARECIDA. TURNO:
MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00029 POLO 17 DE ABRIL I QUILÔMETRO 38,040.00 2,880 109.555,20 XXXX 00 XX XXXXX X XXXXX: 00 XX XXXXX X / XXXXXXX XX
XXXXX XXXXXXX: ESCOLA XXXXX XXXXX TURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00030 POLO 17 DE ABRIL II QUILÔMETRO 41,000.00 2,880 118.080,00 XXXX 00 XX XXXXX XX XXXXX: XXXX XXX XXXX XXXXXXX:
ESCOLA XXXXX XXXXX TURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00034 POLO BAMERINDUS I QUILÔMETRO 36,960.00 2,610 96.465,60 POLO BAMERINDUS I SAÍDA: VICINAL DA PORTARIA CHEGADA:
ESCOLA SANTA LUZIATURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00035 POLO BAMERINDUS II QUILÔMETRO 36,110.00 2,610 94.247,10 POLO BAMERINDUS II SAÍDA: VICINAL DO ANGICO CHEGADA:
ESCOLA SANTA LUZIATURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00036 POLO BAMERINDUS III QUILÔMETRO 36,960.00 2,610 96.465,60 POLO BAMERINDUS III SAÍDA: VICINAL DO BARREIRO CHEGADA:
ESCOLA SANTA LUZIATURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
VALOR TOTAL R$ 1.670.067,66
Empresa: J.F. DOS SANTOS SILVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; C.N.P.J. nº 43.963.597/0001-82, estabelecida à RUA SANTA CATARINA, representada neste ato pelo Sr(a). JAIRE XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 5280577 PC PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00011 | POLO PERUANA II | QUILÔMETRO | 40,950.00 | 3,880 | 158.886,00 |
POLO PERUANA II SAÍDA: CHÁCARA DO | B. RICA CHEGADA: | ||||
ESCOLA C. CONHECIMENTO. TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE | |||||
ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:MICROÔNIBUS/ | |||||
ÔNIBUS. | |||||
00012 | POLO PERUANA III QUILÔMETRO | 35,000.00 | 2,980 | 104.300,00 | |
POLO PERUANA III SAÍDA: RETIRO F. STA. XXXXX CHEGADA: | |||||
ESCOLA FRANCILÂNDIA/ESCOLA C. CONHECIMENTO. TURNO: | |||||
MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A | MATRÍCULA. TIPO DE |
VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00013 POLO PERUANA KM 01 QUILÔMETRO 600.00 4,380 2.628,00 XXXX XXXXXXX XX 00 (XXXXX) SAÍDA: RETIRO DO XXXXXXX XX
00 XXXXXXX: ESCOLA FRANCILÂNDIA/ESCOLA C. CONHECIMENTO. TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00014 POLO XXXXX XXXXXX (MÉDIO) QUILÔMETRO 16,800.00 6,120 102.816,00 POLO XXXXX XXXXXX (MÉDIO) SAÍDA: POLO XXXXX XXXXXX
CHEGADA: ESCOLA FRANCILÂNCIA TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00017 POLO GAMELEIRA II QUILÔMETRO 29,760.00 4,150 123.504,00 POLO GAMELEIRA II SAÍDA: SITIO A. XXXXXXXX XXXXXXX:
ESCOLA XXXXXXX XXXXXX TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00018 POLO GRAVATA I QUILÔMETRO 28,000.00 2,980 83.440,00 POLO GRAVATA I SAÍDA: REGIÃO DO P. PRETO CHEGADA:
ESCOLA XXXX XXXXXX XXXXX: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00031 POLO 17 DE ABRIL III QUILÔMETRO 25,020.00 2,550 63.801,00 XXXX 00 XX XXXXX XXX XXXXX: 00 XX XXXXX XXX XXXXXXX:
ESCOLA XXXXX XXXXX TURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00032 POLO 17 DE ABRIL IV QUILÔMETRO 28,824.00 2,550 73.501,20
POLO 17 DE ABRIL IV SAÍDA: 17 DE ABRIL III/ VIC. PONTA | ||||
GROSSA CHEGADA: ESCOLA XXXXX XXXXX TURNO: MANHÃ/ TARDE/ | ||||
NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: | ||||
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS. | ||||
00033 | POLO DO 04 SAÍDA: POLO 04 CHEGADA: ESCOLA ELDO QUILÔMETRO | 35,000.00 | 2,710 | 94.850,00 |
XXXX XX XXXXXXX | ||||
XXXX XX 00 XXXXX: POLO 04 CHEGADA: ESCOLA ELDORADO DO | ||||
CARAJÁS TURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A | ||||
MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS. | ||||
00037 | POLO SANTA INÊS QUILÔMETRO | 14,480.00 | 2,550 | 36.924,00 |
POLO SANTA INÊS SAÍDA: CHÁCARA J. XXXXX XXXXXXX DO | ||||
BARREIRO CHEGADA: ESCOLA SANTA INÊS TURNO: MANHÃ/ | ||||
TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE | ||||
VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS. | VALOR TOTAL R$ | 844.650,20 |
Empresa: SOUSA E SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA; C.N.P.J. nº 26.376.407/0001-01, estabelecida à XXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX,
Xxxxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 5651187 PC PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00000 | XXXX XXXX XXXXXX I | QUILÔMETRO | 28,546.00 | 3,940 | 112.471,24 |
POLO MOÇA BONITA I SAÍDA: VILA DO ROXO CHEGADA: ESCOLA BOA ESPERANÇATURNO: MANHÃ/ TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00009 POLO S. XXXXX XX XXXXXXXXXX 30,600.00 2,890 88.434,00 POLO S. XXXXX XX SAÍDA: SITIO DO JOELTON CHEGADA:
ESCOLA XXXXXXXX XXXXXX. TURNOS: MANHÃ/TARDE/ NOITE DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00015 POLO XXXXX XXXXXX XX QUILÔMETRO 41,400.00 3,940 163.116,00 POLO XXXXX XXXXXX XX SAÍDA: FAZENDA XXXXX XXXXXX
CHEGADA: ESCOLA XXXXXXX XXXX TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00016 POLO GAMELEIRA I QUILÔMETRO 38,436.00 4,260 163.737,36 POLO GAMELEIRA I SAÍDA: SITIO DEODATO CHEGADA: ESCOLA
XXXXXXX XXXXXX TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00021 POLO VILA BETEL II QUILÔMETRO 45,000.00 2,860 128.700,00 POLO VILA BETEL II SAÍDA: RETIRO F. SOCORRO CHEGADA:
ESCOLA OURO VERDE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00022 POLO VILA BETEL III QUILÔMETRO 40,200.00 2,860 114.972,00 POLO VILA BETEL III SAÍDA: CHÁCARA DO GOIANO CHEGADA:
ESCOLA OURO VERDE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO: MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
00023 POLO VILA BETEL IV QUILÔMETRO 39,300.00 2,860 112.398,00 POLO VILA BETEL IV SAÍDA: PORÇÃO DO ÓLEO PA SAPUCAIA
CHEGADA: ESCOLA OURO VERDE TURNO: MANHÃ/TARDE/ NOITE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA. TIPO DE VEÍCULO:
MICROÔNIBUS/ ÔNIBUS.
VALOR TOTAL R$ 883.828,60
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não
estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, podendo ser liberada conforme legislação vigente, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão(s) Participante(s) de acordocom as posteriores alterações do Decreto nº 7.892/2013.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
Parágrafo sexto: A vigência será de 12 mês a contar da partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo em em conformidade com o Termo de Referencia da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 9/2022-001 FME, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratan te fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), podera ser reajustado conforme legislação virgente meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das
decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 9/2022-001 FME e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de ELDORADO DOS CARAJÁS, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
XXXXXXXX XXX XXXXXXX-XX, 00 xx Xxxxxxxxx xx 0000
XXXX XXXXX MIRANDA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX
MUNICÍPIO DE ELDORADO DOS CARAJÁS C.N.P.J. nº 29.940.948/0001-09 CONTRATANTE
EMPORIO A&C EIRELI:14463759000115
Assinado de forma digital por EMPORIO A&C EIRELI:14463759000115
Dados: 2022.02.22 12:38:07 -03'00'
EMPORIO A&C EIRELI C.N.P.J. nº 14.463.759/0001-15 CONTRATADO
SERVLOC EMPREENDIMENTOS Assinado de forma digital por
LTDA:23662733000197
SERVLOC EMPREENDIMENTOS LTDA:23662733000197
SERVLOC EMPREENDIMENTOS LTDA C.N.P.J. nº 23.662.733/0001-97 CONTRATADO
X X XXX XXXXXX XXXXX PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA:43963597000182
Assinado de forma digital por X X XXX XXXXXX XXXXX PRESTACAO DE SERVICOS LTDA:43963597000182
J.F. DOS SANTOS SILVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA C.N.P.J. nº 43.963.597/0001-82
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONTRATADO
XXXXXXXX X XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX X XXXXX
CAMPOS:00355598299
CAMPOS:00355598299
Dados: 2022.02.22 10:26:06 -03'00'
LTDA:26376407000101
LTDA:26376407000101
Dados: 2022.02.22 10:26:23 -03'00'
XXXXX E SILVA EMPREENDIMENTOS LTDA C.N.P.J. nº 26.376.407/0001-01
CONTRATADO