PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/012602-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00012-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021080204-FME
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/012602-PMT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00012-PE-SRP-PMT CONTRATO Nº 2021080204-FME
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.329.056/0001-76, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX LIBERATO, Secretário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Av. Bragança, e de outro lado a firma PINHEIRO COMERCIO E SERVIÇOS GRAFICOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 40.414.461/0001-25, estabelecida à XXX XXXXX XXXXXXXX, 000, XXXXX XX X,
B E C, VILA SINHA, Bragança-PA, CEP 68600-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WATERLOO XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, residente na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, 830, vila sinha, Bragança-PA, CEP 68600-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrô nico nº 9/2021-00012-PMT-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/2021-00012-SRP-PE-PMT, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a futuras e eventuais contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de HIGIENE E LIMPEZA destinado a Prefeitura e demais Secretarias Municipais, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010179 | GUARDANAPO 20X23 CM PCT C/ 50 | PACOTE | 525,00 | 0,800 | 420,00 |
010187 | LIMPADOR DE VASO SANITÁRIO COM CABO | UNIDADE | 84,00 | 3,700 | 310,80 |
010196 | PANO DE CHÃO | UNIDADE | 700,00 | 2,200 | 1.540,00 |
010199 | PAPEL HIGIENICO FD C/ 16X04 | FARDO | 420,00 | 12,500 | 5.250,00 |
010206 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 100LT, PRETA, PEÇA UNICA 59CM | PACOTE | 700,00 | 1,200 | 840,00 |
C/5 UND | |||||
010207 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 15LT, PRETA, PEÇA UNICA 59CM 6 | PACOTE | 700,00 | 1,000 | 700,00 |
2CM, PCT C/20UND | |||||
010841 | papel higienico c/4 | UNIDADE | 175,00 | 1,600 | 280,00 |
011263 | LIMPA VIDRO FR C/ 500 ML | UNIDADE | 21,00 | 57,000 | 1.197,00 |
011342 | SACO PLASTICO PARA LIXO, 30 LT, PRETA , PEÇA UNICA 5 | PACOTE | 700,00 | 1,200 | 840,00 |
9 CM, 62 CM PCT COM 05 UND | |||||
024644 | LUVA DE BORRACHA - TAM M | PAR | 70,00 | 1,700 | 119,00 |
024645 | LUVA DE BORRACHA - TAM G | PAR | 70,00 | 1,700 | 119,00 |
024708 | PEDRA SANITARIA | UNIDADE | 490,00 | 0,500 | 245,00 |
024737 | COPO DESCARTAVEl 50ML | CAIXA | 90,00 | 13,500 | 1.215,00 |
Copo plástico descartável normatizado ABNT para café Capacidade de 50 ml, em Polipropileno (PP), embalagem em tiras com 100 unidades, acondicionados em caixa de papelão com 5.000 unidades.
024742 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 50LT | PACOTE | 700,00 | 1,100 | 770,00 |
024743 | RODO 40CM | UNIDADE | 84,00 | 4,300 | 361,20 |
024744 | LUSTRA MOVEIS 200 ML | UNIDADE | 35,00 | 2,800 | 98,00 |
024955 | PREGADOR DE ROUPA | UNIDADE | 35,00 | 1,400 | 49,00 |
024956 | VASSOURA TIPO SANITARIA | UNIDADE | 70,00 | 3,500 | 245,00 |
024958 | TOALHA DE ROSTO | UNIDADE | 110,00 | 5,300 | 583,00 |
024975 | DESENTUPIDOR DE PIA SANFONADO EM BORRACHA | UNIDADE | 42,00 | 2,800 | 117,60 |
025027 | LUVA LATEX PMG | UNIDADE | 70,00 | 1,800 | 126,00 |
025319 | COPO DESCARTAVEL 200 ML | CAIXA | 70,00 | 67,000 | 4.690,00 |
025320 | CESTO DE LIXO 15 LT | UNIDADE | 125,00 | 4,500 | 562,50 |
025321 | CESTO DE LIXO 15 LT C/TAMPA | UNIDADE | 125,00 | 10,000 | 1.250,00 |
025322 | FLANELA COMUM EM ALGODÃO | PACOTE | 35,00 | 1,000 | 35,00 |
025323 | BACIA PLASTICA MEDIA 10LT | UNIDADE | 90,00 | 2,500 | 225,00 |
025324 | BALDE PEQUENO 5LT | UNIDADE | 90,00 | 4,180 | 376,20 |
025327 | REMOVEDOR DE GORDURA | CAIXA | 42,00 | 3,200 | 134,40 |
025328 | ESPONJA DUPLA FACE | PACOTE | 420,00 | 0,300 | 126,00 |
025329 | SABÃO EM PÓ FD C/27 UND 500G | FARDO | 125,00 | 23,500 | 2.937,50 |
035819 | BALDE PLASTICO PRETO 12 LTS | UNIDADE | 80,00 | 8,000 | 640,00 |
035893 | SACO PLÁSTICO P/ LIXO 200LT | PACOTE | 700,00 | 2,300 | 1.610,00 |
036862 | CREME DENTAL C/90G | BISNAGA | 175,00 | 1,400 | 245,00 |
036863 | ESCOVA DENTAL ADULTO | UNIDADE | 70,00 | 2,570 | 179,90 |
036865 | ESCOVA DENTAL INFANTIL | UNIDADE | 145,00 | 2,990 | 433,55 |
047963 | coador de cafe n3 | UNIDADE | 105,00 | 0,800 | 84,00 |
047977 | sabonete 90g | UNIDADE | 105,00 | 1,350 | 141,75 |
047980 | vassoura cerdas de pelo 115cm | UNIDADE | 125,00 | 4,000 | 500,00 |
047982 | vassoura de cerda piaçava | UNIDADE | 125,00 | 7,420 | 927,50 |
048307 | BALDE 8LTS | UNIDADE | 105,00 | 8,050 | 845,25 |
048310 | CESTO PLASTICO 60L | UNIDADE | 125,00 | 19,000 | 2.375,00 |
048359 | RODO 30CM | UNIDADE | 70,00 | 4,000 | 280,00 |
048514 | BOTINHA DE BORRACHA | PAR | 70,00 | 23,000 | 1.610,00 |
048515 | ESCOVÃO | UNIDADE | 105,00 | 2,000 | 210,00 |
048520 | SODA CAUSTICA 400G. | FRASCO | 175,00 | 3,600 | 630,00 |
048522 | AVENTAL DE PROTEÇÃO, EM LONA | UNIDADE | 70,00 | 4,000 | 280,00 |
048528 | ESCOVA, TIPO DE LAVAR ROUPA, PARA LIMPEZA | UNIDADE | 126,00 | 1,000 | 126,00 |
048529 | ESPANADOR DE MESA DE NYLON C/CABO DE MADEIRA | UNIDADE | 35,00 | 4,100 | 143,50 |
048531 | INSETICIDA 400 ML, CAIXA COM 12 UND | CAIXA | 42,00 | 45,000 | 1.890,00 |
048585 | DESINFETANTE LIQUIDO,BACTERICIDA, CX C/12UND | CAIXA | 50,00 | 17,500 | 875,00 |
048588 | PANO DE PRATO,100% ALGODÃO | UNIDADE | 875,00 | 2,100 | 1.837,50 |
048589 | LÃ DE AÇO, PCT C/8 UND | PACOTE | 126,00 | 1,100 | 138,60 |
048593 | PANO TIPO PERFEX, PCT C/5 UND | PACOTE | 350,00 | 2,000 | 700,00 |
048594 | PÁ COLETORA DE LIXO | UNIDADE | 175,00 | 2,200 | 385,00 |
048595 | SACOLA TRANSPARENTE, 20KG, PCT C/ 100 UND | PACOTE | 875,00 | 9,500 | 8.312,50 |
048960 | detergente 200ml. | CAIXA | 70,00 | 19,000 | 1.330,00 |
049169 | PAPEL TOALHA BRANCO,FOLHA PICOTADA 50 UNIDADES COM M | PACOTE | 84,00 | 10,000 | 840,00 |
EDIDA APROXIMADAS DE 20X10CM | |||||
2 ROLOS POR PACOTE(FARDO COM 12 PACOTES DE 2 ROLOS) | |||||
049466 | AGUA SANITARIA - COMPOSIÇAO QUIMICA HIPOCLORITO DE S | CAIXA | 250,00 | 22,000 | 5.500,00 |
ODIO-HIDROXIDO DE SODIO CLORETO,COR INCOLOR,APLICAÇAO LAVAGEM E ALVEJANTE | DE | ||||
ROUPAS,BANHEIROS,PIAS,TIPO COMUM | |||||
049604 | COTONETE | CAIXA | 15,00 | 0,700 | 10,50 |
049621 | RODO 60CM | UNIDADE | 90,00 | 6,500 | 585,00 |
060191 | SABÃO DE COCO 200G | UNIDADE | 105,00 | 3,400 | 357,00 |
060726 | CREME DENTAL SEM FLUOR PARA USO INFANTIL | UNIDADE | 175,00 | 2,000 | 350,00 |
SABOR TUT-FRUT, COM XILITOL ANTI CARIE TUBOS DE 70g | |||||
060727 | ESCOVA TIPO DE UNHA | UNIDADE | 20,00 | 1,300 | 26,00 |
MATERIAL CORPO PLASTICO, MATERIAL CORDAS NAILON TIPO |
MONOFACE
060728 FRALDA DESCARTAVEL PARA USO INFALTIL PACOTE 50,00 8,000 400,00 TAMANHOS VARIADOS, PACOTE COM 20 UNIDADES
VALOR GLOBAL R$ 60.560,75
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de Agosto de 2021 extinguindo-se em 02 de Agosto de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação doseu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, de acordo com as condições estabelecidas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 60.560,75 (sessenta mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1212.123610401.2.049 Manutenção do Salário Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 43.034,75, Exercício 2021 Atividade 1111.121220002.2.043 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00
Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 17.526,00.
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos.
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico- financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os produtos deverão ser entregues no prédio da FUNDO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 10 0% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídosem até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Tracuateua e a Secretaria Municipal de Educação.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responde rá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00012-SRP-PE-PMT e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Tracuateua.
9.9. Substituir os produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integ rante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021-00012-SRP-PE-PMT e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n° 9/2021-00012- SRP-PE-PMT.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, asseg urando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Bragança/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
LIBERATO:73613690225
XXXXXX XXXXXXX
Tracuateua (PA), 02 de Agosto de 2021.
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX LIBERATO:73613690225
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 29.329.056/0001-76 CONTRATANTE
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Assinado de forma digital por PINHEIRO COMERCIO E SERVICOS GRAFICOS LTDA:40414461000125
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