EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000.040/2017 MENOR PREÇO
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, consoante condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o procedimento regido pela Lei Estadual n.º 13.191, de 30 de junho de 2009, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 47, de 17 de novembro de 2005, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 33, de 26 de junho de 2008, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 (e alterações), pela Lei Estadual nº 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual n.º 11.389 de 25 de novembro de 1999, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Provimento PGJ/MPRS n.º 54, de 23 de outubro de 2002, e pelo Decreto Estadual n.º 42.434, de 09 de setembro de 2003 (e alterações).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 10 horas do dia 03 de outubro de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14 horas do dia 03 de outubro de 2017.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 minutos.
DECRÉSCIMO MÍNIMO DE LANCES: 1% (um por cento).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital completo poderá ser obtido, sem ônus, no sítio xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxx e/ou adquirido na Unidade de Licitações, localizada à Rua General Xxxxxxx Xxxxx, n.º 106, 18.º andar, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h, ao custo de R$ 0,15 (quinze centavos) cada folha, mediante comprovação de recolhimento a favor de FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO MPRS (CNPJ DO FUNDO: 25.404.705/0001-03), Conta Corrente n.º 03.206.064.0-2, Agência
0835 – Xxxxxx xx Xxxxxxxx – PAB-PROCURADORIA – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
1. OBJETO
Aquisição de 9 (nove) Licenças de uso do Software Adobe Creative Cloud para Equipes – Pacote Completo -, para o período de 3 anos, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão Eletrônico correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.01, Recurso 0011, Projeto/Atividade 6420, Categoria Econômica 3.3.90.39, rubrica 3924.
3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem cadastrados e/ou credenciados junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações Estado (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) –, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas
respectivas categorias. A declaração falsa quanto ao enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.3. Para participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços exclusivamente por meio eletrônico.
3.5. Não poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas (a) que estejam em processo de falência, de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; (b) que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar com a PGJ/MPRS; e (c) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3.7. Não poderão participar desta licitação as empresas prestadoras de serviço que possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico, obtidos junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado – CELIC.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PGJ/MPRS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
5. APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas deverão ser apresentadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento das propostas. Até o momento da abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.2. A apresentação consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tal, bem como anexar arquivo único (extensões TXT, DOC, PDF e XLS, com tamanho máximo de 2 MB e páginas numeradas), contendo:
a) planilha do Anexo IV deste Edital devidamente preenchida;
(a.1) caso o licitante opte em não utilizar a planilha disponibilizada, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações e declarações constantes do Anexo IV;
b) Certidão expedida pela Junta Comercial, como comprovação de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (para as empresas que possuírem essa qualidade);
c) Conjunto de documentos comprobatórios das características técnicas das peças e equipamentos, em formato PDF conforme item 10.1 do Anexo I – Termo de Referência.
(d) Declaração de que a licitante é revendedora cadastrada no Programa Adobe Partner Connection, autorizada a negociações em licitações.
5.3. A falta de comprovação documental exigida na alínea “c” do subitem anterior somente acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, quando não for possível realizar o exame de conformidade do bem ofertado com as especificações estabelecidas no Edital.
5.3.1. Como forma de comprovação das características técnicas (subitem 5.2.c), serão aceitos os documentos a seguir listados, os quais deverão estar contidos no arquivo único:
(a) catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
(b) documentos obtidos pela Internet, no site do fabricante do hardware ou do software, cujas páginas deverão conter a indicação do endereço (URL) em que foram obtidas;
(c) documento oficial emitido pelo fabricante do hardware ou do software, ou pelo seu preposto legal no Brasil, para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados;
5.4. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração das mesmas, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A omissão da marca e do modelo de produto cotado acarretará desclassificação da proposta, quando a falta da informação inviabilizar o exame de conformidade do bem ofertado com as especificações estabelecidas no Edital.
5.5.1. A oferta de mais de uma marca e/ou modelo, alternativamente, acarretará a desclassificação da proposta.
5.6. Nos preços propostos e naqueles que, por xxxxxxx, vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham incidir sobre o mesmo. No caso de Microempreendedor Individual quando o objeto for serviço, deverá ser previsto o acréscimo referido no artigo 18-B, § 1º, da Lei Complementar n.º 12/2006 e artigo 201, § 1º, da IN 971/2009 da Receita Federal do Brasil.
5.7. As propostas apresentadas nesta licitação terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do pregão.
5.8. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
5.9. Para o caso de o licitante ser Microempreendedor Individual, será aceito, para os fins do subitem 5.2.b, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (MEI).
6. SESSÃO DO PREGÃO
6.1. No dia e hora previstos neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.2. Caberá aos licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a proposta e os lances.
6.4. Somente poderá participar da rodada de lances, o licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços, bem como que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
6.5. Os representantes de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que se enquadram nessas respectivas categorias. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
6.6. Dentro da sala de disputas, os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro.
6.7. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
6.8. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.9. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrônico.
6.10. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos horário de registro e valor.
6.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
6.12. Somente será aceito que o licitante ofereça lance cujo valor for inferior ao último por ele ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
6.13. O decréscimo mínimo mencionado no preâmbulo deste Edital deverá ser observado em relação ao menor lance registrado no sistema eletrônico.
6.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes.
6.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
6.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes, no endereço eletrônico para divulgação.
6.18. A etapa de lances da sessão pública observará preferencialmente:
(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico;
(c) o transcurso de um período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizada a recepção de lances;
(d) a convocação, se for o caso, e para os efeitos da Lei Complementar 123/06, das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na hipótese de ocorrência do instituto do “empate ficto”;
(e) o encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado lance de melhor proposta, para que seja obtida melhor vantajosidade, observado o critério de julgamento do Item 7 do Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste ato convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelos demais licitantes;
(f) o aceite, por parte do Pregoeiro, do valor final, em caso de atendidas as condições editalícias e de compatibilidade desse valor em relação aos preços de mercado;
(g) a intimação da licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar para que apresente a proposta final (Anexo IV – Formulário de proposta de preços) com os valores readequados à disputa e/ou à negociação, nos moldes do subitem 5.2.”a”, via sistema eletrônico, no prazo assinalado pelo Pregoeiro, podendo a critério deste ser prorrogado;
(h) a realização de exame quanto à compatibilidade de seus preços (global e unitários) em relação aos de mercado;
(i) em caso de compatibilidade, ocorrerá o “aceite da proposta”, pelo qual será considerada como vencedora, momento em que a fase da proposta será considerada encerrada.
6.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro oportunizará ao licitante detentor da melhor oferta inserir, no campo respectivo do portal eletrônico, em até 2 (duas) horas, os documentos de habilitação listados no item 9 deste edital..
6.20. Após finalizado o prazo do subitem anterior, a documentação será analisada e terá sua autenticidade conferida.
6.20.1. Havendo dúvida com relação a algum documento disponibilizado no sistema, poderá ser solicitada pelo Pregoeiro a sua apresentação em meio físico, por meio de original
ou de cópia autenticada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão pública. Os documentos originais deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
6.21 Em caso de atendimento a todos os requisitos de habilitação estabelecidos pelo edital, o Pregoeiro julgará a licitante habilitada e a declarará vencedora do certame, momento em que o sistema automaticamente dará início ao prazo para a manifestação da intenção de recurso. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 10 deste Edital.
6.21.1. Em caso de não atendimento dos requisitos de habilitação, o Pregoeiro fará a convocação referida no subitem 6.23 deste edital.
6.22. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6.23. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro convocará a proposta subsequente para a negociação sobre melhor vantajosidade, para exame de compatibilidade do preço e para verificação dos requisitos de habilitação, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que o licitante detentor de tal proposta será declarado o vencedor.
6.24. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado ou manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48 da Lei de Licitações.
7.3. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante da proposta vencedora:
(a) pelo Pregoeiro, quando não houver recurso;
(b) pelo Diretor-Geral, em havendo recurso contra a decisão do Pregoeiro.
8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Ocorrida a situação de empate preconizada pela Lei Complementar n.º 123/06, ou seja, naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta considerada vencedora no encerramento da etapa de lances, o sistema eletrônico informará às empresas que se enquadrarem nessa qualidade, para que exerçam o seu direito de preferência, apresentando proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.2. Exercido o direito de preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Pregoeiro examinará a sua proposta quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, em caso de aceitação de seu valor, verificará a habilitação do licitante, conforme as disposições do Item 9 deste Edital e seus Anexos.
8.3. Satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação, o objeto licitado será adjudicado em favor da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.5. Em caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1, o sistema eletrônico ordenará as propostas pelo critério da antiguidade na inserção digital das mesmas.
8.6. Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada não exercer o direito de preferência, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.7. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta, desde que satisfeitas as exigências quanto à compatibilidade do preço e em relação à habilitação.
9. HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar e que for cadastrado na CELIC deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos a seguir relacionados:
(a) Certificado de Fornecedor do Estado – CFE e seu Anexo, comprovando registro(s) na(s) família(s) 035, 117 ou outra pertinente ao objeto da licitação, com prazo de validade vigente, inclusive para as informações nele contidas (caso algum dos documentos elencados no Anexo do CFE esteja com o prazo de validade expirado, o Licitante deverá apresentar documento válido, juntamente com o mencionado Anexo);
(b) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital;
(c) Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme o Xxxxx XXX deste Edital.
9.2. O licitante não cadastrado na CELIC, que for declarado vencedor, deverá inserir, no campo próprio do portal eletrônico, no prazo máximo de 2 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site, os documentos seguintes:
9.2.1. habilitação jurídica:
(a) cédula de identidade e CPF, em se tratando de pessoa física; ou
(b) registro comercial, no caso de empresa individual;
(c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou
(d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
(e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.2. regularidade fiscal e trabalhista:
(a) Certificado de Regularidade de Situação – FGTS;
(b) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal, que também contenha informação sobre regularidade junto ao INSS;
(c) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual do Rio Grande do Sul (matriz/filial, para as empresas sediadas em qualquer unidade da federação). O site pertinente para a expedição da certidão estadual é o xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx;
(d) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Estadual de origem (matriz/filial, no caso de empresas de fora do Estado do RS);
(e) Certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de débitos, expedida pela Fazenda Pública Municipal da matriz da licitante (prova de regularidade com o Imposto sobre Serviços – ISS);
(f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011).
9.2.3. Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.2.4. qualificação Econômico-Financeira:
9.2.4.1. Certidão negativa de falência e/ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
9.2.4.2. Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitante, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE válido.
9.2.4.2.1. Para os licitantes que não possuírem o referido certificado ou que o possuírem com prazo de validade vencido, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
(a) Termos de abertura e encerramento, mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(b) Demonstrações Contábeis do último exercício social, constituídas de Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) ou de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA), mediante cópias autenticadas das páginas do Livro Diário;
(c) Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis do último exercício social – aceitas independentemente de transcrição no Livro Diário (art. 16 da IN CAGE/RS 02/1996) –, que deverão ser elaboradas segundo dispõem as Normas Brasileiras
de Contabilidade, indicando, no mínimo, o conteúdo do §1.º do art. 8º da IN CAGE/RS nº 02/1996, a saber:
(c.1) Os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos de riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização dos elementos do ativo;
(c.2) Os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes;
(c.3) Os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir ater, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia;
(d) Formulário Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante – ACF (ANEXO II, do Decreto n.º 36.601/96), integralmente preenchido, utilizando-se a Tabela de Índices Contábeis – TIC (ANEXO I, do Decreto n.° 36.601/96), tendo como base a Tabela de Decil, Seção “N” (ANEXO IV, do Decreto n.º 36.601/96), sendo considerado habilitado o licitante que obtiver, no mínimo, a nota de Capacidade Financeira Relativa igual ou superior a 2,0 (dois).
9.2.4.2.2. As demonstrações contábeis do último exercício social deverão (a) ser já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanço provisório,
(b) assinados pelo contabilista e pelo representante legal da entidade, (c) podendo ser atualizadas por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, (d) comprovando boa situação financeira da empresa, de acordo com os procedimentos e as instruções adotados, no âmbito da Administração Pública Estadual, pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, para a avaliação da capacidade financeira de licitantes, nos termos do Decreto Estadual n.º 36.601, de 10 de abril de 1996, complementado pela Instrução Normativa CAGE/RS n.º 02/1996, ambos encontrados na página de licitações do MPRS na internet (xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
9.3 Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio.
9.4. A verificação de documentos pela PGJ/MPRS nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
9.5. As certidões negativas que não tenham prazo de validade expressa no documento, ou fixado em lei federal, serão tidas como válidas pelo prazo de noventa (90) dias, contado da data de sua emissão.
9.6. Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
9.7. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para o exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal (artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06), deverá apresentar os documentos, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.8. Deverá ser apresentada prova de enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, caso se tratar dessas espécies.
9.9. Em caso de exercício do direito de apresentação posterior da comprovação da regularidade fiscal, à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado o prazo
de cinco (5) dias úteis, contados da data em que for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação referente à regularidade fiscal, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.10. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para prosseguimento.
9.11. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Habilitação jurídica: além do subitem 9.2.1.a deste Edital, o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
b) Habilitação fiscal e trabalhista: providenciar a obtenção das Certidões exigidas nos subitens 9.2.2.‘’a’’, ‘’b’’, ‘’c’’ e ‘’d’’ do Edital;
c) Qualificação Econômica-Financeira: além da certidão prevista no subitem 9.2.4.1., a Declaração Anual Simplificada – DASN-SIMEI ou o Relatório Mensal das Receitas Brutas de todos os meses para os empreendedores que iniciaram as atividades no curso do ano calendário.
d) Declaração do licitante de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme o Anexo II deste Edital.
9.12. Será INABILITADO o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10. RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1. Dos atos do pregão, caberá recurso administrativo que dependerá de manifestação ao final da sessão pública.
10.2. Durante o período para manifestação da intenção de recurso, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio de sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
10.2.1. Ocorrendo a manifestação de intenção em recorrer, o Pregoeiro fará o juízo de admissibilidade do recurso.
10.2.2. Sendo admitido o recurso, serão fixados tanto o prazo de três (3) dias para o(s) licitante(s) recorrente(s) apresentar(em) as suas razões de recurso, inserindo-as no campo respectivo do sistema, quanto igual prazo para os demais licitantes apresentarem, querendo, suas contrarrazões, inserindo-as no campo respectivo do sistema,que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.2.3. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará a decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
10.2.4. Entende-se por imediata a manifestação de intenção de recorrer registrada no campo próprio do sistema eletrônico em até 30 (trinta) minutos, contados a partir da declaração do vencedor da licitação no sistema eletrônico.
10.3. Após a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, o Pregoeiro poderá realizar diligências para subsidiar a sua manifestação sobre as peças recursais.
10.4. O Pregoeiro deverá manifestar-se sobre as peças recursais.
10.4.1. Em caso de manutenção da(s) decisão(ões) adotadas durante o procedimento, o recurso deverá ser enviado para o conhecimento e a decisão da autoridade superior competente.
10.4.2. Em caso de acolhimento do recurso, em juízo de reconsideração, o Pregoeiro invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.5. Analisado(s) e decidido(s) o(s) recurso(s), em se constatando a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
10.5.1. Em caso de acolhimento do recurso, a autoridade superior competente invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento, retomando-se o procedimento consoante os atos não invalidados.
10.6. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar o contratono prazo de cinco (5) dias, a contar da notificação respectiva.
11.2. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.3. Se o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrto, sem prejuízo da imposição, àquele, das multas previstas neste Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
11.4. Recebimento do Objeto:
11.4.1. A entrega do objeto deverá ser efetuada conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital.
11.4.2. O objeto será recebido da seguinte forma:
(a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
(b) definitivamente, no prazo de até 7 (sete) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
11.4.3. Será rejeitado, no todo ou em parte, o objeto da licitação que estiver em desacordo com este Edital e seus Anexos, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.
11.5. Pagamento:
O pagamento será efetuado nos termos dos Anexos I e V deste Edital.
11.6. Garantia e Demais Prazos e Condições:
Conforme estabelecido nos Anexos I e V deste Edital.
12. PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou das condições estipuladas em Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, sem prejuízo das multas e penalidades previstas neste Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
12.2. Na hipótese de o adjudicatário não assinar o contrato, no prazo estabelecido, a Administração poderá aplicar o disposto no § 3º do art. 27 da Lei Estadual n.º 13.191 ou o disposto no § 2º do art. 64 da Lei n. 8.666/93, o que for mais vantajoso para a Administração.
12.3. Quando forem praticadas as hipóteses previstas na Lei Estadual n.º 11.389, de 25 de novembro de 1999, a contratada será incluída no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
13.2. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.3. É facultado ainda ao Pregoeiro convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas; que uma vez intimados, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.4. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.5. Fica desde logo esclarecido que todos os participantes deste Pregão, pelo simples fato de nele licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumpri-lo fielmente, independentemente de qualquer manifestação escrita ou expressa.
13.6. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo Órgão competente, nos termos da Lei Estadual n.º 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 36.888/96, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual n.º 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 42.250/03, bem como ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU - Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), em todas as fases do procedimento licitatório e, também, antes da assinatura do contrato.
13.6.1 – Havendo apontamento, registro ou pendência em face de algum licitante, poderá haver sua exclusão do certame, dependendo essa medida da extensão dos efeitos da punição constante de qualquer um dos cadastros referidos no caput.
13.7. Até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidirá sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
13.8. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até três dias anteriores à data fixada para a abertura da sessão publica, exclusivamente por meio digital, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
13.9. Qualquer modificação neste Edital, decorrente de impugnação ou de esclarecimento, exigirá reabertura do prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.
13.10. As impugnações e consultas interpostas fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
13.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, e a segurança da contratação.
13.12. Os autos desta licitação encontram-se na Unidade de Licitações, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, 00.x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, telefones (00) 0000-0000/8034/8044/8048/8577, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 18h.
13.13. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração referente ao inciso XXXIII do art. 7º da CF 1988 (Lei n.º 9.854/99); ANEXO III – Declaração de Idoneidade (Lei n.º 8.666/93. art. 32, § 2º);
ANEXO IV – Formulário de proposta de preços;
ANEXO V – Minuta do contrato da prestação do serviço.
13.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Pregão.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2017.
Leila Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,
Pregoeira
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000,040/2017
1. OBJETO
1.1. Pregão Eletrônico para aquisição de 9 (nove) Licenças de uso do Software Adobe Creative Cloud para Equipes – Pacote Completo para o período de 3 anos.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. Licenças de software Adobe Creative Cloud para Equipes, com os seguintes requisitos:
2.1.1.Deve permitir acesso ilimitado a todos os aplicativos de desktop para criação gráfica de áudio e de vídeo que compõem o Adobe Creative Cloud para Equipes, na versão mais recente.
2.1.2.Deve permitir acesso a Download para Instalação, correções, atualizações e novas versões dos produtos durante todo o período de vigência da assinatura.
2.1.3.Incluir “Admin Console”
2.1.4.Permitir o acesso ao suporte técnico por telefone.
2.1.5.Compatível com sistema operacional Microsoft Windows 7 e superiores (32 e 64 bits).
2.1.6.Suporte no idioma Português do Brasil.
2.1.7.Licenças válidas por 3 (três) anos.
2.1.8.Quantidade de 9 Licenças.
3. MOTIVAÇÃO
3.1. Disponibilizar Software para edições gráficas a fim de atender as demandas da Assessoria de Imagem no desenvolvimento de campanhas e peças de divulgação Institucional e também na demanda do CEAF referente a produção de conteúdos educacionais vinculados ao projeto estratégico de educação a distância.
4. ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. O objeto deverá ser entregue no prazo de até 15 dias, a contar do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público.
4.2. O local de entrega será na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00 xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
4.2.1.Em caso de formato eletrônico, deverá ser fornecido o link para download do software e atualizações e a chave de acesso para o email xxxxx@xxxx.xx.xx.
4.3. As licenças de softwares adquiridas deverão ser fornecidas em remessa única, devendo permanecer disponíveis para acesso pelo período de 36 meses.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, no ato de entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste Termo.
4.5. Não serão aceitos bens que não atendam fielmente às especificações técnicas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável.
4.6. O recebimento definitivo dos bens se dará no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade e consequente aceitação.
4.6.1.Caso satisfatórias as verificações anteriores, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que poderá ser suprido pelo ateste efetuado por servidor designado, no verso da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
4.6.2.Caso não estejam de acordo com o exigido, os bens serão devolvidos à contratada, que terá o prazo de 05 dias para providenciar sua substituição
4.6.3.Comprovante, certificado ou documento emitido pelo fabricante que comprove o licenciamento dos produtos.
5. PAGAMENTO
5.1. O documento fiscal deverá ser apresentado no ato da entrega provisória dos bens.
5.2. O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
5.3. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada.
5.4. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.5. Não haverá reajuste de preços.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. - Direitos do MP:
6.1.1.Receber os bens objeto da contratação, no prazo e condições estipuladas.
6.2. - Direitos do Fornecedor:
6.2.1.Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados;
6.3. - Deveres do MP:
6.3.1.efetuar o pagamento ajustado, no prazo e condições estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pelo fornecedor;
6.3.2.fornecer à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato;
6.3.3.fiscalizar a execução do presente contrato.
6.4. - Deveres do Fornecedor:
6.4.1.Todos os produtos fornecidos devem ser novos e de primeiro uso;
6.4.2.Entregar o objeto da contratação, na forma ajustada e de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
6.4.3.Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.4.4.Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do ajuste;
6.4.5.Apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
6.4.6.Permitir a fiscalização pela PGJ/RS;
6.4.7.responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PGJ/RS;
6.4.8.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados.
7. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gestão do Contrato será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxx@xxxx.xx.xx.
7.2. A fiscalização será exercida pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da Assessoria de Governança e, como substituto, pelo servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000/ 00 xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Alegre, telefone (00) 0000-0000.
8. SANÇÕES
8.1. Em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará a empresa contratada sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. O fornecedor ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias.
8.3. O fornecedor também ficará sujeito, em qualquer dos casos, à multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por descumprimento no todo ou em parte das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais penalidades legais e observado, se for o caso, os limites estabelecidos em lei para fatos específicos.
8.4. A multa dobrará no caso de reincidência.
9. VIGÊNCIA
9.1. O prazo de duração do contrato será de 37 (trinta e sete) meses, a contar do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público.
9.1.1. O prazo de 37 meses objetiva a cobertura do tempo de licença, abrangendo os prazos de entrega.
10. DOCUMENTAÇÃO PARA PROPOSTA
10.1. Serão aceitos os documentos a seguir relacionados como formas de comprovação das especificações das peças e equipamentos supramencionados, os quais deverão acompanhar a proposta, digitalizados em formato pdf:
10.1.1. Catálogos, prospectos, folhetos, manuais e outros documentos emitidos pelo fabricante, em papel ou mídia digital, não sendo aceitos documentos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante;
10.1.2. Documentos obtidos pela Internet no site do fabricante do hardware ou do software, cujas páginas deverão ser fornecidas com a indicação do endereço URL em que foram obtidas;
10.1.3. Documento oficial emitido pelo fabricante do hardware ou do software, ou pelo seu preposto legal no Brasil, para os casos onde não seja possível a comprovação das características técnicas por meio dos documentos antes relacionados.
11. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
11.1. Declaração de que a licitante é revendedora Cadastrada no Programa Adobe Partner Connection autorizada a negociações em licitações.
, representante legal da empresa interessada em participar do Pregão Eletrônico n.º 96/2017, da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, declaro, sob as penas da Lei, que nos termos do Inciso V do Artigo 27, da Lei n.º 8666, de 21 de junho de 1993, a empresa
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2017.
(empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000,040/2017
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017
PROCESSO SGA N.º 1236.000,040/2017
DECLARAÇÃO
Declaro(xxxx), sob as penas da lei, para o Pregão Eletrônico N.º 96/2017 que...........................................................................................................................................
................................................................... (nome da(o) licitante, CNPJ/CPF) não foi
declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei(mos) qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
....................................., .... de de 2017.
(local)
.................................................................................................
Assinatura do licitante ou seu representante legal
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017
PROCESSO SGA N.º 1236.000,040/2017
EM ARQUIVO .XLS ANEXO A ESTE EDITAL.
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 96/2017 PROCESSO SGA N.º 1236.000.040/2017
EM ARQUIVO .PDF ANEXO A ESTE EDITAL
LDBR PE 96-17- aquisição de licenças de software Adobe - 21
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. A conferência de autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico: "xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx"
informando a chave kL2SbEaoRiSBAJmjR37bVQ@SGA_TEMP e o CRC 9.3205.9525.
1/1
Documento assinado digitalmente por (verificado em 18/09/2017 15:37:00):
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Data: 18/09/2017 15:36:01 GMT-03:00